REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
PLANOS CONTROLE E PÓS-PAGO
Pelo presente KASATECH PROVEDOR DE INTERNET LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.850.047/0001-56, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0 e 2, Bairro Centro, CEP nº. 48904-180, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia, promove a campanha promocional PLANOS CONTROLES E PÓS-PAGO, a qual se regerá pelas condições abaixo.
DO REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL: O regulamento não substitui ou se sobrepõe ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA e PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET firmado entre as partes. Sequer, também, ao TERMO DE ADESÃO. Mas, juntamente a eles, formam um só instrumento de direito.
O presente REGULAMENTO DE CAMPANHA PROMOCIONAL, rege-se pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA).
DA PROMOÇÃO: A presente promoção oferta descontos e benefícios ao cliente na aquisição de serviços de provimento de acesso à internet, serviço de comunicação multimídia e na aquisição de equipamentos.
Os descontos serão aplicados sobre as mensalidades por período limitado e são válidos somente para os clientes que optarem pela adesão à modalidade de planos CONTROLE ou PÓS-PAGO. Sendo que os benefícios de uma modalidade diferem da outra.
A qualificação de novo(s) CLIENTE(S) para participar da promoção está condicionada ao pagamento do valor de adesão aos planos. Ao passo que o(s) CLIENTE(S) com serviço já ativo e contrato vigente necessitam, apenas, solicitar a mudança para uma das modalidades de plano de seu interesse. Contudo, os descontos nas primeiras mensalidades estão condicionados ao pagamento da adesão aso planos.
DOS PLANOS CONTROLE E SEUS BENEFÍCIOS: Os Planos Controle distinguem-se pela ausência do contrato de permanência, não exigindo, desta forma, uma duração mínima de vínculo para utilização dos serviços contratados. Isto posto, o CLIENTE, a sua escolha, opta a qualquer momento pela permanência ou pela resilição do contrato.
O valor pago por novos CLIENTES, a título de adesão, é convertido em bonificação a ser descontado nas mensalidades subsequentes da seguinte forma:
a) O pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) de adesão gera 50% (cinquenta porcento) de desconto a ser aplicado nas 02 (duas) primeiras mensalidades do plano contratado;
b) O pagamento de R$ 100,00 (cem reais) de adesão gera 50% (cinquenta porcento) de desconto a ser aplicado nas 04 (quatro) primeiras mensalidades do plano contratado;
A base de cálculo para a aplicação dos percentuais supracitados é o valor da mensalidade do plano escolhido pelo CLIENTE dentro da modalidade de plano CONTROLE.
Os valores das mensalidades para contratação dos planos CONTROLE são os seguintes:
a) R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) mensais pela contratação de 50 Mb (cinquenta Megabits) de internet banda larga;
b) R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) mensais pela contratação de 100 Mb (cem Megabits) de internet banda larga;
c) R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensais pela contratação de 200 Mb (duzentos Megabits) de internet banda larga.
A adesão ao PLANOS CONTROLE não garante roteador em comodato. Isso posto, o cliente deverá possuir um equipamento com configurações técnicas compatíveis com o plano escolhido ou adquirir o produto junto a empresa.
DOS PLANOS PÓS- PAGO E SEUS BENEFÍCIOS: Os planos PÓS-PAGO distinguem-se pela entrega de benefícios ao CLIENTE em contraparte da permanência mínima por 12 (doze) meses de vínculo contratual, a contar da data da assinatura do termo de adesão.
São os benefícios entregues em contraparte a permanência mínima os seguintes:
a) a disponibilidade dos equipamentos na forma de comodato que possibilitam a fruição do serviço;
b) isenção da taxa de instalação;
c) valor em reais por Megabits de internet banda larga menor em comparação ao contrato do serviço sem fidelidade.
O valor pago por novos CLIENTES, a título de adesão, é convertido em bonificação a ser descontado nas mensalidades subsequentes da seguinte forma:
a) O pagamento de R$ 100,00 (cem reais) de adesão gera 50% (cinquenta porcento) de desconto a ser aplicado nas 02 (duas) primeiras mensalidades do plano contratado;
b) O pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de adesão gera 50% (cinquenta porcento) de desconto a ser aplicado nas 04 (quatro) primeiras mensalidades do plano contratado;
A base de cálculo para a aplicação dos percentuais supracitados é o valor da mensalidade do plano escolhido pelo CLIENTE dentro da modalidade de PLANO PÓS-PAGO.
Os valores das mensalidades para contratação dos planos PÓS-PAGO são os seguintes:
a) R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) mensais pela contratação de 100 Mb (cem Megabits) de internet banda larga;
b) R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensais pela contratação de 300 Mb (trezentos Megabits) de internet banda larga;
c) R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) mensais pela contratação de 500 Mb (quinhentos Megabits) de internet banda larga.
O plano escolhido pelo CLIENTE é o condicionante para a qualificação e quantificação dos equipamentos cedidos em comodato na contratação da modalidade PÓS-PAGO como se segue:
a) na contratação de 100 Mb (cem Megabits) de internet banda larga será cedido, a caráter de comodato, 01 (uma) ONU (Optical Network Unit) com Wi-Fi (Wireless Fidelity) de protocolo de rede 802.11ac;
b) na contratação de 300 Mb (trezentos Megabits) de internet banda larga será cedido, a caráter de comodato, 01 (uma) ONU (Optical Network Unit) com Wi-Fi (Wireless Fidelity) e 01 (um) roteador, para uso em ponto adicional, ambos de protocolo de rede 802.11ac;
c) na contratação de 300 Mb (trezentos Megabits) de internet banda larga será cedido, a caráter de comodato, 01 (uma) ONU (Optical Network Unit) com Wi-Fi (Wireless Fidelity) e 02 (dois) roteadores, para uso em pontos adicionais, todos de protocolo de rede 802.11ac;
Os pontos adicionais ofertados na aquisição do plano PÓS-PAGO estão sujeitos à análise técnica, a qual, por laudo técnico, indicará a necessidade e viabilidade de instalação. A instalação dos pontos adicionais está limitada à área edificada da residência cujo endereço está indicado no contrato.
DA AQUISIÇÃO DE ROTEADORES: Na compra de roteadores na KASATECH, o CLIENTE ganha descontos nas 12 (doze) mensalidades vincendas dos planos contratados. Quais sejam:
a) roteadores porta Fast Ethernet com protocolo de rede 802.11n - R$ 5,00 (cinco reais) de bônus a ser descontado nas mensalidades;
b) roteadores porta Fast Ethernet com protocolo de rede 802.11ac - R$ 10,00 (dez reais) de bônus a ser descontado nas mensalidades;
c) roteadores porta Gigabit Ethernet com protocolo de rede 802.11ac - R$ 20,00 (vinte reais) de bônus a ser descontado nas mensalidades.
Caso o CLIENTE já tenha usufruído de qualquer condição promocional supracitada, não terá direito a usufruir novamente do benefício, independente da quantidade de contratos firmados com a empresa.
Para o CLIENTE que já tem contrato vigente com KASATECH é necessário solicitar a adesão a um dos planos, aqui apresentados, para ter direito aos descontos.
DA ABRANGÊNCIA: Os produtos e serviços dispostos neste regulamento somente são válidos para as cidades de Juazeiro – BA, Sobradinho- BA e Petrolina-PE, limitando-se a zona urbana dessas e a locais com redes em fibra ópticas instaladas para atendimento dos clientes.
DO DISTRATO: Em caso da solicitação de cancelamento do contrato antes do término dos prazos de incidência dos bônus e descontos sobre as mensalidades, acarretará a perda desses sem restituições ou aproveitamento em outros contratos.
A rescisão ou resilição antes do termino do contrato de permanência enseja a multa indenizatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). O valor da multa é proporcional aos valores dispensados do custo de instalação, menor preço por Megabits contratado e depreciação, bem como, custo de oportunidade, dos equipamentos cedidos em comodato. A cobrança da multa será aplicada a 1/12 avos, tendo como referência para o cálculo os meses utilizados. A inadimplência da multa contratual por cancelamento antes do fim do período de fidelidade, sujeita o assinante as penalidades cabíveis. Inclusive encaminhamento do nome do ASSINANTE aos órgãos de restrição e proteção ao crédito
DA DURAÇÃO DA CAMPANHA: A promoção PLANOS CONTROLE E PÓS-PAGO será ofertada no período de 01/12/2019 a 31/06/2020, podendo ser prorrogada por tempo indeterminado se assim for do interesse da KASATECH.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Decorrido o período dos bônus e descontos as mensalidades retornam ao seu preço original de tabela.
A KASATECH reserva-se ao direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais dessa campanha, referente a preços, pacotes banda larga, descontos e/ou bonificações eventualmente disponibilizadas aos CLIENTES, porque delas não se originam direito adquirido, sem prejuízo das já concedidas até a sua cessação.