CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, entre as partes, a saber:
(i) IMPROCROP DO BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada, constituída de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, com sede no Município de Maringá, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxx 0000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.480.793/0006-96 e com as filiais (i) no Município de São Pedro do Ivaí, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0 – Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx x. 00-X, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.480.793/0004-24, (ii) no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.480.793/0005-05 e (iii) no Município de Maringá, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000-X, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.480.793/0007-77, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada (“Contratante”) e, de outro lado,
(ii) Fundação de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação do Norte Minas - FUNDETEC, constituída de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, com sede no Município de Montes Claros, nº143, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.649.404/0001-00, neste ato representada na forma de seu contrato social, pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Pires Junior o qual possui o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada (“Contratada”) e, de outro lado
Contratante e Contratada, individualmente denominadas “Parte” e, ambas em conjunto denominadas “Partes”, têm entre si acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços para Execução de Projeto de Pesquisa (o “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª. Do Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos pela Contratada para execução de Projeto de Pesquisa solicitado pela Contratante, nos termos do Anexo I, o qual devidamente rubricado integra o Contrato para todos os efeitos, com o propósito de Avaliar qual melhor dosagem do produto CopperCrop® no equilíbrio nutricional do elemento cobre, para um maior desenvolvimento das plantas de cebolinha, tendo como responsável técnico Xxxxxxxx Xxxxx.
1.2. A parte que identificar qualquer fato capaz de ensejar a impossibilidade ou invalidade técnica de execução do objeto previsto neste instrumento, bem como no projeto em execução, deverá comunicar tal fato à outra, em prazo nunca superior a 5 (cinco) dias úteis da ciência do fato, de forma escrita, objetivando a competente análise conjunta do problema e, se for o caso, a extinção antecipada deste contrato mediante assinatura de Termo de Distrato. Neste caso, deverão as partes envidar os seus melhores esforços para retificar o projeto de forma a torná-lo exequível ou tecnicamente válido. Caso confirmada a impossibilidade de execução ou invalidade técnica do projeto, culminando na extinção antecipada do contrato, o pagamento inicial realizado pela Contratante previsto na Cláusula 2ª abaixo deverá ser restituído integralmente.
Cláusula 2ª. Do Custo e Forma de Pagamento.
O custo do projeto, orçado pela Contratada, será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezento) a serem pagos pela Contratante da seguinte forma:
1- R$ 1.150,00 , no prazo de 30 dias úteis contados da data de assinatura do Contrato
2- R$ 1.150,00, no prazo de 30 dias úteis contados da entrega do relatório final à Contratante.
Cláusula 3ª. Das Obrigações da Contratada
3.1. Desenvolver o projeto de pesquisa solicitado pela Contratante, conforme descrito na cláusula primeira do presente contrato. O projeto de pesquisa será encaminhado para avaliação da Contratante antes do início da execução. A responsabilidade técnico-científica pelo projeto será, invariavelmente, da Contratada, que deve garantir sua exequibilidade e validade.
3.2. Entregar o Laudo Técnico em até 30 dias após a conclusão do experimento. A conclusão do experimento deverá ocorrer em 4 meses a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser tal prazo renovado mediante acordo entre as partes. O atraso na conclusão do experimento possibilitará à Contratante a opção pela interrupção da pesquisa, remetendo às condições da Cláusula 1.2.
3.3. Os recursos humanos e operacionais necessários para realização da Pesquisa serão fornecidos pela Contratada, às suas exclusivas expensas, cabendo-lhe, a todo tempo, eximir o Contratante de qualquer responsabilidade.
3.4. Em caso da não entrega do relatório final em até 60 dias após a conclusão do experimento, a Contratada será sujeita ao pagamento de multa à Contratante correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, indicado na cláusula segunda deste instrumento. Em tal hipótese, os valores pagos em adiantamento pela Contratante deverão ser imediatamente restituídos.
3.5. Prestar à Contratante todas as informações sobre a pesquisa e sobre as aplicações, discriminadas no relatório final.
3.6. A Contratada utilizará mão de obra técnica especializada em todas as etapas dos serviços ora contratados, comprometendo-se expressa e irrevogavelmente, a não utilizar, em nenhuma hipótese, trabalho escravo, desumano e/ou de menores não autorizados por legislação específica, obrigando-se a manter seu pessoal, sejam eles empregados diretos e/ou prestadores de serviços subcontratados (terceirizados), sob sua total responsabilidade, cumprindo por si e fazendo-os cumprir todas as normas de medicina e/ou segurança do trabalho, mantendo-os devidamente trajados e segurados contra acidentes de trabalho, obrigando-se, também, a cumprir todas as obrigações provenientes das normas trabalhistas, previdenciárias e/ou de FGTS, fornecendo, se for o caso, todo e qualquer equipamento de proteção individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), tecnicamente adequados e eficazes à proteção do(s) usuário(s), contendo seus respectivos Certificados de Aprovação (C.A.), arcando, integralmente, com os ônus e responsabilidades cíveis, criminais e/ou trabalhistas pelo não cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do liame empregatício. A Contratada é considerada, inclusive para efeitos legais e/ou administrativos, como única e exclusiva empregadora, não existindo qualquer tipo de vínculo empregatício entre a Contratante e os prestadores de serviço colocados à sua disposição, em virtude do contrato ora firmado, cabendo, única e exclusivamente, à Contratada, todas e quaisquer responsabilidades pelos pagamentos de quaisquer tributos, verbas e/ou encargos, excluindo, desta forma, a responsabilidade da Contratante por qualquer ônus, inclusive os de natureza trabalhista, social e/ou previdenciária.
3.7. Caso a Contratante seja acionada judicialmente, de forma solidária ou não, em reclamações trabalhistas ou cobrança de débitos de qualquer outra natureza, por terceiros e/ou funcionários ou prepostos da Contratada, fica desde já estipulado que, além da obrigação de restituir todas as despesas em que a Contratante incorrer em função de tais ações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de notificação para fazê-lo, deverá a Contratada agir imediatamente, na primeira oportunidade processual, requerendo a exclusão da Contratante da lide. Caso a Contratante seja acionada judicialmente, por empregados da Contratada e/ou por quaisquer terceiros prestadores dos serviços ora contratados, a Contratada assistirá a Contratante em tudo o que for necessário para sua defesa, bem como xxxxxxxx-xx-x, xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por todas e quaisquer importâncias que despender a título de indenizações, custas, honorários de qualquer espécie e demais despesas processuais.
3.8. A Contratante não deverá ser responsabilizada em relação à execução do Projeto de Pesquisa. Desta forma, a Contratada manterá a Contratante integralmente indene, obrigando-se a liberá-la de qualquer responsabilidade decorrente da execução do Projeto de Pesquisa, assumindo integral responsabilidade perante os seus colaboradores, empregados, contratados e associados, bem como quaisquer terceiros, por danos por estes incorridos em decorrência da Pesquisa.
3.9. Se a pesquisa for realizada em área de propriedade de terceiros, a Contratada deverá obter autorização formal para o uso, prevendo expressamente o direito da Contratante previsto no parágrafo anterior; bem como deverá encaminhar à Contratante cópia ou outro comprovante da autorização.
Cláusula 4ª. Das Obrigações da Contratante
Ceder todos os produtos do seu portfólio necessários para os experimentos, em conformidade com as exigências escritas da Contratada e mediante acordo da Contratante. Para fins de esclarecimento, a Contratante não será responsável pelo custeio de nenhum outro custo da pesquisa, sendo que todo o custo da execução da pesquisa está incluso no valor previsto na Cláusula 2ª.
Cláusula 5ª. Dos Resultados e Confidencialidade
5.1. Os resultados da Pesquisa e quaisquer descobertas dela decorrentes, independentemente da relação destas com os resultados e da intencionalidade da descoberta, sejam de que naturezas forem, serão de titularidade exclusiva da Contratante, obrigando-se a Contratada, por si, seus colaboradores, empregados, contratados e associados que a qualquer título tenham participado da Pesquisa, a não usar, ceder, reproduzir, distribuir, divulgar, publicar, registrar ou permitir tais atos em relação a esses resultados e descobertas, a não ser mediante comum acordo entre as partes.
5.2. Todos os direitos de propriedade intelectual relativo (s) ao(s) resultado(s) e descoberta(s) da Pesquisa, sejam estes patenteáveis, registráveis ou não, pertencem à Contratante. A Contratada obriga-se, por si, seus colaboradores, empregados, contratados e associados que a qualquer título tenham participado da Pesquisa, a ceder integralmente e/ou providenciar o competente instrumento de cessão de direitos de propriedade intelectual dos resultados e descobertas da Pesquisa, fazendo-o na forma da Lei e sempre que assim solicitado pela Contratante.
5.3. A Contratada, ao término do prazo do presente instrumento, obriga-se a devolver à Contratante todo e qualquer produto e material, promocional ou não, que estiver em seu poder e que tenha sido enviado pela Contratante.
5.4. A Contratada obriga-se a responder perante o Contratante, civil e criminalmente, indenizando-a integralmente, bem como a qualquer terceiro (i) pela quebra de sigilo das informações que descubra, tenha acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em virtude do presente contrato; (ii) no caso de violação de direito de propriedade intelectual no desenvolvimento da Pesquisa.
5.5. A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo deste contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do Contratante e/ou de suas subsidiárias ou coligadas, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais.
Cláusula 6ª. Da Lei Geral de Proteção de Dados
6.1. Considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (“LGPD”), a Contratada reconhece que a Contratante poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais de acordo com a finalidade deste Contrato. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento condicionar-se- á à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” referem-se a todas as informações relacionadas à pessoa física dos representantes legais da Contratada, capazes de identificá-los ou torná-los identificáveis.
6.2. A Contratada manifesta expressamente sua ciência e anuência, por intermédio deste Contrato, que a Contratante, na condição de Controladora de Dados, nos termos definidos pela LGPD poderá, quando aplicável, coletar, tratar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto (“Grupo Alltech”), os Dados Pessoais e informações cadastrais e financeiras para atender à finalidade deste Contrato, observando-se, rigorosamente, o disposto na LGPD.
6.3. A Contratante poderá compartilhar os Dados Pessoais necessários para atender a finalidade prevista neste Contrato, com fornecedores e prestadores de serviços, empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
6.3.1. As Partes pactuam que a Contratante poderá fornecer os Dados Pessoais coletados sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, regulatória, ato ou determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou qualquer outra autoridade assim considera na forma da lei ou ainda para cumprimento de ordem judicial.
6.4. Fica estabelecido que o titular dos Dados Pessoais, tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados realizado pela Contratante podendo exerce-lo a qualquer momento e mediante requisição específica, nos termos da LGPD, especialmente sobre: (i) a confirmação da existência de tratamento;
(ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial, (vi) a eliminação dos Dados Pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, (vii) informação das entidades públicas e privadas com as quais a Contratante, na qualidade de Controladora, realizou uso compartilhado de dados; (viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
6.5. Os Dados Pessoais coletados poderão ser transferidos, armazenados e tratados para o exterior, nomeadamente para os Estados Unidos, países integrantes da União Europeia e para o Reino Unido, garantindo, a Contratante, a adoção das medidas adequadas para sua proteção, nos termos da LGPD e das normas internacionais de proteção de dados aplicáveis a tais países e/ou comunidade econômica.
6.6. As Partes avençam que, mesmo após o término da vigência deste Contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser mantidas pela Contratante para (i) cumprimento de obrigações legais, (ii) realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos Dados Pessoais; (iii) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei, ou, ainda, (iv) uso exclusivo do Controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Cláusula 7ª. Da Inexistência de Vínculos
7.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, os serviços contratados serão prestados com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica, ficando consignado que as partes são pessoas inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato qualquer espécie de vínculo entre as mesmas, tal como o vínculo empregatício.
7.2. A Contratada obriga-se a cumprir, na execução do contrato, todas as leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações a que houver dado causa.
Cláusula 8ª. Da Tolerância
A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao não cumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não implicará à parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
Cláusula 9ª. Da Vigência
9.1. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 18 de maio de 2021 a 18 de setembro de 2021 podendo ser renovado, mediante aditivo ao presente Contrato com a concordância de ambas as partes.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, independentemente de motivo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por escrito à outra parte, sem quaisquer ônus ou indenizações. Em qualquer hipótese de rescisão imotivada, o pagamento antecipado do preço realizado pela Contratante deverá receber o seguinte tratamento: (i) o montante despendido pela Contratada para a execução do projeto de pesquisa deverá converter-se em crédito da Contratante em face da Contratada para futuras pesquisas; (ii) o montante não despendido deverá ser integralmente restituído à Contratante em até 30 dias após o término do contrato.
9.3. Havendo o descumprimento de qualquer uma das cláusulas acima elencadas ou mesmo das condições impostas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes. Se a Contratada der causa à rescisão motivada do presente contrato, os valores pagos pela Contratante deverão ser imediatamente restituídos. A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, optar alternativamente; pela aplicação das disposições do dos itens i e ii do item 8.2.
Cláusula 10ª. Do Cumprimento da Lei Anticorrupção
10.1. A Lei Anticorrupção, torna ilegal (i) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; (iii) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (iv) no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; (v) - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional
10.2. Para os fins deste Contrato e do disposto na Lei Anticorrupção: (i) considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro, (ii) equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais e (iii) considera-se agente público estrangeiro, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
10.3. A Contratada faz as seguintes declarações e garantias para a Contratante e se obriga ao seguinte: a Contratada declara e assegura à Contratante que não fez e não fará, em conexão, ou em relação, com as transações comerciais descritas neste contrato, ou qualquer outra relação envolvendo a Contratante, pagamentos, transferências, promessas ou ofertas de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente: (i) a qualquer agente público estrangeiro (conforme supra definido) ou a qualquer intermediário; ou (ii) a qualquer partido político. É a intenção das partes que nenhum pagamento, ou transferência de valor seja feita com o propósito ou efeito de propina, vantagem ou benefício, ou qualquer outra forma ilegal para se obter oportunidades comerciais.
10.4. A Contratada acorda que, em tendo conhecimento, ou em tendo possibilidade de conhecer, quaisquer dos fatos descritos no item 10.3. supra, a Contratada informará imediatamente ao signatário deste contrato, por escrito, sobre o fato ou suspeita conforme o seu completo conhecimento do fato.
10.5. Na hipótese da Contratante entender, de boa-fé, que a Contratada está agindo de forma que possa onerar ou prejudicá-la sob a Lei Anticorrupção, a Contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato, conforme o disposto na cláusula acerca da rescisão.
Cláusula 11ª. Disposições Gerais
11.1. Este contrato não poderá ser alterado ou modificado, exceto por escrito, mediante assinatura de documento hábil, por representantes devidamente autorizados das partes.
11.2. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes ao objeto deste, ficam superados e substituídos pelo presente contrato.
11.3. Caso qualquer uma das cláusulas deste contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, salvo recair tal nulidade sobre o objeto deste contrato.
11.4. O presente instrumento não poderá ser cedido por qualquer das partes, no todo ou parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
Cláusula 12ª. Assinaturas
Este instrumento poderá ser firmado por via digital, valendo-se, ou não, do sistema de chaves da ICP-BR, reputando-se plenamente válido em todo o seu conteúdo a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será objeto de registro fidedigno, e reconhecido pelas partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, tudo conforme art. 107 do CCB, Art. 10 caput e §2º da MP 2.200-2/2001. Os signatários afirmam serem os legítimos representantes das partes Contratantes e possuírem poderes para firmar este contrato.
Cláusula 13ª. Do foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim avindas e contratadas, firmam o presente instrumento que lido e achado conforme vai transcrito em vias, de igual teor e forma e subscrito por duas testemunhas.
Maringá, 18 de maio de 2021.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
IMPROCROP DO BRASIL LTDA
Fundação de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação do Norte Minas - FUNDETEC
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
2.
Testemunhas:
1.
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
CPF/MF: 067 633 709-03 CPF/MF: 470842866-91
Protocolo de Pesquisa
ANEXO I PROJETO DE PESQUISA
Código do Projeto: xxxxxxx | Data de Elaboração: | |
Requerente: Alltech Crop Science (Improcrop do Brasil Ltda.) | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Zona 10, Edifício Atrium, Torre Norte – Xxxx 0000 | ||
Município: Maringá/PR – 00000-000 | Telefone: (00) 0 0000-0000 | |
CNPJ: xxxxxxx | ||
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
Instituição: UFMG | |
Professor Responsável: Prof. Xxxxxxxx Xxxxx | Telefone: (00) 00000.0000 |
Cultura: Cebolinha | Período do ensaio: Maio a Setembro de 2021 |
Local: Montes Claros (MG) | |
Título da Pesquisa: Estudo do posicionamento do produto CopperCrop® no desenvolvimento de plantas de Cebolinha | |
Hipótese(s): O produto CopperCrop® promoverá um melhor fornecimento do micronutriente cobre para um maior desenvolvimento das plantas de cebolinha. | |
Objetivo(s): Avaliar qual melhor dosagem do produto CopperCrop® no equilíbrio nutricional do elemento cobre, para um maior desenvolvimento das plantas de cebolinha. |
Tratamento | Dosagem (p.c./100 L) | Intervalo de aplicação | |
1 | Testemunha | ---- | --- |
2 | Oxicloreto de Cu | (doses do fabricante) | Semanalmente |
3 | CopperCrop® 2,5 | 2,5 mL/20L (12,5 mL/100 L) | Semanalmente |
4 | CopperCrop® 5,0 | 5,0 mL/20L (25,0 mL/100 L) | Semanalmente |
5 | CopperCrop® 10,0 | 10,0 mL/20L (50,0 mL/100 L) | Semanalmente |
6 | CopperCrop® 15,0 | 15,0 mL/20L (75,0 mL/100 L) | Semanalmente |
Produto(s) | Formulação | Ingrediente Ativo | Observações |
CopperCrop® | S.A. | 10,0% Cu; 5,0% N; 3,5% Corg | Aminoácidos e elementos nutricionais |
Delineamento estatístico: Delineamento blocos casualizados | |||
Repetições: 4 (três) | Tamanho da parcela: 1,5 m larg x 3,0 m | ||
Volume de calda: 600 L/ha | Número de pulverizações previstas: 6 a 8 | ||
Tecnologia de aplicação: Bomba Costal CO2 |
Metodologia da Pesquisa: O protocolo experimental será conduzido em lavoura comercial em na região de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. O delineamento experimental será em blocos casualizados com 6 tratamentos e 4 repetições, totalizando 24 parcelas experimentais. As parcelas serão constituídas por 1,5 m de largura e 3,0 m de comprimento, e as avaliações serão realizadas em 2,0 m das 2 linhas centrais plantas centrais de cada parcela. Os tratamentos serão constituídos por diferentes dosagens do produto CopperCrop®. Para a avaliação dos resultados, serão avaliados a incidência de míldio em folhas de plantas de cebolinha, e calculado a AACPD (Área Abaixo da Curva de Progresso da Doença) e a Severidade de míldio, e ao final a produtividade comercial, o teor foliar do micronutriente cobre. Os dados obtidos serão submetidos à análise de variância, e as médias comparadas pelo teste de Tukey ao nível de 5% de probabilidade. |
Parâmetros de Avaliação: a) AACPD e Severidade de míldio; b) Produtividade de folhas de cebolinha; c) Teor foliar de cobre |
Custo do projeto (R$): 2.300,00 (50% na assinatura do contrato e 50% na entrega do relatório final) |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: D5FE1A88F6534473AB823F133792B4CE Status: Concluído Assunto: Improcrop - Contrato de Pesquisa Tecnica - FUNDETEC - 20210519
Envelope fonte:
Documentar páginas: 9 Assinaturas: 11 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 9 Rubrica: 8 Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Av. Adv. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 4660 Edifício Átrium - Xxxxx Xxxxx - Xxxx 0000 x
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Assinado: 19/05/2021 10:28:23
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Aceito: 19/05/2021 10:24:06
ID: 6551f308-ecd7-483b-b586-b44eec906b71
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx@Xxxxxxx.xxx
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Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx@Xxxxxxx.xxx Business Controller
Alltech | Alltech Crop Science
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Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 45.166.249.181
Enviado: 19/05/2021 10:28:25
Visualizado: 19/05/2021 14:58:37
Assinado: 19/05/2021 15:00:11
Enviado: 19/05/2021 15:00:13
Visualizado: 19/05/2021 17:02:37
Assinado: 19/05/2021 17:02:45
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Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Assinado: 20/05/2021 14:08:55
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Aceito: 20/05/2021 14:07:17
ID: 59a768a3-9932-4237-8a0c-a412a6e367ae
Xxxxxxxx xx Xxxxx Pires Junior xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.44.35.34
Enviado: 19/05/2021 17:02:47
Visualizado: 24/05/2021 08:14:19
Assinado: 24/05/2021 08:14:57
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/05/2021 08:14:19
ID: 2caddf7a-9da3-4f03-b240-92f01b5cc455
Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx Legal Manager
Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 177.183.214.157
Enviado: 24/05/2021 08:15:00
Visualizado: 24/05/2021 08:16:18
Assinado: 24/05/2021 08:16:30
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxx Xxxxxxx xxxxxxxx@Xxxxxxx.xxx Diretor Comercial
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 191.19.227.250
Enviado: 24/05/2021 08:16:32
Visualizado: 24/05/2021 08:42:14
Assinado: 24/05/2021 08:42:22
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/05/2021 08:42:14
ID: 561c57dc-f491-4591-81bd-6cae757501b0
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Diretora Administrativa latam Diretora Administrativa Latam
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/05/2021 08:19:50
ID: ec882d24-ba63-45b9-97d6-05fa058c1185
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 179.105.214.15
Assinado com o uso do celular
Enviado: 24/05/2021 08:16:33
Visualizado: 24/05/2021 08:19:50
Assinado: 24/05/2021 08:20:00
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 19/05/2021 10:23:07 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 24/05/2021 08:19:50 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 24/05/2021 08:20:00 |
Concluído | Segurança verificada | 24/05/2021 08:42:22 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 05/10/2017 10:17:06
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETR ÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
Periodicamente, a poderá estar legalmente obrigada a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão “Eu concordo” na parte inferior deste documento.
Obtenção de cópias impressas
A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acess á-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a voc ê. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo.
Revogação de seu consentimento
Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decis ão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo.
Consequências da revogação de consentimento
Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulga ções requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário “ Revogação de Consentimento” da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para receber de nó s, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós.
Todos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente
A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em
formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente.
Como contatar a :
Você pode nos contatar para informar sobre suas mudanças de como podemos contatá-lo eletronicamente, solicitar cópias impressas de determinadas informações e revogar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações em formato eletrônico, conforme abaixo: Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para:
Para informar seu novo endereço de e-mail a :
Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail.
Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endere ço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.
Para solicitar cópias impressas a :
Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.
Para revogar o seu consentimento perante a :
Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrô nico, você poderá:
(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou
(ii) enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de
e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas.
Hardware e software necessários**:
(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
(iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.
(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgaçõ es, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por durante o curso do meu relacionamento com você.
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 22/09/2017 15:25:40 Partes concordam em: Xxx Xxxxxxx
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETR ÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
Periodicamente, a ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA poderá estar legalmente obrigada a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão “Eu concordo” na parte inferior deste documento.
Obtenção de cópias impressas
A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acess á-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a voc ê. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo.
Revogação de seu consentimento
Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decis ão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo.
Consequências da revogação de consentimento
Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulga ções requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário “ Revogação de Consentimento” da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para receber de nó s, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós.
Todos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente
A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos
forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente.
Como contatar a ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA:
Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para: ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
Para informar seu novo endereço de e-mail a ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA:
Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de
e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail. We do not require any other information from you to change your email address.
Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endere ço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.
Para solicitar cópias impressas a ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA: Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.
Para revogar o seu consentimento perante a ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA:
Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrô nico, você poderá:
(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou
(ii) enviar uma mensagem de e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas. We do not need any other information from you to withdraw consent. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process.
Hardware e software necessários**:
(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas);
Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
(iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.
(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA durante o curso do meu relacionamento com você.