CONTRATO DE NATUREZA GRATUITA COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO COM BASE NAS LEIS Nºs 11.788/2008, 10.097/2000 E DECRETO Nº 9.579/2018 NÃO EXCLUSIVO E SEM ÔNUS FINANCEIRO AOS PARTÍCIPES IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATO DE NATUREZA GRATUITA COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO COM BASE NAS LEIS Nºs 11.788/2008, 10.097/2000 E DECRETO Nº 9.579/2018 NÃO EXCLUSIVO E SEM ÔNUS FINANCEIRO AOS PARTÍCIPES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Instituto Federal Catarinense, doravante denominado simplesmente IFC, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.635.424/0001-86, com sede na Xxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, CEP 89.051-000, neste ato representado por sua Reitora, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF no ____________, RG nº ____________.
AGENTE DE INTEGRAÇÃO: ____________ com sede em ____________, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, neste ato representado por ____________, brasileira(o), estado civil, cargo, Carteira de Identidade nº____________ e CPF nº____________.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE ACORDO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ATRAVÉS DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO E PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, nos termos das Lei nº 11.788/2008, 10.097/2000 e Decreto Nº 9.579/2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente termo de contrato tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas de cooperação recíproca entre as partes visando especificar as condições mútuas de operacionalização e implementação de atividades de estágio e do programa jovem aprendiz, junto a entes públicos e privados e profissionais liberais registrados, denominados concedentes, de interesse pedagógico e curricular que venham a complementar o processo ensino-aprendizagem, sem qualquer ônus à Instituição de Ensino e ao estudante, abrangendo todos os cursos, unidades e alunos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O contrato ajustado no presente termo não tem caráter exclusivo e limitado, podendo cada parte, nos termos da legislação, executar programas seus programas de estágio e aprendizagem de forma direta e independente.
DO ESTÁGIO E DO TRABALHO ESPECIAL (JOVEM APRENDIZ)
Cláusula 2ª. O estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, através de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural e pela participação em situações reais de trabalho, com o objetivo de complementar o ensino e a aprendizagem, com o acompanhamento de orientador e profissional habilitado, proporcionadas aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º. O horário do estágio ou do trabalho especial não poderá prejudicar a frequência do estudante em qualquer atividade didático-pedagógica estipulada pela instituição de ensino. A alegação de incompatibilidade de horários não será motivo para o aluno pleitear sua transferência do período, salvo se houver vaga, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição de ensino.
§ 2º. O local de estágio ou do trabalho especial pode ser selecionado a partir de cadastro e convênio de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
§ 3°. A concessão de estágio ou do trabalho especial poderá ser precedida de convênio e deverá ser precedida da celebração de termo de compromisso de estágio nos termos da Lei no 11.788/2008 ou contrato especial de trabalho nos termos da Lei 10.097/2000 e Decreto Nº 9.579/2018 para aprendizes.
DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Cláusula 3ª. Cabe à instituição de ensino:
Analisar e, se estiver em ordem, celebrar convênio de estágio e termo de compromisso com estudante ou seu representante legal e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio e do programa jovem aprendiz à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional de seu aluno;
Indicar orientador para acompanhar e avaliar as atividades do estagiário;
Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;
Comunicar as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
Assumir por meio deste instrumento, que existe previsão para a realização de estágios curriculares conforme art. 5 § 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Fornecer ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO as informações relacionadas aos seus cursos e requisitos mínimos para a realização do estágio e do programa Jovem Aprendiz de seus estudantes;
Propiciar condições favoráveis para a divulgação de oportunidades de estágio e aprendizagem.
Parágrafo único. É facultado às instituições de ensino celebrar convênio de concessão de estágio com concedentes de oportunidades, no qual se explicite o processo educativo compreendido nas atividades programadas e as condições do local do estágio, que deve ser adequado para preservar a saúde e segurança do estudante. A celebração do convênio não dispensa a celebração do termo de compromisso com o estudante.
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Cláusula 4ª. Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio e do programa jovem aprendiz:
Identificar oportunidades de estágio e de trabalho especial previsto e compatível com o curso e ajustar suas condições de realização, encaminhando os estudantes aptos e interessados aos locais adequados, que preservem a saúde e a segurança no trabalho e proporcionem o complemento de seu ensino;
Cadastrar, fora dos horários de aulas, os estudantes candidatos a estágio e trabalho especial e colaborar com a instituição de ensino quanto a celebração de convênios e/ou contratos de aprendizagem com as concedentes;
Divulgar na instituição de ensino, mediante prévia autorização, vagas de estágio e trabalho especial (jovem aprendiz) captadas;
Viabilizar o acesso à concedente para que a instituição de ensino possa avaliar suas instalações;
Fazer o acompanhamento administrativo, elaborando o termo de compromisso de estágio e/ou contrato de aprendizagem encaminhando a negociação do seguro, nos casos de estágios, contra acidentes pessoais de acordo com a legislação vigente;
Colaborar com a instituição de ensino junto ao estudante e a concedente quanto a elaboração do relatório das atividades;
Notificar a instituição de ensino e as concedentes sobre qualquer irregularidade;
Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso e do contrato de aprendizagem, reorientando o estagiário e o jovem aprendiz para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
Isentar a Instituição de ensino de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, assumindo todos os riscos de sua atividade econômica;
Colaborar com a elaboração do plano de atividades, que deverá ser incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
§ 1º. Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
§ 2º. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos neste contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 5ª. O presente contrato terá vigência pelo prazo de até dois (02) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, com a devida observância das disposições legais, regulamentares ou regimentais específicas em vigor, ou denunciado, a qualquer momento, por qualquer das partes mediante notificação prévia, por escrito, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A extinção do presente termo, antes do término de sua vigência, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estágios em curso.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 6ª. Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Termo deverão constar em Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Instrumento.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. Poderá o presente instrumento ser denunciado ou rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido automaticamente, de pleno direito, por qualquer uma das partes nas seguintes hipóteses, independentemente de aviso prévio:
Se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas;
Se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da sua execução;
Se houver impossibilidade técnica para a continuidade da parceria e por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente, que determine a suspensão ou supressão do objeto deste termo;
Por pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes;
Se qualquer uma das partes utilizar práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, comprometam a imagem pública da outra ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente acadêmico.
Parágrafo único. Durante o prazo do aviso prévio, os direitos e obrigações das partes manter-se-ão inalterados até o término do referido aviso e o agente de integração deverá entregar uma listagem com os dados de todos os estudantes, prazos de vigência e respectivas unidades concedentes do estágio, para que possa ser regularizada a situação dos estagiários.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Cláusula 9ª. As partes, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. Nenhum ônus ou responsabilidade poderá ser exigido das partes se não estiver previsto neste termo de contrato, ou não for devido por força de Lei.
Cláusula 11. Fica vedado a qualquer das partes, sem expressa e prévia anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato, bem como utilizar a imagem, marca ou nome institucional uma da outra.
Cláusula 12. Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste instrumento jurídico venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato.
Cláusula 13. O presente contrato, seus anexos e aditivos constituem-se nos únicos documentos reguladores das relações acordadas, revogando-se expressamente todo e qualquer documento, acordo, contrato ou convênio anteriormente existente entre as partes que trate do mesmo objeto aqui especificado. Em caso de contradição entre as disposições deste instrumento e seus anexos, prevalecerão os termos do presente contrato sobre os anexos ou quaisquer outros documentos, salvo o disposto em termo aditivo.
Cláusula 14. Qualquer tolerância no cumprimento do presente contrato será entendida como mera liberalidade das partes, e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as partes.
Cláusula 15. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias e dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Blumenau/SC, _____ de _________________ de ________.
_______________________________
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Reitora do IFC
_______________________________
Representante legal
Agente de Integração
TESTEMUNHAS:
____________________________
Assinatura:
Nome (sem abreviar):
R.G./Órgão Emissor:
C.P.F./M.F.
____________________________
Assinatura:
Nome (sem abreviar):
R.G./Órgão Emissor:
C.P.F./M.F.