CONTRATO Nº 084/2019 CONTRATO SIAD Nº 9219883
CONTRATO Nº 084/2019 CONTRATO SIAD Nº 9219883
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e pelo Presidente do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), Senhor Xxxxxx Xxxxxx Baer Bahia.
CONTRATADA: Empresa Telemar Norte Leste S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M-
9.063.318 SSP/MG e pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º M-3.085.788 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/08, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091040 22/2019, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, VII e VIII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, na modalidade local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, incluindo Plano Alternativo de Serviços, tipo PABX Virtual, para comunicação entre pontos fixos determinados por meio de voz e outros sinais em endereços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas nos Termos de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Suporte e Manutenção (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Suporte e Manutenção (setor solicitante), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Suporte e Manutenção ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
e) Permitir, quando necessário, o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, às suas dependências para execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termos de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes, exceto nos casos de pagamento por meio de documento com código de barras;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da
situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 22/2019, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$1.668.089,80 (hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, oitenta e nove reais e oitenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n°s 1091.03.122.701.2009.0001.3.3.90.40-04 – Fonte 10.1 e 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.40-04 Fonte - 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura com código de barras (ou documento equivalente) que corresponderá ao quantitativo de minutos utilizados no mês e sua assinatura mensal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações para liquidação ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Danfe, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento pactuado, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando os seguintes dados, exceto em caso de pagamento por meio de documento com código de barras: o nome do setor solicitante (Diretoria de Suporte e Manutenção), o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) A nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente ao mês de referência, com data de vencimento no dia 15, sendo que a primeira nota emitida deverá considerar apenas os dias do mês de início do contrato.
a.2) As notas fiscais deverão conter a descrição de todos os serviços, a fim de permitir a verificação dos serviços cobrados.
b) O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso;
c) No caso da não aprovação das notas fiscais de Serviços de Telecomunicações (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
d) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses e, em caso de prorrogação, o reajuste será de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) aprovados pela ANATEL, apurado a partir do segundo mês que antecede a próxima vigência, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula poderá ser dispensado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78,
incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, os termos de referência e os Cadernos de Especificações Técnicas, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, na modalidade local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, incluindo Plano Alternativo de Serviços, tipo PABX Virtual, para comunicação entre pontos fixos determinados por meio de voz e outros sinais em endereços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Lotes 1, 2 e 3: 30 DIAS contados a partir da assinatura do contrato, para os serviços analógicos NRES e Ramais virtuais.
2.4) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO: As solicitações de reparo da solução de telecomunicações deverão ser realizadas por chamada telefônica gratuita, de acordo com o canal de comunicação oferecido pelo fornecedor e deverão ser atendidas em até 08 (oito) horas a partir de sua solicitação em 98% dos casos. A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva sempre que solicitada, em dias úteis, no horário de 08:00 às 19:00 horas, ou qualquer outro dia e horário combinados pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, LINHAS DIRETAS (NRES) | ||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA - LOCAL | 30112 | R$395.640,19 | R$395.640,19 | R$284.770,60 | R$284.770,60 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 1 | PREÇO TOTAL DO LOTE 1 COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||
R$395.640,19 | R$284.770,60 |
- A empresa vencedora, para fins de liquidação mensal, deverá preencher a planilha abaixo com valores unitários e totais de cada subitem e incluí-la em sua proposta.
Subitem | Consumo Anual | Quantidade de Acessos | UND | Especificações do Subitem | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | |||
Mensal | Anual | Valor Unitário | Mensal | Anual | ||||||
1 | 12 | 225 | Unidade | ASSINATURA NRES | 30112 | R$21.750,65 | R$261.007,77 | R$69,58 | R$15.655,50 | R$187.866,00 |
2 | 1 | 50 | Unidade | INSTALAÇÃO - ATIVAÇÃO | 30112 | R$3.125,30 | R$3.125,30 | R$44,99 | R$2.249,50 | R$2.249,50 |
3 | 1 | 50 | Unidade | TRANSFERÊNCIA – MUDANÇA DE ENDEREÇO/LOCAL | 30112 | R$3.878,31 | R$3.878,31 | R$55,83 | R$2.791,50 | R$2.791,50 |
4 | 12 | 110 | Unidade | IDENTIFICADOR DE CHAMADAS | 30112 | R$2.633,20 | R$31.598,35 | R$17,23 | R$1.895,30 | R$22.743,60 |
5 | 1 | 30 | Unidade | ATIVAÇÃO DE IDENTIFICADOR DE CHAMADAS | 30112 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |
6 | 780 | 225 | Xxxxxx | FIXO-FIXO | 30112 | R$1.625,52 | R$19.506,19 | R$0,08 | R$0,08 | R$14.040,00 |
7 | 360 | 225 | Minuto | FIXO MÓVEL – VC1 | 30112 | R$6.377,02 | R$76.524,27 | R$0,68 | R$0,68 | R$55.080,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 1 | PREÇO TOTAL DO LOTE 1 COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||||
R$395.640,19 | R$284.770,60 |
LOTE 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – RAMAL VIRTUAL (PABX VIRTUAL) – REGIÃO 1 / BELO HORIZONTE | ||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA – LOCAL (PGJ) | 30112 | R$1.435.341,86 | R$1.435.341,86 | R$1.033.118,40 | R$1.033.118,40 | |
2 | 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA – LOCAL (FEPDC) | 30112 | R$38.348,83 | R$38.348,83 | R$27.602,40 | R$27.602,40 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 2 | PREÇO TOTAL DO LOTE 2 COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||
R$1.473.690,69 | R$1.060.720,80 |
- A empresa vencedora, para fins de liquidação mensal, deverá preencher a planilha abaixo com valores unitários e totais de cada subitem e incluí-la em sua proposta.
REGIÃO 1 | ||||||||||
Item | Consumo Anual | Quantidade de Acessos | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | |||
Mensal | Anual | Valor Unitário | Mensal | Anual | ||||||
1 | 12 | 1310 | Unidade | ASSINATURA RAMAL VIRTUAL | 30112 | R$109.510,70 | R$1.314.128,42 | R$60,17 | R$78.822,70 | R$945.872,40 |
2 | 1 | 169 | Unidade | INSTALAÇÃO - ATIVAÇÃO | 30112 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |
3 | 1 | 400 | Unidade | TRANSFERÊNCIA – MUDANÇA DE ENDEREÇO/LOCAL | 30112 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |
4 | 780 | 1310 | Xxxxxx | FIXO-FIXO | 30112 | R$3.549,04 | R$42.588,51 | R$0,03 | R$2.554,50 | R$30.654,00 |
5 | 360 | 1310 | Xxxxxx | FIXO MÓVEL – VC1 | 30112 | R$6.552,08 | R$78.624,93 | R$0,12 | R$4.716,00 | R$56.592,00 |
BELO HORIZONTE – LINHAS DO PROCON (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FEPDC) | ||||||||||
Item | Consumo Anual | Quantidade de Acessos | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | |||
Mensal | Anual | Valor Unitário | Mensal | Anual | ||||||
1 | 12 | 35 | Unidade | ASSINATURA RAMAL VIRTUAL | 30112 | R$2.925,86 | R$35.110,30 | R$60,17 | R$2.105,95 | R$25.271,40 |
2 | 1 | 5 | Unidade | INSTALAÇÃO - ATIVAÇÃO | 30112 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |
3 | 1 | 35 | Unidade | TRANSFERÊNCIA – MUDANÇA DE ENDEREÇO/LOCAL | 30112 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |
4 | 780 | 35 | Xxxxxx | FIXO-FIXO | 30112 | R$94,82 | R$1.137,86 | R$0,03 | R$68,25 | R$819,00 |
5 | 360 | 35 | Minuto | FIXO MÓVEL – VC1 | 30112 | R$175,06 | R$2.100,67 | R$0,12 | R$126,00 | R$1.512,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 2 | PREÇO TOTAL DO LOTE 2 COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||||
R$1.473.690,69 | R$1.060.720,80 |
LOTE 3 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – RAMAL VIRTUAL (PABX VIRTUAL) – REGIÃO 2 | ||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA – LOCAL | 30112 | R$448.195,47 | R$448.195,47 | R$322.598,40 | R$322.598,40 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 3 | PREÇO TOTAL DO LOTE 3 COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||
R$448.195,47 | R$322.598,40 |
- A empresa vencedora, para fins de liquidação mensal, deverá preencher a planilha abaixo com valores unitários e totais de cada subitem e incluí-la em sua proposta.
Consumo | Quantidade | Especificações do | COD. | Preço | Preço deduzido ICMS | ||
Item | Anual | de Acessos | UND | Item | SIAD | Mensal | Anual | Valor Unitário | Mensal | Anual |
1 | 12 | 310 | Unidade | ASSINATURA RAMAL VIRTUAL | 30112 | R$25.914,75 | R$310.976,95 | R$60,17 | R$18.652,70 | R$223.832,40 |
2 | 1 | 53 | Unidade | INSTALAÇÃO - ATIVAÇÃO | 30112 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 |
3 | 1 | 100 | TRANSFERÊNCIA – Unidade MUDANÇA DE ENDEREÇO/LOCAL | 30112 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | R$0,00 | |
4 | 780 | 310 | Xxxxxx | FIXO-FIXO | 30112 | R$2.519,55 | R$30.234,59 | R$0,09 | R$1.813,50 | R$21.762,00 |
5 | 360 | 310 | Xxxxxx | FIXO MÓVEL – VC1 | 30112 | R$8.915,33 | R$106.983,93 | R$0,69 | R$6.417,00 | R$77.004,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 3 | PREÇO TOTAL DO LOTE 3 COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||||
R$448.195,47 | R$322.598,40 |
ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA REFERÊNCIA LOTES 1, 2 e 3
Processo Licitatório nº 22/2019
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, na modalidade local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, incluindo Plano Alternativo de Serviços, tipo PABX Virtual, para comunicação entre pontos fixos determinados por meio de voz e outros sinais em endereços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais possui sua sede localizada em Belo Horizonte e diversos outros endereços em todo o Estado de Minas Gerais. Para que se possa cumprir sua função legal, para execução de suas atividades, a comunicação por voz é um dos meios mais utilizados. A contratação do serviço de telefonia fixo comutado permitirá a comunicação entre todas as unidades e promotorias do MPMG bem como no atendimento à população.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
3 Lotes
Justificativa: A escolha de vários lotes foi feita pela divisão do objeto de Serviço Telefônico fixo Comutado - STFC entre NRes e Ramais Virtuais, bem como pela regionalização das localidades com a finalidade de aumento de concorrência. Soma-se ao exposto, pelo fato de poucas empresas possuírem ofertas destes serviços nas localidades demandadas, sendo necessário a efetivação em lotes distintos para aumentar a competitividade, permitir obter melhores preços e condições advindas da contratação dos serviços.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, LINHAS DIRETAS (NRES) | ||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA - LOCAL | 30112 | ||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||
R$ | R$ |
LOTE 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – RAMAL VIRTUAL (PABX VIRTUAL) – REGIÃO 1 / BELO HORIZONTE | ||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA – LOCAL (PGJ) | 30112 | |||||
2 | 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA – LOCAL (FEPDC) | 30112 | ||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||
R$ | R$ |
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição)
LOTE 3 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – RAMAL VIRTUAL (PABX VIRTUAL) – REGIÃO 2
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | 1 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA – LOCAL | 30112 | ||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS | |||||||
R$ | R$ |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações, Processos Licitatórios.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Todos os lotes.
Documentos que deverão ser apresentados: Apresentação de documentos de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (Contrato de concessão ou Termo de Autorização) para a prestação dos serviços ora licitados ou extrato de sua publicação no Diário Oficial da União.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 30 (trinta) dias para os serviços analógicos NRES e Ramais Virtuais, contados a partir da assinatura do contrato.
Prazo de Substituição / Refazimento: Em caso de interrupção total na prestação de serviços, corrigir o defeito no prazo máximo de 2(duas) horas e a contar da solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, e havendo interrupção parcial, o defeito deverá ser corrigido no prazo máximo de 6(seis) horas.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O serviço será prestado em todas as comarcas e unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Vide Caderno de Especificação Técnica.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
A prestação do serviço de telefonia é um serviço essencial para o MPMG e que precisa ser continuado.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento pactuado, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações para liquidação ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Danfe, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso. As Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data de reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
1) Responsabilidades da CONTRATANTE:
- Permitir, quando necessário, o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, às suas dependências para execução dos serviços;
- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no Contrato;
- Fiscalizar a execução do contrato, rejeitando aqueles serviços que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
- Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior justificados pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos.
2) Responsabilidades da CONTRATADA:
A CONTRATADA além do cumprimento às disposições da Lei 9.472/97, da Resolução da ANATEL nº. 426/2005 e demais legislações pertinentes, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, durante a vigência deste contrato, obrigar-se-á:
- Repassar à Procuradoria-Geral de Justiça os Planos de Serviços e os descontos oferecidos pela contratada para o mercado em geral, sempre que forem mais vantajosos do que os valores contratados.
- Encaminhar no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos da solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, relatório de tráfego, detalhado por dia, contendo, no mínimo, o horário de maior movimento das ligações bem como as chamadas perdidas.
- Manter sigilo das comunicações telefônicas na rede sob sua responsabilidade e dos dados que a Procuradoria-Geral de Justiça fornecer para necessária prestação de serviços.
- Comunicar a Procuradoria-Geral de Justiça, por escrito, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
- Responder pelos danos causados direta ou indiretamente a Procuradoria-Geral de Justiça ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
- Arcar com as despesas decorrentes de infrações praticadas por seus técnicos durante execução dos serviços;
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na licitação;
- Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprir as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
- Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas nesta licitação.
- Manter, durante a vigência contratual, para atendimento às solicitações da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Central de Atendimento em funcionamento 24 horas por dia, sete dias da semana, com indicação do número de telefone, que deve ser DDG (discagem direta gratuita).
- Em caso de interrupção total na prestação de serviços, corrigir o defeito no prazo máximo de 2 (duas) horas e a contar da solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, e havendo interrupção parcial, o defeito deverá ser corrigido no prazo máximo de 6(seis) horas.
- O prazo máximo para a Contratada iniciar a prestação dos serviços e ativar os acessos, contados da assinatura do contrato, será de: 30 (trinta) dias para os serviços analógicos NRES e Ramais Virtuais, devendo ser aplicada a legislação vigente referente à interceptação de ligações, a saber, artigo 151, da Lei nº. 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e Resolução nº. 30 de 29/06/1998, art. 27, do Plano de Metas de Qualidade da ANATEL. Em caso de não cumprimento do prazo a proponente vencedora deverá arcar com todos os ônus decorrentes da continuidade da prestação do serviço em operação, até a efetiva implantação dos novos serviços.
- Solicitar autorização da Procuradoria-Geral de Justiça, ouvido o seu órgão fiscalizador, para implementar quaisquer outros serviços não discriminados em seu Plano de Serviços.
- Prestar esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pela Procuradoria-Geral de Justiça, atendendo-as em até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação.
- Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor atualizado do contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO 1091038 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Seguem alguns esclarecimentos do TR: - O quantitativo estabelecido para o Lote 1, nos dois itens 1 e 2, foi considerado de acordo com o valor do consumo anual do objeto, verificar planilha: "Cálculo valor anual.xls" anexada.
Em relação ao Item 10 - De fato não há necessidade de garantia, pois trata-se de um serviço no qual os prazos para manutenção são estabelecidos nos deveres da contratada e na especificação técnica.
As planilhas anexadas foram retificadas e foi inserido o item 3 que representam as linhas telefônicas instaladas no Procon e que são custeadas pelo FEPDC.
Com o intuito de facilitar a cotação e, futuramente, o controle orçamentário por meio da DIOR, dividimos os serviços por item, conforme planilha anexa (O quantitativo considerado no TR é o anual (A - Consumo Anual x B - Quantidade de Acessos) ).
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Cargo: OFICIAL DO MINIST. PÚBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
ANEXO III
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOCUMENTOS TÉCNICOS (LOTES 1, 2 E 3)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC
1. DAS DEFINIÇÕES:
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local definido no Plano Geral de Outorgas - PGO é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
a. Serviço Local - é aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
b. Área Local - a área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
c. Setor - subdivisão geográfica das Regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conforme definido no PGO – Plano Geral de Outorgas;
d. Região - divisão geográfica constituída dos estados definidos no PGO;
e. Perfil de Tráfego - quantitativo médio mensal, em minutos tarifáveis, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino;
f. Planilha de Formação de Preços - é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços;
g. Plano Básico de Serviços - plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários dos serviços de telefonia, registrado na ANATEL;
h. Plano Alternativo de Serviços - plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando à melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado;
i. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações com sede no Distrito Federal.
j. Serviço de Telecomunicações – é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
k. Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização presta o STFC nas modalidades local, nacional ou internacional.
l. Usuário – é qualquer pessoa que se utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado independentemente de contrato de serviço ou inscrição junto à Prestadora.
m. Assinante - usuário a quem se confere ou reconhece o direito de haver, em caráter individualizado e permanente, em instalações de uso particular, a prestação do Serviço Telefônico Público, conforme a norma desse serviço.
n. Telefone de Uso Público – é aquele que permite o acesso de qualquer pessoa, dentro de condições normais de utilização, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
2. Descrição dos serviços
2.1 As presentes especificações visam à contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, mediante contrato, incluindo toda a infraestrutura necessária. Dentre esses serviços existirá também a prestação do Plano Alternativo de PABX Virtual, conforme especificações abaixo.
2.2 O serviço será oferecido na Região 1, Setor 2, de acordo com o Plano Geral de Outorgas (PGO) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.
2.3 Competirá à CONTRATADA o fornecimento de manutenções preventivas constantes, no sentido de manter a conexão da Procuradoria-Geral de Justiça ao STFC, visando à continuidade e a ininterrupção dos serviços prestados, com a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo sempre as disposições da ANATEL.
2.4 Devem ser isentos de cobrança: completamento de chamadas (conexão), interceptação de chamadas (aviso de mudança de número), bloqueios e desbloqueios de serviços e de chamadas (inclusive a cobrar) e todas as facilidades existentes no caso de linhas de PABX Virtual.
2.5 Caso haja a introdução de novas tecnologias, a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e sejam compatíveis com o sistema instalado.
2.6 Havendo viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos, facilidade para que as chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) sejam realizadas somente por intermédio dos respectivos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), definidos pela CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer tempo.
2.7 Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços, até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os custos serem incluídos na proposta comercial, excetuando-se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.8 A CONTRATANTE deverá prover a rede interna para a conexão dos terminais.
2.9 A faixa de numeração deverá ser compatível com numeração atual das linhas, preservando-se o MCDU.
2.10 Nos locais já servidos com serviços de telefonia fixa pública, a numeração existente deverá permanecer inalterada a critério da CONTRATANTE. No caso de opção pela troca da numeração, a prestadora de serviços telefônicos deverá realizar a troca da numeração atual interceptando as ligações nos atuais números e informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus.
2.11 A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica.
2.12 Competirá à CONTRATADA a ativação das 225 linhas convencionais atualmente existentes com todos os serviços básicos do sistema STFC, nas localidades listadas na Tabela 1 do Anexo 1.
2.13 Competirá à CONTRATADA a ativação das 1398 linhas de PABX Virtual atualmente existentes com todos os serviços especiais básicos do sistema STFC – PABX Virtual, nas localidades listadas na Tabela 2 do Anexo 1.
2.14 Competirá a Contratada o fornecimento de 222 linhas de PABX Virtual adicionais em localidades da Região I da PGO, a ser acordado entre as partes em termos de local e prazo para instalação. No momento não é possível estabelecer os endereços das linhas adicionais, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas. Completa-se assim um total de 1845 terminais (linhas convencionais / NRes e linha PABX Virtual).
2.15 Caso não haja disponibilidade técnica para o fornecimento de PABX Virtual para os novos endereços, será permitida a instalação de terminais não residenciais desde que seja comprovado pela CONTRATADA a inviabilidade técnica. Os novos endereços de instalação serão dentro da ATB – Área de Tarifação Básica da ANATEL.
2.16 Competirá à CONTRATADA a habilitação do serviço de identificação de chamadas das 88 linhas atualmente existentes, listadas na Tabela 3 do Anexo 1, com previsão de habilitação em 30 linhas adicionais. No momento não é possível estabelecer os endereços ou números das linhas adicionais, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas.
2.17 Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de telefonia da PGJ, sem a necessidade de investimentos adicionais, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
2.18 Competirá à CONTRATADA permitir identificação de chamadas de saída e de entrada (IDC), quer sejam ligações fixas ou móveis, na modalidade local ou longa distância, das 00h às 24h, todos os dias da semana. As chamadas de saída de que trata este item, deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, via web para acesso pelo cliente.
2.19 Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
2.19.1 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo-se às normas e regulamentos aplicáveis ao setor de telecomunicações;
2.19.2 As tentativas de originar chamadas locais deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 70% (setenta inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo);
2.19.3 As tentativas de originar chamadas locais que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento na rede, não deverão exceder a 4% (quatro inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo);
2.19.4 A obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos;
2.19.5 As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da regulamentação para o setor de telecomunicações;
2.19.6 Competirá à CONTRATADA prestar serviço de manutenção quando a ocorrência de defeito for na rede externa. As solicitações de reparo da solução de telecomunicações deverão ser realizadas por chamada telefônica gratuita, de acordo com o canal de comunicação oferecido pelo fornecedor e deverão ser atendidas em até 08 (oito) horas a partir de sua solicitação em 98% dos casos. A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva sempre que solicitada, em dias úteis, no horário de 08:00 às 19:00 horas, ou qualquer outro dia e horário combinados pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
PABX Virtual
Competirá a Contratada a disponibilidade de todos os serviços e facilidades do sistema STFC – PABX Virtual abaixo relacionados:
1. Bilhetagem;
2. Bloqueio controlado de chamadas originadas (cadeado eletrônico);
3. Bloqueio de chamadas locais e interurbanas a cobrar (DLC/DIC);
4. Bloqueio de chamadas originadas (conforme as classes de bloqueio contratadas);
5. Busca automática;
6. Captura de Chamadas;
7. Capacidade de operação de aparelhos de fax, bem como transmissão de dados via acesso discado;
8. Chamada de Espera;
9. Chamadas Externas automáticas de saída para a Rede de Telefonia Pública Comutada;
10. Chamadas externas do tipo Longa Distância Nacional e Internacional através de qualquer operadora a ser definida pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais;
11. Chamadas internas automáticas entre terminais PABX Virtual no mesmo endereço, sem custo, através de 1 a 5 dígitos (de acordo com a programação);
12. Conexão a Sub-Sistemas;
13. Conferência;
14. Consulta;
15. Conta Customizada;
16. Discagem abreviada;
17. Formação de Subgrupos;
18. Numeração interna variável,
19. Rediscagem do último número discado;
20. Transferência;
21. Transferência automática em caso de não responde;
22. Transferência automática em caso de ocupado;
23. Transferência temporária (siga-me).
Não poderão ser exigidas quantidades mínimas de linhas por endereço.
3. Apresentação e detalhamento da conta
3.1 O sistema de tarifação dos serviços contratados deverá obedecer ao REGULAMENTO DE TARIFAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DESTINADO AO USO DO PÚBLICO EM GERAL – STFC – PRESTADO NO REGIME PÚBLICO, anexo à Resolução N.º 424, de 6 de dezembro de 2005, ou a outra regulamentação da ANATEL que vier a substituí-lo.
3.2 O faturamento em meio eletrônico deverá vir em PDF e modelo FEBRABAN ou com detalhamento em excel, csv ou apresentar informação detalhada em sistema com login e senha fornecido ao contratante.
3.3 Juntamente com a fatura mencionada no item anterior, a contratada deverá tornar disponível, para conferência pelo órgão fiscalizador da Procuradoria-Geral de Justiça, o detalhamento para cada meio de acesso através de arquivo eletrônico ou de software.
3.4 Deverá ser fornecida pela proponente vencedora ferramenta de gestão de acessos com detalhamento das ligações por tipo, contendo quantitativo de minutos e consolidação mensal.
3.5 O detalhamento do arquivo eletrônico, devidamente formatado em texto plano, com campos de largura fixa ou com separadores entre eles, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações para cada meio de acesso:
Identificação da origem:
. DDD e número da Linha;
. Cidade;
. Nome e número do Logradouro; Identificação da fatura:
. Mês, ano, valor e data de vencimento;
. Número da Nota Fiscal. Identificação do destino:
. Número da linha e DDD;
. Data, hora e duração da chamada;
. Município / Estado
Identificação da Chamada (local, celular, interurbano, etc.):
. Valor;
. Tipo;
. Degrau tarifário.
Detalhamento de quaisquer outros débitos ou serviços utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça (encargos de interurbano via telefonista, etc.).
3.6 O detalhamento através de software deve permitir a geração de, no mínimo, os seguintes relatórios:
3.6.1 Especificação das chamadas por meio de acesso ou por grupos de meios de acesso previamente escolhidos pelo usuário devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: data da realização da chamada, hora de início e término, duração e valor, número e local de origem e destino;
3.6.2 Total em minutos e em moeda corrente dos serviços por meio de acesso selecionado;
3.6.3 Números mais discados, sendo definida pelo usuário a quantidade mínima para a visualização do número discado no relatório;
3.6.4 Chamadas de maior duração, sendo definida pelo usuário a quantidade mínima para a visualização do número discado no relatório;
3.6.5 Quantidade de minutos, por tipo de ligação, consumidos pela Procuradoria-Geral de Justiça no mês em referência;
3.6.6 Resumo geral por tipo de serviço e ligação.
3.7 O período de apuração (ciclo de tarifação) dos serviços constantes da conta telefônica, bem como o seu detalhamento, deverá corresponder aos serviços prestados no mês anterior à sua apresentação.
3.8 A devolução da fatura não aprovada pela Procuradoria-Geral de Justiça em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.
3.9 A contratada deve concluir a apuração dos serviços contestados e apresentar a conclusão a Procuradoria-Geral de Justiça em até 15(quinze) dias corridos a partir da data de registro.
3.10 Os serviços executados e não incluídos na fatura do mês subsequente deverão ser apresentados pela contratada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme regra da ANATEL.
3.11 A contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o início dos serviços, para adaptação da apresentação das contas telefônicas com as características exigidas neste Termo.
4. Das disposições finais
4.1 A apresentação de proposta obriga os fornecedores registrados ao cumprimento de todas as disposições contidas neste projeto.
4.2 O serviço será executado em todas as comarcas da Procuradoria que possuírem linhas telefônicas.
4.3 São partes integrantes e inseparáveis do presente projeto:
Anexo I – Linhas e serviços para instalação imediata; Anexo II – Perfil Mensal de Tráfego de Ligações Efetuadas.
Anexo 1
Linhas para ativação imediatas
Tabela 1 – Linhas convencionais - NRES
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | |
1 | ABAETÉ | 1 |
| 41 | CANDEIAS | 1 |
2 | ABRE CAMPO | 2 | 42 | CARANDAÍ | 1 | |
3 | AÇUCENA | 1 |
| 43 | XXXXXX XXXXXX | 1 |
4 | ÁGUAS FORMOSAS | 1 | 44 | CARMO DA MATA | 1 | |
5 | AIMORÉS | 1 |
| 45 | CARMO DE MINAS | 1 |
6 | AIURUOCA | 1 | 46 | CARMO DO CAJURU | 1 | |
7 | ALPINÓPOLIS | 1 | 47 | CARMO DO RIO CLARO | 1 | |
8 | ALTO RIO DOCE | 1 |
| 48 | CÁSSIA | 2 |
9 | ALVINÓPOLIS | 1 | 49 | CAXAMBU | 1 | |
10 | ANDRELÂNDIA | 1 | 50 | CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO | 1 | |
11 | ARCOS | 1 | 51 | CONCEIÇÃO DO RIO VERDE | 1 | |
12 | AREADO | 1 |
| 52 | CONQUISTA | 1 |
13 | ARINOS | 1 | 53 | CORAÇÃO DE JESUS | 1 | |
14 | BAEPENDI | 1 |
| 54 | CORINTO | 1 |
15 | BAMBUÍ | 1 | 55 | CRISTINA | 1 | |
16 | BARÃO DE COCAIS | 1 |
| 56 | CRUZÍLIA | 1 |
17 | BARROSO | 1 | 57 | DIVINÓPOLIS | 2 | |
18 | BELO HORIZONTE | 21 |
| 58 | DORES DO INDAIÁ | 1 |
19 | BELO VALE | 1 | 59 | XXXX XXXXXX | 1 | |
20 | BICAS | 1 | 60 | ENTRE RIOS DE MINAS | 1 | |
21 | BOCAIÚVA | 1 |
| 61 | ERVÁLIA | 1 |
22 | BOM DESPACHO | 2 | 62 | ESMERALDAS | 1 | |
23 | BONFIM | 1 |
| 63 | ESPERA FELIZ | 1 |
24 | BONFINÓPOLIS DE MINAS | 1 | 64 | ESPINOSA | 1 | |
25 | BORDA DA MATA | 1 |
| 65 | ESTRELA DO SUL | 1 |
26 | BOTELHOS | 1 | 66 | EUGENÓPOLIS | 1 |
27 | BRASÍLIA DE MINAS | 1 | 67 | EXTREMA | 1 | |||
28 | BRAZÓPOLIS | 1 | 68 | FERROS | 1 | |||
29 | BUENO BRANDÃO | 1 | 69 | XXXXXXXXX XX | 1 | |||
30 | BUENÓPOLIS | 1 | 70 | GALILÉIA | 1 | |||
31 | BURITIS | 1 | 71 | GOVERNADOR VALADARES | 1 | |||
32 | CABO VERDE | 1 | 72 | GRÃO MOGOL | 1 | |||
00 | XXXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 00 | XXXXX | 0 | |||
34 | CALDAS | 1 | 74 | GUARANÉSIA | 1 | |||
35 | CAMANDUCAIA | 1 | 75 | GUARANI | 1 | |||
36 | CAMBUÍ | 2 | 76 | GUAXUPÉ | 2 | |||
37 | CAMBUQUIRA | 1 | 77 | IPANEMA | 1 | |||
38 | CAMPANHA | 1 | 78 | ITABIRITO | 1 | |||
39 | CAMPESTRE | 1 | 79 | ITAGUARA | 1 | |||
40 | CAMPOS GERAIS | 1 | 80 | ITAMARANDIBA | 1 | |||
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | |||
81 | ITAMOGI | 1 | 123 | NOVO CRUZEIRO | 1 | |||
82 | ITAMONTE | 1 | 124 | OURO BRANCO | 1 | |||
83 | ITANHANDU | 1 | 125 | OURO FINO | 1 | |||
84 | ITANHOMI | 1 | 126 | OURO PRETO | 1 | |||
85 | ITUMIRIM | 1 | 127 | PALMA | 1 | |||
86 | JABOTICATUBAS | 1 | 128 | PARAGUAÇU | 1 | |||
87 | JACINTO | 1 | 129 | PARAISÓPOLIS | 1 | |||
88 | JACUÍ | 1 | 130 | PARAOPEBA | 1 | |||
89 | JACUTINGA | 1 | 131 | PASSA QUATRO | 1 | |||
90 | JANAÚBA | 1 | 132 | PASSA TEMPO | 1 | |||
91 | JANUÁRIA | 2 | 133 | PEÇANHA | 1 | |||
92 | JEQUERI | 1 | 134 | PEDRALVA | 1 | |||
93 | JEQUITINHONHA | 1 | 135 | PERDIZES | 1 | |||
94 | XXXX XXXXXXXXX | 3 | 136 | PERDOES | 1 | |||
95 | LAGOA SANTA | 2 | 137 | PIRANGA | 1 | |||
96 | LAJINHA | 1 | 138 | PIRAPETINGA | 1 | |||
97 | LAMBARI | 1 | 139 | POÇOS DE CALDAS | 4 | |||
98 | LAVRAS | 1 | 140 | POMPEU | 1 | |||
99 | LIMA DUARTE | 1 | 141 | POUSO ALEGRE | 2 | |||
100 | MALACACHETA | 1 | 142 | PRADOS | 1 | |||
101 | MANHUAÇU | 1 | 143 | PRATÁPOLIS | 1 | |||
102 | MAR DE ESPANHA | 1 | 144 | XXXX XXXXXX | 1 | |||
103 | MARIANA | 2 | 145 | RESENDE COSTA | 1 | |||
104 | XXXXXXXX XXXXXX | 1 | 146 | RESPLENDOR | 1 | |||
105 | MERCÊS | 1 | 147 | RIBEIRÃO DAS NEVES | 1 | |||
106 | MESQUITA | 1 | 148 | RIO CASCA | 1 | |||
107 | MINAS NOVAS | 1 | 149 | RIO NOVO | 1 | |||
108 | MIRADOURO | 2 | 150 | RIO PARDO DE MINAS | 1 | |||
109 | MIRAI | 1 | 151 | RIO PIRACICABA | 1 | |||
110 | MONTALVÂNIA | 1 | 152 | RIO POMBA | 1 | |||
111 | MONTE BELO | 1 | 153 | RIO PRETO | 1 | |||
112 | MONTE CARMELO | 1 | 154 | RIO VERMELHO | 1 | |||
113 | MONTE SIÃO | 1 | 155 | SABINÓPOLIS | 1 | |||
114 | MORADA NOVA DE MINAS | 1 | 156 | SACRAMENTO | 1 | |||
115 | MUTUM | 1 | 157 | SANTA BÁRBARA | 1 | |||
116 | MUZAMBINHO | 1 | 158 | SANTA LUZIA | 1 | |||
117 | NANUQUE | 2 | 159 | SANTA MARIA DO SUAÇUÍ | 1 | |||
118 | NATÉRCIA | 1 | 160 | SANTA RITA DE CALDAS | 1 | |||
119 | NEPOMUCENO | 1 | 161 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ | 2 | |||
120 | NOVA ERA | 1 | 162 | XXXXXX XXXXXX | 3 | |||
121 | NOVA LIMA | 1 | 163 | SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | 2 | |||
122 | NOVA RESENDE | 1 | 164 | SÃO GOTARDO | 1 |
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata |
165 | SÃO JOÃO DA PONTE | 1 |
166 | SÃO JOÃO EVANGELISTA | 1 |
167 | SÃO JOÃO NEPOMUCENO | 2 |
168 | SÃO ROMÃO | 1 |
169 | SÃO ROQUE DE MINAS | 1 |
170 | SENADOR FIRMINO | 1 |
171 | SERRO | 1 |
172 | SILVIANÓPOLIS | 1 |
173 | TEIXEIRAS | 1 |
174 | TIROS | 1 |
175 | TOMBOS | 1 |
176 | TRÊS CORAÇÕES | 4 |
177 | TRÊS MARIAS | 1 |
178 | TURMALINA | 1 |
179 | VÁRZEA DA PALMA | 2 |
TOTAL | 225 |
Tabela 2 – Linhas com facilidades de PABX Virtual Região 1
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata |
1 | ALFENAS | 9 |
2 | ARAGUARI | 19 |
3 | ARAXÁ | 13 |
4 | BARBACENA | 18 |
5 | BELO HORIZONTE | 476 |
6 | BETIM | 31 |
7 | CAETÉ | 6 |
8 | CATAGUASES | 6 |
9 | CONSELHEIRO LAFAIETE | 10 |
10 | CONTAGEM | 46 |
11 | CORONEL FABRICIANO | 7 |
12 | CURVELO | 7 |
13 | DIVINÓPOLIS | 31 |
14 | GOVERNADOR VALADARES | 36 |
15 | IPATINGA | 25 |
16 | ITABIRA | 8 |
17 | ITAJUBÁ | 8 |
18 | ITAÚNA | 8 |
19 | JUIZ DE FORA | 40 |
20 | LAVRAS | 17 |
21 | LEOPOLDINA | 5 |
22 | MONTES CLAROS | 45 |
23 | MURIAÉ | 8 |
24 | NOVA LIMA | 11 |
25 | OURO PRETO | 9 |
26 | PARACATU | 9 |
27 | PASSOS | 23 |
28 | PATROCÍNIO | 7 |
29 | XXXXX XXXXXXXX | 6 |
30 | POÇOS DE CALDAS | 8 |
31 | PONTE NOVA | 11 |
32 | POUSO ALEGRE | 12 |
33 | RIBEIRÃO DAS NEVES | 24 |
34 | SABARÁ | 5 |
35 | SANTA LUZIA | 9 |
36 | SÃO JOÃO DEL REI | 9 |
37 | SÃO LOURENÇO | 6 |
38 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 8 |
39 | SETE LAGOAS | 26 |
40 | TEÓFILO OTONI | 24 |
41 | TIMÓTEO | 5 |
42 | UBÁ | 13 |
43 | UNAÍ | 5 |
44 | VARGINHA | 12 |
45 | VESPASIANO | 14 |
46 | VIÇOSA | 6 |
TOTAL | 1141 |
Região 2
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | |
1 | ALÉM PARAÍBA | 4 40 | MACHADO | 7 | ||
2 | ALMENARA | 10 | 41 | MANGA | 4 | |
3 | ANDRADAS | 4 | 42 | MANHUAÇU | 7 | |
4 | ARAÇUAÍ | 5 43 | MANHUMIRIM | 3 | ||
5 | ARCOS | 1 | 44 | MANTENA | 4 | |
6 | BOA ESPERANÇA | 3 45 | MATEUS LEME | 3 | ||
7 | BOCAIÚVA | 3 | 46 | XXXXXX XXXXXXX | 2 | |
8 | BOM SUCESSO | 3 47 | MATOZINHOS | 3 | ||
9 | BRASÍLIA DE MINAS | 1 | 48 | MEDINA | 2 | |
10 | BRUMADINHO | 2 49 | MINAS NOVAS | 1 | ||
11 | CAMPO BELO | 9 | 50 | MIRAÍ | 1 | |
12 | CAPELINHA | 4 51 | MONTE AZUL | 2 | ||
13 | CARANGOLA | 6 | 52 | MONTE CARMELO | 2 | |
14 | CARATINGA | 9 | 53 | MORADA NOVA DE MINAS | 1 | |
15 | CARMO DO RIO CLARO | 1 | 54 | NANUQUE | 1 | |
16 | CARMÓPOLIS DE MINAS | 1 | 55 | NEPOMUCENO | 1 | |
17 | CLÁUDIO | 2 56 | OLIVEIRA | 3 | ||
18 | CONGONHAS | 6 | 57 | OURO FINO | 3 | |
19 | CONSELHEIRO PENA | 3 | 58 | PEDRA AZUL | 3 | |
20 | CORINTO | 1 59 | PERDÕES | 1 | ||
21 | COROMANDEL | 3 | 60 | PIRAPORA | 5 | |
22 | CORONEL FABRICIANO | 7 | 61 | PIUMHI | 3 | |
23 | DIAMANTINA | 12 62 | POÇO FUNDO | 2 | ||
24 | DIVINO | 2 | 63 | PORTEIRINHA | 2 | |
25 | FORMIGA | 8 64 | SACRAMENTO | 2 | ||
26 | GUANHAES | 2 | 65 | SALINAS | 3 | |
27 | GUAXUPÉ | 1 | 66 | SANTO ANTÔNIO DO MONTE | 2 | |
28 | IBIÁ | 3 | 67 | SÃO DOMINGOS DO PRATA | 2 | |
29 | IBIRITÉ | 8 68 | SÃO FRANCISCO | 3 | ||
30 | IGARAPÉ | 5 | 69 | SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | 1 | |
31 | INHAPIM | 2 70 | SÃO JOAO DA PONTE | 1 | ||
32 | ITABIRITO | 1 | 71 | SÃO JOÃO DO PARAÍSO | 1 | |
33 | ITAMBACURI | 5 72 | TAIOBEIRAS | 2 | ||
34 | ITAPECERICA | 2 | 73 | TARUMIRIM | 2 | |
35 | JANAÚBA | 5 74 | TRES CORAÇOES | 4 | ||
36 | JANUÁRIA | 4 | 75 | TRÊS PONTAS | 4 | |
37 | XXXX XXXXXXXX | 6 76 | VIRGINÓPOLIS | 2 | ||
38 | LAGOA DA PRATA | 3 | 77 | VISCONDE DO RIO BRANCO | 4 | |
39 | LAMBARI | 1 | TOTAL | 257 |
Tabela 3 – Linhas com Identificador de chamadas
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | |
1 | ABAETE | 1 |
| 36 | MALACACHETA | 1 |
2 | AGUAS FORMOSAS | 1 | 37 | MAR DE ESPANHA | 1 | |
3 | ALTO RIO DOCE | 1 |
| 38 | XXXXXX XXXXXXX | 1 |
4 | AREADO | 1 | 39 | MERCES | 1 | |
5 | BAEPENDI | 1 |
| 40 | MINAS NOVAS | 1 |
6 | BARROSO | 1 | 41 | MIRADOURO | 1 | |
7 | BELO HORIZONTE | 15 |
| 42 | MIRAI | 1 |
8 | BICAS | 1 | 43 | MORADA NOVA DE MINAS | 1 | |
9 | BONFIM | 1 |
| 44 | MUZAMBINHO | 1 |
10 | BRAZOPOLIS | 1 | 45 | NOVA ERA | 1 | |
11 | BUENOPOLIS | 1 |
| 46 | NOVA RESENDE | 1 |
12 | CABO VERDE | 1 | 47 | OURO BRANCO | 1 | |
13 | CACHOEIRA DE MINAS | 1 | 48 | OURO FINO | 1 | |
14 | CAMANDUCAIA | 1 |
| 49 | PARAISOPOLIS | 1 |
15 | CAMBUI | 2 | 50 | PEÇANHA | 1 | |
16 | CAMPANHA | 1 | 51 | PIRANGA | 1 |
17 | CAMPESTRE | 1 | 52 | PIRAPETINGA | 1 | |
18 | CAMPOS GERAIS | 1 |
| 53 | POMPEU | 1 |
19 | CAXAMBU | 1 | 54 | POUSO ALEGRE | 2 | |
20 | CONCEIÇÃO DO RIO VERDE | 1 | 55 | XXXX XXXXXX | 1 | |
21 | DORES DO INDAIA | 1 |
| 56 | RESPLENDOR | 1 |
22 | ESPERA FELIZ | 1 | 57 | RIO NOVO | 1 | |
23 | ESPINOSA | 1 |
| 58 | RIO PARDO DE MINAS | 1 |
24 | ESTRELA DO SUL | 1 | 59 | RIO POMBA | 1 | |
25 | EXTREMA | 1 |
| 60 | SACRAMENTO | 1 |
26 | XXXXXXXXX XX | 1 | 61 | SANTA BARBARA | 1 | |
27 | GUARANI | 1 | 62 | SANTA MARIA DO SUAÇUÍ | 1 | |
28 | GUAXUPE | 2 | 63 | SANTA RITA DO SAPUCAI | 1 | |
29 | IPANEMA | 1 |
| 64 | XXXXXX XXXXXX | 2 |
30 | ITAMONTE | 1 | 65 | SÃO ROMÃO | 1 | |
31 | ITANHANDU | 1 |
| 66 | SILVIANOPOLIS | 1 |
32 | JACUI | 1 | 67 | TOMBOS | 1 | |
33 | JANAUBA | 1 |
| 68 | TRES CORAÇÕES | 1 |
34 | LAGOA SANTA | 1 | 69 | VARZEA DA PALMA | 2 | |
35 | LIMA DUARTE | 1 | TOTAL | 88 |
Anexo II
Quantitativos Estimados
Lote 1
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 30112 | Assinatura NRes | unidade | 12 | 225 |
Instalação - Ativação | unidade | 1 | 50 | ||
Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | 1 | 50 | ||
Identificador de chamadas | unidade | 12 | 110 | ||
Ativação de Identificador de chamadas | unidade | 1 | 30 | ||
fixo-fixo | minuto | 780 | 225 | ||
fixo-móvel (VC1) | minuto | 360 | 225 |
Lote 2
Região 1
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 30112 | Assinatura Ramal Virtual | unidade | 12 | 1310 |
Instalação - Ativação | unidade | 1 | 169 | ||
Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | 1 | 400 | ||
fixo-fixo | minuto | 780 | 1310 | ||
fixo-móvel (VC1) | minuto | 360 | 1310 |
Belo Horizonte
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 30112 | Assinatura Ramal Virtual | unidade | 12 | 35 |
Instalação - Ativação | unidade | 1 | 5 | ||
Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | 1 | 35 | ||
fixo-fixo | minuto | 780 | 35 | ||
fixo-móvel (VC1) | minuto | 360 | 35 |
Lote 3
Região 2
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 30112 | Assinatura Ramal Virtual | unidade | 12 | 310 |
Instalação - Ativação | unidade | 1 | 53 | ||
Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | 1 | 100 | ||
fixo-fixo | minuto | 780 | 310 |
fixo-móvel (VC1) | minuto | 360 | 310 |
Notas:
I - A quantidade de linhas a ser informada na proposta econômica será maior que a quantidade de linhas constantes nas Tabelas 1 e 2, pois se prevê um aumento no quantitativo de linhas a serem ativadas no decorrer da vigência do contrato, mediante solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, para atender as demandas de telefonia fixa com criação e desmembramentos de unidades da PGJ no Estado de Minas Gerais.
II – Deverão estar inclusos nos valores dos Itens - Assinatura Mensal, os custos com instalação de equipamentos, circuitos, serviços e manutenção necessários ao pleno funcionamento da solução contratada.
III – Os locais acima citados estão sujeitos a alterações, alterações essas que serão devidamente formalizadas pela Contratante.
IV – O perfil do tráfego das ligações (minutos mensais estimados) indicado servirá tão somente de subsídio para formulação, análise e aferição das propostas. No entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro. Os pagamentos serão efetuados pelo tráfego, em minutos efetivamente utilizados, de acordo com as condições estabelecidas.
Anexo I – Quantitativos Estimados Ligações locais
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 30112 | Assinatura NRes | unidade | 12 | 1 |
Instalação – Ativação | unidade | 1 | 1 | ||
Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | 1 | 1 | ||
Identificador de chamadas | unidade | 12 | 1 | ||
fixo-fixo | minuto | 720 | 1 | ||
fixo-móvel (VC1) | minuto | 360 | 1 |
Ligações longa distância nacional
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 27758 | Fixo-Fixo - Intraestadual | Minuto | 180 | 1 |
Fixo-Fixo - Interestadual | Minuto | 540 | 1 | ||
Fixo – Móvel (VC2) | Minuto | 240 | 1 | ||
Fixo - Móvel (VC3) | minuto | 240 | 1 |
Notas:
I. – Deverão estar inclusos nos valores dos Itens - Assinatura Mensal, os custos com instalação de equipamentos, circuitos, serviços e manutenção necessários ao pleno funcionamento da solução contratada.
II. – O perfil do tráfego das ligações (minutos mensais estimados) indicado servirá tão somente de subsídio para formulação, análise e aferição das propostas. No entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro. Os pagamentos serão efetuados pelo tráfego, em minutos efetivamente utilizados, de acordo com as condições estabelecidas.
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Bahia Presidente do Grupo Coordenador
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC)
Contratada:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , Xxxxxxx Xxxxxxx, em 26/08/2019, às 14:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 26/08/2019, às 14:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, em 27/08/2019, às 10:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX , ASSESSOR I, em 27/08/2019, às 15:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ESTAGIARIO, em 28/08/2019, às 10:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0087696 e o código CRC 7E45FA44.
Processo SEI: 19.16.2256.0007565/2019-37 Documento SEI: 0087696
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000