ESTADO DO MARANHÃO
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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
CNPJ: 00.445.549/0001-90
CONTRATO m 002/2021
DISPENSA DE LICITACAO 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2021
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICÍPAL DE PORTO FRANCO - MA, pessoa jurídica de direito público interno com CNP3 n.9 00.445.549/0001-90 sediada à Pça. da Bandeira, n9 01 - Centro, Porto Franco/MA - CEP: 65.970.000, neste ato representada pelo Presidente o Sr. 3OSIVAN NOGUEIRA DA SILVA, portador do CPF n9 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: SIGANET TECNOLOGIA, sediada à Xxx Xxxxxxxx, x0 000 - Edifício Xxxxx Xxxxxx - Apt 101 - Bairro Jardim Renascença - São Luís-MA - CEP: 65.065-700, com CNP3 n9 13.372.616/0001-35, e Razão Social SIGANET TECNOLOGIA, neste ato
-representada pela Sra. Yhollanny Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador de RG n9. 25455332003-3 SSP/MA e CPF/MF n9 . 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, por justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n9 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A CONTRATADA concede à CONTRATANTE a licença de uso do sistema web "SIGANET", doravante designado "software", incluindo todo o suporte técnico necessário para implementação do sistema.
§19. Trata-se de uma licença de uso de software intransferível e não exclusiva de
software de propriedade da CONTRATADA.
§29. À CONTRATANTE não é permitido o sublicenciamento da tecnologia a terceiros.
§39. A CONTRATADA poderá realizar customizações no software condicionada às necessidades do CONTRATANTE e possibilidades técnicas da CONTRATADA, para fazê-lo funcionar de modo e para os fins determinados, conforme especificações, características descritas pelo CONTRATANTE e necessidades gerais.
; §49. 0 software será utilizado pela CONTRATANTE para fins de disponibilização de informações públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRECO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente pela licença de uso e pelo suporte técnico a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§19. 0 pagamento será efetuado mensalmente por meio de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e acessível à CONTRATANTE por meio do "Painel de Administração” .
§29. Além do valor mencionado no caput da presente cláusula, poderão ser cobrados valores adicionais caso haja incremento de novas funcionalidades além dos já disponibilizados, cuja contratação é opcional para a CONTRATANTE, com posterior assinatura de termo aditivo.
§3e. 0 pagamento poderá ser reajustado se houver prorrogação do prazo contratual, e será utilizada a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplos (IPCA) verificada no período ou outro índice que vier a substitui-lo ou acordado entre as partes.
§49. Em caso de alteração da legislação ou regulamentação tributária que resulte na
incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, as partes deverão negociar, de boa fé, o reajuste dos preços aqui estabelecidos, de modo a
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restabelecer o equilíbrio econômico financeiro existente na data de assinatura deste contrato.
§52 . Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor do principal devido incidirá
multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços do Mercado (IGP).
§62 . Diante de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos dos preços estipulados, é facultado à CONTRATADA, após notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito, nos termos do artigo 78, XV,
da Lei 8.666/1993, que institui normas para contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA; DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
-'0 software de que trata o presente contrato é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. Da mesma forma, a CONTRATADA é titular de todos os direitos autorais referentes ao sistema web, tais como, quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados ao sistema para seu correto funcionamento, o material impresso que o acompanha.
§12 A CONTRATANTE não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o software, sendo-lhe vedado, nas pessoas de seus representantes, propostos, empregados, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes atos:
Utilizar-se de engenharia reversa, descompilação, reprogramação ou modificação de qualquer natureza das características do software, bem como criar versões sucessivas dele, reproduzi-lo ou a adotar qualquer medida que vise à obtenção do seu código- fonte, sem a expressa anuência da CONTRATADA.
Usar o software para fins diferentes daqueles para os quais foi desenvolvido ou em condições diferentes daquelas expressamente autorizadas nos termos deste contrato.
Transferir, repassar, sublicenciar ou ceder o software, total ou parcialmente, assim com praticar qualquer outro ato de permissão de uso, fruição ou disposição,
. provisória ou permanentemente, gratuita ou onerosamente, ficando o CONTRATANTE responsável pelas conseqüências derivadas de tais ações.
§2e. A CONTRATADA declara ser legítimo titular do software contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca de sua propriedade intelectual.
§32 . A CONTRATANTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do software, bem como a exigir o respeito de terceiros, mantendo a CONTRATADA informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo inclusive praticar os atos necessários para pôr fim a essa violação.
§4 2 . Qualquer criação derivada ou aperfeiçoamento surgido do uso ou exploração do software licenciado será de titularidade da CONTRATADA.
§52 . Todas as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, podem ser utilizadas nos produtos da CONTRATADA sem que isto gere qualquer direito de propriedade intelectual, ficando autorizado a CONTRATADA a comercializar os produtos sem necessidade de qualquer compensação à título de royalties a CONTRATANTE em qualquer tempo.
§62. A CONTRATADA não possui a obrigação de fornecer à CONTRATANTE cópia do sistema web ou do banco de dados vinculado a este.
§7 2 . Todos os dados da CONTRATANTE necessários para realizar eventual customização
que serão disponibilizados à CONTRATADA são de propriedade da C O N T R A T A N T F
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§8e. Todos os dados e informações coletadas e sistematizadas no formato de banco de dados pelo software são de propriedade da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE ter acesso a seu modelo de coleta e estruturação de informações, constituindo estes segredo de empresa.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sob sigilo todos os dados, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas e comerciais, conhecimentos científicos e tecnológicos do outro contratante, não podendo revelar ou deles dar conhecimento a terceiros, durante o período de execução do contrato e após o seu término, salvo se houver, quanto a isso, comum acordo e autorização por escrito.
^"§1 2 . A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto n9 1.355/94, art. 39, e a Lei n9 9.279/96, art. 195, XI.
§2e. As informações e materiais remetidos pela CONTRATANTE para a CONTRATADA com a finalidade de disponibilização de informações públicas e, assim, cumprimento do contrato, não são consideradas confidenciais.
§3e. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio das PARTES;
aqueles cuja divulgação se torne necessária:
para obtenção de autorização governamental para comercialização ou de incremento de tecnologia desenvolvido pela CONTRATADA;
quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental;
quando necessária para o cumprimento do contrato.
§39. Qualquer exceção à confidencialidade prevista nesta cláusula só será possível
^;com a anuência prévia das PARTES.
§4 2 . As PARTES reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dos dados ou informações confidenciais do outro contratante, de que tenha conhecimento em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei n9 9.279/1996, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, em decorrência de tal divulgação, exploração ou utilização indevida.
§52 . a CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações referidas nesta cláusula resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE EXECUCÃO
A CONTRATADA deverá efetuar a implantação do software e o suporte técnico a partir da data da emissão da primeira Ordem de Serviço - O.S. ou da autorização expressa do órgão gestor da CONTRATANTE, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
§19. Para os efeitos deste contrato, considera-se o local da prestação do serviço
como sendo o endereço da sede da CONTRATADA.
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§22 . a CONTRATADA se obriga a dar treinamento na modalidade remota para os usuários designados pela CONTRATANTE, que posteriormente serão responsáveis pela operação dos sistemas.
§32 . Para facilitar a adesão e uso do sistema web “SIGANET" será disponibilizado um
sítio web padrão para uso da CONTRATANTE que funcionará de forma integrada e conjunta com o sistema web “SIGANET", cuja propriedade é da CONTRATADA.
A disponibilização do sítio web estará condicionada ao registro do domínio oficial nos respectivos órgãos de registro pela CONTRATANTE.
A alteração do sítio web somente será feito no interesse da CONTRATADA por se tratar de um padrão e estar integrado ao sistema web "SIGANET".
§42 . 0 site disponibilizado terá o seu conteúdo (imagens, notícias, links, banners e publicações de arquivos) atualizado facilmente por usuários gestores, sem que sejam necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web, diretamente pela CONTRATANTE através de acesso ao "Painel de Administração" do sistema web SIGANET.
§52 . 0 suporte técnico prestado pela CONTRATADA limitar-se-á ao uso do "Painel de Administração” .
§6e. 0 uso do sistema web "SIGANET” terá inicio imediato após a confirmação do cadastro realizado pela CONTRATANTE junto ao órgão competente pela gerência do site do governo. Ressalta-se que a disponibilização do domínio oficial ocorrerá após 48 (quarenta e oito) efetuado o efetivo registro. Este período para a disponibilização do domínio poderá ser prorrogado a critério do órgão competente para o registro do domínio.
§72 . As assinaturas, senhas e identificações digitais do CONTRATANTE serão geradas
automaticamente pelo sistema da CONTRATADA e serão informados ao CONTRATANTE através de correspondência eletrônica. A troca da senha pode ocorrer, pelo CONTRATANTE, por meio do "Painel de Administração", a qualquer tempo sem ônus supervenientes.
§82 . Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CUSTOMIZAÇÕES
Eventuais customizações como alterações ou inclusões de novos recursos, que a CONTRATANTE deseja realizar no software, deverão ser solicitadas, sob sua orientação, técnica, legal e sob sua responsabilidade, por escrito, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação, para responder sobre a possibilidade de realizar a customização desejada.
PARÁGRAFO ÚNICO. Sendo positiva a possibilidade de customização a CONTRATADA encaminhará a proposta do valor a ser cobrado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS GARANTIAS E DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA garante o funcionamento normal e apropriado dosoftware, em conformidade com as especificações técnicas, durante o período de 12meses, contados a partir da entrega do software à CONTRATANTE.
§1 2 . A CONTRATANTE se responsabiliza por danos e prejuízos decorrentes do mau uso e exploração do software a que tiver dado causa ou induzir a erro, por força de propaganda enganosa.
§22 . Caso o software não apresente funcionamento normal e apropriado, a CONTRATADA garantirá a CONTRATANTE a correção do funcionamento.
§32 A CONTRATADA limita sua responsabilidade por danos decorre defeitos ou da impossibilidade do uso do software.
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§4 2 . a CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por falta de fornecimento de energia elétrica, defeitos nos sistemas de comunicação, nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações.
§52 . 0 CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última em razão de práticas de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades semelhantes praticadas pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM.
Com o objetivo de salvaguardar as partes, bem como o desempenho dos servidores da CONTRATADA, para o serviço de e-mail estabelecem-se os limites:
de 100 destinatários por envio, assim como o limite de 100 (cem) mensagens enviadas e 100 (cem) mensagens recebidas, por domínio, pelo período de 24 horas;
de 50 contas de e-mail, limitadas ao tamanho máximo de 250 Mb por conta;
§62. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável:
Pelo conteúdo disponibilizado nos seus sites, bem como homepages, domínios e arquivos hospedados;
Por ilícitos cometidos tendo como meio ou fim o serviço prestado;
Pela correta alimentação do conteúdo do site, de modo a possibilitar seu regular funcionamento;
Pela criação, edição ou divulgação de quaisquer mídias eletrônicas, a exemplo de
banners, vídeos, arquivos flash e assemelhados no sítio web.
§7 2 . Serão imediatamente cancelados os serviços de publicação de conteúdo para internet caso o teor da página viole a legislação nacional em vigor.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
§1 2 . A CONTRATADA obriga-se:
Realizar as atividades previstas neste Contrato, utilizando os melhores esforços para a sua conclusão, garantindo o funcionamento normal e apropriado do software, em conformidade com as especificações técnicas, de forma ininterrupta por todo o período contratado.
Quando solicitada e em conformidade com as disposições deste contrato, prestar suporte técnico à CONTRATANTE.
Garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica do software, o seu perfeito funcionamento, segundo as especificações técnicas, desde que algum defeito não seja proveniente de mau uso.
Realizar a manutenção do sistema web SIGANET durante todo o período de
licenciamento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A manutenção diz respeito a solução de problemas intrínsecos e operacionais, que poderão ser resolvidos através de telefone ou internet, tais como, treinamento no caso de novos usuários e alterações no sistema web SIGANET decorrentes de mudanças de legislação pertinente; Reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da programação do sistema web SIGANET.
§22. A CONTRATANTE obriga-se:
Realizar todas as atividades previstas neste Contrato, utilizando os melhores esforços para a sua conclusão.
Realizar os pagamentos pactuados para o licenciamento e suporte técnicpíA__^___^^
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Manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali prestadas. As atualizações destes dados deverão ser avisadas à CONTRATADA, por meio do "Painel de Administração" exclusivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da alteração.
Comunicar ao CONTRATANTE, por meio de correspondência eletrônica ou do próprio site
da CONTRATADA, a data e hora de eventuais interrupções na prestação do serviço, bem como o tempo aproximado de duração da interrupção.
Não distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM.
Não efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em ou a partir de um servidor da CONTRATADA, comprometendo-se a respeitar a privacidade e
^ o sigilo das páginas da internet.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
0 prazo de vigência do presente contrato, é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos exceto quanto ao sigilo e a propriedade intelectual que perduram conforme disposto nas cláusulas supra ou pelo tempo de duração da respectiva proteção jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As PARTES declaram ter celebrado o presente CONTRATO após ler e entender cada disposição do mesmo, o qual foi negociado e deverá ser interpretado conforme os princípios da probidade e da boa-fé.
§12. Nenhuma alteração ou emenda, extinção ou renúncia de quaisquer cláusulas contratuais aqui estabelecidas surtirá efeito, a não ser quando feitas por escrito e assinadas por representantes legais e/ou procuradores de ambas as partes por meio de aditivo contratual.
§22. As PARTES reconhecem e entendem que este CONTRATO substitui todos e quaisquer
acordos, negociações e entendimentos pertinentes ao objeto deste contrato, w anteriormente ocorridos.
§32 . As premissas descritas no tópico "Considerandos" deste CONTRATO, constituem, para todos os fins de direito, parte integrantes e inseparável do mesmo, devendo subsidiar e orientar, seja na esfera judicial e extrajudicial, qualquer divergência que venha a existir com relação ao aqui pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 00 FORO
As partes signatárias do presente instrumento elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiados que seja, o foro e a Comarca de Porto Franco/MA, para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora pactua-se.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes firmam em 02 (duas) vias de igual teor 0 presente contrato perante as testemunhas abaixo, para todos os fins de direito, declarando cumprir fielmente todas as disposições contidas no presente instrumento, bom como outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto e mais especificamente as contidas na legislação em vigor.
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CNPJ: 00.445*549/0001-90
Porto Franco/MA, aos 4 (auatPóf)diasJlo mês de janeiro de 2021.
Câmara Munioípa^de Porto Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da\câmara
BQntratapce
Uaxiri ftutfoxlò
*— SISANET TECNOLOGIA LTDA
Yhollanny Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Sócia Administradora
Contratada
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