CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 271105/2019-FMAS CREDENCIAMENTO Nº 001/2019-PMSBP- SEMAD
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 271105/2019-FMAS CREDENCIAMENTO Nº 001/2019-PMSBP-SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1810002/2019-PMSBP-SEMAD
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E A P CORRÊA, PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SALGADOS, SOBREMESAS, TORTAS VARIADAS E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, PARA ATENDER A PREFETURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DECLARA:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, CNPJ: 83.334.698/0001-09, com sede administrativa na Rod. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km 17, s/n°, centro, nesta cidade de Santa Barbara do Pará, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – XX – XXX: 00000-000, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social/Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 17.868.858/0001-75, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A P CORREA, CNPJ: 27.901.275/0001-52, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 105 – Bairro Novo – Santa Bárbara do Pará - PA-CEP: 68.798-000, denominada CONTRATADA, representada pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG: 1686732 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do CREDENCIAMENTO 001/2019 – PMSBP-SEMAD e a proposta de adesão aceita pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto consiste no CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES E LANCHONETES PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SALGADOS, SOBREMESAS, TORTAS VARIADAS E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, PARA ATENDER A PREFETURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato encontrasse fundamentado e amparado no caput, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual.
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato.
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual.
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. As refeições deverão ser servidas aos servidores do CONTRATANTE, beneficiários do cupom alimentação, no estabelecimento da CONTRATADA, localizado situados em Santa Bárbara do Pará estabelecida no Memorial Descritivo, Anexo I, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses como início em 27 de novembro de 2019, encerrando-se em 27 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) antecipados, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade.
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais.
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente.
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade.
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1 - O valor unitário máximo de cada item consta na planilha abaixo , totalizando o valor do presente Contrato em R$ 229.400,00 (Duzentos e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela PMSBP e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada, conforme valores abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | R$ UNT | R$ TOTAL |
1 | REFEIÇÃO COMPLETA: Composta no mínimo por 04 (quatro) guarnições: Arroz, Feijão, PROTEÍNA (Carne, Frango ou Peixe) e Salada, deverá ser feito um Rodízio (Variação), entre as Carnes e as Saladas a serem servidas, para que não haja Repetições Diárias do mesmo Cardápio; as Refeições deverão ser embaladas em marmitex de alumínio ou isopor. Possuindo peso de no mínimo 500 gramas | UND | 2.000 | R$ 12,00 | R$ 24.000,00 |
2 | SALGADOS VARIADOS P/ COQUETEL: sabores: carne, Frango e Queijo (caixa com 100 unidades) | CAIXA | 2.000 | R$ 50,00 | R$ 100.000,00 |
3 | DOCINHOS VARIADOS P/ COQUETEL: Brigadeiro, Casadinho, Uvinha e Coco (caixa com 100 unidades) | CAIXA | 2.000 | R$ 50,00 | R$ 100.000,00 |
4 | TORTAS DOCE: Sabores: Chocolate, Cupuaçu, Morango, Bacuri, Abacaxi, Maracujá | UND | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
5 | TORTAS SALGADA: Sabores: Frango e Atum | UND | 20 | R$ 90,00 | R$ 1.800,00 |
6 | SUCO NATURAL - 1L: Acondicionado em Jarra ou Garrafa Plástica com sabores variados. (JÁ ADOÇADO) | LITRO | 400 | R$ 5,00 | R$ 2.000,00 |
R$ 229.400,00 |
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ATIVIDADE |
06006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 04.122.0002.2.012 MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO |
07007 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 04.123.0004.2.018 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FAZENDA |
09010 SEC. MUN DE DESEN ECONOMICO E AGRICULTURA | 20.122.0002.2.039 MANUTENCAO DA SEC DE DESENV ECONOMICO E AGRICULTURA. |
10011 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 18.541.0062.2.047 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
12014 SEC. MUN DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO | 13.122.0014.2.071 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO |
14016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA | 15.122.0017.2.108 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
08008 SEC.MUN DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL | 08.243.0008.2.028 MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 08.244.0009.2.030 MANUT.SERV. CONVIVENCIA E XXXXXXXX.XX VINCULO-SCFV; 08.244.0009.2.031 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL; 08.244.0009.2.036 MANUTENCAO DOS CRAS; |
11012 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 12.122.0012.2.050 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO 12.361.0012.2.054 MANUTENCAO DO PROGRAMA SALARIO EDUCACAO |
11013 FUNDEB-FUNDO DE DESENV DA EDUC BÁSICA | 12.361.0013.2.066 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%; 12.365.0023.2.067 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%; 12.366.0013.2.070 MANUTENCAO DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTONS - FUNDEB 40%; |
13015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 10.122.0002.2.081 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE-FMS; 10.301.0015.2.083 MANUTENCAO DE UNIDADES E POSTOS DE SAUDE DA REDE PUBLICA; 10.301.0016.2.088 MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF 10.301.0066.2.089 REALIZACAO DE CAMPANHAS DE VACINACAO E IMUNIZACAO; 10.301.0066.2.091 MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL-SB; 10.304.0067.2.102 MANUTENCAO DAS ACOES E SERVICOS DE VIGILANCIA SANITARIA – VISA; 10.305.0067.2.103 MANUTENCAO DE ACOES E SERVICOS DE VIGILANCIA EM SAUDE - PVVS |
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS, TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO
9.2. Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
10.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
10.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no âmbito da Administração Municipal, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
10.4. Durante a vigência do CONTRATO o mesmo poderá ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Benevides, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Pará, 27 de novembro de 2019.
XXXXXX:28939018249
XXXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
Dados: 2019.11.27 11:43:58 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:12708313215
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:12708313215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR CERTIFICAR, cn=TELMA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:12708313215
Dados: 2019.11.27 11:44:45 -03'00'
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ SEC. MUNICIPAL DE ASSIS. E PROM. SOCIAL CNPJ: 83.334.698/0001-09 CNPJ: 17.868.858/0001-75
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Telma Xxxxx X. xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE CONTRATANTE
A P
Assinado de forma digital por A P
52
XXXXXX:2790 CORREA:279012750001
1275000152
Dados: 2019.11.27
13:58:53 -03'00'
Testemunhas:
1.
A P CORREA CNPJ: 27.901.275/0001-52
LOURENCO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:76383440225
XXXXX:76383440225 Dados: 2019.11.27
15:01:39 -02'00'
CONTRATADA
2.