CONTRATO N° 014/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA PAPELARIA OURO EIRELI
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CONTRATO N° 014/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA PAPELARIA OURO EIRELI
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.715.409/0001-50, com sede na Av. VIII, nº: 50 B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal Nº: 3996/2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PAPELARIA OURO EIRELI, com sede à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 0x andar, Bairro: Xxxxxxx Xxxxx, Município: Belo Horizonte/MG, CEP: 30.550-370 Telefone (00) 0000-0000, CNPJ n° 07.266.248.0001-48 , neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº121/2022, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93, Instrução Normativa Conjunta Municipal 001/2021, de 29 de Julho de 2021 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, do Edital Pregão Eletrônico SRP nº:121/2022 e demais anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ALMOFADA PARA CARIMBO N° 03, DE | UN | 600 | JAPAN STAMP | 3,69 | 2.214,00 |
FELTRO, EM ESTOJO DE | ||||||
PLÁSTICO, COM | ||||||
ENTINTAMENTO, TINTA | ||||||
NA COR AZUL, EM | ||||||
EMBALAGEM | ||||||
INDIVIDUAL- -medindo | ||||||
aproximadamente | ||||||
70x110mm, montada em | ||||||
recipiente apropriado | ||||||
para uso, com tampa. | ||||||
15 | CORRETIVO LÍQUIDO, | UN | 2650 | RADEX | 1,68 | 4.452,00 |
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX:15580237634
XXXXXXXXX XXXXXXX:15580237634
Dados: 2024.01.29 08:55:21 -03'00'
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ATÓXICO, PARA CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, A BASE DE ÁGUA, COM APLICADOR, FRASCO COM 18 ML- cobertura total da escrita, secagem rápida, INMETRO. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ 6.666 (Seis mil seiscentos e sessenta e seis reais) |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou instrumento equivalente pela secretaria demandante, conforme disposições do Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá o início da vigência a partir da data de sua assinatura e término da viegência em 31 de Dezembro de 2024.
Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ 6.666 (Seis mil seiscentos e sessenta e seis reais)
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o IPCA ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
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XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:15580237634
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:15580237634
Dados: 2024.01.29 08:55:38 -03'00'
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Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nol art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.2 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX:15 580237634
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:15580237 634
Dados: 2024.01.29
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5.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.11.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
TX = Percentual da taxa anual=6% 365
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Secretaria Municipal de Administração
00.000.0000.0000 MANUT. SEC. MUN. ADM.
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte 1500 Ficha 292
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federal n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, dos Decretos Municipais 3020/2015 e 3021/2015. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº121/2022, todos os
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XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX:1 55802376
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:1558023 7634
Dados: 2024.01.29
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documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
7.2 Os critérios e procedimentos para reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual deverão atender às disposições da Instrução Normativa Conjunta Municipal (INC 001- 2021, de 29 de Julho de 2021).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal(is) especialmente designado(s) para tal fim;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada pelo fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, na Ata de Registro de Preços e Contrato;
8.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato decorrente da licitação que vier a ser promovida em decorrência deste Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da contratada:
9.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade número da Ordem de Fornecimento;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo Edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, ao fiscal do Contrato, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DECÍMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; RONAL
DO FELIZAR DO RIBEIRO
:155802
37634
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:15 580237634
Dados: 2024.01.29
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10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 Multa moratória de 0,05% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20%.
10.2.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.5 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5, 10.2.6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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RONA LDO FELIZA RDO RIBEIR O:155 80237
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX:15 580237634
Dados: 2024.01.29
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10.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6.2 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
11.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
11.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
11.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx. XXXXXX
FELIZAR
DO RIBEIRO: 1558023
7634
Assinado de forma digital por
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:0000 0000000
Dados:
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12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 25 de Janeiro de 2024
XXXXXXXX:0729304 1675
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:07293041675 Dados: 2024.01.29 16:26:46
XXXXXX XXXXXXXX
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Estrategia e Gestão de Pessoas
Assinado de forma digital por
XXXXXXX FELIZARDO XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:15580237634
XXXXXXX:15580237634
Dados: 2024.01.29 08:56:56
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XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PAPELARIA OURO EIRELI
Testemunhas:
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – CEP 33.045-090 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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