Contract
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 011/2023 |
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CONTRATO Nº 011/2023 |
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DISPENSA Nº. 007/2023
CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO 01/2023 |
CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DAS BARRACAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO NOS EVENTOS NO DECORRER DO ANO DE 2023 E CESSÃO DO QUIOSQUE DO PARQUE XOPOTÓ DURANTE O ANO DE 2023. |
CONTRATO Nº 011/2023
CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DAS BARRACAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO NOS EVENTOS NO DECORRER DO ANO DE 2023 E CESSÃO DO QUIOSQUE DO PARQUE XOPOTÓ DURANTE O ANO DE 2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM XXXXXX XXXXX XX XXXXX E A PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO ESTADO DE MINAS GERAIS.
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, com sede em sua Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.813/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado cedente e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº MG 12.692.792, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, 00000-000, denominado cessionário, de conformidade com o Processo Licitatório nº 011/2023 – Dispensa nº 007/2023 – Chamada Pública nº 01/2023, com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DAS BARRACAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO NOS EVENTOS NO DECORRER DO ANO DE 2023 E CESSÃO DO QUIOSQUE DO PARQUE XOPOTÓ DURANTE O ANO DE 2023, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor para o presente contrato é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, correspondente à cessão da Barraca nº 01 do Parque de Exposições, nos termos da oferta proposta do CESSIONÁRIO.
CLAUSULA TERCEIRA
O cessionário obriga-se a comercializar os objetos relativos ao Processo Licitatório nº 011/2023 – Dispensa nº 007/2023 – Chamada Pública nº 01/2023, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, exclusivamente no local de sua arrematação, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1. O valor da relativo a aluguel da barraca/quiosque deverá ser pago mensalmente, até o 5º dia útil subsequente a exploração do local.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigações I – DO CESSIONÁRIO:
1) São de total e exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO todos os encargos de natureza Fiscal, Sanitária, Trabalhista e Previdenciária, decorrentes de sua atividade no locais que serão cedidos.
2) Os bens de propriedade do CESSIONÁRIO deverão por este ser segurados, não cabendo nenhuma responsabilidade a CEDENTE pelo ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos;
3) Assumir em relação a seus empregados e equipe de trabalho, qualquer que seja sua nacionalidade e categoria profissional, exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, seguros, acidentes de trabalho e das demais obrigações legais ou regulamentos decorrentes da relação de emprego ou qualquer outra forma de contratação que mantiverem com suas equipes de trabalho, assumindo por sua conta e risco as responsabilidades pela remuneração, encargos trabalhistas, fiscais, acidentários e previdenciários incidentes sobre o pagamento de todos quantos engajar na execução deste CONTRATO, bem como efetuar os descontos e recolhimentos a quem de direito, dos tributos, contribuições e demais obrigações que por Lei ou atos infralegais forem devidos.
4) Obriga-se o (a) CESSIONÁRIO, a requerer a exclusão da lide da CEDENTE, do polo passivo, não só na hipótese de reclamação trabalhista, resultante de autuação fiscal imposta pelos respectivos órgãos competentes ou não, mas de qualquer demanda e em que esfera for, administrativa e/ou judicial, que tenha como origem o presente, assumindo a obrigação de dar como Ilegítima a CEDENTE, conforme art. 267, VI do Código de Processo Civil, anuindo também, no que disciplina o art. 70,III do Código de Processo Civil.
5) Manter, às suas expensas, a área disponibilizada pela CEDENTE em perfeitas condições de conservação, higiene e funcionamento, e nas condições definidas no edital de chamada pública;
7) Emitir a documentação fiscal da mercadoria utilizada na área disponibilizada, bem como recolher encargos e impostos porventura devidos;
Obrigações II - Da CEDENTE:
1) Viabilizar a disponibilização do espaço ao CESSIONÁRIO;
2) Viabilizar as condições mínimas necessárias de água e energia elétrica, de acordo com os espaços arrematados;
3) Prestar os esclarecimentos necessários ao CESSIONÁRIO;
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Desterro do Melo;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CESSIONÁRIO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
§1 - A CEDENTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes da CEDENTE.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CEDENTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CEDENTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A vigência do presente contrato é até 31/12/2023.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato em atendimento a Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA -
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena- MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 02 de fevereiro de 2023.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
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Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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CPF- CPF-
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 011/2023
CEDENTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CESSIONÁRIO: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº MG 12.692.792, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, 00000-000.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 011/2023
DISPENSA Nº: 007/2023
CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº: 001/2023
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DAS BARRACAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO NOS EVENTOS NO DECORRER DO ANO DE 2023 E CESSÃO DO QUIOSQUE DO PARQUE XOPOTÓ DURANTE O ANO DE 2023.
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
TERMO INICIAL: 02/02/2023
TERMO FINAL: 31/12/2023