MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
entre a
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
e o
INSTITUTO FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Considerando que a Universidade dos Açores e o Instituto Federal do Estado do Espírito Santo desejam promover as relações de cooperação internacional, desenvolvimento e amizade entre as duas instituições;
Considerando que a Universidade dos Açores e o Instituto Federal do Estado do Espírito Santo desejam estimular e apoiar atividades e projetos académicos, profissionais e interculturais, dirigidos a estudantes e trabalhadores das duas instituições;
Pelo presente se estabelece uma parceria entre a Universidade dos Açores e o Instituto Federal do Estado do Espírito Santo (adiante designadas outorgantes), nos termos e condições que se seguem.
Primeiro outorgante: Universidade dos Açores, Portugal, pessoa coletiva número 512017050, com sede na Xxx Xxx xx Xxxx, 0000-000 Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, aqui representada pelo Reitor, Doutor Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
Segundo outorgante: Instituto Federal do Estado do Espírito Santo, CNPJ 10.838.653/0001-06 , com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx- Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx aqui representada pelo Reitor, Jadir Xxxx Xxxx
PREÂMBULO
Este Memorando de Entendimento (ME) é estabelecido para apoiar os objetivos institucionais dos dois outorgantes e estabelecer a cooperação em áreas de entendimento mútuo e de potencial cooperação educacional e científica.
Este ME não cria uma relação do tipo jurídico ou financeiro entre os promotores, apenas pretendendo fomentar a possibilidade de uma colaboração genuína e mutuamente benéfica.
CLÁUSULA I
Áreas de cooperação
As áreas de cooperação incluem qualquer programa ou atividade no qual as duas instituições considerem ser possível e desejável desenvolver parcerias e que contribua para apoiar e desenvolver uma relação benéfica para ambas, tais como:
Intercâmbio (mobilidade académica) de trabalhadores docentes e não docentes; Intercâmbio (mobilidade académica) de estudantes;
Organização de programas de formação de curta duração; Realização de atividades conjuntas de investigação;
Organização de e participação conjunta em reuniões científicas.
CLÁUSULA II
Metodologia
Cada atividade será negociada caso a caso, sendo os termos do acordado vertido em acordo próprio, a anexar a este ME.
Cada atividade está sujeita à aprovação dos Reitores ou outros responsáveis indicados por aqueles.
Cada outorgante designará um representante para o desenvolvimento e coordenação de cada atividade.
Os outorgantes devem proceder anualmente à avaliação e revisão dos objetivos e resultados das atividades programadas e em curso.
CLÁUSULA III
Financiamento
A realização de atividades conjuntas no âmbito deste ME depende da disponibilidade de fundos.
No caso dos intercâmbios e visitas previstos nas alíneas a) e b) da cláusula I, cada participante deve assumir os encargos correspondentes (anuidades, inscrições, despesas de viagens, alojamento e alimentação ou outras) ou candidatar-se a bolsas, programas ou outras formas de financiamento.
Compete aos representantes a que se refere o ponto 3 da cláusula anterior procurar fontes de financiamento externas que possibilitem a implementação das atividades pelas quais sejam responsáveis.
CLÁUSULA IV
Propriedade Intelectual
O direito à propriedade intelectual decorrente de atividades realizadas ao abrigo deste ME deverá ser devidamente definido nos acordos específicos.
Os outorgantes acordam que os direitos de propriedade intelectual decorrentes de descobertas ou resultados de investigação alcançados no âmbito deste ME estão sujeitos à legislação aplicável em cada Estado.
Nas matérias não abrangidas pela legislação de cada Estado aplicar-se-ão os regulamentos internacionais relevantes.
CLÁUSULA V
Alterações e Adendas
Todas as alterações e adendas a este ME requerem o consentimento escrito de ambos os outorgantes até noventa (90) dias antes do início da atividade a que se aplique.
Todas as alterações e adendas a este ME têm de ser anexadas ao mesmo.
As alterações e adendas a que se refere o ponto 1 não se aplicam às atividades em curso à data.
CLÁUSULA VI
Duração e Rescisão
Este ME entra em vigor na data da última assinatura, vigorando por três (3) anos.
Este ME pode ser alterado e/ou prorrogado mediante intenção expressa por escrito por ambas as partes até sessenta (60) dias antes do seu termo.
Cada uma das partes reserva-se o direito de fazer cessar este ME com notificação por escrito à outra parte até trinta (30) dias antes do seu termo, sem prejuízo do cumprimento das atividades já em curso ou acordadas no âmbito deste ME.
CLÁUSULA VII
Disposições finais
Este ME consta de 2 (duas) vias de idêntico teor assinadas por cada um dos outorgantes. Este ME substitui quaisquer outros acordos assinados anteriormente entre os outorgantes.
As questões decorrentes da execução deste convênio, que não possam ser esclarecidas pelos representantes das partes ou resolvidas amigavelmente, serão dirimidas de acordo com as normas do Direito Internacional, facultando-se às partes recorrer às autoridades e/ou Poderes competentes de seus países, com observância das regras de competência vigentes.
A correspondência trocada sobre este ME será enviada ao cuidado dos intervenientes abaixo indicados:
Universidade dos Açores:
Vice-reitora para a Comunicação, Relações Externas e Internacionaliação
Prof.ª Doutora Xxxxxx Xxxx Xxxx Universidade dos Açores
Xxx xx Xxx xx Xxxx 0000-000 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx
Tel.: (x000) 000 000 000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx
Universidade dos Açores
Assinado por: XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX
Num. de Identificação: 06005028 Data: 2021.12.20 11:22:02-01'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico.
_______________________
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx
Açores.
par
Atributos certificados: Reitor - Universidade dos
Reitor
Instituto Federal do Estado do Espírito Santo:
Assessora de Relações Internacionais Prof.ª Verônica Rangel Barreto, MA Instituto Federal do Estado do Espírito Santo.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx- Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx.
Tel.: (x00) 00 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Instituto Federal do Estado do Espírito Santo
Jadir Xxxx Xxxx Xxxxxx
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 27/10/2021
MINUTA Nº 5/2021 - REI-ARI (11.02.37.21)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/10/2021 18:06 )
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ASSESSOR - TITULAR REI-ARI (11.02.37.21)
Matrícula: 1451627
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 5, ano: 2021, tipo: MINUTA, data de emissão: 27/10/2021 e o código de verificação: 885596d516