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1. DA LICITAÇÃO
EDITAL Nº. 059/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°. 039/2017
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 80.913.031./0001-72, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, centro, em Ouro Verde /SC, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade Pregão presencial, , para a aquisição do objeto indicado no item 3.1 deste Edital. A presente licitação será do tipo Menor preço por Item, processada e julgada em conformidade com o que dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1518/2006, e N.º 2356/2013 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014 e legislação vigente pertinente à matéria, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
a) Data para retirada do edital: até 07/07/2017
b) Data e hora para entrega dos invólucros: até às 08h30 do dia 07/07/2017.
c) Data e hora para abertura da sessão presencial: dia 07/05/2017 às 08h40
d) Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx -XX.
e). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto Aquisição de relógio ponto com leitor biométrico e senhas, com fonte nobreak de autonomia mínima de 04 horas e software de gerenciamento para até 200 pessoas. Incluso instalação, configuração e treinamento, conforme edital e anexos.
3.1.2 - Correrão por conta e risco da empresa vencedora do processo licitatório, as despesas de transporte dos produtos até o local de entrega especificado na autorização de fornecimento responsabilizando-se por todos os encargos sociais decorrentes de trabalho de seus prepostos ou empregados, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor. Também serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório, possíveis indenizações por danos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, no exercício do objeto ora licitado.
3.2.DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.2.1. O item do objeto desta licitação deverá ser instalado nos locais indicadas pela secretaria de Administração Município de Ouro Verde, sem custos adicionais;
3.2.2 A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto desta licitação, no local determinado pela Secretária requisitante no prazo de dez (10) dias consecutivos contados da solicitação formal expedida pela secretaria sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais.
3.2.3. Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados por servidor ou técnico do Município de Ouro Verde. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos produtos fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas no Contrato, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes no respectivo contrato.
3.2.4. O órgão requisitante, por intermédio de técnico designado, terá o prazo de 15 (quinze) dias após a entrega para a realização dos testes e verificação de conformidade com as especificações do Edital e emissão ou não do termo de aceite, necessário para a liberação do pagamento.
3.2.5. Os equipamentos deverão ser entregues configurados com todas as opções solicitadas, mesmo que sejam módulos opcionais, acompanhados de manuais técnicos com descrição de todas as configurações.
3.2.6.O Município receberá somente os equipamentos que estiverem em conformidade com as especificações deste edital e com o Contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
3.2.7. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, pois os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de sete (07) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.8. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade, vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificados posteriormente.
3.2.9. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.3. DA GARANTIA
3.3.1.A empresa vencedora do certame deverá fornecer garantia de 6 (seis) meses in loco do equipamento. Em caso de urgência, a contratante comunicará imediatamente a empresa contratada, por telefone e/ou e-mail, para a contratada no máximo 2 (duas) horas, esteja no local solicitado, considerando a necessidade da administração pública de uso dos equipamentos.
3.3.2.Para os equipamentos o prazo de garantia após 6 (seis) meses este deverá ser informado pelo proponente, considerando a garantia mínima do fabricante.
3.3.2. O proponente vencedor deverá, durante o período de garantia, cumprir, sem custos adicionais.
4.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo licitatório as microempresas e/ou empresas de pequeno nas condições da Lei Complementar n. 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 147/2014, e que tenham ramo de atividade, no Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, pertinente ao objeto licitado.
4.1.1. Caso não haja no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, com propostas válidas, conforme disciplina o inciso II do art. 49, da Lei Complementar n. 123/2006, será admitida a participação de empresas normais, cujas propostas somente serão classificadas na hipótese de restar insatisfeito o número mínimo de licitantes exclusivos
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório as empresas que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, recuperação, dissolução ou liquidação;
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e CNDT;
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações, observadas também na Lei Orgânica do Município.
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.3 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
5) DA RETIRADA, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.2 A solicitação de esclarecimentos a respeito do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuados por escrito ou pelo telefone nº
(00) 00000000, até o 3º (terceiro) dia útil antecedente a data estabelecida no item 2, para o início da sessão pública.
5.2.1 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Ouro Verde não serão consideradas como motivos para impugnações.
5.3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Pregão Presencial por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, através de solicitação de impugnação à Comissão de Licitação.
5.4 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável e equipe de apoio decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5 Acolhida a impugnação contra este edital será designada nova data para a realização do certame, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia, hora e local indicados no item “2” deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e com o recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3 O pregoeiro poderá no início da sessão:
a) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
b) Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
c) Permitir ou não a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
7. DA ABERTURA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES e CREDENCIAMENTO:
7.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
7.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de OURO VERDE - SC, até às 08h40 min do dia 07 de julho de 2017.
7.1.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de OURO VERDE, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
7.1.5. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°. 01
DA: (EMPRESA) CNPJ E E-MAIL
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
Depto de Licitações PROCESSO Nº.: ..../.....
MODALIDADE: Pregão Nr. ...../......
ABERTURA: ..../..../... HORA: ..h. m[
ENVELOPE “PROPOSTA
ENVELOPE N°. 02
DA: (EMPRESA) CNPJ E E-MAIL
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
Depto de Licitações PROCESSO Nº /0000
MODALIDADE: Pregão Nr. ....../......
ABERTURA: ......./..... HORA: ...h. m
ENVELOPE “HABILITAÇÃO
7.2 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1No dia, hora e local estabelecido no item 2, será realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão;
7.2.2 O representante legal da licitante deverá comprovar seus poderes para a prática dos atos inerentes ao certame da seguinte forma, se for:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Cédula de Identidade ou documento equivalente
d) Credenciamento ou procuração (com firma reconhecida) por instrumento público ou particular de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital. As licitantes deverão credenciar
representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório.
7.2.3. Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social conforme o caso;
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente;
7.3 – Após o credenciamento, a licitante deverá apresentar:
I– Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, podendo, para isto, utilizar o modelo do anexo IV; e
II– No caso da proponente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar para credenciamento qualquer um dos documentos que seguem:
III- CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 120 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE), alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3.1 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3.2– Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação no credenciamento.
7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta;
7.5. A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
7.6. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a Habilitação.
Parágrafo único: É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
7.7 – A apresentação de documentação falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação.
7.8 – NÃO SERÁ ACEITA PROPOSTA DA LICITANTE QUE NÃO APRESENTAR A DECLARAÇÃO SOLICITADA NO SUBITEM 7.3, INCISO I, DESTE EDITAL
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação:
a) Razão social, endereço completo, e-mail. Telefone nº celular para contato do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b)Número deste Pregão;
c) Apresentar declaração expressa da empresa proponente de que prestará a garantia prevista no subitem 3.3 deste Edital.
d) A empresa deverá apresentar junto a proposta o datasheet (catalogo técnico) do equipamento em papel timbrado do fabricante atestando que atende todas as especificações solicitadas para esse presente edital.
8.2. A proposta deverá ser feita de acordo com os dispositivos do Termo de Referência –
Anexo I
8.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
8.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
8.5. Na proposta de preço serão consideradas apenas duas casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional.
8.6. O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
8.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
8.8. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE A MARCA DOS PRODUTOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, valor máximo, termo de referência e forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
09. DA ETAPA DE LANCES
9.1. Após o exame e classificação das propostas de preços, o Pregoeiro, para cada item, proclamará os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço, e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas.
9.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem ao requisito do item anterior serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.3 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.4. Os lances verbais deverão ser ofertados sobre o valor por item.
9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 Caso não se realizem lances verbais, será considerada a proposta de menor preço, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10) DA ACEITABILIADADE DA PROPOSTA
10.1 O pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
10.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, presente nos autos que originou o Pregão.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências para habilitação previstas no Item “11”, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.4. - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
11. DA HABILITAÇÃO (envelope 02)
11.1 . Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado:
11.2. Para comprovação da habilitação jurídica:
11.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.2.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados.
Obs: Caso já tenha apresentado os documentos no momento do credenciamento, fica dispensado de incluí-lo no envelope de n. 02.
11.3. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS.
III - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
V - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT).
VII – Certidão negativa de Falência e Concordata.
11.4. Para comprovação da qualificação técnica e outros
11.4.1. Obrigatoriamente, apresentar documento do fabricante do equipamento
(contrato ou declaração) que comprove ser revenda credenciada do mesmo.
11.4.2.Comprovação de que a empresa disponibiliza de técnico com conhecimento mínimo, através de certificado ou outro documento correspondente para manutenção do relógio emitido pelo fabricante do relógio.
11.4.3- Declaração do responsável da proponente que contemple as seguintes informações (conforme modelo Anexo “V” deste Edital):
11.4.3.- Certidão junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI de que não estão impedidas de contratar com a Administração Pública, obtida junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.5. Se a documentação de habilitação não estiver correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
11.6. Os documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
11.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou não sejam cópias legítimas.
11.5. - O documento sem validade expressa considerar-se-á como sendo 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
11.5.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 2 deste Edital.
11.6 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.7. As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ouro Verde deverão apresentá-los acompanhados dos originais, até um dia útil antes do prazo de entrega da documentação e proposta ou com 15 (quinze) minutos de antecedência da abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 horas das 13:15 às 17:15 horas, junto ao setor de protocolo da Prefeitura de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx.
12. Da Lei Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147/2014:
12.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação Art. 43, § 2º da Lei Complementar n. 123/20006.
.
12.4. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
12.5. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
13) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A manifestação da intenção de recorrer durante a Sessão Pública, devidamente registrada em ata, e a sua motivação, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, obrigando a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.4 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 O(s) recurso(s) da(s) em face da(s) decisão(ões) do Pregoeiro será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão.
14. DA ADJUDICAÇÃO:
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão sobre o(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15. DA HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar do contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16.DA ASSINATURA DA ATA
16.1. A assinatura do ata ocorrerá após a homologação no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura da ata.
16.2. Farão parte da ata todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame, bem como as condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
16.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar da ata dentro de cinco (05) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades do presente Edital.
16.4. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitante remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
17) DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
17.1 A entrega deverá ocorrer em até dez (10) dias úteis após a autorização de fornecimento do Município efetuada através do envio da autorização de fornecimento.
18 ) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O contrato terá sua vigência 31/12/2017.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
19.1.1. O Município se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do Objeto licitado pelo Proponente conforme edital, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Departamento de Compras do Município. 19.1.2.- A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
19.1.3 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
19.2 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 3.3.90.00.00. Aplicação Direta Reduzido: 73
20) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a entrega do objeto.
20.2 Efetuar o pagamento conforme definido no item 19 do Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
20.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na entrega do objeto, fixando prazo para sua correção.
21) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura da ata, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no Edital de Pregão Presencial.
a) Entregar o objeto conforme condições estipuladas no edital e anexos.
b) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas pelo Poder Público.
c) Responder pelos danos causados à Administração e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a entrega do objeto.
d). Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
21.2. É vedado ao Licitante Vencedor subcontratar outra Empresa para execução do objeto deste Pregão Presencial.
22. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
22.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e do contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
22.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
22.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos produtos licitados;
b) Entrega de produtos fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
22.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
22.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
22.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e, será descredenciada no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no referido edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não retirar a Nota de Empenho;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta contrato;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
c) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor global do respectivo item.
23.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridos, serão cobradas judicialmente.
23.4. Compete a Prefeita Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2, alíneas “b” e “c”, e no item 23.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
23.5. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 23.1 e 23.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
23.6. As sanções previstas no item 23.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
23.7. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
24. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
24.1. O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, designa como:
24.2. Gestora e Fiscal deste Edital, uma responsável para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção necessárias das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
24.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que diz respeito à execução do objeto contratado.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo
49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
25.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
25.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.4 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
25.5 - A Administração Municipal, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá:
a) adiar a abertura da licitação;
b) alterar as condições do Edital e/ou revogar, anular ou cancelar a presente licitação;
25.7 - Informações fornecidas verbalmente por servidores Públicos Municipais, estagiários, prestadores de serviços diretos e indiretos não serão consideradas como motivos para impugnações.
25.8 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de cinco dias. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
25.9 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
26.10 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
26.11 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
26.12 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição no instrumento contratual.
26.13. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, fone (00) 0000 0000, fone – fax (00) 00000000, informando o número da licitação.
26.8 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta;
c) ANEXO III – Carta de Credenciamento
d) ANEXO IV – Declaração Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de qualificação;
g) ANEXO VI -Minuta Do contrato
Ouro Verde/SC, 22 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ...../.....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº ...../........
DADOS DO SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 FONE: (00) 00000000
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
Atendimento aos princípios da economicidade e eficiência na aquisição do objeto em questão, através da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator preponderante é o Menor preço por item.
JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
A RELÓGIO DE PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO E SENHAS, COM FONTE NOBREAK DE AUTONOMIA MÍNIMA DE 04 HORAS E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA ATÉ 200 PESSOAS. INCLUSO INSTALAÇÃO se faz
necessário para dar continuidade aos trabalhos nas secretarias do Município.
OBJETO:
A presente licitação tem por objeto Aquisição de relógio ponto com leitor biométrico e senhas, com fonte nobreak de autonomia mínima de 04 horas e software de gerenciamento para até 200 pessoas. Incluso instalação, configuração e treinamento, conforme edital e anexos.
PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital, especialmente se não especificarem a marca do produto, bem como, apresentarem valores acima do valor máximo previsto.
JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de Menor preço por item.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O produto, as quantidades e preços máximos a serem pagos pelo Município, são os seguintes:
Item | Material/Serviço | Unid. Med. | Qtd licita da | Valor máx. (R$) | Val. total (R$) |
1 | Aquisição de relógio ponto com leitor biométrico e senhas, com fonte nobreak de autonomia mínima de 04 horas e software de gerenciamento para até 200 pessoas. Incluso instalação, configuração e treinamento do software e suporte remoto e in loco gratuito durante o exercício de 2017 | UN | 8 | 3.150,00 |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO RELÓGIO PONTO Registrador eletrônico de ponto que atenda a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO, que determina novos padrões de segurança e qualidade para os REPS., • Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na Memória de Trabalho (MT); • Capacidade mínima para armazenamento de registros em memória (MRP): 9.000.000; • Capacidade mínima da bobina, com autonomia para mais de 11.000 tickets; • Dados fiscais assinados digitalmente; • Comunicação protegida por criptografia, • Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do equipamento, na tentativa violação. • Controle das operações realizadas no equipamento, através de níveis de acesso concedidas pelo usuário administrador do sistema; • Fornecer interface de controle através de navegador web, sem necessidade de instalação de software na máquina do cliente; • Os dados serem gravados em memória não volátil tanto para a Memória de Trabalho (MT) como para a Memória de Registro Permanente (MRP); • Possuir porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados do equipamento pelo fiscal do trabalho, protegida por lacre; • Opera biometria com recurso de toque único, função que permite realizar a identificação da digital apenas colocando o dedo sobre o sensor, sem a necessidade de digitar a matrícula • Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB. Através desta porta podem ser realizadas as configurações do equipamento, do empregador, de colaboradores, de biometrias e coleta de eventos; • Permite realizar exportação da chave pública através da segunda porta USB, salvando-a em arquivo de texto em um dispositivo USB de armazenamento; • Possui sensor monitorador de papel que indica através de mensagem no display e aviso sonoro, o status de pouco papel, sem papel ou papel enroscado; • Possui contador de tickets restantes (valor aproximado), de forma que o empregador saiba quantos tickets ainda podem ser impressos com determinada bobina de papel; • Display gráfico de alta resolução; • Nobreak interno que mantém o funcionamento do equipamento mesmo na falta de energia elétrica no mínimo 03 horas. Tecnologias de identificação: Biometria Tipo óptico com resolução de 500 DPI, mais resistente ao desgaste ou riscos e alto desempenho na verificação da impressão digital; |
• Modo da verificação das digitais: 1:1 (reconhecimento feito com a prévia informação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) e 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo sobre o sensor biométrico); • Capacidades de armazenamento de digitais: no mínimo de 1.000 digitais; ' • Capacidade de expansão da memória para até 90 milhões de registros (Opcional); • Armazenamento em memória flash para a MT e MRP, no qual a memória MRP possui um sistema de gerenciamento interno para garantir a integridade dos dados; • Mecanismo impressor térmico com capacidade de impressão de 38 caracteres por linha; • Suporta bobinas de até 400 metros de comprimento; • Impressora térmica de alta resolução e velocidade de até 200 mm/s, com corte total do papel; • Durabilidade mínima da impressão de 5 anos, respeitando os requisitos de conservação do fabricante do papel; • Modos de comunicação: trabalha somente em modo off-line, usando os dados contidos na MT para autenticação no equipamento; • Tipos de comunicação: TCP/IP 10/100 MBits e USB nativos; • Possui segunda entrada USB, por onde é possível realizar a coleta por filtros de registros, configurar o equipamento, cadastrar empregador, colaboradores e digitais; • Xxxxxxx Xxxxxx possuir 18 teclas sendo 10 em padrão telefônico e 8 teclas adicionais de função; • Calendário perpétuo: gerencia a passagem da hora, minuto, segundo, dia, mês e ano. Possuir uma bateria de lítio com capacidade de manter a data e hora correta 1.440 horas, ou seja, dois meses no caso de desligamento total do mesmo; • Possui sistema de proteção interno para supervisão do funcionamento do equipamento e dos níveis de tensão (watchdog); • Coleta de dados: os registros podem ser coletados via porta USB Fiscal, segunda USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador de internet ou via software gerenciador; Ambiente • Temperatura de operação: -15°C a 55°C (sem condensação); • Temperatura para estocagem: -20°C a 60°C; • Faixa de umidade para funcionamento: 0 a 95%; • Nível aceitável de luz para funcionamento: 3.000 Lux. O SOFTWARE PARA CONTROLE DE PONTO HOMOLOGADO PELA PORTARIA 1510/09 com as seguintes características mínimas: Sistema Operacional: compatível com Windows 98 ou superior • Banco de Dados: Access, SQL Server ou Oracle; |
• Computador Requerido: Processador com 500Mhz, Memória Ram de 128Mb, espaço disponível em disco de 500 Mb, resolução de tela 1024x768. • Computador Sugerido: Processador com 2Ghz, Memória Ram de 2Gb, espaço disponível em disco de 1 Gb, resolução de tela 1024x768. • Idiomas: Português, Inglês e Espanhol; • Visualização dos Relatórios: os relatórios podem ser visualizados com ZOOM em tela antes de serem impressos. Software permite o Registro do Ponto em Faixas Horárias pré-definidas pelas escalas de trabalho estipuladas pelo RH, e os registros do Ponto podem ser disponibilizados diretamente no banco de Dados sem intervenção do usuário. • A Licença de Uso permitir o uso do software Cliente sem restrição ao número de estações de trabalho. • O Software prevê o tratamento do Ponto para até 200 pessoas, • No caso de mais de uma empresa ser registrada em um mesmo banco de dados, a quantidade de pessoas referente a licença não é acumulativa; • Permite o tratamento de Escalas Cíclicas ou Mensais, Troca de Escalas, Troca de Horários • O software armazena histórico de Escalas Mensais; • Permite o tratamento de escalas variadas de horários, tais como 12x36 (trabalha 12 horas e folga 36), 6x2, 6x1, escalas Administrativas e escalas de Vigias. • Permite impressão da tabela da escala mensal em branco ou preenchido; • Permite o tratamento de até 4 Horários Flexíveis por Colaborador (sem restrição do registro do Ponto) e Horários do Tipo Móvel ou Refeições Flexibilizadas (sem restrição do registro do Ponto). • Permite o tratamento de regras específicas para classes diferenciadas de Colaboradores, Terceiros ou Prestadores de Serviço. • Permite a geração de Relatórios em arquivo e serem visualizados em outras estações de trabalho sem a necessidade de instalação do aplicativo Cliente nestas estações, apenas algum visualizador de relatório poderá ser instalado. • Gera Log de informações sobre as atividades exercidas no sistema para posterior auditoria no próprio Banco de Dados. |
• Permite o Tratamento de Horas Extras, Faltas e Atrasos, Exceções e Anomalias, diretamente no Cartão Ponto visualizado em Tela, permitindo visualizar o Período completo do Ponto e suas Marcações realizadas bem como o Horário estipulado para os dias no Período. • Permite o tratamento do Banco de Horas configurável para qualquer intervalo de tempo (semanal, mensal, trimestral, etc...). • Permite Pagar as Horas do Banco de Horas Positivas em Horas, respeitando os devidos percentuais e disponibiliza os extratos e posições atualizadas. • Permite tratar qualquer tipo de Evento por Quantidades ou Valores, disponibilizando tais informações na forma de extrato ou resumida no Cartão Ponto. • Permite tratar os Ausentes e Presentes, identificando os Ausentes de acordo com sua Jornada de Xxxxxxxx. • Permite o tratamento de Crachás provisórios de forma simplificada, com período de validade. • Expiração automática do crachá provisório após o uso do crachá definitivo, mesmo se antes da data de expiração prevista. • Permite o tratamento de programações de Extras, Férias e Afastamentos. • Permite o tratamento das apurações e acertos de Forma Individual ou Coletiva, por Local, Departamento ou Turno. • Totalmente parametrizável com definição de tolerâncias para as marcações do ponto, escala de folgas, justificativas, horários de trabalho, feriados, conjunto de eventos e interface para a folha de pagamento, permitindo a geração de arquivos no formato TXT. • Permite a Parametrização diferenciada por Colaborador, Servidor, Prestador, Estrutura Organizacional e Empresa. • Permite organizar as pessoas em Estruturas Organizacionais (Diretorias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Seções, Setores, etc.) em até dez níveis; • Além da Estrutura organizacional, permite organizar as pessoas através de Departamento, Função e duas outras classificações parametrizáveis; • Permite fácil configuração do layout do Espelho de Ponto a ser exibido e as informações contidas neste. • Permite a Captura da Fotografia dos Colaboradores através de qualquer CAMERA WEB ou seleção de |
arquivo; O Software possui o Controle total das Horas e Extras, diferenciando e identificando quando o DIA seguinte é FERIADO ou DESCANSO, assim nos dias que o Colaborador entrar as 22:00 e sair as 05:00 o sistema diferencia os Percentuais de Horas Extras a partir das 00:00 e Antes das 00:00. • Possibilita configurar período do adicional noturno para cada horário de trabalho. • Permite comunicação direta com diversos equipamentos REPs integrados ao software. • Através do cadastro de modelos permite comunicação com qualquer equipamento que possua programa de comunicação disponibilizado pelo fabricante, através de arquivo texto. • Permite Agendamento de Comunicações, onde podem ser agendados envios e recebimentos de informações aos equipamentos em determinados horários sem intervenção do usuário. • O Software efetua o tratamento do Ponto REMOTO entre FILIAIS ou COLIGADAS, através do Endereço Remoto do banco de dados, ou dos endereços fixos ou dinâmicos dos relógios ponto. • Controla diversos calendários de feriados e regras, conforme a localidade das empresas FILIAIS ou COLIGADAS. • O sistema permite tratar mensalista e horista. • Todos os relatórios podem ser exibidos em tela, impressos ou exportados para JPG, XLS, VRX ou HTML. • Log dos Abonos e justificativas realizadas pelos usuários do sistema no próprio banco de dados. • Log das confirmações de ajustes efetuadas pelo setor de RH, detalhando quem foi a pessoa que autorizou. • Exporta Colaboradores via arquivo texto para cadastros de outros sistemas. • Permite renomear todas as colunas da tela de cálculos, cartão ponto e ponto diário. Módulo com interface WEB, que disponibiliza o Cartão Ponto ou os últimos registros do ponto através de usuário e senha, para que os Colaboradores possam efetuar as consultas de acordo com a legislação vigente. • Permite visualizar o Espelho de Ponto • Permite além de consultar os registros efetuados pelo Colaborador, também lançar abonos, abonos parciais, justificativas ou ajustes no cartão ponto, bem como |
consultar vales. |
Nota: A empresa vencedora do certame deverá no momento da instalação fornecer junto de cada relógio ponto 6 (seis) bobinas de papel compatíveis com o relógio.
ENTREGA
A entrega deverá ocorrer em até dez (10) dias após a solicitação do Município efetuada através do envio da autorização de fornecimento.
RECEBIMENTO
O objeto somente será recebido e considerado devidamente entregue, se aceito pela Secretaria requisitante, unidade receptora, e se estiverem de acordo com o solicitado.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até o dia 30 dias após a entrega do objeto mediante a apresentação da Nota Fiscal.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Ao Município de Ouro Verde é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos, diretamente ou por prepostos designados.
Ouro Verde – SC, em 22 de junho de 2017.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ...../.....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./......
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para , modalidade Pregão Presencial n.º , acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Unid. | Quant. | Marca | Preço unit. propost o | Preço Total do Item (Proposto) |
Valor total da proposta: R$ ( ).
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão presencial.
Local e Data: / / .
NOME ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
( A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE A MARCA DOS PRODUTOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO)
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº .../...
MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
“COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO”
OBJETO:
ABERTURA DIA: / /
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ...../.....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../......
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO OBJETO:
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Entregar fora dos envelopes de nº 01 e 02, logo após o credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N. ....../.....
PREGÃO PRESENCIAL N. 00...... /......
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de
seu representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n. ............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins de
participação do Processo Licitatório supra, na modalidade de pregão presencial que:
em relação ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 08 do edital convocatório;
sob as penas da Lei, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Carimbo e assinatura do Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº..../201...
PROCESSO n. ...../201...
PREGÃO n.º 00..../201...
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal de Ouro Verde, SC, à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, com CNPJ/MF nº 00.000.000.0000/72, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da RG:3.670.160-2 SSP/SC e CPF sob nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Ouro Verde/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede na , representada neste ato, pelo seu , Sr (a).
, portadora da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 000./2017 modalidade Pregão Presencial nº 00../2017, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto Aquisição de relógio ponto com leitor biométrico e senhas, com fonte nobreak de autonomia mínima de 04 horas e software de gerenciamento para até 200 pessoas. Incluso instalação, configuração e treinamento.
1.2.DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O item do objeto desta licitação deverá ser instalado nos locais indicadas pela secretaria de Administração Município de Ouro Verde, sem custos adicionais;
2.2 A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto desta licitação, no local determinado pela Secretária requisitante no prazo de dez (10) dias consecutivos contados da solicitação formal expedida pela secretaria sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais.
2.3. Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados por servidor ou técnico do Município de Ouro Verde. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos produtos fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas no Contrato, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes no respectivo contrato.
2.4. O órgão requisitante, por intermédio de técnico designado, terá o prazo de 15 (quinze) dias após a entrega para a realização dos testes e verificação de conformidade
com as especificações do Edital e emissão ou não do termo de aceite, necessário para a liberação do pagamento.
2.5. Os equipamentos deverão ser entregues configurados com todas as opções solicitadas, mesmo que sejam módulos opcionais, acompanhados de manuais técnicos com descrição de todas as configurações.
2.6.O Município receberá somente os equipamentos que estiverem em conformidade com as especificações deste edital e com o Contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
2.7. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, pois os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de sete (07) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.8. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade, vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificados posteriormente.
2.9. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.3. DA GARANTIA
2.3.1.A empresa vencedora do certame deverá fornecer garantia de 6 (seis) meses in loco do equipamento. Em caso de urgência, a contratante comunicará imediatamente a empresa contratada, por telefone e/ou e-mail, para a contratada no máximo 2 (duas) horas, esteja no local solicitado, considerando a necessidade da administração pública de uso dos equipamentos.
2.3.2.Para os equipamentos o prazo de garantia após 6 (seis) meses este deverá ser informado pelo proponente, considerando a garantia mínima do fabricante.
2.3.2. O proponente vencedor deverá, durante o período de garantia, cumprir, sem custos adicionais.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá a vigência da data de sua assinatura e seu término em 31/12/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA ATUALIZAÇÃO
3.1 - Pela entrega dos objetos da clausula primeira do Contrato a CONTRATADA receberá o valor de R$
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTE.
4.1O Município se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do Objeto licitado pelo Proponente conforme edital, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Departamento de Compras do Município.
4.2 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 3.3.90.00.00. Aplicação Direta Reduzido: 73
CLÁUSULA SEXTA – DA LICITAÇÃO.
6.1. O presente contrato administrativo está legalmente amparado e vinculado ao Pregão Presencial nº ......./...... - Processo Licitatório n. ......./. , passando a
fazer parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição, todas as peças constantes do referido Pregão Presencial e processo licitatório.
Parágrafo único - A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
1.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a entrega do objeto.
1.2 Efetuar o pagamento conforme definido no item 19 do Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
1.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na entrega do objeto, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura da ata, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no Edital de Pregão Presencial.
a) Entregar o objeto conforme condições estipuladas no edital e anexos.
b) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas pelo Poder Público.
c) Responder pelos danos causados à Administração e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a entrega do objeto.
d). Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
8.2. É vedado ao Licitante Vencedor subcontratar outra Empresa para execução do objeto deste Pregão Presencial.
CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada expressamente em Termo Aditivo, que passará a fazer parte integrante do mesmo, nas hipóteses e modalidades autorizadas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E INEXECUÇÃO.
10.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
10.2 - A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES.
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e, será descredenciada no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no referido edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
h) Não retirar a Nota de Xxxxxxx;
i) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta contrato;
k) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
l) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
m) Comportar-se de modo inidôneo;
n) Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
b) advertência;
b) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
c) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor global do respectivo item.
11.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridos, serão cobradas judicialmente.
11.4. Compete a Prefeita Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, alíneas “b” e “c”, e no item 11.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
11.6. As sanções previstas no item 11.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
11.7. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.1. Da(s) penalidade(s) aplicada(s) caberá(ao) recurso(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO CONTROLE DE QUALIDADE
13.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) produtos(s) atende(m) às exigências das normas e especificações técnicas.
§ 1º - O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a CONTRATADA da responsabilidade por qualquer irregularidade, nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
14.2. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
14.3. Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente à matéria e à Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
14.4. Àquilo que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais será resolvido administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente;
§ 1° - Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
§ 2° - Caso a CONTRATADA, não execute total ou parcialmente os serviços previstos, o CONTRATANTE reservar-se-á ao direito de executá-lo diretamente e/ou através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelos custos, despesas e demais encargos, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO CONHECIMENTO DAS PARTES
15.6. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO.
16.1Fica eleito o foro da Comarca a que pertence o CONTRATANTE (Xxxxxxxx Xxx/SC), com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas que estão cientes de todo o seu conteúdo, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos, sendo que posteriormente, será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, conforme dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC Contratante | Ouro Verde/SC, de de 2017 CONTRATADA |
Testemunhas: CPF: | CPF: |