CONTRATO Nº 031/2017
XXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX X XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 020/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017 – SECRETARIA DE GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A EMPRESA OPÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO DE SOM PALCO E LUZ LTDA - EPP, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado: OPÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO DE SOM PALCO E LUZ LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.655.369/0001-81, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000-X, Xxxxxx: Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Cuiabá/MT, telefone (65) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 05403707 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo de Adesão nº 010/2017, à Ata de Registro de Preços nº 020/2017, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2017 realizado pela Secretaria de Gestão do Estado de Mato Grosso, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº
3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo
Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para locação de estrutura para eventos que serão utilizados na realização de eventos institucionais e promocionais no Município de Jaciara-MT’’.
Parágrafo Único - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, realizado com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, da proposta do Contratado e documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, devendo
ser prestados de acordo com as necessidades da Administração Pública em cada dia de evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Contrato guarda conformidade com o Processo de Pregão Eletrônico nº 015/2017 realizado pela Secretaria de Gestão do Estado de Mato Grosso e seus Anexos, além do Termo de Referência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados;
3.2 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.3 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.4 Cumprir todas as condições exigidas e especificadas no Termo de Referência que compõe este processo, sob pena de rejeição e constituição em mora e aplicação das sanções previstas;
3.5 Retirar qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, imediatamente;
3.6 Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
3.7 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da Contratante, relativamente à prestação dos serviços, bem como as orientações da Policia Militar, Civil, Rodoviária e Corpo de Bombeiros;
3.8 Ficar responsável por todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se também por danos a terceiros ou aos seus funcionários;
3.9 Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços objeto desta contratação;
3.10 Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação do trabalho;
3.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
3.12 Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
3.13 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, devendo os materiais a ser empregados, quando for o caso, receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva o direito de recusá-los, caso não satisfaçam aos padrões especificados;
3.14 Cumprir fiel e integralmente o "Contrato de Locação" celebrado entre as partes;
3.15 Prever toda a mão-de-obra necessária para execução do contrato, obedecidas às disposições da legislação vigente;
3.16 Efetuar a reposição de mão-de-obra em caráter imediato, em caso de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.17 Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento de Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
3.18 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos locais onde houver prestação de serviços;
3.19 Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, alimentação, hospedagem, vales-transporte, outras despesas diretas ou indiretas que porventura venham a ser criadas ou exigidas pela Contratante;
3.20 Fiscalizar regularmente seus empregados designados para a prestação dos serviços e verificar as condições em que estão sendo prestados;
3.21 Responsabilizar-se por seus empregados na prestação dos serviços, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
3.22 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Administração ou a terceiros, independente de sua culpa ou dolo quando da locação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela Administração;
3.23 Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
3.24 Assumir, ainda, inteira responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, etc. resultantes da contratação;
3.25 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº.: 8.666/93;
3.26 O Contratado deverá fornecer a ART (Anotação de responsabilidade técnica) da estrutura locada em até 02 (dois) dias da assinatura do contrato, ficando as despesas todas a cargo do Contratado;
3.27 Arcar com todas as despesas referente ao frete (transporte), instalação e desinstalação das estruturas, bem como despesas com os funcionários (transporte, alimentação, hospedagem);
3.28 A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, a desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte do final do evento.
3.29 Será obrigação do Contratado emitir ART de execução/instalação para os objetos licitados que necessitarem da mesma, sendo de sua responsabilidade a aprovação pelo Corpo de Bombeiros;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a prestação de serviço, objeto desta licitação;
4.2 Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
4.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 Documentar as ocorrências havidas;
4.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 282.198,00 (Duzentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e oito reais), conforme planilha abaixo:
Ítem | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | LOCAÇÃO DE SOM TIPO CAIXA PEDESTAL ATIVA E PASSIVA PARA ATENDER EVENTOS EM GERAL CONTENDO 4 CX PEDESTAL 300 W, 02 MICROFONES, MESA DE ÁUDIO DE NO MÍNIMO 12 CANAIS. DIÁRIA | DI | 30 | R$ 486,83 | R$ 14.604,90 |
2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE (04 PA) PARA ATENDER SHOWS E EVENTOS COM OU SEM BANDA EM LOCAIS ABERTOS OU FECHADOS COM ATÉ 2.000 PESSOAS, CONTENDO 08 CX MÉDIO GRAVE, 03 MICROFONE PARA BATERIA, 03 MICROFONE PARA PERCUSSÃO, 06 MICROFONE VOCAIS SENDO 02 SEM FIO, 08 CX GRAVE, 04 POTENCIAS DE 4000 W, 04 POTENCIAS DE 3000 W, 04 POTENCIAS DE 2000 W, 01 MESA DE 32 CANAIS, 01 MESA DE 24 CANAIS, 03 EQUALIZADOR, 01 CROSSOVER, 01 COMPRESSOR, 01 CÂMARA DE ECO, 01 MULTICABO 32 VIAS, 02 CD PLAYER, 04 MONITORES, 01 SID DE BATERIA, 04 SID DE PALCO, 03 CUBOS SENDO 01 PARA O BAIXO, 01 PARA | DI | 4 | R$ 2.624,70 | R$ 10.498,80 |
GUITARRA E 01 PARA TECLADO, COM OPERADOR, COM ART, ZONA URBANA E ZONA RURAL. DIÁRIA. | |||||
3 | LOCAÇÃO DE TENDA COM MONTAGEM, EM LONA BRANCA NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 5,00M X 5,00 METROS CADA, COMPOSTA DE CALHAS LATERAIS, INTEIRIÇA REFORÇADA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 2,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, FECHADO EM CORTINAS BLACKOUT COM AJUSTE DE ALTURADEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. INTERIOR DE MT. DIÁRIA. | DI | 400 | R$ 142,67 | R$ 57.068,00 |
4 | LOCAÇÃO DE TENDA, EM LONA BRANCA NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 10M X 10 METROS CADA, COMPOSTA DE CALHAS LATERAIS, INTEIRIÇA REFORÇADA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 2,50 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO. FECHADO EM CORTINAS BLACKOUT COM AJUSTE DE ALTURA DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. INTERIOR DE MT. DIÁRIA. | DI | 30 | R$ 748,71 | R$ 22.461,30 |
7 | LOCAÇÃO DE GRADE DE CONTENÇÃO MÓVEL, METÁLICA TUBULAR, MODULAR COM ENCAIXE, MEDINDO 2,00X1,10M. INTERIOR DE MT. DIÁRIA. | DI | 1.00 0 | R$ 25,40 | R$ 25.400,00 |
8 | LOCAÇÃO DE FECHAMENTO MÓVEL EM CHAPA DE METALON, MODULAR COM ENCAIXE, MEDINDO 2,00X2,20M. DIARIA | DI | 5.00 0 | R$ 24,73 | R$ 123.650,00 |
9 | LOCAÇÃO DE PALCO COM COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA 10 METROS DE FRENTE X 10 METROS DE PROFUNDIDADE, COM NO MÍNIMO 1,00M ATÉ 1,50M DO SOLO, PISO EM MÓDULOS DE 2,25M X 1,18M COM BASE TUBULAR EM COMPENSADO NAVAL, COM SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. DIÁRIA. | DI | 4 | R$ 4.206,25 | R$ 16.825,00 |
10 | LOCAÇÃO DE PALCO COM COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA 8,80 METROS DE FRENTE X 4,60 METROS DE PROFUNDIDADE, SEM COBERTURA COM 0,50M DO SOLO, COM BASE TUBULAR EM COMPENSADO NAVAL. DIÁRIA. | DI | 4 | R$ 2.930,00 | R$ 11.720,00 |
VALOR TOTAL | R$ 282.198,00 |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
9.6 Para fazer jus ao pagamento o Contratado deverá apresentar os comprovantes de regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ficha 1041 – 01.05.07.13.392.0016.2173.0000.3.3.90.39 – Manutenção e Encargos com promoção de eventos culturais
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS através da Portaria Nº. 139/2017, de 14 de junho de 2017, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor da parcela em execução, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 25 de agosto de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
OPÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO DE SOM PALCO E LUZ LTDA - EPP
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS: