TERMOS E CONDIÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES
I.1. Estes Termos e Condições (“Termos e Condições”) aplicam-se a todas e quaisquer vendas de produtos (“Produtos) da PolyOne Termoplásticos do Brasil Ltda., ColorMatrix do Brasil Indústria e Comércio de Pigmentos e Aditivos Ltda. e suas afiliadas (“Vendedor”) a terceiros (“Comprador”), de acordo com os termos e condições do pedido de compra encaminhado pelo Vendedor ao Comprador (“Pedido de Compra”).
I.2. As especificações, quantidades, qualidade, prazos, preços, condições de pagamento ou de entrega, relativamente ao presente fornecimento estão previstas no Pedido de Compra e nenhuma alteração de quaisquer destes itens será aceita sem a devida aprovação por escrito da Compradora.
I.3. Não será aceito Bem ou Serviço que não atenda às especificações do Pedido de Compra ou aos padrões técnicos e de qualidade normalmente exigidos para bens e serviços da mesma natureza.
I.4. O recebimento do Bem ou Serviço pelo Comprador não representará sua aceitação em relação ao Pedido de Compra. O Bem ou Serviço entregue poderá ser devolvido ou recusado dentro de até 10 (dez) dias contados da sua entrega ou conclusão; caso seja constada a má qualidade do Bem ou Serviço, o não atendimento às especificações solicitadas ou àquelas legalmente exigidas, a não observância do prazo de entrega do Bem, bem como a constatação de qualquer vício, defeito, impropriedade ou irregularidade.
I.5. O Bem ou Serviço recusado em virtude das disposições do item I.4 acima poderá ser considerado como não entregue ou entregue fora do prazo acordado.
I.6. O Fornecedor se compromete a atender e cumprir todas as exigências legais e a efetuar o(s) fornecimento(s) aqui previsto(s) com estrita observância a todas as respectivas normas brasileiras vigentes de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, inclusive normas técnicas e regulamentares, portarias, instruções normativas, etc., referentes ao fornecimento do Bem ou Serviço indicado no Pedido de Compra.
I.7. O Fornecedor declara que está plenamente capacitado e legalmente habilitado a fornecer o Bem e/ou prestar o Serviço indicado no Pedido de Compra.
I.8. Em existindo Edital de Concorrência da Compradora quanto ao presente Fornecimento, o mesmo deverá ser feito de conformidade com o previsto no respectivo Edital.
I.9. O número do Pedido de Compra deverá constar nas Notas Fiscais e Faturas, obrigatoriamente e, se for o caso, no respectivo contrato.
I.10. O Fornecedor deverá observar rigorosamente os locais e endereços mencionados no Pedido de Compra para faturamento, entrega e cobrança.
I.11. Só serão considerados os eventuais reajustes de preço que estiverem previstos no Pedido de Compra.
I.12. A Compradora não pagará despesas de engarrafamento, acondicionamento ou transporte, que não constem como sua obrigação no Pedido de Compra ou de documentos escritos que o complementam e que sejam assinados pelo representante legal devidamente autorizado da Compradora.
I.13. Não poderá o Fornecedor transferir, total ou parcialmente, o Pedido de Compra para terceiros, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Compradora.
I.14. Se para atender a este Pedido de Compra o Fornecedor necessitar utilizar-se de serviços de terceiros que criem, produzam ou detenham direitos de autor ou direitos conexos, ou que ainda envolvam direitos de personalidade (i.e: direito à imagem, ao nome, etc.), obrigar-se-á o Fornecedor a celebrar com estes terceiros, por sua conta e sob sua exclusiva responsabilidade, os negócios jurídicos necessários para que tais direitos sejam integralmente cedidos à Compradora, para qualquer uso e em qualquer local que a Compradora desejar, exibindo à Compradora, quando exigido, toda a documentação necessária à efetivação de tal cessão.
I.15. O Fornecedor, por meio deste, está ciente do caráter sigiloso das informações reveladas pela Compradora durante a negociação e contratação do Bem ou Serviço, obriga- se a não revelar a terceiros as informações da Compradora classificadas como confidenciais, bem como aquelas que por sua natureza assim possam ser consideradas, sob pena de arcar em multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do Pedido de Compra, sem prejuízo do dever de indenizar a Compradora, seus clientes e eventuais terceiros pelos danos e prejuízos causados em virtude da revelação da informação confidencial. São também consideradas informações confidenciais todas as informações pertencentes aos clientes da Compradora, bem como aquelas obtidas pelo Fornecedor quando este, por qualquer motivo, vier a frequentar as instalações da Compradora ou dos seus clientes.
II. ACONDICIONAMENTO DO BEM
II.1. Quando tratar-se de fornecimento de Bem, toda mercadoria acondicionada para despacho deverá ser devidamente numerada e rotulada, com expressa menção do número
do Pedido de Compra, identificação do material, peso, número da Nota Fiscal e código da Compradora para o material (quando indicado no Pedido de Compra).
II.2. O Fornecedor reconhece que em hipótese alguma a Compradora será considerada como responsável solidária ou subsidiária pelo pagamento de eventuais danos e prejuízos causados a terceiros em virtude de negligência, imprudência ou imperícia do Fornecedor com relação ao fornecimento do Bem ou a prestação do Serviço.
III. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
III.1. Quando se tratar de prestação de Serviços, o Fornecedor. (i) executará os serviços exclusivamente através de seus empregados, por ele contratados sob regime CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), com regular registro em carteira; (ii) será o responsável único por todas as obrigações decorrentes do cumprimento das legislações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, incluindo acidentes de trabalho, FGTS, e PIS, referentes aos empregados que contratar para a realização dos serviços, deixando expressamente a Compradora excluída de quaisquer obrigações nesse sentido; (iv) deverá comprovar para a Compradora, sempre que a mesma assim solicitar, o integral cumprimento das obrigações descritas neste item, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
III.2. O Fornecedor é o único e exclusivo responsável pela contratação, pagamento, coordenação e administração de seus empregados, profissionais e de toda a mão de obra necessária para execução do Pedido de Compra. Desta forma, o Fornecedor declara e reconhece a inexistência de qualquer vínculo entre seus empregados e profissionais e a Compradora, se comprometendo a indenizar a Compradora caso esta venha a ser responsabilizada neste sentido.
III.1. Todo Bem entregue está sujeito à posterior inspeção de quantidade, qualidade e aceite da Compradora, mesmo que tenha sido pago antecipadamente.
III.2. O Bem com qualidade ou acabamento inferior ao especificado ou referido no Pedido de Compra, será devolvido sem ônus para a Compradora.
III.3. A aceitação e o pagamento de Bem fornecido, nos termos do Pedido de Compra, não exime a responsabilidade futura do Fornecedor quanto à liquidação de débitos decorrentes de falta ou de devolução de mercadorias que apresentarem defeitos na ocasião de sua utilização.
III.4. Caso outro prazo não venha a ser ajustado entre as partes, o Fornecedor concorda que o Bem ou o Serviço entregue sob o Pedido de Compra terá um prazo de garantia de 12 (doze) meses contados de sua entrega.
IV. PRODUTOS QUÍMICOS
IV.1. Em se tratando de fornecimento de produtos químicos, estes deverão conter nas embalagens a data de validade, bem como ser fornecidos de acordo com a última especificação técnica enviada de forma documentada à Compradora. Neste caso, deverá ainda o Fornecedor enviar a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (F.I.S.P.) do produto em português e o Diamante de HOMMEL impresso na embalagem ou no rótulo da embalagem do produto, além de eventual documentação complementar, nos termos da legislação brasileira vigente.
V. ACEITE
V.1. O Pedido de Compra será considerado, para todos os fins e efeitos de direito, como plenamente aceito pelo Fornecedor se não houver pronunciamento em sentido contrário pelo Fornecedor no prazo de 24 horas a contar do recebimento do Pedido de Compra pelo Fornecedor.
VI. ALTERAÇÕES
VI.1. Até que ocorra o completo fornecimento do Bem ou Serviço objeto do Pedido de Compra, a Compradora reserva-se o direito de alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, o Pedido de Compra, tendo em vista suas necessidades, ou em decorrência de fatos ou acontecimentos alheios à vontade da mesma.
VII. CANCELAMENTO
VII.1. A Compradora reserva-se o direito de cancelar este Pedido de Compra se não forem cumpridas todas as suas cláusulas, obrigações e condições, sem quaisquer penalidades ou indenizações para a Compradora.
VII.2. Ocorrendo o cancelamento do Pedido de Compra, será devido ao Fornecedor apenas e tão somente o custo daquilo que já estiver sido comprovadamente executado até a data do cancelamento ou suspensão.
VIII. ENTREGAS
VIII.1. Em se tratando de entregas a serem efetuadas pelo Fornecedor, é obrigação do Fornecedor informar-se com a Compradora, previamente e em prazo hábil, sobre o horário de descarga e a necessidade ou não de equipamentos e ajudantes nesse sentido.
VIII.2. As entregas parceladas feitas pelo Fornecedor ficam sujeitas às mesmas condições do Pedido de Compra, a menos que ocorram instruções escritas da Compradora em sentido diverso.
VIII.3. A simples entrega do Bem no local de recebimento indicado pela Compradora, não implica na aceitação respectiva, ficando certo e ajustado deste já entre as partes que só será considerada completa a operação de recebimento, após a conferência da quantidade, Notas Fiscais e controles de qualidade por parte da Compradora.
IX. INADIMPLEMENTO
IX.1. Em ocorrendo o descumprimento pelo Fornecedor de quaisquer cláusulas ou condições destes Termos e Condições: (i) fica a Compradora autorizada a fazer a retenção dos valores devidos ao Fornecedor até que este cumpra o previsto neste documento e/ou (ii) poderá a Compradora encerrar integralmente a contratação objeto do Pedido de Compra com base no artigo 475 do Código Civil, seja para resolver o mesmo ou exigir o respectivo cumprimento, a seu exclusivo critério.
IX.2. Sem prejuízo das disposições contidas acima e nos demais documentos firmados entre as partes, o Fornecedor declara e reconhece que o não cumprimento dos prazos estipulados no Pedido de Compra poderá sujeitá-lo a uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso na entrega do Bem ou Serviço,
limitado a 100% (cem por cento) do valor do Pedido de Compra. À critério da Compradora, o valor resultante da multa poderá ser deduzido do valor a ser pago ao Fornecedor.
X. DISPOSIÇÕES LEGAIS
X.1. Além do disposto nestes Termos e Condições, obriga-se o Fornecedor a respeitar e cumprir todos os dispositivos legais que digam respeito ao presente fornecimento, além de eventual documentação complementar firmada entre as partes.
X.2. Os termos destes Termos e Condições deverão prevalecer sobre quaisquer outros documentos firmados entre as partes, exceto o Edital de Concorrência, nos termos do item
I.8 acima.