CONTRATO N.º 006112023/003-A.
CONTRATO N.º 006112023/003-A.
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023-IN/SEMAP PROCESSO N° 003.0611/2023- IN/SEMAP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - PA E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS - PA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 10.222.297/0001-93 com sede na Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxx, xxxxxxxxxxxx, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal SR. XXXXXXXX XXXXXXX, encontradiço no paço municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, o escritório jurídico XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 11.489.276/0001-00, com sede na XXXX XX 00, xxxxxxxx 0, xxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu sócio fundador, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e RG Nº 20.315.092-2 SSP/SP, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, em consonância com a Lei 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a contratação de escritório de advocacia para prestar serviços relacionados à consultoria jurídica administrativa para acompanhamento de processos, protocolos e procedimentos de interesse da administração pública de Rurópolis - PA.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Integra o presente Contrato o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 014/2023-IN/SEMAP.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A demanda do objeto do contrato visa a prestação de serviços de consultoria jurídica administrativa, cujos honorários finais estarão atrelados ao êxito. Por isso, estamos diante de um contrato de demanda contenciosa, que a sua duração caso haja a necessidade de atuação perante o judiciário, dependerá do trâmite junto ao Poder Judiciário, concluindo assim tratar-se de um contrato denominado por escopo/objeto.
O contrato por escopo impõe a parte o dever de realizar uma conduta específica definida pelo seu objeto, por isso não se extingue pelo mero esgotamento do prazo, pois a sua vigência temporal acaba tomando uma relevância secundária.
Nesse cenário, o Tribunal de Contas da União – TCU, através do acordão 1674/2014
– PLENÁRIO, definiu que “nos contratos por escopo, inexistindo motivos para sua rescisão ou anulação, a extinção do ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela Administração, diferentemente dos ajustes por tempo determinado, nos quais o prazo constitui elemento essencial e imprescindível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado”.
Desta maneira, o presente contrato terá vigência desde a sua assinatura até 19 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Não havendo a conclusão do objeto deste contrato, bem como inexistindo motivos para rescisão, o contrato será automaticamente prorrogado por igual período.
A título de exceção na hipótese de eventual necessidade de demanda judicial para conclusão do objeto do contrato se postergar por mais de 60 (sessenta) meses fica prorrogada a sua duração à conclusão definitiva da ação judicial.
O presente contrato terá vigência contada a partir de sua assinatura até o dia 19 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as partes conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade orçamentária: 0404 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.123.0001.2.022 – Manutenção das Atividades da SEMFIN 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
FONTE 15000000
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado da seguinte forma:
a) R$ 0,10 (dez centavos) a cada R$ 1,00 (um real) recuperado em favor do Contratante.
§1º- O pagamento dos honorários poderá se dar mediante destaque autorizado por decisão judicial, na forma do art. 22, parágrafo 4º da Lei Federal 8.906/94. Desde já a CONTRATANTE autoriza a juntada aos autos de cópia do presente instrumento contratual, viabilizando o destaque do percentual referente aos honorários advocatícios contratuais.
§2º- No caso da auditoria em relação à contribuição previdenciária, o pagamento será calculado na mesma forma citada na alínea “a” porém tendo como base de cálculo o crédito apurado na auditória, uma vez que a contratação se restringe a auditoria, competindo ao contratante, caso queira, efetuar o pedido de restituição do valor apurado ou a sua compensação.
REGIME DE EXECUÇÃO
CLAÚSULA SEXTA – O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA – Constitui Obrigação do CONTRATANTE proporcionar assistência ao pessoal técnico da Contratada facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, oferecendo inclusive as instalações e materiais para o desenvolvimento das atividades, sendo que a omissão de qualquer informação que venha prejudicar o andamento dos feitos jurídicos, ou até mesmo negociações extrajudiciais, quer seja culposa ou dolosa, eximirá o CONTRATADO de qualquer ônus.
Parágrafo Único – Constitui ainda obrigação do contratante:
a) Providenciar documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos solicitados;
b) Xxxxxxxx, no escritório do contratado e sempre em cópia autenticada, os documentos por esta solicitados;
c) Se responsabilizar pelo conteúdo dos documentos que forem entregues ao contratado;
d) Designar servidor para auxiliar no controle da execução dos trabalhos;
e) Cumprir rigorosamente com a forma de pagamento deste contrato, na forma e prazos acordados;
f) Guardar segredo de todas as teses desenvolvidas pelo contratado e profissionais designados;
g) Efetuar o pagamento das custas judiciais e extrajudiciais, bem como de todas as despesas que lhe forem apresentadas, a exemplo de xerox de documentos e processos, desde que devidamente comprovadas e sejam atinentes ao serviço ora prestado.
h) Efetuar o pedido de restituição ou compensação do crédito apurado na auditória da contribuição previdenciária paga de forma indevida.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXXX – Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações do CONTRATADO, na execução dos serviços objeto deste contrato:
a) Executar os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas da OAB/PA;
b) Executar os serviços ora contratados, no período em que se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatória a prestação dos referidos serviços;
c) Xxxxxxx a todas as despesas decorrentes de seu pessoal, assistência médica, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes que incorram sobre os serviços;
d) Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Secretaria de Finanças do Município, cumprindo as exigências da mesma;
e) Dirigir e supervisionar os trabalhos, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis;
f) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
Parágrafo único - O CONTRATADO obriga-se ainda, a arcar com exclusividade, com as despesas decorrentes de cálculos que se façam necessário à promoção da execução e defesa de eventuais embargos à execução.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro – Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, no Contrato, nos Projetos, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo – Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e, supletivamente, pela Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia, as quais as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência ocorrida na execução do mesmo, ficando o mesmo atrelado ao processo de inexigibilidade acima
epigrafado e proposta de preços e condições de fornecimento dos serviços da CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, através da Secretaria de Finanças do Município com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – No caso de rescisão antecipada deste contrato, já sendo promovida a execução do julgado, será assegurado ao CONTRATADO a percepção integral dos valores concebidos na cláusula quarta, de acordo com o critério de produtividade previsto no respectivo parágrafo único.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução, total ou parcial, deste contrato, por parte do CONTRATADO, ensejará a sua rescisão, pelo CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Elegem as partes contratantes o foro desta Cidade para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Rurópolis/PA, 19 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX
Assinado de forma
PADILHA:5875 PADILHA:58757414220
Dados: 2023.12.19
digital por JOSELINO
7414220
16:51:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS - PA
CNPJ 10.222.297/0001-93 XXXXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 11.489.276/0001-00
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADO
Testemunhas:
NOMES: CPF: NOMES: CPF: