TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DE SOFTWARE LIVRE
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DE SOFTWARE LIVRE
Título do Posto: Consultor sênior em implantação de Plataforma de Software Livre
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1. Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. | |
2. Contexto e Objeto(s) da | Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. |
Consultoria | |
O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. | |
Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados | |
aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um | |
salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a | |
ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, |
de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de usuários as mídias mais apropriadas. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | Os consultores serão responsáveis em propor, aplicar e analisar ações de trabalho relativos ao desenvolvimento de aplicações relativas às operações de campo e processos de codificação, permitindo o aprimoramento de sistemas de coleta e de gestão das operações de campo e processos de codificação para obtenção de sistemas de coleta, gerenciamento da coleta e de gestão revisados, testados, homologados e aprimorados com inovações técnicas. As atividades serão realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE. ATIVIDADES: Para a Plataforma de Gestão de Conhecimento: 1. Implantar Plataforma de Gestão de Conhecimento baseada na tecnologia Ruby/Rails; 3. Identificar as necessidades de parametrização da plataforma para o IBGE; 4. Desenvolver customizações necessárias na plataforma de gestão do conhecimento para o IBGE; 5. Identificar as necessidades de melhorias de desempenho da plataforma implantada; 6. Projetar as soluções necessárias às demandas apresentadas; 7. Documentar as soluções projetadas; 8. Apresentar relatório de resultados obtidos 9. Realizar o processo de capacitação/internalização da Plataforma Implantada RESULTADOS ESPERADOS: ● Plataforma de gestão do conhecimento configurada e adaptada para o IBGE; ● Processo de gestão do conhecimento aprimorado; ● Customizações documentadas; ● Conhecimento sobre a Plataforma implantada internalizado no IBGE; ● Melhor e maior uso dos dados e informações produzidos pelo IBGE, inclusive censos. |
PRODUTOS: Produto 1. Relatório com o roteiro de implantação da plataforma, com evidências de sua implantação. Produto 2. Relatório com o levantamento e a descrição detalhada das necessidades de customizações/parametrizações planejadas para serem realizadas na plataforma para melhor atendimento às necessidades do IBGE. Produto 3. Relatório que apresente e descreva as customizações/parametrizações realizadas na plataforma como proposta da consultoria, demonstrando as melhorias alcançadas. Produto 4. Relatório com a proposição de melhorias de desempenho da plataforma. Produto 5. Relatório com Manual de Aplicação e documentação das atividades realizadas anteriormente. Produto 6. Relatório com a proposta de melhorias de processo a serem executadas na plataforma implantada. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 10 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) |
Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Valor total da consultoria: R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais) | |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): ● Ensino Superior Completo em Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins. ● Experiência como Desenvolvedor de Sistemas, utilizando a linguagem Ruby/Rails de 2 anos ou mais. Requisitos desejáveis (classificatórios): ● 3 anos de experiência no levantamento e documentação de requisitos de sistemas (15 pontos); ● 3 anos de experiência em banco de dados Postgresql (15 pontos); ● 2 anos de experiência em NodeJS 18.17.x (15 pontos); ● 2 anos de experiência em Npm 9.6.x (15 pontos); ● 2 anos de experiência em ImageMagick (5 pontos); ● 2 anos de experiência em sistema operacional Ubuntu (10 pontos); |
● 1 ano de experiência com implantação de Plataforma Decidim (15 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da consultoria. |
suporte, sala de | |
escritório, | |
equipamentos), | |
se aplicável: | |
12. Outros | |
dados | |
pertinentes ou | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE |
condições | (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xx |
ml) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a | |
inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário | |
Google (xxxxx://xxxxx.xxx/XXxxXXX00xXxXxxx0) e anexar nele o Formulário | |
P11, conforme descrito no Edital. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, | |
são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão | |
analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.