ADENDO I – ORIENTAÇÕES PARA ETAPA DE EFETIVIDADE TÉCNICA DA LICITAÇÃO
ADENDO I – ORIENTAÇÕES PARA ETAPA DE EFETIVIDADE TÉCNICA DA LICITAÇÃO
1. DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
Segue orientação sobre o procedimento de demonstração para análise de efetividade técnica para a execução de serviços objeto do processo licitatório em questão.
1.1. A Licitante, para a assinatura do Contrato, deverá comprovar, ser empresa autorizada a comercializar os serviços e prestar suporte técnico dos dois provedores de nuvem informados à PETROBRAS para a prestação dos serviços. Essa comprovação deverá ser feita por meio de declaração dos provedores de nuvem ou através do site oficial desses.
1.2. A PETROBRAS solicitará à ofertante do menor preço que demonstre a execução dos serviços descritos no Anexo I - Especificação dos Serviços, para verificar se atendem aos requisitos exigidos na licitação. O comparecimento de representante da licitante deverá ocorrer em até cinco dias úteis após ter sido notificada pelo Presidente da Comissão de Licitação. A ausência de representante para dar início ao trabalho de demonstração após o fim desse prazo será motivo de desclassificação da proposta.
1.3. Após comparecimento dentro do prazo estabelecido no item acima, a licitante deverá configurar ambientes de serviços de computação em nuvem nos dois provedores de nuvem que intermediar, que envolvem serviços listados na Tabela 2 do Anexo I - Especificação dos Serviços, de acordo com o plano detalhado que receber da PETROBRAS, em até dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento do plano detalhado da PETROBRAS.
1.4. Após configurados os ambientes, a licitante receberá ordens de serviço consecutivas que envolvem serviços listados na Tabela 4 do Anexo I - Especificação dos Serviços e nos itens a seguir. Detalhes a respeito das ordens de serviço serão fornecidos no momento da demonstração dos serviços. Qualquer custo envolvido na demonstração dos serviços será da Licitante.
1.4.1. Criação de contas master nos dois provedores de nuvem, habilitando MFA.
1.4.2. Instalação da plataforma de multinuvem em um dos provedores de nuvem. Criação da infraestrutura por script de automação: rede, storage e VMs com discos SSD criptografados por hardware usando serviço de chaves da respectiva nuvem, em ambiente com rede virtual privada, com o range 00.0.0.0/00, ou outro range, de acordo com o definido pela PETROBRAS.
1.4.3. Instalação da plataforma de containers na outra nuvem. Criação da infraestrutura por script de automação: rede, storage e VMs com discos SSD criptografados por
hardware usando serviço de chaves da respectiva nuvem, em ambiente com rede virtual privada, com o range 00.0.0.0/00, ou outro range, de acordo com o definido pela PETROBRAS.
1.4.4. Criação de subconta (conjunto de recursos que podem envolver usuários, permissões, recursos computacionais e financeiros) em cada provedor de nuvem, com novo pool de recursos, não afetando os recursos da conta principal, e também isolado financeiramente.
1.4.5. Criação de ambiente de projeto A dentro da plataforma multinuvem, usando uma das subcontas criadas.
1.4.6. Criação do ambiente de projeto B dentro da plataforma multinuvem, usando outra subconta criada.
1.4.7. Levantar duas ou mais VMs em cada ambiente dentro da plataforma de multinuvem.
1.4.8. Criação de ambientes para cada projeto dentro da plataforma de containers, adicionando as VMs criadas a seu respectivo ambiente dentro da plataforma de containers.
1.4.9. Configurar uma aplicação em cada ambiente com pelo menos dois nós de VMs e um banco de dados. Quando a mesma estiver executando, um dos nós será desligado e terminado, simulando uma falha. Mesmo após o nó ser desligado, a aplicação não pode parar de funcionar, e o banco de dados precisa ser mantido.
1.4.10. Terminar VMs dentro da plataforma de multinuvem e devolver os recursos para o provedor de nuvem.
1.4.11. Mostrar relatório de custos e consumo para cada conta master e cada subconta, refletindo os projetos em execução e o custo da operação, que deve ser consistente com os preços ofertados na licitação.
1.4.12. Definir a topologia de rede virtual e de sub-redes.
1.4.13. Definir regras de firewall no nível da borda de rede e firewall para as instâncias.
1.4.14. Definir regras de bloqueio geográfico para acesso a aplicação como, por exemplo, permitir que certa aplicação só receba requisições oriundas do Brasil.
1.4.15. Permitir escolher tipos e tamanhos de unidades de processamento, por vCPU ou memória, observando o cardápio de opções do provedor de nuvem e obedecendo às restrições definidas previamente pela governança do projeto.
1.4.16. Definir procedimento de backup automático do banco de dados em storage de objetos.
1.4.17. Realizar deploy de aplicação utilizando ferramenta de integração contínua.
1.4.18. Realizar deploy de aplicação com escalabilidade automática, conforme a demanda.
1.5. Caso não configure o ambiente nos dois provedores de nuvem, ou não cumpra qualquer das ordens de serviço, a licitante será desclassificada.
1.6. A licitante deverá apresentar pelo menos um profissional que possua a certificação em cada um dos provedores de nuvem que ofertar.
1.7. Os serviços prestados na demonstração serão examinados e avaliados por comissão formada por três analistas da PETROBRAS para esta finalidade.
2. Os serviços deverão ser demonstrados na Arquitetura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – TIC/ESTTIC/ARQTIC, no Edifício Cidade Nova (EDICIN) no Rio de Janeiro, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, CEP: 20211-120, durante os horários de 12:00h às 19:00h. A licitante deverá agendar horário para a demonstração junto à secretaria da Arquitetura de TIC – ARQTIC, por meio do telefone (00) 0000-0000.