ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
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TERMO DE CONTRATO Nº 01/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, E A EMPRESA VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PARA SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL.
SUBLOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ sob o n°
22.217.896/0001-06, e com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 57.020-110, representada pelo Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, alagoano, divorciado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 285221-SSP/AL, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, conforme Decreto de nomeação n° 62.883, de 1° de janeiro de 2019, 1 publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 01.01.2019.
SUBLOCADOR: VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede no Sítio
Riacho de Pedras, s/n, Povoado de Lajes, Porto de Pedras, Alagoas, CEP: 57945-000, inscrita no CNPJ sob o n° 25.319.188/0001-66, registrada na Junta Comercial do Estado de Alagoas/JUCEAL sob o NIRE 27200605421, representada por seu sócio-administrador Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado em separação de bens, empresano, portador do RG n° 98001224167-SSP/AL, inscrito no CPF sob o n° 010. 707 .824-40, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 57055-000.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL, o qual se regerá pelas disposições da Lei Federal n° 8.245/1991 e da Lei n° 8.666/1993, no que couber, mediante as seguintes cláusulas:
1.1. Este contrato tem como objeto a sublocação do imóvel comercial localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, matriculado no 1° Cartório de Imóveis da Comarca de Maceió, sob os n° s 46811 e 46812.
1.2. A sublocação está devidamente autorizada pelos proprietários do imóvel e
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locadores, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, alagoano, casado, agropecuarista, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 083.658-SSP/AL, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxx. 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, e Sra. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, alagoana, viúva, CPF n° 000.000.000-00, RG nº 72.655-SSP/AL, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxx. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, nos termos da Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro, do contrato de locação.
1.3. Constitui Anexo Único deste contrato o Laudo de Vistoria do imóvel sublocado.
1.4. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Dispensa de Licitação Nº 01/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 17/12/2020, e a proposta do SUBLOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2
2.1. Este contrato foi firmado mediante dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/1993, que autoriza a "compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA
3.1 Este contrato visa atender finalidade pública, sendo o imóvel sublocado utilizado para o funcionamento da sede e das atividades da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano/SETRAND.
3.2 Por razões de interesse público, poderá o SUBLOCATÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendida por esta locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao SUBLOCADOR.
3.3 A modificação da finalidade pública a ser atendida por esta sublocação será formalizada através de termo aditivo, previamente analisado pela Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA
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4.1 O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 {doze) meses, da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
4.1.1. Os efeitos financeiros deste contrato· só terão início a partir da data da entrega efetiva das chaves, mediante termo, precedido de vistoria do imóvel.
4.1.2. Esgotado o prazo de vigência e execução deste contrato, este se extinguirá de pleno direito, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o SUBLOCATÁRIO a desocupar o imóvel, entregando-o nas condições previstas neste contrato.
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4.2. O prazo de vigência e execução deste contrato poderá ser prorrogado enquanto houver finalidade pública a ser atendida por esta sublocação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito, inclusive quanto à vantajosidade da medida para o SUBLOCATÁRIO, e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato em nome do SUBLOCATÁRIO.
4.2.1. Caso não tenha interesse na prorrogação, o SUBLOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao SUBLOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de prorrogação compulsória.
4.3. É vedada a prorrogação automática do prazo de vigência e execução deste contrato e, na hipótese de irregularmente se verificar a continuidade da utilização do imóvel pelo SUBLOCATÁRIO depois de findo o prazo previsto no subitem 3.1., não ocorrerá sua transformação em pacto por prazo indeterminado.
4.4. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel sublocado, na forma do artigo 8° da Lei n° 8.245, de 1991.
5.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), perfazendo o valor globa'l anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
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5.1.1. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc) cujo pagamento
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tenha sido atribuído contratualmente ao SUBLOCADOR, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves, após a vistoria e liberação do imóvel para uso.
5.1.2. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando o SUBLOCADOR e SUBLOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o SUBLOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do SUBLOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamente preferencialmente no pagamento do último aluguel.
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5.3. Será admitido o reajuste do preço do aluguel da sublocação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do INCC - Índice Nacional de Custo da Construção, ou outro que venha a substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do contrato.
5.4. Competirá ao SUBLOCADOR exercer, perante o SUBLOCATÁRIO, seu direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual ou do encerramento do contrato, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
5.5. O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião.
5.6. Competirá ao SUBLOCATÁRIO o cálculo do reajuste, assegurando-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, e encaminhando o respectivo Memorial de Cálculo ao SUBLOCADOR para ciência.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1. O SUBLOCADOR deve apresentar mensalmente Recibo de Sublocação, emitido e entregue ao Gestor deste contrato, para fins de liquidação e pagamento.
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6.2. O pagamento será efetuado pelo SUBLOCATÁRIO no prazo de 05 (cinco) contado da data do atesto do Recibo de Sublocação, mediante ordem bancária cre{d(ita
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em conta corrente do SUBLOCADOR, Caixa Econômica Federal, agência 0840, conta corrente n° 5491-1, Banco 104.
6.2.1. Os pagamentos decorrehtes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do documento de cobrança, nos
termos do art. s0, §3º, da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3. O atesto do Recibo de Sublocação fica condicionado à verificação da conformidade do documento de cobrança apresentado pelo SUBLOCADOR e do regular cumprimento das obrigações por ele assumidas.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado ao SUBLOCADOR na pendência de quaisquer dos pagamentos previstos nos subitens 8.1.6, 8.1.7. e 8.1.8, e do atesto do Recibo de Sublocação, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 5
6.5. Antes do pagamento, o SUBLOCATÁRIO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação do SUBLOCADOR, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
6.6. O SUBLOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo SUBLOCADOR que porventura não tenha sido acordada neste contrato.
7.1. A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano para o exercício financeiro de 2020: Unidade Orçamentária: 35032; Classificação Funcional: 26.122. 0004. 0000 - XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXX; Região de Planejamento: 210 - Todo Estado; Elemento de Despesa: 33. 90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Sub-item: 10 - Locação de bens imóveis; Valor Global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); Fonte de Recursos: 0100.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DO SUBLOCADOR
8.1. O SUBLOCADOR é obrigado a:
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8.1.1. Entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel em perfeitas condições de uso para servir à finalidade pública a que se destina e em estrita observância das especificações de sua proposta e na data fixada neste instrumento;
8.1.2. Garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel sublocado;
8.1.3. Responder pelos vícios e defeitos anteriores à sublocação;
8.1.4. Fornecer ao SUBLOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
8.1.5. Fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a liquidação genérica;
8.1.6. Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; 6
8.1.7. Pagar os impostos, especialmente, o Imposto Predial Territorial Urbano-lPTU, e taxas e ainda o prêmio de seguro contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
8.1.8. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do imóvel sublocado, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n° 8.245/91;
8.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
8.1.10. Xxxxxxx o presente contrato junto· à matrícula do imóvel logo após a sua publicação;
8.1.11. Informar ao SUBLOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO SUBLOCATÁRIO
9.1. O SUBLOCATÁRIO é obrigado a:
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9.1.1. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da sublocação exigíveis;
9.1.2. Utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública;
9.1.3. Realizar vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Laudo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
9.1.4. Restituir o imóvel, finda a sublocação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
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9.1.5. Levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
9.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do SUBLOCADOR, assegurando-se o direito ao abatimento proprocional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
9.1. 7. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
9.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR;
9.1.9. Entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao SUBLOCATÁRIO;
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9.1.10. Pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
9.1.11. Permitir a vistoria do imóvel pelo SUBLOCADOR ou por seu mandatá mediante combinação prévia de dia e hora, bem como, na hipótese de alienação do imóvel e quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de
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aquisição, admitir que seja o mesmo visitado por terceiros;
9.1.12. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no
§1 º do art.23 da Lei Federal n° 8.245/1991;
9.1.13. Aplicar ao SUBLOCADOR as sanções cabíveis;
9.1.14. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZ - DAS PRERROGATIVAS DO SUBLOCATÁRIO
10.1. Com base no §3 º do art.62 e no art. 58, I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993, são atribuídas ao SUBLOCATÁRIO as seguintes prerrogativas: 8
10.1.1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao atendimento da finalidade pública a que se destina o imóvel locado, sendo sempre assegurada ao SUBLOCADOR a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
10.1.2. Rescindir unilateralmente o contrato, independentemente do pagamento de multa ou de aviso prévio, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n° 8.666, de 1993, que sejam aplicáveis a esta relação sublocatícia.
10.2. Rescindido o contrato pelos motivos previstos no subitem 10.1.2. desta cláusula sem que haja culpa do SUBLOCADOR, será o mesmo ressarcido dos prejuízos comprovadamente sofridos.
10.3. A rescisão pelo não cumprimento· ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos à SUBLOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento.
10.4. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incên ·o desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a XXXXXXXXXXX.Xx poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualque prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a
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situação.
10.5. A rescisão do contrato poderá ainda ser amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou judicial, nos termos da legislação;
10.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
10.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA ONZE - DAS BENFEITORIAS
11.1. O SUBLOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel sublocado toda e 9
quaisquer obra e benfeitoria necessária ou útil para a execução da finalidade pública a ser atendida por esta sublocação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do SUBLOCADOR.
11.2. O valor de toda e qualquer benfeitoria útil ou necessária não removível sem causar danos ao imóvel realizada pelo SUBLOCATÁRIO poderá ser abatido dos alugueis a serem pagos, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) de cada parcela mensal, até integral ressarcimento.
11.2.1. Abatimentos acima do percentual indicado no subitem 11.2. poderão ser realizados após expresso consentimento, por escrito, do SUBLOCADOR.
11.3. Na impossibilidade de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nos termos do subitem 11.2., fica o SUBLOCATÁRIO autorizado a reter o imóvel, até que seja integralmente indenizado.
11.4. Finda a sublocação, toda e qualquer benfeitoria removível realizada pelo SUBLOCATÁRIO poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel.
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CLÁUSULA QUATORZE - DAS SANÇÕES
14.1. O SUBLOCADOR que, por qualquer forma, não cumprir ou cumprir irregularmente cláusula do contrato celebrado está sujeito às sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na forma do Decreto Estadual n° 4.054/2008.
14.2. A aplicação de qualquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao SUBLOCADOR, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidirariamente a Lei n° 6.161, de 2000.
14.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11
15.1. É vedado ao SUBLOCADOR:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do SUBLOCATÁRIO, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou,situações não explicitadas nas cláusulas deste contratos decididos pelo SUBLOCATARIO, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei n° 8.666, de 1993, subsidiriamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
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17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió-AL.
Para firmeza e validade do que pactuado, o presente instrumento foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes, SUBLOCADOR e SUBLOCATÁRIO, e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em 16 de dezembro de 2020.
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SE ETÁRIO DE ESTA O
SECRETARIA DE ESTADO D RANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO UBLOCATÁRIO
XXXXX XXX XXXXXXXXX XX xXXXXX SECRETÁRIO E UTIVO DE GESTAO INTERNA GErTOR CONTRATUAL
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Sócio
VEMI INVESTIMEN S E PARTICIPAÇÕES LTDA SUBLOCADOR
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx - quinta-feira
17 de dezembro de 2020
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial Estado de Alagoas
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12 e com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 57.020-050.
REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Sr. XXXXXXXX XXXXXXX SAN-
TOS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual nº 62.886, de 0x xx xxxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx xx XXX/XX xx 0x xx xxxxxxx de 2019, portador da matrícula funcional nº 2.101-6.
CONTRATADA: A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
– CORREIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0004-56 e com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx,144, Xxxxx, Maceió, Alagoas, CEP: 57.055-265. REPRESENTANTES DA CONTRATADA: A Sra. HELENAPARECIDADE XXX- XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXXX- XXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00. OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que per- mite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E:01700.0000004477/2020.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade, com base no caput do art. 25, da Lei 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.426,92 (treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: As despesas decorrentes des- ta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: Dotação Orçamentária n° 476
Unidade Orçamentária: 13017; Unidade Gestora: 410017 ; Fonte: 01000000000
- RECURSOS DO TESOURO; Plano de Trabalho: 00.000.0000.0000 - MANU- TENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO; Elemento de Despesa: 339039 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ; PI: 002001.
GESTOR CONTRATUAL: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Ma-
trícula: 1081-2, Supervisora de Almoxarifado. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2020.
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Secretaria de Estado da Infraestrutura - Seinfra
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPL/AL
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2020 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 03300.0000000679/2020
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPL/AL
SÚMULA CONTRATO Nº 30/2020 - CPL/AL
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 03300.0000000353/2019
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 530, Centro, Maceió / AL. CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Construcil Montagem Industrial EIRELI Rua Olindina Comboio nº 331, Brasília, Coqueiro Seco / AL.
CNPJ: 11.127.774/0001-02
Do Objeto: Melhorias Habitacionais em 105 (cento e cinco) Unidades Habitacionais de Interesse Social na Grota do Alto de Ipioca, em Maceió/AL.
44.90.51 (obras e instalações), na Fonte: 0116 - FECOEP - Fundo de Erradicação da Pobreza. Unidade Gestora: 26031.
Dos Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Malta Lessa - CPF: 000.000.000-00 Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00
* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DOE / AL de 17.11.2020
Protocolo 552064
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Secretaria de Estado do Transporte
e Desenvolvimento Urbano
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2020, QUE ENTRE SI CELE- BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, E A EMPRE- SA VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PARA SUBLOCA- ÇÃO DE IMÓVEL.
SUBLOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.217.896/0001-06, e com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxx- xxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 57.020-110, representada pelo Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, alagoano, divorciado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 285221-SSP/AL, in- scrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Decreto de nomeação nº 62.883, de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 01.01.2019.
SUBLOCADOR: VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com
sede no Sítio Riacho de Pedras, s/n, Povoado de Lajes, Porto de Pedras, Alagoas, CEP: 57945-000, inscrita no CNPJ sob o nº25.319.188/0001-66, registrada na Jun- ta Comercial do Estado de Alagoas/JUCEAL sob o NIRE 27200605421, represen- tada por seu sócio-administrador Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado em separação de bens, empresário, portador do RG nº 98001224167–SSP/ AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 57055-000.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL, o qual se regerá pelas disposições da Lei Fed- eral nº 8.245/1991 e da Lei nº 8.666/1993, no que couber, mediante as seguintes cláusulas:
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
1.1. Este contrato tem como objeto a sublocação do imóvel comercial localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, matriculado no 1º Cartório de Imóveis da Comarca de Maceió, sob os nºs 46811 e 46812.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE DA CPL/AL
Protocolo 552060
Diário Oficial Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Maceió - quinta-feira 17 de dezembro de 2020
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. Este contrato foi firmado mediante dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a “compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
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do na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx. Valor Global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA
Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano.
3.1. Este contrato visa atender finalidade pública, sendo o imóvel sublocado uti- lizado para o funcionamento da sede e das atividades da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano/SETRAND.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA
PORTARIA/SEMARH Nº 224/2020
4.1. O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
O GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS, respondendo interinamente como SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 1863462,
000.000.000-00,
portadora do CPF nº ocupante do cargo de GERENTE DE
5.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 27.500 (vinte e sete mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
RESIDUOS SOLIDOS, lotada na unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
pelo período de 04/01/2021 até 18/01/2021.
6.1. A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Trans- porte e Desenvolvimento Urbano para o exercício financeiro de 2020: Unidade Orçamentária: 35032; Classificação Funcional: 26.122. 0004. 0000 - XX- XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXX; Região de Planejamento: 210 - Todo Estado; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Sub-item: 10 - Locação de bens imóveis; Valor Global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); Fonte de Recursos: 0100.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
Maceió/AL, 16 de dezembro de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS
RESPONDENDO INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE ESTADO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
7.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió-AL.
Protocolo 552053 PORTARIA Nº 0750/2020 - SRH/SEMARH
EXTRATO
Para firmeza e validade do que pactuado, o presente instrumento foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assina- do pelos contratantes, SUBLOCADOR e SUBLOCATÁRIO, e pelas testemunhas abaixo.
Data de assinatura: 16/12/2020
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUBLOCATÁRIO
XXXXX XXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA GESTOR CONTRATUAL
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Sócio-Administrador
VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA SUBLOCADOR
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Termo de Dispensa de Licitação para Sublocação de Imóvel Comercial nº 01/2020 referente ao processo administrativo E: 35032.0000000763/2019. O Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, em observância às disposições elencadas na Nota Técnica exarada pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 06 de maio de 2019, procede a ratificação da dispensa de licitação para sublocação de imóvel comercial, nos termos a seguir: Objeto: Sublocação de Imóvel Comercial Para Funcionamento da Sede da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, localiza-
OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
- SEMARH. OUTORGADO: Mineração Vale Verde do Brasil Ltda, CNPJ - 08.650.571/0001-83. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, na modalidade LANÇAMENTO DE EFLUENTES - Efluente Doméstico Tratado proveniente das instalações administrativas do Projeto Serrote da Mineração Vale Verde do Brasil Ltda., localizado no município de Craíbas, estado de Alagoas, em um riacho intermitente afluente ao Riacho Salgado, situado na bacia hidrográfica do Rio Traipu, segundo a base hidrológica da SEMARH, situada no entorno das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000): 09°40’04.01”S e 36°44’39.23”O, com vazão do rio outorgada de 0 L/s, para atendimento a uma vazão de lançamento de 0,57 L/s, durante um regime de 24 h/dia, equivalente a um volume máximo de 49,25 m³, tendo o efluente final uma DBO de 120 mg/L e uma concentração de coliformes termotolerantes de 1.000 NPM/100mL, durante os meses de janeiro a dezembro. PRAZO: 08 (oito) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX; X e XI do seu artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017
e n° 532/2018 e Instruções Normativas n.° 01/2016 e n.° 01/2018. Processo E:23010.0000001984/2020, no Parecer da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0482/2020 (5251706) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.º 5272916.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
Maceió, 09 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Serviços Gerais
Respondendo interinamente como Secretário de Estado
Protocolo 552054