ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL D E PEDRA PRETA
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SECRETARIA GERAL D E COORD. ADMINISTRATIVA
CONTRATO N° 050/2023, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ N° 06.372.763/0001-40, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.773.942/0001- 09, neste ato representado pela Prefeita, Sr3. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF. sob N°. 06.372.763/0001-40, com sede na cidade de CUIABA, Estado de MATO GROSSO - MT, com sede na XXXXXXX XXX XXXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXX XXXXXX, XXXXXX00 XXXX 0, neste ato representado pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG. n° 1499766-5, SSP/MT, inscrito no
CPF/MF. Sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ - MT, à XXXXXXX XXXXXXXXX xx. 500, Bairro CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ RESIDENCIAL, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL n° 004/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 004/2023;
1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 9/2023;
1.3. Proposta de Preço readequada da CONTRATADA;
1.4. Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de alimentação enteral, fórmulas infantis e suplementos alimentares, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
Item | Descrição | Unid. | M arca | Quant. | V a lo r Unit. | Valor. Total |
1 | ALIM EN TO N U TRICION ALM EN TE CO M PLETO PARA NUTRIÇÃO EN TERAL OU ORAL H IPOSSÓDICO SEM SACARO SE NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ À BASE DE PRO TEÍNA ISO LAD A DE SOJA, RICA EM ISO FLAVONAS. N U TR ICION ALM EN TE COM PLETA E N O R M O CALÓ RICA NA DILUIÇÃO PADRÃO. HIPOSSÓD ICA, ISENTA DE SACARO SE E LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. A PRESEN TAÇÃO : LATA DE 800 G M ODO DE PREPARO :1 ,01 KCAL/ M L = 9 CO L.M ED ID A + Á GU A = 200 M L (VOLUM E FIN AL)1 ,15 KCAL/ M L = 9 CO L.M ED ID A + Á GU A = 175 M L (VOLUM E FIN AL}1 ,34 KCAL/ M L = 9 CO L.M ED ID A + Á GU A = 150 M L (VOLUM E FIN ALJ D l U f l ^ " | LATA 80 | PRODIET | 60 | R$ 69 ,9000 | RS 4 .194 ,0000 |
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IN ICIALM ENTE 45 G DO PRODUTO (9 CO L.M ED ID A) EM 50 ML DE Á G U A M ORNA (PREVIAM ENTE FILTRADA E FERVIDA). APÓS ISSO, CO M PLETAR ATÉ 0 VOLUM E FINAL IN DICADO ACIM A. VOLU M E M ÉDIO PARA 100% DO IDR PARA VITAM IN AS E M INERAIS: 1041M L. | ||||||
5 | FOR M U LA EM PO PARA A LIM EN T ACA O PO R SONDA, EN RIQ UECID A COM FIBRAS, PARA M AN UTEN CAO OU RECUPERACAO DO ESTADO N U TRICION AL E REGU LAR ISACAO E/OU M AN UTEN CAO DO BOM FU N CIO N AM EN TO INTESTINAL. N UTR ICION ALM EN TE CO M PLETA E N O R M O CALO RICA NA DILUIÇÃO PADRAO AD ICIO N AD A COM 0 EXLUSIVO M F 6 (1 ), COM 60% DE FIBRAS SOLÚVEIS E 40% IN SOLÚVEIS. HIPOSSOD ICA ISEN TA DE SACARO SE E LACTOSE. N UTRIÇÃO ENTERAL EM PO A BASE DE PRO TEÍNA DE SOJA ISOLADA, RICA EM ISOFLAVON AS. N UTR ICION ALM EN TE CO M PLETA E N O R M ACALO RICA NA DILUIÇÃO PADRAO AD ICIO N AD A COM EXCLUSIVO M H 6 (1 ) COM 60% DE FIBRAS SO LÚVEIS E 40% IN SOLÚVEIS. H IPOSSODICA, ISEN TA DE SACARO SE E LACTOSE. IN ULINA, GOM A ARABICA, POLISSACAR IDEO DE SOJA, AM ID O R E SIST E N T E , CELULOSE. NAO CONTEM GLUTEM LATA COM 800 GRAM AS | LATA 80 | PRO D IET | 48 | R$ 109 ,4000 | R$ 5 .251 ,2000 |
19 | FÓR M U LA PED IÁTRICA PARA N UTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, IN D ICAD A PARA CRIAN CAS DE 1 A 10 ANOS DE IDADE, COM N ECESSIDAD ES NUTRICION AIS ESPECIAIS. É NORM O CALO RICA, COM 1,0 KCAL/ M L NA DILUIÇÃO PADRAO E SEM LACTOSE LATA COM 400 GRAM AS | LAT 400 | DANONE | 16 | R$ 35 ,0000 | R$ 560 ,0000 |
22 | SU PLEM EN TO A U M E N T A R EM PO, PARA SITU AÇÕ ES M ETABOLICAS ESPECIAIS, FORM U LAD O PARA ESTADO DE T O LER ÂN CIA AN O R M A L A GLICO SE, ESPECIALM EN TE PARA PESSOAS COM D IABETES. É FOR M ULADO COM UM SISTEM A DE CA RBO ID R ATO S DE LENTA AB SO R ÇÃO , QUE A JU D A NO CO NTROLE DA GLICEM IA LATA COM 400 GRAM AS | LAT400 | DANONE | 20 | R$ 77 ,0000 | R$ 1 .540 ,0000 |
Valor Total............................................................................................ R$ 11.545,20 (onze mil e quinhentos e quarenta
e cinco reais e vinte centavos).
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. 0 regime de execução é diferido e o fornecimento do objeto se dará mediante solicitação realizada pelos órgãos municipais, por meio de ordem de fornecimento, devendo constar informações que identifique o solicitante;
3.2. Na execução do objeto deverão ainda serem observadas as condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos;
3.3. 0 fornecimento/execução do objeto licitado terá início após a assinatura deste, expedição de nota de empenho e a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
4.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas, constantes nos documentos da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
5.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
5.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
5.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
5.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
5.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
5.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
5.12. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditorü a todos os documentos fiscais e contábeis que digam r e ^
(erna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE
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5.13. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
5.14. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento (s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A solicitação dos produtos será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente e de forma parcelada;
6.3. O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e seus anexos na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria solicitante;
6.4. Forma de entrega do objeto: O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de aquisição de alimentação enteral, fórmulas infantis e suplementos alimentares para o perfodo de 12 (doze) meses; assim, as entregas deverão ocorrer de forma parcial, de acordo com as quantidades estipuladas nos pedidos, através de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela contratante à contratada.
6.5. Os produtos licitados serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, validade, conformidade com a especificação solicitada e preço;
6.6. A aceitação definitiva dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
6.7. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pela (s) Secretaria (s) solicitante (s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.° 8.078/90;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
7.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
7.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de Coordenaeão Administrativa) deverá nomear, via Portaria Interna e publicar na AMM, o servidor responsável pelo acompan^mento e fiscalização da execução do objeto contrato, bem
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como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato, (conf. Recomendação Técnica n°21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dot. Orçamentária: Red: 413
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 387
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde Função/Subfunção: 10.301 saúde/atenção básica
Programa/Projeto Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 402
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 414
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 14600 - 01.46.000000 - Transferências de recursos serviço de saúde sem detalhamento
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ 11.545,20 (onze mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;
9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros,
encargos sociais, etc.).
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30° (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas^^2pi)dições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
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9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes;
9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante.
9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previsto no artigo 65, II, "d" da lei 8666/93, a pedido do interessado, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca - a oneração da equação econômica do contrato.
10.2. Mediante pedido do interessado, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo IPCA e INPC a cada 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso. Não se aplica esse critério de reajuste aos contratos de prestação de serviço com fornecimento exclusivo de mão de obra.
10.3. À pedido do interessado, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste do valor do contrato se dará a cada 12 meses, contados da apresenta da proposta ou do último reajuste, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca - a oneração da equação econômica do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA:
11.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 13/04/2023 à 31/12/2023, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o
ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
13.2. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintesjapnalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas, observado o contraditório e amgU^^Ésa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
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13.2.1. Advertência;
a) Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato, de acordo com a Lei Municipal 999/2017;
b) A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
13.2.2. Multa de Mora;
a) A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
b) Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
c) O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
d) No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
e) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
13.2.3. Multa por inadimplemento total ou parcial
a) Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
b) Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
c) De acordo com a Lei Municipal n° 999/2017 a inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
d) O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
e) O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços serem substituídos.
13.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
13.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.°da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. No tocante arecursos, representações e pedidq&Jdp reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. da Lei n° 8.666\93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal n° 124/2019 e a Lei Federal n° 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2. DAS ALTERAÇÕES:
15.2.1. Poderão ser efetivadas nas hipóteses previstas no artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão e seus anexos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pedra Preta-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Pedra Preta- MT, 13 de abril 2023.
DIAS:0595350917
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXX:05953509170
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=31488873000119, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXX:05953509170
0
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: CUIABÁ - MT
Data: 2023.04.13 16:53:55-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ N° 06.372.763/0001-40
CONTRATADA
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX FISCAL DE CONTRATO
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX FISCAL DE CONTRATO
8
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL D E PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL D E COORD. ADMINISTRATIVA
TESTEMUNHAS:
1-
CPF:
2-
CPF:
9