CONTRATO Nº 20220039
CONTRATO Nº 20220039
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ITUPIRANGA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 30.746.635/0001-01, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA AÇAI Nº15, e do outro lado M C CONCEICAO COMERCIO E SERVICOS ME, CNPJ 18.490.611/0001 -20, com sede na TV SAO FELIX , Nº 23,
Centro, Itupiranga-PA, CEP 68580-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX,
Itupiranga-PA, CEP 68580-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO INTERNA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, PALCO, ILUMINAÇÃO,SONORIZAÇÃO,TENDAS E ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, A SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
117723 | PORTICO EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS - MEDINDO 4 DE | UNIDADE | 3,00 | 690,000 | 2.070,00 |
ALTURA POR 6 DE LARGURA - Marca.: NEWFORM | |||||
(01 DIA ) Peças de Q30 em alumínio para montagem de | |||||
estruturas. Medindo 4 de altura por 6 de largura | |||||
117726 | BACKDROP EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS - Marca.: NEW UNIDADE | 1,00 | 990,000 | 990,00 | |
FORM | |||||
(01 DIA ) | |||||
BACKDROP EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS: | |||||
Peças de Q30 em alumínio para montagem de estruturas. | |||||
Em formato quadrado medindo 6 de altura por 8 de | |||||
comprimento. | |||||
117733 | Tendas piramidal 6mx6m, com fechamento de fundo e la UNIDADE | 2,50 | 1.030,000 | 2.575,00 | |
terais - Marca.: MEL EVENTOS | |||||
(01 DIA ) | |||||
Tendas piramidal 6mx6m, com fechamento de | |||||
fundo e laterais composta em estrutura metálica | |||||
reforçada chapa 14 com montagem individual ou agregada | |||||
com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m | |||||
de altura | |||||
na chapa14 com perfil de 60x60m, com 3 | |||||
metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com | |||||
tratamento especial e revestimento sintético, black out | |||||
(retenção de luz solar), anti-mofo, anti uv, anti iv e | |||||
auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% | |||||
galvanizada a fogo | |||||
conjunto de hastes. | |||||
117734 | Tendas piramidal 8mx8m, com fechamento de fundo e la UNIDADE | 2,50 | 1.250,000 | 3.125,00 | |
terais - Marca.: MEL EVENTOS | |||||
( 01 DIA ) | |||||
Tendas piramidal 8mx8m, com fechamento de | |||||
fundo e laterais composta em estrutura metálica | |||||
reforçada chapa 14 com montagem individual ou agregada | |||||
com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m | |||||
de altura | |||||
na chapa14 com perfil de 60x60m, com 3 | |||||
metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com | |||||
tratamento especial e revestimento sintético, black out | |||||
(retenção de luz solar), anti-mofo, anti uv, anti iv e | |||||
auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% | |||||
galvanizada a fogo | |||||
conjunto de hastes. | |||||
117739 | CADEIRAS DE PLÁSTICO, modelo tipo bistro sem braço, UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 | |
cor branca - Marca.: MEL EVENTOS | |||||
(01 DIA) | |||||
CADEIRAS DE PLÁSTICO, modelo tipo bistro sem |
braço, cor branca, . Cerificada e aprovada pelo INMETRO e Norma n.b.r. 14776:2013 - ABNT.classe - B IRRESTRITO.
Material: polipropileno e aditivoss com anti-UV,Altura do encosto: 86cm, Largura do assento:39cm, altura do assento 45cm, peso da perça: 3,8kg, profundidade: 40cm Capacidade: suporta até 182kg.
117740 | CADEIRAS TIFFANY, sem braço, cor branca - Marca.: ME UNIDADE | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
L EVENTOS | ||||
(01 DIA ) | ||||
CADEIRAS TIFFANY, sem braço, cor branca, | ||||
fabricada com processo de injeção monobloco. Cerificada | ||||
e arovad pelo INMETRO e Norma n.b.r. 14776:2013 - | ||||
abnt.classe - B IRRESTRITO. Altura do encosto: 92cm, | ||||
Largura do assento:40cm, altura do assento 43cm, peso | ||||
da perça: 3,8kg, Capacidade: suporta até 182kg, | ||||
material: polopropileno + aditivos. | ||||
117741 | Mesa quadrada, monobloco empilhavel 70 x70 - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
MEL EVENTOS | ||||
(01 DIA ) | ||||
certificado pelo INMETRO e NORMA N.B.R | ||||
14776:2013 - ABNT. CLASSE - B IRRESTRITO. Cor branca, | ||||
material: polipropileno e aditivos com anti-uv, | ||||
detalhes: produto monobloco, resistente e empilhavel, | ||||
altura 72cm, largura: 70cm, profundidade: 70cm. | ||||
120429 | TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 05X05 - Marca.: MEL EVENTOS UNIDADE | 5,00 | 427,000 | 2.135,00 |
01 (UM) DIA | ||||
LOCAÇÃO | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 12.295,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 21 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 12.295,00 (doze mil, duz entos e noventa e cinco reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária , ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ITUPIRANGA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX:24639176287
ITUPIRANGA-PA, 21 de Março de 2022
XXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXX:24639176287
Dados: 2022.03.21 10:35:18 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 30.746.635/0001-01 CONTRATANTE
M C CONCEICAO COMERCIO E SERVICO:18490611000120
Assinado de forma digital por M C CONCEICAO COMERCIO E SERVICO:18490611000120
Dados: 2022.03.21 10:21:23 -03'00'
M C CONCEICAO COMERCIO E SERVICOS ME
CNPJ 18.490.611/0001-20 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.