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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 154/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Poder Executivo Municipal, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx: O preço total máximo é de R$ 173.799,96 (Cento e setenta e três mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 09/07/2019 às 08h30min. do dia 22/07/2019.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 22/07/2019 às 10h:00min. do dia 22/07/2019.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 22/07/2019.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 05 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Portaria nº 002/2018
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SUMÁRIO
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 5
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO 9
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 11
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 12
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 16
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 47
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 49
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 50
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) 51
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 52
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 53
ANEXO 08 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 56
1. PREÂMBULO
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1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pela Portaria nº 002/2018 de 03 de janeiro de 2018 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Poder Executivo Municipal, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, protocolo nº 154/2019.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como ao Decreto Municipal nº 186/2005, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Poder Executivo Municipal, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 09/07/2019 às 08h30min. do dia 22/07/2019. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 22/07/2019 às 10h:00min. do dia 22/07/2019.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 22/07/2019.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 173.799,96 (Cento e setenta e três mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no Anexo 1 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
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4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2019 pela dotação conforme segue:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | |
1 | Manut. da Sec. Administrativa | 03.001.04.122.0003.2006 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
2 | Formação de Recursos Humanos | 03.002.04.128.0006.2009 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
3 | Divisão de Tesouraria | 04.001.04.123.0004.2010 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
4 | Contabilidade Pub. Municipal | 04.002.04.121.0004.2011 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
5 | Adm. de Tributos. Fisc. e Cadastro | 04.003.04.129.0004.2012 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Rua Maria do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, Contenda, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório (Edital) do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 5.5.
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório (Edital) do PREGÃO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório (Edital) do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação
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pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.9. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.10. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07.
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7.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.10 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio.
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
c) Abrir as propostas de preços.
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas.
e) Desclassificar propostas indicando os motivos.
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço.
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
h) Declarar o vencedor.
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
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j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico.
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado o VALOR inicial ofertado.
10.1.2. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante.
10.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
10.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.4. Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito a este benefício o proponente que não se declarar.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, EM REGIME DE MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
11.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
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a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatória, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao proponente da proposta ou lance de menor preço.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13. FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
13.8.1. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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13.10.O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.11.Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será convocada, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13.12.Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.13.A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da Proposta Escrita com os Documentos de Habilitação da empresa detentora da melhor oferta, dentro das condições dispostas nos itens 14 e 15.
13.14.Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
14.1. A Empresa detentor da melhor oferta deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, junto com a documentação referente à habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços Final, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, número de agência de conta bancária CONFORME ANEXO 06 DO EDITAL, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone (41) 0000- 0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável.
14.1.1. A não apresentação da Proposta de Preços Final ou o descumprimento do referido prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante detentora da melhor oferta.
14.1.1.1. Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua Proposta de Preços Final e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
14.2. Na PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA, deverá conter:
14.2.1. Os valores ofertados no site devem compreender o cômputo de todos os impostos, não permitindo-se qualquer destaque.
14.2.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
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14.2.3. Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e em conformidade com o Termo de Referência descrito no ANEXO 01, deste Edital.
14.2.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
14.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE.
14.4. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço ofertado até sua execução.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14.6. Serão desclassificadas as propostas que:
14.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e total.
14.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado.
14.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
14.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.6.5. Ocorrer discordância nas especificações contidas na proposta inicial.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone
(00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável.
15.1.1.1. A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta.
15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
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critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
15.3. Após a conferência dos documentos apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
15.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
15.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16. RECURSOS
16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Na data e horário informado no chat, o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de Contenda, no endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 08 que integra este Edital.
17.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
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quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Contenda.
17.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 22.3, 22.4 e 22.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. O prazo para início dos serviços é de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços.
18.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do 10º dia do recebimento da ordem de serviços.
18.3. O presente contrato terá vigência de 13 (treze) meses, contados a partir da assinatura do presente, com possibilidade de prorrogação.
18.4. O prazo de execução e de vigência dos serviços poderão ser prorrogados por interesse público, nos termos do art. 57, inciso IV e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
19.2. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
20. REAJUSTAMENTO
20.1. Os valores propostos serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) apurado no período de referência, ou na falta deste, por outro índice legalmente permitido.
20.2. O contrato poderá ser reajustado após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.
21. GARANTIA
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21.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
22.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que:
22.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
22.2.2. Não mantiver a sua proposta.
22.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
22.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
22.3.2. Apresentar documento falso;
22.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
22.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
22.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
22.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
22.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
22.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
22.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
22.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento);
22.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes
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da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
22.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato.
22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
00.00.Xx ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
00.00.Xx penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
00.00.Xx hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
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23.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
23.10.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
23.11.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.13.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
23.14.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8h30min as 12h00min. das 12h00min. às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
23.15.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.17.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Contenda, 03 de julho de 2019.
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Pregoeiro
Portaria nº 002/2018
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
LOTE 01 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional:
ITEM | Descrição | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Contabilidade Pública, Orçamento Anual, Plano Plurianual, Controle Patrimonial, Licitações e Compras, Controle Interno, Controle de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Controle de Frotas, Portal da Transparência, Tramitação de Processos e Protocolo, Tributação e Dívida Ativa, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Alvará de Construção e Habite-se, Controle de Isenção de IPTU, Modulo de Controle do Simples Nacional, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, Modulo REDESIM, Portal do Contribuinte, Serviço de hospedagem das aplicações em nuvem e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL. | Meses | 12 | R$ 14.483,33 | R$ 173.799,96 |
VALOR TOTAL | R$ 173.799,96 | ||||
(Cento e setenta e três mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) |
3. Especificações Técnicas
3.1. Os programas deverão conter todos os itens da Especificação dos serviços do Objeto e ter no mínimo as funcionalidades e cumprir os graus de integração e compatibilidade a seguir descritos:
3.2. Módulo Contabilidade, Orçamento Anual, Plano Plurianual, Controle Patrimonial
3.2.1. Todos os módulos do item 2 devem ser perfeitamente integrados e com dados na mesma base. Devem estar na mesma table-space todas as informações das entidades controladas em todos os exercícios, sem a necessidade de mudar de base para consultar exercícios diversos;
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3.2.2. Projeção da receita orçamentária (LRF - Lei 101 – art. 12);
3.2.3. Atender integralmente à exportação de arquivos previstos no leiaute do SIM-AM, referente ao sistema captador de informações para prestação de contas do TCE/PR, para os itens Tabelas Cadastrais, Módulo Planejamento e Orçamento, Módulo Contábil, Módulo Tesouraria, Módulo Patrimônio, Módulo Obras públicas;
3.2.4. A exportação de arquivos do leiaute do SIM-AM deverá estar separada em módulos e periodicidade previstos neste arquivo, facilitando o controle dos arquivos a serem gerados;
3.2.5. Cadastro único de pessoas, integrado com os demais sistemas, atendendo todos os requisitos previstos no leiaute do SIM-AM;
3.2.6. Cadastro único de todas as leis/atos, integrado com os demais sistemas, atendendo os requisitos previstos no leiaute do SIM-AM.
3.2.7. Elaboração e controle do Plano Plurianual, com vinculação entre o orçamento e PPA;
3.2.7.1. Cadastro de programas com objetivos, metas e indicadores, permitindo o uso de vários indicadores por programa, onde são informados separadamente – em campos distintos – o nome do indicador e sua unidade de medida, o valor de medida atual, a meta a ser alcançada e a medição real;
3.2.7.2. Cadastro de ações com objetivos, aplicação de recursos anuais, produto e unidade de medida com seu valor atual, e acompanhamento anual da meta física alcançada e valor realizado;
3.2.7.3. O cadastro de Programas, Indicadores e Ação deverá ter o controle de inclusão e demais tipos de movimento previsto no leiaute do SIM-AM, gerando o Movimento automaticamente e atender as regras de controle previsto neste leiaute. Deverá manter na base o registro de todos os movimentos e não somente o último;
3.2.7.4. Vinculação das ações com os respectivos programas, conforme especificação no leiaute do SIM-AM;
3.2.7.5. Cadastro de Políticas Públicas e Áreas de Atuação e sua vinculação com os Programas e Ações, bem como identificação com exigência legal.
3.2.7.6. O cadastro dos Programas e Ações deverá ser separado por escopo (PPA, LDO, ECA, PMS) com numeração distinta, e ter a possibilidade de vinculação dos mesmos entre os escopos, e a identificação dos não correlacionados conforme as regras previstas no leiaute do SIM-AM;
3.2.7.7. Identificar os programas e ações cadastrados no escopo PPA, que tenham aplicação na LDO e fazer a vinculação automática entre estes escopos.
3.2.7.8. Cadastro da avaliação, evolução, metas e riscos da Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO para emissão dos demonstrativos exigidos;
3.2.7.9. Cadastro da Lei Orçamentária Anual (LOA) com a previsão das receitas e estimativa da despesa
3.2.8. Emissão de todos os anexos exigidos pela Lei 4.320 relativos ao orçamento e balanço anual na periodicidade desejada – mensal, anual ou entre meses quaisquer - nos casos em que o relatório torne esta opção possível, indicando o primeiro e último.
3.2.8.1. Todos os relatórios devem ter a opção de ser emitidos consolidados com as entidades de um mesmo banco de dados;
3.2.9. Cadastro de tipos de documentos, configurando a exigibilidade de cada um para as
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diversas fases da despesa, podendo em caso de o fornecedor não possuir os certificados de regularidade, ignorar, emitir aviso ou impedir:
3.2.9.1. A apuração da licitação;
3.2.9.2. Homologação da licitação;
3.2.9.3. Estabelecimento do contrato;
3.2.9.4. Requisição de compra;
3.2.9.5. Requisição de empenho;
3.2.9.6. Empenho;
3.2.9.7. Liquidação;
3.2.9.8. Previsão de pagamento;
3.2.9.9. Pagamento.
3.2.10. Os documentos emitidos pelo sistema, como Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento, devem permitir a impressão de assinatura scaneada do responsável;
3.2.11. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com contabilidade, licitação e compras, tributação, protocolo, patrimônio e frotas;
3.2.12. Controle de vencimento dos documentos/certidões dos fornecedores;
3.2.13. Cadastro de ocorrências por fornecedores com controle de restrição.
3.2.14. Cadastro de Obras e Intervenção.
3.2.15. Atender o plano de contas e os relatórios previstos na PORTARIA MPS Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 no âmbito do RPPS.
3.2.16. Movimentação mensal com lançamentos integrados e "on-line'":
3.2.16.1. Um empenho pode aceitar várias liquidações, em documentos distintos e tabelas separadas;
3.2.16.2. Possibilidade de reversão de estorno de empenho conforme previsto no leiaute do SIM-AM;
3.2.16.3. Fornecedores com certidões vencidas não poderão receber empenho;
3.2.16.4. Uma liquidação pode aceitar vários pagamentos, em documentos distintos e tabelas separadas;
3.2.16.5. Informação dos documentos fiscais nas liquidações com crítica obrigando o total dos documentos fiscais a ser o mesmo do valor da liquidação, impedindo o progresso do processo;
3.2.16.6. Opção de anexar o documento fiscal na liquidação, identificar a chave de acesso ou o link de acesso ao documento.
3.2.16.7. Informação dos quantitativos por liquidação, conforme leiaute SIM AM vigente, com possibilidade de integração com movimento do almoxarifado;
3.2.16.8. Incorporação de bens e outros ativos integrados à liquidação;
3.2.16.9. Previsão das retenções na liquidação com efetivação e controle de saldo nos pagamentos;
3.2.16.10. Informação das iniciativas do PPA no empenho e liquidação para controle das metas previstas e realizadas
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3.2.16.11. Preparação do arquivo de remessa de pagamentos aos bancos a partir de previsão de pagamento, nos leiautes CNAB240 e OBN, com baixa automática a partir do arquivo de retorno do banco;
3.2.16.12. Lançamento de variações patrimoniais a partir das liquidações e receita orçamentária;
3.2.16.13. Lançamentos bancário e consignação a partir dos pagamentos, integrando as retenções e movimentação bancária;
3.2.16.14. Qualquer lançamento pode aceitar estornos parciais ou totais, com reversão automática dos saldos;
3.2.16.15. Geração dos lançamentos contábeis e emissão do diário contábil para o plano de contas único instituído pelo TCE - PR bem como pelas Instruções Técnicas, conforme eventos definidos pelo SIM-AM do TCE-PR;
3.2.16.16. Geração de lançamentos contábeis no subsistema de controle e orçamentário previsto no PCASP e adotado pelo TCE/PR.
3.2.17. Restos a pagar:
3.2.17.1. Inscrição do saldo de restos a pagar automaticamente quando da abertura do exercício;
3.2.17.2. Numeração única e em ordem cronológica de liquidação e pagamentos, e seus estornos, de restos a pagar e do exercício, conforme leiaute do SIM-AM. Esta numeração deverá ser gerada no momento da gravação, sem processo de renumerar.
3.2.18. Alterações orçamentárias permitindo várias suplementações, cancelamentos de diversas fontes no mesmo decreto;
3.2.19. Efetivação das alterações orçamentárias somente por iniciativa do operador, permitindo que a elaboração do decreto não interfira na execução orçamentária;
3.2.20. Controle de suplementação por superávit, controlando o saldo em separado no momento do empenho, conforme informação no empenho de grupo de fonte do Exercício ou de Exercício Anteriores, garantindo que não se empenhe valor de Exercício Anteriores maior do que foi suplementado por superávit;
3.2.21. Cadastro de controle dos convênios;
3.2.22. Cadastro e controle das Subvenções Sociais com a prestação de contas por parte das entidades beneficiárias, a prestação de contas por parte das entidades beneficiárias deve ser pela web.
3.2.23. Cadastro das certidões de tomadores de recursos com validade e chave de autenticação para emissão e autenticidade via web
3.2.24. Controle dos recursos do Fundeb e demais fontes de recursos e convênios, com a emissão dos relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Paraná. Lançamentos gerados automaticamente, sem a necessidade de redigitação;
3.2.25. Controle da programação financeira, por grupos de conta definidos pela entidade, registrando os atos de definição da programação financeira, garantindo que não seja empenhado mais do que a programação permite, mesmo que exista saldo orçamentário disponível;
3.2.26. Integração entre os módulos;
3.2.27. Importação dos dados gerados pelo Sistema de Tributação, gerando reconhecimento
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prévio dos direitos a receber (ativo), lançamento contábil de inscrição de créditos em dívida ativa, realização da receita controlando se o crédito estava reconhecimento previamente ou não, com possibilidades de estornos conforme metodologia da prestação de contas do tribunal.
3.2.28. Importação dos empenhos, liquidações, retenções (receita orçamentária e extra) e despesa extra orçamentária diretamente do sistema de folha de Pagamento, bem como os lançamentos patrimoniais de reconhecimentos dos passivos (13 salário, férias, etc.).
3.2.29. Controle patrimonial físico e contábil integrado, com as tabelas na mesma base de dados;
3.2.30. Geração de dados para outras entidades de controle com exportação para;
3.2.30.1. Secretaria de Receita Previdenciária;
3.2.30.2. Receita Federal;
3.2.30.3. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
3.2.30.4. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
3.2.31. Registro - "log" - das transações realizadas por operador;
3.2.32. Todas as entidades devem estar na mesma base, permitindo a emissão de relatórios consolidados;
3.2.33. Possibilitar o início da execução do exercício em fases, mesmo que o anterior não esteja encerrado;
3.2.34. Parametrização de assinaturas por unidade orçamentária, nas notas de empenho, liquidação, pagamentos e seus respectivos estornos;
3.2.35. Parametrização de Ordenador da Despesa por unidade orçamentária, para vinculação automática na geração do empenho, permitindo alteração quando necessário;
3.2.36. Importação, processamento e geração da Matriz de Saldos Contábeis para o Siconfi
3.2.37. Contabilização automatizada dos contratos
3.2.38. Controle de prestação de contas de adiantamento
3.2.39. Processo de compensação/conciliação automatizada
3.2.40. Controle de movimentação de estoque do almoxarifado
3.2.41. Controle de cadastro e movimentação de bens patrimoniais
3.2.42. Cadastro da comissão de bens patrimoniais
3.2.43. Inventário de bens
3.2.44. Emissão dos termos de responsabilidade, carga, baixa e transferência de bens
3.3. Módulo Licitação e Compras
3.3.1. Cadastro de fornecedores e contas de despesa compartilhados com a contabilidade. Não deve existir cópias, mas acesso simultâneo à mesma base de dados;
3.3.2. Cadastro de produtos e serviços classificados em grupos e subgrupos;
3.3.3. Emissão de solicitações de compra de material e serviços com as indicações das dotações orçamentárias – órgão, unidade, projeto ou atividade, natureza de despesa, fonte de recursos e complemento da natureza – respeitando os saldos orçamentários;
3.3.4. Abertura dos processos de compras com o acompanhamento de seus andamentos em
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todo o processo, desde a requisição até o pagamento;
3.3.5. Controle dos processos licitatórios de maneira que impeça o andamento se o processo não for deferido;
3.3.6. Possibilidade de acompanhar a situação da dotação (interligado com o sistema de orçamento), lançando previsões na fase inicial do processo, e acompanhamento até a fase de compras/empenho.
3.3.7. O status do processo de compra ou do processo licitatório, permitindo à pessoa interessada consultar a real situação e o local onde se encontra, deve ser consultado a partir da solicitação de compra original, tornando desnecessário conhecer os demais números de processo, bastando ter em mãos o número da solicitação original;
3.3.8. Cadastro de licitações com geração dos editais;
3.3.9. Geração dos editais e demais documentos, a partir de modelos pré-definidos;
3.3.10. Os modelos devem ser alterados pelos operadores;
3.3.11. Deve haver a possibilidade de haver mais de um modelo para cada documento, guardando em base todos os modelos criados;
3.3.12. Cada documento deve ser automaticamente mesclado com as informações de processos e/ ou licitações, com dados de itens, contas e outros que sejam inerentes ao documento;
3.3.13. Todos os documentos emitidos devem ser armazenados na base de dados, permitindo uma rápida recuperação no momento em que for necessário;
3.3.14. Geração dos editais, anexos de demais documentos a partir de modelos pré-definidos com a gravação na base de dados dos documentos emitidos;
3.3.15. Cadastro de propostas com a emissão de mapa de apuração e indicação de vencedores;
3.3.16. Leitura de propostas a partir de meio magnético com geração automática dos mapas;
3.3.17. Apuração das propostas por avaliação global, por lote, por item, podendo ser pelo menor valor ou pelo maior desconto;
3.3.18. Acompanhamento do pregão presencial com o registro de todos os lances, preservando todas as rodadas até a seleção do vencedor;
3.3.19. O sistema deve viabilizar busca do último preço praticado pela entidade para procedimento de formação de preços para fixação do valor máximo nos processos licitatórios.
3.3.20. Possibilitar a aplicação dos benefícios concedidos às ME/EPP e critérios de regionalização definidos em legislação aplicável.
3.3.21. Modalidade registro de preços, com o controle das quantidades licitadas/adquiridas;
3.3.22. A administração deve ter a opção de comprar do fornecedor mais atrativo no momento da aquisição, podendo ou não ser o vencedor do certame;
3.3.23. Deve ser possível adquirir certa quantidade de produtos de um fornecedor e o restante de outro, mesmo que de proposta menos vantajosa, quando o vencedor se compromete a vender apenas uma parte do licitado.
3.3.24. Controle dos contratos, armazenando os documentos, e controlando vencimentos e saldos de quantidade e valor;
3.3.25. Possibilidade de emissão de requisições de empenhos com integração com a Contabilidade e no momento do empenho, só é necessário informar o número da
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requisição correspondente buscando automaticamente todas as informações necessárias.;
3.3.26. Publicação dos contratos na Internet no site da Entidade através do Portal da Transparência;
3.3.27. Publicação dos editais e seus anexos na Internet, bem como as atas e documentos pertinentes, permitindo o download destes;
3.3.28. Controle de Requisição de compras.
3.3.29. Todas as configurações necessárias e exportação do BPS (Banco de Preço da Saúde).
3.4. Módulo Recursos Humanos e Folha Pagamento
3.4.1. Possuir cadastro de pessoas públicas, como: servidores, comissionados, agentes políticos, celetistas, estagiários, jovem/menor aprendiz, conselheiro tutelar, aposentados, pensionistas controlando a situação destes;
3.4.2. Possuir cadastro de dependentes;
3.4.3. Possuir cadastro plano de saúde, com o controle da vigência do titular e seus dependentes, com parametrizações para as regras de inclusão e exclusão;
3.4.4. Possuir o cadastro e controle de funções gratificadas;
3.4.5. Possuir o cadastro de afastamentos e controle financeiro, como por exemplo, atestados, licença maternidade, auxilio doença, licença sem vencimento.
3.4.6. Permitir o lançamento das férias controlando o período aquisitivo, período de fruição, opção de adiantamento do 13º salário e abono pecuniário.
3.4.7. Possuir cadastro de verbas tipo vantagens, base de cálculo, patronal e descontos. Permitindo a criação de fórmulas para o cálculo, contendo os operadores matemáticos (adição, subtração, multiplicação e divisão).
3.4.8. Possuir cadastro do tempo de serviço anterior, permitir consultar aos tempos serviço anterior com opção de somar ao tempo de serviço atual;
3.4.9. Possuir cadastro de cargos, com controle de permissão para lançamento de horas extras, adicional noturno, plantões diurno e noturno e extinção do cargo;
3.4.10. Possuir o cálculo automático do redutor constitucional a partir da soma dos valores percebidos nos diversos vínculos do servidor, lançando a retenção do teto.
3.4.11. Possuir cadastro de grupo e tabelas de níveis salarias conforme plano de cargos e carreiras;
3.4.12. Possuir cadastro de jornada de trabalho;
3.4.13. Possuir cadastro de tipos de previdência e suas tabelas de vigência respectivas, permitindo a gestão de dois ou mais regimes de previdência própria;
3.4.14. Possuir cadastro de agentes de integração para controle e vinculação com os estagiários;
3.4.15. Possuir cadastro de beneficiários de pensão alimentícia com possibilidade configuração de fórmula para processo automático ou a opção de processo manual para o cálculo dos valores;
3.4.16. Possuir a parametrização do recolhimento da previdência sobre o cargo efetivo, quando o servidor for nomeado num cargo em comissão;
3.4.17. Possuir cadastro de forma individual e coletiva de férias, com o controle das
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regras conforme parametrização (afastamento por doença, faltas, etc);
3.4.18. Possuir o cadastro de rescisão e rescisão complementar e a emissão do termo de ambas;
3.4.19. Possuir cadastro e controle da licença prêmio;
3.4.20. Possuir cadastro de outros vínculos empregatícios do servidor para controle das contribuições para a previdência social geral;
3.4.21. Possuir o controle de margem consignável;
3.4.22. Possibilitar a execução de cálculos e simulações conforme o tipo de movimentação, por exemplo, adiantamento, mensal, décimo terceiro, férias, rescisão;
3.4.23. Possibilitar a parametrização para o pagamento do 13º com opção de pagamento parcelado e diferentes regras de cálculo de acordo com o regime de trabalho.
3.4.24. Possuir Memória / Log de cálculo;
3.4.25. Possuir a segurança das informações, não permitindo a alteração dos dados cadastrais caso exista cálculo executado;
3.4.26. Possuir visualização e impressão de demonstrativo de pagamento (holerite);
3.4.27. Possibilitar a geração da remessa bancária conforme o layout do banco conveniado com a Prefeitura;
3.4.28. Gerar arquivos para integração com o Módulo de Contabilidade Pública;
3.4.29. Gerar arquivos para integração com o ponto eletrônico de forma manual e automática;
3.4.30. Possibilitar o lançamento e importação do arquivo de consignados, controlando os descontos em folha de pagamento de forma automática.
3.4.31. Possibilitar a importação do arquivo com os apontamentos gerados
3.4.32. Gerar arquivos para atender exportações legais como: CAGED, RAIS, SEFIP, DIRF, SIOPE e MANAD;
3.4.33. Gerar os arquivos para o SIAP referente aos módulos Folha de Pagamento e Histórico Funcional conforme layout do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
3.4.34. Gerar os arquivos para atender o cálculo atuarial;
3.4.35. Disponibilizar no portal do servidor os demonstrativos de pagamento, comprovante de rendimento e ficha funcional;
3.4.36. Gerar a guia para o Fundo de Previdência Municipal;
3.4.37. Permitir customização de documentos modelos emitidos pelo sistema;
3.4.38. Xxxxxxx as exigências do E-social referente a qualificação cadastral;
3.4.39. Possuir o cadastro de grupos, fatores, conceito para gerar o formulário e o cadastro da avaliação de desempenho com o cálculo da nota final;
3.4.40. Possuir cadastro de cursos, instituições de ensino e vínculo do cadastro com o servidor;
3.4.41. Possuir progressão salarial automática e gerando a listagem dos servidores que foi concedido a progressão.
3.5. Módulo Controle de Frotas
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3.5.1. Cadastro de Veículos/Máquinas integrado ao Patrimônio.
3.5.1.1. Os veículos ou máquinas sob controle do sistema de frotas devem estar previamente cadastrados no sistema de patrimônio e não devem ser gravados novamente no sistema de frotas;
3.5.1.2. Os valores de aquisição, depreciação e baixa não podem ser digitados no sistema de frota, mas devem ser consultados por este sistema;
3.5.1.3. Os veículos devem ser classificados por espécie/marca/modelo;
3.5.1.4. Deve haver um cadastro de categoria de habilitação mínima para utilização do veículo.
3.5.2. Cadastro de motoristas integrado ao cadastro de pessoas e servidores.
3.5.2.1. O motorista está inserido no mesmo cadastro de pessoas da contabilidade, com sua matrícula do RH e não deve haver duplicidade de cadastro;
3.5.2.2. Cadastro de habilitação dos motoristas com controles de vencimento;
3.5.2.3. Controle de pontuação de infração. Cadastro das pontuações/situação da CNH consultadas através do site do DETRAN, com a pontuação conferida de acordo com o tipo de infração.
3.5.2.4. Cadastro de Cursos adicionais e vinculação com os motoristas
3.5.3. Cadastro de fornecedores integrado com o sistema de contabilidade com classificação por atividade (abastecimento, lavagem, manutenção, etc);
3.5.4. Cadastro de acessórios.
3.5.4.1. Integrado com o cadastro de produtos do sistema de licitações e compras;
3.5.4.2. Individualização dos acessórios, atribuindo um código para cada peça, permitindo seu rastreamento;
3.5.4.3. Controle da localização de cada acessório nos veículos;
3.5.4.4. Controle da validade de cada acessório, indicando sua troca, reparo ou recarga.
3.5.5. Controle de abastecimento.
3.5.5.1. Pode ser externo, em postos contratados por licitação ou eventual, ou interno, na bomba do Município;
3.5.5.2. O combustível é um produto cadastrado no sistema de licitações e compras;
3.5.5.3. Quando o abastecimento se dá por licitação, deve proporcionar o controle de saldos, impedindo o abastecimento fora dos limites.
3.5.5.4. As licitações de combustíveis são gravadas apenas no sistema de licitações e compras e devem apenas ser consultadas no sistema de frotas;
3.5.5.5. Deve indicar as médias de consumo e preços unitários de abastecimento por veículo;
3.5.6. Cadastro de manutenção com agendamento dos serviços e lançamento das ordens serviço controlando os consumos;
3.5.7. Controles de utilização de veículo por:
3.5.7.1. Motorista;
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3.5.7.2. Destino;
3.5.7.3. Período;
3.5.7.4. Controle de hodômetro/horímetro;
3.5.7.5. Cadastro de multas;
3.5.7.6. Ocorrências diversas;
3.5.7.7. Agendamento prévio.
3.5.8. Controle de pneus integrado com o cadastro de produtos do sistema de compras e licitações, individualizando cada pneu;
3.5.9. Controle de localização dos pneus por veículo e posição;
3.5.10. Controle das datas de recapagens dos pneus;
3.5.11. Rastreamento da frota
3.5.11.1. Cadastro dos equipamentos de rastreamento com identificação do veículo em que está instalado;
3.5.11.2. Coleta dos dados transmitidos através de GPRS, via UDP;
3.5.11.3. Visualização da posição de todos os veículos da frota em mapa;
3.5.11.4. Visualização de rota percorrida por determinado veículo em mapa, com indicação de variação de velocidade com datas e horários de cada medição.
3.5.11.5. Os dados devem ser armazenados diretamente em servidor próprio da prefeitura e nunca em servidor do fabricante do aparelho;
3.5.11.6. Provisoriamente, enquanto o Município não disponibiliza estrutura se servidor e internet para receber estes dados a comunicação pode ser feita com outro servidor, mas os dados devem ser sincronizados com a prefeitura em no máximo uma hora após a recepção. Assim que a administração providencie a estrutura necessária, o histórico de rastreamento deve ser repassado imediatamente ao Município.
3.5.12. Exportação de dados para o SIM-AM (TCE-PR);
3.5.13. Relatórios
3.5.13.1. Abastecimentos de veículos: cálculo de preço médio por litro, média de consumo por veículo, modelo, marca, espécie;
3.5.13.2. Análise de consumo de combustível em ordem decrescente de consumo por modelo de veículo;
3.5.13.3. Despesas dos veículos: todas as despesas referentes a um período (abastecimentos, impostos, manutenção);
3.5.13.4. Utilização dos Veículos: período, motorista, destino.
3.5.14. Em todos os casos em que é exigido apenas consulta de dados gerados por outro subsistema, tal obrigatoriedade deve-se a manter os dados em local único, evitando a existência de divergências entre cadastros;
3.5.15. Sistema deve rodar em ambiente Web – internet e intranet.
3.6. Módulo Portal da Transparência
3.6.1. Deve utilizar o mesmo banco de dados dos demais sistemas, sem a necessidade de realizar cópias periódicas ou processamento em lote;
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3.6.2. Deve atender a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 e a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
3.6.3. Deve permitir as consultas:
3.6.3.1. Relatórios do plano plurianual e seus anexos
3.6.3.2. Relatórios da Lei de diretrizes orçamentarias
3.6.3.3. Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
3.6.3.4. Relação de servidores ativos, inativos, salários e quadro funcional;
3.6.3.5. Relação das licitações e contratos: Todos os documentos de licitações em qualquer fase. Qualquer documento gerado nas licitações pode ser divulgado imediatamente após a geração, sem a necessidade de gerar arquivos ou copiá-los para pastas específicas;
3.6.3.6. Extrato de fornecedores que conste todos os empenhos, liquidações e pagamentos, incluindo as retenções efetuadas, consolidando os saldos a liquidar e a pagar;
3.6.3.7. Relatório da execução orçamentária em conformidade com a Lei 4.320/64;
3.6.3.8. Demonstrativo das contas bancárias da entidade
3.6.3.9. Relação das transferências entre entes da mesma esfera de governo
3.6.3.10. Relação das transferências financeiras a terceiros
3.6.3.11. Relação das transferências de convênios
3.6.3.12. Relatório de empenhos de diárias concedidas
3.6.3.13. Relação da prestação de contas de adiantamentos
3.6.3.14. Relação com Saldo a pagar por credor
3.6.3.15. Relação dos documentos fiscais das liquidações
3.6.3.16. Relação de bens patrimoniais, bens recebidos/baixados por doação
3.6.3.17. Relação de bens cedidos
3.6.3.18. Relação de itens em estoque
3.6.3.19. Relação da situação dos pedidos protocolados
3.6.3.20. Opção específica para publicação de relatórios diversos a critério da entidade
3.7. Módulo Controle Interno
3.7.1. Cadastro dos servidores do controle interno, integrado com o cadastro de pessoas e servidores da Contabilidade.
3.7.2. Cadastro dos servidores das secretarias nomeados para responder ao controle interno;
3.7.3. Cadastro de atribuições dos servidores;
3.7.4. Cadastro de Normas e Procedimentos (através do cadastro de procedimento base);
3.7.5. Cadastro de atividades do controle interno (procedimentos) com as seguintes características:
3.7.5.1. Descrição das atividades;
3.7.5.2. Aplicação de questionários de avaliação;
3.7.5.3. Controle do local (secretaria) de aplicação e periodicidade de avaliação;
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3.7.5.4. Anexos de comprovantes/justificativas;
3.7.5.5. Registro da análise/parecer do controle interno;
3.7.5.6. Consulta das pendências: atividades em andamento, questionários em aberto;
3.7.5.7. Registro de todas as mensagens trocadas entre os membros do Controle Interno e os responsáveis nos locais;
3.7.6. Relatórios gerenciais:
3.7.6.1. Relação das atividades executadas;
3.7.6.2. Estatísticas dos questionários de avaliação;
3.8. Módulo Tramitação de Processos e Protocolo
3.8.1. Sistema de rodar em ambiente WEB;
3.8.2. Cadastro de locais, setores e departamentos, unificado com a Contabilidade;
3.8.3. Cadastro dos funcionários (servidor público) relacionando aos seus locais de trabalho, utilizando o mesmo cadastro de pessoas da Contabilidade – Cadastro único;
3.8.4. Definição dos assuntos dos processos, com opção de controle da tramitação ou não;
3.8.5. Definição da tramitação de um assunto, onde é possível informar o local de destino;
3.8.6. Definição de parâmetros para um estágio como: prazo de execução, se pode concluir, se pode indeferir;
3.8.6.1. O processo deve automaticamente ser enviado ao ponto de início;
3.8.6.2. Um processo nunca pode ser enviado a local, ou encaminhado a etapa, que não esteja definido como opção para recebê-lo na fase em que se encontra;
3.8.6.3. Somente processos definidos como podendo finalizar podem encerrá-lo.
3.8.7. Abertura de Processo pela Prefeitura ou pela internet, acesso direto pelo requerente;
3.8.8. Rotina para avaliação de processos abertos pela internet com controle de atualização cadastral;
3.8.8.1. Somente os processos avaliados e julgados procedentes podem ser abertos no protocolo geral;
3.8.8.2. Caso os dados do requerente sejam divergentes dos dados que constam da base da Prefeitura, a atualização dependerá da aprovação de servidor com direitos para tal.
3.8.9. Envio de email para o requerente através da abertura do processo pela internet, ou ainda pelo processo de abertura pela Prefeitura;
3.8.10. Impressão da Ficha do Processo, com toda a tramitação;
3.8.11. Impressão do Protocolo de Entrega em duas vias, sendo uma via para Prefeitura e a outra para o requerente, em mini-impressora;
3.8.12. Impressão de Etiquetas com o número do protocolo, nome do requerente e assunto, utilizando formulário de etiquetas disponível no mercado;
3.8.13. Pesquisa de processos, com filtros de pesquisa: Processos do operador logado, período, assunto e situação do processo;
3.8.14. Encaminhamento de processo considerando o controle de tramitação ou não;
3.8.15. Possibilidade de indeferir ou concluir um processo se o estágio atual permitir;
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3.8.16. A consulta de processos pela Internet deve exigir, além do número do protocolo, o CPF ou CNPJ e, para os processos abertos pela Internet, o endereço de e-mail do solicitante;
3.8.17. Dados do requerente sigilosos, se o requerente solicitar;
3.8.18. Dados da ocorrência sigilosa, onde não será exibido na internet;
3.8.19. Envio de email para o requerente com o número de seus processos.
3.9. Módulo Tributação e Dívida Ativa
3.9.1. Cadastro geral de contribuintes, integrado com a contabilidade, permitindo que uma pessoa possa ter somente um cadastro em toda a prefeitura;
3.9.2. Cadastro de imóveis, com os campos configuráveis pela prefeitura;
3.9.2.1. Um terreno pode ter várias construções, sem a necessidade de cadastrar imóveis diferentes;
3.9.2.2. Um imóvel pode ter vários proprietários, mantendo o histórico das alterações;
3.9.2.3. Calcula fração ideal do terreno;
3.9.2.4. Mantém a memória de cálculo do IPTU e das Taxas realizadas pelo sistema no momento do lançamento;
3.9.2.5. Permite ativar a localização geográfica do imóvel através do Google Maps;
3.9.2.6. Permite anexar documentos e imagens ao cadastro;
3.9.3. Cadastro de empresas e autônomos. As empresas são classificadas pelo CNAE e os autônomos pela tabela de CBO;
3.9.4. Integração com o Empresa Fácil/RedeSim;
3.9.5. Cadastro do contrato social das empresas, controlando os sócios e suas participações e mantendo o histórico das informações;
3.9.6. Histórico de anotações e observações por imóveis e empresas;
3.9.7. Lançamento de IPTU, taxas de serviços urbanos, ISSQN, taxas de exercício de poder de polícia, contribuição de melhorias e receitas diversas. Os lançamentos devem ser precedidos de simulações que não interferem na dívida mobiliária e não interferem nas tabelas ativas. A partir de uma simulação é possível realizar o respectivo
3.9.8. Emissão de carnês - com código de barras padrão Febraban ou fichas de compensação e controle de recebimentos com caixa automatizado e integração com Contabilidade;
3.9.9. Exportação de carnês em formato de arquivo para impressão em gráficas especializadas;
3.9.10. Exportação de carnês e documentos de arrecadação para Cobrança Registrada;
3.9.11. Baixas a partir de arquivo de retorno dos bancos;
3.9.12. Baixas lançadas e atualizadas "on-line" permitindo a impressão de negativas no instante seguinte ao registro do pagamento, sem processamentos "em lote" e sem dados redundantes.
3.9.13. Deve ser possível inscrever em dívida ativa por contribuinte, por exercício/tributo;
3.9.14. Configuração de tabelas de acordo com a legislação tributária do Município;
3.9.15. Atualização monetária, juros e multa calculados no momento da utilização, sem a necessidade de processamento periódico com a parametrização da forma de acréscimos pelo administrador.
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3.9.16. Possibilidade de efetuar tantos parcelamentos ou reparcelamentos quantos a legislação municipal permitir, sem a perda dos históricos;
3.9.17. Permitir parametrização das diversas formas de parcelamentos/REFIS;
3.9.18. Permitir simulação de parcelamento/negociação da dívida antes da efetivação do mesmo;
3.9.19. Emissão de extratos analíticos consolidados por contribuinte;
3.9.20. Exportação de arquivo do diário de arrecadação integrado com a contabilidade nos moldes definidos pelo SIM-AM do TCE-PR;
3.9.21. Possibilidade de o contribuinte emitir certidões na Internet;
3.10. Módulo Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
3.10.1. Deve seguir as instruções da Receita Federal conforme projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
3.10.2. Plataforma tecnológica:
3.10.2.1. Deve ser utilizada a internacionalização (I18n) para as interfaces de tela, exibindo em língua portuguesa para browsers em português e em inglês para browser de outro idioma;
3.10.2.2. Banco de dados relacional que garanta a integridade relacional e o controle de transações. Ao levantar exceções o banco não deve abortar automaticamente a transação, mas deixar que o sistema decida se deve prosseguir ou efetuar um “rolback”;
3.10.2.3. Todas as senhas devem ser criptografadas;
3.10.2.4. Deve ser registrado nas atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, o código do operador, data/hora da operação e o tipo de operação realizada (inserção ou alteração);
3.10.2.5. Deverá ser mantido um registro (log) de todos os erros (exceções) que ocorram durante a execução do sistema;
3.10.2.6. Possibilitar o acesso (login) para os usuários do sistema por meio de certificados digitais, com raiz da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
3.10.2.7. As telas de pesquisa deverão exibir seus resultados em HTML e PDF;
3.10.2.8. Deverá ser mantido um registro (Log) de todas as ações dos operadores com identificação do operador, da ação, data e hora da ação;
3.10.2.9. Deverá existir um registro de tempo de execução das ações por operador;
3.10.2.10. Deverá existir um relatório com a lista das ocorrências de quebra de regras de negócio pelo prestador;
3.10.2.11. Atendimento ao emissor por e-mail indicado no site;
3.10.2.12. Possibilitar a edição do formulário da Ficha de Solicitação de Acesso pelo administrador do sistema
3.10.2.13. O sistema deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana – 24x7, com disponibilidade mínima garantida de 99%, apurada mensalmente, durante todos os meses de utilização do ambiente tecnológico, com tolerância a falhas e contingência operacional;
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3.10.2.14. O modulo Nota Fiscal Eletrônica deverá ficar hospedado em Data Center da proponente que garanta:
3.10.2.14.1. Segurança de acesso ao seu banco de dados na rede interna, por meio do controle de autorizações do banco de dados;
3.10.2.14.2. Detecção de invasão;
3.10.2.14.3. Proteção contra fogo (detecção precoce e combate); 3.10.2.14.4. Proteção contra água (local não sujeito a inundações); 3.10.2.14.5. Monitoramento CFTV (câmeras day-night) com possibilidade de
acompanhamento remoto por Internet;
3.10.2.14.6. Redundância de link; 3.10.2.14.7. Redundância de energia elétrica; 3.10.2.14.8. Redundância de ar condicionado.
3.10.3. Funções:
3.10.3.1. Recibo Provisório de Serviço (RPS) com numeração sequencial crescente controlada pela Prefeitura, devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal;
3.10.3.2. Deverá haver controle de autorizações de emissão de RPS’s
3.10.3.2.1. A empresa deverá solicitar autorização para utilizar os RPS’s, indicando o número de recibos que irá utilizar;
3.10.3.2.2. Por parâmetro de configuração, o sistema deverá liberar automaticamente a quantidade parametrizada desde que o contribuinte tenha utilizado pelo menos 50% dos RPS’s já autorizados, caso contrário a liberação necessitará de ação do administrador;
3.10.3.2.3. RPS’s emitidos erroneamente deverão ser cancelados, caso contrário estes números ficarão em aberto, impossibilitando a liberação automática de novas autorizações;
3.10.3.2.4. Deve ser possível a emissão de blocos eletrônicos de RPS’s de maneira que fique claro quais foram utilizados, quais foram cancelados e quais estão livres para uso.
3.10.3.3. Permitir o controle de acesso ao sistema através de senha.
3.10.3.3.1. Permitir a definição de papeis para pessoa jurídica, pessoa física e administrador. Sendo pessoa jurídica as empresas, pessoas físicas os usuários das empresas e servidores, administrador os servidores da Prefeitura responsáveis pelo gerenciamento dos usuários, parametrização do sistema e apuração do ISSQN por empresa;
3.10.3.3.2. Deve permitir ao administrador configurar o acesso dos usuários ao sistema, liberando ou bloqueando acesso às telas;
3.10.3.3.3. As opções do menu para as quais o usuário logado não tenha acesso não deverão ser exibidas.
3.10.3.4. Permitir a solicitação de acesso dos contribuintes cadastrados ou eventuais pela web, através de formulário próprio;
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3.10.3.5. Permitir parâmetros como: dados de email, obrigatoriedade ou não do CPF/CNPJ do tomador da nota no momento da emissão;
3.10.3.6. Permitir a inclusão da logo da empresa, contador, lista de serviços de acordo com a LC 116/2003 no momento do cadastramento da empresa;
3.10.3.7. Possibilitar ao prestador visualizar seus clientes. Cada prestador deve poder manter um cadastro de clientes próprios, de maneira a proporcionar meios de pesquisa mais rápidas que uma procura entre todos os CNPJs cadastrados no sistema;
3.10.3.8. Possibilitar ao prestador vincular usuários ao seu cadastro;
3.10.3.9. Permitir a autorização de emissão de NFS-e;
3.10.3.10. O sistema deve permitir a emissão de Notas Fiscais com mais de um serviço na mesma nota, mesmo que com alíquotas diferentes entre si;
3.10.3.10.1. No caso de Notas com alíquotas diferentes o sistema deve calcular corretamente o Imposto a pagar.
3.10.3.10.2. Os itens de serviço da Nota terão as alíquotas cadastradas na lista de serviços, não sendo possível a alteração pelo emissor se o Imposto for devido no Município;
3.10.3.10.3. O sistema deve controlar o imposto a ser pago no Município e o pago no domicílio do tomador do serviço, fazendo as compensações no momento da geração das guias de recolhimento;
3.10.3.10.4. Se houver retenções e ou deduções, estas deverão ser informadas no momento da emissão da Nota Fiscal;
3.10.3.10.5. O CNPJ ou o CPF do tomador deverá passar por validação de dígito, impedindo o prosseguimento caso não seja válido;
3.10.3.10.6. Por decisão do administrador poderá ser aceito tomador sem identificação de documento;
3.10.3.10.7. Caso o tomador esteja cadastrado no sistema, o prestador não poderá alterar os dados existentes;
3.10.3.10.8. Todas as NFS-e deverão ser geradas e armazenadas no formato PDF no momento de sua gravação e a nota deve ser automaticamente enviada por e-mail para o tomador e, mediante configuração pelo tomador, uma cópia deve ser enviada ao contador nominado.
3.10.3.10.9. Os textos para o envio dos e-mails da Nota Fiscal e Cancelamentos deve ser configurável pelo administrador
3.10.3.11. O sistema deverá permitir o cancelamento de NFS-e.
3.10.3.11.1. Somente as notas dentro da competência atual poderão ser canceladas exigindo o motivo do cancelamento;
3.10.3.11.2. O motivo do cancelamento deverá constar do rodapé da nota cancelada;
3.10.3.11.3. No momento em que o cancelamento for gravado, o PDF da nota cancelada deve receber uma tarja vermelha na diagonal contendo a palavra “CANCELADA” e em seu rodapé deve
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conter o motivo do cancelamento, bem como a pessoa que a cancelou e a data da ocorrência.
3.10.3.11.4. No cancelamento deve ser enviado um e-mail para tomador.
3.10.3.11.5. Sempre que houver um cancelamento de Nota Fiscal uma ocorrência deve ser gerada para o prestador.
3.10.3.11.6. Após a competência estar fechada - quando o administrador define que não podem mais ser acrescentadas notas e a guia deve ser gerada -a única forma de cancelar uma Nota Fiscal emitida dentro da competência fechada é com a intervenção do administrador, com o registro da ocorrência e o motivo da exceção.
3.10.3.12. Apuração do ISSQN, contendo todas as notas emitidas ou recebidas, com os devidos valores de Imposto a pagar ou a recolher, podendo ser emitido por competência (mês e ano) ou por exercício (ano);
3.10.3.13. Deverá existir a opção de visualização do bloco eletrônico das notas de um prestador para os administradores;
3.10.3.14. Emissão das Guias de Recolhimento somente a partir do dia em que o administrador definir como o fechamento da competência;
3.10.3.14.1. A emissão da guia não deve ser maior que a data do vencimento, caso em que o contribuinte deve procurar a administração para o lançamento do tributo e a emissão da guia com as devidas correções e multa;
3.10.3.14.2. Ao fechar a competência, conforme parâmetro definido pelo administrador, não será mais possível emitir, receber ou cancelar Notas para a referida competência.
3.10.3.15. Permitir consultas por Xxxxxxxxx, número da NFS-e/RPS, período de emissão;
3.10.3.16. Permitir emissão de carta de correção. Quando da emissão da carta de correção, esta será anexada imediatamente no arquivo PDF da imagem da nota original;
3.10.3.16.1. Ao entrar na tela de carta de correção o contribuinte deve receber uma mensagem informativa a ser redigida pelo administrador, que deve ser persistida em base de dados, podendo ser alterada a qualquer momento. Tal mensagem deve ser impressa no campo observações da carta de correção e deve fazer parte do PDF da Nota;
3.10.3.17. Permitir a consulta de autenticidade da NFS-e;
3.10.3.18. Relatórios como: Evolução da arrecadação geral e por prestador, prestador que não emitiu GR, prestador sem informação de movimento, resumo do movimento, apuração do ISS, bloco eletrônico, relatório de retenções, ocorrências;
3.10.4. Integração com o modulo SISTEMA TRIBUTÁRIO quando do mesmo fornecedor do Nota Fiscal Eletrônica. É responsabilidade do contratado a integração entre o Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o Sistema Tributário.
3.10.4.1. Empresas do Município - é responsabilidade do sistema Tributário manter
atualizados os dados referentes às empresas do Município e fazer o envio para
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sistema Nota Fiscal Eletrônica;
3.10.4.2. Empresas fora do Município – os dados serão mantidos em ambos os sistemas e deve haver comunicação para manter os dois atualizados;
3.10.4.3. Tomadores de serviço – devem ser cadastrados nos dois módulos e existir uma comunicação para manter os dados sempre atualizados;
3.10.4.4. O cadastro de serviços e alíquotas do Município, conforme Lei Complementar nº 116/03, será cadastrado e atualizado no sistema Tributário e enviado para o modulo de Nota Fiscal Eletrônica;
3.10.4.5. As guias de recolhimento serão geradas no modulo de Nota Fiscal Eletrônica e recebidas no sistema Tributário, sem gerar conflito entre ambos;
3.10.4.6. O livro de apuração do ISS eletrônico deverá ser enviado pelo modulo Nota Fiscal Eletrônica para o sistema Tributário, contendo detalhamento de todas as notas emitidas pelo prestador, com os serviços classificados com suas respectivas alíquotas
3.10.4.7. A comunicação entre o sistema Tributário e o sistema Nota Fiscal Eletrônica deverá ser pela Internet, com o uso do protocolo SSL garantindo um duto de comunicação seguro, com identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminado a necessidade de identificação do usuário através de nome ou código do usuário e senha;
3.10.4.8. O modelo de comunicação deverá seguir o padrão de Web Services definido pelo WS-I Basic Profile. A troca de mensagens entre os dois módulos deverá ser realizada no padrão SOAP, com troca de mensagens XML no padrão Style/Enconding: Document/Literal, wrapped;
3.10.4.9. As mensagens enviadas aos serviços de integração do Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverão ser documentos eletrônicos elaborados no padrão XML e deverão ser assinados digitalmente com um certificado digital que contenha o CNPJ do estabelecimento matriz ou o CNPJ do estabelecimento emissor da nota fiscal eletrônica;
3.10.4.10. Como contingência o Município pode enviar e receber arquivos, no mesmo padrão e formato que os utilizados pelos web services, diretamente na página do sistema do NFS-e.
3.10.5. Integração com sistema dos contribuintes.
3.10.5.1. Por meio de Web Service, o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) deverá disponibilizar uma série de interfaces para troca de mensagens XML assinadas digitalmente (utilizando certificados ICP-Brasil).;
3.10.5.2. Estas interfaces podem ser acessadas pelos sistemas dos contribuintes, permitindo que as empresas integrem seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).;
3.10.5.3. A documentação referente à troca de informações entre o sistema de NFS-e e o contribuinte deverá ser mantida atualizada no portal do NFS-e;
3.10.5.4. Como contingência o contribuinte pode enviar e receber arquivos, no mesmo padrão e formato que os utilizados pelos web services, diretamente na página do sistema do NFS-e.
3.11. Módulo Alvará de Construção e Habite-se
3.11.1. Emissão de relatórios de alvarás e habite-se, por profissional, período e área;
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3.11.2. Geração de informações para o sistema do INSS, sem a necessidade de redigitação;
3.11.3. Deve integrar automaticamente com o sistema tributário utilizado pela prefeitura;
3.11.4. Deve disponibilizar cadastro de obras.
3.11.5. Deve disponibilizar cadastro do responsável legal da obra.
3.11.6. Deve permitir anexar documentos.
3.11.7. Deve permitir a personalização de documentos emitidos pelo sistema.
3.11.8. Deve realizar a emissão de alvará e habite-se.
3.12. Módulo Controle de Isenção de IPTU
3.12.1. Cadastro para solicitação de isenção de IPTU devendo conter os campos número inscrição do imóvel, número do protocolo, requerente, valor venal, valor do IPTU, número de edificações, número de telefone fixo e celular, tempo de residência, proprietário, estado civil, endereço, declarante, parentesco declarante, tipo de isenção. Deve possibilitar informar o recebimento de documentos necessários como carnê de IPTU, CPF, RG, faturas de água, luz e telefone, escritura do imóvel, contrato de locação, certidão de óbito, comprovante de aposentadoria, pensão ou outro benefício, holerites, declarações de trabalho, carteira de trabalho, pensão alimentícia, termos, laudo médico, notas fiscais;
3.12.2. O cadastro de solicitação de isenção deve possibilitar informar a situação do imóvel, quantidade de solicitações, quantidade de imóveis do requerente, quantidade de imóveis no mesmo terreno, quantidade de pessoas residentes em cada imóvel do terreno, informar ainda nome completo, idade, parentesco, ocupação e renda mensal de cada residente;
3.12.3. O cadastro de solicitação de isenção deve conter campos para informar se possui filho em entidade ou programa social, se recebe benefício social, se possui outro tipo de rendimento ou ajuda financeira, se possui membro da família matriculado em colégio ou faculdade particular, se é bolsista, se tem problemas de saúde na família e quais problemas. Também informar dados financeiros, se possui veículos, valores gastos com energia elétrica, água, telefone, medicamentos, transporte, alimentação, prestações, asfalto, plano de saúde, internet, computador;
3.12.4. O cadastro de solicitação de isenção deve possibilitar fazer a baixa da solicitação de isenção, informando se ocorreu a visita, por quem foi recebido, nome de quem fez a visita, descrever a aparência do imóvel, e número de cômodos. Também cadastrar o resultado da isenção, como deferido, indeferido, deferido parcial, deferido de imposto, indeferido parcial, indeferido de impostos, automático;
3.12.5. O cadastro de solicitação de isenção deve gerar relatório no formato pdf e csv de isentos por bairros contendo os campos nome do bairro, número de imóveis no bairro, número de pedidos de isenção, número de pedidos deferidos, número de pedidos indeferidos, número de pedidos automáticos, número de deferimentos parciais, número de indeferimentos parciais, número de deferimentos de imposto.
3.12.6. O cadastro de solicitação de isenção deve gerar relatório no formato pdf e csv de isentos por setor, número do setor, número de imóveis no bairro, número de pedidos de isenção, número de pedidos deferidos, número de pedidos indeferidos, número de deferimentos parciais, número de indeferimentos parciais.
3.13. Modulo de Controle do Simples Nacional
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3.13.1. Deve ter a perfeita integração e sincronização das informações entre a RFB e a prefeitura, nos aspectos de lançamentos, recolhimentos, controle e fiscalização dos tributos, com adequação constante das alterações da legislação federal que regulamenta o regime do Simples Nacional, possibilitando: Processar os arquivos do Simples Nacional e MEI extraídos do sitio da RFB, contemplando todos os campos do layout definidos nos documentos técnicos de cada arquivo para posterior consulta, visualização, alteração e comparação dos dados, tais como: PGDAS, DAF607, PARCSN, DASSENDA.
3.13.2. Integrar e importar informações de movimentação declaradas a prefeitura através do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica - NFS-e;
3.13.3. Acompanhar as movimentações econômicas tributárias dos contribuintes, permitindo a visualização detalhada dos dados processados dos arquivos extraídos do sitio da RFB – Receita Federal do Brasil, bem como também a visualização dos dados de movimentação declarada no sistema de emissão de nota fiscal eletrônica;
3.13.4. Apontar divergências entre informações contidas na PGDAS e as notas fiscais eletrônicas emitidas no NFS-e, como diferença de faturamento e alíquotas. Essa diferença deverá ficar armazenada, possibilitando aos fiscais, análises futuras das divergências, ou mesmo verificarem se as mesmas já foram analisadas e por quem;
3.13.5. A comparação das informações declaradas pelo contribuinte por meio dos arquivos obtidos da RFB com os dados efetivamente declarados à prefeitura, tais como valores de faturamento informados no PGDAS-D comparados com o faturamento total das NFS- e emitidas por competência, dentre outros;
3.13.6. Gerar notificações individuais ou em lote por tipo de divergência, tais como: Faturamento mensal, alíquotas, ISSQN e Limites de faixas de enquadramento, com a possibilidade de desenquadramento do Simples Nacional;
3.13.7. Validar os dados referentes ao cadastro mobiliário, com as informações cadastradas no portal da RFB, mostrando os períodos de enquadramento e desenquadramento e seu histórico,com a atualização automática do cadastro mobiliário do município quando as informações forem divergentes;
3.13.8. Gerar relatórios gerenciais conforme dados importados da RFB, contendo todas as informações declaradas por meio dos arquivos PGDAS, DAF607, PARCSN. Dentre os relatórios a serem disponibilizados, devem conter no mínimo:
3.13.9. Acompanhamento histórico de eventos por período dos contribuintes enquadrados e desenquadrados do regime SIMPLES / MEI;
3.13.10. Acompanhamento de contribuintes que tiveram o limite de faturamento excedido em um período.
3.13.11. Acompanhamento dos contribuintes que tiveram as maiores arrecadações em determinado período;
3.13.12. Comparar os valores de faturamento de prestação de serviços com os valores pagos de ISSQN, demonstrando a alíquota efetiva do contribuinte, para análise das alíquotas utilizadas quando da emissão de notas fiscais com destaque de retenção do imposto.
3.13.13. Gerar relatórios contendo contribuintes com cadastro na RFB e que não possuem cadastro mobiliário no município (quem possui CNPJ mas não está inscrito no município);
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3.13.14. Permitir identificar contribuintes não enquadrados no Simples Nacional no município e que estão declarando o PGDAS-D e cumprindo com a obrigação principal de pagar o ISS;
3.13.15. Permitir identificar os contribuintes enquadrados no Simples Nacional no município e que não estão declarando o PGDAS-D
3.14. Módulo Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
3.14.1. Este módulo objetiva registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF);
3.14.2. O sistema deverá consistir todos os campos nos arquivos enviados pelo banco apontando os erros e informando as mensagens de acordo com o manual da versão 3.1 disponibilizado pela ABRASF;
3.14.3. Possibilitar a integração com o Sistema Tributário, utilizando o cadastro de empresas do município (cadastro mobiliário), bem como a inscrição municipal das empresas para liberar acesso ao módulo.
3.14.4. Permitir as instituições financeiras realizarem solicitação de acesso ao sistema de suas agências bancárias instaladas no município;
3.14.5. Permitir às instituições realizar a importação dos dados que a compõem, sua validação, a verificação da assinatura e a transmissão com certificado digital;
3.14.6. Permitir acesso em ambiente seguro HTTPS, utilizando-se de login e senha do contribuinte através de certificação digital ICP-Brasil;
3.14.7. Permitir as instituições financeiras o controle de usuários e acesso as funcionalidades, com níveis de cadastro de acesso e perfil de funcionalidades diferentes para os usuários.
3.14.8. Importar plano de contas e balancete da instituição financeira via importação de arquivo, conforme layout ABRASF/FEBRABAN;
3.14.9. Permitir ao fisco municipal gerenciar as solicitações de acesso realizadas pelas instituições financeiras, possibilitando liberação ou recusa da mesma;
3.14.10. Permitir ao fisco municipal definir parâmetros previstos no manual da DES-IF 3.1, ou o que vier a suceder, contendo no mínimo os descritos a seguir:
3.14.10.1. Tipo de consolidação
3.14.10.2. Tipo de arredondamento
3.14.10.3. Permissão para declarar imposto próprio por subtítulo
3.14.10.4. Permissão para declarar código 2(código interno da instituição)
3.14.10.5. Os valores válidos: 1 – inscrição municipal ou 2 – código interno da instituição
3.14.10.6. Obrigatoriedade ou vedação das contas de despesa
3.14.10.7. Validade dos créditos a compensar
3.14.10.8. Exigência para declarar contas de despesa
3.14.10.9. Limites para incentivos fiscais
3.14.10.10.Valores a compensar por indébito fiscal
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3.14.10.11.Limite máximo a compensar
3.14.11. Permitir as instituições financeiras realizarem o envio do arquivo referente ao módulo de informações comuns aos municípios, contendo todas as contas de resultado credoras com vinculação das contas internas à codificação do COSIF e seu respectivo enquadramento nas contas tributáveis pela Lei Complementar nº 116/03.
3.14.12. Permitir o envio das contas de resultado credoras e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos subtítulos;
3.14.13. Permitir o envio do módulo de apuração mensal do ISSQN, contendo o demonstrativo da apuração por subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e o imposto devido;
3.14.14. Permitir o envio do registro que demonstre a apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e ajustes na receita declarada;
3.14.15. Possibilitar o envio do arquivo do módulo demonstrativo contábil contendo o balancete analítico mensal das contas de resultados por CNPJ de cada dependência da instituição localizada no município com a movimentação das contas no período solicitado pela legislação municipal;
3.14.16. Possibilitar o envio do arquivo do módulo demonstrativo das partidas de lançamentos contábeis contendo as informações do razão analítico;
3.14.17. Permitir que após o encerramento da declaração, a sua correção ocorra apenas com declaração retificadora ou substitutiva;
3.14.18. Possibilitar ao fisco municipal a emissão de relatório contendo dados do balancete analítico mensal importado pelas instituições financeiras;
3.14.19. Possibilitar a emissão de relatório dos dados das tarifas de serviços bancários das instituições financeiras;
3.14.20. Possibilitar a emissão de relatório dos dados dos códigos de tributação DES-IF de acordo com o manual da ABRASF versão 3.1 (ou o que vier a suceder);
3.14.21. Possuir rotina que permita aos auditores fiscais definir as contas consideradas tributáveis pela fiscalização e realizar o cruzamento destas contas com as informações declaradas pela instituição financeira, tais como: contas consideradas tributáveis pelo ISSQN pela fiscalização e não declaradas pela instituição financeira ou as contas não consideradas tributáveis pela fiscalização e declaradas pela instituição financeira;
3.14.22. Permitir ao fisco municipal gerar a notificação para contribuintes e realizar o envio através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
3.14.23. Permitir o cadastro de contas internas para demonstrar os vínculos com as contas do plano de contas COSIF, que podem ser tributadas e com sua função detalhada;
3.14.24. Indicar as possíveis atividades da lista de atividades da Lei Complementar 116/03, que são vinculadas aos COSIF, caso tenha divergência no plano enviado pela instituição financeira ao Município.
3.14.25. Destacar os códigos COSIF que foram enviados pela Instituição financeira com atividades vinculadas incorretamente ou pela falta de atividade vinculada.
3.14.26. Dispor de ambiente para análise do plano de contas fornecido pela instituição financeira possibilitando alterar as contas.
3.14.27. Dispor de funcionalidade para manter histórico do plano de contas já utilizado pela instituição financeira, bem como apresentar sincronização entre as versões dos planos de contas importados, sinalizando as alterações realizadas.
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3.14.28. Dispor de funcionalidade para manutenção das alíquotas do ISSQN;
3.14.29. Permitir o encerramento da competência de serviços prestados, com correções somente via lançamento substitutivo;
3.14.30. Efetuar o cálculo automático do tributo, com base nos lançamentos do livro de serviços prestados da competência.
3.14.31. Possibilitar a emissão de documento de arrecadação municipal ao encerramento de escrituração normal e/ou substitutiva dos serviços prestados, completamente vinculados a esta escrituração.
3.14.32. Demonstrar a listagem dos boletos dos serviços bancários prestados gerados por competência desejada.
3.14.33. Permitir a atualização do documento de arrecadação municipal, após expirado o prazo de pagamento e mediante a informação da nova data de pagamento fornecida pelo contribuinte, com as regras tributárias definidas na legislação: correção, multa e juros
3.14.34. Permitir o agrupamento de documentos de arrecadação municipal por competência;
3.14.35. Apresentar, no mínimo, os seguintes relatórios gerenciais e estatísticos para o perfeito gerenciamento: contas recusadas pelo contribuinte no balancete, devedores, maiores arrecadadores, plano de contas homologado com alteração, comparativo de recolhimento, boletos gerados, lançamento de ISS, débitos de ISS.
3.14.36. Dispor de funcionalidade para selecionar a agência bancária desejada e visualizar a sua movimentação, boletos gerados para serviços prestados ou tomados,
3.14.37. Gerar Termo de encerramento do livro fiscal de serviços financeiros prestados.
3.14.38. Permitir o lançamento individualizado das notas fiscais de serviços tomados e possuir sistemática para importação das notas fiscais dos serviços tomados, através da importação de arquivo, conforme layout ABRASF/FEBRABAN;
3.14.39. Possibilitar a entrada de dados via digitação e remessa de importação de arquivos.
3.14.40. Permitir cadastro e consulta dos prestadores de serviço.
3.14.41. Dispor de resumo fiscal do livro de serviços tomados de acordo com a competência desejada, permitir o encerramento do livro fiscal de serviços tomados e gerar Termo de encerramento do livro fiscal de serviços tomados.
3.14.42. Permitir correções do livro fiscal de serviços tomados somente via lançamento substitutivo.
3.14.43. Possibilitar a emissão de Documento de Arrecadação Municipal automático ao encerramento de escrituração normal e substitutiva dos serviços tomados.
3.14.44. O sistema deve gerar protocolo de envio e aceite dos arquivos caso os dados enviados sejam validados no padrão ABRASF versão 3.1.
3.15. Modulo REDESIM
3.15.1. Deve ter integração completa com o sistema tributário utilizado pela prefeitura.
3.15.2. Deve disponibiliza serviço para acesso ao webservice do RedeSim
3.15.3. Deve atualização de novos cadastrados automaticamente
3.15.4. Deve oferecer a possibilidade de se gerar alvará provisório para empresas de baixo risco
3.16. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DAS APLICAÇÕES EM NUVEM
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3.16.1. Definições
3.16.1.1. Datacenter: ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores). Seu objetivo principal é garantir a disponibilidade de equipamentos que rodam os sistemas de negócio de uma organização, tal como o ERP ou CRM, garantindo a continuidade do negócio e sustentando os ambientes, equipamentos, softwares e serviços contratados. O Datacenter deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
3.16.1.2. DNS (Domain Name System): usado para atribuir nomes a serviços de rede e computadores, organizado de acordo com uma hierarquia de domínios. A atribuição de nomes de DNS é utilizada em redes TCP/IP, tal como a Internet, para localizar computadores e serviços através de nomes amigáveis ao usuário.
3.16.1.3. Firewall: dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede, podendo ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. O firewall existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos normalmente é chamada de "appliance".
3.16.1.4. IP: identificação de um dispositivo (computador, impressora etc.) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio pelo qual as máquinas usam para se comunicarem na Internet.
3.16.1.5. IPS: (Intrusion Prevention System), sistema que tem por função detectar e prevenir os acessos não autorizados às redes ou hosts de uma ou mais redes.
3.16.1.6. Latência: em uma rede de computadores, a latência, também conhecida como atraso, representa a expressão do tempo necessário para um pacote de dados ir de um ponto para outro. Em outras palavras, é a referência a qualquer atraso ou espera que aumente o tempo de resposta real ou percebido além do tempo de resposta desejado. Em alguns casos, a latência é medida enviando-se um pacote que é devolvido ao remetente e o tempo completo deste percurso é considerado como latência.
3.16.1.7. Mbps: unidade de transmissão de dados equivalente a 1.000 kilobits por segundo.
3.16.1.8. NOC (Network Operation Center): local onde se centraliza a gerência de uma rede de comunicação. O NOC deve ter todos os recursos necessários para o efetivo monitoramento em tempo real, da situação de cada ativo dentro de sua rede, atuando na detecção, análise e correção de falhas, de modo a garantir o SLA contratado.
3.16.1.9. SOC (Security Operations Center): local onde se prestam e gerenciam serviços de segurança de uma rede, compreendendo monitoramento contínuo de anomalias de segurança, detecção, reação a incidentes e registro de ocorrências.
3.16.1.10. Storage: área central de discos compartilhada por vários computadores para armazenamento de informações.
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3.16.1.11. VCPU: trata-se da CPU virtualizada, através do processador.
3.16.1.12. VLAN: rede local virtual.
3.16.2. Arquitetura da solução desejada
3.16.2.1. Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à implementação da solução proposta, são de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento de toda a infraestrutura, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da Contratada, mantendo em pleno funcionamento todo objeto da contratação.
3.16.2.2. A Contratada deverá fornecer infraestrutura própria ou de um Provedor de Computação em Nuvem, doravante designado simplesmente Provedor, em conformidade com as exigências do item Infraestrutura do Provedor, para a prestação do serviço, incluindo: mão de obra, recursos computacionais, equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLANs, servidores virtuais, estrutura de backup, acesso à Internet, e qualquer outro insumo necessário para prestar os serviços detalhados neste documento.
3.16.2.3. A Contratada deverá gerenciar, monitorar, sustentar e operar de forma pró- ativa todos os recursos disponibilizados para a Prefeitura Municipal de Contenda, de forma a garantir o correto funcionamento de todas as funcionalidades especificadas neste Termo de Referência, a partir de seu Centro de Operações de Rede (NOC), em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
3.16.2.4. Qualquer solução de Computação em Nuvem poderá ser utilizada, desde que mantenha compatibilidade com os requisitos técnicos descritos neste documento e que também garanta:
3.16.2.5. Um processo de migração totalmente transparente para os usuários (internos e externos), que utilizam as aplicações nos servidores no próprio Datacenter interno da Prefeitura Municipal de Contenda;
3.16.2.6. Que o processo de migração não ofereça prejuízos técnicos que possam comprometer a estabilidade, o desempenho, a qualidade, a disponibilidade, a confiabilidade das aplicações;
3.16.2.7. Que todos os relatórios técnicos e ferramentas de gestão, sejam disponibilizados a partir da ativação dos recursos computacionais na infraestrutura de Computação em Nuvem da solução ofertada pela Contratada.
3.16.2.8. Que a solução de Computação em Nuvem ofertada permita a criação de uma ou mais VPC´s (Virtual Private Cloud), de forma que a Prefeitura Municipal de Contenda possa provisionar uma seção da nuvem da solução ofertada isolada logicamente, onde é possível executar recursos da solução em uma rede virtual definida pela Prefeitura Municipal de Contenda, permitindo a Prefeitura Municipal de Contenda o controle total sobre seu ambiente de redes virtuais, incluindo a seleção do seu próprio intervalo de endereços IP, a criação de sub-redes e a configuração de tabelas de rotas e gateways de rede, podendo usar IPv4 e IPv6 na VPC para acessar recursos e aplicações com segurança e facilidade. Além disso, a Prefeitura Municipal de Contenda poderá criar uma conexão de Hardware Virtual Private Network (VPN) entre
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seu datacenter corporativo e a VPC e aproveitar a nuvem da solução ofertada como uma extensão do seu datacenter corporativo.
3.16.2.9. A solução deverá ser escalável, de forma a permitir aumentar os recursos utilizados na infraestrutura de Computação em Nuvem da solução ofertada pela Contratada, de forma a poder absorver a demanda adicional, tanto em períodos de pico de processamento quanto para o crescimento vegetativo dos usuários e transações.
3.16.2.10. Ganhador do certame será responsável pela implantação dos sistemas de gestão pública dando todo suporte necessário para conexão ao ambiente e dificuldades relacionadas a sistemas operacionais.
3.16.2.11. Os acessos administrativos (suporte de TI e fornecedores de sistemas) deverá ser através de área de trabalho remota (RDS) em ambientes Windows.
3.16.2.12. No Servidor virtual, o fornecedor dos serviços de Cloud, deverá realizar a instalação do Banco de Dados Firebird, disponibilizando pronto para os fornecedores de sistemas.
3.16.2.13. Toda operação de segurança dos dispositivos é realizada pela equipe da Contratada, sempre se reportando ao setor de TI da prefeitura através de relatório PDF;
3.16.2.14. Fornecer treinamento para o setor de TI da prefeitura referente a administração da ferramenta;
3.16.2.15. Os servidores virtuais deverão ser automaticamente replicados em duas localidades diferentes para evitar problemas com roteamentos.
3.16.2.16. O Data Center deverá ter uma latência mínima/média de 30 ms do cliente, e caso precise alterar para rota secundária latência mínima/média de 150 ms.
3.16.2.17. A disponibilidade do DATA CENTER deverá ser de 98% medido de maneira trimestral, passível de cancelamento de contrato caso não seja cumprido.
3.16.2.18. O fornecedor de serviços de Cloud, deverá realizar o monitoramento 24x7 de todas as máquinas virtuais, entregando um painel ao vivo de monitoramento, além de um relatório mensal via e-mail com acompanhamento da estrutura.
3.16.3. Infraestrutura física
3.16.3.1. Possuir estrutura física que garanta um ambiente seguro e controlado, atendendo, ainda, aos requisitos de segurança física e lógica.
3.16.3.2. Piso elevado com no mínimo 3 (três) camadas de cabeamento, com vias independentes de cabos de energia, lógicos e ópticos.
3.16.3.3. Garantir total independência no fornecimento de energia na eventualidade de falha da fornecedora local.
3.16.3.4. Possuir solução de grupo gerador, redundante e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia, com capacidade de funcionamento pleno e ininterrupto com combustível local e abastecimento sem interrupção.
3.16.3.5. Possuir sistema redundante de baterias para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador.
3.16.3.6. Garantir alimentação elétrica redundante e independente para os equipamentos.
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3.16.3.7. Sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas e aterramento, garantindo o equipotencial de toda infraestrutura metálica, que deverá estar interligada e devidamente aterrada.
3.16.4. Climatização
3.16.4.1. Possuir sistema de climatização de modo a garantir as corretas condições térmicas para os equipamentos no ambiente da infraestrutura física.
3.16.4.2. Manter a temperatura ideal, umidade relativa do ar, controle de poluição do ar e possíveis variações controladas e administradas.
3.16.4.3. O sistema deve ser redundante com disponibilidade de equipamentos igual a N+1.
3.16.5. Proteção contra incêndio
3.16.5.1. Possuir dispositivos tradicionais de prevenção e combate a incêndio (brigada de incêndio, extintores manuais e detectores de fumaça).
3.16.5.2. Garantir a detecção eletrônica precoce de gases no ambiente, incluindo a área em baixo do piso elevado, quadros elétricos de distribuição e ar-condicionado, com sistema integrado de alarme monitorado por computador e acompanhado em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano).
3.16.5.3. O sistema de detecção automática e supressão de fogo instalado devem utilizar sistema com gás inerte, não letal, com contingência de um sistema hídrico de tubulação seca (dry piping) e extintores manuais de CO2 e hidrantes complementares, com rede de hidrantes com acionamento por bombas redundantes.
3.16.6. Segurança física
3.16.6.1. Equipe de segurança 24x7x365 com câmeras de vídeo em circuito fechado de TV que possibilite o rastreamento de pessoas dentro do Datacenter.
3.16.6.2. Arquivo das imagens gravadas com retenção de pelo menos 30 (trinta) dias.
3.16.6.3. Garantir a disponibilidade de pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso ao prédio e aos equipamentos.
3.16.6.4. Sistemas de detecção de tentativas de arrombamento e sensores de abertura de portas ou câmeras de vigilância para o acesso aos equipamentos de infraestrutura de rede de energia elétrica para os ambientes de geradores, no- breaks e entrada de energia no Datacenter.
3.16.6.5. Possuir integração com sistema de alarme e ser monitorado em tempo integral. Disponibilizar mecanismos efetivos de controle, de entrada e saída de pessoas que acessem e façam uso da infraestrutura física do Ambiente, bem como de registros para possibilitar posteriores pesquisas.
3.16.6.6. Possuir travas eletrônicas que, de acordo com a política de segurança estabelecida, dividindo a infraestrutura física do ambiente em regiões diferentes, e com níveis de restrições diferenciados, monitorando e verificando toda e qualquer tentativa de acesso.
3.16.6.7. Utilizar câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas cujas imagens possam ser posteriormente consultadas por um período mínimo de 5 (cinco) dias, viabilizando o rastreamento de pessoas dentro do ambiente.
3.16.6.8. O prédio deverá possuir no mínimo três níveis de acesso controlado.
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3.16.6.9. A infraestrutura física do Ambiente deve disponibilizar um espaço em sala cofre para armazenamento da fitoteca de backup. Este espaço deve atender basicamente às seguintes características:
3.16.6.10. Piso elevado e cabos blindados;
3.16.6.11. Sistemas de detecção e combate a incêndio, através de dispositivos tradicionais de prevenção e combate com brigada de incêndio, extintores manuais e detectores de fumaça.
3.16.6.12. Sistema automático de extinção de incêndios baseado em agentes gasosos não poluentes com ação baseada na quebra das moléculas de oxigênio do tipo XX000 x/xx XX000, ou equivalente, não nocivos aos equipamentos e seres humanos e que atenda a padrões internacionais.
3.16.6.13. Proteção contra ameaças externas: riscos de incêndio, calor, água, gases corrosivos, fumaça, umidade, vapores, magnetismo, poeira;
3.16.6.14. Controle de acesso, inclusive com câmera de vigilância ativada em período integral, e infraestrutura de modo a garantir a proteção contra roubos, utilização indevida e vandalismos.
3.16.7. Segurança lógica do datacenter
3.16.7.1. O Datacenter da Contratada ou do Provedor da solução deverá possuir funcionalidades de segurança incluindo, no mínimo, capacidade para:
3.16.7.2. Detecção de intrusão para o acesso a Internet, que deverá proteger seu perímetro por elementos segurança;
3.16.7.3. No momento da ativação, os servidores virtuais deverão, por padrão, serem provisionados com as regras básicas de segurança do ambiente da Contratada;
3.16.7.4. As regras individuais e específicas para cada Servidor Virtual devem ser configuráveis e poderão ser alteradas via chamados técnicos solicitados pela Prefeitura Municipal de Contenda, à Contratada, para personalizar as regras conforme necessário.
3.16.8. Infraestrutura de acesso à internet do datacenter
3.16.8.1. O serviço disponibilizado pela Contratada deverá ter compatibilidade com os seguintes recursos:
3.16.8.2. Possuir infraestrutura dedicada no Datacenter que garanta o tráfego atual e futuro detalhados na planilha de formação de preços;
3.16.8.3. A solução da Contratada deverá disponibilizar os serviços de DNS compartilhado para resolução de nomes Internet para os sistemas hospedados;
3.16.8.4. Deverá ser alocado pelo menos 1 (um) endereços IP válidos;
3.16.8.5. Disponibilizar acesso à Internet, por meio da infraestrutura de acesso à Internet do Datacenter, não devendo limitar o acesso a uma velocidade específica, visto que a cobrança será por volume de tráfego;
3.16.8.6. O acesso deverá permitir qualquer tipo de aplicação por meio da Internet, não podendo a Contratada prever restrições ao uso de quaisquer protocolos, aplicações, endereços, portas ou URLs;
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3.16.8.7. Caso este serviço não seja oferecido de maneira gratuita, a sua cobrança deverá ser com base no volume de tráfego em Gigabytes trafegados no sentido "Servidores alocados; (físicos ou virtuais) para a Internet (Upload)", ou seja, o tráfego no sentido inverso (Download) não pode ser tarifado.
3.16.8.8. Prover todos os equipamentos, infraestrutura, cabos de comunicação de dados, e demais acessórios com qualidade e dimensionamento adequados;
3.16.8.9. Caso este serviço não seja oferecido gratuitamente, a Contratada tem a obrigação de disponibilizar consulta via Internet, por meio de senha, sobre informações do tráfego de dados – vazão média em ambos os sentidos, calculada a períodos fixos (de, no mínimo cinco e no máximo trinta minutos), taxa de perda, pela rede, de pacotes (no mesmo período e da disponibilidade do(s) link(s);
3.16.8.10. Fornecer relatórios mensais sobre ocorrências e causas de falhas e sua recuperação do acesso à Internet;
3.16.8.11. Caso alguma funcionalidade de segurança não esteja disponível através do Console de Gestão, devido à necessidade de integração com componentes externos ao ambiente de Computação em Nuvem, as solicitações de alterações/configurações serão realizadas por meio de chamados técnicos pedidos pela Prefeitura Municipal de Contenda;
3.16.9. Descrição dos recursos computacionais e de comunicação
3.16.9.1. As descrições abaixo são configurações para fins de referência, podendo ser substituídas por equipamentos de igual capacidade ou superior, sendo que qualquer solução de Cloud Computing, que atenda aos requisitos técnicos especificados neste documento, poderá ser oferecida pela Contratada, desde que seja garantida migração para o novo ambiente, a integridade dos dados existentes e que não haja prejuízos a Prefeitura Municipal de Contenda.
3.16.9.2. A Contratada deverá publicar a Prefeitura Municipal de Contenda interface Web que permita a configuração dos recursos computacionais, de comunicação e funcionalidades específicas no ambiente de Cloud Computing.
3.16.10. Especificações técnicas e quantidades
3.16.10.1. Fornecimento de 1 servidor virtual. 3.16.10.1.1. Servidor Virtual:
3.16.10.1.1.1. Utilização – Hospedagem dos softwares de gestão pública.
3.16.10.1.1.2. Sistema Operacional – Windows Server 2016 ou superior
3.16.10.1.1.3. 3 processadores virtuais (vCPU).
3.16.10.1.1.4. 22.5 GB de memória RAM.
3.16.10.1.1.5. 1 TB de armazenamento em disco
3.16.10.1.1.6. 20 licenças para aplicação de acesso remoto
4. OUTROS REQUISITOS
4.1. Os dados devem estar disponíveis para que os técnicos da prefeitura possam realizar pesquisas, desenvolver programas para leitura e eventual processamento, em modo nativo – sem a necessidade de exportação para arquivos texto – preservando o compromisso de apenas leitura.
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As senhas para acesso de leitura ao banco de dados devem ser repassadas aos técnicos da Prefeitura.
4.2. Os programas devem possibilitar a emissão de relatórios, formulários, guias, certidões e carnês em papel sem impressão, nas impressoras (Jato de Tinta e laser) do Município. Sem a necessidade de confecção de formulário contínuo;
4.3. Os programas devem “rodar” em rede, permitindo mais de um usuário executar o mesmo procedimento simultaneamente, sem riscos de travamento, corrupção de dados ou obtenção de informações erradas.
5. CRITERIOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
5.1. A LICITANTE detentora da melhor proposta na fase de lances, antes de ser declarada como vencedora, deverá demonstrar para uma Comissão Avaliadora designada pela Administração de forma a comprovar que o SISTEMA ofertado atende aos requisitos enumerados nos subitens do Item 3 deste Anexo 1 sendo para cada subitem atribuído a seguinte pontuação:
1,0 (um) ponto se o sistema avaliado cumpre o requisito exigido; 0,0 (zero) ponto no caso de não cumprir.
5.2. Será declarado como não atendendo as especificações do objeto deste edital os sistemas avaliados que não obtenham pontuação superior a 90% (noventa por cento) da pontuação máxima possível e também os que não atendam qualquer dos requisitos estabelecidos no item 4 deste Anexo 1.
5.3. No prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, a LICITANTE detentora da melhor oferta, deverá agendar apresentação do sistema com a Secretaria Municipal de Administração.
5.3.1. A apresentação do sistema não poderá ultrapassar 03 (três) dias úteis do prazo de agendamento, para oportunizar a comunicação às demais empresas participantes à data e horário que será realizada.
5.4. Às demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da apresentação do sistema.
5.5. Aplica-se à equipe da LICITANTE e aos inscritos o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da apresentação do sistema.
5.6. A apresentação do sistema será realizada nas instalações da Prefeitura Municipal de Contenda, Estado do Paraná, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Avaliação, sendo que durante este período a licitante poderá proceder com a correção de funcionalidades que, porventura, apresentem erros durante sua demonstração.
5.7. A LICITANTE deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da apresentação do sistema, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
5.8. A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo informando ao pregoeiro a aceitabilidade ou não do sistema apresentado.
5.9. Caso o percentual mínimo de atendimento para aceitação do sistema não seja atingido, a LICITANTE será desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a apresentação do sistema, e assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de
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seleção com a adjudicação do objeto.
6. SERVIÇOS QUE A PROPOSTA DEVE PREVER
6.1. Além do licenciamento de uso dos sistemas, no valor proposto deverão estar inclusos:
6.2. A instalação do software a ser executados por técnicos da proponente para realização das conexões e acionamento dos comandos necessários para deixar os programas funcionando nos equipamentos da Prefeitura Municipal.
6.3. Serviços de implantação a serem executados por técnicos da proponente para configuração dos programas nos equipamentos da Prefeitura Municipal, com preparação de bases de dados, testes, cadastro de dados iniciais e valores de parâmetros conhecidos pelos programas.
6.4. Treinamento na operação dos programas, para até 4 operadores por área de utilização dos programas.
6.5. Suporte Técnico Operacional fornecido pelos técnicos da proponente para solução de dúvidas de operação e ou saneamento de incorreções nos programas através de telefone, Internet, acesso remoto, com atendimento presencial quando solicitado.
6.6. Atualizações de versão garantindo que a versão instalada seja sempre a mais completa e atualizada que o proponente tenha disponível no mercado;
6.7. A proposta deverá prever de forma englobada a cobrança de todas as despesas adicionais (deslocamento, quilometragem, passagens, combustível, hospedagem, alimentação e horas técnicas, mesmo as extraordinárias) para o cumprimento do Objeto desta Licitação.
7. OBSERVAÇÕES FINAIS
7.1. Independentemente das especificações contidas neste Termo de Referência, a licitante vencedora deverá promover adequação de seus sistemas sempre que este mostrar-se incompatível com o registro de informações decorrentes de atos administrativos que estejam em conformidade com o Direito, sem custos para a administração pública.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
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1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
d) Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 03.
e) Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 04.
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
g) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 05.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
f) O ramo de atividades da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
a) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 046/2019 se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
LOTE 01 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional:
ITEM | Descrição | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Contabilidade Pública, Orçamento Anual, Plano Plurianual, Controle Patrimonial, Licitações e Compras, Controle Interno, Controle de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Controle de Frotas, Portal da Transparência, Tramitação de Processos e Protocolo, Tributação e Dívida Ativa, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Alvará de Construção e Habite-se, Controle de Isenção de IPTU, Modulo de Controle do Simples Nacional, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, Modulo REDESIM, Portal do Contribuinte, Serviço de hospedagem das aplicações em nuvem e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL. | Meses | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ | ||||
(..........................................................) |
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e
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seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 08 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2019
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço a Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Telefone (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico e-mail XXXXXXXXXXXX, representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG sob o nº XXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 046/2019, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Poder Executivo Municipal, conforme segue:
LOTE 01 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional:
ITEM | Descrição | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Contabilidade Pública, Orçamento Anual, Plano Plurianual, Controle Patrimonial, Licitações e Compras, Controle Interno, Controle de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Controle de Frotas, Portal da Transparência, Tramitação de Processos e Protocolo, Tributação e Dívida Ativa, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Alvará de Construção e Habite-se, Controle de Isenção de IPTU, Modulo de Controle do Simples Nacional, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, Modulo REDESIM, Portal do Contribuinte, Serviço de hospedagem das aplicações em nuvem e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL. | Meses | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ | ||||
(..........................................................) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
1.1 Pelos serviços executados, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor total de R$ ........ (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 046/2019 e a Proposta do Contratado.
3.2. Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
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4.1 O prazo para início dos serviços é de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços.
4.2 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do 10º dia do recebimento da ordem de serviços.
4.3 O presente contrato terá vigência de 13 (treze) meses, contados a partir da assinatura do presente, com possibilidade de prorrogação.
4.4 O prazo de execução e de vigência dos serviços poderão ser prorrogados por interesse público, nos termos do art. 57, inciso IV e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3 O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
5.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/Pr, dos recursos da dotação orçamentária nº:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | |
1 | Manut. da Sec. Administrativa | 03.001.04.122.0003.2006 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
2 | Formação de Recursos Humanos | 03.002.04.128.0006.2009 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
3 | Divisão de Tesouraria | 04.001.04.123.0004.2010 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
4 | Contabilidade Pub. Municipal | 04.002.04.121.0004.2011 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
5 | Adm. de Tributos. Fisc. e Cadastro | 04.003.04.129.0004.2012 3.3.90.40.00.00 | 000 | Próprio |
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 O reajuste do preço contratado estará limitado à variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que vier a substituí-lo, considerando o índice do mês anterior ao da apresentação da proposta e o índice do mês anterior ao do aniversário da proposta.
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7.2 O contrato poderá ser reajustado após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.2 Os SISTEMAS contratados serão entregues em conformidade com os prazos previstos no Edital imediatamente após a celebração do presente LICENCIAMENTO, atendendo às exigências de normas Leis e Regulamentos vigentes no momento de sua implantação. A sua instalação no equipamento da CONTRATANTE deverá será executada pela própria CONTRATADA.
9.3 As melhorias e novas funções introduzidas nos SISTEMAS originalmente licenciados são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando dotar a CONTRATANTE sempre com a última versão dos SISTEMAS, sem ônus para a CONTRATANTE. Cabe à CONTRATANTE adotar essa versão no prazo de 10 (dez) dias após a liberação no site da CONTRATADA. A CONTRATADA assegura a perfeita compatibilidade dos seus produtos com a plataforma em conformidade com a Licitação.
9.4 GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL: As modificações de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pelos órgãos federais, serão introduzidas nos SISTEMAS, durante a vigência do LICENCIAMENTO. A interpretação legal das normas editadas e sua implementação nos SISTEMAS, será efetuada com base nas publicações especializadas sobre cada matéria, em veículos de comunicação de domínio público. Interpretações divergentes por parte da CONTRATANTE, quando implementadas, serão objeto de negociação. Caso não haja tempo hábil para desenvolver as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização dos SISTEMAS.
9.5 Modificações na Legislação ou Regulamentação serão introduzidas por solicitação da CONTRATANTE.
9.6 A CONTRATADA não será responsável por reclamações de terceiros, perda de dados, informações ou produtividade, custos com paralisações ou prejuízos de qualquer espécie, resultantes de informações e/ou valores incorretos, fornecidos pelo Usuário aos SISTEMAS licenciados, assim como, pelo cumprimento dos requisitos e prazos, exigidos pela legislação vigente, no que se refere ao processamento propriamente dito e a entrega de documentos. A CONTRATANTE é a única responsável pela conferência dos resultados obtidos na utilização dos programas. Quando verificar erro nos resultados obtidos a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas.
9.7 SUPORTE TÉCNICO: A CONTRATADA disponibilizará endereço eletrônico e/ou telefone para registro das solicitações de suporte operacional. Após o registro da solicitação a CONTRATADA deverá iniciar o atendimento ou diagnóstico no prazo máximo de 48 horas. Quando o registro for efetuado fora do expediente da CONTRATADA, o prazo iniciará no próximo dia, ocorrendo o registro em feriados ou finais de semana será considerado o próximo dia útil.
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9.8 A Contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo I – Especificações de Serviços, nos prazos e condições previamente estabelecidos no Edital;
c) Manter estrita confidencialidade sobre quaisquer informações, dados e transações a que tenha acesso durante a execução dos serviços;
9.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, em conformidade com o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.10 Manter os salários e remunerações dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este Contrato, rigorosamente em dia e em conformidade com a legislação trabalhista.
9.11 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
9.12 Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.13 Observar toda a legislação e normas técnicas aplicáveis à espécie.
9.14 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.15 A CONTRATANTE é a responsável pela digitação das informações necessárias para atingir os objetivos dos SISTEMAS.
9.16 A CONTRATANTE será responsável pela manutenção e total segurança do banco de dados e arquivos dos sistemas.
9.17 A CONTRATANTE deverá manter pessoal habilitado para operação dos SISTEMAS, bem como realizar atualizações e cópia de seguranças do banco e arquivo de dados, conforme orientações da CONTRATADA.
9.18 Cabe à CONTRATANTE o fornecimento do Sistema Operacional e outros utilitários necessários ao funcionamento dos computadores para que os Sistemas possam ser executados, em conformidade com a Licitação. Estes programas devem corresponder a versões oficiais e atualizadas.
9.19 A CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA informada quanto às pessoas autorizadas e receber suporte ou senha dos SISTEMAS contratados, bem como indicar quem são as pessoas que deverão realizar as atualizações e backups. Sempre que houver substituições estas devem ser informadas à CONTRATADA.
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9.20 A CONTRATANTE poderá fazer um BACKUP (cópia de segurança) dos SISTEMAS, para a sua segurança e guarda contra acidentes, sendo expressamente vedada a cópia para fins de cessão, sublocação, empréstimo ou venda.
9.21 A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA acesso remoto ao servidor de banco de dados e aplicativos para possibilitar o suporte operacional remoto.
9.21.1 Por suporte operacional entende-se auxilio na instalação e atualização de versão, auxilio nas rotinas de backup, auxilio na operação do sistema.
9.21.2 Os serviços de correção de defeitos ou falhas nos bancos de dados, recuperação de dados em backups devidos a erros operacionais do próprio CONTRATANTE, consultas referentes ao trabalho cotidiano dos operadores que deveriam ser do conhecimento tácito destes; alterações ou novas funcionalidades que não previstas na Licitação; digitação de qualquer natureza; inserção, correção ou eliminação de informações nos bancos de dados do sistema; consultas inerentes ao Sistema Operacional, utilitários ou produtos não pertencentes à CONTRATADA poderão ser faturados para pagamento único contra apresentação da fatura. A unidade de medida deste serviço é a hora, sendo seu valor estipulado na cláusula de remuneração.
9.22 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
9.23 Efetuar o pagamento ajustado; e
9.24 Dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
10.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
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10.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições:
10.3.1 Compensatória:
10.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
10.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
10.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
10.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
10.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 10.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
10.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
10.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual.
10.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando:
10.5.1 Fraudar a execução do contrato;
10.5.2 Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
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10.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda;
10.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato;
10.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
10.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 10.7 desta cláusula.
10.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.8 As sanções previstas no subitem 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.
10.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
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13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Contenda, .... de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF