ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Convênio de Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios - EPAMIG e o(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM
Processo nº 3050.01.0000594/2021-06
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E O(A) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG,
empresa pública estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, instituída por força do disposto na Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto 18.647, de 16 de agosto de 1977, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, sediada em Belo Horizonte - MG, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (19743095), doravante denominada CONCEDENTE, E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM com sede na Av. Dr.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 2900- Bairro Univerdecidade - Uberaba - MG - 38.064.300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.695.891/0001-00 neste ato representado(a) por seu(sua) REITORA PROFA. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, adiante designado (a) INSTITUIÇÃO DE ENSINO, firmam o presente Xxxxxxxx, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto o estabelecimento de condições indispensáveis à viabilização da concessão de estágios obrigatórios e não obrigatórios, pela CONCEDENTE, aos estudantes regularmente matriculados e com efetiva freqüência em curso voltado para a área de atuação da CONCEDENTE, ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo de ensino e aprendizagem do estudante.
Parágrafo Único: Os estágios previstos neste Convênio serão realizados nas dependências da CONCEDENTE, em sua Sede, Campos Experimentais e Unidades Regionais, conforme será estabelecido no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
A CONCEDENTE somente considerará o estágio realizado em suas dependências como obrigatório mediante apresentação pelo estudante de declaração emitida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO que conste a necessidade do estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá da prévia formalização, em cada caso, de Termo de Compromisso de Estágio, entre a CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o estudante.
Parágrafo Único: Os Termos de Compromisso serão necessariamente vinculados a este Convênio e regulados subsidiariamente por ele.
CLÁUSULA QUARTA – DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
É assegurada à CONCEDENTE a faculdade de exigir prévia seleção dos estudantes que se candidatarem às vagas de estágios disponíveis.
Parágrafo Primeiro: Mediante solicitação formal da CONCEDENTE, a seleção dos estudantes poderá ser implementada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio de seu representante, cabendo a essa a escolha dos candidatos que melhor correspondam ao interesse comum dos partícipes, de acordo com critérios próprios.
Parágrafo Segundo: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO encaminhará à CONCEDENTE, no período oportuno, a relação dos estudantes selecionados, assim como cópia de seus respectivos históricos escolares e comprovantes de matrícula.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DA BOLSA
A CONCEDENTE concederá bolsa de complementação educacional, bem como auxílio-transporte para o estudante contemplado em seu Programa de Estágio. O valor da bolsa será expressamente estabelecido por meio do Termo de Compromisso referido na Cláusula Terceira supra.
Parágrafo Único: No caso de estágio obrigatório, não serão concedidas bolsas de complementação educacional e nem auxílio transporte para o estudante.
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA
Os estudantes estagiários atuarão mediante o cumprimento de uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais e máxima de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único: A carga horária acima delimitada, não poderá, em hipótese nenhuma, coincidir com o horário das aulas do estudante regularmente matriculado no curso técnico ou de graduação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas acima, as partícipes se obrigam especificamente a:
I – CONCEDENTE
a) fornecer e propiciar aos estudantes-estagiários todas as condições e facilidades para o bom desempenho de seu estágio;
b) observar as regras de segurança do trabalho para seus estagiários;
c) designar um supervisor, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso do estudante, para acompanhar e auxiliar suas atividades;
d) verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do estudante estagiário, inclusive por intermédio da adoção de registro de freqüência específico;
e) proceder, durante o estágio, às avaliações periódicas do nível de desempenho técnico dos estudantes estagiários;
f) auxiliar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, quando solicitada, na elaboração da programação técnica do estágio e dos critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
g) ajudar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO na avaliação final dos estudantes estagiários referentes às atividades executadas no decorrer do estágio;
h) informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos períodos oportunos, sobre a disponibilidade de vagas relativas à sua programação de estágios curriculares;
i) entregar ao estudante a cada início do período letivo relatório de suas atividades a ser desempenhadas;
j) fornecer ao estudante Certificado de Conclusão de Estágio em 30 (trinta) dias após o término do estágio.
k) Solicitar dos Estudantes-estagiários no início de cada semestre, declaração atualizada de matrícula, para comprovação de renovação do vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e, consequentemente, aptidão para o estágio.
II – INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) elaborar, em consonância com as suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela CONCEDENTE, a programação técnica do estágio, inclusive definindo critérios de avaliação de seu desenvolvimento;
b) comunicar, por escrito e de maneira imediata, à CONCEDENTE, todos os casos de desligamento, independentemente do motivo, de estudantes estagiários do curso mencionado na Cláusula Segunda;
c) informar, à CONCEDENTE, quando da conclusão do curso no qual o estudante esteja matriculado;
d) indicar um professor orientador para acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo estudante;
e) proceder à avaliação final do estudante estagiário, por meio do coordenador ou orientador do curso, com a colaboração da CONCEDENTE, por intermédio de seu supervisor; bem como aprovar o relatório final elaborado pelo estagiário, relativo às atividades executadas no decorrer do estágio;
f) fornecer à CONCEDENTE cópia do relatório final de cada estudante estagiário, após a conclusão do estágio;
g) envidar esforços por intermédio dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, bem como por meio da iniciativa privada, objetivando à consecução de recursos destinados ao subsídio da realização de estágios curriculares de seus estudantes;
h) exigir do estudante, a cada 06 (seis) meses, relatório das atividades exercidas no estágio;
i) comunicar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, as datas de realização das avaliações acadêmicas.
Parágrafo Primeiro: A CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverão disponibilizar todos os documentos referentes ao estágio sempre que solicitados para fins de fiscalização.
Parágrafo Segundo: As obrigações do estudante em relação ao seu estágio serão definidas no Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
As atividades a serem desempenhadas pelo estudante serão obrigatoriamente descritas no Plano de Estágios, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
A CONCEDENTE se compromete a contratar seguro contra acidentes pessoais para seus estagiários de carga horária não obrigatória (remunerado), observando as peculiaridades das atividades a serem desempenhadas pelos estagiários.
Parágrafo Único: Nos casos de concessão de estágios de carga horária obrigatória
(não remunerado), a responsabilidade pela contratação de seguros contra acidentes pessoais será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECESSO
Será concedido ao estudante, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Parágrafo Primeiro – Caso a duração do estágio seja inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional à vigência do Termo de Compromisso.
Parágrafo Segundo – O período do recesso a ser gozado será acordado diretamente com o Supervisor do Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
O estágio desenvolvido pelo estudante não importa reconhecimento de vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, a iniciar-se à data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, nos termos da Lei 8.666/93, desde que não haja comunicação em contrário e por escrito de qualquer dos partícipes.
Parágrafo Único: A extinção do presente Xxxxxxxx, antes do seu termo final, fixado nesta Cláusula, decorrente de denúncia por qualquer dos partícipes, não prejudicará os estágios já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado, por quaisquer dos partícipes, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando se farão os acertos porventura pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne
material ou formalmente impraticável, ou, ainda, por inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas, facultadas ao partícipe prejudicado promover sua imediata rescisão, respondendo o partícipe infrator pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior devidamente caracterizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DO CONVÊNIO
Deixa-se de estimar o valor do presente Xxxxxxxx, o qual será estabelecido nos respectivos “Termos de Compromissos” a serem firmados com os estudantes estagiários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte (ou da Justiça Federal- Seção Judiciária de Minas Gerais - Belo Horizonte - no caso de Instituições de Ensino Federais, isto é, vinculadas ao Governo Federal) como o competente para apreciar e dirimir as questões ou quaisquer ações emergentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na impossibilidade de uma composição amigável.
E assim, por estarem acordes, as partícipes integrantes firmam o presente Xxxxxxxx, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe do Depto de Gestão de Pessoas EPAMIG
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
IFTM - Instituição de Ensino
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Departamento, em 05/05/2021, às 16:55, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/05/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28878101 e o código CRC 5CAEE2DA.
Referência: Processo nº 3050.01.0000594/2021-06 SEI nº 28878101
32 – QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin- tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados no município de PAI PEDRO:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PEDRA BRANCA | 3,0961 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 129.730.047-41 | FAZENDA PORÇÕES/SAMBAIBA | 2,8293 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SÃO DOMINGOS | 3,4748 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -11 1480013 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n º 10965. Processo Interno n°090/2020. Contratado: Pricewaterhousecoopers Auditores Indepen- dentes. CNPJ n° 61.562.112/0005-54. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses. Base Legal: art. 71 da Lei nº 13.303/2016. Data da Assinatura: 06/05/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº10966. Processo Interno n°135/2020. Contratado: Águas Gerais Distribuidora Eireli. CNPJ n° 03.106.240/0001-63. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses. Base Legal: art. 71 da Lei nº 13.303/2016. Data da Assinatura: 30/04/2021.
3 cm -11 1480031 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
2. encerrar esse certame por inabilitação e desclassificação de proposta
de seus participantes;
3. determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente deci- são para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SPAL Nº 05.2021/311 - PES.
Objeto: Serviços de Aceiro nas Estradas dos Manancias da COPASA MG.
Dia da Licitação: 26 de maio de 2021, às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 13/05/2021, no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0263 - PEM.
Objeto: Inversores de Frequência
Dia da Licitação: 26 de maio de 2021 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 13/05/2021 no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
A DIRETORIA
33 cm -11 1480016 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 05/2020.
Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a estagiária Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, com interveniência do Instituto Mineiro de Educação e Cultura UNI- BH/SA. Objeto: Prorrogação do prazo do Termo de Compromisso de Concessão de Estágio original. Vigência: por mais 06 (seis) meses, a partir de 11/05/2021, ficando mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo original e seus aditivos, não modificadas pelo presente instrumento
3 cm -11 1479753 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 071/2021 - Partes: EPAMIG e Fercam Informática Ltda-ME. Objeto:Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de infor- mática. Assinatura: 11/05/2021.Vigência: 11/05/2021 a 11/05/2022. Valor: R$6.990,00 – Proc. 3051008000006/2021. Assinam: (a) Xxx- xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX(b)Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XXXXXX..
Nº. 072/2021- Convênio - Partes: EPAMIG e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro-IFTM Objeto: Concessão de estágios curriculares. Assinatura: 06.05.2021.Vigência: 06/05/2021 a 06/05/2026. Assinam: (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx-IFTM.
Nº. 074/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Banco Santander Bra- sil S.A.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na EXPO-
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E CONTINUIDADE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210027
Objeto: prestação de serviços especializados de engenharia para elabo- ração de estudos e projetos de menor porte/complexidade para Implan- tação, Ampliação e/ou Melhorias dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAAs) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SESs), destina- dos as cidades/localidades no âmbito do Estado de Minas Gerais. Uni- dade de Negócio Metropolitana-UNMT e Unidade de Negócio Centro- UNCE - Lote 1, Unidade de Negócio Sul-UNSL e Unidade de Negócio Oeste-UNOE - Lote 2, Unidade de Negócio Leste-UNLE e Unidade de Negócio Norte-UNNT - Lote 3.
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
PREGÃO ELETRÔNICO UTRAMIG HOMOLOGAÇÃO
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais- UTRA- MIG torna pública a homologação do pregão eletrônico 2281314 000006/2021, de manutenção corretiva, com fornecimento de peças e configuração dos equipamentos de Informática do CPD (Centro de Processamento de Dados), pela autoridade competente, em 11/05/2021, tendo como resultado fracassado.
2 cm -11 1479849 - 1
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB
Nº SEI: 2370010013953/2021-04.
CAFÉ 2021 – Edição Online. .Assinatura: 11/05/2021. Vigência:
A Comissão conheceu dos recursos interpostos pelas licitantes YC
Partes: IMA - e o MUNICIPIO DE CLARO DOS PORÇÕES. Objeto:
Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 48 meses a
partir de 11/05/2021.
1 cm -11 1479870 - 1
11/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxx Xxxx;Xxxxxxx Xxxxxx
– SANTANDER.
4 cm -11 1479993 - 1
ENGENHARIA LTDA e TRACTEBEL ENGINEERING LTDA, por
serem tempestivos e opinou por: a) dar provimento ao recurso inter- posto pela licitante YC ENGENHARIA LTDA e rever a decisão que a inabilitou, passando a considera-la habilitada; b) dar provimento ao recurso interposto pela licitante TRACTEBEL ENGINEERING LTDA e rever a decisão que a inabilitou, passando a considera-la habilitada. Pelo exposto, a comissão propôs que: a) seja mantido o vencedor do Lote 1, TECMINAS ENGENHARIA LTDA, valor adjudicado de R$ 1.470.413,88; b) a licitante YC ENGENHARIA LTDA seja habilitada para o Lote 02 e declarada vencedora deste lote, sendo o valor adjudi-
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
– CNPJ 17.161.837/0001-15 – 1 – SEI n°. 5070.01.0001082/2020-14.
Em cumprimento ao disposto no art. 137, inciso XIII c/c art. 137, §12, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB Minas. Em razão das últimas tentativas de invasão da propriedade da Com- panhia, denominada Fazenda Marzagão em Sabará/MG, tornou-se imprescindível a contratação emergencial de empresa de segurança e vigilância para prestação do serviço de ronda motorizada, que assim procedeu. O Presidente aprovou a abertura de processo administrativo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE RESULTADO FINAL DE RECURSOS
EDITAL CONSEC Nº 01/2021
EDITAL DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MINAS GERAIS – CONSEC / BIÊNIO 2021-2022
LISTA APRESENTADAEM ORDEM ALFABÉTICA DOS NOMES
ID da resposta | Nome completo | Segmento para candidatura | Resultado após Recurso | Resposta do Recurso |
174 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Culturas afro-brasileiras | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
76 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Da Silva Procópio | Audiovisual e Novas Mídias | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
98 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Literatura, livro, leitura e biblioteca | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
148 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Braga | Moda | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
61 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx material e imaterial | INVALIDADO | RECURSO NÃO PROVIDO. Falta uma carta de recomendação exigida na alínea “c “ do item 3.6 do Edital. |
88 | Genilson Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx | Teatro | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
150 | Giovani Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Culturas populares, tradicionais e folclóricas | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
115 | Italo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Dança | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
83 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Gastronomia | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
122 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Museus e artes visuais | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
91 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Rezende | Audiovisual e Novas Mídias | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
154 | Suely de Fatima Prado Vardiero | Moda | VALIDADO | RECURSO PROVIDO |
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente Comissão eleitoral
Xxxxxxxx Xxxxxx Membro Comissão eleitoral
Xxxxx Xxxxx Membro Comissão eleitoral
Xxxxxxx Xxxxxxx Membro Comissão eleitoral
Xxxxxxx Xxxxxxx
Membro suplente Comissão eleitoral
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
20 cm -11 1479954 - 1
cado de R$ 1.557.689,69; c) a TRACTEBEL ENGINEERING LTDA
seja habilitada e d) se dê prosseguimento ao certame.
Ratificação recomendada pela Procuradora Jurídica da COPASA MG. Decisão ratificada pelo Diretor Presidente da COPASA MG. Detalha- mento nos autos e no site da COPASA MG.
Data: 10/05/21
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210066
Objeto: execução, com fornecimento de materiais, das obras e serviços de desassoreamenro da Captação de água Gentios e melhorias operacio- nais no Sistema de Captação de Água no Município de Cláudio / MG. Vencedora: SOLEAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Valor: R$ 366.327,86. Data: 07/05/2021
JULGAMENTOS LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210037
Objeto: prestação de serviços especializados de engenharia para Ela- boração de Estudos e Projetos Estruturais e Geotécnicos e demais ser- viços técnicos previstos no Anexo B - Planilhas de Serviços, anexo ao Termo de Referência, para Implantação, Ampliação e /ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), de Sistemas de Esgota- mento Sanitário (SES) e Sistemas de Resíduos Sólidos (SRS), desti- nados às cidades/localidades pertencentes à COPASA MG, no Estado de Minas Gerais.
Vencedora: CONSORCIO MOHR E DANCAL - CMD, CONSTI- TUIDO PELAS EMPRESAS MOHR PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 620.114,40. Data: 11/05/2021
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200133
Objeto: prestação dos SERVIÇOS DE GESTÃO, ASSESSORA- MENTO E APOIO TÉCNICO DE ENGENHARIA À UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETO - UGP DA COPASA MG
para implementação do programa de proteção ambiental e proteção ao clima, em municípios da COPASA MG em parceria com o KFW Julgamento: 16/04/21
Informamos que a continuidade do processo licitatório acima mencio- nado, será no dia 23/04/2021 às 08:30 horas no mesmo local previsto no item 1.1 do Edital
11/05/21
As propostas técnicas das licitantes BUREAU VERITAS DO BRASIL, CONSÓRCIO ENGECORPS TECISAN foram desclassificadas, deta- lhamento nos autos e no site da COPASA MG.
CONSÓRCIO GERENCIADOR BECK DE SOUZA/ENGEPLUS
– CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS BECK DE SOUZA E ENGEPLUS
Vencedora: CONSÓRCIO GERENCIADOR BECK DE SOUZA/
ENGEPLUS
Valor: R$7.462.044,35. Data: 11/05/2021
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0254 - PEM
Objeto: Tubo Pvc Corrugado.
Resultado: Encerrado. Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
para contratação, com fundamento no art. 29, inciso XV, da Lei Fede-
ral nº.13.303/2016.
3 cm -11 1480006 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 190
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvol- vimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa POLYVIN PLASTICOS E DERIVADOS LTDA., OBJETO: viabilizar a expansão, pela POLYVIN, de estabelecimento industrial localizado no município de Uberaba, Minas Gerais, destinado à industrialização e comerciali- zação das mercadorias relacionadas no Protocolo de Intenções. Assi- natura: 10.05.2021. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (INDI), Xxxxxx X. Nogueira (POLYVIN).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 191
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvi- mento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa ZAR PINTU- RAS E COMERCIO LTDA., OBJETO: viabilizar a expansão, pela ZAR PINTURAS, de seu empreendimento industrial em Minas Gerais, no município de Cláudio MG, destinado à industrialização e comercia- lização das mercadorias relacionadas no Protocolo de Intenções. Assi- natura: 10.05.2021. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (INDI), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (ZAR PINTURAS).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 192
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvi- mento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa FONTE & CFTV ELETRÔNICOS EIRELI, OBJETO: viabilizar a manutenção, pela FONTE & CFTV, de seu empreendimento industrial em Minas Gerais, no município de Santa Rita do Sapucaí, destinado à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no Protocolo de Inten- ções. Assinatura: 10.05.2021. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (INDI), Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (FONTE&CFTV).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 193
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvol- vimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa INDUSCA- BOS CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., OBJETO: viabilizar a
formalização da intenção da INDUSCABOS em investir neste Estado. Assinatura: 10.05.2021. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 27773860
Processo SEI nº 1500.01.0050963/2019-93. Doação deobras de arte que faz a Associação Amigas da Cultura para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT e se dá de formairretratável e irrevogável. Objeto: obras de artedo lote n. º 01 doacervo da Associação Amigas da Cultura – Coleção Imaginária e peças de Prata de Lei, no valor total de
$ 277.900,00. Data da assinatura do Termo: 10/05/2021. Assinam pela Doadora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente da Associação Amigas da Cultura. Assinam pelo donatário: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
– Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
3 cm -11 1480053 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
DE SAÍDA Nº 2071000747/2020
Objeto: ampliação do objetoe prorrogação da vigência em180 dias, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a Universidade Federal de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa; data de assinatura: 10/05/2021; signa- tários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente da FAPEMIG, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da UFMG e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- Presidente da FUNDEP.
2 cm -11 1479553 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01050-17 ; Substituição de Gestor ;
1 cm -11 1480020 - 1
AVISO DE EDITAL
RETIFICA A DATA DA SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO Nº 2071022 05/2021 PROCESSO SEI: 2070.01.0000932/2021-60
A Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPE- MIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, torna público e avisa aos inte- ressados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, em sua sede, no dia 07 de junho de 2021, às 10:00h (dez horas) para
Belo Horizonte, 11 de maio de 2021.
Ass) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
4 cm -11 1480048 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº5000077988/2017, Nº Ipem-MG 9143290/2017, de uso do sistema de distribuição e compra de energia regulada, celebrado entre o IPEM/MG e a CEMIG. OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12(doze) meses. Novo valor estimado: R$120.000,00. Nova vigência: 12/05/2021 a 11/05/2022. Data da assinatura: 11 de maio de 2021. Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Nunes Avelar.
2 cm -11 1479811 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
ORDEM DE SERVIÇO – CREDENCIAMENTO BDMG-035/2014
Processo SEI nº 5200.01.0000042/2021-28. Contratante: BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG. Ordem de
Serviço: 5658/2021. Objeto: Prestação dos serviços de versão/tradução juramentada. Contratada: A&A TRADUÇÕES E INTERPRETAÇÕES LTDA - ME (XXXXXXXXX XXXXXXXX), CNPJ 10.740.910/0001-64.
Valor: R$12.383,00. Data de assinatura: 11/05/2021. Data de entrega do
serviço: 04 dias úteis contados da assinatura da OS.
2 cm -11 1480024 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0071 - PEM
Objeto: Conjunto Motobomba Horizontal.
Resultado: Encerrado. Não houve empresa vencedora para os Itens 01
- Exclusivo ME/EPP e 02 - Participação Ampla, conforme consta dos
autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0190 – PEM
Objeto: Reservatório Metálico Apoiado.
Proposta vencedora: Usa Moura Industria e Comercio de Tanques e
Reservatórios Metálicos Eireli, no valor total de R$304.800,00
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0226 – PEM
Objeto: Vigas de aço.
Proposta vencedora: Generoso Organizações Ltda., para Item 01, no valor de R$ 15.900,00, Item 03, no valor de R$ 17.604,00 e Item 05, no valor de R$ 15.592,50 – Exclusivos ME/EPP, perfazendo o total R$49.096,50. O Item 02, 04 e 06 - Participação Ampla foram encerra- dos, conforme consta dos autos.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2021/0234– PEM
Objeto: Boroscópio.
Proposta vencedora: Sondeq Ind. de Sondas e Equip. Ltda., no valor
de R$205.000,00.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 29, inciso XV da Lei Federal 13.303/16. LEG: 39.113. Objeto: Obras e serviços de crescimento vegetativo de água, manutenção e recomposição de pavimento (água) nos sistemas de Barbacena, Cataguases e Leopoldina, Além Paraíba, Pirapetinga, San- tos Dumond, Visconde de Rio Branco e Ubá, pertencentes à Gerên- cia Regional de Ubá -GRUAemergenciais de recuperação e contenção do interceptor do Ribeirão Vermelho em Itapecerica/MG. Prestador e Valor: EAS Serviços de Água e Esgoto EIRELI R$2.323.219,17 Prazo de Vigência: 180 dias. Reconhecimento do Ato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxx – Unidade de Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. – Diretor de Operação. Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. – Diretor-Presidente da COPASA
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0123 - PEM
Objeto: Bombas Dosadoras
O Diretor Presidente conheceu o teor do recurso interposto pela empresa Prominent Brasil Ltda. e decidiu:
1. negar provimento ao recurso interposto da empresa PROMINENT BRASIL LTDA.;
(SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (INDI), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (INDUSCABOS).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 194
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvi- mento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa ORION S.A., OBJETO: viabilizar a implantação, pela ORION, de estabelecimento Centro de Distribuição em Minas Gerais, no município de Extrema, destinado à comercialização dos produtos a seguir relacionados, industrializados por estabelecimento da ORION ou de mesmo grupo econômico, localizado em outra unidade da Federação. Assinatura: 10.05.2021. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxx Xxxxxx Toscano (INDI), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (ORION).
RESUMO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO Nº 1910002962
Processo SEI nº 1190.01.0006399/2020-15
Partes: EMG/SEF e MUNICÍPIO DE MATEUS LEME. Objeto: Esta- belecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal entre oES- TADOe oMUNICÍPIO, visando à integração de esforços e atividades entre os governos estadual e municipal, a fim de se obterem maiores e melhores resultados com menores custos para ambos os Convenentes. Vigência: 60 (sessenta) meses,a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser reno- vado ao final deste período. Ressalvadas as despesas de remuneração de pessoal, na forma da Cláusula anterior, nenhum encargo financeiro decorrerá deste Convênio para oESTADO.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário de
Estado Adjunto de Fazenda de Minas Gerais – 11/05/2021.
RESUMO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO Nº 1910002991
Processo SEI nº 1190.01.0003587/2021-82
Partes: EMG/SEF e MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ. Objeto: Estabeleci- mento de bases de cooperação administrativo-fiscal entre oESTADOe oMUNICÍPIO, visando à integração de esforços e atividades entre os governos estadual e municipal, a fim de se obterem maiores e melhores resultados com menores custos para ambos os Convenentes. Vigência: 60 (sessenta) meses,a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser renovado ao final deste período. Ressalvadas as despesas de remuneração de pes- soal, na forma da Cláusula anterior, nenhum encargo financeiro decor- rerá deste Convênio para oESTADO.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda de Minas Gerais – 11/05/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202105120049500132.
21 cm -11 1479959 - 1