PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007.2023.CPL.FFPP.PE.0001.UPE-PETROLINA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007.2023.CPL.FFPP.PE.0001.UPE-PETROLINA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2023
CONTRATO Nº 008/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA UPE / CAMPUS PETROLINA, E, DE OUTRO, MBM SEGURADORA S.A., NA FORMA ABAIXO ADUZIDA
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO / CAMPUS
PETROLINA, inscrita no CNPJ nº 11.022.597/0010-82, com sede na Avenida Xxxxxxx xx Xx, s/n – Bairro Vila Eduardo – Petrolina/PE – CEP.: 56328-900, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso da competência conferida pela Portaria nº 726/2021 de 14 de abril de 2021, CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa MBM SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ nº 87.883.807/0001-06, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP.: 90.020-004, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de Empresa Seguradora, para fornecimento de serviços de seguro de vida com cobertura por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente para alunos da Universidade de Pernambuco - UPE Campus Petrolina, regularmente matriculados e/ou quando a mesma for parte Concedente (alunos matriculados em outras instituições de educação, mas que desenvolvam atividades didático pedagógicas na UPE) com substituição de segurados, nos termos da Lei 11.788/2008 e conforme especificações no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas relativas a este instrumento correrão à conta da Dotação Orçamentária:
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência de 12 meses contada da data 01/09/2023 à 31/08/2024;
3.2. O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para fins deste Contrato, são definidos os seguintes conceitos e plano de coberturas:
4.1.1. DA COBERTURA DO SEGURO DA APÓLICE
A CONTRATADA emitirá APÓLICE de Seguro de Vida coletivo aos estagiários da UPE no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, abrangendo os seguintes eventos:
a.
MORTE POR ACIDENTE – Garante aos beneficiários do segurado o pagamento do valor do capital contratado;
b.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – No caso de invalidez
permanente total ou parcial por acidente, o cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez, de acordo com a tabela de invalidez permanente aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A reposição do capital seguro restante será automática, após cada acidente.
Coberturas | Capital Segurado em R$ |
Morte Acidental – capital a ser pago ao beneficiário em caso de morte acidental do segurado. | R$ 5.000,00 |
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – pagamento de uma indenização proporcional ao grau de invalidez, relativa à perda ou impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente. | R$ 5.000,00 |
4.1.2. DOS SERVIÇOS
4.1.2.1. A contratação seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2. Por se tratar de contrato de seguro, sem que ocorra a imediata prestação do serviço, a não ser em caso de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;
4.1.2.3. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
4.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os certificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.1.2.8. O servidor nomeado no termo de contrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de cada campus / Unidade.
4.1.3. DA ADESÃO E ACEITAÇÃO DE SEGURADOS
4.1.3.1. A adesão dos proponentes ao seguro será feita mediante protocolo da relação nominal ou recebimento do arquivo eletrônico enviado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, contendo os dados dos alunos/estagiários: matrícula, nome, data de nascimento, CPF, Cédula de Identidade e órgão expedidor;
4.1.3.2. Nos casos de trancamento de matrícula, curso integralizado, mas aguardando colação de grau, os alunos não estarão cobertos pelo seguro;
4.1.3.3. A relação nominal dos estagiários segurados será fornecida pela UPE e atualizada mensalmente;
Parágrafo Primeiro – A UPE se reserva o direito de, a qualquer tempo, substituir os estagiários segurados.
Parágrafo Segundo – Qualquer indenização passa a ser devida pela CONTRATADA após a entrega da relação dos segurados.
4.1.3.4. Após o início de vigência da apólice, as movimentações (inclusões e exclusões) de segurados no faturamento deverão ser encaminhadas na mesma disposição do item anterior, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês da seguinte de vigência do risco, por arquivo eletrônico;
4.1.3.5. Em caso de não recebimento, a seguradora processará a emissão da fatura com base nos dados cadastrais do mês anterior;
4.1.3.6. Nota Fiscal Eletrônica/fatura será emitida mensalmente, constando o valor mensal por estudante, o número de segurados por campus/Unidade da UPE / Campus Petrolina, o valor PARCIAL POR UNIDADE e o VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO, a qual deve ser enviada, até o quinto dia útil, para a CONTRATANTE, com os dados cadastrais registrados na Nota de Empenho. Anexado ao documento fiscal, a Contratada deve encaminhar relatório contendo listagem atualizada com a identificação de todos os segurados, por Campus/Unidade.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. A UPE pagará pelo objeto deste contrato o seguinte valor:
Item | Código Efisco | Descrição do item | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 5755093 | SERVICO DE SEGURO - DO TIPO SEGURO DE VIDA COM COBERTURA POR MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE PARA ALUNOS E ESTAGIARIOS | 5.200,00 | UN | R$ 0,07 | R$ 4.368,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM: (Quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) | R$ 4.368,00 |
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito à empresa, diretamente pelo órgão contratante, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias;
6.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=INVP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira
assim apurado:
I= (TX / 100) / 365
TX = IPCA*
* Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
6.3. A atualização financeira prevista no item 6.2 será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pela servidora abaixo identificada, indicada como Fiscal do Contrato pelo Diretor da UPE Campus Petrolina, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Servidora: XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Matrícula: 16213-2
7.2. As providências que ultrapassarem a competência da Fiscal do contrato deverão ser comunicadas em tempo hábil à autoridade superior para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA UPE CAMPUS PETROLINA
Compete à UPE:
8.1. A autorização para que outros órgãos e entidades de qualquer esfera da Administração Pública possam fazer uso da Ata de Registro de Preços por intermédio da autoridade máxima;
8.2. A responsabilidade pela condução do conjunto de procedimentos destinados à administração e gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
8.3. O cancelamento do registro de preço do prestador de serviço quando o mesmo: I.
Não cumprir as exigências do Ato Convocatório e/ou da Ata de Registro de Preços;
II.
Não formalizar e/ou descumprir o contrato, não retirar nota de empenho ou instrumento
equivalente, decorrente do registro de preços no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III.
Der causa à rescisão do contrato decorrente do registro de preços;
IV.
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e,
V.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese do preço se tornar superior àqueles praticados no mercado.
8.4. A formalização do cancelamento de registro de preço por despacho da autoridade competente da UPE, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem exclusão da aplicação das sanções previstas na legislação vigente;
8.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos anteriormente previstos, por correspondência com aviso de recebimento ou protocolo, juntando- se comprovante nos autos do registro de preços;
8.6. A comunicação do cancelamento por publicação no Diário Oficial do Estado, assegurado o prazo recursal de 5 (cinco) dias, no caso do endereço do Prestador de serviço ser ignorado, incerto ou inacessível;
8.7. Os pagamentos à CONTRATADA com pontualidade após o cumprimento das formalidades legais;
8.8. A suspensão da tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura no prazo de 24 (vinte e quatro) horas quando não houver atendimento por parte do Prestador de serviço quanto às solicitações de correções de irregularidades;
8.9. O relacionamento com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
8.10. O dever de cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratuais;
8.11. O fornecimento à CONTRATADA de todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações solicitadas para o desempenho dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Compete à CONTRATADA, além de prestar os serviços de acordo com o Anexo I – Termo de Referência:
9.1.1. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.2. Informar à UPE os dados de identificação do preposto da empresa que atuará como representante;
9.1.3. Executar a prestação dos serviços de acordo com os prazos pactuados no Contrato, logo após a comunicação do aviso de sinistro;
9.1.4. Apresentar mensalmente as Notas Fiscais/faturas discriminativas com o(s) nome(s) do(s) Estagiário(s), as coberturas prestadas, para fins de Atesto pelo Fiscal do Contrato;
9.1.5. Executar a prestação de cobertura securitária independentemente de atraso de pagamento provocado pela Contratada;
9.1.6. Assegurar à UPE o direito de fiscalizar, recusar qualquer serviço que não esteja de acordo com o que estabelece este Termo de Referência ou que fira a legislação pátria correlata;
9.1.7. Arcar com todas as despesas ocasionadas por má execução dos serviços contratados, com a obrigatoriedade da correta prestação dos serviços, sem ônus adicional para a UPE;
9.1.8. Não se eximir de suas responsabilidades provenientes do contrato mesmo nahipótese da falta de fiscalização da UPE;
9.1.9. Responsabilizar-se, durante a execução do contrato, pelos prejuízos causados à UPE ou a terceiros por atos de negligência ou culpa de seus empregados;
9.1.10. Prestar a execução dos serviços contemplados em apólice imediatamente após comunicação do sinistro;
9.1.11. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência para prestação de cobertura securitária, sob pena de aplicação de penalidades previstas em contrato;
9.1.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo Fiscal do Contrato e/ou pela Unidade de Recursos Humanos, relacionados com os serviços que foram ou serão executados;
9.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às Leis Trabalhistas e Previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
9.1.14. Retirar a Nota de Empenho relativa ao objeto adjudicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
9.1.15. Emitir e entregar a Apólice Coletiva de Seguro no Edifício Sede da UPE Campus Petrolina, no prazo de até 15 (quinze) dias após a formalização do contrato e entrega da relação dos estagiários;
9.1.16. Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores contratados (importância segurada), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alteradas através do endosso;
9.1.17. Informar os valores das indenizações mensalmente e devidamente atualizadas;
9.1.18. Não CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da UPE;
9.1.19. Observadas as condições estabelecidas, a opção pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
9.1.20. A solicitação do cancelamento do seu registro de preço, por escrito, com a comprovação
da impossibilidade do cumprimento das exigências do Ato Convocatório que deu origem ao registro de preços, e na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
9.1.21. A formulação da solicitação do cancelamento do preço registrado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à UPE a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não sejam comprovadas e aceitas as razões do pedido.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES DE SINISTROS E PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE COBERTURA
10.1. A empresa contratada deverá atender ao chamado da Administração executando os serviços nos seguintes prazos:
10.1.1. No caso de acidente que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, esta deverá ser comunicada por meio de correspondência eletrônica (e-mail). O prazo para resposta da CONTRATADA será de 72 (setenta e duas horas) horas e deverá ser dirigida ao Setor de Recursos Humanos - RH, bem como ao Fiscal do Contrato, comunicando as providências adotadas;
10.1.2. A empresa Contratada deverá prestar as indenizações no prazo máximo de até 30 (trinta dias) contados a partir da comunicação do sinistro, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
10.1.3. O prazo referido no subitem 10.1.2 poderá ser prorrogado, desde que solicitado, devidamente justificado e aceito pela Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RELAÇÃO DOS SEGURADOS E SUA ALTERAÇÃO
11.1 Será fornecida pela UPE a relação nominal dos estagiários segurados, com indicação do nº do CPF, nº do Registro Geral e a cidade de prestação dos serviços, atualizada mensalmente.
Parágrafo Primeiro – A UPE se reserva o direito de, a qualquer tempo, substituir os estagiários segurados.
Parágrafo Segundo – Qualquer indenização passa a ser devida pela CONTRATADA após a entrega da relação dos segurados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo Segundo – As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas no item 17 do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO
15.1. O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
17.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
UPE – CAMPUS PETROLINA CNPJ: 11.022.597/0010-82 CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
MBM SEGURADORA S.A.
CNPJ: 87.883.807/0001-06
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 24/08/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 24/08/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 40251270 e o código CRC F2030A61.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
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