MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO n° 010/18
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO n° 010/18
A Fundação do ABC-OSS – Ambulatório Médico de Especialidades de Mauá (FUABC-OSS – AME MAUÁ), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras, declara o aberto processo de coleta de preços para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Laboratoriais Análises Clínicas e Anatomopatológicas para o AME-MAUÁ – Ambulatório Médico de Especialidades Mauá. Constituem parte integrante deste Memorial de Coleta de Preços:
Anexo I – Tabela de Referência
Anexo II – Exames e quantitativos estimados
Anexo III – Exemplificativo de Exames não relacionados na Tabela de Referência Anexo IV – Relação de Insumos e Materiais a serem fornecidos
Anexo V – Relação da Alimentação Pós-Coleta Anexo VI – Projeto Básico e Prazos
Anexo VII – Minuta do Contrato
1.0 DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa Especializada na prestação de serviços Laboratoriais de Análises Clínicas e Anatomopatológicas, com a tabela de referência SUS, visando atender pacientes do Ambulatório Especialidades Médicas.
1.2. O serviço de coleta de exames de análises clínicas em geral será realizado nas dependências do AME-MAUÁ, em espaço destinado a esse fim, com funcionamento na unidade e por intermédio de pessoal devidamente habilitado e próprio.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
2.1 Poderão participar do presente processo empresas de prestação de serviços na área da saúde, e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade pelas normas do SUS e do Direito Público
2.2 Visando assegurar a máxima transparência e publicidade, assim como as diretrizes estabelecidas no regulamento de compras da FUABC para a contratação de pessoas jurídicas, o presente memorial será devidamente afixado no mural de comunicados do AME de Mauá bem como no Mural/Portal da Fundação do ABC.
2.3. Os envelopes de documentação e proposta exigidos neste edital deverão ser entregues e protocolados entre o período de 02 de Março até o dia 12 de Março de 2018, até ás 17:00 horas, devidamente lacrados, pelos proponentes, no Setor de Protocolo do Ambulatório de Especialidades Médicas de Mauá AME-MAUÁ, situado no setor de compras, no endereço constante na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Centro – XXX 00000-000 – Mauá – SP. A data da abertura dos envelopes ocorrerá até 02(dois) dias úteis após a respectiva entrega.
3.0. DA PROPOSTA COMERCIAL:
3.1 A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada, sem emendas ou rasuras nos locais essenciais, em impresso próprio das empresas participantes, e deverão ser devidamente assinadas e conter os seguintes elementos:
3.1.1 Detalhamento dos serviços que serão executados;
3.1.2 Declaração indicando o preço unitário e o total dos serviços discriminados;
3.1.3 No preço deverão estar incluídas todas as despesas de impostos, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que e outros impostos e taxas que eventualmente venham a incidir sobre a operação;
3.1.4 Informar o número da conta bancária, agência e nome do Banco;
3.2 A proposta não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias;
3.3 O preço global mensal deverá ser compatível com o de mercado na data da apresentação da proposta formulada em moeda corrente, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços durante os 12 (doze) meses iniciais do contrato, ficando, no entanto ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria de maneira diversa e deverá tomar por parâmetro a Tabela de Referência que integra nos Anexo I e III.
3.4. A apresentação da proposta significará expressa aceitação, de todas as disposições deste Memorial.
3.5 A proposta comercial se fará acompanhar de documentos imprescindíveis a análise das condições da Contratada, análise do preenchimento dos requisitos descritos no serviço a ser prestado.
4.0 DOS DOCUMENTOS:
4.1. Para viabilizar a contratação, após a análise da proposta e do preenchimento das condições da Contratada, deverão ser entregues os seguintes documentos no ato da assinatura do contrato:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
4.4. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFBnº734/07 e do Decreto nº6.106/2007); II - Estadual e III – Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários),conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito negativa ou outra equivalente na formada lei;
4.5. Prova de regularidade da Previdência Social (CND);
4.6. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
4.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o abjeto contratado;
4.8. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº12.440/11.
4.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, e xpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para entrega dos envelopes;
4.11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.12. Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade.
4.13. Prova de Registro nos órgãos competentes, quando couber.
4.14. Atestado de Capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinentes ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando necessário.
5.0 VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
5.1 Os documentos e certidões solicitadas somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados, e no silencio entende-se como válidos os emitidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua expedição.
6.0 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:
6.1 Por se tratar de coleta de preços, o julgamento cingirá a análise das propostas comerciais, a documentação comprobatória da regularidade da pessoa jurídica, e se atendem as demais condições constantes no presente memorial.
6.2. A cotação de preços poderá ser revogada, parcial ou totalmente, por interesse público, ou anulada, por ilegalidade.
6.3. Fica reservado ao AME MAUÁ no âmbito de sua competência, o direito de efetuar diligências em qualquer fase da cotação, para verificação da autenticidade e veracidade de documentos, declarações ou informações apresentadas, assim como esclarecer ou completar a instrução processual, vedada qualquer inclusão posterior de declarações, informações ou documentos exigidos no Memorial.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONTRATO:
7.1. Após avaliação pela Comissão de Análise e Julgamento da proposta formulada pela Contratada e parecer jurídico, a Coordenadoria de Compras convocará o representante legal para assinatura do contrato.
7.2. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da contratante;
7.3. Em caso de renovação contratual o índice utilizado será o IGPM , ou aquele mais benéfico a Contratante no momento da renovação, visando sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.4. O presente Memorial de Coleta de Preços e seus Anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado.
7.5. A Contratada deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar toda a documentação exigível para a troca do Responsável Técnico do Laboratório do AME-MAUÁ perante a Coordenação de Vigilância à Saúde de Mauá, a saber:
7.5.1. Cópia da Cédula de Identidade;
7.5.2. Cópia do CPF;
7.5.3. Cópia da Cédula Profissional;
7.5.4. Cópia do comprovante de residência;
7.6. Se compromete, ainda, a contratada, a garantir a presença do Responsável Técnico pelo Laboratório na sede da Coordenadoria de Vigilância à Saúde de Mauá, quando solicitado, para fins de retirada do Alvará Sanitário, sob pena, de não o fazendo, os valores a serem pagos ficarem retidos ate o comparecimento.
7.7. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Mauá, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Memorial de Coleta de Preços e do contrato que vier a ser assinado;
7.8. A Contratada, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Ente Público (Governo do Estado de São Paulo), em razão do Contrato de Gestão e/ou Convênio n° 01/2018, firmado entre a Contratante e o Ente Público, para gestão da unidade mantida.
7.9 A Contratante compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da Contratada, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Ente Público para a Contratante, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão e/ou Convênio.
7.10 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Ente Público para a Contratante, em consonância com o disposto nas cláusulas 1º e 2º deste contrato.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Os serviços serão iniciados pela contratada após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, se for o caso, vedada a prestação dos serviços objeto da presente através de terceiros;
8.2. A Contratante fiscalizará a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos constantes do presente instrumento;
8.3.A fiscalização por parte da Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas em lei e de eventuais danos que vier a causar ao contratante ou terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
8.4. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados necessários a evitar danos materiais e pessoais de seus funcionários, dos funcionários do AME-MAUÁ , de pacientes e de terceiros, pelos quais ficará inteiramente responsável.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
9.1. Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
9.2 A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências especificas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se o limite de 20% (vinte por cento).
9.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Contratante.
9.4 A sanção prevista no item 12.1 poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
9.5 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão do contato.
9.6 A multa administrativa prevista no item 12.1 não tem caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada de responder por perdas e danos.
9.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,33% ao dia que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Contratante ou de aplicação de sanções administrativas.
9.8 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
9.9 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido da nota fiscal/fatura do mês seguinte a aplicação da penalidade. No caso de impossibilidade, será o valor enviado para cobrança judicial.
9.10 As penalidades elencadas serão aplicadas independentemente das demais previstas no contrato de prestação de serviços á ser firmado entre as partes.
11.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A FUABC – AME MAUÁ reserva-se o direito de cancelar o presente processo de Coleta de Preços, sem que caiba aos pretensos participantes qualquer direito a indenização.
11.2 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na sede administrativa situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Mauá/São Paulo, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas ou pelo telefone 0000-0000 – ramal 201 – Departamentos de Compras.
13.3. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Mauá, 06 de janeiro de 2018.
Dr. Xxxxxx Xxxxx Diretor Geral AME-Mauá
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 010/18
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA - SUS
Procedimento | Grupo | Sub Grupo |
BACTERIOSCOPIA E IDENTIFICAÇÃO PARA UROCULTURA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
HLA - B27 | Laboratório Clínico | Biologia Molecular |
IGG TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
LACTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PESQUISA DE HEMÁCIAS DISMÓRFICAS | Laboratório Clínico | Uroanálise |
VASOPRESSINA (HORMÔNIO ANTIDIURETICO - ADH) | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI TIREOGLOBULINA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
BETA HCG (GONADOTROFINA CORIÔNICA) | Laboratório Clínico | Imunologia |
CA19-9 | Laboratório Clínico | Imunologia |
COPROCULTURA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
DETECÇÃO DE HBV | Laboratório Clínico | Biologia Molecular |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | Laboratório Clínico | Hematologia |
ESQUISTOSSOMOSE IGG | Laboratório Clínico | Imunologia |
FENOBARBITAL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
GASOMETRIA VENOSA | Laboratório Clínico | Hematologia |
GLOBULINA TRANSPORTADORA DE HORMÔNIOS SEXUAIS | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEMAGLUTINAÇÃO PARA SIFILIS | Laboratório Clínico | Imunologia |
METANEFRINAS URINÁRIAS | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PSA - ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
TOXOPLASMOSE IGM | Laboratório Clínico | Imunologia |
URINA TIPO 1 | Laboratório Clínico | Uroanálise |
UROCULTURA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
17 ALFA HIDROXI-PROGESTERONA- | Laboratório Clínico | Imunologia |
ACIDO FOLICO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ACIDO URICO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ACIDO URICO NA URINA 24H | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ÁCIDO VALPRÓICO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ÁCIDO VANIL MANDELICO (URINA 24H) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ALBUMINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ALDOSTERONA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ALFA FETOPROTEÍNA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
AMILASE | Laboratório Clínico | Bioquímica |
AMÔNIA SÉRICA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
ANDROSTENEDIONA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI ENDOMÍSIO IGA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI GLIADINA IGA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI GLIADINA IGG | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI LKM - 1 | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI MITOCÔNDRIA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI MUSCULO LISO | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTI-CCP (ANTICORPOS ANTIPEPTÍDEO CITRULINADO) | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTICORPO ANTI-RECEPTOR DO TSH (TRAB) | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTICORPOS ANTI-TRANSGLUTAMINASE IGA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTICORPOS ANTI-TRANSGLUTAMINASE IGG | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTICORPOS IGE ESPECIFICO (C217) - AC ACETILSALICÍ | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTICORPOS IGE ESPECÍFICO (C717) - TARTRAZINA | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO | Laboratório Clínico | Imunologia |
ATIVIDADE DA RENINA | Laboratório Clínico | Imunologia |
BILIRRUBINA TOTAL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CALCIO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CALCIO IONICO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CARBAMAZEPINA | Laboratório Clínico | Imunologia |
CATECOLAMINAS URINA 24HS | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CERULOPLASMINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CH50 | Laboratório Clínico | Imunologia |
CHAGAS POR IMUNOFLUORESCENCIA | Laboratório Clínico | Biologia Molecular |
CISTINA QUANTITATIVA - URINA 24H | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CITOMEGALOVÍRUS IGG | Laboratório Clínico | Imunologia |
CITOMEGALOVÍRUS IGM | Laboratório Clínico | Imunologia |
CITRATO URINARIO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CLEARENCE DE CREATININA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CLORO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
COAGULOGRAMA | Laboratório Clínico | Hematologia |
COBRE(SORO) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
COLESTEROL HDL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
COLESTEROL LDL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
COLESTEROL TOTAL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
COLESTEROL VLDL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
COMPLEMENTO C1Q | Laboratório Clínico | Imunologia |
COMPLEMENTO C3 | Laboratório Clínico | Imunologia |
COMPLEMENTO C4 | Laboratório Clínico | Imunologia |
COOMBS INDIRETO | Laboratório Clínico | Hematologia |
CORTISOL 8 HORAS | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CORTISOL URINÁRIO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CREATININA(SORO) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CREATININA(URINA 24H) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CREATININO FOSFOQUINASE TOTAL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
CULTURA DE SECREÇÃO URETRAL | Laboratório Clínico | Microbiologia |
CULTURA PARA FUNGOS (MICOLÓGICO) | Laboratório Clínico | Micologia |
CURVA GLICEMICA 5 DOSAGENS APOS DEXTROSE 75G | Laboratório Clínico | Bioquímica |
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | Laboratório Clínico | Imunologia |
DEHIDROGENASE LÁCTICA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
DEHIDROTESTOSTERONA(DHT) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
DIPIRONA/METAMIZOL - ANTICORPO IGE ESPECÍFICO(C294 | Laboratório Clínico | Imunologia |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | Laboratório Clínico | Bioquímica |
EPSTEIN BAAR VIRUS IGG, ANTICORPOS | Laboratório Clínico | Imunologia |
ESTRADIOL | Laboratório Clínico | Bioquímica |
FATOR ANTINÚCLEO FAN | Laboratório Clínico | Bioquímica |
FERRITINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
FERRO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
FIBRINOGÊNIO | Laboratório Clínico | Hematologia |
FOSFATASE ALCALINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
FÓSFORO(SORO) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE | Laboratório Clínico | Bioquímica |
GLICOSE | Laboratório Clínico | Bioquímica |
GORDURA FECAL (ESTEATÓCRITO) | Laboratório Clínico | Parasitologia |
HBS, ANTICORPOS ANTI | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEMOGLOBINA | Laboratório Clínico | Hematologia |
HEMOGLOBINA GLICADA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
HEMOGRAMA COMPLETO | Laboratório Clínico | Hematologia |
HEPATITE A (HAV IGG) | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEPATITE A (HAV IGM) | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEPATITE B (ANTI HBC IGG) | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEPATITE B (ANTI HBC IGM) | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEPATITE B (ANTI HBE) | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEPATITE B (HBSAG) | Laboratório Clínico | Imunologia |
HEPATITE C (ANTI-HCV) | Laboratório Clínico | Imunologia |
HERPES SIMPLES IGG | Laboratório Clínico | Imunologia |
HERPES SIMPLES IGM | Laboratório Clínico | Imunologia |
HIV1 + HIV2 | Laboratório Clínico | Imunologia |
HORMÔNIO ADRENOCORTICOTROFICO - ACTH | Laboratório Clínico | Imunologia |
HORMÔNIO DO CRESCIMENTO | Laboratório Clínico | Imunologia |
HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE | Laboratório Clínico | Imunologia |
HORMÔNIO LUTEINIZANTE | Laboratório Clínico | Imunologia |
HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE | Laboratório Clínico | Imunologia |
IGA TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
IGE ESPECÍFICO (I71) - INSETOS - PERNILONGO | Laboratório Clínico | Imunologia |
IGE TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
IGF-1 SOMATOMEDINA C | Laboratório Clínico | Imunologia |
IGM TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
ÍNDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
INSULINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
LATEX (FATOR REUMATÓIDE) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
LIPASE | Laboratório Clínico | Bioquímica |
MACROPROLACTINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
MAGNÉSIO(SORO) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
MICROALBUMINURIA 24 HR | Laboratório Clínico | Bioquímica |
MICROALBUMINÚRIA(URINA - AMOSTRA ISOLADA) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
MONONUCLEOSE(MONOTEST) | Laboratório Clínico | Imunologia |
OSMOLARIDADE - SORO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
OXALATO URINARIO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PARASITOLÓGICO DAS FEZES | Laboratório Clínico | Parasitologia |
PARASITOLOGICO DAS FEZES -1A AMOSTRA | Laboratório Clínico | Parasitologia |
PARASITOLOGICO DAS FEZES -2A AMOSTRA | Laboratório Clínico | Parasitologia |
PARASITOLOGICO DAS FEZES -3A AMOSTRA | Laboratório Clínico | Parasitologia |
PARATORMÔNIO | Laboratório Clínico | Imunologia |
PEPTÍDEO C | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PEROXIDASE, ANTICORPO ANTI (ATPO ANTI MICROSSOMA) | Laboratório Clínico | Imunologia |
PESQUISA DE BAAR 1ª AMOSTRA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
PESQUISA DE BAAR 2ª AMOSTRA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
PESQUISA DE BAAR 3ª AMOSTRA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
PESQUISA DE BAAR 4º AMOSTRA | Laboratório Clínico | Microbiologia |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO SEM DIETA | Laboratório Clínico | Parasitologia |
POTASSIO | Laboratório Clínico | Bioquímica |
POTÁSSIO (URINA 24H) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PROGESTERONA | Laboratório Clínico | Imunologia |
PROLACTINA | Laboratório Clínico | Imunologia |
PROTEÍNA C REATIVA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PROTEÍNA C REATIVA URGÊNCIA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PROTEÍNA TOTAL E FRAÇÕES | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PROTEÍNAS TOTAIS | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PROTEINURIA(URINA 24H) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
PSA LIVRE | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST MULT. EX1 (EPITÉLIOS) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST MULT. HX2 (PÓ DOM, X.XXXX, X.XXXXXXX, BARATA) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST MULT. MX2 (FUNGOS E LEVEDURAS) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST MULT. PENAS (GANSO, GALINHA, PATO, PERU) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST MULT. PÓLEN DE GRAMÍNEAS | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA ABACAXI (F210) - ALIMENTOS | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA ALFA LACTOALBULM - F76 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA ALIMENTOS - GRUPO FX5 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA BETALACTAGLOB - F77 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA CACAU F93 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA CARNE DE PORCO | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA CASEINA - F78 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA CEREAIS (FX3) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA CLARA DE OVO - F01 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA DERMATOPHAGOIDES XXXXXX XXXXXXXXXX (X000 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA DERMATOPHAGOIDES FARINAE (D2) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA DERMATOPHAGOIDES PTERONYSSINUS (D1) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA FORMIGA I70 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA FRUTOS DO MAR (FX2) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA GEMA DE OVO - F75 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA LEITE DE VACA - F02 | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA MULT. MX1(FUNGOS) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RAST PARA SEMENTES OLEAGINOSAS (FX1) | Laboratório Clínico | Imunologia |
RENINA SÉRICA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
SÓDIO (URINA 24H) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
SÓDIO(SORO) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
SOROLOGIA PARA CHAGAS (ELISA) | Laboratório Clínico | Imunologia |
SULFATO DEHIDROEPIANDROSTERONA | Laboratório Clínico | Imunologia |
T3 - TRIIODOTIRONINA REVERSO | Laboratório Clínico | Imunologia |
T3 TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
T4 LIVRE | Laboratório Clínico | Imunologia |
T4 TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
TESTOSTERONA LIVRE | Laboratório Clínico | Imunologia |
TESTOSTERONA TOTAL | Laboratório Clínico | Imunologia |
TGO(AST) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
TGP (ALT) | Laboratório Clínico | Bioquímica |
TIREOGLOBULINA | Laboratório Clínico | Imunologia |
TOXOPLASMOSE IGG | Laboratório Clínico | Imunologia |
TRANSFERRINA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
TRIGLICERÍDEOS | Laboratório Clínico | Bioquímica |
URÉIA | Laboratório Clínico | Bioquímica |
VDRL - SOROLOGIA PARA LUES | Laboratório Clínico | Imunologia |
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO | Laboratório Clínico | Hematologia |
VITAMINA A | Laboratório Clínico | Imunologia |
VITAMINA B12 | Laboratório Clínico | Imunologia |
VITAMINA D3 (25 OH) | Laboratório Clínico | Imunologia |
ANATOMO PATOLOGICO (Biópsia de Pele, Biópsia Gástrica e Pterígeo) | Laboratório Patologia | Citopatologia |
BIOPSIA DE PROSTATA | Laboratório Patologia | Citopatologia |
CITOLOGICO (Citologia urinária, nasal, Espermograma) | Laboratório Patologia | Citologia |
IMUNO - HISTOQUÍMICA | Laboratório Patologia | Imuno-Biologia Molecular |
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 010/18
ANEXO II
EXAMES E SEUS QUANTITATIVOS ESTIMADOS/MÊS
Exames | Média de exames/mês |
Exames Bioquímicos | 2500 |
Exames Hematológicos e Hemostasia | 400 |
Exames Sorológicos e Imunológicos | 330 |
Exames Pterígio | 22 |
Exames Biopsia Gástrica | 05 |
Exames Biopsia de Pele | 20 |
Exames Coprológicos | 50 |
Exames Uroanálise | 250 |
Exames Hormonais | 300 |
Biopsia de Prostata | 12 |
Total Estimado Mensal | 3889 |
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 010/18
ANEXO III
EXEMPLIFICATIVO DE EXAMES NÃO RELACIONADOS NA TABELA DE REFERÊNCIA
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMOPATOLÓGICAS.
1.0. Na hipótese da Contratante necessitar de exames complementares que não estejam elencados na tabela acima (anexo II), a análise será submetida à Diretoria Técnica e/ou Geral da Contratante para a avaliação e viabilidade da realização dos referidos exames, condicionado ao acerto financeiro junto ao representante legal da Contratada.
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 010/18
ANEXO IV
RELAÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE |
AGULHA MULTIPLA 25 X 7 C/100 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | CX |
AGULHA MULTIPLA 25 X 8 C/100 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | CX |
AGULHA HIPODERMICA 25X8 CX C/100 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | CX |
AGULHA HIPODERMICA 25X7 CX C/100 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | CX |
ALCOOL SWAB SACHÊ | CX |
ALCOOL 70% FRASCO 100 ML | FR |
ALCOOL 70% FRASCO 1 LT | FR |
ALGODAO HIDROFILO 500 GR ROLO | RL |
BANDAGEM REDONDA ESTERIL INDIVIDUAL C/ 500 | CX |
SERINGA DESCARTAVEL DE 5 ML S/ AGULHA | UN |
SERINGA DESCARTAVEL DE 10 ML S/ AGULHA | UN |
SERINGA DESCARTAVEL DE 20 ML S/ AGULHA | UN |
COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX ( ESTERIL ) | UN |
COLETOR UNIV.80 ml TAMPA BRANCA COM PA NÃO ESTERIL C/100 PARA PPF | PT |
COLETOR UNIV.80ML TAMPA VERMELHA ESTERIL C/ 100 | UN |
COLETOR DE URINA 24H FRASCO 1LITRO | UN |
KIT URINA TAMPA AMARELA NÃO ESTÉRIL PCT C/ 150 | UN |
KIT URINA TAMPA VERMELHA ESTÉRIL PCT C/ 150 | UN |
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LTS COM ADAPTADOR | UN |
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 1.5 LTS COM ADAPTADOR | UN |
ETIQUETA PIMACO URGENTE C/ 120 | CX |
LAMINA FOSCA CORTADA 26X76 CX C/50 | CX |
TUBO PORTA LAMINA COM TRES ESTRIAS | UN |
LUVA PARA PROCEDIMENTO COM TALCO TAMANHO M C/100 | CX |
LUVA PARA PROCEDIMENTO COM TALCO TAMANHO P C/100 | CX |
LUVA VINIL SEM TALCO TAMANHO M C/100 | CX |
GARROTE COM TRAVA | UN |
SCALP 23G COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CX C/ 100 UN | CX |
TUBO VACUO GEL (AMARELO) 5ml CX C/ 100 UN | CX |
TUBO VACUO CITRATO (AZUL) 3,5 ML CX C/ 100 UN | CX |
TUBO VACUO FLUORETO (CINZA) 2 ML CX C/ 100 UN | CX |
TUBO VACUO EDTA (ROXO) 4 ML CX C/ 100 UN | CX |
TUBO VACUO S/ ADITIVO TP BRANCA 9 ML | UN |
GAZE ESTERIL 7,5X7,5 PCT X/ 00 | XX |
SWAB ESTERIL C/XXXXXX AGAR GEL | UN |
SWAB ESTERIL HASTE PLASTICA XX X/000 | XX |
SORO FISIOLOGICO 0,9% 10 ML | FR |
CLOREXIDINA 2% SOL. AQUOSA 1000 ML (ASSEPSIA UROCULTURA) | LT |
FRASCO PLASTICO PARA BIOPSIA 15 ML | UN |
FORMOL 10% FRASCO 1 LT | LT |
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EXAME | BL |
HEPARINA 5.000 UI AMPOLA 5 ML | FR |
SERINGA DE 1 ML COM AGULHA DESCONECTÁVEL | UN |
ALMOTOLIA TRANSPARENTE 125ML BICO RETOR COM TAMPA | UN |
HIPOCLORITO DE SODIO 1% | FR |
SONDA URETRAL Nº 06 | UN |
SONDA URETRAL Nº 08 | UN |
LUVA ESTERIL 7,0 | UN |
LUVA ESTERIL 7,5 | UN |
OCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | UN |
MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL | UN |
ELASTICO PACOTE 500GR | PT |
ENVELOPE PARA RESULTADO DE EXAMES | UN |
BLOCO PROTOCOLO DE RESULTADO DE EXAMES | UN |
SACO PLASTICO CRISTAL 15X30 GR (EMBALAGEM) PT X/ 000 | XX |
PAPEL SULFITE A4 PARA IMPRESSÃO DE RESULTADOS DE EXAMES | PT |
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 010/18
ANEXO V
RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS PARA ALIMENTAÇÃO PÓS COLETA
Itens a serem fornecidos:
1. Bolachas salgadas
2. Bolachas doces
3. Insumos para o desjejum
4. Materiais para coleta
5. Material administrativo para o fornecimento de resultado de exames aos pacientes
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 010/18
ANEXO VI PROJETO BÁSICO E PRAZOS
DA PROPOSTA:
1.0. A proposta e projeto deverá abrigar os itens abaixo:
2.0. Atender integralmente toda e qualquer solicitação para os procedimentos constantes no objeto do presente memorial, oriundos de qualquer setor da contratante, compreendendo “todos os setores” onde se fizer necessário os mesmos, de segunda a sexta, no período das 07h00 e 19h00, e aos sábados, no horário compreendido das 07h00 à 13:00hrs, explicando o fluxo de trabalho;
3.0. Só aceitar para o procedimento e análise, somente os exames cujas requisições estejam assinadas por profissionais da Contratante, em impresso próprio e devidamente preenchido em todos os campos.
4.0. Não cobrar qualquer serviço ou complemento de assistência devida ao paciente, em razão do contrato que irá ser assinado, sob pena de responsabilidade daqueles;
5.0. Se responsabilizar por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligencia, imperícia ou imprudência, causados aos pacientes, aos bens, móveis e imóveis da Contratante será aferida de acordo com o disposto pelo artigo 186 do Código Civil (Lei n° 10.406/02).
6.0. Que os danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8078 do Código de Defesa do Consumidor, serão de sua inteira responsabilidade;
7.0. Que em razão da prestação do serviço não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício com a Contratante e a Contratada para prestação dos serviços deverá assumir a obrigação de responder e suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e tudo mais que for estipulado em acordo ou sentença relativos às reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais e/ou administrativos de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a Contratante por sócios, ex-sócios, funcionários e ex-funcionários da Contratada, que neste caso requererá em juízo a exclusão da Contratante do feito;
8.0. Que arcará com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços;
9.0. Que atenderá todas as exigências contratuais exigidas, referente à forma de prestação de serviços, atendendo as metas dos procedimentos contratados;
10.0. A prestação de serviços se realizará na Central Técnica – Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas da Contratada, por meio de profissionais tecnicamente capacitados, materiais e equipamentos próprios e de boa qualidade abrangendo os seguintes exames:
10.1. Anátomopatológicos;
10.2. Citologia Oncótica de Líquidos Cavitários e punções;
10.3. Imuno-Histoquimica;
11. Análises Clinicas, compreendendo os seguintes exames
11.1. Bioquímica;
11.2. Hematologia
11.3. Hormônios
11.4. Imunologia;
11.5. Micologia;
11.6. Parasitologia
11.7. Uroanálise;
11.8. Citologia
12. Deverá manter gerenciamento operacional e o fornecimento:
12.1. De todos os insumos e materiais destinados a coleta de amostras para posterior análise, relacionados no Anexo IV.
12.2. De alimentação pós-coleta na forma discriminada no Anexo V;
12.3. Que o fornecimento dos materiais em geral serão prestados mensalmente pela Contratada;
12.4. Que todo o material fornecido durante a prestação de serviço pela Contratada, deverá ser devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal ou o documento que certifique a sua origem;
12.5 De um computador e uma impressora de etiquetas, ambos compatíveis com o serviço a ser realizado na forma constante do Anexo VI;
12.6 Arcará com os custos de contratação de serviço de acesso á Internet necessário para a implantação de VPN e outros que se fizerem necessários na forma constante do Anexo VI;
13. Será de responsabilidade da Contratada a retirada de todo o material junto ao AME-MAUÁ para análise, execução dos exames, fornecimentos dos resultados e transporte específico e adequado do material biológico com o devido monitoramento com relação ao tempo hábil e temperaturas conveniente;
14. A retirada e outras providências descritas na cláusula sobredita a ser adotada pela Contratada, deverá atender todas as diretrizes traçadas pela Contratante;
15. Contratada fica, desde já, obrigada a atender e disponibilizar os exames relativos ao programa da “saúde do homem” realizado nas dependências da Contratante exclusivamente aos sábados, comprometendo-se ainda a realizar o transporte das amostras ou fornecendo o equipamento que permita o armazenamento do material durante os finais de semana.
16. Na hipótese do fornecimento do equipamento descrito acima, a Contratada se compromete a realizar a manutenção preventiva e periódica às suas expensas.
17. Caberá a Contratada, realizar o transporte em caixa térmica com interior de material liso, impermeável, lavável e com dispositivo de segurança para que a mesma mantenha-se fechada durante o transporte do material biológico, observando que a temperatura seja mantida e identificada com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio, em cumprimento a RDC nº 179/01, item 3.12 e RDC 302/05, item 6.1.10.
18. Que apresentará mensalmente relatório qualitativo e quantitativo das atividades e por procedimento realizado devidamente carimbado e assinado individualmente para a contratante;
19. Que participará de mutirões realizados pela contratante caso seja necessária a intervenção do aqui contratado;
20. Que toda a mão de obra é especializada, e será garantida a máxima perfeição dos serviços a serem executados.
21. Que não utilizará nem permitirá que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação;
22. Que assumirá imediatamente a obrigação de cumprir com o solicitado, não realizando a prestação de serviço através de terceiro;
23. Que se responsabilizará pela utilização de profissionais para a execução do objetivo deste memorial, à exceção dos profissionais que procederão à coleta que serão funcionários da Contratada.
24. Que apresentará certificado que comprove e aprove sua participação em programas de controle de qualidade em instituições competentes e com data atualizada.
25. Que fornecerá os resultados e laudos de exames de rotina contados a partir do momento de retirada do material das unidades de origem para realização do exame, via internet, em todo território do Brasil, e intranet, no AME de Mauá, nos prazos abaixo sendo que em caso de atraso os exames não serão faturados:
Tipo de Exame | Prazo de Entrega |
Bioquímico | 03 dias úteis |
Imunologia | 07 dias úteis |
Parasitologia | 01 dia útil |
Hematologia | 01 dia útil |
Urinálise | 01 dia útil |
Microbiologia | 07 dias úteis |
Coagulograma | 01 dia útil |
Sorologia para banco de sangue | 05 dias úteis |
Imuno-hematologia | 01 dia útil |
Pesquisa de Sangue Oculto | 01 dia útil |
Exames Anatomopatológicos | 05 dias úteis |
Urinálise Avançada | 03 dias úteis |
Micologia | 05 dias úteis |
Citopatologia | 05 dias úteis |
26. Que fornecerá todos os resultados de forma efetivamente informatizada devendo o mesmo conter o endereço da Unidade, timbre ou alguma identificação pelo responsável pelo exame da Contratada, bem como nome e assinatura (inclusive eletrônica) do responsável pela liberação do resultado, e ainda a instituição a qual a contratada tem sistema de controle de qualidade certificada;
27. Apresentará mensalmente “relatório circunstanciado” das ocorrências à Diretoria Técnica do Ambulatório Contratante;
28. Manterá um banco de dados do serviço com todos os cadastros e resultados dos exames realizados permitindo o acompanhamento e a emissão de relatórios estatísticos sempre que solicitado, bem como que, ao final do término do contrato, a Contatada se compromete a entregar back up de todos os dados do período contratual, que deverá ser de propriedade do Contratante a qualquer tempo.
29. Permitirá a Contratante acesso online ao sistema da Contratada possibilitando o acesso aos resultados dos exames, registro dos pacientes e emissão de laudos, observando-se a manutenção do sigilo e preceitos éticos que envolvam a adoção do referido sistema a sua exploração pelos profissionais da Contratrada.
30. Garantirá a rastreabilidade dos exames solicitados em todas as suas fases (pré-analítica e analítica);
31. Se responsabilizará pela confecção das instruções de trabalho (protocolos) da área técnica (pré- analítico e analítico), os quais deverão ser aprovados pela Diretoria Geral e Técnica da Contratante.
32. Manterá estrutura e ações que visem certificações dos programas de qualidade atuais e reconhecidos nacionalmente;
33. Que prestará esclarecimentos a CONTRATANTE, sempre que necessário, sobre o serviço prestado, e manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação legal exigidas;
34. Que arcará com todas as despesas de transporte, seguro, impostos, taxas, cargas, descarga, fretes decorrente da prestação dos serviços e outras que eventualmente venham a recair sobre o objetivo do memorial;
35. Garantirá aos médicos solicitantes dos exames realizados em pacientes do CONTRATANTE a emitir os resultados/laudos dos exames no prazo disciplinado no item no 20.0 com exceção dos exames que necessitem de maior tempo devido a exigências técnicas.
36. Os prazos para disponibilização de que trata o item 20.0 serão contados a partir do momento da retirada do material das dependências da CONTRATANTE para a realização do exame.
37. Garantirá a disponibilização dos resultados e laudos dos exames objeto do presente, via internet, em todo território do nacional, e intranet do AME-Mauá e RPE- INTERNO (atualmente Sistema MV ou outro que vier a substituí-lo) para visualização pelos Médicos.
38. A tabela constante do Anexo II abarca os principais exames realizados no Ambulatório e seus quantitativos, sendo que os demais exames não constantes da Tabela de Referência relacionada no Anexo I, encontram-se relacionadas exemplificativamente no Anexo III, e poderão ser solicitados desde que antes o pedido seja autorizado pelo Diretora Técnico e/ou Superintendente.
Mauá, de de 2018.
Dr. Xxxxxx Xxxxx Diretor Geral do AME-MAUÁ
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 010/18
ANEXO VII
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No. /2018
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMOPATOLÓGICAS.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado FUNDAÇÃO DO ABC – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADE DE MAUÁ, inscrita no
CNPJ sob o n° 57.571.275/0016-89, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada por seu Superintendente Dr. Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade R.G n° 3.521.379, inscrito no CPF/MF. n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na
, neste ato representado pelo seu Diretor o Sr. doravante simplesmente denominado CONTRATADA, e nos termos do processo de Coleta de Preços nº 010/18, e em especial o Memorial de Coleta de Preços e seus Anexos, os quais fazem parte integrante deste, doravante designado PROCESSO, têm por justo e acordado o que segue:
1.0 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços laboratoriais e especializados na realização de Análises Clínicas e Anatomopatológicas aos pacientes em geral da Contratante, oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS.
1.1. Os serviços contratados compreenderão todos os atendimentos e procedimentos relacionados aos exames que constam nos anexos descritos acima.
1.2. Excepcionalmente, poderão ser solicitados outros exames não relacionados nos Anexos I e II, mas descritos nas Tabelas AMB 1992 com CH 0,18 e CBHPM, exemplificativamente relacionados no Anexo III.
1.2.1 A realização dos exames mencionados no item 1.2 é condicionada a autorização da Diretoria Técnica e/ou Geral da Contratante.
2.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. O serviço de coleta de exames de análises clínicas em geral será realizado em espaço próprio do AME-MAUÁ, destinado a esse fim, com funcionamento na unidade e por meio de pessoal próprio e devidamente habilitado da Contratante.
2.2. A prestação de serviços será realizada pela Contratada em sua Central Técnica – Laboratório de Patologia e Análises Clínicas, por meio de profissionais tecnicamente capacitados, materiais e equipamentos próprios e de boa qualidade, abrangendo os seguintes exames:
2.2.1. Anátomopatológicos;
2.2.2. Citologia Oncótica de Líquidos Cavitários e punções;
2.2.3. Imuno-Histoquimica;
2.2.4. Análises Clinicas, compreendendo os seguintes exames
2.2.5. Bioquímica;
2.2.6. Hematologia
2.2.7. Hormônios
2.2.8. Imunologia;
2.2.9. Micologia;
2.2.10. Parasitologia
2.2.11. Uroanálise;
2.2.12. Citologia
2.3. A CONTRATADA terá à sua disposição, exclusivamente, sem qualquer ônus à mesma, na vigência do respectivo contrato, as seguintes áreas e recursos, abaixo elencados:
2.3.1. Uma sala de depósito de materiais com prateleiras ou área para colocar (3,0m²), materiais descartáveis ou de uso contínuo.
2.4. O prazo para fornecimento do resultado dos exames de Análises Clínicas contratados estão disciplinados nos itens 3.4, 3.4.1, 3.4.2 e 3.24.
2.5. O prazo para disponibilização dos resultados e laudos de exames de rotina via internet, em todo território do nacional, e intranet do AME Mauá e RPE-INTERNO (atualmente Sistema MV ou outro que vier a substituí-lo) para visualização pelos médicos, serão contados a partir do momento da retirada do material das dependências da CONTRATANTE para a realização do exame.
2.5.1. Em caso de atraso os exames não serão faturados à CONTRATADA.
2.6. O quantitativo descrito no Anexo II apresenta o número de exames médio/estimado do AME MAUÁ, sendo que a CONTRATANTE não está obrigada a determinada quantidade mínima.
2.7. Somente serão pagos os exames efetivamente realizados.
3.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Receber os materiais para realização dos exames relacionados no Anexo I e II, e excepcionalmente os elencados nas Tabelas AMB 1992 com CH 0,18 e CBHPM, registrar, fazer a análise e procedimentos laboratoriais de substâncias ou materiais biológicos com finalidade diagnóstica, emitir laudo das análises, emitir resultados no prazo assinalado no item 3.33.
3.2.Atender integralmente toda e qualquer solicitação para os procedimentos objeto do presente contrato, oriundos de qualquer setor da Contratante onde se fizer necessário os mesmos, de segunda a sexta-feira no horário compreendendo entre 07h00 e 19h00 horas, de acordo com o fluxo de trabalho previamente acordado com a Diretoria Técnica e/ou Geral.
3.3 Apresentar um exemplar das instruções, contendo todas as informações necessárias para a coleta de material e seu preparo. RDC 302/05 item 6.1.1
3.4. O laboratório deve estabelecer os critérios de rejeição ou restrição de amostras.
3.4.1. Apresentar as instruções que contenham essas informações – necessárias para que os coletadores saibam e procedam a correta técnica de coleta de amostra e possam intervir quando necessário impedindo ou prevenindo o encaminhamento de amostras inadequadas aos setores técnicos. Apresentar registro de amostras das rejeições ou com restrições RDC302/05 item 6.1.3.
3.5. Providenciar o EPI, descartáveis ou não, devendo estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição, armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
3.6. Todos os funcionários devem possuir e usar os EPI’s necessários, saber usá-los assim como os EPC’s
3.6.1. Apresentar as instruções de uso e os equipamentos ( p/ coleta é recomendável avental longo, mangas longas, com punho, luvas, óculos e máscara quando necessário). Apresentar registros de capacitação para uso
3.7. Realizar o monitoramento de Risco, planos de contingência e treinamentos quanto aos exames retificados devido à Digitação, Cadastro, Resultado Discordante e Resultado Parcial
3.8. Monitoramento de Risco, planos de contigência e treinamentos quanto as novas coletas geradas devido amostras hemolisadas, coaguladas, material insuficiente, material inadequado, amostra lipêmica, material faltante, identificação incorreta da amostra, amostra acidentada no transporte, na triagem, no laboratório, recipiente inadequado ou confirmação de resultado.
3.9. Notificar à contratante os resultados críticos/confirmatórios de pacientes que necessitam de intervenção médica
3.10. O exame espermograma, atualmente para tratamento de infertilidade, é coletado na FUABC no ambulatório de Reprodução Humana, devido às legislações que envolvem.
3.11. Na impossibilidade da coleta devido à necessidade de acesso arterial ou central o paciente será encaminhado à central da contratada para realização do exame.
3.12. Aceitar para o procedimento e análise, somente os exames cujas requisições estejam assinadas por profissionais do Contratante, em impresso próprio e devidamente preenchido em todos os campos.
3.12.1. Abster-se de cobrar qualquer serviço ou complemento de assistência devida ao paciente, em razão do presente contrato, sob pena de responsabilidade;
3.12.2. Garantir aos médicos solicitantes dos exames realizados em pacientes do Contratante a emitir os resultados/laudos dos exames no prazo disciplinado nos itens nos. 3.33, com exceção dos exames que necessitem de maior tempo devido a exigências técnicas.
3.12.3 O prazo de entrega dos laudos de imuno-histoquimica será de 15 (quinze) dias após a entrega do material pela Contratante à Contratada.
3.12.4. o prazo de entrega dos laudos de biópsia de citologia será de 07 (sete) dias após a entrega do material pela Contratante à Contratada.
3.13. Garantir a disponibilização dos resultados e laudos dos exames objeto do presente, via internet, em todo território do nacional, e intranet do AME Mauá e RPE- INTERNO (atualmente Sistema MV ou outro que vier a substituí-lo) para visualização pelo Médicos.
3.13.1 Os prazos para disponibilização de que trata o item 3.5 serão contados a partir do momento da retirada do material das dependências da Contratante para a realização do exame.
3.14. Manter o gerenciamento operacional e o fornecimento de todos os insumos e materiais destinados a coleta de amostras para posterior análise relacionados no ANEXO IV, os quais deverão ser adequados e de melhor qualidade, condizentes para a realização da perfeita prestação do serviço objeto da presente.
3.15. A Contratada deverá, ainda, fornecer a alimentação pós-coleta aos pacientes, na quantidade estimada e descrita no Anexo V do Memorial de Coleta de Preços;
3.15.1. A Contratada se compromete a entregar os insumos e materiais mencionados no item 3.6 e a alimentação pós coleta referida no item 3.7, nos dias 5 e 20 de cada mês, impreterivelmente.
3.15.2. Na hipóteses da Contratada não cumprir o prazo estipulado no item 3.7.1 a Contratante poderá adquirir os mesmo por conta própria e proceder ao desconto dos valores no próximo pagamento à Contratada.
3.16. Treinar o pessoal técnico da Contratante que trabalhará no setor cedido pela Contratada para coleta dos exames, não sendo sua responsabilidade arcar com despesas de uniformes, verbas trabalhistas, previdenciárias e outras decorrentes dos referidos funcionários.
3.17. Manter profissionais técnicos competentes em número suficiente, em todas as fases da prestação dos serviços;
3.18. Informar as eventuais ocorrências, mudanças nas políticas administrativas, técnicas que possam vir a interferir de qualquer forma no aqui disciplinado.
3.19. Orientar os profissionais a ela vinculados quanto a manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, documentos, política, especificações técnicas ou comerciais, estratégias, inovações ou aperfeiçoamentos que venha a ter acesso em função dos serviços prestados.
3.20. Se abster de utilizar ou permitir que terceiros se utilizem de pacientes para fins de experimentação;
3.21. Assumir imediatamente a obrigação de cumprir o objeto da presente, sendo vedada a prestação de serviços através de terceiros;
3.22. Avaliar e solucionar prontamente as sugestões emanadas dos comunicados internos e avaliações específicas;
3.23. Fornecer subsídios e auxiliar nas eventuais defesas de glosas de faturamento a serem processadas.
3.24. Atender e acompanhar os processos de auditorias externas, internas e os de fiscalização que envolvam a Contratada, os prepostos a ela vinculados ou serviços avençados.
3.25. Fiscalizar, coordenar e orientar seus funcionários regularmente, não permitindo que os mesmos transgridam as normas da Contratante, o Código de Ética profissional, as normas dos Conselhos de Classe e/ou outros órgãos competentes.
3.26. Responsabilizar-se pela prestação do serviço civil e criminalmente, perante órgãos públicos e órgãos fiscalizadores em virtude do não atendimento de quaisquer exigências por eles formuladas ou na legislação disciplinada, e por qualquer dano causado por qualquer de seus funcionários ou representante aos pacientes em virtude da prestação dos serviços.
3.27. Prestar esclarecimentos à Contratante sempre que necessário, sobre o serviço prestado, e manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação legal exigidas;
3.28. Assumir integral responsabilidade pelo pagamento dos custos da contratação do serviço de acesso a “INTERNET” necessário para implantação da VPN e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a Contratante a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor dispendido com estes pagamentos inclusive fornecendo um computador e uma impressora de etiquetas, ambos compatíveis com o serviço a ser realizado;
3.29. Responsabilizar-se pela retirada de todo material junto ao AME-MAUÁ para análise, execução dos exames, fornecimentos dos resultados e transporte específico e adequado do material biológico com o devido monitoramento com relação ao tempo hábil e temperaturas convenientes, no âmbito ambulatorial, responsabilizando-se ainda pelo sistema gerencial do Laboratório.
3.30. Arcar com todas as despesas de transporte, seguro, impostos, taxas, cargas, descarga, fretes, fornecimento de material, insumos decorrentes da prestação do serviço e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto do presente;
3.31. Arcar com os encargos fiscais, comerciais, sociais, previdenciários acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos trabalhistas resultantes da execução da prestação de serviços objeto do presente contrato.
3.32. Obriga-se a fornecer os resultados e laudos de exames de rotina, nos prazos a seguir elencados, na forma disciplinada no item 2.5:
Tipo de Exame | Prazo de Entrega |
Bioquímico | 03 dias úteis |
Imunologia | 07 dias úteis |
Parasitologia | 01 dia útil |
Hematologia | 01 dia útil |
Urinálise | 01 dia útil |
Micorbiologia | 07 dias úteis |
Eletroforese de proteínas | 01 dia útil |
Coagulograma | 01 dia útil |
Sorologia para banco de sangue | 05 dias úteis |
Imuno-hematologia | 01 dia útil |
Pesquisa de Sangue Oculto | 01 dia útil |
Exames Anatomopatológicos | 05 dias úteis |
Urinálise Avançada | 03 dias úteis |
Micologia | 05 dias úteis |
Citopatologia | 05 dias úteis |
3.33. Fornecer os resultados de forma efetivamente informatizada devendo o mesmo conter endereço da unidade, timbre ou alguma identificação da Contratada responsável pelo exame, bem como nome e assinatura (inclusive eletrônica) do responsável pela liberação do resultado, e ainda a instituição a qual tem sistema de controle de qualidade certificada.
3.34. Promover a elaboração de planejamento das atividades que serão desenvolvidas, devendo ser apresentado e aprovado pela Contratante.
3.35. Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de procedimentos e planejamento, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela Contratante.
3.36. Responsabilizar, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados, respondendo objetivamente por qualquer dano que seus prepostos causam a contratante e aos pacientes, inclusive o decorrente de erro médico.
3.37. Manter livro de ocorrências contemplando registros e anotações das atividades de rotinas, o qual permita o acompanhamento do serviço tanto pela própria empresa quanto pela Contratada.
3.38. Apresentar mensalmente “relatório circunstanciado” das ocorrências à Diretoria Técnica do Ambulatório Contratante;
3.39. Manter um banco de dados do serviço com todos os cadastros e resultados dos exames realizados permitindo o acompanhamento e a emissão de relatórios estatísticos sempre que solicitado, bem como que, ao final do término do contrato, a Contratada se compromete a entregar back up de todos os dados do período contratual, que deverá ser de propriedade do Contratante a qualquer tempo.
3.40. Permitir a Contratante acesso online ao sistema da Contratada possibilitando o acesso aos resultados dos exames, registro dos pacientes e emissão de laudos, observando-se a manutenção do sigilo e preceitos éticos que envolvam a adoção do referido sistema a sua exploração pelos profissionais da Contratada.
3.41. Garantir a rastreabilidade dos exames solicitados em todas as suas fases (pré-analítica e analítica);
3.42. Se responsabilizar pela confecção das instruções de trabalho (protocolos) da área técnica (pré- analítico e analítico), porém estes protocolos terão de ser submetidos e aprovados pela Diretoria Técnica ou Geral da Contratante.
3.43. Manter estrutura e ações que visem certificações dos programas de qualidade atuais e reconhecidos nacionalmente;
3.44. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
3.45. Indicar profissional responsável técnico para cumprimento das normas impostas pelos poderes públicos e órgãos oficiais, para desempenho das suas atividades, estando devidamente registrado junto ao Conselho Competente;
4.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:
4.1 Disponibilizar estrutura física para a prestação de serviços a ora Contratada, na forma disciplinada nos itens 2.3 e 2.3.1.
4.2 Disponibilizar pessoal para recepção, agendamento, atendimento ao público e coleta dos exames na forma disciplinada no item 2.2.
4.3 Permitir a instalação de equipamentos e todos os demais necessários a execução do objeto do presente, durante a vigência do contrato;
4.4 Promover os pagamentos avençados neste instrumento nas condições e prazos especificados e ora acordados.
4.5 Fiscalizar rotineiramente a manutenção das áreas, instalações gerais e todos os procedimentos inerentes à coleta dos exames de análises clínicas e patológicas.
4.6 Orientar o corpo médico e de enfermagem quanto ao fluxo dos exames, as indicações corretas, bem o preenchimento adequado das guias de solicitações de exames.
4.7 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
4.8 Assegurarem-se da boa prestação os serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos, devendo para tanto:.
a) Documentar as ocorrências;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
c) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial a aplicação de sanções, alterações e repactuações na prestação dos serviços;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
4.9 Somente pagar os exames efetivamente realizados.
5.0 DO RECEBIMENTO:
5.1 No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras.
5.2 A Contratada apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas à Diretoria Técnica do AME MAUÁ até o 5º (quinto) dia útil do mês, com os documentos comprobatórios dos procedimentos realizados, quantitativos e financeiro, segundo normatização pertinente e vigente devidamente informada à Contratada.
5.3 A Diretoria Técnica verificará e aprovará ou não as contas apresentadas, devendo comunicar o fato a Contratada sobre incorreções encontradas até o 8º dia útil, e só então será emitida a Nota Fiscal.
6.0 DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS:
6.1 Os valores praticados deverão ser pagos de Acordo com a Tabela de Referência – Anexo I.
6.1.1 Para os exames não constantes na Tabela de Referência – Anexo I, os valores serão aqueles elencados nas Tabelas AMB 1992 com CH 0,18 e CBHPM.
6.1.2 Para os exames e Biópsia de Próstata será cobrado o valor unitário fixo de R$ por exame;
6.2 A Contratante deverá pagar a Contratada o valor da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente, meios eletrônicos ou outros colocados a disposição pelas instituições financeiras, vedada a emissão de boleto bancário.
6.3 Dos pagamentos será retido na fonte os tributos incidentes que recaiam sobre o valor faturado, nos termos da legislação específica.
6.4 O prazo para pagamento será no décimo quinto (15º) dia subsequente ao mês da prestação de serviços, através de emissão de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Departamento competente, observando-se o disciplinado nos itens 5.2 e 5.3.
6.4.1 O prazo para pagamento será contado a partir da entrada da nota fiscal, isenta de erros, no Departamento Financeiro da Contratante.
6.4.2 Caso se faça necessária à reapresentação da fatura por culpa da Contratada, o prazo previsto na cláusula 6.4 será reiniciado a partir da entrada do documento no setor financeiro.
6.5 A nota fiscal/fatura deverá conter, obrigatoriamente, o numero do processo e o número do contrato.
7.0 DO VALOR:
7.1 Dá-se ao presente contrato o valor estimado anual de R$ ( ).
8.0 DA RESCISÃO E SANÇÕES:
8.1 As partes poderão denunciar, imotivadamente, o presente contrato, desde que comunicada por escrito à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida;
8.2 A rescisão, por inadimplemento das obrigações poderá ser declarada unilateralmente pela contratante a qualquer tempo.
8.3 Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9.0 DAS PENALIDADES:
9.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, podendo na primeira ocasião, ser aplicada uma advertência por escrito. Nas reincidências especificas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se o limite de 20% (vinte por cento).
9.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Contratante.
9.3 A sanção prevista na alínea “a” desta cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
9.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão do contato.
9.5 A multa administrativa prevista na alínea “a” não tem caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada de responder por perdas e danos.
9.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,33% ao dia que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Contratante ou de aplicação de sanções administrativas.
9.7 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
9.8 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido da nota
fiscal/fatura do mês seguinte a aplicação da penalidade. No caso de impossibilidade, será o valor enviado para cobrança judicial.
10.0 DA VIGÊNCIA:
10.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), a critério da Contratante.
10.2 O Ambulatório Médico de Especialidades de Mauá é mantido pela Fundação do ABC – Organização Social de Saúde, através de Contrato de Gestão firmado entre esta e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, podendo ocorrer rescisão unilateral ou bilateral deste contrato, hipótese em que o presente instrumento estará rescindido de pleno direito entre as partes, independente de prévio aviso, sem qualquer ônus.
10.3 O valor permanecerá inalterado durante a vigência anual, podendo ser reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M, ou outro índice a critério da Contratante.
11.0 DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
11.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte.
12.0 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 O presente contrato poderá ser alterado, justificadamente a critério da Contratante, desde que haja circunstância superveniente, através de termo aditivo.
12.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
13.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Oportunamente, a Contratada designará preposto que caberá à responsabilidade de regular a execução deste Contrato, sem prejuízo de eventual delegação desta competência, bem como será designado pela Contratante responsável para gerir este instrumento.
13.2. O presente contrato constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes antes da celebração deste.
13.3. Qualquer comunicação, notificação ou manifestação que uma das partes desejar ou estiver obrigada a fazer a outra nos termos do presente contrato somente será considerada válida quando por escrito e enviada por meio idôneo a dar ciência a outra parte.
13.4 A contratada se responsabilizará por qualquer ação administrativa ou ação judicial que decorra da prestação dos serviços descritos neste instrumento, arcando com todos os custos de eventual condenação, inclusive indenizações por dano moral ou patrimonial, reconhecimento de vínculo empregatício, despesas processuais e honorários advocatícios ou outras que vierem a ser lançadas ou cobradas em nome da contratante.
13.5 A Contratada se responsabilizará, ainda, por danos decorrentes de ação, omissão voluntaria, ou de negligência, imperícia ou imprudência, causados aos pacientes, aos bens, móveis e imóveis da Contratante, nos termos do artigo 186 do Código Civil.
13.6 Os danos causados por falhas relativas à prestação de serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) serão da inteira responsabilidade da Contratada.
13.7 Em razão da prestação de serviços aqui contratada, não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício com a Contratante e os trabalhadores envolvidos na execução do objeto do presente, devendo a Contratada suportar integralmente todos os custos decorrentes de ações trabalhistas, cíveis e administrativas decorrentes da relação de trabalho.
13.8 É terminantemente vedado à Contratada negociar o crédito que possui junto à Contratante, objeto deste contrato, com FACTORING ou qualquer outra instituição financeira, sendo que caso isso ocorra, os créditos decorrentes deste contratos serão consignados em Juízo, objetivando resguardar os interesses da Contratante.
13.9. A Contratada, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Ente Público (Governo do Estado de São Paulo), em razão do Contrato de Gestão e/ou Convênio n° 01/2018, firmado entre a Contratante e o Ente Público, para gestão da unidade mantida.
13.10 A Contratante compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da Contratada, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Ente Público para a Contratante, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão e/ou Convênio.
13.11 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Ente Público para a Contratante, em consonância com o disposto nas cláusulas 1º e 2º deste contrato.
14 FORO:
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mauá, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados entre si, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Mauá, de de
Dr. Xxxxxx Xxxxx – Diretor Geral - OSS–FUABC AME-MAUÁ - CONTRATANTE
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome Nome:
RG. RG