CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2020 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 145/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2020 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 145/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2020
Pelo presente Contrato de aquisição de mobiliário em geral para Secretaria Municipal de Educação, de um lado, o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, emitida pela SJS/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado UNIMÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, CNPJ n°
07.189.487/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, na cidade de Estrela – RS, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Lajeado – RS, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 021/2020 e Processo administrativo nº 195/2020, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de mobiliário em geral para a Secretaria Municipal de Educação, conforme relação abaixo:
RELAÇÃO DE ITENS DE MOBILIÁRIO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COM O RECURSO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR
Item | Qtd | Und | Descrição | V. Unit. | V. Total | Marca |
09 | 45 | Und | CONJUNTO ALUNO/CJA-06 – FNDE: CONJUNTO PARA ALUNO COMPOSTO POR UMA MESA E CADEIRA: Mesa: Laterais e suporte do porta livros confeccionados em tubo de aço secção oblonga de 29x58mm em chapa 16(1,5mm). Travessa superior para fixação do tampo confeccionada em tubo de aço secção circular | R$ 310,00 | R$ 13.950,00 | MOVES CO/CJA- 06 |
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31,75mm (1¼”) chapa 16(1,5mm). Pés em tubo de aço secção circular 38mm (1½”) em chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4.8x16mm. Nos moldes das ponteiras e sapatas da mesa deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Certificado de Conformidade do Inmetro para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria 105/2012, acompanhado do Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão da Qualidade emitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e por Relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, sobre corrosão e envelhecimento por exposição à névoa salina de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 (material metálico revestido e não revestido – corrosão por exposição à névoa salina, no mínimo 300 horas, que contenha união soldada e imagens de todas as partes soldadas da carteira e de todas as partes soldada da cadeira avaliadas antes e após ensaios, em nome do fabricante, junto à proposta de preços – a fim de comprovar o atendimento das normas compulsórias necessárias para a fabricação. Tampo (600x450mm) em madeira aglomerada (MDP) de 18mm de espessura revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de |
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espessura, acabamento texturizado na cor cinza e revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10mm. Fitas de bordo em PVC com “primer”, acabamento texturizado na cor azul coladas com adesivo “hot melting”, dimensões nominais de 22mm (largura) x 2,5mm (espessura). Cantos arredondados. Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro 6mm), 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro 6mm), comprimento 47mm cabeça panela Philips. Porta livros (503x304mm) em polipropileno injetado na cor cinza. No molde do porta livros deve ser grafado com o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Fixação do porta livros à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Na lateral direita da mesa, face externa deverá conter a identificação do padrão dimensional, através de processo de tampografia, tamanho 35x37mm. Altura da mesa: 760mm. Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, injetados na cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas da cadeira deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns cor cinza. Assento (400x430mm) e encosto(396x198mm) em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor azul. Fixação do assento e encosto à |
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estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 12mm. Nos moldes do assento e encosto deve ser grafado com o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Na parte posterior do encosto deverá conter a identificação do padrão dimensional, através de processo de tampografia, tamanho 35x37mm. Altura do assento ao chão 460mm. Garantia de 24 meses. |
RELAÇÃO DE ITENS DE MOBILIÁRIO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COM O RECURSO DO MDE
Item | Qtd | Und | Descrição | V. Unit. | V. Total | Marca |
10 | 04 | Und | CONJUNTO ALUNO/CJA-06 – FNDE: CONJUNTO PARA ALUNO COMPOSTO POR UMA MESA E CADEIRA: Mesa: Laterais e suporte do porta livros confeccionados em tubo de aço secção oblonga de 29x58mm em chapa 16(1,5mm). Travessa superior para fixação do tampo confeccionada em tubo de aço secção circular 31,75mm (1¼”) chapa 16(1,5mm). Pés em tubo de aço secção circular 38mm (1½”) em chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4.8x16mm. Nos moldes das ponteiras e sapatas da mesa deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. | R$ 310,00 | R$ 1.240,00 | MOVES CO/CJA- 06 |
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As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Certificado de Conformidade do Inmetro para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria 105/2012, acompanhado do Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão da Qualidade emitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e por Relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, sobre corrosão e envelhecimento por exposição à névoa salina de acordo com a ABNT NBR 8094/1983 (material metálico revestido e não revestido – corrosão por exposição à névoa salina, no mínimo 300 horas, que contenha união soldada e imagens de todas as partes soldadas da carteira e de todas as partes soldada da cadeira avaliadas antes e após ensaios, em nome do fabricante, junto à proposta de preços – a fim de comprovar o atendimento das normas compulsórias necessárias para a fabricação. Tampo (600x450mm) em madeira aglomerada (MDP) de 18mm de espessura revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10mm. Fitas de bordo em PVC com “primer”, acabamento texturizado na cor azul coladas com adesivo “hot melting”, dimensões nominais de 22 mm (largura) x 2,5mm (espessura). Cantos arredondados. Fixação do tampo à estrutura através de 06 |
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porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro 6mm), 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro 6mm), comprimento 47mm cabeça panela Philips. Porta livros (503x304mm) em polipropileno injetado na cor cinza. No molde do porta livros deve ser grafado com o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Fixação do porta livros à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Na lateral direita da mesa, face externa deverá conter a identificação do padrão dimensional, através de processo de tampografia, tamanho 35x37mm. Altura da mesa: 760mm. Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, injetados na cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas da cadeira deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns cor cinza. Assento (400x430mm) e encosto(396x198mm) em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor azul. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 12mm. Nos moldes do assento e encosto deve ser grafado com o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de |
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névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Na parte posterior do encosto deverá conter a identificação do padrão dimensional, através de processo de tampografia, tamanho 35x37mm. Altura do assento ao chão 460mm. Garantia de 24 meses. |
1.1 Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 021/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
2.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias para a assinatura do Contrato após o ato de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
2.2 O prazo de entrega dos objetos será de 15 (quinze) dias, após a assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
2.3 O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do CONTRATADO, ao edital do certame e a este Contrato.
2.4 O CONTRATANTE procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no Contrato.
2.5 A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte do CONTRATANTE, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
2.6 O recebimento definitivo não exime o CONTRATADO da garantia contratual e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do CONTRATADO.
2.7 Verificada a desconformidade do objeto, o CONTRATADO deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-
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se às penalidades previstas neste contrato e arcando completamente com as despesas decorrentes.
2.8 No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
2.9 O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 15.190,00 (quinze mil cento e noventa reais) constante da proposta vencedora da cotação de preços, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado após o recebimento dos objetos pelo almoxarife, em até 05 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal, sendo esta preferencialmente eletrônica.
4.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB) e prestação de contas dos serviços realizados.
4.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
4.5 A nota fiscal/fatura e/ou recibo emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do laudo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente edital correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 – NÚCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 2.026 – MANUT. E DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL
CONTA: 2629 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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SUBCONTA: 2915 – MOBILIÁRIO EM GERAL
RECURSO VINCULADO: 1147 – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR
VALOR: R$ 13.950,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – NÚCLEO DE APOIO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 2.023 – MANUT. SERVIÇO APOIO ENS. FUNDAMENTAL
CONTA: 2838 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBCONTA: 2914 – MOBILIÁRIO EM GERAL
RECURSO VINCULADO: 20 – MDE
VALOR: R$ 1.240,00
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
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6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
7.3 Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
7.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
7.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
O prazo de garantia dos equipamentos será de 24 meses.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato é a Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, a qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da lei de Licitações nº. 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá-RS, 28 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX UNIMÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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