MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Folhasn' MinistérioPúblico
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PROCESSON' 324/17-DG/MP CONTRATON' 178/2017
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTODE
AGUA MINERAL NATURAL SEM GÀS, QUE ENTRE
SIFAZEMO UiNiSTEKiOPúBLiCO DO ESTADODE
SÀO PAULO E REAÇÃO BRASil ALIMENTOS
ESPECIAIS EIRELIEPP.
Aos 11 donzel dias do mês de dezembro de 2017, no edifício-sede do Ministério Público do Estado de Sõo Paulo, situado na Xxx Xxxxxxxxx, x' 000, XXX x' 00000-000. xxxxx Capital, compareceram as partes entre síjustas e contratadas, a saber: de
um lado, o /ü/N/S7EiR/OPUBL/CO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ//MF n'
01.468.760/0001-90, neste ato representado por seu Díretor Geral R/CARDO DE BERROS LEONEL, Promotor de Justiça, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,e, de ou'kro \ado. REAÇÃO BRASILALIMENTOS ESPECIAISEIRELIEPP.
CNPJ 02.742.702/0001-76, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxx AN70N/O SANTANA, CPF n' 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADAo, s quais têm certo e ajustado o presente contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações, à Lei Estadual n' 6.544/89 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituí objeto da presente avença o fornecimento de água mineral natural, sem gás, destinados a atender as necessidades do Ministério Público do Estado de São
Xxxxx, obedecidas às condições de fornecimento constantes da proposta
apresentada pela CONTRATADA,na seguinte conformidade: ./
Item 02 - ÁGUA MINERALn, atural, sem gás, da marca POA/CRISTALPREÁ4/UeNl copo de polietileno,lacrada com tampa aluminizada,contendo 200 ml, cd validade mínimade IO Idezl mesesa contar da data da entrega, caixa de papelão reforçado envolto em filme plástico resistente, contendo 48 unidades, suas condiçõesdeverão estarde acordo com a RDCN' 274/05,RDC275/05,RDC259/02
Portaria 470/99 IMME) e suas posteriores alterações, produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativosdeterminados pela ANVISAO. fornecimento será mensal e estimado em 340 jtrezentos e quarental caixas com 48 jquarenta e oitos unidades cada, totalizando 4.080jquatro mil e oítental caixas durante período contratual de 12 Idozel mesesa serem entreguesmensalmente.
pet. contendo 510 ml, tampa com rosca e lacre, com valid(
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Item 03 - ÁGUA MINERALnatural, sem gás, da marca CR\''STAPRÕEM/UNem garrafa
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meses a contar da data da entrega, pacote com 12 unidades, suas condições
deverão estar de acordo com a RDC 275/05 e RDC 274/05, RDC 259/02. Portaria
470/99 IUUEI e suas posteriores alterações, produto sujeito a verificação no ato da
entrega,aos procedimentoasdministrativodseterminadopsela ANVISAO.
fornecimento será mensal e estimado em 2 Idoisl pacotes contendo 12 jdozel unidades cada, totalizando 24 jvínte e quatro) pacotes durante período contratual de 12 Idozel mesesa serem entregues mensalmente.
CLÁUSULA SEGUNDA DO LOCAL DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. As águas minerais deverão ser entregues na seguinte conformidade:
2.].1. Os garrafões de água mineralserão entreguesna Capital e Grande São
Xxxxx,conforme relação do Anexo l do Contrato.
2.] .1.1.O CONTRATANTE, requísítará semanalmente, por escrito, à CONTRATADA, as
quantidades necessárias,que deverão serfornecidas no máximo, até o ]' jprimeirol
día útil subsequentea, contar da requisiçãor,espeitando-soe horáriode
expediente do CONTRATANTE.
0.0.0.0.Xx hipótese da água ou seu recipiente se apresentaremem condições precárias,deverãoser substituídonso máximo,até o I' jprímeiroldia útil subsequente, a contar da comunicação por escrito da irregularidade.
2.1.2. Os copos de 200 ml deverão ser entregues mensalmente na quantidade de 340jtrezentose quarental caixas de copo de água descartáveis,com 48 jquarenta e oitos unidades cada, para o item 02, na Subárea de Copa da Divisão de Atívídades Complementares, localizado na Xxx Xxxxxxxxx x' 000 - 00' xxxxx - Xxxxxx - Sõo Pau]o/SP,Te]efone: j1 ] ) 3119-9796.
2.1.3. As garrafas pet de 510 ml, deverão ser entregues mensalmente, na quantidade de 2 Idoís) pacotes com 12 Idozel garrafas pet cada, na Subáread Copa da Divisão de Atividades Complementares, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xX 000- 00' xxxxx- Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX,Telefone: j1113119-9796. l
2.2. Novojsl local(isl poderájõo) serjeml estabelecidojs)a, critério d
CONTRATANTE, mediante expedição de Ordem de Serviço à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 xxxxxxxx xxxx, desde que no âmbito desta Capital e Grande Sõo Paulo.
2.3. Os garrafões, copos e garrafas pet deverão ser entregues lacrados, rotulados e envasados em recipientes transparentes,presewando-se as condições de potabílidade da água.
2.4. Uma vez recebidos os garrafões, as caixas com copos de 200 ml e pacotes de garrafa pet de 510 ml de água mineral, nas quantidades solicitadas, com exceção da Subárea de Almoxarifado, caberá às Unidades, conferir a Nota Fiscal,
atestando-a e, em seguida, encaminhando-adiretamente à Subárea de Almoxarífado, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx,para emissão da nota de liquidação, para finsde pagamento, conformeitens5.2 e 5.4.
CLÁUSULATERCEIRA- DA VIGÊNCIA
n ../.
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3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 Idoze) meses,contados a partir de
11.12.17c,om términoprevistopara o dia lO.12.18o.u até o esgotamentode seu
nhlntn
3.2. A redução ou prorrogação do prazo de vigência dar-se-á em função da
necessidade de consumo.
CLÁUSULAQUARTA DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOSCONSIGNADOS
Paraefeito legal, o valor total deste Contrato é de R$57.336,00jcínquenta e sete míl, trezentos e trinta e seis reaisl, onerando recursos do subelemento 339030.10- Gêneros Alimentícios, UGE 270101 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Atívidade 595 - Defesa dos Interesses Sociais do Ministério Público, sendo R$ 4.778,00
jquatro mil, setecentos e setenta e oito reais) para o presente exercício, e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício.
CLÁUSULAQUINTA DO PREÇO EFORMA DE PAGAMENTO
5.1 . Pelo fornecimento do objeto do presente.contrato, o CONTRATANTE pagará
à CON7RATÁDAo preço unitário de:
5.1.] R$ ]4,00 (quatorzereaisl, por caixa, referenteao item 02, perfazendoR$
57.120,00 jcinquenta e sete mil, cento e vinte reaísl.
5.1.2. R$ 9,00 jnove reaisl, por pacote, referente ao item 03, perfazendo R$216,00
Iduzentose dezasseisreaísl.
0.0.Xx faturamento mensal,na nota fiscal ou fatura deverá constar a quantidade de garrafões, caixas e pacotes efetivamente entregues, o preço unitário, o preço total e a descrição completa dos produtos, relativosao mêsvencido.
5.3.Para efeito de pagamento, as medições realizar-se-ão:
5.3.1. a primeira, da emissão da primeira requisição, até a última requisição emitid/l
no último dia útil do mês respectivo; '. /
5.3.2. as medições subsequentes serão realizadas a cada período de 01 (um) mês, contadas as requisiçõesemitidas desde o primeiro até o último día útil do mês correspondente;
5.3.2.a nota fiscaldeverá ser emitida a partir do I' dia útil do mêssubsequenteà
entrega dos copos e garrafas, não se admitindo faturamento posterior.
5.4. O pagamento será efetuado no 30' jtrigésimo) dia, a contar do recebimento
da nota fiscal devidamente atestada pelo agente fiscalizador,referente à entrega
mensal, e se processará mediante ordem bancária em Agência do Banco do Brasil
S/A, indicada pela CONTRATADA,nos termos da legislação em vigor.
5.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidõo, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item 5.4 será contado da data da entrega da referida correção.
5.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual n' 6.544/1989,bem como Juros
moratórios,à razão de 0,5%Imeio por centos ao mês,calcula
em relação ao atraso verificado. /
tempere
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5.7. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no ''Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de C)rgõos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN
ESTADUAoL''q, ual deveráserconsultadopor ocasiãoda realizaçãode cada
pagamento.
5.8 Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscaleletrõnica
INF-el, conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULASEXTA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADEDSA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADAobriga-se a:
a)manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas ncl licitação, principalmente com relação à potabílídade da água;
b)apresentar os laudos físico-químico e bacteriológico sempre que solicitados pelo
CONTRATANTE
c)efetuar a reposição imediata, sempre que for constatada qualquer irregularidade, conforme o item 2.3.1da CLÁUSULASEGUNDAdeste contrato
dl comunicar ao CONTRATANTàEs alteraçõesque forem efetuadas em seu
Contrato Social.
6.2.A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos
causadosà CONTRATANoTuEa terceiros,decorrentesde dolo ou culpa na
execuçãodo objeto deste contrato, díretamentepor seu propostoe/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou / acompanhamento feito pelo CONTRATANToEu por seu proposto. l 6.2.1.Nahipótese do item 6.2., o CON7RATAN7pEoderá reter pagamentos à
CONTRATADAna, proporção dos prejuízosverificados,até a soluçãoda pendência/'f
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sob regime de COMODATO, todos ds/
garrafões necessários, observando que o CONTRATAN7E não conta com nenhuma/
unidadedisponívele, em caso de se encontrarinservíVeplara o fim a que se
destina, deverá ser substituído imediatamente.
CLÁUSULASÉTIMA DA RESPONSABILIDADEDO CONTRATANTE
7.1.Constituemobrigações do CONTRATANTaEl,ém de acompanhar o fornecimento do objeto, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta avença, efetuar o pagamento dos valores devidos, nos termos da cláusula 5'
7.2. Fica o CONTRATAN7reEsponsávelpelo acondicionamento adequado dos
garrafões, das caixas e pacotes.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8. 1
acompanhará e fiscalizar(5a execução do presente contrato, bem
apontar eventuais irregularidades.
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8.2. Toda e qualquer irregularidade encontrada pela CONTRATADAp,roveniente de acondicionamento inadequado dos garrafões,copos e garrafas,deverá ser comunicada ao agente fiscalizador.
CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
9.1. Na forma estabelecida pelo $ 1' do artigo 65 da Leí Federal n' 8.666/93e suasalterações, a CONTRATADAfica obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressõesdecorrentes da necessidade do
fornecimento, até o limite de 25% jvinte e cinco por centos do valor inicial
pactuado, atualizado, mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE.
9.2. Asinclusõesou exclusõesdispostasno item 9.1., implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vigência do TermoAditivo, até o vencimento deste contrato
CLÁUSULADÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADfAica dispensadado oferecimento de garantia da execução deste contrato, em face do disposto no caput do artigo 56 da Lei Federcll n' 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES POR INADtMPLÊNCIA
11.1. Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposições previstas
no Ato INI n' 308/2003 - PGJ, publicado no D.O.E. de 19 de março de 2003, cuja cópia é parte integrante deste contrato, sem prejuízode outrassançõesprevistas/ l na Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações. v
11.2.Quando aplicada a multa. esta poderá ser descontada ou recolhida, nos
termos do artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do ATO INI N' 308/2003 - P.G.J.
de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS TRIBUTOSE DEMAIS ENCARGOS
12.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscaís, que sejamdevidos em decorrência, direta ou indireta, do presentecontrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
00.0.Xx,durante o prazo de vigência deste contrato, forem criadostributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a comprovadamente, majorar ou diminuir o ónus dos contratantes, será essesrevistos,cl fim de adequa-los.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, o presente contrato é celebrado após procedimento licitatório, ncl modalidade Pregão Eletrõnico, sob o n' 056/2017 homologado e adjudicado por despacho do SenhorDiretor-Geraàl s fls.435 do Processo n' 324/1 7-DG/MP
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA
n . .--/
qv
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14.1. A presente contratação encontra-se vinculada ao edital do Pregão n'
056/2017 e à proposta da CONTRATADAa,
como se aqui estivessetranscrita.
qual faz parte integrante desta avença,
14.2Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos,o disposto nas Leis
Federais n' 8.666/93 e n' 8.078/90, com suasalterações, e demais normas aplicáveis
rl nç rln r- i p
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também as disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Leí Federal n' 8.666/93, com suas alterações.
15.2. A ínexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar a rescisão contratual, obedecendo-se ao dispostono artigo 79, acarretando as consequênciascontidas no incisa IV do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da
Lei federal n' 8.666/93c, om suasalterações,observadosp, orém,os termose
condições deste contrato.
15.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuaisde ambas as partes, ressalvadasas vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de Sõo Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, representado por uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e/'êobtratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 Iduasl vias de igual teor,!a'falIDa,/Dará que(prqdu?q os efeitos de direito.
L ..,h
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Promotor de Justiça Díretor-Gera
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ANEXOI
ATO (N) N' 308/2003 - P.G.J., DE 18 DEMARÇO DE2003
Publicado no X.X.X.xx 19.03.2003
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Leí Federal n' 8.666,de
21 de junho de 1993,com suasalterações e na Lei Estadualn' 6.544,de 22 de
novembrode 1989,no âmbito do MinistérioPúblicodo Estadode SãoPauloe dá
providências correlatas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no artigo
19, xxxxxx XX, alínea "a'', da Lei Complementar n' 734, de 26 de novembro de 1993, Considerandoo que estabelece o artigo 115 da LeiFederaln' 8.666,de 21de junho de 1993, com suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de
multas no âmbito deste Ministério Público, resolve:
ArtigoI' - A sançãoadministrativade multaprevistana LeiFederanl ' 8.666,de 21
de junho de 1993,com suasalteraçõese, na LeíEstaduanl ' 6.544,de 22 de
novembro de 1989,será aplicada, no âmbito deste MinistérioPúblico,de acordo
com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudícatário em assinaro contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% jquarenta por cento)
a 100%icem por centosdo valordo respectivodo ajuste,conformeprevistono
edital
Artigo 3' - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
- de 1% jum por centosao dia, para atrasoaté 30 jtrintal dias;
1- de 2% Idois por centos ao dia, para atraso superiora 30 jtrintal dias, limitado a 45/ jquarenta e cincos dias; /
11-1atraso superiora 45 jquarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial oú total, conforme o caso, aplicando-se o dispostono artigo 6'
Artigo 4' - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição,subsequenteao término do prazo estabelecido para a entregado materiaol u execuçãoda obraou do serviçoa, té o dia anteriorà sua efetívação.
Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituídoou refeito no prazo máximo de IO Idezl dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços
ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato, considerando- se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 6' - Pela inexecução total ou parcial dos serviços,obras ou
materiais poderá ser aplicada multa: .,,(
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1- de 20 jvinte por cento) a 100%icem por centos, sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
11- no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o incisol deste artigo, levar-se-áem
conta o tipo de objeto, o montante de sewiço, obras ou materiais eventualmente
executados ou entregues e os prejukos causados à Instituição e à reincidência da
CONTRATADA.
$ 2' - As penalidades previstas nos incisos l e ll deste artigo são alternativas,
prevalecendo a de maiorvalor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras,serviçosou para entrega de materiais,deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-áprévia e obrigatoriamente acerca da possibilidadede serconcedidaa prorrogaçãoou da ocorrênciade eventuais prejuízos.
Artigo 8' - A aplicação de multa previstanesteAto será apurada em procedimento administrativo,asseguradaa defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcincol dias úteis,contados do recebimento da notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recursoadministrativo, que poderá ser
interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do $ 4' do artigo 109 da Leí Federal n' 8.666,de 21 de junho de 1993e suas alterações, no prazo de 5 jcíncol dias úteis a contar de sua notificação.
Artigo [O - Decorridos ]5 jquinzel dias da notificação da decisão definitiva, o va]or
da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
1 - descontado da garantia prestada quando da assinaturado contrato ou.
instrumentoequivalente;
1 - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houve
garantia ou esta for insuficiente; ou
11-1 recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código n' 500, junto à Nossa Caixa Nosso Banco S/A.
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de Sõo Paulo, nos termos do artigo 3' da LeíEstadualn' 10.332,de 21 de junho de 1999.
Artigo ]l - Decorridos30 jtríntal dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas
necessáriasvisando sua cobrança.
Parágrafoúnico - A atualização monetária da multa seráefetuada, até a data de
seu efetivo pagamento, com base no INPC - IBGE
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autónomas e
nõo exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outra
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Lei Federa[ n' 8.666,de 2] de junho de 1993,com suasa]terações e na Lei Estadua]
n' 6.544,de 22de novembro de 1989
Artigo 13- O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os
instrumentosconvocatórios de licitação, contratos ou equivalentes.
Artigo 14 - As disposiçõecsonstantedsesteAto aplicam-seta, mbém,às
contratações decorrentes de dispensaou inexigíbilídadede licitação.
Artigo 15 - EsteAto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o Ato IN) n' 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000.
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