ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Gerência Executiva Administrativa
Contrato - Servicos Não Continuados
TERMO DE CONTRATO SETE Nº 05/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA(O) SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO E A EMPRESA INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANÇA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas - SETE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.899/0001-18 e com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx(a) pelo Secretário de Estado, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nomeado pela DECRETO Nº 86.116, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, publicada no DOE/AL de 01 de janeiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 393-0.
CONTRATADA: A empresa INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.125.187/0001-00, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX:00.000-020, e com o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante Mota, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
Os CONTRATANTES, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e aos preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente contrato, decorrente do processo de contratação direta nº E:13010.0000000115/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO LEI 13.019/2014 da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas - SETE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do processo de contratação direta identificado no preâmbulo.
1.2. O contrato vincula-se ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Total |
1 | CATSER: 26656 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO LEI 13.019/2014 | H | 40H | R$ 54.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023 ou com a conclusão de escopo predefinido, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato na forma do art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do Termo de Contrato é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2023), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 28027 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Programa de Trabalho: 11.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão. Ação: 2001 - Manutenção das Atividades do Órgão.
Região de Planejamento: 210 – Todo Estado
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de Impostos
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Não haverá reajuste na execução para a contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 As regras acerca da forma de execução são as estabelecidas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. XXXXXXXX XXX – DO MODELO DE GESTÃO
10.1. As regras acerca do modelo de gestão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referênca.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
11.1. São obrigações do contratante:
1.1.1. receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência, observado o CAPÍTULO IX do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.1.1. Considera-se superfaturamento o dano provocado ao patrimônio do contratante, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente fornecidas;
11.1.2. rejeitar o objeto, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;
11.1.3. comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado e o prazo para que seja reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de servidor ou comissão designada;
11.1.5. efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao objeto efetivamente executado, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
11.1.6. emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
11.1.7. o contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações do contratado:
11.2.1. o contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2.2. efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local estabelecidos no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.2.3. efetuar a execução do objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
11.2.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas e no prazo fixado pelo contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.2.4.1. comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação;
11.2.6. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
11.2.7. responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
11.2.8. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.2.8.1. a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.2.8.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
12. CLÁUSULA DOZE – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1. As prerrogativas do contratante reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO IV do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As infrações e as sanções administrativas reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.2.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.2.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.2.6. ensejar o retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado;
13.2.7. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.2.8. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.2.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.2.10. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
13.2.11. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
13.2.12. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
13.1.1. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
13.1.2. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação do contrato, sem autorização em lei ou no contrato;
13.1.3. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
13.1.4. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar;
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DA EXTINÇÃO
14.1. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
14.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.2.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
14.2.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
14.2.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.2.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.2.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.3. A extinção do contrato poderá ser:
14.3.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.3.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante;
14.3.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15. CLÁUSULA QUINZE – DA NULIDADE
15.1. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO VII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
16.2.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
17. CLÁUSULA DEZESSETE - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
18. XXXXXXXX XXXXXXX – DA DIVULGAÇÃO
18.1. O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
18.1.1. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a divulgação dos atos e contratos deverá ocorrer em sítio eletrônico oficial ou, na sua ausência, no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
19. CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o instrumento de contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Xxxxxx (AL), em 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 393-0 CONTRATANTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante Mota CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO | |
TESTEMUNHAS: | ||
ISADORA MOSQUERA Assinado de forma digital por CAVALCANTE ISADORA MOSQUERA CAVALCANTE MOTA:00000000000 | ||
CPF: | CPF: MOTA:00000000000 Dados: 2023.03.02 19:06:38 -03'00' |
08 - Contrato - Serviços Não Continuados
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Gerente em 02/03/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado em 02/03/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário Executivo em 02/03/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17077333 e o código CRC A7CDEEA9.
Processo nº E:13010.0000000115/2023 Revisão 00 SEI ALAGOAS SEI nº do Documento 17077333
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Gerência Executiva Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS
Processo Administrativo n° E:13010.0000000115/2023
1.DEFINIÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO LEI 13.019.
1.1. NATUREZA
A licitação dos serviços relacionados deverá ser realizada de maneira integral, tendo em vista que, embora seja tecnicamente viável, consideramos que tal medida comprometeria a economicidade, encarecendo a
contratação, provocaria perda de escala por exigir mais visitas técnicas e não ampliaria a competitividade. Porém, a execução devera ser feita sob demanda, visando simplificar as ações de controle e fiscalização da execução dos mesmos.
1.2.QUANTITATIVOS
Item | CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Aceitável Para Fins de Aplicação do Desconto |
1 | 26656 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO LEI 13.019. | h | 40 | R$ 55.000 |
1.3. PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
1.3.1. O contrato terá a validade de 1 ano, contado da data da assinatura do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada em capacitação para curso de capacitação lei 13.019, tendo em vista a necessidade de garantir a atualização e melhor desempenho aos Membros e Servidores, para
identificar ferramentas e estratégias que permitem gerenciar com eficácia os processos derivados da lei supracitada.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Este curso visa preparar os agentes públicos e capacitá-los para melhorar suas atividades. PRINCIPAIS TÓPICOS:
Assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública. Suporte às decisões de alocação de recursos.
Promover a defesa do patrimônio público. Conhecimento e qualificação na lei 13.019.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O curso deverá ser ministrado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente
instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração, que será(ão) oportunamente designado(s) pelo Secretário.
4.3. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos e esclarecimentos solicitados.
5.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Aula presencial e/ou on-line, exposição dialogada e discussões com exemplos prático.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O serviço especificado acima deverá ser realizado de forma única.
6.2. A prestação do serviço será realizada após a ordem de serviço, e o prazo de início da aplicação será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do dia subsequente à emissão da ordem de serviço/nota de empenho.
6.3. O serviço deverá ser prestado em horário e dia estabelecidos pela Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego.
6.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por meio de representante (denominado fiscal), designado pela Secretaria, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar
o serviço, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa.
6.5. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade desse órgão.
6.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Pelo serviço prestado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, acompanhados de Nota Fiscal.
7.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
7.3. O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades
impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
g) A r ;
h) Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
i) Durante a execução do contrato, não sendo apresentada certidão negativa de débitos tributários estaduais ou verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal do contratado, o pagamento devido deve ser suspenso;
j) No caso de ter sido o pagamento suspenso, o órgão ou entidade responsável pela contratação deverá notificar o contratado do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização do débito tributário ou apresentar defesa, sob pena de aplicação de multa e extinção;
k) Em sendo apresentada defesa desacompanhada de regularização do débito tributário, a Administração decidirá, em 10 (dez) dias, acerca da aplicação da multa e extinção contratual.
l) Ultrapassando o prazo, sem prejuízo da penalidade ou extinção do contrato, o pagamento deverá ser liberado;
m) Aplicada a multa e extinto o contrato, os valores daquela e dos prejuízos decorrentes da extinção serão retidos dos pagamentos suspensos, liberando, imediatamente, o excedente;
n) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
o) O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. Colocar valor da media dos orçamentos, após mapa comparativo do setor Chefia de Aquisição (Assessoria Técnica de Aquisição).
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Para a contratação em questão, não há qualquer necessidade específica a ser atendida. A escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si, sem necessidade de
avaliação minuciosa.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do termo de referência se limita a definir o objeto específico do contrato naquilo que é pertinente e relevante para o atendimento da necessidade, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da contratação ou
estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio do contratado.
Município de Maceió, 22 de Fevereiro de 2023.
Heitor Cavalcanti de Melo
Gerente Executivo Administrativo Matrícula 440-5
TR - Pregão - Serviços Não Continuados
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Gerente em 22/02/2023, às 01:14, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário Executivo em 22/02/2023, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado em 02/03/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16926150
e o código CRC 75FB0797.