EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 108/2017
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Registro de Preços para aquisição de microcomputadores e software suíte de escritório, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC/SEPLAG PELO E-MAIL:
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC DA SEPLAG NÃO RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
SUMÁRIO
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 4
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 13
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 21
11 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 29
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29
14. - DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 30
17 - DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 32
19. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33
20. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 35
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 37
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS 53
ANEXO III - PROVA DE CONCEITO / ANÁLISE TÉCNICA DAS AMOSTRAS 73
ANEXO IV - MODELO PROPOSTA COMERCIAL 77
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO 84
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 85
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 101
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 118
ANEXO IX - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 119
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 108/2017
Tipo: MENOR PREÇO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o Registro de Preços para aquisição de microcomputadores e software suíte de escritório, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de
outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de
2009, nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, n.º 46.552, de 30 de junho de 2014 e n.º 46.557, de 11 de julho de 2014, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF nº 8.898 de 14 de junho 2013 e n.º 4.670, de 5 de junho de 2014, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, pelas Resoluções SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007 e nº. 07, de 15 de fevereiro de 2017; aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1 - O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, MASP 363.129-8, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, MASP 1.375.751-3, Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, MASP 1.374.716-7, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, MASP 1.278.163-9, designados através da Resolução SEPLAG nº 07, de 15 de Fevereiro do ano de 2017.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto a pregoeira Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, MASP 1.276.107-8, designado através da Resolução SEPLAG nº 07, de 15 de fevereiro do ano de 2017.
1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 01 de agosto de 2017, às 9h30min. (nove horas e trinta minutos), através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3 - A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de microcomputadores e software suíte de escritório, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital, e condições previstas neste edital e seus anexos.
2.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - Órgão Gerenciador
3.1.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – CSC.
3.2 - Órgãos Participantes
3.2.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
🗸 Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;
🗸 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; |
🗸 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 🗸 Departamento de Edificações e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 🗸Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais; 🗸 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais; 🗸 Fundação Xxxxxx Xxxxxxx; |
🗸 Fundação Estadual do Meio Ambiente; 🗸 Fundação Xxxxxxxx Xxxx; 🗸 Fundação Hospitalar de Minas Gerais; 🗸 Fundação Xxxx Xxxxxxxx; 🗸 Fundação TV Minas Cultural e Educativa; |
🗸 Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais 🗸 Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais; 🗸 Instituto Prev. dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais; 🗸 Instituto de Desenvolvimento Norte e Nordeste de Minas Gerais; 🗸 Instituto Estadual de Florestas – IEF; 🗸 Instituto Mineiro de Gestão das Águas; 🗸 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; 🗸 Polícia Militar de Minas Gerais; 🗸 Procuradoria Geral de Justiça; 🗸 Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania 🗸 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 🗸 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas |
🗸 Secretaria de Estado de Fazenda; |
🗸 Secretaria de Estado de Saúde; |
🗸 Secretaria de Estado de Administração Prisional; 🗸 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; 🗸 Secretaria de Estado de Esportes; |
🗸 Secretaria de Estado de Governo; 🗸 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; 🗸 Secretaria de Estado de Segurança Pública; 🗸 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; 🗸 Secretaria de Estado de Turismo; |
🗸 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; |
3.3. - Órgãos Não Participantes
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
3.3.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do Órgão Gerenciador, desde que observadas às condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual 46.311/13, aplicando-se, ao quantitativo de que trata o art. 19, § 3º, e o disposto na legislação federal pertinente.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual n.º 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir a ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
3.3.7. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.3.7.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.3.7.2. Na hipótese do item 3.3.7.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.3.8. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.3.8.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.3.8.2. Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter a anuência do beneficiário da ARP, nos termos do § 2º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311/2013.
3.3.8.3. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
4.2 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08H00MIN (oito) às 17H00MIN (dezessete) horas.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente o recibo de retirada do Edital.
4.3 - Qualquer cidadão, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 (endereçado aos cuidados do pregoeiro, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01 - 13º andar – Prédio Gerais - Estação G13 – 00497), no horário de 08H00MIN (oito) às 17H00MIN (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, na forma do item 4.4.
4.4 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1. Apenas para o Lote 6, a participação na presente licitação será limitada a licitantes enquadrados como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 19 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 8º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007 e suas alterações e o artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007.
5.1.1.1.Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 6.4 deste edital.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.2.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
5.2.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
5.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
5.3 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 - DO CADASTRO
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.6.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o cadastramento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3 - Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – (31) 3915- 0835.
6.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu cadastramento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, observado o disposto no item 6.1.
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7.2 - Todas as condições estabelecidas neste edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
7.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.4 - As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções. Somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentar marca e modelo, sob pena de desclassificação.
7.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.4.1.1. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para perfeita identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. No caso de pregões eletrônicos quando do preenchimento da proposta no portal de compras pelo fornecedor, no campo marca deve ser informado o nome do fabricante do objeto. No campo modelo deve ser informado o código do mesmo.
7.4.1.2. Referências genéricas que possam comprometer a perfeita identificação do produto ofertado, notadamente a falta de delimitação precisa da marca e do modelo, implicarão a desclassificação da proposta.
7.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
7.7.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003.
7.7.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.7.3. O disposto nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos subitens 7.7.1 e 7.7.2.
7.7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem 7.7.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.7.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7.8 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, da declaração constante no Anexo V deste Edital e do contrato.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6. Documentação que comprove o enquadramento do fornecedor como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Decreto nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, ou certificado da condição de microempreendedor individual;
8.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e Fazenda Estadual do Estado de Minas Gerais;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.4. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.7. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.2.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.2.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594/2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.3.2 do edital, desde que a documentação contábil corresponda, necessariamente, ao expediente anterior à licitação.
8.3.2.4. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.3.3. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.2.4 o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.3.4. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
8.4.2. Entende-se por compatibilidade das características, o fornecimento de microcomputadores, tablets ou licenças de software, em compatibilidade com o objeto do respectivo lote; da quantidade, o fornecimento de, no mínimo 30% (trinta por cento), a quantidade de equipamentos ofertada na proposta; e dos prazos, o fornecimento do quantitativo dentro dos prazos contratados.
8.4.2.1 Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades, nota fiscal.
8.4.4. Os atestados deverão conter:
8.4.4.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.4.4.2. Local e data de emissão.
8.4.4.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.4.4.4. Período da execução da atividade.
8.4.4.5. Demais exigência elencadas no Anexo I.
8.5 DECLARAÇÃO:
8.5.1. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo V deste Edital.
8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
8.6.4 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.5 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
8.6.5.1. O prazo previsto no item 8.6.5 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.6.5.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
9.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 - DOS LANCES:
9.2.1 - O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
9.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.2.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
9.2.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
9.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
9.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2.8 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - DO JULGAMENTO
9.3.1 - O critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, obtido de acordo com o Anexo IV.
9.3.2 - Não será aceita a proposta cujo preço unitário do item no lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração.
9.3.3 - A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
a) aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
b) readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
9.3.4 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.5 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3.6 - Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.7 – Para os Lotes 1 a 6, após a aceitação do menor valor ofertado, e visando a conclusão acerca da aceitabilidade da proposta, a sessão será suspensa para que o fornecedor detentor da melhor oferta por lote possa apresentar, em até 7 (sete) dias úteis após a suspensão da sessão pública, o produto ofertado para realização de Prova de Conceito, conforme procedimentos descritos no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras) deste Edital.
9.3.7.1. O fornecedor que deixar de apresentar os produtos ofertados para realização da Prova de Conceito, bem como os documentos que deverão acompanhar a amostra, descritos no subitem 6.2 do Anexo I (Termo de Referência) e no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras), conforme procedimentos nos termos aqui apresentados terá a sua proposta desclassificada.
9.3.7.2. O prazo para conclusão da Prova de Conceito é de 7(sete) dias úteis, a contar do término do prazo para entrega do produto, mediante expedição de Nota Técnica pelo órgão demandante do Registro de Preços (Diretoria Central de Gestão de Recursos de TIC/Superintendência Central de Governança Eletrônica/ SEPLAG/MG).
9.3.7.3. A sessão do pregão será retomada 2 (dois) dias úteis, a contar do término do prazo para conclusão da Prova de Conceito.
9.3.7.4. Caso os produtos ofertados não atendam às especificações exigidas neste edital, o fornecedor detentor da melhor oferta por xxxx terá sua proposta desclassificada, sendo convocado o fornecedor subsequente, que tiver ofertado menor preço, para realizar os procedimentos relativos à aceitabilidade da proposta nos termos deste subitem 9.3.7, e assim sucessivamente, até a validação de um produto que atenda os requisitos exigidos.
9.3.8 - Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar no prazo de até 60 (sessenta) minutos, sua habilitação mediante encaminhamento da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de e-mail a ser informado, durante a sessão pública, pelo pregoeiro.
9.3.9 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3.9.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.3.9.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.3.9.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.3.9.2.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.9.3 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.10 - Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.3.11 - Para os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 7, os quais não há participação exclusiva de ME e EPP, após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.11.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.11.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.11.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.
9.3.11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.3.11.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3.11.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.3.11.3.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.3.11.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.11.3.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.3.12 - Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.3.12.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.3.13 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
9.3.14 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (endereçado aos cuidados da pregoeira, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01 - 13º andar – Prédio Gerais - Estação G13 – 0497).
9.3.15 - Verificada a regularidade da documentação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.16 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.
10.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa - PROTOCOLO GERAL, localizado na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), endereçado aos cuidados da pregoeira, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 01 - 13º andar – Prédio Gerais - Estação G13 – 0497, observados os prazos previstos no item 10.1.
10.3 - Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
10.5.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.6 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.7 - A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, e publicada no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, no Caderno I, Diário do Executivo, item Edital e Avisos, bem como comunicada via e-mail ao licitante.
11 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.1.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
12.1.2. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do edital.
12.1.3. O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação bem como à aprovação da amostra do produto ofertado.
12.2. O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.3. A recusa injustificada de o fornecedor classificado em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei, nos termos do art. 81 da Lei 8666/93.
12.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, a Administração poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13. - DA VIGÊNCIA DA ATA
13.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogada.
14. - DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
14.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 46.311/13.
14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
15. - DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, as contratações decorrentes deste Registro de Preços observarão a ordem de classificação dos fornecedores.
15.2 - Os Órgãos Participantes farão as contratações mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, nos termos do Anexo VII (Minuta de Contrato) deste edital.
15.2.1 O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato.
15.2.2 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, será cancelado o seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 12.7.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.4. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º do Decreto Estadual 44.630/07, a contratação do item dar-se-á pelo menor preço obtido.
15.5 - A fusão, cisão ou incorporação do Fornecedor a outrem só será admitida quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, com o consentimento prévio e por escrito do Contratante, e, ainda, desde que não afetem a execução dos serviços.
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
17 - DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. A garantia de funcionamento será aquela definida para cada item do objeto, de acordo com as especificações técnicas e condições dos mesmos, constantes do Anexo I, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
17.2. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia, inclusive da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
17.3. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada sem quaisquer ônus para a Contratante, nas condições previstas nos itens 10 e 11 do Anexo I.
18. - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
18.2 - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
18.3. - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.4. - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.5 - A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.6 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
18.7 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
19. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
19.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
19.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
19.1.2.3 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
19.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual 45.902/2012.
19.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
19.2.1. Não atendimento às especificações técnicas previstas no termo de referência ou em contrato;
19.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens de suas parcelas;
19.2.3. Paralisação de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
19.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso ou em desconformidade, como se verdadeira ou perfeita fosse;
19.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
19.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 19.1.1, 19.1.3 e 19.1.4.
19.4. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3 e 19.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
19.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
19.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
19.4.4. Não mantiver a proposta;
19.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
19.4.6 Cometer fraude fiscal.
19.5 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
20. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.4. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Centro de Serviços Compartilhados – CSC, mediante quitação do DAE referente às cópias, em horário comercial, situada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx0.000, 00x Xxxxx, Xxxxxx 01, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, de de 2017.
CYNTIA BOTELHO VALLE
GESTORA DO NÚCLEO DE GESTÃO DE COMPRAS SUBSECRETARIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS/ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de microcomputadores e software suíte de escritório, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
1.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO:
Os equipamentos a serem adquiridos serão divididos em 7 (sete) Lotes ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às unidades dos Órgãos/Entidades situadas em todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
LOTE 1 MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – FREEDOS OU GNU/LINUX | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 158559-2 | COMPUTADOR - MODELO: PADRAO; SOFTWARE: FREEDOS OU GNU/LINUX; MEMORIA: 8GB DDR3- 1600; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 500GB/SATA III/7200RPM; MONITOR: LED 19 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1440 X 900 A 60HZ | 1.340 |
LOTE 2 MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – WINDOWS | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 158560-6 | COMPUTADOR - MODELO: PADRAO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; MEMORIA: 8GB DDR3-1600; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 500GB/SATA III/7200RPM; MONITOR: LED 19 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1440 X 900 A 60HZ | 8.284 |
LOTE 3 MICROCOMPUTADOR MODELO AVANÇADO FREEDOS OU GNU/LINUX | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 158561-4 | COMPUTADOR - MODELO: AVANÇADO; SOFTWARE: FREEDOS OU GNU/LINUX; MEMORIA: 16GB DDR4- 2133; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 1 SSD 240GB, 1 HDD 1000GB; MONITOR: LED 21,5 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920 X 1080 A 60HZ | 345 |
LOTE 4 MICROCOMPUTADOR MODELO AVANÇADO – WINDOWS | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 158562-2 | COMPUTADOR - MODELO: AVANÇADO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; MEMORIA: 16GB DDR4-2133; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 1 SSD 240GB, 1 HDD 1000GB; MONITOR: LED 21,5 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920 X 1080 A 60HZ; | 2.559 |
LOTE 5 TABLET ANDROID | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 158563-0 | TABLET PC –QUAD CORE; 3GB; 16GB; MÍN. 9,7 POLEGADAS; 1920X1080; WIRELESS 802.11A/B/G/N/AC, 4G, BLUETOOTH 4.0, GPS; 1 P2 PARA FONE DE OUVIDO, 1 USB; ANDROID 5; FONTE DE ALIMENTACAO; CAPA PROTETORA E PELICULA DE PROTECAO PARA A TELA; CABO USB. | 932 |
LOTE 6 TABLET ANDROID (RESERVADO PARA COMPETIÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS) | |||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. |
ÚNICO | 158563-0 | TABLET PC –QUAD CORE; 3GB; 16GB; MÍN. 9,7 POLEGADAS; 1920X1080; WIRELESS 802.11A/B/G/N/AC, 4G, BLUETOOTH 4.0, GPS; 1 P2 PARA FONE DE OUVIDO, 1 USB; ANDROID 5; FONTE DE ALIMENTACAO; CAPA PROTETORA E PELICULA DE PROTECAO PARA A TELA; CABO USB. | 84 |
LOTE 7 LICENÇA DE SOFTWARE SUÍTE DE ESCRITÓRIO | ||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | PART NUMBER | QUANT. |
UNICO | 6733-4 | LICENCA DE SOFTWARE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 0000 | XXX-00000 | 6.002 |
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os equipamentos deverão ser entregues em estrita conformidade com as descrições técnicas feitas no Anexo II (Especificações Técnicas dos Equipamentos) e no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras).
2.2. A licença de software Microsoft Office Standard 2016 (Lote 7) é referente à modalidade MPSA sem software assurance.
3. - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição dos produtos relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e renovar o parque informático dos órgãos e entidades estaduais. Equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e demais órgãos participantes.
3.2. Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
3.3. Nas especificações deste edital foram adotadas características que seguem as principais diretrizes de sustentabilidade para aquisição de bens pela Administração Estadual, como uso de materiais menos agressivos ao meio ambiente e economia e uso eficiente de energia, seguindo o disposto no Decreto Estadual nº 46.105 de 12/12/2012.
3.4. Fundamento legal para a criação do Registro de Preços:
3.4.1. Decreto nº. 46.311/2013, Art. 4º, II: “for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e”.
3.5. Justificativa da escolha:
3.5.1. Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como: especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento dos órgãos e condições jurídicas para a contratação;
3.5.2. Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo que a execução conjunta culmina em um único certame;
3.5.3. Padronização do parque tecnológico na Administração Pública;
3.5.4. Redução de custos de manutenção e melhor eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
3.5.5. Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames.
4 - DO CONSÓRCIO
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
5 - DA METODOLOGIA
5.1. o critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, e de acordo com as especificações descritas no Anexos I e no Anexo II.
5.2. A participação no Lote 6 (seis) da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, no art. 19 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 8º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto 45.749, de 05 de outubro de 2011 e o artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007.
6 – DA PROVA DE CONCEITO
6.1 – Para os Lotes 1 a 6, após a aceitação do menor valor ofertado, e visando a conclusão acerca da aceitabilidade da proposta, a sessão será suspensa para que o fornecedor detentor da melhor oferta por lote possa apresentar, em até 7 (sete) dias úteis após a suspensão da sessão pública, o produto ofertado para realização de Prova de Conceito, conforme procedimentos descritos no Anexo III (Prova de Conceito/Análise Técnica das Amostras) deste edital.
6.2 - Documentos que deverão acompanhar a amostra:
6.2.1. Para os lotes 1 a 4, em virtude da garantia on-site, apresentar relação das Assistências Técnicas nos locais exigidos na cláusula 12.5 deste anexo (no mínimo em um município por região, totalizando no mínimo seis municípios com centros ou técnicos residentes), constando as seguintes informações e documentos sobre os Centros de Assistência Técnica ou dos Técnicos Residentes:
6.2.1.1. Razão social do centro ou nome completo do técnico;
6.2.1.2. Endereço completo;
6.2.1.3. Telefone e e-mail de contato;
6.2.2. Planilhas de especificações técnicas, constantes do ANEXO II (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS), devidamente complementadas, de forma clara e precisa, com uma coluna à direita, denominada “ofertado”, onde deverá constar para cada subitem a especificação precisa ofertada (caso divirja da característica solicitada) ou apenas “SIM” (caso coincida com o característica solicitada), bem como o número da página do catálogo do produto ou certificado de órgão/entidade reguladora ou declaração do fabricante que comprove o subitem de produto ofertado, acompanhada portanto desses documentos legíveis (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgão reguladores, laudos de laboratórios acreditados e declarações do fabricante dos produtos).
6.2.2.1 O não atendimento dessa exigência automaticamente desclassificará a proposta apresentada.
6.2.3. O fornecedor deverá indicar o endereço eletrônico do sítio do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação.
6.2.4. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
6.2.5. Não serão aceitos atestados/certificados que apresentem informações divergentes entre o item do certificado/atestado e o apresentado na proposta, exceto nos casos em que forem apresentadas declarações das próprias entidades certificadoras comprovando que as diferentes nomenclaturas correspondem aos mesmos modelos ofertados, não sendo aceitos documentos do próprio licitante, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
6.2.6. Todas as declarações emitidas por empresas diversas da licitante deverão ser apresentadas com firma reconhecida em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem a capacidade legal de quem as assinou.
6.2.7. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para abertura da sessão deste pregão.
7 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
7.2 A emissão do recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
7.3 - Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pelo CONTRATANTE, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e (Danfe).
7.4 - Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
8 - DO PRAZO DE ENTREGA
8.1. Os prazos de entrega, contados a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento, serão de no máximo:
a) Lotes 1 a 6 (equipamentos): 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
b) Lote 7 (licenças de software): 15 (quinze) dias corridos;
9 - DO LOCAL DE ENTREGA
9.1 - Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pelos órgãos participantes, localizados dentro dos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), no horário compreendido entre as 08h00min e as 17h00min de segunda a sexta-feira.
9.1.1. Os endereços de entrega em Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) serão:
9.1.1.1. Escritório De Representação da Secretaria de Estado de Governo em Brasília – SEGOV - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco D - 9º andar, Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX-00.000-000. Telefone (00) 0000 0000.
9.1.1.2. Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxx xx Xxxxxxx - SEF - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000. Telefone (00)0000-0000.
9.1.1.3. Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Em São Paulo - SEF - Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. Telefone (00)0000-0000.
9.2 - O endereço completo e os horários para entrega estarão discriminados na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
10 - DA INSTALAÇÃO DOS SOFTWARES E DAS MÍDIAS DE RECUPERAÇÃO – (LOTES 1 a 4)
10.1. Caso a Contratante opte por imagem customizada, a Contratada deverá replicar em cada equipamento a ser entregue os softwares disponibilizados por meio de imagem a ser cedida pela Contratante, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento.
10.1.1. A Contratada disponibilizará um equipamento idêntico ao que será entregue para que a Contratante possa instalar os softwares necessários para geração da imagem a ser fornecida à Contratada.
10.1.2. A Contratante providenciará a imagem utilizando o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional OEM, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares quando for necessário, para que possa ser instalada nos equipamentos.
10.1.2.1. Para os equipamentos comprados com o software Microsoft Windows 10 Professional OEM, a licença de uso será fornecida pela Contratada.
10.1.3. A Contratada deverá fornecer cópia da imagem cedida pela Contratante em partição de disco em cada equipamento, com software para recuperação.
10.2. Para equipamentos que acompanham a licença do software Microsoft Windows 10 Professional OEM, a Contratada deverá entregar mídias de recuperação do sistema operacional.
10.2.1. Objetivando a redução de resíduos, a quantidade de mídias de recuperação a serem fornecidas poderão ser no de mínimo 10% da quantidade de equipamentos por contrato.
10.3. Todos os custos de aplicação de imagens e entrega das mídias serão por conta da Contratada.
11 - DA GARANTIA
11.1. A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida na tabela abaixo, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
Lote | Modalidade | Período |
1 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses. |
2 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses. |
3 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses. |
4 | On-site | 48 (quarenta e oito) meses. |
5 | Balcão | 12 (doze) meses. |
6 | Balcão | 12 (doze) meses. |
11.2. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
11.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar a Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
11.4. Não é permitido o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
11.5. Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
12. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (LOTES 1 a 4)
12.1 A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
12.2. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
12.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
12.4. Nos equipamentos em que a garantia é “on site”, a assistência técnica durante o período de garantia será executada em qualquer dos locais onde estiverem instalados os equipamentos fornecidos da Contratante, localizados dentro dos limites territoriais do estado de Minas Gerais e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 9 deste Termo de Referência.
12.5. A Contratada ou o fabricante dos equipamentos deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou técnicos residentes em pelo menos 6 (seis) regiões, dentre as seguintes: Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx (Xxxx xx Xxxx ou adjacências), Região do Triângulo Mineiro (Uberlândia ou adjacências), Região Sul (Pouso Alegre ou adjacências), Região do Rio Doce (Governador Valadares ou adjacências), Região Norte (Montes Claros ou adjacências) Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
12.5.1. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam terceirizados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante.
12.5.2. Entende-se por adjacências os outros municípios cujas sedes estejam distantes até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município mencionado.
12.6. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
12.7. A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800) e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
12.8. Nos equipamentos em que a garantia é “on site”, o atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
12.8.1. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
12.8.2. A contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
12.8.3. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
12.9. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
12.10. A contratada deverá fornecer ao órgão Gerenciador do Registro de Preços um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do chamado, número de patrimônio do equipamento, o local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.
12.11. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
12.11.1. Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
12.12. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
12.13. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
12.14. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico.
12.15. A Contratada não poderá utilizar disco rígido, periféricos recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
12.16. Por questões de segurança das informações armazenadas nas unidades de memória não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição da unidade, a Contratante irá retê-la para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer nova unidade de armazenamento, promover a desinstalação da danificada e a instalação de uma nova.
12.17. A contratada deve garantir que os meios de armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos estão livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e integridade dos dados. Constatado que a contaminação dos equipamentos foi provocada por técnicos da Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando os mesmos prazos estabelecidos no Edital.
13 – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
14 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, o Núcleo de Compras/CSC procedeu consulta de mercado para verificação dos preços e a estimativa dos custos, conforme coletas anexas ao processo.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser informada quando da solicitação de compras dos itens registrados.
16 – DAS SANÇÕES
16.1 - Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº 14.167, de 2002;
16.2 - As sanções previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
16.3 - As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretoria Central de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação Superintendência Central de Governança Eletrônica
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG
WESLLEY COSTA NOGUEIRA
Diretor Central de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação Superintendência Central de Governança Eletrônica
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG
XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor da Superintendência Central de Governança Eletrônica
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
LOTE 01: MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – FREEDOS OU GNU/LINUX
Microcomputador Padrão | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, mínimo com extensões de virtualização. | Mínimo obrigatório |
1.2 | Consumo Máximo de Energia | 65W (Thermal Design Power) | Obrigatório | |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel) | Mínimo Obrigatório | |
1.4 | Geração | Última geração disponibilizada pelo fabricante do processador ou, caso esta geração não esteja disponível no Brasil, a penúltima geração – que deverá estar na linha de produção do fabricante –, para desktops. Não serão aceitos processadores de geração anterior à última disponibilizada aos fabricantes de computadores no Brasil | Obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | Passmark CPUMark 9 | Obrigatório |
2.2 | Pontuação Passmark | 5.300 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR3 1600 MHz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8 GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 32GB | Mínimo obrigatório | |
3.4 | Slots livres após configuração ofertada | 01 Slot livre | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 | Interfaces SATA | 03 interfaces padrão SATA, sendo pelo menos 02 SATA-III conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization) | Mínimo obrigatório | |
4.3 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 4.0 ou superior e PCI 3.0 no barramento | Mínimo obrigatório | |
4.4 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe) com software para sua implementação dos recursos. | Obrigatório | |
BIOS | 5.1 | Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Mínimo obrigatório |
5.2 | Idioma | Inglês ou Português | Mínimo obrigatório |
5.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia. | Obrigatório | |
5.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 | Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | |
5.6 | Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados); | Obrigatório | |
5.7 | Imagem de Inicialização | Inclusão de imagem padrão do brasão ou armas oficiais do Governo do Estado na BIOS para ser exibida sempre que o equipamento for ligado por ao menos 2 segundos conforme solicitação do contratante. | Obrigatório | |
Vídeo | 6.1 | Tipo | Integrado à placa mãe ou processador | Mínimo obrigatório |
6.2 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Padrão suportado | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Conectores de Saída | 02 interfaces, sendo 01 digital, suportando a utilização de dois monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório |
7.2 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 8.1 | Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete Gigabit-Ethernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan e PXE. | Mínimo obrigatório |
8.2 | USB - Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.3 | USB - Nº de Portas | 06 Portas externas, sendo 02 frontais USB 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.4 | Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa-mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | Obrigatório | |
Disco Rígido | 9.1 | Padrão | SATA-III | Obrigatório |
9.2 | Capacidade | 500 GB | Mínimo obrigatório | |
9.3 | Velocidade de rotação | 7200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Gabinete | 10.1 | Tipo | Small Form Factor Reversível | Mínimo obrigatório |
10.2 | Cor | Pintura epóxi livre de materiais tóxicos, nas cores predominantes preto ou grafite. | Obrigatório | |
10.3 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Baias | 01 interna livre de 2,5’’ ou 3,5’’ | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 02 Portas USB + Conector P2 para entrada e saída de áudio | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Dimensões | Volume máximo de 14.000cm³. | Obrigatório | |
10.7 | Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto-falante integrado ao gabinete da CPU, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio frontal. | Obrigatório | |
Fonte | 11.1 | Padrão | 80 Plus categoria BRONZE, constando no site | Mínimo obrigatório |
11.2 | Potência | Máxima de 250W | Obrigatório |
11.3 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático | Mínimo obrigatório | |
11.5 | Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada. | Mínimo obrigatório | |
11.6 | Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.7 | Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |
Teclado | 12.1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
12.2 | Interface | USB | Obrigatório | |
Mouse | 13.1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
13.2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |
13.3 | Interface | USB | Obrigatório | |
Monitor | 14.1 | Tipo | Tecnologia LED ou superior | Obrigatório |
14.2 | Tamanho nominal | 19 polegadas de diagonal de face formato widescreen | Mínimo obrigatório | |
14.3 | Resolução suportada | 1440 x 900 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
14.4 | Dot Pitch Máximo | 0,300 mm | Obrigatório | |
14.5 | Cores suportadas | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
14.6 | Conectores de Saída | 2 interfaces compatíveis com os conectores de saída do subitem 6.5, sendo pelo menos 01 digital. Permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
14.7 | Tempo máximo de resposta | 8 ms | Obrigatório | |
14.8 | Relação de Contraste | 1000:1 - Estático | Mínimo obrigatório | |
14.9 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
14.10 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Mínimo obrigatório | |
14.11 | Ângulos de visão | 170 graus horizontal e 160 graus vertical | Mínimo obrigatório | |
14.12 | Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
14.13 | Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Mínimo obrigatório | |
14.14 | Ajuste de Altura | 10 cm | Mínimo obrigatório | |
14.15 | Comprovação | Apresentar certificado TCO e EPA ENERGY STAR | Mínimo Obrigatório | |
14.16 | Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, sendo aceito fornecimento em regime OEM | Obrigatório | |
Software | 15.1 | Sistema Operacional | FreeDOS ou GNU/Linux | Mínimo obrigatório |
15.2 | Drivers | Disponibilidade dos drivers para configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Garantia | 16.1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
16.2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório |
16.3 | Prazo de atendimento e solução dos chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Obrigatório | |
16.4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento) | Obrigatório | |
16.5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
16.6 | Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). Conforme Edital ou instrumento equivalente. | Obrigatório | |
16.7 | Documentação básica | Deverá ser entregue juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
16.8 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
Entrega | 17.1 | Prazo Máximo | 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
17.2 | Local | Todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 9 deste Termo de Referência. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 18.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório |
18.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.4 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Mínimo Obrigatório | |
18.5 | HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório | |
18.6 | Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
18.7 | Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
18.8 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do | Mínimo obrigatório |
contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | ||||
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
LOTE 02: MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – WINDOWS
Microcomputador Padrão | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, mínimo com extensões de virtualização. | Mínimo obrigatório |
1.2 | Consumo Máximo de Energia | 65W (Thermal Design Power) | Obrigatório | |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel) | Mínimo Obrigatório | |
1.4 | Geração | Última geração disponibilizada pelo fabricante do processador ou, caso esta geração não esteja disponível no Brasil, a penúltima geração – que deverá estar na linha de produção do fabricante –, para desktops. Não serão aceitos processadores de geração anterior à última disponibilizada aos fabricantes de computadores no Brasil | Obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | Passmark CPUMark 9 | Obrigatório |
2.2 | Pontuação Passmark | 5.300 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR3 1600 MHz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8 GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 32GB | Mínimo obrigatório | |
3.4 | Slots livres após configuração ofertada | 01 Slot livre | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 | Interfaces SATA | 03 interfaces padrão SATA, sendo pelo menos 02 SATA-III conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization) | Mínimo obrigatório | |
4.3 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 4.0 ou superior e PCI 3.0 no barramento | Mínimo obrigatório | |
4.4 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe) com software para sua implementação dos recursos. | Obrigatório |
BIOS | 5.1 | Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | Mínimo obrigatório |
5.2 | Idioma | Inglês ou Português | Mínimo obrigatório | |
5.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia. | Obrigatório | |
5.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 | Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | |
5.6 | Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados); | Obrigatório | |
5.7 | Imagem de Inicialização | Inclusão de imagem padrão do brasão ou armas oficiais do Governo do Estado na BIOS para ser exibida sempre que o equipamento for ligado por ao menos 2 segundos conforme solicitação do contratante. | Obrigatório | |
Vídeo | 6.1 | Tipo | Integrado à placa mãe ou processador | Mínimo obrigatório |
6.2 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Padrão suportado | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Conectores de Saída | 02 interfaces, sendo 01 digital, suportando a utilização de dois monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório |
7.2 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 8.1 | Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete Gigabit-Ethernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan e PXE. | Mínimo obrigatório |
8.2 | USB - Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.3 | USB - Nº de Portas | 06 Portas externas, sendo 02 frontais USB 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.4 | Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa-mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | Obrigatório | |
Disco Rígido | 9.1 | Padrão | SATA-III | Obrigatório |
9.2 | Capacidade | 500 GB | Mínimo obrigatório | |
9.3 | Velocidade de rotação | 7200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Gabinete | 10.1 | Tipo | Small Form Factor Reversível | Mínimo obrigatório |
10.2 | Cor | Pintura epóxi livre de materiais tóxicos, nas cores predominantes preto ou grafite. | Obrigatório | |
10.3 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Baias | 01 interna livre de 2,5’’ ou 3,5’’ | Mínimo obrigatório |
10.5 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 02 Portas USB + Conector P2 para entrada e saída de áudio | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Dimensões | Volume máximo de 14.000cm³. | Obrigatório | |
10.7 | Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto-falante integrado ao gabinete da CPU, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio frontal. | Obrigatório | |
Fonte | 11.1 | Padrão | 80 Plus categoria BRONZE, constando no site | Mínimo obrigatório |
11.2 | Potência | Máxima de 250W | Obrigatório | |
11.3 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático | Mínimo obrigatório | |
11.5 | Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada. | Mínimo obrigatório | |
11.6 | Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.7 | Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |
Teclado | 12.1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
12.2 | Interface | USB | Obrigatório | |
Mouse | 13.1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
13.2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |
13.3 | Interface | USB | Obrigatório | |
Monitor | 14.1 | Tipo | Tecnologia LED ou superior | Obrigatório |
14.2 | Tamanho nominal | 19 polegadas de diagonal de face formato widescreen | Mínimo obrigatório | |
14.3 | Resolução suportada | 1440 x 900 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
14.4 | Dot Pitch Máximo | 0,300 mm | Obrigatório | |
14.5 | Cores suportadas | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
14.6 | Conectores de Saída | 2 interfaces compatíveis com os conectores de saída do subitem 6.5, sendo pelo menos 01 digital. Permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
14.7 | Tempo máximo de resposta | 8 ms | Obrigatório | |
14.8 | Relação de Contraste | 1000:1 - Estático | Mínimo obrigatório | |
14.9 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
14.10 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Mínimo obrigatório | |
14.11 | Ângulos de visão | 170 graus horizontal e 160 graus vertical | Mínimo obrigatório | |
14.12 | Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
14.13 | Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Mínimo obrigatório | |
14.14 | Ajuste de Altura | 10 cm | Mínimo obrigatório |
14.15 | Comprovação | Apresentar certificado TCO e EPA ENERGY STAR | Mínimo Obrigatório | |
14.16 | Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, sendo aceito fornecimento em regime OEM | Obrigatório | |
Software | 15.1 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré- instalado. | Mínimo obrigatório |
15.2 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Drivers | Disponibilidade dos drivers para configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Garantia | 16.1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
16.2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Prazo de atendimento e solução dos chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Obrigatório | |
16.4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento) | Obrigatório | |
16.5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
16.6 | Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). Conforme Edital ou instrumento equivalente. | Obrigatório | |
16.7 | Documentação básica | Deverá ser entregue juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
16.8 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
Entrega | 17.1 | Prazo Máximo | 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
17.2 | Local | Todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 9 deste Termo de Referência. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 18.1 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório |
18.2 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.3 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório |
18.4 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Mínimo Obrigatório | |
18.5 | HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório | |
18.6 | Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
18.7 | Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
18.8 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Mínimo obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
LOTE 03: MICROCOMPUTADOR MODELO AVANÇADO – FREEDOS OU GNU/LINUX
Microcomputador Avançado | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, com extensões de virtualização. | Mínimo obrigatório |
1.2 | Consumo Máximo de Energia | 100 W (Thermal Design Power) | Obrigatório | |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel) | Mínimo obrigatório | |
1.4 | Geração | Última geração disponibilizada pelo fabricante do processador ou, caso esta geração não esteja disponível no Brasil, a penúltima geração – que deverá estar na linha de produção do fabricante –, para desktops. Não serão aceitos processadores de geração anterior à última disponibilizada aos fabricantes de computadores no Brasil | Obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | Passmark CPUMark 9 | Obrigatório |
2.2 | Pontuação Passmark | 9.500 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR4 2133 Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 16 GB, sendo 2 módulos de 8 GB em dual channel, com velocidade de barramento de 2133 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 64 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 | Interfaces SATA | 03 interfaces padrão SATA, sendo pelo menos 02 SATA-III conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization) | Mínimo obrigatório | |
4.3 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 4.0 ou superior e PCI 3.0 no barramento | Mínimo obrigatório | |
4.4 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe) com software para sua implementação dos recursos. | Mínimo obrigatório | |
BIOS | 5.1 | Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante | Mínimo obrigatório |
5.2 | Idioma | Inglês ou Português | Mínimo obrigatório | |
5.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
5.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 | Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de, no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | |
5.6 | Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados). | Obrigatório | |
5.7 | Imagem de Inicialização | Inclusão de imagem padrão do brasão ou armas oficiais do Governo do Estado na BIOS para ser exibida sempre que o equipamento for ligado por ao menos 2 segundos conforme solicitação do contratante. | Obrigatório | |
Vídeo | 6.1 | Tipo | Integrado à placa mãe ou processador | Obrigatório |
6.2 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920X1080 a 60Hz | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Padrões suportados | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Conectores de Saída | 02 interfaces, sendo 01 digital, suportando a utilização de dois monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório |
7.2 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 8.1 | Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete Gigabit-Ethernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan e PXE. | Mínimo obrigatório |
8.2 | USB - Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.3 | USB - Nº de Portas | 06 Portas externas, sendo 02 Frontais USB 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.4 | Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa-mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | Obrigatório | |
Discos Rígidos | 9.1 | Disco 1 | Padrão SATA-III ou SATA M.2 Capacidade mínima 240 GB | Mínimo obrigatório |
Tipo SSD (Solid State Disc) Velocidade de Leitura: 450 MB/s Velocidade de escrita: 260 MB/s | ||||
9.2 | Disco 2 | Padrão SATA-III Capacidade mínima 1000 GB Tipo HDD Velocidade de rotação 7200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Gabinete | 10.1 | Tipo | Small Form Factor reversível | Obrigatório |
10.2 | Cor | Pintura epóxi livre de materiais tóxicos, nas cores predominantes preto ou grafite. | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Manutenção | Não deve requerer ferramentas para abertura do gabinete, nem para afixação/remoção do risco rígido, un. Óptica e placas de expansão tipo PCI -Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Baias | 01 interna livre de 2,5’’ ou 3,5’’ | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 02 Portas USB 3.0 + Conector P2 para entrada e saída de áudio. | Mínimo obrigatório | |
10.7 | Dimensões | Volume máximo de 14.000cm³. | Obrigatório | |
10.8 | Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto-falante integrado ao gabinete da CPU, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio frontal. | Obrigatório | |
Fonte | 11.1 | Padrão | 80 Plus categoria BRONZE, constando no site | Mínimo obrigatório |
11.2 | Potência real | Potência máxima 250W | Obrigatório | |
11.3 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
11.5 | Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático | Mínimo obrigatório | |
11.7 | Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada. | Mínimo obrigatório | |
11.8 | Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.9 | Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |
Teclado | 12.1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
12.2 | Interface | USB | Obrigatório | |
Mouse | 13.1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
13.2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |
13.3 | Interface | USB | Obrigatório | |
Monitor | 14.1 | Tipo | Tecnologia LED ou superior | Obrigatório |
14.2 | Tamanho nominal | 21,5 polegadas de diagonal de face formato widescreen | Mínimo obrigatório | |
14.3 | Resolução suportada | 1920 x 1080 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
14.4 | Dot Pitch Máximo | 0,300 mm | Obrigatório | |
14.5 | Cores suportadas | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
14.6 | Conectores de Saída | 2 interfaces compatíveis com os conectores de saída do subitem 6.5, sendo pelo menos 01 digital. Permitido o | Mínimo obrigatório |
fornecimento de adaptadores. | ||||
14.7 | Tempo máximo de resposta | 8ms | Obrigatório | |
14.8 | Relação de Contraste | 1000:1 – Estático | Mínimo obrigatório | |
14.9 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
14.10 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Mínimo obrigatório | |
14.11 | Ajustes de ângulos de visão | 178 graus horizontal e 178 graus vertical | Mínimo obrigatório | |
14.12 | Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
14.13 | Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Mínimo obrigatório | |
14.14 | Ajuste de altura | 10cm | Mínimo obrigatório | |
14.15 | Certificação | Apresentar certificado TCO e EPA ENERGY STAR. | Mínimo Obrigatório | |
14.16 | Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, sendo aceito fornecimento em regime OEM | Obrigatório | |
Software | 15.1 | Sistema Operacional | FreeDOS ou GNU/Linux | Mínimo obrigatório |
15.2 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Garantia | 16.1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
16.2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Mínimo obrigatório | |
16.4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento) | Obrigatório | |
16.5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
16.6 | Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). Conforme Edital ou instrumento equivalente | Obrigatório | |
16.7 | Documentação | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
16.8 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
Entrega | 17.1 | Prazo Máximo | 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
17.2 | Local | Todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os | Mínimo |
endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 9 deste Termo de Referência. | obrigatório | |||
Condições Específicas | 18.1 | Gerenciamento remoto | O equipamento deverá dispor de gerenciamento remoto através das tecnologias DASH ou Vpro, dispondo de componentes (processador, placa-mãe, BIOS, placa de rede, etc.) que implementem essa funcionalidade | Mínimo obrigatório |
18.2 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
18.3 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.4 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.5 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Mínimo Obrigatório | |
18.6 | HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório | |
18.7 | Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
18.8 | Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
18.9 | Gerenciamento remoto | O equipamento como um todo deve ser compatível com o padrão DASH (ou vPro) e suas funcionalidades de gerenciamento remoto. | Obrigatório | |
18.10 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Mínimo obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo. |
LOTE 04: MICROCOMPUTADOR MODELO AVANÇADO – WINDOWS
Microcomputador Avançado | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, com extensões de virtualização. | Mínimo obrigatório |
1.2 | Consumo Máximo de Energia | 100 W (Thermal Design Power) | Obrigatório | |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel) | Mínimo obrigatório | |
1.4 | Geração | Última geração disponibilizada pelo fabricante do processador ou, caso esta geração não esteja disponível no Brasil, a penúltima geração – que deverá estar na linha de produção do fabricante –, para desktops. Não serão aceitos processadores de geração anterior à última disponibilizada aos fabricantes de computadores no Brasil | Obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | Passmark CPUMark 9 | Obrigatório |
2.2 | Pontuação Passmark | 9.500 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR4 2133 Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 16 GB, sendo 2 módulos de 8 GB em dual channel, com velocidade de barramento de 2133 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 64 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador. | Obrigatório |
4.2 | Interfaces SATA | 03 interfaces padrão SATA, sendo pelo menos 02 SATA-III conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization) | Mínimo obrigatório | |
4.3 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 4.0 ou superior e PCI 3.0 no barramento | Mínimo obrigatório | |
4.4 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe) com software para sua implementação dos recursos. | Mínimo obrigatório | |
BIOS | 5.1 | Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Mínimo obrigatório |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante | ||||
5.2 | Idioma | Inglês ou Português | Mínimo obrigatório | |
5.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
5.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
5.5 | Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de, no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | |
5.6 | Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados). | Obrigatório | |
5.7 | Imagem de Inicialização | Inclusão de imagem padrão do brasão ou armas oficiais do Governo do Estado na BIOS para ser exibida sempre que o | Obrigatório |
equipamento for ligado por ao menos 2 segundos conforme solicitação do contratante. | ||||
Vídeo | 6.1 | Tipo | Integrado à placa mãe ou processador | Obrigatório |
6.2 | Memória | 1 GB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1920X1080 a 60Hz | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Padrões suportados | Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Conectores de Saída | 02 interfaces, sendo 01 digital, suportando a utilização de dois monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório |
7.2 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 8.1 | Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete Gigabit-Ethernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED, com suporte a wake on lan e PXE. | Mínimo obrigatório |
8.2 | USB - Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.3 | USB - Nº de Portas | 06 Portas externas, sendo 02 Frontais USB 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.4 | Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa-mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | Obrigatório | |
Discos Rígidos | 9.1 | Disco 1 | Padrão SATA-III ou SATA M.2 Capacidade mínima 240 GB Tipo SSD (Solid State Disc) Velocidade de Leitura: 450 MB/s Velocidade de escrita: 260 MB/s | Mínimo obrigatório |
9.2 | Disco 2 | Padrão SATA-III Capacidade mínima 1000 GB Tipo HDD Velocidade de rotação 7200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Gabinete | 10.1 | Tipo | Small Form Factor reversível | Obrigatório |
10.2 | Cor | Pintura epóxi livre de materiais tóxicos, nas cores predominantes preto ou grafite. | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Manutenção | Não deve requerer ferramentas para abertura do gabinete, nem para afixação/remoção do risco rígido, un. Óptica e placas de expansão tipo PCI -Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Baias | 01 interna livre de 2,5’’ ou 3,5’’ | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 02 Portas USB 3.0 + Conector P2 para entrada e saída de áudio. | Mínimo obrigatório | |
10.7 | Dimensões | Volume máximo de 14.000cm³. | Obrigatório | |
10.8 | Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto-falante integrado ao gabinete da CPU, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio frontal. | Obrigatório | |
Fonte | 11.1 | Padrão | 80 Plus categoria BRONZE, constando no site | Mínimo obrigatório |
11.2 | Potência real | Potência máxima 250W | Obrigatório | |
11.3 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório |
11.5 | Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático | Mínimo obrigatório | |
11.7 | Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada. | Mínimo obrigatório | |
11.8 | Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
11.9 | Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |
Teclado | 12.1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
12.2 | Interface | USB | Obrigatório | |
Mouse | 13.1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
13.2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |
13.3 | Interface | USB | Obrigatório | |
Monitor | 14.1 | Tipo | Tecnologia LED ou superior | Obrigatório |
14.2 | Tamanho nominal | 21,5 polegadas de diagonal de face formato widescreen | Mínimo obrigatório | |
14.3 | Resolução suportada | 1920 x 1080 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
14.4 | Dot Pitch Máximo | 0,300 mm | Obrigatório | |
14.5 | Cores suportadas | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
14.6 | Conectores de Saída | 2 interfaces compatíveis com os conectores de saída do subitem 6.5, sendo pelo menos 01 digital Permitido o fornecimento de adaptadores. | Mínimo obrigatório | |
14.7 | Tempo máximo de resposta | 8ms | Obrigatório | |
14.8 | Relação de Contraste | 1000:1 – Estático | Mínimo obrigatório | |
14.9 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
14.10 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Mínimo obrigatório | |
14.11 | Ajustes de ângulos de visão | 178 graus horizontal e 178 graus vertical | Mínimo obrigatório | |
14.12 | Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
14.13 | Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Mínimo obrigatório | |
14.14 | Ajuste de altura | 10cm | Mínimo obrigatório | |
14.15 | Certificação | Apresentar certificado TCO e EPA ENERGY STAR. | Mínimo Obrigatório | |
14.16 | Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, sendo aceito fornecimento em regime OEM | Obrigatório | |
Software | 15.1 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré- instalado. | Mínimo obrigatório |
15.2 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Drivers | Disponibilidade dos drivers para configuração da máquina para download em um website único do fabricante, com | Mínimo obrigatório |
acesso irrestrito. | ||||
Garantia | 16.1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
16.2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Mínimo obrigatório | |
16.4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento) | Obrigatório | |
16.5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
16.6 | Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). Conforme Edital ou instrumento equivalente | Obrigatório | |
16.7 | Documentação | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
16.8 | Documentação técnica | Deve ser fornecido no mínimo 1 (um) manual técnico por contrato, em formato físico ou digital, contendo as informações sobre os produtos com as instruções com imagens ilustrativas para orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
Entrega | 17.1 | Prazo Máximo | 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
17.2 | Local | Todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 9 deste Termo de Referência. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 18.1 | Gerenciamento remoto | O equipamento deverá dispor de gerenciamento remoto através das tecnologias DASH ou Vpro, dispondo de componentes (processador, placa-mãe, BIOS, placa de rede, etc.) que implementem essa funcionalidade | Mínimo obrigatório |
18.2 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
18.3 | IEC60950 | Apresentar compatibilidade a norma IEC60950 (Segurança de equipamentos de tecnologia da informação) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.4 | IEC61000 | Apresentar compatibilidade a norma IEC61000 (Compatibilidade eletromagnética) do equipamento ofertado (marca/modelo), emitida por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.5 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria SILVER e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Mínimo Obrigatório | |
18.6 | HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório | |
18.7 | Refrigeração | Equipamento dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a correta | Mínimo obrigatório |
refrigeração dos componentes internos e perfeito funcionamento do equipamento. | ||||
18.8 | Nível de Ruído | Equipamento em conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade. | Obrigatório | |
18.9 | Gerenciamento remoto | O equipamento como um todo deve ser compatível com o padrão DASH (ou vPro) e suas funcionalidades de gerenciamento remoto. | Obrigatório | |
18.10 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Mínimo obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo. |
LOTE 05: TABLET ANDROID
Tablet Android | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Quantidade de Núcleos | 4 | Mínimo obrigatório |
Memória | 2.1 | Memória RAM | 3 GB | Mínimo obrigatório |
2.2 | Memória de armazenament o interna | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
2.3 | Slot de expansão de memória de armazenamen- to | 1 slot microSD, compatíveis com cartões de até 64 GB | Mínimo Obrigatório | |
Tela | 3.1 | Tipo | TFT | Obrigatório |
3.2 | Tamanho | 9,7 polegadas de diagonal | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Resolução | 1920x1080 pixels | Mínimo obrigatório | |
3.4 | Cores | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
3.5 | Tipo de Sensibilidade ao toque | Capacitiva | Obrigatório | |
Conectivida- de . | 4.1 | Rede móvel (WAN) | 4G integrado, com 1 (um) slot para cartão SIM (Subscriber Identity Module) de qualquer tamanho | Mínimo obrigatório |
4.2 | Rede sem fio (LAN) | Wireless integrado nos padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac. Com selo de certificação válido pela Anatel. | Mínimo obrigatório | |
4.3 | Bluetooth (PAN) | Bluetooth 4.0 integrado | Mínimo obrigatório |
4.4 | USB | 2.0 | Mínimo obrigatório | |
4.5 | GPS | GPS integrado | Mínimo obrigatório | |
Câmeras | 5.1 | Frontal | 2,0 megapixels | Mínimo obrigatório |
5.2 | Traseira | 8 megapixels, suporte à gravação de vídeos FullHD (1920x1080@30fps) | Mínimo obrigatório | |
Energia | 6.1 | Bateria | Polímero de Lítio com 6000 mAh | Mínimo obrigatório |
6.2 | Fonte de alimentação | Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110/220 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de entrada | Mínimo obrigatório | |
Demais Característica s | 7.1 | Sensores | Acelerômetro, que permita ajustar a tela automaticamente na vertical ou horizontal | Mínimo obrigatório |
7.2 | Conexões | 1 (um) saída P2 para fone de ouvido, 1(uma) USB | Mínimo obrigatório | |
7.3 | Acessórios | Capa protetora, fonte de alimentação, película de proteção que se adeque perfeitamente a toda a extensão da tela, cabo USB (podendo ser componente do carregador) e certificado de garantia. | Obrigatório | |
Especificaçõ es Físicas | 8.1 | Peso | Máximo 600 gramas | Obrigatório |
8.2 | Cor | Preto, prata ou grafite | Obrigatório | |
Software | 9.1 | Sistema Operacional | Android versão 5 em português | Mínimo obrigatório |
Garantia | 10.1 | Tipo | Balcão, integral de fábrica | Obrigatório |
10.2 | Período | 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). Conforme Edital ou instrumento equivalente. | Obrigatório | |
Entrega | 11.1 | Prazo Máximo | 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
11.2 | Local | Todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 8 deste Termo de Referência. | Mínimo obrigatório |
LOTE 06: TABLET ANDROID (ME/EPP)
Tablet Android | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Quantidade de Núcleos | 4 | Mínimo obrigatório |
Memória | 2.1 | Memória RAM | 3 GB | Mínimo obrigatório |
2.2 | Memória de armazenament o interna | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
2.3 | Slot de expansão de memória de | 1 slot microSD, compatíveis com cartões de até 64 GB | Mínimo Obrigatório |
armazenamen- to | ||||
Tela | 3.1 | Tipo | TFT | Obrigatório |
3.2 | Tamanho | 9,7 polegadas de diagonal | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Resolução | 1920x1080 pixels | Mínimo obrigatório | |
3.4 | Cores | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
3.5 | Tipo de Sensibilidade ao toque | Capacitiva | Obrigatório | |
Conectivida- de . | 4.1 | Rede móvel (WAN) | 4G integrado, com 1 (um) slot para cartão SIM (Subscriber Identity Module) de qualquer tamanho | Mínimo obrigatório |
4.2 | Rede sem fio (LAN) | Wireless integrado nos padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac. Com selo de certificação válido pela Anatel. | Mínimo obrigatório | |
4.3 | Bluetooth (PAN) | Bluetooth 4.0 integrado | Mínimo obrigatório | |
4.4 | USB | 2.0 | Mínimo obrigatório | |
4.5 | GPS | GPS integrado | Mínimo obrigatório | |
Câmeras | 5.1 | Frontal | 2,0 megapixels | Mínimo obrigatório |
5.2 | Traseira | 8 megapixels, suporte à gravação de vídeos FullHD (1920x1080@30fps) | Mínimo obrigatório | |
Energia | 6.1 | Bateria | Polímero de Lítio com 6000 mAh | Mínimo obrigatório |
6.2 | Fonte de alimentação | Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110/220 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de entrada | Mínimo obrigatório | |
Demais Característica s | 7.1 | Sensores | Acelerômetro, que permita ajustar a tela automaticamente na vertical ou horizontal | Mínimo obrigatório |
7.2 | Conexões | 1 (um) saída P2 para fone de ouvido, 1(uma) USB | Mínimo obrigatório | |
7.3 | Acessórios | Capa protetora, fonte de alimentação, película de proteção que se adeque perfeitamente a toda a extensão da tela, cabo USB (podendo ser componente do carregador) e certificado de garantia. | Obrigatório | |
Especificaçõ es Físicas | 8.1 | Peso | Máximo 600 gramas | Obrigatório |
8.2 | Cor | Preto, prata ou grafite | Obrigatório | |
Software | 9.1 | Sistema Operacional | Android versão 5 em português | Mínimo obrigatório |
Garantia | 10.1 | Tipo | Balcão, integral de fábrica | Obrigatório |
10.2 | Período | 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Demais condições | Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.). Conforme Edital ou instrumento equivalente. | Obrigatório | |
Entrega | 11.1 | Prazo Máximo | 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
11.2 | Local | Todo território do Estado de Minas Gerais, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato, e locais situados nas cidades de Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), conforme item 8 deste Termo de Referência. | Mínimo obrigatório |
ANEXO III
PROVA DE CONCEITO / ANÁLISE TÉCNICA DAS AMOSTRAS
1. VERIFICAÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Após a suspensão da sessão de lances, o fornecedor detentor da melhor oferta por lote deverá encaminhar amostra dos equipamentos ofertados, devidamente identificados, para realização de Prova de Conceitos com objetivo de averiguação do atendimento às especificações técnicas indicadas no Anexo I – Termo de Referência. Para a realização dos procedimentos de verificação de conformidade e testes de desempenho, as amostras de equipamentos, deverão ser entregues em até 7 (sete) dias úteis no seguinte endereço: na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Superintendência Central de Governança Eletrônica, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, acompanhadas dos respectivos manuais impressos, software Passmark PerformanceTest 9 Build 1011 e sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits instalados.
1.1.1. Caso se constate que, na amostra entregue, faltava alguma das seguintes partes: manuais, mídias, fonte de alimentação, drive e/ou cabos, a licitante poderá entregá-los até o próximo dia útil à entrega das amostras.
1.1.2. O prazo para verificação de conformidade e testes de desempenho pela SEPLAG será de 7 (sete) dias úteis.
1.2. Os testes de desempenho somente serão aplicados àquela amostra cujo hardware estiver em conformidade com as especificações técnicas do produto ofertado.
1.3. É facultado a cada participante do certame indicar até um representante técnico para acompanhamento das verificações de conformidade e testes de desempenho, em data a ser divulgada durante a sessão pública.
1.4. A verificação de conformidade será realizada da seguinte forma:
1.4.1. Reconhecimento e identificação dos componentes de hardware e software instalados nas amostras por meio de consulta à documentação técnica e do software PC Wizard 2014 ou HWiNFO64, disponíveis nos sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx, sendo utilizada a última versão/release disponível à data de publicação deste Edital, com execução do mesmo em mídia externa – CD, DVD ou USB Flash Drive;
1.4.2. Poderá ser realizada, também, inspeção visual dos componentes de hardware mediante abertura do gabinete, bem como consulta a documentos técnicos referentes aos componentes do equipamento, caso necessário;
1.4.3. Estando o equipamento em conformidade com as especificações técnicas, o mesmo será submetido aos procedimentos de mensuração de desempenho e de autonomia da bateria. Caso contrário, a amostra será reprovada.
2. SOFTWARES PARA MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
2.1. Os softwares necessários para aferição do desempenho das amostras a serem testadas são: Passmark PerformanceTest 9 Build 1011, sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64bits, em português (Brasil), e os drivers de dispositivos dos equipamentos que serão testados.
2.2. Os softwares deverão ser fornecidos pela licitante, em suas respectivas mídias de instalação, e instalados nos equipamentos.
2.3. As mídias poderão ser originais ou cópias de segurança.
2.4. As mídias serão devolvidas ao final da realização dos testes, juntamente com os equipamentos.
3. CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Estando em conformidade com as especificações técnicas, para aferição do índice de desempenho, o equipamento será identificado e verificado de acordo com a Planilha de Verificação de Conformidade e Análise de Desempenho a seguir, podendo, caso necessário, ajustar as configurações para as definidas.
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E ANÁLISE DE DESEMPENHO | |||
Empresa Licitante | |||
Marca | |||
Modelo | |||
Número de série | |||
ITENS DE VERIFICAÇÃO | |||
NR | DESCRIÇÃO | Conformidade | |
SIM | NÃO | ||
01 | Hardware em conformidade com as especificações técnicas do produto ofertado | ||
02 | Sistema BIOS com “Load Bios Default” ou equivalente carregado | ||
03 | Sistema operacional MS Windows 10 Professional 64bits, instalado | ||
04 | Todos os dispositivos corretamente instalados e ativados sem restrições | ||
05 | Drivers de dispositivos instalados para todos os dispositivos de hardware integrantes do equipamento ofertado – ex. chipset, vídeo, som, rede, etc. | ||
06 | Resolução de vídeo configurada para a resolução nativa solicitada do monitor (subitem 15.3 do respectivo lote) e profundidade de cores 32 bits | ||
07 | Proteção de tela desabilitada | ||
08 | Configurações de “Opção de Energia” definidas para “Nunca” suspender, hibernar, desligar vídeo ou deligar | ||
09 | Cabo de rede desconectado | ||
10 | Disco rígido desfragmentado | ||
11 | Software Passmark PerformanceTest 9 Build 1011 instalado | ||
12 | Executar mensuração de desempenho | ||
Índice de desempenho obtido pelo equipamento: Passmark PerformanceTest 9 Build 1011 – CPU MARK | |||
Observações: | |||
Resultado do Teste: APROVADO REPROVADO | Nome e Assinatura do Técnico Responsável | ||
Belo Horizonte/MG, de de . |
4 -MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
4.1. O teste de aferição de desempenho será executado uma única vez na amostra apresentada. Caso o equipamento testado não atinja o índice mínimo exigido, poderá ser realizada a verificação no segundo equipamento entregue como amostra (backup), desde que ambos estejam configurados como indicado.
4.1.1. Caso o teste não seja concluído por problemas relacionados ao funcionamento de software, poderá ser realizada mais uma tentativa, após a reinstalação e configuração dos softwares.
4.2. A execução do software Passmark PerformanceTest 9 Build 1011 seguirá os passos abaixo, levando em consideração o índice CPU MARK:
a) Na janela principal do programa Passmark PerformanceTest 9 Build 1011, selecionar “Cpu Mark – Run”:
b) Aguardar o término da execução até a exibição da pontuação “CPU MARK” a ser considerada.
4.3. Após a realização do teste, o resultado será impresso e assinado por membro da equipe de apoio técnico, bem como pelo representante da licitante, devidamente identificado, quando este estiver presente.
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO SIRP Nº 108/2017 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
Objeto: Registro de Preços para aquisição de microcomputadores e software suíte de escritório, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos. . | |
Dados | Preenchimento pelo proponente |
Nome empresarial | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Endereço | |
Telefone/E-mail | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade e CPF do Representante Legal | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Declaro estar de acordo com todas as normas do Edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos custos e despesas para o fornecimento do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais/trabalhistas, seguros, frete, carga e descarga até o destino, garantia e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis ao fornecimento integral do objeto da presente licitação. |
LOTE 1 MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – FREEDOS OU GNU/LINUX | |||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL | ||
COM ICMS | SEM ICMS | COM ICMS | SEM ICMS | ||||
ÚNICO | 158559-2 | COMPUTADOR - | 1.340 | ||||
MODELO: PADRAO; | |||||||
SOFTWARE: FREEDOS OU | |||||||
GNU/LINUX; MEMORIA: | |||||||
8GB DDR3-1600; | |||||||
PROCESSADOR: 64 | |||||||
BITS/X86 COM | |||||||
EXTENSÕES DE | |||||||
VIRTUALIZAÇÃO; DISCO | |||||||
RIGIDO: 500GB/SATA | |||||||
III/7200RPM; MONITOR: | |||||||
LED 19 POLEGADAS; | |||||||
RESOLUCAO DE | |||||||
IMAGEM: 1440 X 900 A | |||||||
60HZ |
LOTE 2 MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – WINDOWS | |||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
COM ICMS | SEM ICMS | COM ICMS | SEM ICMS | ||||
ÚNICO | 158560-6 | COMPUTADOR - MODELO: PADRAO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; MEMORIA: 8GB DDR3- 1600; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 500GB/SATA III/7200RPM; MONITOR: LED 19 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1440 X 900 A 60HZ | 8.284 |
LOTE 3 MICROCOMPUTADOR MODELO AVANÇADO – FREEDOS OU GNU/LINUX | |||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL | ||
COM ICMS | SEM ICMS | COM ICMS | SEM ICMS | ||||
ÚNICO | 158561-4 | COMPUTADOR - MODELO: AVANÇADO; SOFTWARE: FREEDOS OU GNU/LINUX; MEMORIA: 16GB DDR4- 2133; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 1 SSD 240GB, 1 HDD 1000GB; MONITOR: LED 21,5 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920 X 1080 A 60HZ | 345 |
LOTE 4 MICROCOMPUTADOR AVANÇADO - WINDOWS | |||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL | ||
COM ICMS | SEM ICMS | COM ICMS | SEM ICMS | ||||
ÚNICO | 158562-2 | COMPUTADOR - MODELO: | 2.559 | ||||
AVANÇADO; | |||||||
SOFTWARE: | |||||||
WINDOWS 10 PROF. 64 | |||||||
BITS OEM; MEMORIA: | |||||||
16GB DDR4-2133; | |||||||
PROCESSADOR: 64 | |||||||
BITS/X86 COM | |||||||
EXTENSÕES DE | |||||||
VIRTUALIZAÇÃO; | |||||||
DISCO RIGIDO: 1 SSD | |||||||
240GB, 1 HDD 1000GB; | |||||||
MONITOR: LED 21,5 | |||||||
POLEGADAS; | |||||||
RESOLUCAO DE | |||||||
IMAGEM: 1920 X 1080 | |||||||
A 60HZ; |
LOTE 5 TABLET ANDROID | |||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL | ||
COM ICMS | SEM ICMS | COM ICMS | SEM ICMS | ||||
ÚNICO | 158563-0 | TABLET PC –QUAD CORE; | 932 | ||||
3GB; 16GB; MÍN. 9,7 | |||||||
POLEGADAS; 1920X1080; | |||||||
WIRELESS | |||||||
802.11A/B/G/N/AC, 4G, | |||||||
BLUETOOTH 4.0, GPS; 1 P2 | |||||||
PARA FONE DE OUVIDO, 1 | |||||||
USB; ANDROID 5; FONTE | |||||||
DE ALIMENTACAO; CAPA | |||||||
PROTETORA E PELICULA DE | |||||||
PROTECAO PARA A TELA; | |||||||
CABO USB. |
LOTE 6 TABLET ANDROID (Reservado para competição exclusiva de Micro e Pequenas Empresas) | |||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL | ||
COM ICMS | SEM ICMS | COM ICMS | SEM ICMS | ||||
ÚNICO | 158563-0 | TABLET PC –QUAD CORE; | 84 | ||||
3GB; 16GB; MÍN. 9,7 | |||||||
POLEGADAS; 1920X1080; | |||||||
WIRELESS | |||||||
802.11A/B/G/N/AC, 4G, | |||||||
BLUETOOTH 4.0, GPS; 1 | |||||||
P2 PARA FONE DE | |||||||
OUVIDO, 1 USB; ANDROID | |||||||
5; FONTE DE | |||||||
ALIMENTACAO; CAPA | |||||||
PROTETORA E PELICULA | |||||||
DE PROTECAO PARA A | |||||||
TELA; CABO USB. |
LOTE 7 LICENÇA DE SOFTWARE SUITE DE ESCRITÓRIO | ||||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | Part Number | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL | ||
COM ICMS | SEM ICMS | COM ICMS | SEM ICMS | |||||
UNICO | 6733-4 | LICENCA DE SOFTWARE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 0000 | XXX-00000 | 6.002 |
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados – ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e o(s) BENEFICIÁRIO(S) abaixo indicado(s), sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012, Decreto Estadual n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008, Decreto Estadual n.º 44.787, de 18 de abril de 2008, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO Nº 108/2017 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados.
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630- 901.
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Subsecretária do Centro de Serviços Compartilhados, designada por Ato do Governador, datado de 23/01/2015, para responder pelo Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme Resoluções de competências nº 59/12 e 75/14, a contar de 21/01/2015.
BENEFICIÁRIO LOTE 1: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
BENEFICIÁRIO LOTE 2: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
BENEFICIÁRIO LOTE 3: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
BENEFICIÁRIO LOTE 4: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
BENEFICIÁRIO LOTE 5: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
BENEFICIÁRIO LOTE 6: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
BENEFICIÁRIO LOTE 7: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços para aquisição de microcomputadores e software suíte de escritório, mediante contrato, visando atender às necessidades dos órgãos participantes especificados na Cláusula Segunda desta Ata, conforme condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Planejamento nº. 108/2017 e seus anexos, de acordo com as especificações constantes dos Anexos I (Termo de Referência) e Anexo II (Especificações Técnicas dos Equipamentos) e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 1 MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – FREEDOS OU GNU/LINUX | |||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ÚNICO | 158559-2 | COMPUTADOR - | 1.340 | ||
MODELO: PADRAO; | |||||
SOFTWARE: FREEDOS OU | |||||
GNU/LINUX; MEMORIA: | |||||
8GB DDR3-1600; | |||||
PROCESSADOR: 64 | |||||
BITS/X86 COM | |||||
EXTENSÕES DE | |||||
VIRTUALIZAÇÃO; DISCO | |||||
RIGIDO: 500GB/SATA | |||||
III/7200RPM; MONITOR: | |||||
LED 19 POLEGADAS; | |||||
RESOLUCAO DE | |||||
IMAGEM: 1440 X 900 A | |||||
60HZ |
LOTE 2 MICROCOMPUTADOR MODELO PADRÃO – WINDOWS | |||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ÚNICO | 158560-6 | COMPUTADOR - MODELO: PADRAO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS OEM; MEMORIA: 8GB DDR3- 1600; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 500GB/SATA III/7200RPM; MONITOR: LED 19 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1440 X 900 A 60HZ | 8.284 |
LOTE 3 MICROCOMPUTADOR MODELO AVANÇADO – FREEDOS OU GNU/LINUX | |||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ÚNICO | 158561-4 | COMPUTADOR - MODELO: AVANÇADO; SOFTWARE: FREEDOS OU GNU/LINUX; MEMORIA: 16GB DDR4- 2133; PROCESSADOR: 64 BITS/X86 COM EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; DISCO RIGIDO: 1 SSD 240GB, 1 HDD 1000GB; MONITOR: LED 21,5 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920 X 1080 A 60HZ | 345 |
LOTE 4 MICROCOMPUTADOR AVANÇADO - WINDOWS | |||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ÚNICO | 158562-2 | COMPUTADOR - MODELO: | 2.559 | ||
AVANÇADO; | |||||
SOFTWARE: | |||||
WINDOWS 10 PROF. 64 | |||||
BITS OEM; MEMORIA: | |||||
16GB DDR4-2133; | |||||
PROCESSADOR: 64 | |||||
BITS/X86 COM | |||||
EXTENSÕES DE | |||||
VIRTUALIZAÇÃO; | |||||
DISCO RIGIDO: 1 SSD | |||||
240GB, 1 HDD 1000GB; | |||||
MONITOR: LED 21,5 | |||||
POLEGADAS; | |||||
RESOLUCAO DE | |||||
IMAGEM: 1920 X 1080 | |||||
A 60HZ; |
LOTE 5 TABLET ANDROID | |||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR. TOTAL |
ÚNICO | 158563-0 | TABLET PC –QUAD CORE; 3GB; 16GB; MÍN. 9,7 | 932 | ||
POLEGADAS; 1920X1080; | |||||
WIRELESS | |||||
802.11A/B/G/N/AC, 4G, | |||||
BLUETOOTH 4.0, GPS; 1 | |||||
P2 PARA FONE DE | |||||
OUVIDO, 1 USB; | |||||
ANDROID 5; FONTE DE | |||||
ALIMENTACAO; CAPA | |||||
PROTETORA E PELICULA | |||||
DE PROTECAO PARA A | |||||
TELA; CABO USB. |
LOTE 6 TABLET ANDROID (Reservado para competição exclusiva de Micro e Pequenas Empresas) | |||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ÚNICO | 158563-0 | TABLET PC –QUAD CORE; 3GB; 16GB; MÍN. 9,7 POLEGADAS; 1920X1080; WIRELESS 802.11A/B/G/N/AC, 4G, BLUETOOTH 4.0, GPS; 1 P2 PARA FONE DE OUVIDO, 1 USB; ANDROID 5; FONTE DE ALIMENTACAO; CAPA PROTETORA E PELICULA DE PROTECAO PARA A TELA; CABO USB. | 84 |
LOTE 7 LICENÇA DE SOFTWARE SUITE DE ESCRITÓRIO | ||||||
ITEM | CÓD. SIAD | DESCRIÇÃO CURTA | Part Number | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ÚNICO | 6733-4 | LICENCA DE SOFTWARE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 0000 | XXX-00000 | 6.002 |
VALOR TOTAL DA ATA | R$ ( ) |
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos para a prestação do serviço durante o prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
2.2. - São participantes os seguintes órgãos:
🗸 Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;
🗸 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; |
🗸 Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 🗸 Departamento de Edificações e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 🗸Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais; 🗸 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais; 🗸 Fundação Xxxxxx Xxxxxxx; |
🗸 Fundação Estadual do Meio Ambiente; 🗸 Fundação Xxxxxxxx Xxxx; 🗸 Fundação Hospitalar de Minas Gerais; 🗸 Fundação Xxxx Xxxxxxxx; 🗸 Fundação TV Minas Cultural e Educativa; |
🗸 Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais; 🗸 Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais; 🗸 Instituto Prev. dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais; 🗸 Instituto de Desenvolvimento Norte e Nordeste de Minas Gerais; 🗸 Instituto Estadual de Florestas – IEF; 🗸 Instituto Mineiro de Gestão das Águas; 🗸 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; 🗸 Polícia Militar de Minas Gerais; 🗸 Procuradoria Geral de Justiça; 🗸 Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; 🗸 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 🗸 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; 🗸 Secretaria de Estado de Fazenda; |
🗸 Secretaria de Estado de Saúde; |
🗸 Secretaria de Estado de Administração Prisional; 🗸 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; |
🗸 Secretaria de Estado de Esportes; |
🗸 Secretaria de Estado de Governo; 🗸 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; 🗸 Secretaria de Estado de Segurança Pública; 🗸 Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social; 🗸 Secretaria de Estado de Turismo; |
🗸 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; |
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13 e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5 - As aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não-participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, improrrogável.
3.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 - Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Negociar os preços;
4.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados; ou
4.4.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.5 - A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6 - É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual n.º 46.311/13.
4.8 - É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.9 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual, mediante assinatura dos instrumentos respectivos, conforme Anexo VII – Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº 14.167, de 2002;
7.2 - As sanções previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
7.3 - As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Integram esta Ata, a(s) proposta(s) vencedora(s) do(s) fornecedor(e)s < inserir o nome do 1º Fornecedor > e < inserir o nome do 2º Fornecedor >, bem como o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 108/2017 e seus anexos independente de transcrição.
8.2 - Cabe ao CSC – Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46552/14.