ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 072/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 072/2017
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 027/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 039/2017
EDITAL Nº 030/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.631.248/0001-51, com sede na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº. 03, na cidade de São Luiz do Paraitinga, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXX XXXXX XXXXXX SICHERLE, portadora da cédula de identidade RG n° 19.829.418-9 e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxxxx XXXXXXXXXX, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolve firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE EIRELI
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 53.611.125/0001-14
PROPRIETÁRIO: XXXXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal por procuração: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
DETENTORA 2
Denominação: DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/xx, XXX: 00.000-000 CNPJ: 05.847.630/0001-10
Representante Legal: Hamilton Pletsch RG: 70.513.771-46
Tel: (00) 00000000, email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
DETENTORA 3
Denominação: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Endereço: PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX, 1000 – GALPÃO 22 E 27, PARK INDUSTRIAL – JAGUARIÚNA – SP – CEP: 13.820-000
CNPJ: 00.000.000/0004-91
TEL.: (00)0000-0000 – E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 RG: 22.636.117-2 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 4
Denominação: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Tel: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 04.027.894/0003-26
Representante Legal: XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 065.898.418/70 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 5
Denominação: MED CENTER COMERCIAL LTDA
Endereço: Rod. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – BR 459 Km, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 37.550-000
Tel: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 00.874.929/0001-40
Representante Legal: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 6
Denominação: CIRURGICA SAO JOSE LTDA
Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx nº 2300 – galpões 23 e 24 – Rio Comprido – CEP 12.305-900 – Jacareí
– SP
Telefone: (00)0000-0000 / 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 55.309.074/0001-04
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxxxx Horta CPF: 000.000.000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
DETENTORA 7
Denominação: ATONS DO BRASIL DISTRIB. DE PROD. HOSP. LTDA
Endereço: XXXXXX 0000, XXX, XXXXXXX 00 X/Xx XX XX 00, XXXXX XXXXXXX XXX, XXXXXX XXXXXXXXX – XXX 00000-000
Telefone: 0000 000 0000 – e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx CNPJ09.192.829.0001-08
Representante Legal: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000000000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 8
Denominação: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
Endereço: AV. AGUA FRIA, 981/985, SÃO PAULO/SP – CEP 00000-000 Telefone 00 0000-0000 – 0000-0000 – e-mail: XXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX CNPJ 43.295.831/0001-40
Representante Legal: LAERCIO VERÍSSIMO DOS SANTOS JUNIOR CPF: 000.000.000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS EM FORMA DE COMPRIMIDOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA III, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
Item | 79 Código | CENTROVALE SOLUÇÕES PARA A SAÚDE LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5 | 025.001.009 | ETEXILATO DE DABIGATRANA 150MG Marca: BOEHRINGER | CÁPSL | 5000 | 3,336 | 16.680,00 |
8 | 025.014.099 | FENOFIBRATO 250 MG Marca: FARMASA/COSMED | COMP | 5000 | 1,443 | 7.215,00 |
00 | 000.000.000 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG Marca: | COMP | 5000 | 7,268 | 36.340,00 |
MSD | ||||||
00 | 000.000.000 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100 MG + METFORMINA 1000 MG Marca: MERCK | COMP | 3000 | 7,18 | 21.540,00 |
00 | 000.000.000 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 1000 MG Marca: MERCK | COMP | 3000 | 4,09 | 12.270,00 |
00 | 000.000.000 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 500 MG Marca: MERCK | COMP | 3000 | 4,09 | 12.270,00 |
00 | 000.000.000 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50MG Marca: MERCK | COMP | 5000 | 3,908 | 19.540,00 |
00 | 000.000.000 | GLICEROL 1,44G SUPOSITÓRIO Marca: PFIZER | UNI | 1000 | 1,11 | 1.110,00 |
00 | 000.000.000 | GLICEROL 2,68G SUPOSITÓRIO Marca: PFIZER | UNI | 1000 | 1,065 | 1.065,00 |
00 | 000.000.000 | GLIMEPIRIDA 1 MG Marca: MEDLEY | COMP | 5000 | 0,213 | 1.065,00 |
00 | 000.000.000 | GLIMEPIRIDA 4 MG Marca: SANDOZ | COMP | 5000 | 0,233 | 1.165,00 |
00 | 000.000.000 | HALOPERIDOL 1 MG Marca: CRISTÁLIA | COMP | 10000 | 0,097 | 970,00 |
00 | 000.000.000 | LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG Marca: ACHE | COMP | 10000 | 0,801 | 8.010,00 |
00 | 000.000.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG, Marca: MERCK | COMP | 10000 | 0,068 | 680,00 |
00 | 000.000.000 | LINAGLIPTINA 5 MG Marca: BOEHRINGER | COMP | 2000 | 5,389 | 10.778,00 |
00 | 000.000.000 | LOSARTAN POTASSICO 100 MG Marca: PRATI, DONADUZZI | COMP | 5000 | 0,275 | 1.375,00 |
00 | 000.000.000 | METILFENIDATO 20 MG Marca: NOVARTIS | COMP | 10000 | 6,103 | 61.030,00 |
00 | 000.000.000 | METOTREXATO SODICO 2,5 MG Marca: BLAUSIEGEL | COMP | 5000 | 0,712 | 3.560,00 |
00 | 000.000.000 | MINOXIDIL 10 MG Marca: PFIZER | COMP | 5000 | 1,238 | 6.190,00 |
Total do Proponente | 222.853,00 | |||||
Item | 660 Código | CIRURGICA SAO JOSE LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00 | 000.000.000 | HALOPERIDOL 5 MG Marca: UNIÃO QUÍMICA | COMP | 20000 | 0,079 | 1.580,00 |
00 | 000.000.000 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG Marca: EUROFARMA | COMP | 10000 | 0,12 | 1.200,00 |
Total do Proponente | 2.780,00 | |||||
Item | 1869 Código | DIMACI/SP MATERIAL CIRURGICO LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
7 | 025.016.129 | FENOBARBITAL 100MG Marca: TEUTO (G) | COMP | 30000 | 0,07 | 2.100,00 |
00 | 000.000.000 | FUROSEMIDA 40 MG Marca: HIPOLABOR (G) | COMP | 50000 | 0,028 | 1.400,00 |
00 | 000.000.000 | GABAPENTINA 400 MG Marca: ACTAVIS (G) | CÁPSL | 3000 | 0,324 | 972,00 |
00 | 000.000.000 | GLIBENCLAMIDA 5 MG Marca: GLICONIL | COMP | 50000 | 0,02 | 1.000,00 |
00 | 000.000.000 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Marca: TEUTO (G) | COMP | 200000 | 0,016 | 3.200,00 |
00 | 000.000.000 | LOSARTAN POTASSICO 50 MG Marca: PRATI (G) | COMP | 5000 | 0,036 | 180,00 |
00 | 000.000.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG Marca: PRESSOMED | COMP | 20000 | 0,033 | 660,00 |
00 | 000.000.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 20MG Marca: PRESSOMED | COMP | 5000 | 0,045 | 225,00 |
Total do Proponente | 9.737,00 | |||||
Item | 2512 Código | COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 025.014.134 | ESPIRONOLACTONA 50 MG Marca: HIPOLABOR | COMP | 25000 | 0,204 | 5.100,00 |
6 | 025.016.015 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG Marca: TEUTO | COMP | 30000 | 0,197 | 5.910,00 |
00 | 000.000.000 | FINASTERIDA 5 MG Marca: AUROBINDO/ AB FA | COMP | 10000 | 0,274 | 2.740,00 |
00 | 000.000.000 | FLUCONAZOL 150 MG Marca: MEDQUIMICA | CÁPSL | 10000 | 0,224 | 2.240,00 |
00 | 000.000.000 | GABAPENTINA 300 MG Marca: PRATI DONADUZZI | CÁPSL | 3000 | 0,351 | 1.053,00 |
00 | 000.000.000 | GLIMEPIRIDA 2 MG Marca: CIMED | COMP | 5000 | 0,088 | 440,00 |
00 | 000.000.000 | HIDROCLOROTIAZIDA 50MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA 5MG Marca: NEO Q/HYP/BRAIN | COMP | 2000 | 0,142 | 284,00 |
00 | 000.000.000 | LORATADINA 10 MCG Marca: GEOLAB | COMP | 10000 | 0,058 | 580,00 |
00 | 000.000.000 | LOSARTAN POTASSICO 25 MG Marca: | COMP | 5000 | 0,35 | 1.750,00 |
BIOLAB SANUS | ||||||
00 | 000.000.000 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG Marca: GEOLAB | COMP | 20000 | 0,06 | 1.200,00 |
00 | 000.000.000 | MALEATO DE ENALAPRIL 5MG Marca: CIMED | COMP | 20000 | 0,055 | 1.100,00 |
00 | 000.000.000 | METRONIDAZOL 250 MG Marca: PRATI DONADUZZI | COMP | 10000 | 0,097 | 970,00 |
Total do Proponente | 23.367,00 | |||||
Item | 2554 Código | DUPATRI HOSPITALAR COM IMP E EXPORT LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 025.004.067 | ESPIRAMICINA 500 MG Marca: Rovamicina c/16 - Sanofi | COMP | 5000 | 3,093 | 15.465,00 |
00 | 000.000.000 | MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MG Marca: Genérico c/60 - Althaia | CÁPSL | 3000 | 0,95 | 2.850,00 |
00 | 000.000.000 | MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG Marca: Unoprost c/30 - Apsen | COMP | 5000 | 0,312 | 1.560,00 |
Total do Proponente | 19.875,00 | |||||
Item | 3069 Código | INTERLAB FARMACEUTICA LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00 | 000.000.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 125 MCG Marca: ACHE LABORATÓRIOS FTCOS. | COMP | 5000 | 0,12 | 600,00 |
00 | 000.000.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 150 MCG Marca: ACHE LABORATÓRIOS FTCOS. | COMP | 5000 | 0,13 | 650,00 |
00 | 000.000.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG Marca: ACHE LABORATÓRIOS FTCOS. | COMP | 20000 | 0,068 | 1.360,00 |
00 | 000.000.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG Marca: ACHE LABORATÓRIOS FTCOS. | COMP | 20000 | 0,065 | 1.300,00 |
00 | 000.000.000 | LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG Marca: ACHE LABORATÓRIOS FTCOS. | COMP | 20000 | 0,09 | 1.800,00 |
00 | 000.000.000 | METILFENIDATO 10 MG Marca: ANOVIS INDUSTRIAL/NOVARTIS | COMP | 10000 | 0,92 | 9.200,00 |
00 | 000.000.000 | METILFENIDATO 30 MG Marca: ALKERMES GAINESVILLE/NOVARTIS | COMP | 5000 | 6,57 | 32.850,00 |
Total do Proponente | 47.760,00 | |||||
Item | 3530 Código | MED CENTER COMERCIAL LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 025.014.133 | ESPIRONOLACTONA 25 MG Marca: ASPEN | COMP | 50000 | 0,135 | 6.750,00 |
00 | 000.000.000 | FLUNARIZINA 10 MG Marca: NEO QUIMICA | COMP | 5000 | 0,065 | 325,00 |
00 | 000.000.000 | IVERMECTINA 6 MG Marca: VITAMEDIC | COMP | 20000 | 0,183 | 3.660,00 |
00 | 000.000.000 | LANSOPRAZOL 30 MG Marca: PRATI DONADUZZ | COMP | 5000 | 0,246 | 1.230,00 |
00 | 000.000.000 | MEBENDAZOL 100 MG Marca: SOBRAL | COMP | 10000 | 0,044 | 440,00 |
00 | 000.000.000 | MELOXICAN 15 MG Marca: PHARLAB | COMP | 5000 | 0,23 | 1.150,00 |
00 | 000.000.000 | METILDOPA 250 MG Marca: SUN PHARMA | COMP | 30000 | 0,21 | 6.300,00 |
00 | 000.000.000 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20 MG Marca: ZYDUS | COMP | 5000 | 0,104 | 520,00 |
Total do Proponente | 20.375,00 | |||||
Item | 4169 Código | Atons do Brasil Dist. de Prod. Hosp. Ltda. Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
9 | 025.014.026 | FENOFIBRATO MICRONIZADO 200 MG | COMP | 3000 | 0,944 | 2.832,00 |
00 | 000.000.000 | GENFIBROZILA 600 MG | COMP | 5000 | 0,74 | 3.700,00 |
00 | 000.000.000 | GLICLAZIDA 30 MG | COMP | 10000 | 0,146 | 1.460,00 |
00 | 000.000.000 | GLICLAZIDA 60 MG | COMP | 10000 | 0,332 | 3.320,00 |
00 | 000.000.000 | HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 MG | COMP | 2000 | 0,28 | 560,00 |
00 | 000.000.000 | LOSARTAN POTASSICO 50 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG | COMP | 2000 | 0,18 | 360,00 |
Total do Proponente | 12.232,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do material será de 05 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento e Nota de empenho.
2.2. Entregas parceladas na Farmácia do Centro de Saúde, sito na Rua Cel. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 12.140-000, em dias úteis e em horário de expediente: das 08 (oito) às 16 (dezesseis) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3. – A Nota de empenho e a(s) Autorização(ões) de Fornecimento serão expedida(s) após a assinatura do Ata/contrato. Na Autorização de fornecimento estará indicado:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Autorização;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Autorização pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.3.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento, por escrito, enviado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma (Detentora) deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a detentora ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Compras por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa Detentora.
4.1.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, Ata ou instrumento equivalente, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado a Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 1 (um) dia útil;
FICHA | ||
202/203/204 | SAÚDE | 3.3.90.30.00 MAT. CONSUMO 5 |
4.1.3. - Caso a Detentora não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 27/2017 e nesta Ata ou instrumento equivalente, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga, e descarga no local indicado pela Prefeitura.
5.4. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis.
Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
7.3. DA SUSPENSÃO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
7.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora (Detentora) do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3 - Recusar-se a celebrar o contrato/Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8 - As fornecedoras incluídas na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 27/2017 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
10.2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Luiz do Paraitinga, 31 de maio de 2017.
XXX XXXXX XXXXXX SICHERLE
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA DETENTORA(S):
DETENTORA 1
Denominação: CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE EIRELI
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 53.611.125/0001-14
PROPRIETÁRIO: XXXXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal por procuração: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
DETENTORA 2
Denominação: DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/xx, XXX: 00.000-000 CNPJ: 05.847.630/0001-10
Representante Legal: Hamilton Pletsch RG: 70.513.771-46
Tel: (00) 00000000, email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
DETENTORA 3
Denominação: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Endereço: PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX, 1000 – GALPÃO 22 E 27, PARK INDUSTRIAL – JAGUARIÚNA – SP – CEP: 13.820-000
CNPJ: 00.000.000/0004-91
TEL.: (00)0000-0000 – E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 RG: 22.636.117-2 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 4
Denominação: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Tel: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 04.027.894/0003-26
Representante Legal: XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 065.898.418/70 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 5
Denominação: MED CENTER COMERCIAL LTDA
Endereço: Rod. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – BR 459 Km, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 37.550-000
Tel: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 00.874.929/0001-40
Representante Legal: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 6
Denominação: CIRURGICA SAO JOSE LTDA
Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx nº 2300 – galpões 23 e 24 – Rio Comprido – CEP 12.305-900 – Jacareí
– SP
Telefone: (00)0000-0000 / 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 55.309.074/0001-04
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxxxx Horta CPF: 000.000.000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
DETENTORA 7
Denominação: ATONS DO BRASIL DISTRIB. DE PROD. HOSP. LTDA
Endereço: XXXXXX 0000, XXX, XXXXXXX 00 X/Xx XX XX 00, XXXXX XXXXXXX XXX, XXXXXX XXXXXXXXX – XXX 00000-000
Telefone: 0000 000 0000 – e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx CNPJ09.192.829.0001-08
Representante Legal: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000000000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
DETENTORA 8
Denominação: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
Endereço: AV. AGUA FRIA, 981/985, SÃO PAULO/SP – CEP 00000-000 Telefone 00 0000-0000 – 0000-0000 – e-mail: XXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX CNPJ 43.295.831/0001-40
Representante Legal: LAERCIO VERÍSSIMO DOS SANTOS JUNIOR CPF: 000.000.000-00 REPRESENTANTE POR PROCURAÇÃO: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
Testemunhas: