CONTRATO Nº 182, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
XXXXXXXX Xx 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E A EMPRESA G. P. TOPOGRAFIA E GEOTECNIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, lavrado entre as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, inscrita no CNPJ sob o n°. 72.918.782/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Ibitinga na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx XX, portador do RG: 13.499.903-4 e do CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à empresa G. P. TOPOGRAFIA E GEOTECNIA LTDA., com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 811- Jd. Roberto Selmi- Dei – Tel.
(00) 0000-0000 – Araraquara/SP, inscrita no CNPJ n° 03.558.470/0001-63 e com Inscrição Municipal nº. 1076781, neste ato representada por seu sócio-gerente, senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, com amparo no inciso I do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, ao qual se subordinam as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sondagem a percussão (SPT - Standard Penetration Test), com três perfurações, com profundidade até o impenetrável, no solo do terreno do imóvel objeto da matrícula nº 27.951, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga/SP, terreno urbano, com acessões e benfeitorias, localizado na esquina das ruas Dr. Xxxxxxxx e Coronel Geretto, na cidade de Ibitinga/SP, com área de 1.997,63 metros quadrados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Como decorrência do especificado na cláusula primeira, fica a CONTRATADA obrigada ao seguinte:
a) A perfuração do solo será realizada a trado cavadeira até atingir o nível do lençol freático, passando-se após o processo de circulação de água. Sempre que o solo exigir, o furo será revestido com tubo metálico de 64mm de diâmetro. A determinação da resistência do solo, indicada pelo número de golpes necessários à cravação do amostrador, será feita a cada metro perfurado. As amostras de solo retiradas do interior do amostrador, serão identificadas no local e guardadas em recipientes próprios por quinze dias, contados a partir da data de entrega do relatório;
b) Executar os serviços de acordo com as Normas Brasileiras NBR- 6484 e NBR- 6502 e com as determinações da CONTRATANTE, no que diz respeito a numero, locação e profundidades dos furos de sondagens.
c) Os resultados obtidos deverão ser apresentados por relatório em uma via impressa e uma via digital, contendo:
c.1. Planta de locação dos furos de sondagens;
c.2. Perfil individual ou a sequencia provável das camadas, indicando: cota de nível do furo em relação a um R.N. determinado; resistência do solo à penetração do amostrador; profundidade e data da determinação do lençol freático; classificação do solo quanto a textura, cor, compacidade ou resistência e profundidade final do furo.
d) Xxxxxxxxxx prontamente, no máximo em 5 (cinco) dias corridos, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATANTE, através de documento escrito;
e) Realizar o recolhimento de tributos e ART (anotação de responsabilidade técnica);
f) Cumprir todas as cláusulas e condições constantes deste contrato, bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência;
g) Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato;
i) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
j) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços ou que possam comprometer a sua qualidade;
k) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste contrato;
l) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes;
m) Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações;
n) Xxxxxx o sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Disponibilizar toda a documentação necessária para a elaboração dos serviços ora acordados;
b) Efetuar o pagamento em conformidade com as condições prescritas neste contrato;
c) Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
d) Proceder a retenção das contribuições pertinentes, na forma da legislação em vigor, se o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais), sendo pago numa única parcela e em até́ 05 (cinco) dias úteis após a
Emissão da Nota Fiscal e a apresentação da expedição do Termo da Conclusão da sondagem. O pagamento será efetuado através de boleto, com data de vencimento especificado na emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA, devidamente preenchida com detalhes dos serviços realizados e após ser conferida por funcionário deste Poder Legislativo. Em caso de devolução fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
a) O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
b) O prazo de início dos serviços será imediato, após o recebimento da Ordem de Serviço, devendo ser concluído em até 15 (quinze) dias corridos;
c) No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de recolhimento junto ao CREA da ART do responsável técnico pela execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do recurso orçamentário seguinte: Programa: 01 031 0009 1262 0000 – Construção do Prédio da Câmara Municipal Elemento econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, devendo o valor da multa ser colocado á disposição da CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência, por parte da CONTRATADA, da notificação extrajudicial, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial, sem prejuízo de outras cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Independentemente da aplicação de penalidades previstas acima e sem prejuízo delas, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas anteriormente.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência da responsabilidade decorrente deste contrato, a qualquer outro profissional ou empresa, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e é firmado em virtude de Dispensa de Licitação com supedâneo nas disposições contidas no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, regido pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
b) Todas as despesas referentes ao deslocamento da equipe e da utilização de materiais necessários para a realização dos trabalhos, além de outras que se fizerem necessárias, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
c) Xxxx fazendo parte integrante do presente contrato a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, assinando juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX Presidente Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga Contratante | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxx Gerente G. P. Topografia e Geotecnia Ltda. Contratada |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx RG nº. 19.425.144-5 Testemunha | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx RG nº. 17.804.099 Testemunha |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
CONTRATADA: G. P. Topografia e Geotecnia Ltda.
CONTRATO: nº. 182/2018.
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sondagem a percussão (SPT - Standard Penetration Test), com três perfurações, com profundidade até o impenetrável, no solo do terreno do imóvel objeto da matrícula nº 27.951, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga/SP.
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n°. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente
Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga Contratante
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio Gerente
G. P. Topografia e Geotecnia LTDA. Contratada