Público
Solicitação Padrão de Propostas
Seleção e Contratação de Serviços de Auditoria Externa
Documento AF-200
Julho 2012 VPC/FMP
Público
1
Prefácio 4
Seção I. Carta Convite 7
Seção II. Instruções para os auditores 9
Apêndice 1: Folha de Dados 27
Apêndice 2: Critérios de Avaliação e Qualificação 30
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão 36
Seção IV. Proposta de Preço – Formularios Padrão 48
Seção V. Termos de Referência 50
Seção VI. Contrato Padrão 66
Seção VII. Países Elegíveis 78
Siglas e Abreviaturas
Banco/BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
CC | Carta Convite |
EFA EGF FUMIN | Estados Financeiros Auditados Especialista em Gestão Financeira Fundo Multilateral de Investimentos |
IFAC | Federação Internacional de Contadores |
IFI OE OII | Instituições Financeiras Internacionais Organismo Executor Escritório de Integridade Institucional |
OMC | Organismos Multilaterais de Crédito |
P | Ponderação Atribuída à Proposta |
Pcomb | Preço Combinado |
PES Pi | Programas de Empresariado Social Preço da Proposta em Consideração |
Pm | Preço mais Baixo |
Pp | Pontuação de Preço |
Pt | Pontuação Técnica |
PT | Proposta Técnica |
SBQC | Seleção Baseada na Qualidade e Custo |
SPP | Solicitação Padrão de Propostas |
SP | Solicitação de Proposta |
T | Ponderação Atribuída à Proposta Técnica |
TDR | Termos de Referência |
Documentos
⮚ Política de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (OP-273-2)
⮚ Guia de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
O presente documento constitui a Solicitação Padrão de Propostas (SPP) do Banco Interamericano de Desenvolvimento para ser utilizado pelos mutuários ou organismos executores (OE) e proponentes no processo de seleção e contratação de auditores externos independentes para os projetos financiados pelo Banco. Sua aplicação também é recomendada nos casos em que os serviços de auditoria sejam financiados por outras fontes de recursos.
Em seu Convênio Constitutivo, políticas e normas, o Banco reconhece e atribui prioridade à responsabilidade fiduciária, tomando as medidas necessárias para assegurar que o produto de todo empréstimo que efetue, garanta ou participe se destine unicamente aos fins para os quais o projeto tenha sido concebido, dando devida atenção às considerações de economia e eficiência.
Nesse sentido, a auditoria externa constitui um elemento importante no processo de supervisão dos projetos e, em consequência, a competência técnica profissional e independência dos auditores e firmas de auditoria constituem atributos primordiais a serem avaliados no momento de sua seleção.
A obrigação profissional de um auditor independente não é exclusivamente satisfazer as necessidades de seu cliente, mas, em sua responsabilidade de atuar a favor do interesse público, deve observar e cumprir princípios fundamentais requeridos por seu Código de Ética, como integridade, objetividade, competência profissional e devido cuidado, confidencialidade e conduta profissional.
Nesse sentido, a distinção entre auditores e consultores adquire suprema relevância e esta situação foi reconhecida pelas políticas do Banco em matéria de contratação de consultores. Portanto, é necessário dispor de uma SPP particular para a seleção de auditores externos independentes dos projetos financiados pelo Banco.
Este documento é o instrumento que interpreta e implementa as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão Financeira para Projetos financiados pelo BID (OP- 273-2) aprovada em setembro de 2009 e a Guia de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O executor ou beneficiário é responsável pelo processo de seleção e contratação do auditor independente, seguindo o procedimento de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC) descrito no presente documento, que deverá ser aplicado sempre que:
a. A contratação dos serviços de auditoria externa for financiada com os recursos do empréstimo do BID; e
b. O contrato de empréstimo, convênio de cooperação técnica ou acordo de financiamento não reembolsável exija que essa auditoria seja realizada por firma de auditores independentes.
Para os programas de empresariado social e de convênios de cooperação técnica não reembolsáveis, o Banco recomenda a aplicação de outros procedimentos mais simples, como a seleção direta dos auditores, considerando que o nível de complexidade e risco associado a essas operações tende a ser menor e, geralmente, os honorários profissionais dessas contratações não excederiam os US$ 20.000.00. Neste caso, o executor deverá justificar ao Banco e solicitar a correspondente “não objeção” ao processo escolhido e os auditores a serem convidados.
De acordo com as políticas do Banco em matéria de auditoria externa de Projetos e Entidades, o mutuário ou executor - conforme o caso - deve submeter à consideração do Banco uma lista curta de firmas auditoras a serem convidadas, antes de iniciar o processo de seleção e contratação.
Uma vez que o Banco se pronuncie sobre essa lista curta, estabelecendo sua não objeção, o mutuário ou executor expede os convites às firmas não objetadas pelo Banco para participar no concurso.
A não objeção do Banco se dá para cada caso em particular, ou seja, por projeto ou programa específico. O período de contratação poderá variar a critério do Contratante. No entanto, o Banco recomenda, com o objetivo de reduzir custos e, principalmente, para otimizar os benefícios dos serviços a serem recebidos ao longo da execução do projeto, que o auditor externo seja contratado por um período razoável de pelo menos três (3) anos. Como medida de precaução, incluir-se-ia uma cláusula contratual permitindo ao Contratante rescindir o contrato com a firma auditora, em caso de não cumprimento plenamente justificada dos termos contratados ou problemas de qualidade com os relatórios emitidos ou o serviço prestado.
Convém esclarecer que os termos de referência devem ser elaborados e adaptados para cada projeto ou entidade com base nos termos gerais aprovados pelo Banco e nos requisitos específicos descritos nos contratos, convênios e relatórios de projeto.
Os mutuários ou organismos executores e proponentes dirigirão suas consultas sobre esta SPP aos especialistas fiduciários financeiros dos escritórios do BID no país e Sede do Banco em Washington DC, no Escritório de Serviços de Gestão Financeira e Aquisições para Operações (VPC/FMP), no seguinte endereço de correio eletrônico: vpc- xxx@xxxx.xxx.
Solicitação de Propostas (SP)
SDP Nº: 001/2018
País: Brasil
Nome do Projeto: Apoio à Preparação do programa de Sanemanto e Requalificação Ambiental do Município de Goiânia.
Número da Cooperação Técnica: ATN/OC – 15376 – BR (BR – T1320)
Título dos Serviços de Auditoria: Contratação de Serviços de Auditoria Externa da Cooperação Técnica Não Reembolsável Nº ATN/OC – 15376 – BR
Seção I. Carta Convite
Convite nº: 001/2018
Cooperação Técnica Não Reembolsável nº ATN/OC – 15376 - BR – Apoio à Preparação do Programa de Requalificação Ambiental do Município de Goiânia.
Goiânia, 02 de abril de 2018.
[indicar: Nome e Endereço do Auditor]
Prezados Senhores/Senhoras
1. O Município de Goiânia (doravante denominado “Beneficiário”) firmou junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na condição de Administrador do Fundo de Água, (doravante denominado “Banco”) um Convênio (doravante denominado “Convênio”) para a concessão de uma cooperação técnica não reembolsável ao Beneficiário até o montante de US$ 700.000,00 (setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América), que será desembolsado a débito dos recursos do Fundo Aquafund BID-AQF (doravante denominada “Contribuição”), para financiar a seleção e contratação de consultores necessários para a realização de um projeto de cooperação técnica para apoio à preparação do Programa de Requalificação Ambiental do Município de Goiânia, (doravante denominado “Projeto”).
2. O Município de Goiânia convida a apresentar propostas para fornecer os serviços de auditoria externa exigida pelo Banco obtendo o parecer profissional dos auditores independentes no que se refere às informações financeiras e operacionais exigidas pelo Banco, à avaliação do sistema de controle interno e à utilização dos recursos do projeto de acordo com os termos e as condições do contrato, visando o cumprimento dos prazos establecidos no contrato de empréstimo, ou seja, dentro do prazo de 120 dias do encerramento do exercício fiscal.
Os termos de referência anexos proporcionam mais detalhes sobre os serviços.
3. Esta Solicitação de Proposta (SP) foi enviada às seguintes firmas de auditoria independentes incluídas na lista curta:
- Audilink Auditores Independentes
- Galloro & Associados
- Baker Tilly
Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra firma.
4. Uma firma auditora será selecionada mediante o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), seguindo os procedimentos descritos nesta SP, de acordo com as
diretrizes detalhadas na Política de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID (OP-273-2) e no Guia de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
5. A SP inclui os seguintes documentos:
Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções para os Auditores (incluindo a Folha de Dados e os Critérios de Avaliação e Qualificação)
Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão Seção 7 - Países Elegíveis Seção 8 - Anexos
6. Favor informar-nos por escrito para o seguinte endereço, assim que tiverem recebido esta carta:
• Secretaria Municipal de Administração, Prefeitura de Goiânia, localizado no Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal, na Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 74884- 999, Goiânia/GO.
(a) que receberam a carta convite, e
(b) se apresentarão ou não uma proposta.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Geral de Licitação
-Interino-
Seção II. Instruções para os auditores
Segue abaixo uma lista de definições que facilitará a compreensão do uso destas instruções:
Definições
(a) “Auditor ou Firma Auditora” é toda sociedade de Contadores Públicos Independentes legalmente constituída, integrada principalmente por pessoal profissional, autorizado para exercer sua profissão em um país membro do Banco, que oferece serviços de auditoria independente, consultoria e serviços profissionais afins;
(b) “Banco” significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, DC, E.U.A, ou qualquer fundo administrado pelo Banco;
(c) “CC” (Seção I da SP) significa a Carta Convite que o Contratante envia aos Auditores da Lista Curta;
(d) “Contratante” significa o mutuário ou executor com o qual o Auditor selecionado assina o Contrato para fornecer os serviços;
(e) “Contrato” significa o documento legal assinado pelas Partes e todos os documentos anexos enumerados na Cláusula 1, desse Contrato;
(f) “Dia” significa dia do calendário;
(g) “Especialista” significa qualquer pessoa/consultor ou firma que possui habilidades, conhecimentos e experiências num campo em particular que não seja contabilidade e auditoria;
(h) “Governo” significa o governo do país do Contratante;
(i) “Folha de Dados” significa a seção das Instruções para os Auditores que deve ser utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas;
(j) “Instruções para os Auditores” (Seção II da SP) significa o documento que proporciona aos Auditores da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas;
(k) “Pessoal” significa todos os profissionais dedicados à prática de auditoria da firma contratada ou de apoio e seus especialistas, destinados à prestação dos Serviços ou de uma parte dos mesmos; “Pessoal estrangeiro” significa as pessoas profissionais ou de
apoio que no momento de serem contratadas têm seu domicílio fora do país do Governo; “Pessoal nacional” significa as pessoas profissionais ou de apoio que no momento de serem contratadas têm seu domicilio no país do Governo;
(l) “Proposta” significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço;
(m) “SP” significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção de Auditores, de acordo com a SPP;
(n) “SPP” significa a Solicitação Padrão de Proposta, que deverá ser utilizada pelo Contratante como orientação para a preparação da SP;
(o) “Serviços” significa o trabalho que o Auditor deverá realizar em virtude do Contrato;
(p) “Termos de Referência” (TDR) significa o documento incluído na SP como Seção V que explica os objetivos, magnitude do trabalho, atividades, tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e do Auditor, os resultados esperados e os produtos da tarefa.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Contratante identificado na Folha de Dados selecionará uma das firmas incluídas na carta convite, conforme o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC).
1.2 Os Auditores da Lista Curta são convidados a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, conforme indicado na Folha de Dados, para prestar os serviços de auditoria requeridos para o trabalho especificado na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações do Contrato e, eventualmente, a assinatura de um contrato com o Auditor selecionado.
1.3 Os Auditores devem se familiarizar com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas. Para obter informação direta sobre o trabalho e as condições locais, recomenda-se que os Auditores visitem o Contratante antes de apresentar suas propostas e que assistam à reunião prévia à apresentação das propostas, se na Folha de Xxxxx for especificada essa reunião. A presença a esta reunião é opcional. Os Auditores deverão se comunicar com os representantes do Contratante indicados na Folha de Dados para organizar a visita ou para obter informação adicional sobre a reunião prévia à abertura das propostas. Os Auditores deverão se assegurar de que estes funcionários estão cientes da visita, com suficiente antecedência, para lhes permitir fazer os arranjos necessários.
1.4 O Contratante proporcionará oportunamente, sem custo para os Auditores, os insumos e as instalações especificados na Folha de Dados, bem como ajudará na obtenção das licenças e permissões que forem necessárias para fornecer os serviços, e proporcionará os antecedentes e relatórios pertinentes ao projeto, inclusive do OE se for necessário.
1.5 Os Auditores assumirão todos os custos associados com a preparação e apresentação de suas propostas e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma obrigação com os Auditores.
Conflito de Interesses
1.6 A política do Banco exige que os Auditores prestem um serviço altamente profissional, objetivo e imparcial, e, em todos os momentos, deem máxima importância aos interesses do Contratante e evitem rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com os interesses das instituições a que pertence e sem qualquer consideração para o trabalho futuro. Os Auditores devem observar e cumprir estritamente os requisitos do Código de Ética profissional emitido pela Federação Internacional de Contadores (IFAC).
1.6.1 Sem que isso constitua limitação alguma à cláusula anterior, um Auditor ou qualquer de seus afiliados não será contratado se for considerado que existe um potencial conflito de interesse que poderia limitar a independência de seu trabalho, sob nenhuma das circunstâncias indicadas a seguir:
(a) Ficará desqualificada para apresentar uma proposta a firma auditora (incluindo seu pessoal e especialistas), ou qualquer de suas afiliadas, que tenha sido contratada para prestar serviços de consultoria ao projeto ou a seu OE, durante a preparação ou execução do projeto, relacionados com: (i) o desenho, implementação ou desenvolvimento dos sistemas de informação financeira; (ii) a revisão, preparação e registro de informação financeira contábil que fará parte das demonstrações financeiras a serem auditadas; e (iii) a função de auditoria interna, funções de gerenciamento ou recursos humanos do projeto.
(b) Um Auditor (incluindo seu pessoal e especialistas), ou qualquer de seus afiliados, não poderá ser contratado para realizar os trabalhos de consultoria descritos no parágrafo anterior, ou outros que por sua natureza estejam em conflito com o alcance dos serviços de auditoria durante o período de prestação do serviço objeto desta SP. Da mesma forma, um Auditor que tenha preparado os TDR de um trabalho, não poderá ser contratado para esse trabalho.
Relações Conflitivas
(c) O contrato não poderá ser adjudicado a um Auditor (incluindo seus funcionários e especialistas) que tenha um negócio ou relação familiar com um membro do pessoal do Contratante que esteja direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos TDR do trabalho; (ii) no processo de seleção para esse trabalho; ou (iii) na supervisão do Contrato. O Contrato não poderá ser adjudicado a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido através do processo de seleção e execução do Contrato de maneira aceitável ao Banco.
1.6.2 Todos os Auditores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade para servir em benefício do Contratante, ou que poderia ser percebido como tendo esse efeito. O fato de não revelar essas situações pode conduzir à desclassificação do Auditor ou à rescisão de seu contrato.
1.6.3 Nenhum empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Auditor ou Especialista de seus próprios ministérios, departamentos ou agências. O recrutamento de antigos empregados governamentais do Contratante para trabalhar para seus ministérios, departamentos ou agências anteriores é
aceitável desde que não exista conflito de interesse. Quando o Auditor sugere um antigo empregado do governo como parte do Pessoal em sua proposta técnica, esse empregado deverá ter uma certificação por escrito de seu governo ou empregador confirmando que goza de licença sem vencimento de seu cargo oficial e conta com a permissão para trabalhar em tempo integral fora deste cargo. O Auditor deverá apresentar essa certificação como parte de sua proposta técnica ao Contratante.
Vantagens Injustas
1.6.4 Se um Auditor da Lista Curta tiver uma vantagem competitiva por haver prestado anteriormente serviços de auditoria (Auditoria recorrente) ou consultoria que não implique um conflito de interesse, o Contratante deverá proporcionar a todos os Auditores da Lista Curta, junto com esta SP, toda a informação sobre o aspecto que daria ao Auditor tal vantagem competitiva sobre os outros Auditores que estão competindo.
Práticas Proibidas
1.7 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo os beneficiários de doação), OEs e organismos contratantes, da mesma forma que a todas as firmas, entidades ou pessoas que irão participar ou estão participando em atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, com suas atribuições expressas ou implícitas), que observem os mais altos níveis éticos e denunciem ao Banco1 todo ato suspeito que constitua uma Prática Proibida do qual tenham conhecimento ou sejam informados durante o processo de seleção e as negociações ou a execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para a denúncia de suposto cometimento de Práticas Proibidas. Toda denúncia deverá ser remetida ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que seja devidamente investigada2. O Banco também adotou procedimentos de sanção para a resolução de casos e celebrou acordos com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) a fim de dar um reconhecimento mútuo às sanções impostos por seus respectivos órgãos sancionadores.
1.7.1 O Banco assim define, para efeitos desta disposição, as expressões indicadas a seguir:
1 No site virtual do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) se fornece informação sobre como denunciar o suposto cometimento de Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção, e a convenção que rege o reconhecimento mútuo de sanções entre instituições financeiras internacionais.
2 Além disso, o Auditor deverá reportar qualquer caso suspeito encontrado em cumprimento à Norma Internacional de Auditoría 240A.
a) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
b) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos e circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente enganem ou tente enganar alguma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
c) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
d) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, que inclui influenciar de forma inapropriada as ações de outra parte; e
e) Uma prática obstrutiva consiste em:
(i) Destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir-lhe de divulgar seu conhecimento de assuntos que sejam importantes para a investigação ou que prossiga a investigação, ou
(ii) todo ato que vise a impedir de forma material o exercício de inspeção do Banco e os direitos de auditoria previstos na Cláusula 1.8 (f) abaixo.
1.7.2 Caso seja comprovado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer firma, entidade ou pessoa que se apresente como licitante ou esteja participando em uma atividade ou auditoria financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doação), OEs ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, sejam com suas atribuições expressas ou implícitas) cometeu uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
a) Decidir não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para a aquisição de serviços de auditoria;
b) Suspender os desembolsos da operação, caso seja determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, o OE ou o Órgão Contratante cometeu uma Prática Proibida;
c) Declarar uma contratação não elegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte do empréstimo ou da doação relacionada inequivocamente com um contrato, quando existir evidência de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação, não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras, notificar adequadamente ao Banco após tomar conhecimento do cometimento de Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável;
d) Emitir advertência a qualquer firma, entidade ou pessoa, envolvido numa Prática Proibida, com uma carta formal censurando sua conduta;
e) Declarar uma firma, entidade ou pessoa envolvida numa Prática Proibida como inelegível, de forma permanente ou por um determinado período de tempo, para que (i) adjudiquem contratos ou participem em atividades financiadas pelo Banco, e (ii) designem como fornecedor de serviços por outra firma elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades e auditorias financiadas pelo Banco;
f) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou;
g) Impor outras sanções que considerarem apropriadas às circunstâncias do caso, incluindo a aplicação de multas que representem para o Banco um reembolso dos custos vinculados com as investigações ou atuações. Essas sanções poderão ser impostas de forma adicional ou em substituição de outras sanções acima referidas.
1.7.3 O disposto nos incisos (i) e (ii) da Cláusula 1.7.2 (e) aplicar-se-á também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos pendentes de uma decisão definitiva em um processo de sanção, ou de qualquer outra resolução.
1.7.4 A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco nos termos das disposições anteriormente referidas será de caráter público.
1.7.5 Além disso, qualquer firma, entidade ou pessoa que se apresente como licitante ou esteja participando em uma atividade ou de auditoria financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os beneficiários de doação), OEs ou contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, sejam suas
atribuições expressas ou implícitas) podem estar sujeitos a sanções, de acordo com o disposto nos acordos subscritos pelo Banco com outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com respeito ao reconhecimento mútuo de decisões em matéria de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” inclui toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de alegações de denúncias de cometimento de Práticas Proibidas.
1.7.6 O Banco exige que os solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços e seus representantes, e concessionários permitam ao Banco examinar quaisquer contas, registros e outros documentos relacionados com a apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Todo solicitante, licitante e seu representante, empreiteiro, consultor, auditor, membro do pessoal, fornecedor de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco também exige que os solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços e concessionários: (i) conservem todos os documentos e registros relacionados com atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos depois do término do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) entreguem todo documento necessário para a investigação de denúncias de cometimento de Práticas Proibidas e (iii) assegurem que os empregados ou agentes dos solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, fornecedores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder as consultas relacionadas com a investigação proveniente de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor, ou consultor apropriadamente designado. Se o solicitante, licitante e seu representante, empreiteiro, consultor, auditor, membro do pessoal, fornecedor de serviços ou concessionário recusarem de cooperar ou cumprir a solicitação do Banco, ou de qualquer outra forma obstaculizar a investigação por parte do Banco, este poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o solicitante, licitante e seu representante, empreiteiro, consultor, auditor, membro do pessoal, fornecedor de serviços, ou concessionário.
1.7.7 Quando um Mutuário adquirir serviços distintos dos serviços de auditoria diretamente a uma agência especializada, todas as disposições contempladas na Cláusula 1.7 e seguintes, relativamente às sanções e Práticas Proibidas, serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços, concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), ou qualquer
outra entidade que tenha subscrito contratos com essa agência especializada para prestação de serviços distintos dos serviços de auditoria em conexão com atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de exigir do Mutuário para interpor recursos, tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de firmas e pessoas declaradas inelegíveis de forma temporária ou permanente pelo Banco. Quando uma agência especializada subscreve um contrato com uma firma ou pessoa declarada inelegível de forma temporária ou permanente pelo Banco, o Banco não financiará os gastos relacionados e aplicará outras medidas que considerar conveniente.
1.8 Os Auditores/Licitantes, ao apresentar suas propostas, deverão declarar e garantir no Formulário TEC-1:
a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis ao cometimento das mesmas que constam deste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
b) Que não incorreram em nenhuma das Práticas Proibidas descritas neste documento;
c) Que não tergiversaram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação, adjudicação ou execução do contrato;
d) Que nenhum de seus agentes, pessoal, sócios, diretores, ou funcionários foram declarados inelegíveis - pelo Banco ou por outra IFI com a qual o Banco tenha subscrito um acordo para o reconhecimento mútuo de sanções - para que lhes sejam adjudicados contratos financiados pelo Banco ou por essa IFI, ou declarados culpados de delitos vinculados com o cometimento de Práticas Proibidas;
e) Que nenhum de seus diretores, sócios ou funcionários foi diretor, sócio ou funcionário de nenhuma outra companhia, firma ou entidade que tenha sido declarada inelegível - pelo Banco ou outra IFI e sujeito ao disposto nos acordos subscritos pelo Banco relativamente ao reconhecimento mútuo de sanções - para que lhes sejam adjudicados contratos financiados pelo Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado às Práticas Proibidas;
f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar receitas relacionadas com as atividades e auditorias financiadas pelo Banco;
g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer uma destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais das medidas descritas na Cláusula 1.7.2.
Elegibilidade dos Auditores e Origem dos Serviços
1.9 Os Serviços de Auditoria poderão ser prestados por Auditores originários de países membros do Banco. Os Auditores originários de países não membros do Banco serão desqualificados de participar em contratos financiados no todo ou em parte com fundos do Banco. Na Seção VII deste documento são indicados os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Auditores e o país de origem dos serviços. Os Auditores originários de um país membro do Banco não serão elegíveis se:
1.9.1 As leis ou a regulamentação oficial do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país; ou
1.9.2 Por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada sob o abrigo do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proibir qualquer pagamento a pessoas ou entidades nesse país; ou
1.9.3 Os Auditores forem declarados inelegíveis para serem adjudicados contratos financiados pelo Banco durante o período de tempo determinado pelo Banco, conforme descrito na Cláusula 1.7.5.
Somente uma Proposta
1.10 Os Auditores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Auditor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participar serão desclassificadas. No entanto, isto não limita a participação de um mesmo especialista individual em mais de uma proposta.
Validade da Proposta
1.11 A Folha de Dados indica por quanto tempo deverão permanecer válidas as propostas depois da data de apresentação. Durante este período, os Auditores deverão dispor do pessoal nominado em sua Proposta. O Contratante fará tudo a que estiver ao seu alcance para completar as negociações dentro deste prazo. No entanto, o Contratante poderá solicitar aos Auditores que prorroguem o prazo da validade de suas propostas, se for necessário. Os Auditores que estiverem de acordo com essa prorrogação deverão confirmar que mantêm disponível o pessoal indicado na proposta, ou, em sua confirmação da prorrogação da validade da proposta, os Auditores podem submeter novo pessoal em substituição, e este será considerado na avaliação final para a adjudicação do contrato. Os Auditores que não estiverem de acordo têm o direito de recusar a prorrogação da validade de suas propostas.
Elegibilidade dos Especialistas
1.12 O Auditor da Lista Curta que deseje contratar um especialista individual, esses outros especialistas individuais estarão sujeitos aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Cláusula 1.10 anterior.
2. Esclarecimentos e emendas aos documentos da SP
2.1 Os Auditores podem solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data de apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações e enviará uma copia de sua resposta (incluindo uma explicação da consulta, mas sem identificar sua procedência) a todos os Auditores. Se o Contratante considerar necessário emendar a SP como resultado dos esclarecimentos, deverá seguir os procedimentos indicados na Cláusula 2.2 seguinte.
2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar a SP emitindo um adendo por escrito ou por meio de correio eletrônico. O adendo deverá ser enviado a todos os Auditores convidados e será obrigatório para eles. O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação de propostas se a emenda for considerável, com o fim de dar tempo razoável aos Auditores para levá-la em conta na preparação de suas propostas.
3. Preparação das Propostas
3.1 A Proposta (ver a Cláusula 1.2), assim como toda a correspondência trocada entre o Auditor e o Contratante, deverá estar escrita no(s) idioma(s) indicado(s) na Folha de Dados.
3.2 Ao preparar sua Proposta, os Auditores deverão examinar detalhadamente os documentos que compõem a SP. Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição de uma proposta.
3.3 Na preparação da Proposta Técnica (PT), os Auditores devem prestar especial atenção ao seguinte:
3.3.1 A proposta será baseada nas horas profissionais estimadas pelos Auditores; e
3.3.2 Não se deverá propor pessoal profissional alternativo.
Idioma
3.3.3 Os documentos que os Auditores devem produzir - como parte destas tarefas - deverão ser escritos no idioma especificado no parágrafo de referência 3.1 da Folha de Dados. É recomendável que o Pessoal da equipe de trabalho da firma tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma do Contratante.
Proposta Técnica: Forma e Conteúdo
3.4 A Proposta Técnica (PT) deverá proporcionar a informação indicada nos subparágrafos a seguir, utilizando as diretrizes sugeridas nos formulários padrões em anexos (Seção III).
3.4.1 Uma breve descrição da organização do Auditor e uma referência da experiência recente dos serviços de auditoria prestados no Setor específico relacionado com a solicitação nos últimos cinco anos (Formulário TEC-2 da Seção III). Para cada caso, a sinopses deverá indicar, entre outras referências: duração da tarefa (horas/ pessoa), montante aproximado do contrato, descrição do trabalho realizado e nome do contratante. A informação deverá ser proporcionada somente para essas tarefas para as quais o Auditor foi legalmente contratado como firma de auditoria independente. Os Auditores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante.
3.4.2 Descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar o trabalho solicitado. Um guia do conteúdo desta seção das Propostas Técnicas é fornecido no Formulário TEC-4 da Seção III. O plano de trabalho deverá ser consistente com o calendário de atividades do pessoal (Formulário TEC-7 e TEC-8 da Seção III), que deverá mostrar em um gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade e o organograma da equipe de profissionais.
3.4.3 A lista da equipe de pessoal profissional proposto por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe de pessoal e suas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção III).
3.4.4 Orçamento de horas do pessoal destinado à proposta, necessário para executar o trabalho (Formulário TEC-5 da Seção III).
3.4.5 Os currículos do pessoal profissional assinados pelo próprio profissional, ou pelo representante autorizado do pessoal profissional (Formulário TEC-6 da Seção III).
3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de Preço. A PT que contiver informação relacionada com a proposta de preço será rejeitada.
Propostas de Preço
3.6 Na preparação das Propostas de Preço devem ser utilizados os Formulários Padrão (Seção IV) anexos. Devem ser listados todos os preços associados com as tarefas e os gastos reembolsáveis indicados na Folha de Dados. Se for o caso, estes preços deverão ser desmembrados por atividades e, se necessário, por gastos em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades deverão ser custeadas separadamente e aquelas que não o forem supõe-se que estão incluídas na soma global da Proposta de Preço.
Impostos
3.7 O Auditor poderá estar sujeito a impostos nacionais (tais como: imposto sobre o valor agregado aos serviços) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante dentro do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Auditor está sujeito ao pagamento de algum imposto nacional. Os montantes desses impostos não deverão ser incluídos na Proposta de Preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato, e as quantidades correspondentes serão incluídas no Contrato.
3.8 Os Auditores podem expressar o preço por seus serviços em até três moedas de livre conversão, separadamente ou em combinação. O Contratante poderá exigir ao Auditor que declare a parte do seu preço - que representa custo - em moeda do país do Contratante, se assim for indicado na Folha de Dados.
3.9 As comissões e gratificações - se houver - pagas ou a serem pagas pelos Auditores com relação aos trabalhos deverão ser detalhadas no Formulário de Proposta de Preço PR-1 da Seção IV.
4. Apresentação, recepção e abertura das propostas
4.1 A proposta original (técnica e de preço; ver Cláusula 1.2) não deverá conter nenhum escrito nas entrelinhas ou no texto em si, exceto quando necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Auditores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar essas correções com as suas iniciais. As cartas de apresentação tanto da proposta técnica como a de preço deverão estar no Formulário TEC-1 da Seção III e no Formulário PR-1 da Seção IV, respectivamente.
4.2 O representante autorizado da firma deve assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das propostas técnicas e de preço. A autorização do representante deve ser respaldada por uma procuração incluída na proposta ou qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente autorizado para assinar. As propostas técnica e de preço assinadas deverão estar marcadas como “ORIGINAL”.
4.3 A proposta técnica deverá ser marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, conforme o caso. A proposta técnica deve ser enviada para os endereços indicados na Cláusula 4.5, com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da proposta técnica devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da proposta técnica, prevalecerá o original.
4.4 O original e todas as cópias da proposta técnica deverão ser colocados em um envelope lacrado, claramente marcado como “PROPOSTA TÉCNICA”. Da mesma forma, o original da proposta de preço deverá ser colocado em um envelope lacrado claramente marcado como “PROPOSTA DE PREÇO”, seguido do número do Empréstimo/Cooperação Técnica e o nome do trabalho, e com a seguinte advertência: “NÃO ABRIR AO MESMO TEMPO QUE A PROPOSTA TÉCNICA.” Os envelopes contendo a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser colocados em um outro envelope exterior, que também deverá estar lacrado. Neste envelope externo deverá ser identificado o endereço onde devem ser apresentadas as propostas, número de referência e o título do empréstimo, e a seguinte advertência marcada com clareza: “ABRIR SOMENTE NA PRESENÇA DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DEPOIS DE [inserir a hora e a data-limite para a apresentação indicada na Folha de Dados].” O Contratante não assumirá nenhuma responsabilidade no caso em que a oferta seja extraviada, perdida ou, seja aberta prematuramente se o envelope exterior não estiver lacrado e/ou marcado como foi estipulado. Esta circunstância pode ser motivo de rejeição da oferta. Se a proposta de preço não for apresentada em um envelope separado, lacrado e devidamente marcado como foi indicado anteriormente, isto constituirá motivo para rejeitar a proposta.
4.5 As propostas devem ser enviadas para o endereço / endereços indicado(s) na Folha de Dados e ser recebidas o mais tardar na hora e na data indicadas na Folha de Dados, ou na hora e data de prorrogação de acordo com o estipulado na Cláusula 2.2. Qualquer proposta recebida depois de vencido o prazo para a apresentação das propostas será devolvida sem abrir.
4.6 O Contratante abrirá a proposta técnica na presença do comité de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação3. Os envelopes com a proposta de preço permanecerão lacrados e arquivados sobre rigorosa segurança.
5. Avaliação das Propostas
5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Auditores não deverão se comunicar com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua proposta técnica ou de preço. Qualquer tentativa dos Auditores de influenciar o Contratante no exame, avaliação ou classificação das propostas e recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da proposta dos Auditores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às propostas de preço até que se tenha completado a avaliação técnica, e o Banco tenha emitido sua não objeção.
Avaliação das propostas técnicas
5.2 O comitê de avaliação avaliará as propostas técnicas com base no cumprimento dos TDR, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados e seu Apêndice. A cada proposta será atribuída uma pontuação técnica (Pt). Uma proposta que nesta etapa não corresponder a aspectos importantes da SP, particularmente aos TDR ou não conseguir obter a Pt mínima indicada na Folha de Dados, será rejeitada.
Abertura pública e avaliação das propostas de preço
5.3 Uma vez finalizada a avaliação da qualidade (proposta técnica) e que o Banco tenha emitido sua não objeção, o Contratante notificará aos Auditores que apresentaram propostas a pontuação obtida por cada um deles em suas propostas técnicas, e notificará aos Auditores cujas propostas não obtiveram a qualificação mínima ou foram consideradas inadmissíveis porque não se ajustaram ao SP ou aos TDR, com a indicação de que suas propostas de preço lhes serão devolvidas sem abrir depois de terminado o processo de seleção. O Contratante deverá notificar simultaneamente por escrito aos Auditores que tiverem obtido a qualificação mínima necessária sobre a data, hora e lugar de abertura das propostas de preço. A data de abertura deverá permitir aos Auditores tempo suficiente para fazer os arranjos necessários para comparecer à abertura4. O comparecimento à abertura das propostas de preço é opcional.
3 O processo de abertura de envelopes poderá ser iniciado mesmo com uma só proposta apresentada.
4 O processo de abertura de propostas de preço poderá se iniciado até com uma só proposta técnica qualificada.
5.4 As propostas de preço serão abertas em ato público na presença dos representantes dos Auditores que decidirem comparecer. Serão lidos em voz alta os nomes dos Auditores e as Pt obtidas. As propostas de preço dos Auditores que alcançarem a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram lacrados e sem abrir. Estas propostas de preço serão abertas em seguida, e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia do registro será enviada a todos os Auditores e ao Banco.
5.5 O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, no caso de alguma discrepância entre uma quantidade parcial e a quantidade total, ou entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão. Além das correções enunciadas, conforme indicado na Cláusula 3.6, supõe-se que as atividades e produtos descritos na proposta técnica, mas sem indicação de custo, estão incluídas nos preços de outras atividades ou produtos. Se uma atividade ou item na proposta de preço for declarado de maneira diferente da proposta técnica, nenhuma correção será aplicada à proposta de preço neste aspecto, já que se trata de um contrato por Soma Global. Os preços serão convertidos a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio de venda, fonte e data indicadas na Folha de Dados.
5.6 Será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à proposta de preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas conforme indicado na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com suas pontuações técnicas (Pt) e de preço (Pp) combinadas, utilizando as ponderações (T = ponderação atribuída à proposta técnica; P = ponderação atribuída à proposta de preço; T + P = 1) indicadas na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A firma que obtiver a pontuação técnica e de preço combinada mais alta será convidada a negociar5.
6. Negociações
6.1 As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados na Folha de Dados. O Auditor convidado - como um pré-requisito para participar das negociações técnicas - deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional. O não cumprimento deste requisito, o Contratante poderá continuar a negociar com o próximo Auditor classificado. Os representantes que negociam em nome do Auditor deverão ter autorização por escrito para negociar e celebrar o Contrato.
5 A proposta de preço não será objeto de negociação a menos que existam motivos excepcionais para isso.
Negociações técnicas
6.2 As negociações incluirão uma análise da proposta técnica, o enfoque e a metodologia proposta, o plano de trabalho, a organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pelo Auditor para melhora os TDR. Os acordos feitos não devem alterar os TDR iniciais, nem os termos do contrato, de tal forma que não afete a qualidade do produto final, seu custo e a validade da avaliação inicial. O Contratante e o Auditor especificarão de forma final os TDR, o pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Estes documentos serão incorporados no Contrato. Será dada atenção especial à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações que será assinada pelo Contratante e pelo Auditor.
Disponibilidade do pessoal profissional/especialistas
6.3 Ao haver selecionado o Auditor com base em uma avaliação do pessoal profissional proposto, entre outras coisas, o Contratante espera negociar um contrato baseando-se na equipe de pessoal profissional detalhado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que o pessoal profissional estará realmente disponível. O Contratante não aceitará substituições durante as negociações do contrato, a menos que ambas as partes convenham que as demoras excessivas no processo de seleção tornaram inevitável tal substituição ou por razões de falecimento, incapacidade médica ou afastamento do pessoal da firma. Se este não for o caso, e se for determinado na proposta que estão sendo oferecidos serviços de pessoal profissional sem confirmar sua disponibilidade, o Auditor poderá ser desqualificado. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores do que o candidato original e ser apresentado pelo Auditor dentro do prazo especificado na carta de convite à negociação.
Conclusão das negociações
6.4 As negociações serão concluídas com uma revisão do contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Auditor deverão rubricar a minuta do contrato. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará a negociar o Auditor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta.
7. Adjudicação do contrato
7.1 Ao concluir as negociações e depois de ter obtido a não objeção do Banco, o Contratante adjudicará o Contrato ao Auditor selecionado e notificará prontamente aos demais Auditores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as propostas de preço sem abrir aos Auditores que não foram selecionados para adjudicação do Contrato.
7.2 Espera-se que o Auditor inicie o trabalho na data e no lugar especificado na Folha de Dados.
8. Confidencialidade
8.1 A informação relativa à avaliação das propostas e às recomendações sobre adjudicações não serão reveladas aos Auditores que apresentaram as propostas nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo, até que se tenha sido notificada a adjudicação do contrato. O uso indevido por algum Auditor da informação confidencial relacionada com o processo pode resultar na rejeição de sua proposta e nas previsões de Práticas Proibidas do Banco.
Apêndice 1: Folha de Dados
Parágrafo de Referência | Folha de Dados |
1.1 | Nome do Contratante: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação / Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns. |
1.2 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica: Sim (X) Não ( ) O nome do trabalho é: Auditoria Externa para o Programa Urabano Ambiental Macambira Anicuns. |
1.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Xxx ( )Não (x) |
1.4 | O Contratante proporcionará os seguintes insumos e instalações: Dados existentes no âmbito do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns no que tange às atividades e exercícios financeiros, incluindo extratos de contas e balancetes. O CONTRATANTE disponibilizará a AUDITORA um local de trabalho dentro de suas instalações, com acesso aos arquivos e demais documentos financeiros necessários para os levantamentos e a auditoria propriamente dita. |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas durante 90 depois da data de estabelecida para apresentação das propostas. |
2.1 | Pode ser pedido esclarecimentos, no mais tardar 10 dias antes da data de apresentação das propostas. O endereço para solicitar esclarecimentos é: Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx, XXX:00000-000 CEP: 00000-000 Telefone: x00(00) 00000000/Fax: x00(00) 0000-0000 Goiânia-GO, Brasil. |
Parágrafo de Referência | Folha de Dados |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: Português. |
3.6 | Despesas Reembolsáveis: (1) Diárias para o pessoal do Auditor por cada dia que estiver ausente da sede e, se for o caso, fora do país do Contratante por causa dos serviços; (2) Custo de viagens necessárias, incluindo transporte do pessoal, pelo meio de transporte mais apropriado e rota mais direta; (3) Custo de comunicações internacionais ou nacionais pertinentes, tais como o uso do telefone, fax, necessários para os serviços; (4) Custo de impressão e envio dos relatórios que devam ser apresentados como parte dos serviços; |
3.7 | Existem montantes pagáveis pelo Contratante ao Auditor em virtude do contrato que estão sujeitos a impostos nacionais: Sim (X) Não ( ) O consultor contratado é responsável pelo pagamento destes impostos, exceto aqueles de retenção obrigatória pelo Contratante, conforme legislação vigente. |
3.8 | O Auditor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim (X) Não ( ) |
4.3 | O Auditor deverá apresentar o original e 01 (uma) cópia da Proposta Técnica, bem como da Proposta de Preço. |
4.5 | O endereço para apresentar a proposta é: Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx x, Xxxxxx. Park Lozandes CEP: 00000-000 Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 Email: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx As propostas deverão ser apresentadas na seguinte data e hora: 07 de maio de 2018 às 09:30hr. |
Parágrafo de Referência | Folha de Dados |
5.2 | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos que serão atribuídos à avaliação das Propostas Técnicas são descritos no Apêndice anexo a esta Seção II. A pontuação técnica Pt mínima requerida para qualificar é 75 Pontos. |
5.5 | A moeda única para a conversão de preços é: R$ (REAL) |
5.6 | A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte: Pp = 100 x Pm / Pi, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é o preço mais baixo e Pi o preço da proposta em consideração. As ponderações atribuídas às propostas técnicas e de preço são 6: T = 0,6 e P = 0,4. |
6.1 | Está previsto que a data e endereço para as negociações do contrato sejam: Em data e endereço a serem previamente comunicados à AUDITORA SELECIONADA. |
7.2 | Está previsto que a data e lugar para iniciar os serviços de auditoria sejam: A partir da primeira Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRTANTE; No escritório da AUDITORA e nas dependências da UEP – Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Goiânia – GO) |
6 A ponderação atribuída dependerá, principalmente, do risco fiduciário e complexidade do projeto, assim como do tipo de serviço de auditoria requerido para esta situação. A Representação do Banco dará sua não objeção a estes coeficientes.
Apêndice 2: Critérios de Avaliação e Qualificação
(Este Apêndice não deverá ser modificado)
A. Generalidades
1.1 As propostas técnicas serão avaliadas e classificadas levando em conta os seguintes aspectos:
Pontuação Máxima Admissível | |
1. Experiência específica do Auditor no Setor | 5 pontos |
2. Experiência, formação acadêmica e nível profissional do pessoal | 45 pontos |
3. Enfoque metodológico e plano de trabalho | 50 pontos |
Total 100 pontos |
1.2 A pontuação técnica (Pt) mínima requerida para se qualificar está indicada no parágrafo de referência 5.2 da Folha de Dados.
B. Critérios de Avaliação
Experiência específica do Auditor
1.3 De acordo com a informação apresentada no Formulário TEC-2, será contabilizada a experiência específica desenvolvida em trabalhos (serviços) de auditoria no Setor específico relacionado com a SP nos últimos cinco (5) anos. A título de exemplificação, se a SP requer serviços de auditoria externa para um projeto financiado pelo Banco no setor elétrico, o proponente receberá a pontuação máxima (5) quando tiver experiência comprovada em serviços de auditorias ou trabalhos relacionados em empresas do setor elétrico durante os últimos cinco (5) anos. Desta maneira, a pontuação máxima será dada somente quando cumprir com a experiência no setor específico seja dentro do ambiente público ou privado. Não se levará em conta apenas a experiência no setor governo, quando esta não tem relação com o setor específico de que trata a SP.
Experiência, formação acadêmica e nível profissional do pessoal (auditores e especialistas)
1.4 Com base na informação apresentada por cada Proponente nos Formulário TEC-6, se avaliará e classificará para cada pessoal designado a experiência7 profissional
7 Anos trabalhados como auditor, independentemente da data de sua titulação ou matrícula.
geral e específica em trabalhos de serviços de auditoria8 similares, assim como sua formação e nível profissional, conforme a comprovação de títulos universitários, estudos de pós-graduação, educação continuada e sua experiência num setor ou área técnica.
1.5 Já que o pessoal-chave (nível de supervisão e encarregado da equipe) determina definitivamente a qualidade do desempenho do Auditor, na grade de avaliação será dada especial atenção e maior qualificação ao pessoal desses níveis. Além disso, é relevante a experiência específica desenvolvida em programas financiados por Organismos Multilaterais de Crédito (OMC) preferencialmente no Setor específico relacionado com a SP, que serão avaliadas considerando principalmente seu nível de complexidade e as atividades desempenhadas.
1.6 Para fins de classificação e avaliação, o pessoal será agrupado nos seguintes níveis:
1.6.1 Nível Gerencial responsável pela direção e supervisão
• Pessoal superior de direção (Sócios)
• Pessoal de supervisão (Diretores, Gerentes ou Supervisores) –
Pessoal-Chave
1.6.2 Nível de pessoal responsável das atividades de campo
• Pessoal “encarregado da equipe” (Seniores e Semi-seniores) –
Pessoal-Chave
1.7 A pontuação individual será ponderada com base no número de horas orçado por cada profissional dependendo do nível em que intervém dentro da equipe de auditoria. Por exemplo: se a proposta apresenta vários Seniores e Semi-seniores (Encarregados), a pontuação atribuída à categoria “Pessoal Encarregado da Equipe” será ponderada em função das horas orçadas a cada profissional.
8 No caso de o proponente incluir algum especialista (especialista individual), será utilizada a grade de qualificação correspondente ao nível pertinente do especialista – de supervisão se é Diretor, Gerente ou Supervisor, ou de campo e é Sênior ou Semi-sênior – considerando-se a experiência e o nível profissional no campo que o acredita como “especialista” (por exemplo: engenheiro, médico, ambientalista, especialista em estatísticas ou sistemas de informação, etc.).
Encarregado | Pontuação nível encarregado | Qualificação obtida | Horas orçadas | Pontuação Ponderada |
1. AAA | 25 | 20 | 300 | 3,43 |
2. BBB | 25 | 23 | 800 | 10,51 |
3. CCC | 25 | 15 | 500 | 4,29 |
4. DDD | 25 | 18 | 150 | 1,54 |
TOTAIS | 1.750 | 19,77 |
Nota:
De acordo com o exemplo, a categoria de pessoal responsável de campo obteve 19,77 pontos sobre um máximo possível de 25 pontos.
Enfoque metodológico e plano de trabalho
1.8 Na avaliação e classificação da metodologia e plano de trabalho serão considerados:
• Conceito, enfoque e métodos; e
• Plano de trabalho
1.9 Para fins de avaliação e classificação das propostas técnicas, devem-se considerar os seguintes aspectos:
(a) Descrição geral e análise conceitual do programa e do Organismo Executor (OE), dos requisitos de auditoria externa do BID e dos Termos de Referência (TDR);
(b) Enfoque técnico e métodos que o Proponente aplicará. O Banco entende que o Proponente dispõe de uma metodologia para assegurar a prestação de um serviço profissional de alta qualidade baseado, por exemplo, em manuais de procedimentos, administração de risco, sistema de acompanhamento, políticas de confidencialidade, comunicação e independência, esquema de supervisão concorrente com a execução do trabalho, entre outros. Portanto, a proposta técnica deverá refletir como se implementa esse enfoque ou metodologia na auditoria do programa, especificamente enfocando no OE e o Setor relacionado com a SP (por exemplo, como o Proponente adapta sua metodologia para auditar, entre outros, a informação, as transações, controles internos e sistemas de informação do OE e seu setor em relação ao projeto financiado pelo BID);
(c) Atividades previstas e cronograma detalhado. Por exemplo: planejamento, procedimentos de análises e pesquisa, testes de evidências, visitas de
inspeção, processo de finalização da auditoria e emissão de relatórios9, entre outros. Também é relevante a descrição das atividades que poderão ser assistidas mediante a utilização de ferramentas informáticas, técnicas de amostragem, apoio de especialistas, etc.;
(d) Natureza e alcance das atividades de auditoria, conforme os requisitos do BID e dos TDR, com base num processo de avaliação de riscos e avaliação e diagnóstico do sistema de controle interno do OE e dos principais ciclos operacionais. É relevante a descrição dos procedimentos relacionados com o exame integrado das solicitações de desembolso e dos processos de aquisições de bens e contratações de obras e serviços de consultoria;
(e) Distribuição de horas orçadas (horas/pessoa) entre as distintas atividades de cada nível: Gerencial (sócios, diretores, gerentes e supervisores) e Pessoal (encarregado da equipe de auditoria e pessoal de campo); e
(f) Número total de horas/pessoa orçadas dos Proponentes. Para isso se estabelecerá a média aritmética simples das solicitações de propostas técnicas qualificadas e será atribuída maior pontuação as que se localizarem dentro da categoria de 20% inferior o superior a esse valor médio.
9 Uma cópia dos produtos finais deverá ser apresentada ao Contratante em arquivo eletrônico PDF para seu posterior envio ao Banco (conforme a política de Gestão Financeira OP-273-2, o Banco tem o direito de receber todos os produtos finais e obter acesso ao pessoal da firma e a documentação suporte do trabalho solicitado pela SP). Todos os produtos finais deverão fazer parte de um único arquivo PDF, exceto em casos especiais que serão esclarecidos no momento da negociação do contrato. Além disso, em caso que os EFAs de um projeto financiado pelo BID devam ser publicados, será dado o cumprimento da política do Banco sobre o acesso à informação e a divulgação de documentos (GN-1831-28).
C. Critério de Pontuação para Avaliar as Propostas Técnicas
CONCEITO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL |
1. Experiência Específica do Auditor (serviços de auditoria no Setor específico relacionado com a solicitação nos últimos cinco (5) anos fiscais) | 5 | |
a) Experiência de cinco (5) serviços de auditoria ou mais | 5 | |
b) Experiência inferior a cinco (5) serviços de auditoria | 3 | |
2. Experiência, formação acadêmica e nível profissional do pessoal | 45 | |
2.1. Pessoal superior de direção – Sócios | 5 | |
2.1.1. Experiência profissional em auditoria | ||
• Experiência de quinze (15) anos ou mais; e | 5 | |
• Experiência inferior a quinze (15) anos. | 3 | |
2.2. Pessoal de supervisão – Diretores, Gerentes ou Supervisores | 15 | |
2.2.1. Nível profissional | 3 | |
• Auditores diplomados e especialistas (estudos de pós-graduação, educação continuada); | 3 | |
• Auditores diplomados (diplomação). | 1 | |
2.2.2. Experiência profissional em auditoria | 8 | |
• Experiência profissional de dez (10) anos ou mais; e | 4 - 8 | |
• Experiência inferior a dez (10) anos. | 0 - 4 | |
2.2.3. Experiência específica em programas financiados por OMC e Setor da SP | 0 - 4 | 4 |
2.3. Pessoal de campo – “Encarregado da equipe” – Sêniores e Semi-sêniores | 25 | |
2.3.1. Nível profissional | 5 | |
• Auditores diplomados e especialistas (estudos de pós-graduação, educação continuada); | 5 | |
• Auditores graduados (diplomação acadêmica); e | 3 | |
• Auditores (estudantes de contabilidade e auditoria). | 1 | |
2.3.2. Experiência profissional em auditoria | 15 | |
• Experiência profissional de cinco (5) anos ou mais; e | 8 - 15 | |
• Experiência inferior a cinco (5) anos. | 0 - 8 | |
2.3.3. Experiência específica em programas financiados por OMC e Setor da SP | 0 - 5 | 5 |
CONCEITO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ADMISSÍVEL |
3. Enfoque metodológico e Plano de Trabalho | 50 | |
3.1. Análise do enfoque, métodos, áreas de trabalho e atividades previstas e sua consistência e correspondência com o plano de trabalho proposto quanto a: | 30 | |
(a) Nível de descrição e dimensão das áreas e atividades a serem desenvolvidas para alcançar os resultados previstos; | 0 – 10 | 10 |
(b) Métodos e técnicas propostas para realizar as atividades de auditoria, especificamente focados no OE e Setor relacionado com a SP; e | 0 – 10 | 10 |
(c) Natureza e alcance das atividades de auditoria relacionadas com aspectos chave da proposta, como avaliação de riscos, avaliação e diagnóstico do sistema de controle interno do organismo executor e dos principais ciclos operacionais, exame dos processos de aquisições e desembolsos, entre outros; | 0 - 10 | 10 |
3.2. Análise e classificação da forma, conteúdo, quadro de detalhe e consistência do plano de trabalho quanto a: | 15 | |
(a) Apresentação do organograma do pessoal designado (executivo e técnico), cronograma detalhado das atividades (horas/pessoa) previstas, sequência e consistência das atividades previstas entre si e correspondência dos prazos previstos no cronograma para realizar as atividades com a entrega dos produtos esperados; | 0 - 3 | 3 |
(b) Número total de horas/pessoa orçadas está dentro do intervalo de 20% inferior ou superior em relação à média aritmética simples das SP qualificadas: | 7 | |
c.1 Entre zero (0) e dez (10) por cento | 7 | |
c.2 Entre onze (11) e vinte (20) por cento | 3 | |
(c) Distribuição mínima do número total de horas orçadas para as atividades do nível gerencial dos trabalhos de auditoria a cargo dos sócios, diretores, gerentes ou supervisores: | 5 | |
d.1 Entre quinze (15) e vinte (20) por cento do total | 5 | |
d.2 Inferior a quinze (15) por cento do total | 2 | |
3.3. Apresentação geral da Proposta no que se refere ao conceito geral e cobertura dos termos de referência e requisitos de auditoria externa do BID. | 0 - 5 | 5 |
TOTAL (1 + 2 + 3) | 100 |
Seção III: Proposta Técnica – Formulários Padrão
[Os comentários em colchetes proporcionam orientações aos Auditores da Lista Curta para a preparação de suas Propostas Técnicas e não deverão aparecer nas Propostas Técnicas que apresentarem.]
TEC-1 | Formulário de apresentação da proposta técnica. |
TEC-2 | Experiência e organização do Auditor: a) Organização do Auditor b) Experiência específica do Auditor |
TEC-3 | Observações e sugestões com respeito aos termos de referência, ao pessoal de contrapartida e instalações que o contratante proporcionará: a) Sobre os termos de referência b) Sobre o pessoal de contrapartida e os serviços e instalações |
TEC-4 | Descrição do enfoque, a metodologia e o plano de atividades para a execução do trabalho. |
TEC-5 | Composição da equipe e distribuição de responsabilidades. |
TEC-6 | Currículo do pessoal profissional proposto. |
TEC-7 | Calendário de atividades do pessoal. |
TEC-8 | Plano de trabalho. |
Formulário TEC-1
Formulário de apresentação de proposta técnica
[Lugar, data]
A: [Nome e endereço do Contratante]
Prezados Senhores/Senhoras:
Os abaixo-assinados se propõem a fornecer os serviços de auditoria para [título dos serviços de auditoria] em conformidade com a sua solicitação de propostas de [data] e com nossa proposta. Apresentamos por meio da presente nossa proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, que se apresenta em envelope separado lacrado.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os especialistas requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco.
Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da proposta, isto é, antes da data indicada no parágrafo de referência 1.12 da Xxxxx xx Xxxxx, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Nossa proposta é de caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações resultantes das negociações do contrato.
Nossa firma (incluindo os profissionais especializados contratados como especialistas), na data desta proposta, não está sancionada e/ou impedida de exercer a profissão, e não se encontra envolvida em demandas judiciais em relação ao exercício da profissão objeto deste contrato.
Com relação às políticas de Práticas Proibidas do Banco, declaramos garantir o seguinte:
a) Lemos e entendemos as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis ao cometimento das mesmas que constam deste documento e nos obrigamos a observar as normas pertinentes;
b) não incorremos em nenhuma das Práticas Proibidas descritas neste documento;
c) não tergiversamos nem ocultamos nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação, adjudicação ou execução do contrato;
d) nenhum de nossos agentes, pessoal, sócios, diretores, ou funcionários foram declarados inelegíveis - pelo Banco ou por outra IFI, com a qual o Banco tenha subscrito um acordo para o reconhecimento mútuo de sanções - para que lhes sejam
adjudicados contratos financiados pelo Banco ou por essa IFI, ou foram declarados culpados de delitos vinculados com o cometimento de Práticas Proibidas;
e) nenhum de nossos diretores, sócios ou funcionários foi diretor, sócio ou funcionário de nenhuma outra companhia, firma ou entidade que tenha sido declarada inelegível
- pelo Banco ou outra IFI e sujeito ao disposto nos acordos subscritos pelo Banco relativamente ao reconhecimento mútuo de sanções - para que lhes sejam adjudicados contratos financiados pelo Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado com Práticas Proibidas;
f) não foram pagas ou serão pagas comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar receitas relacionadas com as atividades e auditorias financiadas pelo Banco;
g) reconhecemos que o descumprimento de qualquer uma destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais das medidas descritas na Cláusula 1.7.2, e
h) que não estamos impedido ou sancionado ou envolvido em demandas ou processos judiciais relacionados com o exercício de nossa profissão.
Entendemos que não estão obrigadas a aceitar nenhuma das propostas que receberem. Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e iniciais]: Nome e cargo do signatário10: Nome da firma: Endereço:
10 Deve-se anexar a confirmação escrita que autorize o signatário da proposta a comprometer o Auditor e evidência documentada que certifique habilitação do assinante para representar o proponente com base na legislação nacional aplicável.
Formulário TEC-2 Organização e Experiência do auditor
A – Organização do Auditor
[Proporcione aqui uma descrição breve de duas páginas dos antecedentes e organização de sua firma/ entidade.]
B – Experiência específica do Auditor
[Proporcione informação sobre cada um dos trabalhos para os quais sua firma foi contratada legalmente como pessoa jurídica, para prestar serviços de auditoria similares aos solicitados dentro deste trabalho no Setor relacionado com a SP nos últimos cinco (5) anos. Recomenda- se listar até um máximo de dez (10), dando preferência a serviços de auditoria de programas financiados por OMC no Setor relacionado com a SP].
Nome do projeto: | Valor aproximado do contrato (em US$): |
País: Lugar dentro do país: | Duração do trabalho (meses): |
Nome do Contratante: | Número total de horas/pessoa consumidas: |
Endereço: | |
Data de início (mês / ano): Data de conclusão (mês / ano): | |
Tipos de especialistas contratados pela Firma para ajudá-los nos trabalhos de auditoria: | |
Descrição narrativa do trabalho: |
Nome da firma:
Formulário TEC-3
Observações e sugestões sobre os termos de referência, pessoal de contrapartida e instalações a serem proporcionadas pelo Contratante
A – Sobre os Termos de Referência
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhoria aos termos de referência (sem que isto implique alterar os requisitos do Contratante) que se propõe para melhorar o desempenho na execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considere necessária, ou agregar outra, ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua proposta.]
B – Sobre o pessoal de contrapartida e as Instalações
[Comentar aqui sobre o pessoal e as instalações que serão fornecidas pelo Contratante de acordo com o parágrafo de referência 1.4 da Folha de Dados, incluindo: apoio administrativo, espaço do escritório, transporte local, equipamentos, informação, etc.]
Formulário TEC-4 Descrição do enfoque, metodologia e
PLANO DE ATIVIDADES PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO
O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são os principais componentes da proposta técnica. Sugere-se que apresente sua proposta técnica (incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
(a) Enfoque técnico e metodologia
(b) Plano de trabalho, eTÉCNICA
(c) Organização e dotação de pessoal
a) Enfoque técnico e metodologia. Neste capítulo, o Auditor deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, escopo dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado, e o grau de detalhes desse produto. O Auditor deverá explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto e específico ao trabalho e Setor relacionado com a SP.
b) Plano de trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais do trabalho, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, etapas, e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser consistente com o enfoque técnico e a metodologia, demostrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui deverá ser incluída uma lista dos relatórios que deverão ser apresentados como produto final11. O plano de trabalho deverá ser consistente com o Programa de Trabalho no Formulário TEC-8.
c) Organização e dotação de pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe (incluindo um organograma dos profissionais envolvidos na PT). Deverá detalhar as disciplinas principais do trabalho, o especialista principal responsável, e o pessoal técnico e de apoio designado.
11 Uma cópia dos produtos finais deverá ser apresentada ao Contratante em arquivo eletrônico PDF para seu posterior envio ao Banco. Todos os produtos finais deverão formar parte de um único arquivo PDF, exceto casos especiais que serão esclarecidos no momento da negociação do contrato.
Seção III - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Formulário TEC-5
Composição da equipe e distribuição de responsabilidades
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | EXPERIÊNCIA EM SUA ÁREA (ANOS) | CARGO NO SERVIÇO | LUGAR DE TRABALHO | HORAS ORÇADAS | TOTAIS POR NIVEL | % |
Nível Gerencial | |||||||
Pessoal de direção | |||||||
Sócios | |||||||
Pessoal de supervisão | |||||||
Diretores | |||||||
Gerentes | |||||||
Supervisores | |||||||
Especialistas | |||||||
Total Nível Gerencial | |||||||
Nível Pessoal | |||||||
Encarregado da equipe | |||||||
Seniores | |||||||
Semi-seniores | |||||||
Especialistas | |||||||
Pessoal de campo | |||||||
Semi–seniores | |||||||
Assistentes | |||||||
Juniores ou Outros | |||||||
Total Nível Pessoal | |||||||
Total |
Formulário TEC-6
Currículo do pessoal profissional proposto
1. Cargo proposto ou posição atribuída no serviço:
2. Nome da firma: [insira o nome da firma que propõe o candidato]:
3. Nome da pessoa: [insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade12:
5. Educação: [Indicar os nomes das universidades e outros estudos especializados da pessoa, dando os nomes das instituições, graus obtidos e as datas em que os obteve.]
6. Associações profissionais às quais pertence:
7. Outras especialidades: [Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os graus indicados no item 5 – Onde obteve a educação]:
8. Países onde tem experiência de trabalho: [Enumere os países onde a pessoa trabalhou nos últimos dez anos]:
9. Idiomas: [Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular, deficiente, em falar, ler e escrever]:
10. Histórico de Trabalho: [Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se graduou, indicando para cada emprego (veja o formulário seguinte): datas de emprego, nome da organização, cargos exercidos]:
Desde [Ano]: Até [Ano]
Empresa: Cargos exercidos:
11. Detalhe das atividades atribuídas:
[Enumere as principais tarefas que desempenhará dentro deste trabalho]
12 Ver a Seção VII – Países Elegíveis
12. Trabalhos que já realizou que melhor demonstram sua experiência específica em programas financiados por OMC e no Setor específico relacionado com a SP:
[Enumere até um máximo de dez (10) trabalhos principais que a pessoa tenha desempenhado, forneça a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]
Nome da tarefa ou projeto:
Ano:
Principais características do projeto: Atividades desempenhadas:
13. Certificação:
Certifico que, segundo meu conhecimento e meu entender, este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode conduzir a minha desqualificação ou cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
Data:
[Assinatura da pessoa ou do seu representante autorizado] Dia / Xxx / Ano
Nome completo do representante autorizado:
Formulário TEC-7 Calendário de atividades do pessoal
Nome do pessoal | Contribuição do pessoal (em um gráfico de barras)13 | ||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Total | ||
1 | |||||||||||||||
2 | |||||||||||||||
3 | |||||||||||||||
n | |||||||||||||||
Total |
13 Os meses são contados desde o início do trabalho.
Formulário TEC-8
PLANO DE TRABALHO
Nº | Atividade14 | Meses15 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
n | ||||||||||||||
Total |
14 Indique todas as atividades principais do trabalho, incluindo entrega de relatórios (por exemplo, inicial, provisório, relatórios finais) e outras etapas tais como aprovações por parte do Contratante. Para tarefas em várias fases, indique separadamente as atividades, entrega de relatórios e etapas para cada fase.
15 A duração das atividades deverá ser indicada em um gráfico de barras.
Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão
Os comentários entre colchetes [ ] proporcionam orientação aos Auditores da Lista Curta para a preparação de suas Propostas de Preço e não deverão aparecer nas Propostas de Preço que apresentarem.
Os formulários padrão deverão ser utilizados para a preparação das Propostas de Preço de acordo com as instruções proporcionadas na Cláusula 3.6 da Seção II.
Formulário PR-1 Apresentação da proposta de preço
Formulário PR-2 Resumo de horas e preços e gastos reembolsáveis
Formulário PR-1
Formulário de apresentação da proposta de preço
[Lugar, data]
A: [Nome e endereço do Contratante]
Prezados Senhores / Senhoras:
Os abaixo-assinados se dispõem a fornecer os serviços de auditoria para [título do trabalho] em conformidade com seu pedido de propostas de [data] e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma proposta de preço no valor de [montante por extenso e em cifras16]. Esta cifra não inclui os impostos locais que serão identificados durante as negociações e agregados à cifra anterior.
Nossa proposta de preço será obrigatória para todos nós até a expiração do período de validade da proposta, isto é, antes da data indicada no parágrafo de referência 1.12 da Folha de Dados.
A seguir são enumeradas as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes em relação a esta proposta e a execução do contrato, no caso de o contrato nos ser adjudicado17.
Nome e endereço dos agentes | Montante e moeda | Objetivo da comissão ou da bonificação |
Entendemos que vocês não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que receberem.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [nome completo e iniciais]: Nome e cargo do signatário: Nome da firma: Endereço:
16 As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
17 Se for o caso, substitua este parágrafo pelo seguinte texto: Nós e nossos agentes não pagamos nem pagaremos comissões ou gratificações relacionadas com esta proposta ou a execução do contrato.
Formulário PR-2 Resumo de horas e preços
ITEM | CONCEITO | Horas | Custo Unitário | TOTAL | |
1 | Honorários Profissionais | ||||
1.1 | Sócios | ||||
1.2 | Diretores | ||||
1.3 | Gerentes | ||||
1.4 | Supervisores | ||||
1.5 | Seniores e Semi-seniores (encarregados) | ||||
1.6 | Assistentes18 | ||||
1.7 | Outro Pessoal Especializado - Especialistas | ||||
SUBTOTAL | |||||
2 | Outros (especificar) | ||||
SUBTOTAL | |||||
TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇO | |||||
GASTOS REEMBOLSÁVEIS | |||||
Número de Pessoas | Quantidade/ Dias | Custo Unitário | TOTAL | ||
3 | Gastos de viagem | ||||
3.1 | Transporte | ||||
3.2 | Diárias | ||||
3.3 | Outros | ||||
TOTAL DE GASTOS REEMBOLSÁVEIS |
18 Inclui Semi-Seniores, Juniores e outro pessoal profissional. Se o custo unitário é distinto para cada um dos níveis deverão ser incluídos em linhas separadas.
Seção V. Termos de Referência
TERMOS DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA - COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO-REEMBOLSÁVEL:
ATN/OC-15376-BR
I. INTRODUÇÃO
O Projeto tem como objetivo apoiar o Município de Goiânia no desemvolvimento de estudos, projetos, demais documentos e atividades necessários par a definição, planejamento e prepração do PROSAN.
O Projeto está estruturado em torno de 3 componentes principiais: (i) Apoio Técnico Institucional ao Município; (ii) Apoio à Preparação do PROSAN e (iii) Apoio à Criação e Implementação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Goiânia.
O PROSAN terá como objetivo principal contribuir para a solução dos problemas ambientais, urbanos e sociais relacionados com saneamento que afetam a cidade. Os objetivos específicos do PROSAN serão: (i) implantação de um sistema de gestão integrada de águas urbanas, incluindo o fortalecimento técnico e institucional da AMMA; (ii) implantação de ações para a melhoria da gestão e tratamento de residuos sólildos; (iii) conclusão do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (PUAMA); e (iv) correção de procesos erosivos e intervenções para a recuperação e preservação das nascentes dos cursos d’água.
A implantação do PROSAN envolve ações de reassentamento de população localizada em áreas que sofrerão intervenção do Programa. Para tanto, durante a preparação do Programa será producido um Plano Diretor de Reassentamento, que envolverá tanto o reassentamento da população quanto de atividades económicas.
O custo estimado do Projeto de Apoio à Preparação do Programa de Saneamento e Requalificação Ambiental do Município de Goiânia – Cooperação Técnica Não Reembolsavel nº ATN/OC-15376-BR é o equivalente a US$ 800.000,00 (oitocentos mil Dólares), segundo o seguinte orçamento:
Custo e financiamento
(em US$)
COMPONENTE | DESCRIÇÃO | TOTAL | FONTE DE FINANCIAMENTO | |
BANCO | LOCAL | |||
1 | Apoio Técnico Institucional ao Município | 170.000 | 140.000 | 30.000 |
1.1 | Contratação do Sistema de Gestão Integrada de Águas Urbanas | 100.000 | 100.000 | |
1.2 | Fortalecimento técnico e institucional da AMMA | 40.000 | 40.000 | |
1.3 | Gastos Operativos | 30.000 | 30.000 | |
2 | Apoio à Preparação do Programa | 410.000 | 360.000 | 50.000 |
2.1 | Contratação dos estudos e projetos da amostra do Programa | 70.000 | 70.000 | |
2.2 | Contratação de consultor elaboração da avaliação institucional (Ferramenta SECI) e financeira | 15.000 | 15.000 | |
2.3 | Contratação de consultor elaboração do Plano Diretor de Reassentamento de Famílias e Comércio do Progrma | 60.000 | 60.000 | |
2.4 | Contratação da avaliação ambiental estratégica | 30.000 | 30.000 | |
2.5 | Contratação de consultor para elaboração da avaliação socioeconômica do Programa | 70.000 | 70.000 | |
2.6 | Contratação de consultor para elaboração do Manual Operacional do Programa | 35.000 | 35.000 | |
2.7 | Contratação de consultor para elaboração dos estudos para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos | 55.000 | 55.000 | |
2.8 | Auditoria Financeira | 15.000 | 15.000 | |
2.9 | Contratação do Planejamento Estratégico do Programa | 10.000 | 10.000 | |
2.10 | Gastos Operativos | 50.000 | 50.000 |
3 | Apoio à Criação e Implantação da Agência Municipal de Regulação dos Serviços (AMR) | 220.000 | 200.000 | 20.000 |
3.1 | Contratação dos Estudos, Projetos e Apoio à implantação da Agência Municipal de Regulação. | 200.000 | 200.000 | |
3.2 | Gastos Operativos | 20.000 | 20.000 | |
TOTAL | 800.000 | 700.000 | 100.000 |
II. OBJETIVO
O objetivo da auditoria de demonstrações financeiras de um projeto é permitir ao auditor expressar uma opinião profissional sobre a Demonstração de Fluxos de Caixa e Demonstração de Investimentos Acumulados do projeto, referente ao período contábil findo naquela data. Os registros contábeis do projeto fornecem a base para a elaboração da demonstração financeira e são estabelecidos para refletir as transações financeiras relativas ao projeto.
Este Termo de Referência tem por objeto contratar consultoria especializada para a realização de Auditoria da Cooperação Técnica Não – Reembolsável N° ATN/OC-15376-BR do Projeto (Convênio) intitulado: “Projeto de Apoio à Preparação do Programa de Saneamento e Requalificação Ambiental do Município de Goiânia”, celebrado entre o Município de Goiânia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
III. RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A responsabilidade pela elaboração das demonstrações financeiras, incluindo sua adequada divulgação, cabe ao setor administrativo-financeiro da UEP - Unidade Executiva do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns. Isso inclui a manutenção de registros contábeis e controles internos adequados, a seleção e aplicação de políticas contábeis e a salvaguarda dos ativos do projeto. Como parte do processo de auditoria, o auditor solicitará à administração a confirmação, por escrito, das representações que nos foram apresentadas em relação à auditoria.
IV. ALCANCE
A auditoria será realizada em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria. Essas Normas requerem que o auditor planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve o exame, sob uma base de provas, para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação dos princípios contábeis aplicados e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto;
No cumprimento das Normas Internacionais de Auditoria, o auditor deverá prestar especial atenção às seguintes questões:
a) Ao planejar e realizar a auditoria, para reduzir os riscos da auditoria a um nível aceitavelmente baixo, o auditor deverá considerar os riscos de distorções relevantes nas demonstrações financeiras decorrente de fraude, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 240: Responsabilidade do Auditor em Considerar a Fraude em uma Auditoria de Demonstrações Financeiras.
b) Ao planejar e realizar procedimentos de auditoria e avaliar e informar seus resultados, o auditor deverá reconhecer que o descumprimento pela entidade das leis e regulamentos poderá afetar materialmente as demonstrações financeiras, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 250: Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Financeiras.
c) O auditor deverá comunicar-se com as pessoas responsáveis pela governança da entidade no que se refere aos assuntos de auditoria de interesse da governança, decorrentes da auditoria de demonstrações financeiras, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 260: Comunicação com os Responsáveis pela Governança sobre Matérias de Auditoria.
d) A fim de reduzir os riscos da auditoria a um nível aceitavelmente baixo, o auditor deve determinar respostas gerais para os riscos avaliados no nível da demonstração financeira, e planejar e realizar procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível da afirmação, conforme disposto na Norma Internacional de Auditoria 330: Procedimentos do Auditor em Resposta aos Riscos Avaliados.
Para fins de evidenciar o cumprimento dos Acordos e Requisitos de Gestão Financeira para o projeto, o auditor deverá realizar provas para confirmar que:
a) Todos os recursos externos foram usados em conformidade com as condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica Não-Reembolsável. O auditor deverá auditar todas as solicitações de desembolso submetidas ao BID em apoio às solicitações de reposições periódicas da conta designada do projeto. As despesas deverão ser examinadas em termos de sua elegibilidade.
b) Os recursos de contrapartida foram fornecidos e usados conforme as condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica Não-Reembolsável. As despesas deverão ser examinadas em termos de sua elegibilidade.
c) O auditor deverá examinar as atividades da conta designada do projeto. As atividades a serem examinadas incluem depósitos recebidos, tarifas e taxas bancárias, pagamentos efetuados, rendimentos e conciliação de saldos de final de período.
d) Os bens, obras e serviços conexos financiados foram adquiridos em conformidade com as condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica Não- Reembolsável, incluindo disposições específicas das Políticas e Procedimentos de Aquisições do BID (GN-2349-9); A seleção e contratação de consultores foram realizadas em conformidade com as Políticas de Consultores do BID (GN-2350-9). O auditor deverá realizar as inspeções físicas necessárias, com base em suas considerações de riscos.
e) Todos os documentos de apoio necessários, registros e contas foram mantidos, relativamente a todas as atividades do projeto.
Como parte de sua avaliação do controle interno, certifique-se que tenha sido efetuada comprovação da eficácia do controle nos processos de contratação da prestadora de serviço e pagamentos da consultoria e de serviços (manutenção de veículos e peças), durante o período, com base em uma amostra representativa fundamentada em riscos de auditoria.
V. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS DO PROGRAMA
As demonstrações financeiras básicas do Programa a serem apresentadas pelo Órgão Executor são: (i) Demonstração de Fluxos de Caixa; e (ii) Demonstração de Investimentos Acumulados, e as respectivas Notas Explicativas. As notas explicativas devem incluir, entre outras informações, a reconciliação entre os montantes que figuram como recebido pelo projeto por parte da Contribuição BID e o desembolsado pelo Banco, assim como um resumo dos movimentos da conta corrente do Projeto. Ver modelos estabelecidos no Anexo
I das Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
VI. PRODUTOS ESPERADOS
O auditor deverá apresentar segundo o previsto / acordado o relatório de auditoria para a cooperação técnica ATN/OC-15376-BR contemplando os seguintes produtos:
a) Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Básicas do Programa (que inclui o exame integrado dos processos de aquisições de bens e contratação de serviços de consultoria de forma integrada com a documentação comprobatória das solicitações de desembolsos apresentadas ao Banco e da qualificação das despesas financiadas com recursos do Programa, tanto do aporte Contribuição BID como do aporte da contrapartida local).
O Auditor deverá emitir uma opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras.
b) Relatório do Auditor Independente sobre o Cumprimento das Cláusulas Contábil e Financeiras (Além do relatório padrão, o auditor deverá apresentar em anexo – identificando com número e assuntos – a situação de cumprimento dado pelo executor, cláusula por cláusula)
c) Relatório do Auditor Independente sobre o Sistema de Controle Interno Associado à Auditoria das Demonstrações Financeiras (Além do relatório padrão, os auditores deverão: (a) Proporcionar comentários e observações sobre os registros contábeis, sistemas e controles que foram examinados no decurso da auditoria; (b) Identificar deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas e controles e formular recomendações para sua melhoria, de acordo com os seguintes critérios: critério: o que deveria ser; (ii) condição: situação encontrada; (iii) causa: o que provocou o desvio do critério; (iv) efeito: risco envolvido; (v) recomendação, se pertinente; e (vi) pontos de vista da gerência do executor; (c) Informar sobre o cumprimento dos termos do convênio de cooperação técnica; (d) Quantificar e informar despesas consideradas inelegíveis e pagas a débito do Fundo Rotativo, ou que tenha sido reclamados pelo BID; (e) Comunicar assuntos que tenham chegado ao seu conhecimento durante a auditoria, que possam ter um impacto significativo na implementação do programa; e (f) Levar ao conhecimento do mutuário quaisquer outros assuntos que os auditores considerem pertinentes)
VII. PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
O Relatório final terá que ser apresentado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes à data estipulada para o último desembolso da Contribuição.
A análise da auditoria, bem como a apresentação dos produtos esperados, deverá abranger os exercícios de 2016, 2017 e o período de execução de 2018 de acordo com a Carta Convênio e suas extensões.
ENTREGA DOS RELATÓRIOS
O Auditor deverá entregar o relatório preliminar e final, de acordo com o seguinte cronograma: Relatório preliminar: até 31 de maio de 2018; e relatório final: até 30 de junho de 2018.
VIII. GERAL
O auditor terá direito de acesso ilimitado a todas as informações e explicações consideradas necessárias para facilitar a auditoria, incluindo documentos legais, relatórios de preparação e supervisão do projeto, relatórios de revisões e investigações, correspondências e informações sobre contas correntes. O auditor também poderá solicitar informações por escrito dos montantes desembolsados e a desembolsar nos registros do Banco.
Sugere-se que o Auditor se reúna com os membros da equipe do Projeto do Banco, ao início e ao final de seus trabalhos, para discussão de qualquer assunto relacionado com seu trabalho.
Anexo:
a) Guias de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa de Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e Anexo 1.
ANEXO 1
Exemplo de Parecer com Opinião Limpa
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DO PROJETO
Ao: (Nome da Entidade destinatária do relatório) Identificação do Projeto
Relatório sobre as Demonstrações Financeiras
Examinamos as Demonstrações Financeiras anexas de (nome do executor), que compreendem a Demonstração de Fluxos de Caixa para o período findo em (data de encerramento) e a Demonstração de Investimentos Acumulados em (data de encerramento), assim como o resumo das principais políticas contábeis e demais notas explicativas, correspondentes ao Projeto
, financiado com recursos do Cooperação Técnica Não-Reembolsável Nº do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com aportes da contrapartida local. A Demonstração de Fluxos de Caixa foi elaborada pela administração usando a base contábil de fundos (caixa) descrita na nota explicativa X.
Responsabilidade da Administração pelas Demonstrações Financeiras
A administração do programa é responsável pela elaboração e apresentação confiável dessas Demonstrações Financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (ou nome das normas locais) e pelos controles internos que considerou como necessários para que essas demonstrações estejam livres de distorção relevante, causada por fraude ou erro.
Responsabilidade do Auditor
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas Demonstrações Financeiras com base em nossa auditoria. Realizamos nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e requerimentos específicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as Demonstrações Financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidências a respeito dos valores e divulgações apresentadas nas Demonstrações Financeiras.
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas Demonstrações Financeiras causadas por fraude ou erro.
Nessas avaliações de riscos, o auditor considera os controles internos adotados pela Entidade relevantes para a elaboração e adequada apresentação das Demonstrações Financeiras para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não com o propósito de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das Demonstrações Financeiras tomadas em conjunto. Consideramos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião de auditoria.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, os fluxos de caixa para o período findo em (data de encerramento) e os investimentos acumulados do Projeto em (data de encerramento), de acordo com a base contábil descrita na nota explicativa X.
Base de elaboração da demonstração financeira
Se modificar nossa opinião, chamamos a atenção para a nota explicativa X à demonstração financeira, que descreve sua base de elaboração. A demonstração financeira foi elaborada para fornecer informações para o............... (Órgão Executor) e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento. Consequentemente, a demonstração financeira pode não servir para outras finalidades.
ANEXO 2
Exemplo:
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTÁBIL E FINANCEIRAS* E DO REGULAMENTO OPERATIVO
Ao: Projeto:
Realizamos a auditoria da Demonstração de Fluxos de Caixa referente ao ano findo em 31 de dezembro de 20XX e da Demonstração de Investimentos Acumulados em 31 de dezembro de 20XX do Projeto entre e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, executado por
, e emitimos nossos respectivos relatórios sobre os mesmos, com data de de de 20XX.
Em conexão com nossa auditoria, examinamos o cumprimento das cláusulas e dos artigos contratuais de caráter contábil e financeiro estabelecidos nas disposições especiais e normas gerais do Convênio de Cooperação Técnica Não-Reembolsável ATN/ , e o cumprimento do
estabelecido no Regulamento Operativo do Programa, aplicáveis em 31 de dezembro de 20XX. Examinamos as disposições especiais descritas no capítulo , cláusulas nºs. ; ; ; ; ; as
normas gerais descritas no capítulo , artigos nºs. ; ; ; ;_; e as disposições
estabelecidas no Regulamento Operativo do Programa, descritas no capítulo nºs. .
Realizamos nossa auditoria em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria e os requerimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Essas normas exigem o devido planejamento e realização da auditoria para obtermos uma segurança razoável de que cumpriu as cláusulas pertinentes do convênio de cooperação técnica não-reembolsável e as leis e os regulamentos aplicáveis, bem como as disposições contidas no Regulamento Operativo do Programa. A auditoria inclui o exame, baseado em provas, da evidência apropriada. Consideramos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar a nossa opinião.
Em nossa opinião, durante o ano findo em 31 de dezembro de 20XX, cumpriu, em todos os seus aspectos substanciais as cláusulas contratuais de caráter contábil e financeiro do Convênio de Cooperação Técnica Não-Reembolsável para o Projeto nº e as leis e os regulamentos aplicáveis, bem como o Regulamento Operativo do Programa.
(Em nossa opinião, exceto pela cláusula , conforme indicado no capítulo sobre o cumprimento de cláusulas de caráter contábil e financeiro do Projeto, não tivemos conhecimento de fatos ou eventos que impliquem o descumprimento ou a violação, por parte do Executor, dessas cláusulas ou disposições de caráter contábil e financeiro.)
Assinatura Local e Data
* As cláusulas financeiras aqui referidas são as relacionadas com o escopo fiduciário, isto é a gestão financeira e de aquisições do Projeto.
ANEXO
Disposições Especiais:
Parágrafo | Descrição | Forma de Cumprimento |
Reembolso de Despesas a Débito da Contribuição | Cumprida / Não Cumprida / Não Aplicável. Obs.: Os auditores devem comentar se ocorreram reembolsos de despesas efetuadas antes da assinatura do Convênio (despesas retroativas), e se atenderam as condições e os requisitos estabelecidos. | |
Forma de Desembolsos da Contribuição | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os devem se manifetar se os recursos da Contribuição foram mantidos em uma conta especial para o Programa, e se foram apresentados os relatórios semestrais sobre o fluxo de recursos do fundo rotativo dentro de sessenta dias do final de cada semestre. | |
Recursos Adicionais | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar (a) se o Beneficiário aportou os recursos requeridos estimados em US$ ; e (b)se os aportes do Beneficiário foram destinados a financiar as respectivas categorias estabelecidas no orçamento do Programa (Anexo Único. | |
Reconhecimento de Despesas a Débito do Aporte | Cumprida / Não Cumprida / Não Aplicável. Obs.: Os auditores devem comentar se foram reconhecidos gastos efetuados anteriores à assinatura do Convênio (despesas retroativas), e se atenderam as condições e os requisitos estabelecidos | |
Uso da Contribuição | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar se os recursos da Contribuição foram utilizados somente para o pagamento de serviços de consultores dos países membros do Banco, e se houve livre concorrência de consultores desses países. | |
Aquisição de bens e serviços (conforme definidos na Política GN- 2349-9) | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar se as aquisições de bens e contratação de serviços foram feitas de acordo com as disposições do Documento GN-2349-9. |
Seleção e contratação de consultores | Cumprida / Não Cumprida: Obs.: Os auditores devem comentar se a seleção e contratação de consultores foram feitas de acordo com as disposições do Documento GN-2350-9, bem como as disposições do referido parágrafo. | |
Plano de Aquisições | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar se foi apresentado o Plano de Aquisições para revisão e aprovação do Banco, e se a seleção e contratação dos consultores foram executadas de com esse Plano de Aquisições e suas respectivas modificações. | |
Revisão dos contratos | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem verificar se – salvo determinação em contrário - cada contrato para contratação de consultores foram submetidos a não objeção do Banco. | |
Acompanhamento e Avaliação | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem obter evidências que foram encaminhados ao Banco os relatórios de andamento do Programa. |
Normas Gerais:
Artigos | Descrição | Forma de Cumprimento |
Despesas a Débito da Contribuição | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar se os recursos da Contribuição foram destinados exclusivamente a cobrir os itens orçamentários do Programa. | |
Taxa de Câmbio para despesas efetuadas | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar se a conversão da moeda local para US$ dólares foi efetuada com base na data do pagamento da despesa, a taxa de câmbio de compra divulgada pelo BACEN. | |
Aquisição de Bens e Serviços | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar se os procedimentos estabelecidos foram devidamente cumpridos (ver os requisitos exigidos). | |
Seleção e contratação de consultores | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem comentar se os procedimentos estabelecidos para a contratação dos consultores foram devidamente cumpridos (ver os requisitos exigidos). | |
Controle Interno e Registros | Cumprida / Não Cumprida. Obs.: Os auditores devem se manifestar sobre se o sistema de controles internos e contábeis do Mutuário / Ente Executor |
são adequados, conforme os requerimentos desta condição contratual. A opinião manifestada pelos auditores nesta parte deve ser compatível com aquela expressa no Relatório sobre o Sistema de Controle Interno. |
(Local/Data)
Assinatura: Auditor
ANEXO 3
Exemplo de Relatório
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ASSOCIADO À AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Ao: Programa:
Realizamos a auditoria da Demonstração de Fluxos de Caixa para o período findo em 31 de dezembro de 20XX e da Demonstração de Investimentos Acumulados em 31 de dezembro de 20XX, do Programa financiado com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento, conforme o Convênio de Cooperação Técnica Não-Reembolsável ATN/ -
- e do aporte local do , executado por , e emitimos nossos respectivos relatórios sobre os mesmos, com data de de 20XX.
Este relatório é complementar ao nosso parecer sobre as Demonstrações Financeiras mencionadas.
A Administração de do Projeto é responsável por estabelecer e manter um sistema de controle interno suficiente para mitigar os riscos de distorção das informações financeiras e proteger os ativos sob a custódia do projeto, incluindo as obras construídas e outros bens adquiridos. Para cumprir com essa responsabilidade, se requer juízos e estimativas da administração para avaliar os benefícios esperados e os custos relativos às políticas e procedimentos do sistema de controle interno. Os objetivos de um sistema de controle interno são fornecer à administração uma segurança razoável, porém não absoluta, de que os ativos estão protegidos contra perdas decorrentes de usos ou disposições não autorizadas, que as transações são realizadas de acordo com as autorizações da administração e os termos do contrato e estão adequadamente registradas para permitir a elaboração de Demonstrações Financeiras confiáveis. Devido às limitações inerentes a qualquer sistema de controle interno, podem ocorrer erros ou irregularidades que não sejam detectados. Além disso, as projeções de qualquer avaliação da estrutura de períodos futuros estão sujeitas ao risco de que os procedimentos possam mostrar-se inadequados devido a mudanças nas condições, ou que a eficácia do desenho e operação das políticas e dos procedimentos possa se deteriorar.
Ao planejar e desenvolver nossa auditoria das Demonstrações Financeiras do programa referentes ao ano findo em 31 de dezembro de 20XX, obtivemos um entendimento do sistema de controle interno vigente e avaliamos o risco de controle para determinar os procedimentos de auditoria, com o propósito de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras do projeto, e não para opinar sobre a eficácia do sistema de controle interno, motivo pelo qual não a expressamos.
Observamos certos aspectos que são descritos no presente relatório relacionado com o sistema de controle interno e sua operação, que consideramos condições que merecem ser informadas, em conformidade com as normas internacionais de auditoria. As condições que merecem ser
informadas compreendem assuntos que chamaram a nossa atenção relativamente a deficiências importantes no desenho ou operação do sistema de controle interno que, em nosso julgamento, poderiam afetar adversamente a capacidade do Programa para registrar, processar, resumir e apresentar informações financeiras de forma consistente com as afirmações da administração nas Demonstrações de Fluxos de Caixa e de Investimentos Acumulados.
Uma deficiência significativa é uma condição que merece ser informada, em que o desenho ou operação de um ou mais elementos do sistema de controle interno não reduz a um nível relativamente baixo o risco de que possam ocorrer erros ou irregularidades por valores que poderiam ser significativos em relação às Demonstrações Financeiras do Programa, e que poderiam não ser detectados oportunamente pelos empregados no desempenho normal das funções para as quais foram designados.
(Identificar da relação de deficiências de controle interno aquelas consideradas significativas, ou declarar que as deficiências identificadas não são consideradas significativas).
Assinatura Local e Data
Em Anexo
• Proporcionar comentários e observações sobre os registros contábeis, sistemas e controles que foram examinados no decurso da auditoria;
• Identificar deficiências específicas e áreas de fragilidade nos sistemas e controles e formular recomendações para sua melhoria, de acordo com os seguintes critérios: critério: o que deveria ser; (ii) condição: situação encontrada; (iii) causa: o que provocou o desvio do critério; (iv) efeito: risco envolvido; (v) recomendação, se pertinente; e (vi) pontos de vista da gerência do executor;
• Informar sobre o cumprimento dos termos do convênio de cooperação técnica;
• Quantificar e informar despesas consideradas inelegíveis e pagas a débito do Fundo Rotativo, ou que tenham sido reclamados pelo BID;
• Comunicar assuntos que tenham chegado ao seu conhecimento durante a auditoria, que possam ter um impacto significativo na implementação do programa; e
• Levar ao conhecimento do mutuário quaisquer outros assuntos que os auditores considerem pertinentes.
• Situação das recomendações anteriores.
• Inspeções físicas realizadas.
Modelos de documentos que devem ser entregues aos auditores externos para fim de auditoria:
1) Demonstração de Fluxo de Caixa
2) Demonstração dos Investimentos Acumulados
3) Notas Explicativas
4) Documentos comprobatórios
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS E NOTAS EXPLICATIVAS DO
PROJETO / PROGRAMA
LEMBRETES IMPORTANTES
Nota 1: Deverá ser apresentada uma demonstração financeira final do Projeto/Programa, no prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar do último desembolso da Contribuição.
Nota 2: O Executor deverá apresentar ao Banco – até trinta (30) dias antes do vencimento do prazo de desembolso da Contribuição - a justificação final dos pagamentos efetuados com recursos do Adiantamento. Todas as quantias não justificadas deverão se devolvidas ao Banco antes da data do desembolso final da Contribuição. Portanto, quando da apresentação da demonstração final do Projeto/Programa não deverá existir saldo.
Nota 3: A elaboração da Demonstração de Fluxos de Caixa, Demonstração dos Investimentos Acumulados assim como das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras são de exclusiva responsabilidade do Mutuário / Ente Executor.
Nota 4: A demonstração deve ser expressa em dólares dos Estados Unidos. A demonstração em dólares também pode ser apresentada em conjunto com a moeda local.
Nota 5: As Notas Explicativas devem ser elaboradas de forma clara e concisa, com informações apropriadas para uma adequada interpretação das demonstrações financeiras.
Nota 6: Todas as peças deverão estar datadas e assinadas pelo Mutuário / Ente Executor, com a devida identificação dos nomes e cargos ou funções.
Nota 7: O Mutuário / Ente Executor deve fornecer tempestivamente aos auditores as informações e a documentação que venham a requisitar para o desempenho regular de suas funções.
Seção VI - Contrato Padrão
Seção VI. Contrato Padrão
REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE SOMA GLOBAL
O PRESENTE CONTRATO celebrado em de de 2017, entre o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com interveniência da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, localizada na Prefeitura de Goiânia, Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal, na avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 74884- 900, Goiânia-GO, doravante denominado “O CONTRATANTE”, por um lado, e *inserir nome completo da Firma Auditora] com domicílio em [inserir endereço completa da Firma Auditora+, doravante denominado “O Auditor”, por outro lado.
O Contratante realizou uma Solicitação de Propostas para a seleção e contratação de serviços de auditoria externa para o Projeto: Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, doravante denominado “Projeto” financiado com o Empréstimo Nº 1980/OC-BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado “Banco”, e aceitou uma Proposta do Auditor pela soma indicada na Seção VI deste Contrato.
AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:
As palavras e expressões utilizadas neste Contrato terão o mesmo significado que nos Documentos de Solicitação de Propostas.
1. Alcance dos serviços
1.1 Os serviços a serem prestados pelo Auditor deverão ser efetuados em conformidade com os termos do presente Contrato, que inclui: Ata de negociação entre o Contratante e o Auditor, Proposta do Auditor, Cartas de esclarecimentos à Solicitação de Propostas, Solicitação de Propostas. Todos estes documentos são incorporados ao presente Contrato e passam a fazer parte integral do mesmo. Em particular, se solicita ao Auditor que efetue uma auditoria do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, de acordo com os requisitos de auditoria estabelecidos na Política de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID (OP-273-2) e o Guia de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (incluindo os termos de referência). O cronograma para a execução dos serviços solicitados encontra-se no Anexo A deste Contrato.
2. Duração
2.1 O presente Contrato entrará em vigor a partir da assinatura do presente documento por ambas as partes e, a menos que seja terminado antecipadamente pelo Contratante antes de sua expiração, conforme estipulado na Cláusula 8 deste Contrato, continuará
vigente até a data na qual o Contratante tiver dado por aceitas todas as tarefas encomendadas ao Auditor, de acordo com o cronograma previsto no Anexo A. Qualquer prorrogação deste prazo deverá ser concedida e aprovada previamente e por escrito pelo Contratante.
3. Pessoal
3.1 As partes concordam que as pessoas indicadas na Proposta Técnica (as “Pessoas”) e suas respectivas experiências são essenciais para a prestação dos serviços de que trata este Contrato. Em consequência, o Auditor se compromete a que essas Pessoas estarão disponíveis durante toda a duração dos serviços a que este Contrato dá origem.
3.2 Se qualquer dessas Pessoas deixarem de prestar serviços para o Auditor ou deixar de fazer parte das pessoas mencionadas na Cláusula 3.1, o Auditor deverá informar ao Contratante essa situação e procederá imediatamente a substituir essa pessoa por outra de conhecimento e experiência comparáveis e que seja aceitável para o Contratante. Se o Contratante desaprovar qualquer pessoa que estiver prestando serviços como resultado deste Contrato, o Auditor, se o Contratante a seu critério assim o solicitar, deverá substituir essa pessoa por outra de conhecimento e experiência similares imediatamente.
3.3 O Sr. [inserir nome e cargo] será o responsável pela auditoria e atuará como Representante do Auditor para fins de selecionar qualquer substituição de pessoal e entregar os currículos que servirem para demostrar os antecedentes profissionais de cada um deles. O Auditor será responsável pela exatidão e veracidade da informação contida em qualquer documento de antecedentes pessoais que apresente ao Contratante, seja antes da celebração deste Contrato ou em qualquer momento em que seja efetuado, se por qualquer razão uma dessas Pessoas for substituída.
4. Desempenho
4.1 Na finalização dos trabalhos descritos, o Auditor deverá entregar seus relatórios ao Contratante19.
4.2 O Contratante terá um prazo de quinze (15) dias a contar da data de recebimento dos relatórios, em conformidade com a Proposta em anexo, para fazer ao Auditor qualquer comentário e exigir-lhe qualquer esclarecimento, revisão ou modificação dos mesmos, com a finalidade de assegurar a qualidade dos produtos e o cumprimento dos termos deste Contrato. O Auditor terá um prazo de dez (10) dias a contar da data da notificação do Contratante, para entregar esses esclarecimentos, realizar tais revisões ou modificações sem custo adicional algum para o Contratante, salvo, com prévia aprovação do mesmo, dos gastos de viagem, alojamento e comunicação em que
19 A critério do Banco poderá ser exigido que o Auditor envie uma cópia de seus relatórios diretamente à Representação do Banco no país.
incorrer. Uma vez entregues e aceitos esses esclarecimentos, revisões ou modificações, o trabalho será dado por cumprido.
4.3 Se, a qualquer momento, durante a vigência deste Contrato, o Contratante considerar que o desempenho do Auditor é insatisfatório, o Contratante notificará e indicará por escrito ao Auditor sobre a natureza do problema. O Auditor terá um prazo de quinze
(15) dias úteis, a contar da data dessa notificação, para adotar as medidas corretivas adequadas a fim de cumprir com os termos deste Contrato em relação ao desempenho.
5. Supervisão e Inspeção
5.1 O Auditor deverá supervisionar e responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado por aquelas Pessoas que este designe para prestar os serviços relacionados a este Contrato.
5.2 Na prestação dos serviços relacionados a este Contrato, o Auditor deverá reportar o progresso dos mesmos ao Contratante de acordo com os termos acordados.
5.3 O Auditor permitirá que o Banco, através de seus representantes autorizados, inspecione a qualquer momento a execução de seus trabalhos e possa revisar seus registros e documentos, para o que contará com sua mais ampla colaboração.
6. Honorário e gastos
6.1 Em troca da prestação dos serviços deste Contrato, o Contratante pagará ao Auditor a soma de R$ 164 948,41 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) O total desta soma inclui os honorários do Auditor e os gastos reembolsáveis necessários para o cumprimento do presente Contrato. A cifra mencionada anteriormente inclui impostos e taxas aplicáveis em Goiânia / Goiás / Brasil..
6.2 Fica entendido que o pessoal do Contratante relacionado com o Projeto proporcionará plena colaboração na preparação e localização da informação que seja requerida, elaboração de análise, etc. Para tanto, o Contratante assume a responsabilidade por isso20. Se durante o desempenho dos trabalhos do Auditor surgirem problemas não previstos que aumentem significativamente o número de horas estimadas e de gastos, o Auditor terá a oportunidade de discutir a possível cobrança adicional com o Contratante.
20 Incluindo a provisão de um espaço físico para os auditores em seus escritórios que lhes permita realizar seus trabalhos de forma normal e sem interrupções.
6.3 Além disso, se o Contratante solicitar ao Auditor a ampliação do escopo do trabalho contratado ou a realização de tarefas adicionais, a tarifa horaria a ser paga pelo Contratante fica estabelecida em [inserir montante e moeda] em caso de tarefas a serem realizadas pelo quadro de pessoal designado ao trabalho de campo, e em [inserir montante e moeda] no caso de se requerer a participação direta e exclusiva de pessoal do nível gerencial do Auditor, mais seus gastos associados.
7. Pagamentos
7.1 O pagamento dos honorários e gastos reembolsáveis indicados na Cláusula 6.1, precedente, será efetuado pelo Contratante da seguinte forma:
1. Os gastos reembolsáveis serão pagos 100% uma vez incorridos e devidamente justificados; e
2. Os honorários e outros gastos serão pagos de acordo com o seguinte esquema:
• O pagamento integral do contrato será efetuado após a entegra dos Relátorios de Auditoria.
8. Rescisão
8.1 O Contratante, após prévia a não objeção do Banco, se reserva o direito de rescindir a qualquer momento o presente Contrato, mediante aviso antecipado e por escrito ao Auditor se, segundo a seu critério, considerar que o Auditor não cumpriu as obrigações estabelecidas no presente Contrato, incluindo o disposto na Cláusula 4.3 deste Contrato. Neste caso, o Contratante pagará ao Auditor os serviços que este prestou satisfatoriamente de forma total ou parcial, assim como os gastos reembolsáveis em que este incorreu para realizar o trabalho, até a data da rescisão do Contrato.
8.2 O presente Contrato poderá ser renovado de forma sucessiva e até a finalização da execução do Projeto, de comum acordo entre o Contratante e o Auditor, após prévia a não objeção do Banco.
9. Controle administrativo: Modificações e ordens de alteração
9.1 A faculdade para assinar o presente Contrato por parte do Contratante e para aprovar qualquer modificação, acréscimo ou ordem de alteração de qualquer dos requisitos ou disposições do mesmo, foi delegada a [inserir Representante autorizado]. Essa faculdade se estende também a favor de qualquer pessoa que possa substituí-la em seu cargo e, também, a mesma pode ser delegada a outros funcionários do Contratante,
caso em que, de acordo com a Cláusula 10.2 deste Contrato, o Contratante deverá notificar por escrito ao Auditor, e indicando o alcance dessa delegação de poderes.
9.2 Toda modificação, acréscimo ou ordem de alteração, incluindo a soma deste Contrato, deverá ser aprovada pelo funcionário autorizado pelo Contratante ou seu representante expressamente autorizado para isso, assim como pelo pessoal devidamente autorizado do Auditor. No caso em o Auditor executar qualquer das alterações antes indicadas como resultado das instruções de qualquer pessoa distinta dos funcionários do Contratante indicados na Cláusula 9.1, essas modificações, acréscimos ou alterações serão considerados como tendo sido efetuadas sem a devida autorização e, portanto, não será efetuado nenhum ajuste na soma do Contrato para reconhecer qualquer aumento que possa ser derivado dessas modificações, acréscimos ou alterações.
9.3 Toda modificação a este Contrato deverá contar com a não objeção prévia do Banco.
10. Controle administrativo: Representantes designados, notificações e pedidos
10.1 A Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns é a unidade com responsabilidade básica identificada como tal no Contrato de Empréstimo nº 1980/OC-BR para fins deste Contrato celebrado entre o Contratante e o Auditor.
10.2 O Auditor e o Contratante deverão notificar, mutuamente e por escrito, os nomes de seus respectivos representantes autorizados para atuar em conformidade com as diferentes disposições deste Contrato. Essas notificações deverão ser efetuadas (i) no momento da assinatura deste Contrato, e (ii) quando as partes decidirem nomear outras pessoas autorizadas, dentro do prazo de [inserir número de dias] a partir de sua designação. Qualquer notificação ou solicitação que deva ser feita conforme este Contrato, será considerada devidamente efetuada ou apresentada se for entregue por uma parte à outra, seja em mãos ou por correio, nos seguintes endereços:
Contratante: Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, localizada na Prefeitura de Goiânia, Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx
– Paço Municipal, na Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 74884-900, Goiânia – GO.
Auditor [inserir endereço]
11. Responsabilidade
11.1 O Contratante reconhece que nem o Auditor, nem qualquer de suas firmas associadas, nem os sócios, associados ou empregados de qualquer das partes serão responsáveis por qualquer perda, dano, custo ou gasto em que o Contratante, seus funcionários, empregados e representantes puderem incorrer ou sofrer, como
resultado de qualquer ato do Auditor, suas firmas associadas, dos sócios, associados ou empregados de qualquer das partes com relação ao desempenho dos serviços detalhados no presente Contrato, salvo a existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da informação do Contratante. Neste sentido, o Contratante se obriga a não reclamar do Auditor ou suas firmas associadas, assim como dos sócios, associados ou empregados de qualquer delas, as acima referidas perdas, danos, custos ou gastos; mas, não obstante isso, nada do anteriormente assinalado liberará o Auditor ou a suas firmas associadas, seus sócios, associados ou empregados pela responsabilidade, por qualquer dano ou perda, que qualquer deles possa ter devido à existência de culpa grave, dolo ou descumprimento de sua obrigação de respeitar a confidencialidade e não divulgação da informação do Contratante.
12. Seguros
12.1 O Auditor será responsável de contratar os seguros pertinentes.
13. Propriedade da documentação de auditoria
13.1 O Auditor é proprietário da documentação de auditoria e deverá conservá-la de acordo com os requisitos legais e profissionais de retenção de registros vigentes na data do presente Contrato.
14. Relação entre as partes
14.1 Por se tratar de um contrato civil entre o Auditor e o Contratante, não existe nenhuma relação nem obrigação de vínculo empregatício.
15. Legislação, jurisdição e solução de controvérsias
15.1. O presente Contrato se sujeita à legislação e jurisdição da República Federativa do Brasil.
15.2. Toda controvérsia que surja deste Contrato e que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo (Selecionar judicial/arbitragem) conforme a legislação do país do Contratante.
16. Elegibilidade
16.1. Os Auditores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Auditor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir com os seguintes requisitos:
(a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) É cidadão de um país membro; ou
(ii) Estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de “boa fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma firma auditora tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) Está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) Mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
17. Práticas Proibidas
17.1 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo os beneficiários de doação), OEs e organismos contratantes, da mesma forma que todas as firmas, entidades ou pessoas que irão participar ou estão participando em atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, com suas atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos níveis éticos e denunciem ao Banco21 todo ato suspeito que constitua uma Prática Proibida do qual tenham conhecimento ou sejam informados durante o processo de seleção e as negociações ou a execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para a denúncia de suposto cometimento de Práticas Proibidas. Toda denúncia deverá ser remetida ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que seja devidamente investigada22. O Banco também adotou procedimentos de sanção para a resolução de casos e celebrou acordos com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) a fim de dar um reconhecimento mútuo às sanções impostos por seus respectivos órgãos sancionadores.
(a) O Banco assim define, para efeitos desta disposição, as expressões indicadas a seguir:
21 No site virtual do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) se fornece informação sobre como denunciar o suposto cometimento de Práticas Proibidas, as regras aplicáveis ao processo de investigação e sanção e a convenção que rege o reconhecimento mútuo das sanções entre instituições financeiras internacionais.
22 Ademais, o Auditor deverá reportar qualquer caso suspeito encontrado em cumprimento com a Norma Internacional de Auditoria 240A.
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos e circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente enganem ou tente enganar alguma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, que inclui influenciar de forma inapropriada as ações de outra parte; e
(v) Uma prática obstrutiva consiste em:
a.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir-lhe de divulgar seu conhecimento de assuntos que sejam importantes para a investigação ou que prossiga a investigação, ou
b.1. todo ato que vise a impedir de forma material o exercício de inspeção do Banco e os direitos de auditoria previstos na Cláusula 17.1 (f) abaixo.
(b) Caso seja comprovado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer firma, entidade ou pessoa que se apresente como licitante ou esteja participando em uma atividade ou auditoria financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doação), OEs ou organismos contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, sejam com suas atribuições expressas ou implícitas) cometeu uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Decidir não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para a aquisição de serviços de auditoria;
(ii) Suspender os desembolsos da operação, caso seja determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, o OE ou o Órgão Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação não elegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte do empréstimo ou da doação relacionada inequivocamente com um contrato, quando existir evidência de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação, não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras, notificar adequadamente ao Banco após tomar conhecimento do cometimento de Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência a qualquer firma, entidade ou pessoa, envolvido numa Prática Proibida, com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar uma firma, entidade ou pessoa envolvida numa Prática Proibida como inelegível, de forma permanente ou por um determinado período de tempo, para que (i) adjudiquem contratos ou participem em atividades financiadas pelo Banco, e (ii) designem como fornecedor de serviços por outra firma elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades e auditorias financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que considerarem apropriadas às circunstâncias do caso, incluindo a aplicação de multas que representem para o Banco um reembolso dos custos vinculados com as investigações ou atuações. Essas sanções poderão ser impostas de forma adicional ou em substituição de outras sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Cláusula 17.1 (b) aplicar-se-á também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos pendentes de uma decisão definitiva em um processo de sanção, ou de qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco nos termos das disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer firma, entidade ou pessoa que se apresente como licitante ou esteja participando em uma atividade ou auditoria financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os beneficiários de doação), OEs ou contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas) podem estar sujeitos a sanções, de acordo com o disposto nos acordos subscritos pelo Banco com outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com respeito ao reconhecimento mútuo de decisões em matéria de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” inclui toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em
futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de alegações de denúncias de cometimento de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exige que os solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços e seus representantes, e concessionários permitam ao Banco examinar quaisquer contas, registros e outros documentos relacionados com a apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Todo solicitante, licitante e seu representante, empreiteiro, consultor, auditor, membro do pessoal, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco também exige que os solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços e concessionários: (i) conservem todos os documentos e registros relacionados com atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos depois do término do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) entreguem todo documento necessário para a investigação de denúncias de cometimento de Práticas Proibidas e (iii) assegurem que os empregados ou agentes dos solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, fornecedores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder as consultas relacionadas com a investigação proveniente de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor, ou consultor apropriadamente designado. Se o solicitante, licitante e seu representante, empreiteiro, consultor, auditor, membro do pessoal, fornecedor de serviços ou concessionário recusarem de cooperar ou cumprir a solicitação do Banco, ou de qualquer outra forma obstaculizar a investigação por parte do Banco, este poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o solicitante, licitante e seu representante, empreiteiro, consultor, auditor, membro do pessoal, fornecedor de serviços, ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquirir serviços distintos dos serviços de auditoria diretamente a uma agência especializada, todas as disposições contempladas na Cláusula 1.7 e seguintes, relativamente às sanções e Práticas Proibidas, serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes e seus representantes, empreiteiros, consultores, auditores, membros do pessoal, fornecedores de serviços, concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha subscrito contratos com essa agência especializada para prestação de serviços distintos dos serviços de auditoria em conexão com atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de exigir do Mutuário para interpor recursos, tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de firmas e pessoas declaradas inelegíveis de forma temporária ou permanente pelo Banco. Quando uma agência
especializada subscreve um contrato com uma firma ou pessoa declarada inelegível de forma temporária ou permanente pelo Banco, o Banco não financiará os gastos relacionados e aplicará outras medidas que considerar conveniente.
17.2 Os Auditores/Licitantes, ao apresentar suas propostas, declaram e garantem (no formulário TEC-1):
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis ao cometimento das mesmas que constam deste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma das Práticas Proibidas descritas neste documento;
(c) Que não tergiversaram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação, adjudicação ou execução do contrato;
(d) Que nenhum de seus agentes, pessoal, sócios, diretores, ou funcionários foram declarados inelegíveis - pelo Banco ou por outra IFI com a qual o Banco tenha subscrito um acordo para o reconhecimento mútuo de sanções - para que lhes sejam adjudicados contratos financiados pelo Banco ou por essa IFI, ou declarados culpados de delitos vinculados com o cometimento de Práticas Proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, sócios ou funcionários foi diretor, sócio ou funcionário de nenhuma outra companhia, firma ou entidade que tenha sido declarada inelegível - pelo Banco ou outra IFI e sujeito ao disposto nos acordos subscritos pelo Banco relativamente ao reconhecimento mútuo de sanções - para que lhes sejam adjudicados contratos financiados pelo Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado às Práticas Proibidas;
(f) Que não foram pagas ou serão pagas comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar receitas relacionadas com as atividades e auditorias financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer uma destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais das medidas descritas na Cláusula 17.1 (b); e
(h) Que não está impedido ou sancionado ou envolvido em demandas ou processos judiciais relacionados com o exercício de sua profissão.
18. Integração
18.1 Este Contrato e os documentos incorporados a este Contrato, conforme indicado na Cláusula 1.1, constituem a totalidade do Contrato entre ambas as partes. Se houver
ambiguidade ou contradição entre o texto do Contrato e qualquer de seus documentos, prevalecerá o indicado no texto deste Contrato. No caso de haver qualquer ambiguidade ou contradição entre os textos do presente Contrato, prevalecerá o texto de um sobre o outro de acordo com a seguinte ordem de prioridade: [insertar ordem de prioridade]. Fica registrado que não se fazem promessas nem se estabelecem outros termos, condições ou obrigações distintas dos contidos neste documento e seus anexos. O presente Contrato, além disso, substitui qualquer comunicação, representação, entendimento ou contrato, verbal ou por escrito, que as partes possam ter feito ou prometido antes da celebração deste Contrato.
PELO CONTRATANTE PELO AUDITOR
Assinado por: Assinado por:
Cargo: Cargo:
Data:
Seção VII. Países Elegíveis
1. Países Membros quando o financiamento vier do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, Reino Unido, República de Coreia, República Dominicana, República Popular de China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
2. Critérios para determinar nacionalidade e o país de origem dos serviços
Para efetuar a determinação sobre: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco, e b) o país de origem dos serviços, serão utilizados os seguintes critérios:
A. Nacionalidade
a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i) É cidadão de um país membro; ou
ii) Estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de “boa fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i) Está legalmente constituída ou incorporada conforme a lei de um país membro do Banco; e
ii) Mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
B. Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou firma que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos.