EDITAL DE DIFUSÃO 03/2024 PROGRAMA APOIO A FESTIVAIS
EDITAL DE DIFUSÃO 03/2024 PROGRAMA APOIO A FESTIVAIS
A Associação Paulista dos Amigos da Arte (Amigos da Arte), através do Contrato de Gestão nº 02/2022 - Lei Federal nº 9637/98, estabelecido com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, com observância na Lei Estadual nº 846/98 e no Decreto Estadual nº 43.493/98 e suas posteriores alterações, torna pública o presente edital para propostas de projetos de municípios do Estado de São Paulo para realização de atividades e ações do Programa Apoio a Festivais, em 2024.
1. OBJETO
1.1. O Programa Apoio a Festivais da Amigos da Arte tem como objetivo o apoio cultural a projetos de festivais que promovam, comprovadamente, um amplo conjunto de ações de difusão artístico-cultural para público diverso, bem como o desenvolvimento cultural e a ativação da economia criativa regional, de no mínimo 02 dias de duração. É realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com gestão e produção da Amigos da Arte.
2. APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos que serão aportados nas ações de projetos selecionados serão definidos em função das metas definidas no Plano de Trabalho de 2024 para o Contrato de Gestão nº 02/2022, bem como do orçamento disponível.
2.2. Os projetos inscritos neste Edital poderão receber valores até o máximo global de R$100.000,00 (cem mil reais).
2.3. A Amigos da Arte apoiará os municípios selecionados com:
a) Contratação e pagamento do cachê de atividades artístico-culturais; de curadoria ou de comissão julgadora; de licenciamento de conteúdo para exibição durante o festival; e premiações, em caso de concursos.
2.3.1. O apoio deverá ser solicitado de acordo com a necessidade do município em executar as ações relacionadas ao evento proposto no momento da inscrição. Serão aceitas, no máximo, a solicitação de 25 (vinte e cinco) contratações.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Este edital é direcionado a todos os municípios do Estado de São Paulo, exceto a capital.
3.2. É vedada a participação, nas atividades decorrentes deste edital, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, ou na Amigos da Arte.
3.3. É vedada a participação de municípios que tenham sido declarados inadimplentes pela Amigos da Arte.
4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrição, além da descrita no item 4. 1, e não serão permitidas alterações de informações após sua realização.
4.2. O período de inscrição é de 05 de fevereiro de 2024 até o dia 30 de setembro de 2024 às 23:59:59 (horário de Brasília) e é voltado para a execução de atividades e ações no período de 05 de março até 31 de dezembro de 2024.
4.3. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições deste edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.4. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
4.5. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
4.6. Cada inscrição deverá corresponder a 01 (uma) atividade ou ação e cada município poderá apresentar quantas propostas achar conveniente, ficando claro, desde já, que apenas uma poderá ser selecionada. A Comissão, para avaliação, considerará sempre a última proposta inscrita no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Poderá haver cobrança de ingresso por parte das atividades e ações selecionadas. O valor do ingresso deverá ser proposto no momento da inscrição, cabendo à Amigos da Arte posterior ajuste e a validação do valor, para evitar a prática de preços abusivos.
4.8. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com os termos e as condições previstas neste edital.
4.9. A inscrição compreende o envio de projeto e documentação, conforme itens a seguir:
a) Apresentação resumida do evento;
b) Relevância para a o município e região;
c) Objetivos;
d) Perfil e trajetória do evento;
e) Estimativa de público alcançado com o projeto;
f) Perfil de público-alvo;
g) Acessibilidade;
h) Plano de divulgação;
i) Data de realização do evento;
j) Cronograma de execução;
k) Orçamento detalhado.
4.10. Será de responsabilidade da Amigos da Arte:
a) Viabilização dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades descritas no item 2.3.
b) Definição do calendário geral das atividades e ações, em conjunto com os municípios habilitados.
c) Aprovação da política de preços praticada pelas atividades e ações, no caso de cobrança de ingressos.
d) Divulgação da programação em redes da Amigos da Arte.
e) Fiscalização das atividades e ações resultantes das parcerias advindas desta chamada.
4.11. Os municípios selecionados deverão, como contrapartida:
a) Realizar, integralmente e sob sua exclusiva responsabilidade, a atividade ou ação proposta.
b) Preencher o relatório de comprovação de execução da atividade (vide ANEXO 05) ou ação no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu encerramento, sob pena de ficar inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte.
c) Divulgar o evento e sua data na plataforma AGENDA CULTSP, sob pena de ficar inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte. Orientações pertinentes para tal serão disponibilizadas pela Amigos da Arte após habilitação do município.
d) Disseminar as logomarcas da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo e da Amigos da Arte, fixando-as no site do Município e divulgando- as em suas redes sociais como seus parceiros, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
e) Realizar ações de comunicação complementar e mobilização de público, inclusive com
a inclusão do evento em seu site e redes sociais.
f) Colocar em todo material de divulgação a vinheta, o texto padrão de créditos e a barra de logos dos programas, a ser disponibilizada pela Amigos da Arte.
i. Todo material de divulgação produzido pelo município deverá ser aprovado previamente pela Amigos da Arte.
ii. A barra de logos poderá incluir logomarcas referentes a patrocínios ou apoios captados pela Amigos da Arte e/ou pelo Município, desde que aprovados pela Amigos da Arte.
iii. Orientações adicionais referentes à comunicação e divulgação poderão ser enviadas pela Amigos da Arte.
g) Realizar o registro profissional em foto e em vídeo das atividades selecionadas.
h) Custear, disponibilizar e coordenar a infraestrutura e a produção dos eventos, assim como os serviços técnicos e logísticos necessários, quando couber.
i) Designar um representante oficial do poder público municipal que será o ponto focal para todo o processo de interlocução e cooperação junto à equipe da Amigos da Arte;
j) Disponibilizar equipe técnica e de produção, tanto para as atividades quanto para o receptivo dos grupos e artistas, quando couber.
k) Garantir ingressos e/ou acesso às atividades e ações para participação do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e da Amigos da Arte.
l) Disponibilizar espaço adequado para acolher as atividades e ações, assim como garantir que o projeto contará com recursos de inclusão e acessibilidade.
m) Disponibilizar alimentação ou catering para os grupos e artistas nos dias de apresentação, quando couber.
n) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração nas ações
propostas e só realizá-los mediante autorização.
o) Assegurar a obtenção de documentos como alvarás, autorizações e liberações junto aos órgãos competentes e responsabilizar-se por eventuais taxas cobradas pelo uso do espaço.
p) Arcar com encargos provenientes de uso de imagem e direitos autorais necessários à execução do evento (ECAD, SBAT etc.), quando couber.
5. ANÁLISE E SELEÇÃO
5.1. A partir da inscrição dos projetos neste edital, haverá a seleção dos projetos de atividades e ações que poderão estar aptas à realização, dentro da programação de 2024.
5.2. Visando ampliar a participação e alcance das ações de difusão, terão prioridade os projetos de:
a) Municípios que nunca tiveram projetos executados pela Amigos da Arte;
b) Municípios que não tiveram nenhum projeto executado pela Amigos da Arte nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Atividades e/ou ações com acesso gratuito;
d) Municípios com o menor IDH.
5.3. Oportunamente, considerando calendários de eventos, disponibilidades orçamentárias e decisão da Comissão, serão obedecidas as seguintes fases:
a) Habilitação: primeira etapa do processo de seleção, na qual o município proponente terá seu projeto inscrito e analisado por comissão de seleção especializada. Caso a proposta esteja de acordo com os critérios de seleção, o município será habilitado para a próxima etapa.
b) Formalização da participação: segunda etapa do processo de seleção, na qual o município habilitado chegará ao formato final das atividades e ações propostas em conjunto com a equipe de produção da Amigos da Arte. A formalização de sua participação se dará por meio de assinatura de Termo de Compromisso e posterior concessão do apoio, de acordo com cada programa de difusão da entidade.
5.4. Para a avaliação, a Comissão deverá considerar:
CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1. Qualidade e relevância artística e cultural do projeto. | Xxxxx avaliadas a qualidade e a relevância do projeto, levando em conta a descrição do que se pretende realizar e as informações artísticas apresentadas. | 0 a 10 pontos |
2. Compatibilidade orçamentária dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades da linguagem escolhida, viabilidade de adequação do cronograma. | Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado. | 0 a 10 pontos |
3. Potencial de impacto cultural, difusão e na formação de público do município e região administrativa. | Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural do Estado de São Paulo e sua contribuição para a formação de público. | 0 a 10 pontos |
4. Plano de divulgação do projeto e das atividades inscritas. | Serão avaliados a comunicação, os meios de divulgação e a eficiência de alcance. | 0 a 10 pontos |
5. Aprovação da política de preços praticada pelas atividades e ações, no caso de cobrança de ingressos. | Serão avaliados o perfil econômico do público-alvo, atrações previstas e a qualidade da produção, maximizando a participação e a receita. | 0 a 10 pontos |
5.5. A pontuação de cada item poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no item 5.4.
5.6. As propostas enviadas pelos municípios serão analisadas por comissão de seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo:
a) 03 (três) deles da sociedade civil, de notório saber do setor cultural;
b) 01 (um) membro indicado pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação da Amigos da Arte; e
c) 01 (um) membro indicado pela Diretoria de Arte e Cultura da Amigos da Arte.
5.7. Os nomes dos componentes da comissão de seleção serão divulgados após encerramento do período de inscrições, em até 05 (cinco) dias úteis, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.8. A análise das propostas inscritas, bem como a viabilização de sua participação no programa Apoio a Festivais, poderá ser realizada conforme recebimento dos projetos, não sendo necessário o término do período de inscrições para início desta análise.
5.9. A comissão de seleção se reunirá semanalmente, às sextas-feiras, para avaliação das propostas, podendo ser convocadas, a qualquer tempo e a exclusivo critério da Amigos da Arte, reuniões extraordinárias que serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.10. A Amigos da Arte poderá entrar em contato com o poder público dos municípios proponentes para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada. As respostas às solicitações deverão ser enviadas em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de prejuízo na avaliação da proposta por ausência de informações.
5.11. A comissão de seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos requisitos mínimos e suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.12. A Amigos da Arte disponibilizará a lista dos municípios habilitados e suas respectivas propostas, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 05 (cinco) dias úteis após cada reunião, incluindo as extraordinárias, quando houver.
5.13. Dado o caráter permanente deste edital, os projetos que se enquadrem nas diretrizes aqui estabelecidas podem ser enviados a qualquer tempo, até o dia 30 de setembro de 2024.
5.14. A Amigos da Arte reserva-se o direito de não justificar individualmente para os proponentes o motivo da seleção ou reprovação dos projetos inscritos.
5.15. A mera inscrição de um projeto não implica na obrigatoriedade de sua realização pela Amigos da Arte.
5.16. A Amigos da Arte, justificadamente, poderá selecionar projetos fora deste Edital, desde que pactuados com as diretrizes e objetivos do Contrato de Gestão nº 02/2022.
6. DAS INFORMAÇÕES
6.1. As informações do proponente deverão ser inseridas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e estão descritas nos ANEXOS 03 e 04 deste edital.
7. FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Após análise, a equipe de produção da Amigos da Arte iniciará as tratativas com o município habilitado para viabilizar as atividades e/ou ações propostas.
7.1.1. A Amigos da Arte e o município habilitado poderão realizar ajustes na proposta apresentada pelo município no momento da inscrição, de modo que, em comum acordo, cheguem ao formato final das atividades e ações a serem realizadas.
7.1.2. A Amigos da Arte poderá solicitar alterações no orçamento e no cronograma inicialmente apresentados, solicitando, inclusive, a apresentação de novos documentos, de modo a compatibilizar as contratações dos itens orçamentários que compõem a proposta com os prazos e condições impostos pelo Regulamento de Compras da entidade.
7.2. A composição da programação por meio deste edital se dará entre março e dezembro de 2024. A definição das datas será responsabilidade da equipe de produção da Amigos da Arte, em conjunto com os municípios habilitados.
7.2.1. Caberá à equipe de produção, após a análise das atividades e ações inscritas, a composição desta programação, dentro do escopo do programa, de acordo com as características e necessidades de cada atividade/ação.
7.3. Após período de ajustes, a Amigos da Arte formalizará a participação do município por meio da assinatura de Termo de Compromisso, em documento a ser enviado pela entidade, e iniciará os trâmites necessários para a concessão do apoio e a realização das atividades e ações propostas.
7.4. A Amigos da Arte publicará mensalmente, a partir de fevereiro de 2024, uma lista dos municípios selecionados (habilitados e formalizados), com suas respectivas propostas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Eventuais alterações só poderão ser executadas mediante aprovação da Amigos da Arte.
7.6. O município selecionado deverá enviar à Amigos da Arte relatório (vide ANEXO 05) contendo descrição e comprovação de realização do evento, de acordo com orientações fornecidas pela Amigos da Arte, em até 30 (trinta) dias após a realização da atividade/ação.
7.6.1. O não preenchimento relatório mencionado no item 7.6 tornará o município inadimplente e sujeito ao impedimento de participar de futuros editais da Amigos da Arte.
7.7. Nas atividades e ações contempladas por este edital são vedadas manifestações que infrinjam os direitos humanos, que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório, conteúdo pornográfico, com ofensas a terceiros, político partidário, de pregação religiosa, que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou atividades ilícitas ou que endossem o consumo de álcool e cigarro (exceto para fins estritamente cenográficos).
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao seu exclusivo critério, a Amigos da Arte poderá apoiar os municípios na produção do evento com a contratação de itens adicionais, desde que devidamente justificado.
8.2. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte.
8.3. A Amigos da Arte e/ou os municípios selecionados poderão receber outros aportes financeiros e apoios complementares para a realização das atividades e ações contempladas. No entanto, a inserção de logomarcas ou de contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da Amigos da Arte.
8.4. A Amigos da Arte e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
8.5. Todas as contratações e pagamentos realizados diretamente pela Amigos da Arte devem atender o Regulamento de Compras e Contratações da entidade, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/.
8.6. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento dos períodos de inscrição.
8.7. A programação dos eventos da Amigos da Arte não se restringirá exclusivamente aos resultados deste edital.
8.8. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos neste Edital, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
8.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
8.10. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da Amigos da Arte.
8.11. Integram este edital:
ANEXO 01 – Cronograma das etapas do edital
ANEXO 02 – Modelo do Termo de Compromisso (Município)
ANEXO 03 – Formulário do proponente
ANEXO 04 – Formulário do projeto
ANEXO 05 – Formulário do Relatório de Comprovação de Execução
São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.
ANEXO 01 CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL
PREVISÃO DE CRONOGRAMA | ||
ETAPA | PROCEDIMENTO | PERÍODO |
1 | Período de inscrição | 05 de fevereiro a 30 de setembro. |
2 | Período de seleção | 20 de fevereiro a 10 de outubro. |
3 | Divulgação da seleção | Contínua, semanalmente, com encerramento em 15 de outubro. |
4 | Realização das atividades | 15 de março a 31 de dezembro. |
5 | Contratações | Em até 20 (vinte) dias antes da execução da atividade. |
6 | Pagamentos | Em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da NF. |
7 | Envio de relatório | Em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da atividade. |
ANEXO 02
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO (MUNICÍPIO)
Eu, (nome do prefeito ou secretário com poderes delegados), matrícula/registro nº (número de matrícula ou registro na Prefeitura), para a realização do Projeto proposto por este Município (nome do evento), a ser realizado com recursos do Programa Apoio a Festivais, da Associação Paulista dos Amigos da Arte em observância ao Contrato de Gestão nº 02/2022 firmado com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, firmo o presente Termo de Compromisso nas seguintes condições:
1. O Município de se compromete a:
a) Respeitar os termos e as condições previstas neste edital;
b) Realizar, integralmente e sob sua exclusiva responsabilidade, a atividade ou ação proposta;
c) Enviar o relatório de comprovação de execução (vide ANEXO 05) da atividade ou ação no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu encerramento, sob pena de ser considerado inadimplente e impedido de participar de futuros editais da Amigos da Arte;
d) Divulgar o evento e sua data na plataforma AGENDA CULTSP, sob pena de ser considerado inadimplente e impedido de participar de futuros editais da Amigos da Arte. Orientações pertinentes para tal serão disponibilizadas pela Amigos da Arte após habilitação do município.
e) Disseminar as logomarcas da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo e da Amigos da Arte, fixando-as no site do Município e divulgando-as em suas redes sociais como seus parceiros, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
f) Realizar ações de comunicação complementar e mobilização de público, inclusive com a inclusão do evento em seu site e redes sociais;
g) Colocar em todo material de divulgação a vinheta, o texto padrão de créditos e a barra de logos dos programas, a ser disponibilizada pela Amigos da Arte.
h) Realizar o registro profissional em foto e em vídeo das atividades selecionadas;
i) Custear, disponibilizar e coordenar a infraestrutura e a produção dos eventos, assim como os serviços técnicos e logísticos necessários, quando couber;
j) Designar um representante oficial do poder público municipal que será o ponto focal para todo o processo de interlocução e cooperação junto à equipe da Amigos da Arte;
k) Disponibilizar equipe técnica e de produção, tanto para as atividades quanto para o receptivo dos grupos e artistas, quando couber;
l) Realizar ações de comunicação complementar e mobilização de público, inclusive com a inclusão do evento em seu site e redes sociais;
m) Garantir ingressos e/ou acesso às atividades e ações para participação do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e da Amigos da Arte;
n) Disponibilizar espaço adequado para acolher as atividades e ações, assim como garantir que o projeto contará com recursos de inclusão e acessibilidade.
o) Disponibilizar equipe técnica e de produção, tanto para as atividades quanto para o receptivo dos grupos e artistas, quando couber;
p) Disponibilizar alimentação ou catering para os grupos e artistas nos dias de apresentação, quando couber;
q) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração nas ações propostas e só realizá-los mediante autorização;
r) Designar um representante oficial do poder público municipal que será o ponto focal para todo o processo de interlocução e cooperação junto à equipe da Amigos da Arte;
s) Assegurar a obtenção de documentos como alvarás, autorizações e liberações junto aos órgãos competentes e responsabilizar-se por eventuais taxas cobradas pelo uso do espaço;
t) Arcar com encargos provenientes de uso de imagem e direitos autorais necessários à execução do evento (ECAD, SBAT etc.), quando couber.
2. Declaro, ainda, estar ciente e de acordo que o descumprimento dos itens “c” e “d” tornará o
MUNICÍPIO inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte.
(município), de de 2024.
(Assinatura do(a) Prefeito(a) Municipal ou Secretário(a) Municipal com poderes)
ANEXO 03 FORMULÁRIO DO PROPONENTE
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Para iniciar a inscrição, o proponente deverá efetuar o login no sistema online, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. Depois de efetuado o login, acesse o Edital “Apoio a Festivais 2024”, disponível na lista de
programas abertos.
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
XXXXXXXX DO PROPONENTE
1. Tipo de proponente: *
• Prefeitura
2. Município: *
3. CNPJ do Município: *
4. Nome completo do(a) Prefeito(a): *
5. Telefone do gabinete: *
6. E-mail do gabinete: *
7. Órgão responsável pela proposta: *
• O órgão informado acima, é o gestor da cultura do município? *
i. Sim
ii. Não
• Caso não, informar nome do órgão gestor da cultura.
8. Nome do dirigente principal do órgão responsável pela proposta: *
9. E-mail do órgão responsável pela proposta: *
10. Nome completo do servidor responsável pela inscrição: *
11. Cargo do servidor responsável pela inscrição: *
12. Número de registro/matrícula deste servidor na Prefeitura: *
13. E-mail do servidor responsável pela inscrição: *
14. Telefone fixo do servidor responsável: *
15. Telefone celular do servidor responsável: *
ANEXO 04 FORMULÁRIO DO PROJETO
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Para iniciar a inscrição, o proponente deverá efetuar o login no sistema online, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. Depois de efetuado o login, acesse o Edital “Apoio a Festivais 2024”, disponível na lista de
programas abertos.
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
SOBRE O PROJETO
1. Apresentação resumida do evento: *
2. Qual é a relevância deste evento para o município e região? *
3. Quais são os objetivos com a realização deste evento? *
4. Descreva o perfil e a trajetória do evento: *
5. Quais são os recursos de acessibilidade previstos para o evento? *
6. O evento contará com cobrança de ingressos? Se sim, descrever valores e funcionamento previsto. *
7. Estimativa de público a ser alcançada: *
8. Perfil do público-alvo: *
9. Plano de divulgação: *
10. Data de início do evento: *
11. Data de encerramento do evento: *
12. Cronograma previsto de execução do evento: *
13. Orçamento detalhado do evento: *
(ver modelo de planilha orçamentária disponibilizado junto a esta questão no formulário online)
14. Valor total do orçamento anexado na questão anterior. *
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
1. Todas as comunicações com os proponentes relacionadas a este Edital e à execução de seu objeto serão feitas pelo(s) e-mail(is) indicado(s) na ficha de inscrição e serão consideradas plenamente válidas. É de suma importância e de exclusiva responsabilidade do proponente, que não poderá invocar o não recebimento de determinada mensagem, por qualquer razão, como causa do inadimplemento de obrigação assumida neste Edital.
2. Ao submeter esta inscrição, o proponente declara estar de acordo com os termos e condições dispostos no Edital, bem como seus anexos, comprometendo-se a cumprir com as responsabilidades, obrigações e condições previstas.
o Estou ciente. *
ANEXO 05
FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do relatório que estará disponível para preenchimento online.
2. O preenchimento do “Relatório de Comprovação de Execução” é exclusivo para os projetos que tenham sido habilitados neste edital, formalizados e executados. Deve ser preenchido somente após a execução do evento/atividade, para fins de prestação de contas.
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Data de realização do evento:
2. Local de realização do evento:
3. Quantidade de artistas que efetivamente participaram do evento:
(Por favor, considerar o evento como um todo para resposta desta questão).
4. Quantidade de profissionais envolvidos na produção do evento:
5. Estimativa de público que teve acesso ao evento:
6. Quais foram as acessibilidades comunicacionais oferecidas ao público durante a atividade?
(Esta questão trata somente de acessibilidade comunicacional; relativo à comunicação. Favor não informar sobre recursos de acessibilidade arquitetônicos).
o Libras
o Legendagem
o Audiodescrição
o Outros (Descrever quais)
7. Valor estimado de investimento feito pelo município no evento:
8. Quais foram as ações de divulgação do evento, realizadas pelo município?
9. Anexe imagens que comprovem as ações de divulgação mencionadas na questão anterior.
10. Anexe imagens que comprovem a realização do evento, incluindo fotos do público presente.
(Por favor, incluir os devidos créditos/autoria das fotos anexadas).
11. Informe sobre possíveis ocorrências durante a execução do evento e demais informações que julgar pertinentes.