MANUAL DO SEGURADO SEGURO PROTEÇÃO RESIDENCIAL
MANUAL DO SEGURADO SEGURO PROTEÇÃO RESIDENCIAL
1. OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, o pagamento de indenização por prejuízos, caso ocorra algum dos eventos cobertos pelas garantias contratadas pelo estipulante e indicada no certificado individual e nas condições contratuais, exceto se o evento caracteriza-se como um dos riscos excluídos previstos na Cláusula de Riscos Excluídos das Condições Gerais e do Contrato de Seguro Residencial e/ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia do Seguro das Condições Gerais.
2. DEFINIÇÕES
ACIDENTE: Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.
APÓLICE/CERTIFICADO: Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice/Certificado contém as cláusulas e Condições Gerais, Especiais e Particulares dos contratos, as Coberturas Especiais e respectivos anexos.
AVISO DE SINISTRO: Meio pelo qual o Segurado, terceiro ou seu representante legal comunica à Seguradora a ocorrência do evento coberto e cujas características estão ligadas às circunstâncias previstas nestas Condições Gerais.
BENEFICIÁRIO: Pessoa física em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.
DANO MATERIAL: Todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
ESTIPULANTE: Xxxxxx jurídica que contrata Apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
IMÓVEL: O conjunto de construções especificados na Apólice/Certificado, incluindo as dependências anexas situadas no mesmo terreno, muros, telhados, instalações fixas de água, gás, eletricidade, calefação, refrigeração e energia solar. No caso de imóveis localizados em Condomínios, estará incluída a parte proporcional correspondente ao Segurado nos elementos e áreas comuns, porém, somente será indenizada a parte dos prejuízos quem exceder a indenização do seguro predial do Condomínio.
INDENIZAÇÃO: Contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus ao valor pactuado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.
RESIDÊNCIA HABITUAL: Casa ou Apartamento onde o segurado e seus familiares se estabelecem com ânimo definitivo, ou seja, aquela de uso diário e permanente.
RESIDÊNCIA DESABITADA: Casa ou Apartamento que não é habitado por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
RESIDÊNCIA DESOCUPADA: Casa ou Apartamento que não esteja sendo habitada e que não possui bens móveis e objetos que compõe uma residência habitual ou de veraneio.
RESIDENCIA VERANEIO: Casa ou Apartamento utilizada lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias. A residência de veraneio quando locada por temporada não está amparada por este seguro.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo se expressa em percentual ou valor. A indenização devida pela Seguradora é a diferença positiva entre o montante dos prejuízos e a participação obrigatória (respeitando o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada).
PREJUÍZO: Perda econômica/material decorrente dos eventos cobertos pela Apólice/Certificado.
PRÊMIO: Importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência dos riscos a que ele está exposto e que consta na Apólice/Certificado.
RISCO: Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
SEGURADO: Pessoa física que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na Apólice/certificado e definidos nestas Condições
Gerais.
SEGURADORA: A entidade emissora da apólice que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.
SINISTRO: Ocorrência do acontecimento gerador de prejuízo previstos nestas Condições Gerais cujas consequências economicamente danosas estejam cobertas pelo seguro.
VIGÊNCIA: Prazo entre o início e o término do seguro.
3. GARANTIAS DO SEGURO
3.1 INCÊNDIO
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na apólice, os danos materiais causados por fogo, chamas de qualquer natureza, observando as restrições e demais condições contratuais do seguro.
3.2 RAIO
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na apólice, os danos materiais causados por queda de Raio na residência ou dentro do terreno segurado, desde que comprovados por vestígios físicos.
Ex: Marcas nos solo, nas paredes, ou outros.
3.3 EXPLOSÃO
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na apólice, os danos materiais causados por explosões de qualquer natureza na residência do segurado. Ex: botijão de gás, panela de pressão, e outros.
3.4 QUEDA DE AERONAVE
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na apólice, os danos materiais causados por queda de aeronave ou partes dela.
3.5 INCÊNDIO E EXPLOSÃO DECORRENTE DE TUMULTOS
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na apólice, os danos materiais causados por fogo, chamas decorrentes de confusão pela aglomeração de pessoas.
3.6 ROUBO E FURTO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na apólice/certificado, os danos causados por ROUBO OU FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO dos bens que se encontrem dentro do imóvel segurado, bem como os danos causados a portas, janelas e outras partes do imóvel decorrentes das ações praticadas no roubo ou furto.
Também estarão cobertos os danos materiais causados pela simples tentativa de roubo ou furto mediante arrombamento.
Esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:
a) a bens deixados ou situados ao ar livre, em lugares que não sejam completamente fechados por paredes;
b) a bens que se encontrem dentro do imóvel segurado em que este não seja cercado por muro de alvenaria e/ou cerca de ferro;
c) a bens que não façam parte do integrante do imóvel segurado, equipamentos eletrônicos e demais bens que não tenham comprovação de
preexistência; e
d) demais restrições explicitamente relacionadas nas Condições Gerais do produto.
3.7 DANOS ELÉTRICOS
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na apólice, os danos materiais causados a equipamentos e instalações eletroeletrônicas por variação anormal de tensão, curto-circuito devido a variação anormal de energia ou queda de raio fora do terreno segurado.
3.8 VENDAVAL
Garante o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de
Indenização indicado na apólice, os danos materiais causados aos bens segurados em consequência de:
a) vendaval: ventos fortes com velocidade superior a 54 km/h, comprovada por laudo meteorológico, ou na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão);
b) granizo: ação mecânica do granizo (chuva de pedras de gelo);
c) impacto de veículos terrestres: inclusive aqueles sem tração própria;
d) Danos materiais causados aos bens segurados por água de chuva que penetrar por aberturas provocadas pelo vendaval ou granizo, desde que antes inexistentes;
e) Ciclone, furação, tornado e demais eventos climáticos derivados de ventos fortes.
Riscos não cobertos: Além das exclusões da Cláusula 4 - EXCLUSÕES GERAIS das condições completa, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:
a) a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) a equipamentos e mercadorias deixadas ou situadas ao ar livre;
c) pelo transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração d’água;
d) por veículos ou aeronaves de propriedade do Segurado; e
e) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Os limites de capitais segurados serão indicados na proposta/certificado individual do Seguro.
5. CUSTEIO DO SEGURO
Contributário: O custo do seguro será assumido integralmente pelo Segurado.
6. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO DO SEGURO
Serão aceitos os proponentes, clientes do Estipulante, maiores de 18 anos de idade. Casa ou Apartamento Habitual.
7. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL
A vigência da cobertura individual será de 36 (trinta e seis) meses, e terá início às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicada na proposta/certificado individual do seguro.
8. CANCELAMENTO DO SEGURO
Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas,
na data indicada na Apólice ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado;
b) Houver fraude ou tentativa de fraude.
9. PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das Condições Gerais do seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:
a) Agravar intencionalmente o risco;
b) Deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; e
c) Procurar por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro.
10. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
O segurado ou seu representante legal deverá apresentar a Seguradora de acordo com a cobertura afetada, os seguintes documentos:
Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno segurado, Explosão e Queda de Aeronave:
- Registro de Ocorrência Policial;
- Certidão do Corpo de Bombeiros;
- Documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver;
- Reclamação dos prejuízos, descrevendo os itens atingidos, quantidades e valores;
- Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atentando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados; e
- Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro.
Roubo e Furto de Bens mediante arrombamento:
- Registro de Ocorrência Policial;
- Certidão de Inquérito Policial; e
- Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro.
Danos Elétricos:
- Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atestando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens
segurados.
Vendaval:
- Laudo fornecido por Instituto Meteorológico ou outro órgão competente, atestando a velocidade dos eventos. Este documento poderá ser substituído por publicação do evento através da imprensa local.
Impacto de Veículos:
- Registro de Ocorrência Policial.
11. CENTRAL DE ATENDIMENTO
Em caso de dúvidas, reclamações e solicitações de cancelamento do seguro ligue para o SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor 0800 570 7043 todos os dias, 24 horas. Deficientes auditivos e de fala 0800 962 7373. Ouvidoria 0800 775 1079. Para acionar Assistência Personalizada ou comunicar sinistro ligue para 4002- 7041 (capitais e principais cidades) ou 0800 570 7041 (demais localidades).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
O registro dessas Condições Gerais na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site XX.xxxxx.xxx.xx pelo número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Este seguro será por prazo determinado, tendo a seguradora à faculdade de não
renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Este documento contém um resumo das condições gerais aplicáveis ao seguro. Restrições se aplicam a ele. Consulte na integra as Condições gerais no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.