ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 66/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 899/2024
CONTRATO N° 56/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA SAMPAIO LEITE CONSTRUÇÕES LTDA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Praça João
Pessoa, s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis,brasileiro, portador do RG n° 2.480.948 SSP/PB e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa Sampaio Leite Construções LTDA., inscrita no CNPJ n° 97.552.790/0001-50, estabelecida à V Ex Airton Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, representada neste ato por Macieudo Sampaio Leite, portador do RG n° 3.447.623 SSP PB e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 899/2024 e em conformidade com disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 66/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92. I e II da Lei 14.133/2021)
O objeto do presente instrumento é seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de materiais de manutenção predial para atender as necessidades da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, conforme as condições e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência, até o final do presente exercício financeiro, conforme quadro abaixo:
Ite m | ESPECIFICAÇÃO | Unidad e | Qt d | Vai. Mensa l R$ | Vai. Total R$ |
01 | Válvula para lavatório em metal cromado para | unid | 05 | 28,00 | 140,00 |
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banheiro | |||||
02 | Válvula para pia de cozinha em metal cromado | unid | 05 | 17,00 | 85,00 |
08 | Capacitor duplo para ar condicionado tipo split 15/2.5 uF +-5% | unid | 10 | 23,68 | 236,80 |
10 | Capacitor duplopara ar condicionado tipo split 35/2.5 uF +-5% | unid | 10 | 38,98 | 389,80 |
11 | Bucha Fly Com Aba Anel N2 Gesso, Drywall, Bases Ocas Com + Parafusos Phillips 4,5mm x 50mm - Sfor, embalagem com 50 unid | saco | 06 | 50,00 | 300,00 |
20 | Pares de suporte fixo universal de parede para tv de 32” a 65” | unid | 10 | 19,90 | 199,00 |
Kit completo para caixa acoplada com acionador lateral | 120,00 | 1.200,0 0 | |||
23 | unid | 10 | |||
24 | Kit completo para caixa acoplada com acionador superior | unid | 10 | 90,00 | 900,00 |
25 | Anel de fixação e vedação para caixa acoplada | unid | 10 | 10,00 | 100,00 |
26 | Luminária de emergência de 30leds 6500K na cor branca | unid | 20 | 32,00 | 640,00 |
28 | Engate flexível 1/ 2 x 40cm pvc na cor branca | unid | 10 | 8,50 | 85,00 |
Rebite pop repuxo alumínio 3.2 x 12mm com 1000unid | 95,00 | 95,00 | |||
29 | caixa | 01 | |||
30 | Parafuso com bucha de 10mm x 110mm para vaso sanitário | unid | 20 | 8,00 | 160,00 |
31 | Estilete profissional 18mm | unid | 02 | 17,00 | 34,00 |
32 | Campainha digital sem fio | unid | 05 | 75,00 | 375,00 |
33 | Espude para vedação de vaso sanitário em pvc na cor branca | unid | 10 | 5,00 | 50,00 |
34 | Massa adesiva plástica de 400g | unid | 02 | 15,00 | 30,00 |
35 | Broca de aço rápido 1/8 | unid | 02 | 6,00 | 12,00 |
36 | Broca de aço rápido 3/32 | unid | 02 | 5,50 | 11,00 |
38 | Obturador de saída d água para caixa acoplada | unid | 05 | 19,90 | 99,50 |
40 | Nivelador espaçador para instalação de piso porcelanato com 100unid cada | saco | 05 | 17,00 | 85,00 |
42 | Tinta spray uso geral alumínio 350ml 250g | unid | 10 | 18,00 | 180,00 |
43 | Tinta esmalte a base de água de secagem rápida para madeira e metal 3,6L na cor cinza | galão | 05 | 185,00 | 925,00 |
44 | Solvente diluente de 900ml | unid | 05 | 23,00 | 115,00 |
45 | Cal hidratado com 10kg cada | saco | 05 | 29,90 | 149,50 |
46 | Capacitor para ventilador da condensadora do ar condicionado split de 3uF +-5% | unid | 10 | 8,02 | 80,20 |
47 | Capacitor para ventilador da condensadora do ar condicionado split de 2,5uF +-5% | unid | 10 | 6,42 | 64,20 |
48 | Capacitor para ventilador da condensadora do ar | unid | 10 |
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condicionado split de 2uF +-5% | 7,05 | 70,50 | |||
51 | Vara de cano de esgoto de 75mm x 06m com | unid | 10 | 95,00 | 950,00 |
52 | Curva de 45° para cano de esgoto de 75mm | unid | 04 | 14,00 | 56,00 |
53 | Curva de 90° para cano de esgoto de 75mm | unid | 04 | 16,00 | 64,00 |
54 | Abraçadeira com parafuso e bucha n° 08 para cano de esgoto 75mm | unid | 10 | 4,50 | 45,00 |
55 | Redução excêntrica em pvc de 75 x 50mm | unid | 02 | 10,00 | 20,00 |
58 | Niple paralelo pvc branco roscável 1/2 | unid | 04 | 1,50 | 6,00 |
59 | Niple paralelo pvc branco roscável 3/4 | unid | 04 | 2,00 | 8,00 |
60 | Areia média | m2 | 02 | 150,00 | 300,00 |
64 | Calço para telha trapezoidal em pvc com 3 furos na cor preta | unid | 40 | 1,20 | 48,00 |
66 | Caixa de embutir para drywall 4x2 | unid | 50 | 5,00 | 250,00 |
68 | Tubo isolante esponjoso elastomérico preto 1 % x 42mm x 2metros | unid | 10 | 64,54 | 645,40 |
69 | Tubo isolante esponjoso elastomérico preto 1 % x 32 mm x 2 metros | unid | 10 | 58,35 | 583,50 |
Tubo isolante esponjoso elastomérico preto 1 5/8 42mm x 2 metros | 235,09 | 2.350,9 0 | |||
70 | unid | 10 | |||
71 | Cilindro de gás R141B com 13,6kg | unid | 01 | 248,75 | 248,75 |
77 | Bolsa de vedação para caixa acoplada marca censi ou similar | unid | 10 | 15,00 | 150,00 |
78 | Obturador para caixa acoplada c/ corrente marca censi ou similar | unid | 15 | 19,90 | 298,50 |
82 | Kit completo gancho fixação telha fibrocimento 1/4x240 C/100 unid | saco | 01 | 270,00 | 270,00 |
85 | Capacitor 60uF= +_5% 50/60Hz | unid | 05 | 44,93 | 224,65 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
A Proposta do contratado;
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1.0 prazo de vigência do contrato a ser firmado será até o final do presente exercício financeiro, a contar da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV. VII e XVIII da Lei 14.133/2021}
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021) 5.1. PRECO(art. 92. V da Lei 14.133/2021}
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 13.330,20 (treze mil trezentos e trinta reais e vinte centavos)
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. PRAZO PARA PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021)
5.2.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação pelo Contratante, do IPCA - índice de Preços ao Consumidor, para correção monetária, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92. X. XI e XIV. da Lei 14.133/2021)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92. XIV, XVI e XVII da Lei 14.133/2021)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990):
8.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
8.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
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8.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133, de 2021.
8.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
CLÁUSULA NONA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV da Lei 14.133/2021)
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou a execução do contrato;
9.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances;
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei 12.846/2013.
9.2.0 fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso na prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da futura contratada em entregar o objeto no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembléia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
0.0.Xx aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 - Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
10.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
10.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou, antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
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10.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021).
10.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII da Lei 14.133/2021)
11.1. A execução do presente contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.500.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92. III da Lei 14.133/2021)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133. de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, §2°, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- FORO (art. 92, $1° da Lei 14.133/2021)
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21.
Xxxx Xxxxxx/PB, 19 de júnbo de‘2024.
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Xxxxx Xxxxxxxx Regis
Diretor Geral
Sampaio Leite Construções LTDA Macieudo Sampaio Leite Representante da Contratada
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