E DITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO NA ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO.
|
|
E
DITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO NA ZONA URBANA
DESTE MUNICIPIO.
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 11 DE JUNHO DE 2015
HORÁRIO: 09:00hrs
LOCAL: AV: XXXX XXXXXX XX XXXXX, 1488 LAGOA DO PIAUÍ - PI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 09 horas do dia 11 de JUNHO de 2015, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI, situada na AV: XXXX XXXXXX XX XXXXX, 1488, Centro Cep: 64.388-000, LAGOA DO PAIUÍ-PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço, tipo, menor preço global, conforme disposto nos Anexos correspondentes, para a CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO NA ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO, na forma abaixo:
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ– PI, o qual pode ser adquirido no endereço indicado neste edital.
ENDEREÇO XX: XXXX XXXXXX XX XXXXX, 0000, Xxxxxx Xxx: 64.388-000, LAGOA DO PAIUÍ-PI
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00min as 12h00min.
CAPÍTULO I – DO OBJETO:
– Esta licitação tem por objeto a Contratação de empresa para CONTRUÇÃO DE 2.614,95 M2 DE CALÇAMENTO NA ZONA URBANA, deste município, conforme a legislação vigente, e com o conteúdo mínimo previsto nos Termos de Referências em anexo.
1.2 - As despesas decorrentes com a contratação dos funcionários para efetuar os serviços, bem como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital, serão de responsabilidade da empresa contratada.
CAPÍTULO II - DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos financeiros para a despesa decorrente da contratação que se seguirem à licitação correm por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 33.90.39 / Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município/Convênio Nº 788190/2013.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, correndo por conta e risco da participante todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, não lhes sendo devida qualquer indenização pela realização de tais atos.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Estado do Piauí;
estrangeiras que não funcionem no País.
3.3 – Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital.
CAPÍTULO IV – DOS ENVELOPES E DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTAS DE PREÇO.
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de envelopes,
saber:
“Envelope nº 01 –Documentos de Habilitação”;
“Envelope nº 02 Documentos de Proposta de Preço”.
4.2. Os documentos deverão ser entregues a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, devidamente lacrados e endereçados conforme abaixo:
À COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
EMPRESA:
ENVELOPE Nº 01 – DOC. DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
EMPRESA:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.3 – A proposta de Preço deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, p5referencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original ou da autenticação. Pode haver autenticação da documentação pelo Presidente da comissão ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO
5.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
5.2 – DA HABILITAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.2.1 – Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal:
Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal);
5.2.2 – Prova de regularidade da Fazenda Estadual:
Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).
5.2.3 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal:
Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);
Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, (Administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município);
5.2.4 – Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.5 – Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS);
5.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3 – DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo de validade expressa da própria certidão.
5.4 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição do licitante junto ao CREA;
b) Comprovante de Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA.
c) Prova de vinculação de cada um dos membros da equipe técnica com a licitante
A comprovação do vínculo do(s) profissional(is), pertencente ao quadro permanente da licitante, será atendida mediante a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade ou através da apresentação dos documentos a seguir:
d.1) Contatado: Cópia do respectivo contrato de prestação de serviços
d.2) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.5) Responsável Técnico: Cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico.
O responsável técnico deverá fazer parte do quadro permanente da licitante na condição de sócio ou diretor, empregado ou prestador de serviços, com a comprovação conforme as exigências deste Edital.
5.5 OUTROS DOCUMENTOS
Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI, para fins de verificação das obrigações decorrentes do contrato, tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, estando ciente de todas as atividades a serem executadas referentes à Contratação;
a.1) A Visita técnica deverá ser agendada junto a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI no horário de expediente, e ser realizada em até 02 dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes da licitação, de segunda a sexta, das 08:00horas as 12:00horas. A visita deverá ser efetuada pelo engenheiro responsável pela empresa, registrado no CREA.
Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e art. 27, V, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99;
Declaração de que não há fato superveniente ao seu cadastramento, impeditivo de sua habilitação;
Comprovante atualizado de que a licitante está cadastrada na Comissão Permanente de Licitações dentro do prazo de validade ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme prescreve o § 2º art. 22, da Lei nº 8.666/93;
Declaração da Empresa de que irá fixar Escritório no Município para o apoio da atuação da equipe técnica e execução das etapas detalhadas no cronograma contido no Termo de Referência.
5.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contadas da data constante do documento.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o proponente será inabilitado.
Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Xxxxxx ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
6.0 PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 via, redigida com clareza, datilografada ou impressa por qualquer processo mecânico, em formulário próprio do licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, devidamente visada e assinada pelo representante legal do proponente, contendo, obrigatoriamente:
a) Carta de Apresentação da Proposta, com:
- Razão Social, número de inscrição do CNPJ e endereço da proponente;
- o preço global proposto para execução do objeto da licitação
- o prazo de validade da Proposta de Preços que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
- o Prazo para execução total dos serviços, que não poderá ser superior ao estipulado no cronograma de execução com data a contar da emissão da ordem de execução de serviços, emitido pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ, - PI podendo ser prorrogado mediante fundada justificativa, e autorizada pela autoridade competente.
A prorrogação do prazo acima previsto, somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, art. 57 da Lei 8.666/93.
b) Planilhas de composição de preços do objeto deste procedimentoI, contendo:
- quantitativos;
- preços unitários e totais de cada etapa do cronograma físico financeiro
- resumo do preço global.
c) Cronograma de desembolso, apresentado em barras, detalhando a programação das etapas de execução dos serviços, em consonância com o prazo de execução e indicação de valores de cada etapa dos serviços.
6.2. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguros e outros encargos, significa que o preço já os inclui.
6.3. Na elaboração da Proposta de Preços deverão ser observadas e cumpridas as exigências das Planilhas Orçamentárias que compõem o Termo de Referencia, não podendo o licitante deixar de cotar nenhum deles, sob pena da proposta ser desclassificada.
6.4. Na elaboração da Proposta de Preços, deve a licitante levar em conta os requisitos e condições contidas nos documentos do edital. A Proposta de Preços deverá relacionar todos os custos relativos aos serviços, que, se necessário, devem ser discriminados por atividade. Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos com salários, mão-de-obra, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza à perfeita execução do objeto licitado.
6.5. O preço global máximo admitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ para a execução de todos os serviços objeto desta Tomada de Preços é de R$ 781.250,00 (setecentos e oitenta e um mil duzentos e cinqüenta reais). Propostas que ultrapassem este valor serão sumariamente desclassificadas. O preço indicado na proposta será fixo e irreajustável.
6.5.1 Não será admitido preços unitários superiores aos constantes na Planilha Orçamentária, fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
6.6. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega da Proposta. Se a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI precisar que seja estendido o prazo de validade da Proposta, sobre isto consultará a licitante que poderá, sem nenhuma punição, recusar a extensão.
7.0 DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. Os envelopes ou embalagens contento os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope nº 01, envelope nº 02 PROPOSTA DE PREÇOS, devem ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital.
7.2. Cada licitante deverá apresentar-se por seu(s) representante(s) que será identificado(s), conferidos os poderes de representação, depois do que será recebido o envelope contendo documentos e propostas.
7.3. Os envelopes ou embalagens contendo a Documentação de Habilitação e as de Preços de cada licitante, será numerados em ordem seqüencial de entrega.
7.4. Uma vez encerrado o recebimento dos envelopes dos licitantes, contendo documentos de habilitação, e de preços, os mesmos serão rubricados no fecho pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. A falta de qualquer dos dois envelopes (documentos ou proposta de preços) resultará em imediata inabilitação do licitante.
7.5. Apartados e guardados pela Comissão de Licitação os envelopes de Propostas de Preços de cada licitante, serão abertos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos interessados, que rubricarão os documentos juntamente com a Comissão de Licitação.
7.6. Achando-se apta a julgar a habilitação imediatamente, a Comissão de Licitação proferirá seu julgamento. Entendendo haver necessidade de melhor análise dos documentos, a Comissão poderá suspender ou encerrar a reunião, marcando, desde logo, data e horário para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, dando conhecimento prévio a todos os licitantes.
7.6.1. No caso de suspensão da audiência todos os envelopes contendo propostas técnicas e propostas de preços ficarão todos, rubricados pelos presentes, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação para efeito de observância do principio do sigilo das propostas.
7.7. Serão consideradas e declaradas habilitadas as licitantes que atenderem, às exigências fixadas nesta TOMADA DE PREÇOS, sendo inabilitadas as licitantes que não o fizerem.
7.8. Julgada a habilitação e reunidas às condições legalmente fixadas, serão devolvidos às licitantes inabilitadas suas respectivas propostas de Preços, lacradas como foram recebidas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.9. Concluída a fase de habilitação não serão aceitos pedidos de retirada de Proposta de Preços das licitantes habilitadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10. Concluídos os procedimentos acima estabelecidos, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS de cada um dos licitantes. Os papéis ali encontrados serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.11. Achando-se apta a julgar as PROPOSTAS DE PREÇOS imediatamente, a Comissão de Licitação proferirá seu julgamento. Entendendo haver necessidade de melhor análise das propostas, a Comissão suspender ou encerrar a reunião, marcando, desde logo, data e horário para divulgação do resultado do julgamento, dando conhecimento prévio a todos os licitantes.
7.12. Juntamente com o julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS a Comissão de Licitação proferirá o julgamento final da licitação, declarando a vencedora do certame, pendente todo o processo de homologação pela Autoridade Superior.
7.13. No caso de inabilitação de todos os licitantes; ou de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis a todos os licitantes, para que apresentem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que deram origem suas inabilitações ou desclassificações.
8.0 RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
8.1 - Os recursos obedecerão ao que é estabelecido pelo artigo 109, da lei 8.666/93:
8.2 - Dos atos da administração e da comissão permanente de licitação, decorrentes da aplicação da lei 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, a cortar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da presente licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II- Representação, no prazo de 05 ( cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da presente licitação, de que não caiba recurso hierárquico
11.2.1 - Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” acima, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto, eficácia suspensiva ao mesmo.
11.2.2 - Interposto o recurso, do teor do mesmo se fará comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 ( cinco) dias úteis;
11.2.3 - O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo , neste caso, a decisão ser proferida dentro de prazo de 05 ( cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.2.4 - Qualquer prazo de recurso, só se inicia se os autos do processo estiverem franqueados aos interessados.
11.2.5 - Na contagem dos prazos previstos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.2.6 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital, em dia de expediente da prefeitura municipal.
9.0 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a homologação e adjudicação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, sob pena de a licitante vencedora decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93.
9.1.1. Como condição indispensável à celebração do contrato, a empresa deverá indicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.
A Licitante vencedora se obrigará a concluir integralmente os serviços, no prazo não superior ao Xxxxxxxx Xxxxxxx, contados de quando expedida a Ordem de Execução de Serviço pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, tudo conforme cronograma físico que compõe a proposta formulada pela Licitante vencedora desta licitação.
9.2. O prazo de vigência do contrato será de 320 (trezentos e vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
9.3 A Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI se obriga a:
a) receber o objeto adjudicado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital;
b) indicar previamente os locais e horários em que deverá ser executado o serviço;
c) notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução da obra;
d) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
e) fiscalizar a execução do serviço;
f) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento;
g) fornecer apoio logístico no município a contratada para a execução dos serviços objeto da licitação.
9.4 O valor do contrato poderá ser reajustado respeitando-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93
9.5 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da licitante vencedora:
a) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, necessários para o desenvolvimento dos serviços;
b) Prestar os serviços de acordo com o edital;
c) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
10.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO :
10.1 O pagamento da execução de serviços só será efetuado mediante medição, atestada pelo corpo técnico deste municipio, respeitando o cronograma de execução e cronograma de desembolso.
10.2. O pagamento do preço contratual terá relação com a execução dos serviços contratados de acordo com o Cronograma de Execução e Cronograma de Desembolso.
13.3. O pagamento dos serviços será efetuado através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, feito em moeda legal e corrente do País.
Poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, realizar antecipação de pagamento para assegurar a execução dos serviços, estando a contratada sujeita as sanções legais quando da inexecução. O Pagamento poderá ser também antecipado quando realizado a antecipação dos serviços prestados pela contratada.
10.4. A Contratada poderá apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI para pagamento, fatura ou documento equivalente que deverá vir acompanhado do documentário fiscal aplicável. Havendo correção a fazer, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura em um prazo de 5 (cinco) dias, passando a contar novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da data de entrega da nova Nota Fiscal/Fatura.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, pagando-se, então, apenas o saldo, se houver.
10.6. Havendo atraso no pagamento, a Contratada terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
10.7. Ocorrendo que a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos da Contratada, a cada período anual.
10.8 - A fiscalização da execução do objeto deste contrato será feita pelo Contratante através de servidor designado. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste contrato, à avaliação do andamento dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma de execução.
10.8.1 Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma de execução, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
11.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
11.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, no cumprimento de suas atividades;
Desatender às determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí; e
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
11.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações (constantes do Termo de Referência), independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
Não iniciar, ou recusar-se a executar correções de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
11.5. ADVERTÊNCIA
11.5.1. A aplicação da penalidade de advertência por ser efetuada nos seguintes casos:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
11.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
11.6.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
11.6.2. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I – Não concluir os serviços contratados;
II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI;
III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
11.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11.7.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] ao Prefeito se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
11.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Prefeito, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
11.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, em caso de reincidência;
apresentarem à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
11.7.4. Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI propor que seja responsabilizado:
civilmente, nos termos do Código Civil;
perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
criminalmente, na forma da legislação pertinente.
11.8. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
11.9. As sanções serão aplicadas pelo titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os Serviços serão executados de acordo com as fases, partes ou etapas indicadas nos Termos de Referência.
12.2. A licitante deverá conhecer com detalhes as condições locais onde serão executados os serviços, levando-as em consideração na elaboração da sua Proposta. A fim de obter informações a respeito dos Serviços e das condições locais, recomenda-se uma visita da licitante ao local de execução dos serviços. Em qualquer hipótese, entretanto, a licitante faça ou não a visita, não poderá, em nenhuma ocasião, pretender nem pleitear retirada ou modificação de sua proposta, nem alteração contratual, fundada no desconhecimento de elemento, situação ou condição de fato verificável, pela visita.
12.3. No interesse do Serviço Público, devidamente justificado no processo, a data de recebimento dos documentos e propostas poderá ser adiada ou transferida para outro dia ou local, devendo ser publicado aviso quanto a qualquer destas alterações.
12.4. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo utilizar-se de pessoal ou equipe Técnica para promover avaliações ou exames que objetivam a boa e regular garantia do objeto, assessorando-se de profissional, especialista ou grupo de representação do próprio Município e/ou independente, sendo que, o poder de decisão é da comissão, vedada ainda, a qualquer licitante incluir posteriormente documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA de PREÇOS apresentada.
12.5. Caso ocorram falhas insignificantes nos documentos apresentados nas sessões designadas para entregas dos envelopes “Documentação”, e “Propostas de Preços”, a Comissão poderá deliberar, no ato da sessão, correções destas falhas, quando da ausência de assinaturas ou rubricas, numerações de páginas ou ainda, outros motivos que não comprometam a lisura do certame.
12.6 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a comissão de licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente supridas as causas que deram origem a tal situação.
12.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de propostas relativas ao presente edital.
12.8. A licitante poderá solicitar esclarecimentos a respeito de quaisquer documentos da Tomada de Preços. Qualquer pedido de esclarecimento deve ser entregue diretamente à Comissão de Licitação ou a ela enviado por carta, telegrama, fax ou correio eletrônico. A Comissão de Licitação responderá antes da data prevista para recebimento de documentos e propostas, pelo mesmo meio através do qual foi encaminhada a consulta. No caso de entrega direta à Comissão de Licitação, caberá ao interessado buscar a resposta no prazo aqui estabelecido. Em qualquer hipótese, as questões apresentadas e as respostas dadas a cada uma, serão transmitidas, sem identificação do consulente, a todos aqueles que tiverem adquirido a Tomada de Preços.
12.9. Quer o licitante tenha ou não feito consulta ou buscado esclarecimentos sobre os documentos da licitação, não se admitirá, ressalvados os casos em que legalmente autorizada, retirada ou modificação de proposta, nem alteração contratual, fundada no desconhecimento de elemento, situação ou condição de fato relativa às condições da licitação.
12.10. São os seguintes os meios de comunicação à distância, que poderão ser usados pelos interessados em obter informações sobre a licitação, no período das 08:00 horas até às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
ATT.: PRESIDENTE DA CPL
Fone/Fax: (0xx-86) – 0000-0000
12.11. A Administração poderá, a qualquer momento antes da entrega das Propostas, fazer adendo e/ou errata ao edital, por qualquer razão, por iniciativa própria ou em função de resposta a pedido de esclarecimento ou a impugnação feita ao edital. O adendo e/ou errata, quando não afete a formulação das propostas, será enviado por correio, telegrama, fax ou correio eletrônico àqueles que adquiriram o edital, tornando-se obrigatório a todos. Se do adendo e/ou errata resultar redução de exigências de habilitação ou se afetar a formulação das propostas, será obrigatória sua divulgação pelos mesmos meios por que divulgada originalmente a licitação, reabrindo-se o prazo legal para apresentação de documentos e propostas.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela lei nº 8.883/94, e demais legislação correlata.
Está eleito o foro da comarca de Teresina – PI, para dirimir as questões derivadas deste procedimento licitatório.
13.0 ANEXOS DESTE EDITAL
13.1 Compõem o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta do Contrato;
Anexo II - Termos de Referência:
Anexo III – Planilhas Orçamentárias
Anexo IV – Cronogramas de Execução
LAGOA DO PAIUÍ-PI, 12 de maio de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
CONTRATO Nº 0xx/2015
CONTRATO DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 2.614,95 M2 DE CALÇAMENTO NA SEDE DESTE MUNICIPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI E DE OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, com sede administrativa na R. XXXXXXXXXX, LAGOA DO PAIUÍ - PI, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu Excelentíssimo Senhor Prefeito, XXXXXXXXX, brasileiro, Casado residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em LAGOA DO PAIUÍ-PI, CPF n° 000.000.000-00 - e Cédula de Identidade n°XXXXXXXX-SS/PI e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, com sede e foro na cidade de XXXXXXXXX, Estado do PI, estabelecida à R. XXXXXX, 522, inscrita no CNPJ do MF sob n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por seu representante legal, XXXXXXXXX, Brasileiro, casado, XXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXXXXX à R. XXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n° XXXXX SSPI e do CPF n° XXXXXXXXX, doravante chamada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços n° 01/2015, conforme despacho, exarado no Processo Administrativo nº xxx/2015, e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzindo sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes.
1.0. OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA I - A CONTRATADA se obriga a executar para a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, sob o regime de Empreitada por Preço Global, o serviço de CONSTRUÇÃO DE GINASIO POLIESPORTIVO, conduzindo os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este contrato.
CLÁUSULA II - As especificações, e todos os demais elementos constantes do processo da licitação de que deriva este contrato, assim como a proposta formulada pela CONTRATADA e o orçamento dela constante, integram o presente contrato para todos os fins como se aqui estivessem integralmente transcritos.
2.0. APROVAÇÃO DOS PROJETOS E SERVIÇOS
XXXXXXXX XXX - A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI pela realização do objeto deste contrato.
3.0. REPRESENTAÇÃO DA CONTRATADA
XXXXXXXX XX - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito.
4.0. PRAZOS
CLÁUSULA V - A CONTRATADA se obriga a concluir integralmente os serviços objeto deste contrato, no prazo máximo de 12 (DOZE) meses, contados de quando expedida a Ordem de Execução de Serviço pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ - PI, tudo conforme cronograma de execução e o cronograma de desembolso que compõe a proposta formulada pela CONTRATADA na licitação de que decorre este contrato.
II. O presente contrato terá vigência de 12 (MESES) da data da sua assinatura, o qual corresponde à soma do Prazo de Execução dos Serviços; mais o Prazo para Recebimento Provisório dos Serviços (15 dias contados da comunicação escrita do contratado); mais o Prazo para Recebimento Definitivo dos Serviços (90 dias contados do recebimento provisório)
Parágrafo Primeiro - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
Parágrafo Segundo - O contrato se extinguirá 5 (cinco) dias após o recebimento definitivo dos Serviços.
Parágrafo Terceiro: O adjudicatário do objeto da licitação terá 10 (dez) dias corridos a contar de quando seja notificado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, para assinar o contrato.
CLÁUSULA VI - O prazo previsto para início dos serviços, poderá ser prorrogado ou antecipado por acordo entre as partes, desde que os motivos de eventual prorrogação sejam convenientemente expostos e registrados no processo da licitação de que resulta este contrato, aceitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. A prorrogação independerá de composição de interesses, quando da ocorrência de razões de força maior ou caso fortuito que impliquem em atraso da elaboração dos serviços, e nos casos em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI atrase os pagamentos dos serviços executados pela CONTRATADA.
5.0. SUBSTITUIÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA VII - A CONTRATADA só poderá subcontratar ou por qualquer forma transferir a execução de partes deste contrato para terceiros, mediante autorização prévia da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, a qual será obrigatoriamente precedida de verificação da capacidade do terceiro a quem deva ser transferida parte dos serviços, fazendo-se tal verificação pela apresentação dos mesmos documentos exigidos para habilitação na licitação de que decorre este contrato.
Parágrafo Único. Ainda que a pretendente a subcontratação apresente os documentos referidos nesta cláusula e mesmo que demonstre aptidão para execução da parte do objeto deste contrato que pretenda tomar a seu cargo, não estará a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI obrigada a autorizar a subcontratação.
6.0. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA VIII - A CONTRATADA se obriga a:
1. Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
2. Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descurar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra ou serviço;
3. Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
4. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra necessária à realização dos serviços;
5. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
6. Zelar pelos interesses da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI relativamente ao objeto do contrato;
7. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI relativamente aos serviços;
8. Manter permanentemente nos locais de realização dos projetos e serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI
9. Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, após conclusão dos serviços, os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, na forma do art. 111 da lei 8666/93.
10. Executar o objeto deste contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT.
CLÁUSULA IX - A CONTRATADA estará durante todo o período de execução deste contrato, sujeita à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI
CLÁUSULA X - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitada os limites deste contrato e o orçamento aprovado, à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
7.0. PENALIDADES APLICÁVEIS A CONTRATADA
CLÁUSULA XI - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
Parágrafo Terceiro: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Quarto: ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Xxxxxx: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
Parágrafo Sexto: DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] ao Prefeito se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Prefeito, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Sétimo: Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
Parágrafo Oitavo: As sanções serão aplicadas pelo Titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Nono: As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.0. GARANTIAS DA CONTRATADA
CLÁUSULA XII – Enquanto a CONTRATADA cumprir suas obrigações relativas a este contrato, não poderá ser substituída na execução dos serviços. Esta disposição corresponde a dizer-se que este contrato não poderá ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes sem motivo justo, ressalvando-se apenas os casos em que o interesse público assim o exigir.
Parágrafo único. Na apuração da ocorrência de motivo justo para rescisão unilateral deste contrato será garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
CLÁUSULA XII - Este contrato somente poderá ser rescindido, seja unilateralmente seja por acordo das partes, nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93
CLÁUSULA XIII - A rescisão deste contrato, nos termos da cláusula anterior, atribuirá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI todas as faculdades que lhe são postas pela Lei n° 8.666/93 notadamente aquelas estabelecidas no art. 80 da citada Lei, assim como autorizará a adoção de outras providências necessárias ao resguardo do interesse público.
10.0. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA XIV - Pela execução dos serviços a CONTRATADA será remunerada pelo preço constante da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, compreendido este preço como a única contrapartida que será devida à CONTRATADA, inclusive quanto a gastos relativos a estudos, orçamentos e quaisquer outros elementos técnicos necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste contrato, cujo valor global fixo e irreajustável, é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), correm à conta dos recursos referidos na Cláusula deste contrato e no Edital da licitação de que resulta esta contratação.
11.0. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI
CLÁUSULA XV – Na execução do Contrato decorrente desta licitação, caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, além de outras atribuições que lhe sejam posta pela lei ou pelo regime dos Contratos Administrativos:
Parágrafo primeiro: Fiscalizar e acompanhar, através de uma Comissão, a execução dos serviços objeto desta licitação.
Parágrafo segundo: obriga-se a pagar os serviços executados pela CONTRATADA, aos preços constantes da proposta que esta apresentou ao participar da licitação de que decorre este contrato.
Parágrafo terceiro: Obriga-se ainda a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI a exercer, com presteza e oportunidade, todos os poderes, atribuições e atividades que lhe são próprias, quando necessárias à execução dos serviços ora contratados.
12.0. PAGAMENTOS
CLÁUSULA XVI - O pagamento será conforme planilha de medição e execução de serviços atestado pelo corpo técnico desta Prefeitura Municipal até o 10 (décimo ) dia do mês subsequente a apresentação da fatura, respeitando o cronograma de execução e cronograma de desembolso.
CLÁUSULA XVII - O pagamento do preço contratual terá relação com a execução dos serviços contratados de acordo com o Cronograma de Execução e Cronograma de Desembolso.
CLÁUSULA XVIII - O pagamento dos serviços será efetuado através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, feito em moeda legal e corrente do País.
CLÁUSULA XIX - Poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI realizar antecipação de pagamento para assegurar a execução dos serviços, estando a contratada sujeita as sanções legais quando da inexecução. O Pagamento poderá ser também antecipado quando realizado a antecipação dos serviços prestados pela contratada.
CLÁUSULA XX - A Contratada poderá apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI para pagamento, fatura ou documento equivalente que deverá vir acompanhado do documentário fiscal aplicável. Havendo correção a fazer, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura em um prazo de 5 (cinco) dias, passando a contar novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da data de entrega da nova Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA XXI - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, pagando-se, então, apenas o saldo, se houver.
CLÁUSULA XXII Ocorrendo que a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos da Contratada, a cada período anual.
CLÁUSULA XXII - A fiscalização da execução do objeto deste contrato será feita pelo Contratante através de servidor designado. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste contrato, à avaliação do andamento dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma de execução.,
CLÁUSULA XIV - Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma de execução, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
13.0. ATRASO DE PAGAMENTOS
CLÁUSULA XXV – Havendo atraso no pagamento, a Contratada terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
CLÁUSULA XXVI - Se o atraso no pagamento da remuneração da CONTRATADA ultrapassar a 90 (noventa) dias esta poderá suspender todas as atividades e toda a prestação de serviço a que se obriga, mantendo-se assim até que seja reposto em dia o pagamento do que lhe seja devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, ou ainda, propor a rescisão do Contrato.
Parágrafo único. Na hipótese prevista nesta cláusula ressalvada o caso de interesse público devidamente justificado e garantido o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI não poderá interferir na paralisação das atividades de nenhuma forma, nem mesmo contratando terceiro que retome sua execução.
CLÁUSULA XXVII - Definida a ocasião em que serão iniciados os serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI expedirá Ordem de Serviços para a CONTRATADA, a partir de quando se iniciará a contagem dos prazos estabelecidos neste contrato e no cronograma físico e financeiro que o integra, salvo quanto ao prazo de eventual reajustamento dos preços, que se conta a partir da entrega da proposta na licitação que originou este contrato.
Parágrafo único. A Ordem de Execução de Serviços se integrará ao presente contrato para todos os fins de direito.
14. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
CLÁUSULA XXVIII- Os preços propostos não serão reajustados, pelo período de 1 (um) ano da apresentação das Propostas, conforme estabelece a Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA XXIX - Caso o período de execução do contrato exceda a um ano, contado a partir da data de apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados, respeitadas as normas contratuais, pela seguinte fórmula:
F = (It – Io)/Io, onde:
F é o fator de reajustamento que se procura determinar;
It é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
Io é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro - índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Serviços de Consultoria – Coluna 39, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
Parágrafo Segundo - Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo uma aos preços originais contratados e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o valor da primeira fatura pelo fator de reajuste – F – calculado nos termos da cláusula constante neste Edital
15.0 – DA RESCISÃO
CLÁUSULA XXX - O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c. Lentidão no seu cumprimento, levando a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e. A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI;
f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI
g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j. Dissolução da sociedade contratada;
l. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI, prejudique a execução do Contrato;
m. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
n. Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
o. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
p. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PAIUÍ-PI, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q. Não liberação, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
r. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
CLÁUSULA XXXI - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XXXII - No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l” “m” “n”, “o”, “p” e “q”, da cláusula XXXIV inciso I do item 15, sem que haja culpa da licitante contratada, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III - Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA XXXIII - A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” “l” e “q” poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI;
II - Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI.
CLÁUSULA XXXIV - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula anterior fica a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA XXXV - Quando ocorrer inadimplência da contratada quanto a qualquer das obrigações contratuais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI poderá promover a rescisão contratual, havendo, neste caso, a aplicação das multas que couberem e a cobrança de indenização suplementar, que será calculada de acordo com os prejuízos decorrentes da inadimplência e da rescisão.
CLÁUSULA XXXVI - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI reserva o direito de rescindir o Contrato por interesse da Administração, devidamente justificado e fundamentado no processo, cabendo à contratada a devolução da garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA XXXVII - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.0. COMPLEMENTAÇÃO DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA XXXVIII- O edital da licitação de que resultou este contrato, assim como todos os elementos, documentos e informações constantes do processo daquela licitação, complementam o presente contrato e submetem as partes, como se aqui estivessem integralmente transcritos aqueles elementos.
CLÁUSULA XXXIX - Verificando-se faltar a este contrato qualquer cláusula obrigatória, comprometem às partes a adicioná-la tão logo seja detectada a falta, preferindo sempre este procedimento à resolução do contrato, que é celebrado em caráter definitivo, irrevogável e somente retratável nas hipóteses expressamente pactuadas ou legalmente previstas.
CLÁUSULA XL– O contrato será regido pela legislação pertinente à espécie, notadamente pela Lei nº 8.666/93, e poderá ser alterado com as devidas justificativas unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, nos seguintes casos:
Parágrafo primeiro: Quando houver modificação do Projeto Executivo ou das Especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Parágrafo segundo: Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XLI - Os casos omissos resolvem-se à luz da Lei n° 8.666/93 e demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis a cada hipótese.
16.0. EFICÁCIA DESTE CONTRATO
CLÁUSULA XLII - A publicação resumida deste contrato é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI nos termos e prazos da lei.
17.0. RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA XLIII – Os recursos financeiros para a despesa decorrente da contratação que se seguirem à licitação correm por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
18.0. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA XLIV - Uma vez concluída a execução do objeto contratado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI deverá ser notificada pela CONTRATADA para receber o objeto contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação.
CLÁUSULA XLV – Os serviços concluídos serão recebidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI após o atendimento de todas as condições contratuais e dentro das formalidades indicadas nos parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro: O RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços será efetuado por Comissão de Exame e Recebimento, designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e dentro de um prazo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI pela CONTRATADA de que os serviços estão em condições de serem recebidos;
Parágrafo segundo: O RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço será procedido pela Comissão de Exame e Recebimento, designada pelo Prefeito mediante termo circunstanciado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório, depois de vistoria e comprovado a fiel execução do Contrato. O termo será emitido em 02 (duas) vias, e assinado pela Comissão de Exame e Recebimento e pela CONTRATADA, ficando uma via com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PAIUÍ-PI e outra com a CONTRATADA.
19.0. FORO
CLÁUSULA XLVI – O foro deste contrato é o desta cidade de Xxxxxxxx Xxxxx - PI, com renuncia expressa e irrevogável de todo e qualquer outro, por especial e privilegiado que seja.
Assim justos e contratados fizeram lavrar o presente em três vias de igual teor e forma e feito em 02 (duas) folhas, das quais as primeiras vão por todos rubricadas, indo esta última por todos assinada e por duas testemunhas.
LAGOA DO PAIUÍ-PI, 13 de maio de 2015.
__________________
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
Testemunhas
_______________________
CPF:
______________________
CPF:
Anexo III
(Proposta referente ao TP nº 02/2015)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: _________________
Agencia n.º: _______________
Banco: ____________________
03- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº02/2015
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UND. |
TIPO |
V. UNIT |
X.XXXXX |
1 |
|
|
|
|
X (v. por extenso) |
X (v. por extenso) |
TOTAL |
X (v. por extenso) |
|||||
TOTAL GERAL R$ x (v. por extenso). |
|
_______________,______de ______________de 2015.
(Carimbo Padronizado do CNPJ)
____________________________________
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
XXXXX X – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaro, para os devidos fins, que a empresa ..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF ..................................., em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (TOMADA DE PREÇOS n.º ).
___________________,____de___________________ de 2015.
(Carimbo Padronizado do CNPJ)
____________________________________
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.