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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2013
Processo nº. JFES-EOF-2013/00451
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 20 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 14h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/00001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx. SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de telecomunicações para implantação, operação e manutenção de link de acesso dedicado à Internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com as condições e características estabelecidas nesta especificação, interligando a Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo à Rede Mundial de Computadores, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. O objeto desta licitação será referenciado em seu conjunto por “Link Internet JFES”.
1.2. O circuito do link de internet deverá ser instalado na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, conforme item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
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1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 060014-JC
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.39.97
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não está prevista vistoria para a presente licitação.
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SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global estimado da contratação, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.1. O valor global estimado deverá equivaler aos 12 meses de prestação de serviço e corresponder ao somatório do valor total das instalações e do valor total mensal x 12, conforme indicado no Item 23.1 do Anexo 1 – Termo de Referência.
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
6.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
14. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
15. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
16. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
17. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
19. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
20. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
21. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
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21.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
21.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
21.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
22. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
23. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, a proposta de preço adequada ao último lance.
23.1. A proposta de preço deverá conter:
23.1.1. Planilha de Formação de Preço, que deverá, obrigatoriamente, reproduzir todos os itens constantes no modelo fornecido no item 23 do Anexo 1 – Termo de Referência deste Edital, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional.
23.1.2. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
23.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
23.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
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24. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
24.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
24.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
24.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
24.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
24.5. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido do Anexo 3 – Planilha Orçamentária Estimativa.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
25. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
25.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à Habilitação Jurídica (conforme incisos II, III, IV e V do artigo 28 da Lei nº. 8.666/93), à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
25.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
25.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
26. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
27. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
28. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
28.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
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salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
28.2. Capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que o licitante forneceu ou está fornecendo, sem qualquer restrição, link de acesso à internet de no mínimo 1 Mbps, em regime de operação 24x7.
28.2.1. O atestado deverá conter: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica; c) outras formas de que a Contratante possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
29. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
29.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
29.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
29.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
29.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
29.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
29.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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29.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
30. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
31. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
32. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
32.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
32.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
32.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
33. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
34. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
35. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
36. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
37. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
38. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
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SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
39. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
39.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
40. Como condição para a ASSINATURA DO CONTRATO, serão exigidas:
40.1. Indicação de preposto, conforme item 19.1 do Anexo 1 – Termo de Referência.
40.2. Assinatura de Acordo de Confidencialidade, nos moldes do Anexo 2.
40.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado de suporte técnico, conforme item 17.3 do Anexo 1 – Termo de Referência.
41. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
42. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
43. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
43.1. Cometer fraude fiscal;
43.2. Apresentar documento falso;
43.3. Fizer declaração falsa;
43.4. Comportar-se de modo inidôneo;
43.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
43.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
43.7. Não mantiver a proposta.
44. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das
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sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
45. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
46. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
47. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
48. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
49. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
50. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
51. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
52. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
53. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
54. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
55. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
56. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitações – Vigentes”.
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SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
57. O Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2013/00085.
58. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
58.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
58.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
59. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
60. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
61. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
61.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
61.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
62. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
63. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
64. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
65. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
66. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 às 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 00-0000-0000/5094 ou e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
67. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
68. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
69. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
69.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
69.2. Anexo 2 – Modelo de Acordo de Confidencialidade de Informação.
69.3. Anexo 3 – Planilha Orçamentária de Preço.
69.4. Anexo 4 - Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
69.5. Anexo 5 – Minuta de Contrato.
Vitória, 05 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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Termo de Referência
SERED – Seção de Rede de Computadores
ANEXO II.
Modelo de Acordo de Confidencialidade de Informação
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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A União, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.424.467/0001- 82, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor do Foro, MM Juiz Federal, Dr. <nome diretor do foro>, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e <Contratada>, inscrita no CNPJ n° <xx.xxx.xxx/xxxx-xx>, com endereço na <Endereço da Contratada>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. <Representante Legal da Contratada>, portador da cédula de identidade n°. <x.xxx.xxx-xx>, inscrito no CPF n° <xxx.xxx.xxx-xx>, residente e domiciliado nesta capital, no uso de suas atribuições, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do CONTRATO N° <XXX/XXXX>-JF/ES, que entra em vigor neste dia <data por extenso> e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
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2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2. 1 São ou tornaram- se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1036539.8755234-3731 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
SERED – Seção de Rede de Computadores
2.2 Eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 Foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 Xxxxxx a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 Tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requeira medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 A CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 Garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato n° <XX/XXXX> — JF/ES, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 Não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 Garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 A pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 Como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
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3.4.1.1 A destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
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3.4.1.2 A destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo "Secure Deletion
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1036539.8755234-3731 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
SERED – Seção de Rede de Computadores
of Data From Magnetic and Solid-State Memory" ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 A destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas.
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 A CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA
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CONTRATANTE
5.1 A CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução N° 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
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5.2 A CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1036539.8755234-3731 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
SERED – Seção de Rede de Computadores
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e subcontratados seus, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, na cidade de Vitória-ES, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Vitória, <dia> de <mês> de <ano>.
Juiz Federal – Diretor do Foro Justiça Federal do Espírito Santo Contratante
<Nome do Representante Legal da Empresa>
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Contratada
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1036539.8755234-3731 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Ref. Processo JFES-EOF- 2013/00451
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | A | B | C | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Serviços de telecomunicações para Implantação, operação e manutenção de link de acesso dedicado à Internet - 50Mbs. | R$ 259.222,61 | R$ 238.925,88 | *CD | R$ 249.074,25 | R$ 259.223,00 |
*CD: Cotação desconsiderada - valor muito superior ao praticado no mercado.
Vitória, 03 de dezembro de 2013.
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Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1060779.9456293-4201 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1060779.9496205-394 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A {FILL}
PROCESSO Nº JFES-EOF-2013/00451
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória/ES, CEP: 29.053-245, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ {FILL} nº
{FILL}, estabelecida na {FILL} – CEP {FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF- 2013/00451, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº {FILL}, doravante denominado EDITAL, de acordo com o disposto na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL} por despacho do MM Juiz Federal Diretor do Foro à fl. {FILL} do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO Contratação de serviços de telecomunicações para implantação, operação e manutenção de link de acesso dedicado à Internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com as condições e características estabelecidas no item do Termo de Referência anexo ao EDITAL interligando a Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo à Rede Mundial de Computadores.
1.2. O CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em concordância ao disposto no parágrafo único, art. 6º, da Resolução Nº 104/2010 do CJF, que instituiu a Infovia da Justiça Federal.
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1.3. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Página 1 de 16
Cópia conferida com documento original por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1060779.9205176-919 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}.
2.1. As características e especificações técnicas dos serviços a serem prestados estão previstos nos itens 5, 8, 16 e 17 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA INSTALAÇÃO, DA ATIVAÇÃO DO LINK E DO RECEBIMENTO:
3.1. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO:
3.1.1. O circuito do link de Internet deverá ser instalado na Sede da Justiça Federal do Espírito Santo – JFES, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
3.2. DA ATIVAÇÃO DO LINK:
3.2.1. A CONTRATADA deverá concluir a implantação e testes dos circuitos e equipamentos do Link Internet no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
3.2.2. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo de previsto no item 3.2.1 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior a data de início da prestação dos serviços definida pelo gestor, com as devidas justificativas e desde que comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
3.3. DO RECEBIMENTO:
3.3.1. Após a ativação do link prevista no item 3.2.1 desta cláusula, a CONTRATANTE agendará com a CONTRATADA uma data para ativar o serviço contratado, substituindo o acesso pré-existente, quando será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, bem como da Certidão de Início dos Serviços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
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3.3.2. Os agendamentos de serviços, entrega de equipamentos e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados ao Supervisor da Seção de Rede de Computadores (SERED) da CONTRATANTE, tel: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço da Sede da JF/ES, nos horários de 12:00 à s 19:00 horas.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
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4.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1.1 O prazo de prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Certidão de Início dos Serviços prevista no item 3.3.1 da Cláusula Terceira do CONTRATO, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
4.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir de sua assinatura até o final do prazo previsto no item 4.1.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
5.1. Os serviços deverão ser prestados mantendo-se os níveis esperados de qualidade em conformidade com as condições previstas nos itens 9, 10, 11, 12, 13 e 14 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
6.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
6.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, EDITAL e seus anexos e neste CONTRATO.
6.4. A CONTRATADA deverá implantar o novo Link Internet JFES objeto dessa especificação sem gerar interrupções no acesso pré-existente.
6.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar, testar e configurar o acesso à Internet, fornecendo todos os equipamentos necessários para isso, sem que a CONTRATANTE precise dispor de qualquer dos seus equipamentos atualmente em operação.
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6.6. Caberá à CONTRATADA gerenciar de forma proativa o Link Internet JFES, desde que o backbone até a porta LAN do roteador instalado na CONTRATANTE, 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os acordos de níveis de serviço contratado.
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6.7. Na ocorrência de qualquer falha no serviço contratado, caberá à
CONTRATADA iniciar de forma proativa o processo de recuperação de falhas, fazendo o
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registro histórico de todos os eventos até a completa resolução do problema, utilizando para isso o mesmo aplicativo para registro de chamadas utilizado pela central de atendimento descrita no item 16.5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. O serviço a ser contratado será acompanhado e monitorado por profissionais designados pela CONTRATANTE que comporão a “equipe técnica de acompanhamento dos serviços”.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
8.1. DO PREÇO:
8.1.1. O preço será formado de acordo com a planilha abaixo:
INSTALAÇÃO: | |
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
Link de Internet: | |
Roteador: | |
VALOR TOTAL DAS INSTALAÇÕES: (A) | |
CUSTOS FIXOS MENSAIS: | |
DESCRIÇÃO: | VALOR (R$) |
Link de Internet: | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx: | |
VALOR TOTAL MENSAL: (B) | |
VALOR GLOBAL: A + (B*12) |
8.1.2. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
8.2. DO PAGAMENTO:
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8.2.1. O período de faturamento compreende do 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando para efeito de pagamento o mês comercial de 30 dias.
8.2.2. As faturas deverão ser entregues a partir do 1º dia útil subsequente ao término do mês de referência das mesmas.
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8.2.3. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de
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Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2.4. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2.5. Faturas com pendência de pagamento por erro ou omissão da CONTRATADA por período superior a 90 (noventa) dias acarretarão em glosa no valor de 10% do valor devido.
8.2.6. Qualquer erro ou omissão nas faturas implicará em suspensão de seu pagamento até que o problema seja sanado, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.2.7. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
8.2.8. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2.9. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.2.10. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
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8.2.11. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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8.2.12. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV
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da Instrução Normativa SRF nº 1234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
8.2.13. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
8.2.14. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
8.2.15. O inadimplemento do contido no subitem 9.2.14 sujeitará a
CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser pago no período, para ocorrência e subsequente;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
8.2.16. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.2.17. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
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I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
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8.2.18. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
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a) O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
b) O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA.
c) Natureza da operação.
d) Data de emissão.
e) Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
f) O número de controle da nota fiscal.
g) Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
h) A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
i) Valor de cada item discriminado detalhadamente, ou seja, valor mensal do
link de comunicação e valor mensal relativo ao aluguel do roteador.
j) Valor total da nota fiscal.
8.2.19. A fatura equivalente aos serviços de instalação deverá ser única e emitida após a elaboração do termo de recebimento, conforme item 7.1 do Termo de Referência.
8.2.20. O início da cobrança do serviço contratado será na data da sua efetiva disponibilização para uso da CONTRATANTE, constante em termo emitido conforme o item 7.1 do Termo de Referência.
8.2.21. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).
8.2.22. Como condição para pagamento da nota fiscal de faturamento mensal do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar relatório relativo ao mês de cobrança contendo as seguintes informações:
a) Valor do Índice de Disponibilidade, calculado conforme equação do item 12.2 do Termo de Referência e observadas as demais condições para o cálculo.
b) Tempo total de indisponibilidade, em minutos.
c) Detalhamento de cada “período de indisponibilidade”:
d) Data e hora de abertura do chamado
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e) Hora de solução do problema.
f) Período de indisponibilidade, em minutos.
g) Descrição do problema.
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h) Descrição da solução.
i) Os descontos relativos ao descumprimento dos acordos de nível de serviço
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estabelecidos nessa especificação, se houver.
8.3. DO REAJUSTE:
8.3.1. A atualização dos preços somente poderá ser levada a efeito, de acordo com o índice estabelecido pela ANATEL, se transcorrido o lapso de tempo de 12 (doze) meses da data do orçamento, conforme parágrafo primeiro do art. 3º da Lei 10.192/01.
8.3.2. Considera-se como data do orçamento, termo inicial do prazo, para cômputo do anuênio, a data base estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – para atualização das tarifas objeto do presente CONTRATO.
8.3.3. O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no item 8.3.1. desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
8.3.4. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 8.3. desta Cláusula.
8.3.5. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b)Outra referente ao valor retroativo, se houver.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2013 e correrá à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO: {FILL} ELEMENTO DE DESPESA:{FILL} NOTA DE EMPENHO: {FILL}
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XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES:
10.1. As penalidades a que fica sujeita a CONTRATADA, no caso de inadimplência, são as seguintes:
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10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa, e
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10.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2. A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO acarretará, a critério da Administração, o pagamento das seguintes multas alternativamente:
10.2.1. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.2.2. Multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor global do presente
CONTRATO, no caso de inexecução total do mesmo, e
10.2.3. Multa correspondente à diferença entre o valor porventura resultante de nova contratação e o valor que seria pago à CONTRATADA inadimplente.
10.3. Os atrasos injustificados na execução do objeto do presente CONTRATO sujeitarão a CONTRATADA ao pagamento de multa diária, até o efetivo adimplemento, de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O período de atraso será contado em dias corridos. Esta multa fica limitada à estipulada para o valor da multa compensatória fixada.
10.4. As multas serão cobradas administrativamente, podendo ser descontadas da garantia prestada, se houver, do pagamento devido à CONTRATADA e quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.5. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da intimação por via postal ou da intimação através de mandado devidamente cumprido.
10.6. Para fins de aplicação de multas, o valor global do presente CONTRATO corresponde ao valor constante no subitem 8.1.1 da Cláusula Nona do presente CONTRATO.
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10.7. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02.
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10.8. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas estão regulados na Instrução Normativa nº 24-12 de 08 de junho de 2005 do TRF da 2ª Região.
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CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO:
11.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
11.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
12.1. A aquisição contratada obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
12.1.1. Edital de Pregão Eletrônico.
12.1.2. Proposta comercial vencedora apresentada pela CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos equipamentos.
12.1.3. Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS.
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12.1.4. Indicação de Preposto conforme indicado no item 18.1 do Termo de Referência.
12.1.5. Acordo de confiabilidade nos moldes do Anexo II do EDITAL.
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12.1.6. Contato da central de atendimento para abertura de chamado de suporte técnico conforme item 16.3 do Termo de Referência.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}.
CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO:
14.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória – ES, de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}.
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A União, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.424.467/0001- 82, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor do Foro, MM Juiz Federal, Dr. <nome diretor do foro>, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e <Contratada>, inscrita no CNPJ n° <xx.xxx.xxx/xxxx-xx>, com endereço na <Endereço da Contratada>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
<Representante Legal da Contratada>, portador da cédula de identidade n°.
<x.xxx.xxx-xx>, inscrito no CPF n° <xxx.xxx.xxx-xx>, residente e domiciliado nesta capital, no uso de suas atribuições, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do CONTRATO N°
<XXX/XXXX>-JF/ES, que entra em vigor neste dia <data por extenso> e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
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2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2. 1 São ou tornaram- se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 Eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 Foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES
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SIGILOSAS;
2.4 Xxxxxx a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 Tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requeira medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 A CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 Garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato n° <XX/XXXX> — JF/ES, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 Não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 Garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 A pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
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3.4.1 Como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 A destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
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3.4.1.2 A destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo "Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory" ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
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3.4.1.3 A destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas.
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 A CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA
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CONTRATANTE
5.1 A CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução N° 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 A CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
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6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e subcontratados seus, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
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8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, na cidade de Vitória-ES, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Vitória, <dia> de <mês> de <ano>.
Juiz Federal – Diretor do Foro Justiça Federal do Espírito Santo Contratante
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<Nome do Representante Legal da Empresa>
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Contratada
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