CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 31/2018
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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 31/2018
Contrato de Credenciamento que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CIS/AMURES e a empresa CLINI PLAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CIS/AMURES, neste ato representado por sua Presidente, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita do Município de Palmeira, com RG nº 4.399.773 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Palmeira/SC, de ora em diante denominado “Contratante” e de outro lado, a empresa CLINI PLAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ nº 21.587.684/0001-40, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado "Contratado", respectivamente deliberam assinar o presente Contrato de Credenciamento, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato visa a contratação/aquisição de consultas especializadas em psiquiatria, para o atendimento dos usuários de saúde dos municípios consorciados do CIS/AMURES, conforme Edital de Credenciamento 01/2018 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A vigência do presente Contrato será da data da assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2018, permitida a prorrogação de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Os valores pagos serão de acordo com tabela própria do CIS/AMURES, que consta no Anexo I do edital de credenciamento e em suas alterações, os quais serão solicitados pelas Secretarias Municipais de Saúde através da equipe administrativa do CIS/AMURES.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado, mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apuração e comprovação dos serviços que foram prestados, para os serviços que forem prestados até o dia 20 do mês em faturamento, acompanhado do respectivo documento fiscal.
4.2 A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório constando o nome do paciente, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CIS/AMURES e assinadas pelo funcionário responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Para cumprimento do presente contrato em seus objetivos o contratado obriga-se a cumprir rigorosamente os termos do presente contrato e o Edital de Credenciamento 01/2018 e suas alterações, bem como:
5.1 - Compete ao CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores constantes no “Termo de Referência - Anexo I”;
5.1.2. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
5.1.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
5.1.4. Fornecer as autorizações para execução dos serviços.
5.2 - Compete ao CONTRATADO:
5.2.1. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
5.2.2. Prestar os serviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do CIS/AMURES;
5.2.3. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao CIS/AMURES sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
5.2.4. Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo CIS/AMURES e assinadas pelo paciente.
5.2.5. Apresentar laudo técnico do exame;
5.2.6. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
5.2.7. Comunicar ao CIS/AMURES, por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
5.2.8. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
5.2.9. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
5.2.10. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CIS/AMURES, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
5.2.11. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento.
CLAÚSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde dos Municípios consorciados serão repassados para conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS / AMURES, Ano Base / 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO OU PRORROGAÇÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente pelo Contratante, pelo não comprimento de qualquer uma das obrigações citadas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo, se após o prazo estipulado, ainda houver necessidade dos serviços e interesse de ambas as partes, pelo prazo máximo de 60 meses.
CLAÚSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 Constituem motivo para o descredenciamento:
Deixar de atender a requisição para prestação do serviço e/ou para promover a atualização dos documentos de habilitação e de regularidade fiscal;
Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do credenciado;
Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional exigido para a prestação dos serviços;
As hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93
Interesse manifesto de descredenciamento, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 A decisão de descredenciamento ou suspensão do credenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo CIS/AMURES, será precedida da concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, como garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa. O pedido expresso de reconsideração do descredenciamento, apresentado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da aplicação da sanção, será avaliado pelo CIS/AMURES e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis
CLAÚSULA NONA - PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666 / 93, podendo a multa ser arbitrada no valor de 10% (dez por cento) do fornecimento do valor total do bem ou serviço, além de todas as medidas legais cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA - FORO
10.1 Fica eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem assim acordes, assinam as partes o presente contrato o qual apresenta - se em 02 (duas) vias de igual teor e assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza seus devidos e legais efeitos.
Lages / SC, 20 de Setembro de 2018.
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Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente CIS/AMURES Clini Plan Serviços Médicos Ltda
1ª Testemunha:
2ª Testemunha:
Municípios
consorciados CIS/AMURES: Xxxxx
Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom
Retiro; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Xxxxx Xxxxx; Cerro Negro;
Xxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Lages; Monte Carlo; Xxxxxxxx Xxxxx;
Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino; Santa
Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do
Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem