EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.301/22-81
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto no projeto básico, em conformidade com as especificações e anexos deste edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PRAZO DE ANCORAGEM: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N° 13.303/2016 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 13/02/2023, às 08:00hs
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 13/02/2023, às 08:00hs
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 13/02/2023, às 14:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de
esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.185/2013, 15.237/2013 16.535/2016,
16.954/2018, 17.317/2020, 18.096/2022 Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Anexo I – Projeto Básico e anexos
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda e sem obrigatoriedade de consumo, de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e anexos deste Edital.
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e anexos deste Edital.
LOTE ÚNICO
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
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4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
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6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências Editalícias. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
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6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. Quando do preenchimento do campo “objeto”, no momento de cadastramento da proposta (item 6.9) não pode ocorrer, sob pena de desclassificação, em nenhuma hipótese, a identificação da licitante ou quaisquer outras características ou informações que possa, mesmo que eventualmente, identificá-la, sob pena de desclassificação imediata por violação da isonomia, da impessoalidade e do sigilo do certame.
6.9.3. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.13. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, PROPOSTA COMERCIAL INICIAL com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnação serão respondidos, em até 3 (três) dias úteis.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
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7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.6. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.7. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, podendo haver o apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas diretamente por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.8. As impugnações não possuem efeito suspensivo.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096 de 20 de setembro de 2022.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
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8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.2.7. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por
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cento superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. Os licitantes em hipótese alguma poderão desistir do último lance por ele ofertado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.7.2. O Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa do lote único, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entendem-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
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9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.9.1. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
9.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.12. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.12.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.12. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.12.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.12 poderá ser concedida, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens
10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro, além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou, a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
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e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. A proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos e serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto.
10.1.1.2.2. Para fins de comprovação da capacidade técnica relativa ao objeto será exigido a apresentação de atestado que demonstrem a manutenção e/ou instalação de, pelo menos, 100 Km de rede de fibra óptica, que representa aproximadamente 10% da infraestrutura da rede óptica mantida pela prefeitura de Belo Horizonte.
10.1.1.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.4. Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico.
10.1.1.2.5. Será permitida a somatória de atestados, desde que um deles apresente 50% do quantitativo previsto no item 10.1.1.2.2.
10.1.1.2.6. Poderão ser aceitos atestados relacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.7. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por
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balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura. 10.1.1.3.1.2. Para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, o balanço deverá estar devidamente publicado e registrado na Junta Comercial ou órgão autorizado. Para as sociedades anônimas de capital fechado, será exigido apenas o registro;
10.1.1.3.1.3. O balanço apresentado na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, substitui o exigido nos subitens acima.
10.1.1.3.1.4. O Balanço Patrimonial e o Balanço de Abertura deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e pelo Contador;
10.1.1.3.1.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 5% (5 por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do item 10.2.3 do Projeto Básico, anexo I do edital.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 5% (5 por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do item 10.2.3 do Projeto Básico, anexo I do edital.
10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.5. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, devem os licitantes apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
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10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3. os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente e/ou incompatível, quando não sanável em diligência acarretará a desclassificação ou inabilitação do licitante.
10.8. Os documentos de habilitação, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser apresentada conjuntamente com os documentos de habilitação, para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes da disputa serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
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11.2. A Proposta deverá conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II do Edital:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor mensal do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para o lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.3. Juntamente com os documentos de habilitação e proposta, como condição de aceitabilidade da proposta, deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 8.2;
b) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando xxxxxx;
e) de independência das propostas;
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11.3.1. As Declarações poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Como critério de julgamento será adotado o MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.2. Também será analisado o valor unitário de cada item ofertado, que deve, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
13. DA PROPOSTA AJUSTADA
13.1. O licitante arrematante terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
14.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
14.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
14.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 14.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
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14.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
14.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, caso a manifestação referida no item 14.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
14.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso
14.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.9. Caso não seja impetrado recurso contra a decisão do pregoeiro que declarou a licitante vencedora, o mesmo adjudicará o objeto e encaminhará para que a autoridade competente homologue a licitação.
14.10. Caso seja impetrado recurso, após decidido e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro encaminhará o processo para que a autoridade competente adjudique o objeto e homologue a licitação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais n° 10.520/2002 e 13.303/2016 Decretos Municipais n° 16.954/2018, 17.317/2020 e 18.096/2022, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas na dotação orçamentária da Prodabel de número: 0604.1901.19.572.302.2905.0006.339040.08.1.500.000.0000.
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17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro
b) Seguro garantia
c) Fiança bancária.
17.1.1. Independentemente da modalidade escolhida, o recolhimento da garantia deverá ser prévio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e legislação aplicável à espécie.
17.2. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo III deste Edital.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
18.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
18.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.4. A recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o contrato no prazo estabelecido pela empresa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
19.1. O contrato fruto deste certame terá valor estimado máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a serem gastos sob demanda, durante a vigência de 36 (trinta e seis) em quaisquer dos itens previstos no Projeto Básico.
20. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato, ambos anexos deste edital.
21. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
21.1. As especificações do objeto encontram-se no Projeto Básico, parte integrante deste edital, independente de sua transcrição.
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22. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
22.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos no Projeto Básico anexo deste edital.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. As formas e condições de pagamento encontram-se no Projeto Básico, anexo deste Edital.
24. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
24.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
25. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
25.1. Caso a LICITANTE venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
25.2. Além da obrigação do item 28.1 e do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como, outras disposições que tratam sobre sigilo e confidencialidade discriminadas neste edital e seus anexos.
26. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
26.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
26.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em
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práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
26.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
27.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o órgão não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
27.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverá fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação
27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
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27.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto no item 14.1.
27.9. É vedada a subcontratação para execução do objeto descrito no projeto básico e seus anexos.
27.10. A forma de fornecimento do serviço deste projeto será parcelada.
27.11. É vedada a participação de licitantes em regime de consórcio.
27.12. Não poderá haver cessão do contrato.
27.13. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
27.14.É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
27.15. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
27.16.Os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
27.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2023.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração e Finanças
Ordenador de Despesa
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO REDE ÓPTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura - DIE-PB | ||
1.2. Unidade: Gerência de Infraestrutura de Operação Data Center - GSOI-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 1914-0 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula: 3339-9 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.16. Matrícula: 1914-0 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando:
2.1.1.A necessidade da contratação de serviços especializados necessários para a administração, operação e manutenção da Rede de Fibra Óptica da PBH;
2.1.2.A necessidade de centralização da gestão dos serviços por entidade com autonomia administrativa e jurídica para gerenciar os contratos advindos da contratação de serviços para administração, operação e manutenção da Rede óptica da PBH;
2.1.3.A necessidade de investimentos com vistas à atualização tecnológica e da planta óptica da rede;
2.1.4.Respeito ao princípio da economicidade cujo intrínseco traz a necessidade de eficácia e eficiência, eficácia e efetividade, ou seja, a solução adotada foi a melhor, mais ampla e com modicidade, dentro da equação custo-benefício. Este Projeto Básico apresenta as condições de contratação de serviços da Rede óptica da PBH.
2.1.5.Dentre os objetivos da Rede óptica da PBH, destaca-se o atendimento das necessidades de comunicação entre as unidades administrativas da PBH, unidades de saúde, Escolas, videomonitoramento, segurança, disponibilização de acesso a
internet para a população, em condições de capacidade, desempenho, qualidade e
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baixo custo, os quais são difíceis e até impossíveis, em alguns casos, de serem disponibilizados por provedores comerciais de telecomunicações e de Internet, nos níveis providos pela Rede óptica da PBH com canais de comunicação de alta velocidade, entre 1 e 10 Gigabits por segundo, com possibilidade de utilização de canais com 40 Gbps, 100 Gbps, dependendo da necessidade. Na situação atual do mercado de telecomunicações o custeio de tais canais de comunicação resulta em custos praticamente proibitivos
2.1.6.Belo Horizonte vem experimentando nos últimos anos um desenvolvimento econômico sustentado. Como a área do município está praticamente toda urbanizada, em lugar da industrialização, a cidade de Belo Horizonte tem crescido, sobretudo pelo sucesso do setor de serviços e pela atividade de administração pública, crescimento que em ambos os casos é fortemente associado às Telecomunicações, à Informática e à Tecnologia da Informação. Além disto tem levado acesso a internet e projetos de educação e formação profissional a todas as regiões da cidade principalmente as de mais baixo poder aquisitivo, tendo hoje mais de 300 Telecentros (CQTI – Centros de Qualificação em Tecnologia da Informação) além de mais de dois mil pontos de acesso gratuito a internet;
2.1.7.A infraestrutura óptica própria possibilita o aumento contínuo da capacidade das conexões entre as unidades da PBH ou para a Internet permitindo a ativação de serviços de qualidade.
2.1.8.Face a todo o contexto da rede de fibra óptica é natural e lógico a correlação com a manutenção (objeto deste Projeto Básico) dessa infraestrutura, nos últimos anos foram muitos os incidentes que demandaram correção/reparo, portanto, é indispensável a contratação de serviço especializado nesse sentido.
2.1.9.Vale destacar que, a manutenção permite o pleno funcionamento de toda a infraestrutura de rede, garantindo os serviços essenciais e indispensáveis do município de Belo Horizonte.
2.1.10.O emprego de fibras ópticas próprias reduz substancialmente o custeio de operação de uma rede de alta velocidade. Ainda podendo compartilhar recursos de infraestrutura com os projetos de segurança pública, rede de iluminação pública, de controle de trânsito, etc, todos na esfera pública Municipal.
3. OBJETO
3.1.Contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda e sem obrigatoriedade de consumo, de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto neste projeto básico, no que se refere a:
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3.1.1.Locais atendidos;
3.1.2.Manutenção e expansão da infraestrutura de fibra óptica; 3.1.3.Adequação e readequação da planta de fibra óptica; 3.1.4.Gerenciamento integrado de rede e serviços da Rede óptica da PBH.
3.2.Serviços de manutenção contemplados neste Projeto Básico:
3.2.1.Manutenção do projeto georreferenciado da rede óptica, devidamente documentado e atualizado, contemplando os cabos ópticos, plano de fusão, ocupação das fibras, acordos de troca de fibra, dentre outras documentações de cunho estratégico e operacional;
3.2.2.Manutenção de toda a malha de fibra óptica, sob responsabilidade da PRODABEL, bem como dos concentradores ópticos, emendas e caixas de passagem, dutos e acessos;
3.2.3.Implementação de melhorias na infraestrutura óptica e atendimento a novos locais.
3.3.Manutenção da infraestrutura de fibras ópticas
3.3.1.Este serviço se refere à manutenção da rede de fibras ópticas próprias da PRODABEL/PBH.
Mapa da rede óptica atual
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3.3.2.A rede óptica tem hoje 1500km de cabos de fibra óptica em todas as regiões da cidade, atendendo a mais de mil unidades da PBH, câmeras de trânsito e segurança pública, mais de trezentos telecentros, mais de dois mil pontos de acesso livre à internet.
3.3.3.Os serviços compreendem a retirada de cabos danificados, instalação de cabos de fibra óptica aéreos ou subterrâneos, instalação de caixas de passagem subterrâneas e linhas de dutos entre elas quando necessário, instalações de subidas de lateral, instalações de caixas de emenda aéreas e subterrâneas, emendas por fusão de fibras ópticas, instalações de conversores, etc.
Abaixo segue representação da rede óptica aérea e subterrânea:
Para quantificação e precificação dos serviços executados será utilizada a Planilha de Materiais e Planilha de Atividades, Anexo I. Os valores devem levar em consideração todos os tributos, custos, taxas ou quaisquer outros valores incidentes sobre o objeto.
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4. ORIENTAÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Conjunto de atividades necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência, descritos no Anexo I e contemplando:
4.1.1.Instalações, remanejamentos, emendas e substituições de dutos (incluindo caixas de passagem e pavimentação);
4.1.2.Instalações, retirada e emenda de cabos ópticos aéreos e subterrâneos;
4.1.3.Instalações e substituições de caixas de equipamentos e conversores;
4.1.4.Troca de cordões e realização de fusão óptica nos distribuidores ópticos das estações;
4.1.5.Instalação/retirada de jumper e distribuidor óptico;
4.1.6.Execução de testes e emissão de relatórios com o resultado dos testes;
4.1.7.Execução de atividades de correção da rede de dutos e infraestrutura, devido à existência de riscos iminentes e/ou consumados com aprovação da CONTRATANTE;
4.1.8.Emissão de Boletins de Execução de Serviço;
4.2.Elaboração da documentação técnica relativa às alterações, instalações e movimentações da rede óptica.
5. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES
5.1.Os serviços serão prestados conforme demanda da CONTRATANTE;
0.0.Xx demandas serão encaminhadas formalmente à CONTRATADA, via Service Desk Manager, SDM;
5.3.A partir da abertura da solicitação no SDM, a CONTRATADA terá o prazo máximo estabelecido na Tabela 1 item 5.4 para executar o serviço.
5.4.A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de instalação, alteração ou recuperação de acordo com a Tabela 1:
Tabela 1 – Prazos para execução de atividades
Atividade | Prazo |
Instalação | 5 dias |
Alteração | 5 dias |
Recuperação | 4 horas |
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6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.A partir da abertura da solicitação no SDM, a CONTRATADA terá o prazo máximo estabelecido na Tabela 1 item 5.4 para executar o serviço.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1.O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/2013.
7.2.Todos os serviços serão acompanhados pelo Fiscal do Contrato, que será responsável por verificar e fazer cumprir a execução do Objeto de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início até o recebimento definitivo dos serviços, podendo, inclusive, questionar detalhes dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os a análise e aprovação.
7.3.O Fiscal deverá analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços, recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades no contrato.
7.4.O FISCAL realizará a validação dos serviços executados aceitos/aprovados e tomar todas as providências e ações necessárias ao bom andamento da execução do Objeto, submetendo todos os questionamentos/comunicando ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1.A CONTRATADA irá informar à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado.
8.1.1.Poderão ser realizados testes pela PRODABEL ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
8.1.2.O prazo para correção/substituição do serviço em caso de não aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO é de até 03 (três) dias corridos a partir da notificação dos serviços a serem corrigidos/substituídos.
8.1.3.Os critérios de medição da qualidade dos serviços de fusão e conexão serão: 8.1.3.1.Atenuação por fusão: 0,2dB unidirecional;
8.1.3.2.Média de atenuação nos dois sentidos: 0,10dB; 8.1.3.3.Atenuação em conectores: 0,10dB;
8.2.Atenuação em pigtail: 0,40dB.
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9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1.Como critério de julgamento, será adotado o menor preço global, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste TR e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
9.2.Também será analisado o valor unitário de cada item ofertado, que deve, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
9.3.Importante ressaltar que, o julgamento do certame vai ocorrer pelo valor constante da PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES, o que não reflete o valor da contratação.
10.VALOR DE REFERÊNCIA /ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1.O orçamento estimado se dará com coleta de orçamentos para valores unitários dos itens previstos neste projeto básico.
00.0.Xx valor da contratação
10.2.1.O contrato terá valor estimado máximo em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) a serem gastos sob demanda, em quaisquer dos itens previstos no projeto básico.
11.FORMA DE PAGAMENTO
11.1.O pagamento será realizado pela Superintendência de Finanças e Orçamento da PRODABEL, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
11.2.Para aprovação da entrega, é indispensável a emissão de relatório no qual conste todos os itens e detalhes da prestação do serviço e dos materiais, sendo indispensável a aprovação para o pagamento.
11.3.O valor a ser faturado deverá observar o custo unitário das atividades e/ou dos materiais e a quantidade efetivamente utilizada na prestação dos serviços.
11.4.A Nota Fiscal deverá ser emitida em até 05º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período e todas as informações exigidas pela legislação vigente.
11.5.A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição e período da prestação dos serviços, dados bancários, preço unitário e o valor total da nota.
11.6.A Nota Fiscal eletrônica, deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
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PRODABEL
00.0.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
11.8.A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx acompanhadas do arquivo no formato .xml.
11.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, no pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
11.10.Não sendo observado as condições dos itens acima, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
11.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG.
00.00.Xx caso de contestação dos documentos fiscais, se for considerada improcedente a contestação, a data de vencimento será contada a partir da resposta da Contratada. Se for considerada procedente, a data será contada a partir da entrega da 2ª via das Notas Fiscais.
00.00.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no item 11.1 reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. 0604.1901.19.572.302.2905.0006.339040.08.1.500.000.0000
13.MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | ||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | PROBABI LIDADE | IMPA CTO | CLASSIFI CAÇÃO | ESTRAT ÉGIA | AÇÃO | RESPON SÁVEL |
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1 | Fornecedo r não entregar o produto | Fornecedor não entrega produtos | Raro | Alto | Médio | Mitigar | Rescisã o contrat ual e multa | CONTRATA NTE |
2 | Fornecedo r atrasar entrega | Atraso na entrega do produto/servi ço | Possível | Alto | Alto | Aceitar | Aplicar penalid ades | CONTRATA NTE |
3 | Produto fora da especifica ção | Fornecedor entregar produto diferente do especificado | Possível | Alto | Alto | Mitigar | Substit uir produto | CONTRAT ADA |
14.AMOSTRAS
14.1.Pelo perfil do objeto não se aplica a exigência de amostra.
15.DOS IMPEDIMENTOS
15.1.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
15.2.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096, de 20 de setembro de 2022.
15.3.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022.
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15.4.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
15.5.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
15.6.Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
16.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
00.0.Xx condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL.
16.2.Em relação à qualificação técnica:
16.3.A Proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado que comprove o fornecimento de produtos e serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto.
16.3.1.Para fins de comprovação da capacitação técnica relativa ao objeto será exigido a apresentação de atestado que demonstrem a manutenção e/ou instalação de, pelo menos, 100 km de rede de fibra óptica, que representa aproximadamente 10% da infraestrutura da rede óptica mantida pela Prefeitura de Belo Horizonte.
16.4.O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
16.5.Será permitida a somatória de atestados, desde de que um deles apresente 50% do quantitativo previsto item 16.3.1;
16.6.O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
16.7.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
16.8.Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território
nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
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PRODABEL
16.9.Poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico.
16.10.O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
17.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
00.0.Xx propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no mínimo:
17.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da licitante;
17.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente;
17.1.3.Dados do Representante legal: Nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
17.1.4.Dados do processo: modalidade e número;
17.1.5.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo;
17.1.6.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
17.1.7.Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste termo e seus Anexos;
17.1.8.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
17.1.9.É condição para aceitabilidade da proposta a apresentação das seguintes declarações:
00.0.00.xx inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 15;
00.0.00.xx que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
00.0.00.xx que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
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00.0.00.xx que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965, de 23 de abril de 2014, quando couber;
17.1.14.declaração de independência das propostas.
00.0.00.Xx declarações dos itens anteriores poderão ser apresentadas em documento único.
18.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1.Além das responsabilidades constantes neste Projeto Básico, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA: 18.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 18.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de
licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
18.1.3.Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
18.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste projeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
18.1.5.Responder pela correção e qualidade dos serviços executados nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
18.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Projeto Básico, responsabilizando-se inclusive por todos os encargos trabalhistas decorrentes dos recursos humanos alocados em sua execução; 18.1.7.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela
CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
18.1.8.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
18.1.9.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
18.1.10.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
18.1.11.Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte dos materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal alocados na execução dos serviços, de seu
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PRODABEL
estabelecimento até os locais determinados para execução, bem como pelo seu descarregamento;
18.1.12.Fornecer todos os equipamentos de manutenção, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares;
18.1.13.Pagar todas as despesas de frete e embalagem necessárias para a execução dos serviços;
18.1.14.Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão-de-obra em período integral (24 horas x 7 dias /semana);
18.1.15.Possuir Central de Atendimento, disponibilizando número telefônico de tarifação reversa ou número de telefone fixo local para abertura dos chamados de manutenção. Deverão funcionar 24 horas por dia, durante 7 dias/semana;
18.1.15.1.Como condição de assinatura do contrato, a contratada deverá possuir escritório/almoxarifado na região metropolitana de Belo Horizonte, conforme nota técnica anexa
18.1.16.Atender os chamados de Pronto Atendimento (Manutenção Emergencial) para reparo e restabelecimento da comunicação em até, no máximo, 4 (quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento;
18.1.17.Xxxxx e entregar à CONTRATANTE para cada serviço executado os seguintes testes: emenda, enlace, perda e potência;
18.1.18.Encaminhar à CONTRATANTE, após a execução dos serviços, o Relatório de Serviços Executados, em no máximo 24 horas após a sua finalização;
18.1.19.Comunicar à CONTRATANTE, após a execução dos serviços, para que proceda ao fechamento do chamado após a execução de testes e aceite dos serviços;
18.1.20.Fazer uma limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, após a execução de todos os serviços, assim como recompor, da forma original encontrada, os locais onde foi realizado escavações e retirada de pavimentação;
18.1.21.Entregar o "As built" da atividade desenvolvida, em formato DWG/PDF e impresso. O "As built" deverá ser elaborado utilizando o mapa oficial de Belo Horizonte em escala, com indicação das ruas, apresentando o trajeto real do cabo, as características do cabo, o comprimento do enlace, diferenciando os trajetos aéreos e subterrâneos, fibras ópticas utilizadas, fusões realizadas, e a localização exata dos demais itens utilizados na instalação: caixa de emendas, caixas de passagem, postes, reservas técnica e terminadores ópticos;
18.1.22.Entregar os arquivos em formato .SOR com as curvas do OTDR dos enlaces ópticos para os casos de instalação e de manutenção. As curvas apresentadas devem ser nos dois sentidos do enlace, no comprimento de onda de 1310nm, certificando a qualidade do enlace;
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18.1.23.Toda a documentação deverá ser anexada ao respectivo chamado no sistema de gestão- SDM;
00.0.00.Xx xxxxxxx só serão liberadas após o recebimento e conferência da documentação;
18.1.25.Enviar previamente para a PRODABEL, o orçamento conforme os valores indicados na Planilha de Materiais e planilha de Atividades e os respectivos Preços para cada solicitação da CONTRATANTE de Serviço em Rede para adequação, expansão, mudança de endereço e movimentação de cabeamento;
18.1.26.Manter os veículos (próprios ou alugados) em perfeito estado de conservação, manutenção e segurança, devidamente identificados com o nome da empresa; 18.1.27.Disponibilizar no mínimo um veículo tipo utilitário ou furgão por equipe técnica de
manutenção disponibilizada para atendimento exclusivo ao contrato; 18.1.28.Disponibilizar todos os veículos necessários para atender às solicitações do contrato. 18.1.29.Disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para cada
equipe técnica;
18.1.30.Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança;
18.1.30.1.Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano.
18.1.31.Apresentar sempre que solicitada uma listagem dos equipamentos e ferramentas próprias e os Certificados de Aferição de todos os equipamentos de testes utilizados nas atividades de manutenção;
18.1.32.Prover e manter estoque de segurança de todos os materiais convencionais, com possibilidade de fornecimento pela CONTRATANTE, tais como cabos ópticos, cordões ópticos, DIO´s, caixas de emendas, conversores, tampas de caixas, dutos e acessórios para fixação;
18.1.33.Não serão admitidos atrasos e descumprimentos por falta ou indisponibilidades de materiais.
18.1.34.Fazer a abordagem junto ao responsável do local para a liberação dos acessos sempre que for necessário o acesso ou a realização de serviços em propriedades de terceiros; 18.1.35.Providenciar energia elétrica necessária à execução dos serviços, em qualquer ponto
da rede, seja em locais públicos ou áreas privadas de terceiros;
18.1.36.Fornecer uniforme e crachá de identificação de seus funcionários;
18.1.36.1.Para execução dos serviços é indispensável o uso de identificação pelos funcionários da CONTRATADA.
18.1.37.A CONTRATADA deverá possuir profissional de nível superior com registro no CREA e
capacidade técnica para construir e manter redes ópticas, sendo esta pessoa
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PRODABEL
designada para atuar como responsável técnico pelas manutenções demandadas pela CONTRATANTE.
18.1.38.Disponibilizar o número de equipes necessário ao atendimento simultâneo dos chamados, de forma a cumprir os prazos e as obrigações exigidas neste termo;
18.1.39.Dispor de mão-de-obra devidamente registrada, qualificada e competente para coordenação, planejamento e execução dos serviços;
18.1.40.Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos pela CONTRATANTE, ou por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços;
18.1.41.Responsabilizar-se por toda avaria causada por seus funcionários, nos bens móveis e / ou imóveis de terceiros (particulares ou públicos), sempre quando proveniente de procedimentos inadequados;
18.1.42.Notificar formalmente a CONTRATANTE as intervenções ocorridas na rede, para que esta possa manter os documentos de projeto atualizados;
18.1.43.Executar os serviços dentro das Normas Técnicas em vigor (ABNT) e dos padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE;
19.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1.É responsabilidade da CONTRATANTE, além de cumprir as obrigações legais:
19.1.1.Gerenciar as atividades e operações através da Gerência de Planejamento e Projetos
– GPEI-PB e/ou da Gerência de Operação de Rede – GORI-PB;
19.1.2.Criar uma conta para a CONTRATADA no sistema de gestão- SDM;
19.1.3.Obter licenças e autorizações junto à Prefeitura de Belo Horizonte, órgãos públicos e empresas privadas, bem como procedimentos específicos para liberação dos serviços onde haja interferências com acessos públicos e /ou acesso a propriedades particulares;
19.1.4.Fornecer à CONTRATADA relação dos empregados da CONTRATANTE e respectivos setores credenciados a efetuar chamadas, acompanhar a execução dos serviços e atestar Boletins de Serviços Executados;
19.1.5.Após ser comunicada pela CONTRATADA da finalização do serviço executar testes, aceite e fechar o chamado de manutenção junto à CONTRATADA;
19.1.6.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
19.1.7.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
19.1.8.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
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19.1.8.1.Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
20.GARANTIA CONTRATUAL
20.1.Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016. Garantia esta que será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
20.2.Independentemente da modalidade escolhida, o recolhimento da garantia deverá ser prévio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e legislação aplicável à espécie.
21.CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21.1.Todos os materiais, equipamentos e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, hardware, software, projeto ou fabricação por um período mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.
21.2.A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de serviços, materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
21.3.Durante o Período de Garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos. Caso os equipamentos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio dos mesmos à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
00.0.Xx em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição dos materiais e equipamentos que se faça necessária, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo de fornecimento de materiais e equipamentos citado nesta Especificação Técnica.
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21.5.Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
21.6.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
21.6.1.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
22.VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1.O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
23.REAJUSTE
23.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente.
23.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do instrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
23.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA.
23.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo.
24.DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1.É vedada a subcontratação para execução do objeto deste projeto básico e seus anexos.
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25.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
00.0.Xx partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
00.XX XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
26.1.Nas contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020.
27.SANÇÕES APLICÁVEIS
00.0.Xx caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 18.096/2022, 16.954/2018, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
28.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
28.1.O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/2013.
28.2.É vedada a participação de licitantes em regime de consórcio.
28.3.A CONTRATADA deverá apresentar RT atualizado quando da formalização do contrato.
28.4.Não poderá haver cessão do contrato.
28.5.A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
29. ANEXOS
29.1.ANEXO I – PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES;
29.2.ANEXO II - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
29.3.XXXXX XXX - NOTA TÉCNICA DA AUSÊNCIA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
29.4.ANEXO IV - NOTA TÉCNICA DA AUSÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
29.5.ANEXO VI - NOTA TÉCNICA DA AUSÊNCIA DO BDI;
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29.6.XXXXX XXX - NOTA TÉCNICA EXIGÊNCIA DE ESCRITÓRIO EM BH;
29.7.ANEXO VIII - NOTA TÉCNICA QUANTITATIVO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
Belo Horizonte, de de 2023
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Gerente de Planejamento e Projetos GPEI - PB
Superintendente de Engenharia - SEI - PB
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XXXXX X – DO PROJETO BÁSICO
PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES
PLANILHA DE ATIVIDADES - VALORES UNITÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Valor |
1 | CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA - DUTOS E SUBDUTOS | ||
1.1 | Construção de linha de dutos ou sub-dutos em valas, no leito de abertura da vala | m3 | |
1.2 | Construção de linha de dutos ou sub-dutos em valas sem envelopamento em concreto | m3 | |
1.3 | Instalação de dutos ou sub-dutos em travessia suspensa | mf | |
1.4 | Construção de caixa subterrânea em concreto simples ou armado, onde a unidade m³ se refere ao volume da caixa, escavado. | m3 | |
1.5 | Instalação de caixa subterrânea pré-moldada, onde a unidade m³ se refere ao volume da caixa, escavado. | m3 | |
1.6 | Demolição de pavimento em passeio/pista de rolamento | m² | |
1.7 | Recomposição em cimentado, além da largura de abertura da vala (contra partida) | m² | |
1.8 | Recomposição em pedra portuguesa, além da largura de abertura da vala (contra partida) | m² | |
1.9 | Recomposição em asfalto, além da largura de abertura da vala (conta partida ) | m² | |
1.10 | Construção de caixas subterrâneas em alvenaria, tipo R-2 (1,10 X 0,55 X 1,00 ) m. | cxs | |
1.11 | Construção de caixas subterrâneas em alvenaria, tipo R-1 (0,50 X 0,55 X 0,50 ) m. | cxs | |
1.12 | Construção de linha de duto, do tipo MND, instalando 2 PEAD de 40 mm, em área de risco | m | |
1.13 | Construção de linha de duto, do tipo MND, instalando 2 PEAD de 40 mm, em sem área de risco | m |
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1.14 | Instalação ou substituição de tampa de caixa subterrânea de qualquer tipo (com troca da base) | cxs | |
2 | DESOBSTRUÇÃO E / OU RECONSTITUIÇÃO DE DUTOS OU SUB-DUTOS | ||
2.1 | Desobstrução e/ou reconstituição de duto | mf | |
3 | REMOÇÃO DE ENTULHO (mão de obra e caçamba incluídos) | m3 | |
4 | CONSERVAÇÃO DE CAIXA SUBTERRÂNEA | ||
4.1 | Vedação de xxxxx | xxxx | |
4.2 | Instalação de barras C para acomodação de cabos e caixa de emenda | cxa | |
5 | TESTE DE DUTOS | ||
TESTE DE DUTOS (Mandrilhamento) | m | ||
6 | CABOS AÉREOS | ||
6.1 | Instalação de cabo ótico espinado, qualquer tipo e capacidade, em cordoalha existente (sem cabo) | m | |
6.2 | Instalação de cabo aéreo adicional ao existente, qualquer tipo e capacidade, inclusive retensionamento da cordoalha | m | |
6.3 | Instalação de cabo óptico de qualquer tipo e capacidade, auto- sustentável | m | |
6.4 | Adicional para instalação simultânea, para cada cabo, a partir do segundo cabo novo qualquer tipo e capacidade dos condutores, lançado a mais em uma mesma cordoalha | m | |
6.5 | Instalação de cordoalha qualquer tipo e diâmetro | m | |
6.6 | Retirada de um cabo aéreo, qualquer tipo, capacidade e diâmetro | m | |
6.7 | Retirada de um cabo aéreo, qualquer tipo, capacidade e diâmetro com a permanência de outro(s) na mesma cordoalha | m | |
6.8 | Retirada de cada cabo aéreo adicional, qualquer tipo, capacidade e diâmetro em uma mesma cordoalha | m |
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6.9 | Retirada de cordoalha sem cabo ou cabo auto sustentável | m | |
7 | CABOS E SUB-DUTOS EM DUTOS ENTERRADOS | ||
7.1 | Adicional para instalação simultânea de cada cabo ótico de qualquer tipo e capacidade em um mesmo duto | m | |
7.2 | Instalação de cabo óptico de qualquer tipo e capacidade, em duto ocupado | m | |
7.3 | Retirada de cabo ótico , qualquer tipo e capacidade, até 144 fibras em duto vago | m | |
7.4 | Adicional para retirada simultânea de cada cabo ótico de qualquer tipo e capacidade em um mesmo duto | m | |
7.5 | Retirada de cabo(s) óptico(s), de qualquer tipo e capacidade em duto ocupado, permanecendo no mínimo um cabo no duto | m | |
7.6 | Reaproveitamento do cabo, rebobinado e testado | m | |
8 | INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS E ELETROCALHAS | ||
8.1 | Instalação de eletrodutos e acessórios | m | |
8.2 | Instalação de eletrocalhas e acessórios | m | |
8.3 | Recomposição de parede em alvenaria para passagem de eletroduto | und | |
8.4 | Recomposição em gesso e pintura | und | |
8.5 | Furo estrutural em parede de 3/4 a 4" | und | |
9 | MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS / CABOS EM REDE AÉREA | ||
9.1 | Espinamento/reespinamento de cabo | lce | |
9.2 | Redisposição dos acessórios/ferragens dos postes quando executada em conjunto com a concessionária de energia elétrica. | pst |
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10 | SERVIÇOS EM EMENDAS DE CABOS | ||
10.1 | Instalação, abertura e fechamento de emenda de cabos em DG/DIO parede | emd | |
10.2 | Instalação de conjunto emenda com cabos (subterrâneo/aéreo) de até 144 fibras com ou sem derivações | cjt | |
10.3 | Abertura e Fechamento de conjunto emenda (subterrâneo/aéreo) para derivação de cabo em conjunto de emenda existente | cjt | |
10.4 | Conexão de fibras ópticas, utilizando fusão em cabo morto ou funcionando | fop | |
10.5 | Instalação de kit de derivação | cjt | |
10.6 | instalação/retirada de jumper | cmf | |
10.7 | Terminação de fibra | fop | |
11 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE DISTRIBUIDOR ÓPTICO | ||
11.1 | Instalação de bastidor para distribuição óptica (RACK), em piso falso | bas | |
11.2 | Instalação de caixa terminal para distribuição óptica | bas | |
11.3 | Adicional para instalação de bandeja | un | |
11.4 | Retirada de bastidor para distribuição óptica (RACK) de qualquer tipo e capacidade | un | |
12 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE BASTIDOR DE EQUIPAMENTO | ||
12.1 | Instalação de bastidor de 42U (fixação e energização em até 10 metros de cabo e até 10 pontos de energia). | bas | |
12.2 | Instalação de bastidor de 24U (fixação e energização em até 10 metros de cabo e até 10 pontos de energia). | bas | |
12.3 | Retirada de bastidor de 42 U | bas | |
12.4 | Retirada de bastidor de 24 U | bas |
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12.5 | Transporte de bastidor de 42U | km | |
12.6 | Transporte de bastidor de 24U | km | |
13 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTO | ||
13.1 | Instalação e ativação de conversor/receptor óptico em poste/armário e fachada | un | |
13.2 | Substituição de conversor/receptor óptico | un | |
13.3 | Instalação e ativação de equipamento (switch, roteador e outros) em bastidor de 19", conexão elétrica (inclusa) e com suas conexões lógicas, conforme projeto fornecido para cada atendimento. Sem fornecimento de cabos e conectores lógicos. | eqt | |
13.4 | Instalação e ativação de equipamento (switch, roteador e outros) em bastidor de 19", conexão elétrica (inclusa) e com suas conexões lógicas, conforme projeto fornecido para cada atendimento. Com fornecimento de cabos e conectores lógicos até 2,5 metros. | eqt | |
13.5 | Retirada de equipamento (switch, roteador e outros) | eqt | |
13.6 | Configuração básica de equipamento (roteador/switch) | eqt | |
14 | INTERVENÇÃO EM CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA | ||
14.1 | Abertura e fechamento de conjunto de emenda existente de qualquer tipo | cjt | |
14.2 | Substituição de conjunto de emenda de qualquer tipo | cjt | |
15 | REDE ÓPTICA AÉREA | ||
15.1 | Instalação/Retirada de Poste | und | |
15.2 | Instalação/Retirada de Raquete | und | |
15.3 | Instalação Plaqueta de Identificação | und | |
15.4 | Instalação de Subida Lateral | und |
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16 | TESTE DE CABO ÓPTICO | ||
Teste de cabo óptico, em bobina, em lance, em enlace; ou localização de defeito em uma janela e um sentido | fop | ||
17 | LEVANTAMENTOS | ||
LEVANTAMENTOS / Viabilidade de construção de rede óptica aérea/subterrânea | m | ||
18 | VISTORIAS ESTÁTICA | ||
Acompanhamento de obras ou intervenções realizadas por terceiros nas imediações e trechos da rede óptica da CONTRATANTE. | H/H | ||
19 | DOCUMENTAÇÃO DA REDE | ||
Documentar através de desenhos (croquis. AUTOCAD e etc.) e tabelas ( planilhas e etc.) qualquer alteração efetuada na documentação existente da rede, apresentando as Builts para aprovação. | m | ||
20 | APROVAÇÃO DE PROJETO NA CEMIG | und | |
Elaboração de projeto executivo para execução das redes ópticas, apresentação e acompanhamento de sua aprovação junto à CEMIG, bem como a liberação para uso dos postes onde for necessário. | und | ||
21 | ACIONAMENTO DE SERVIÇOS INDEVIDOS | UND | |
Acionamentos de serviços de reparo de fibra emergencial, onde for detectado que o defeito for falta de energia no edifício, rack sem energia, equipamentos desligados, desconfigurados, intervenção indevida pelo usuário e manutenção realizada por terceiros que venham gerar indisponibilidade do sistema sem que a causa seja falha na fibra. | und | ||
Valor Total da Planilha de Atividades - Totais |
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PLANILHA DE MATERIAIS - VALORES UNITÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | Valor |
1 | Adaptador para conector óptico monomodo - Passante (SC- APC) / (SC-PC) / (LC-UPC) | und | |
2 | Alça Pré-formada 4,8 mm | und | |
3 | Bandeja de 24 até 48 fibras para caixa de emenda óptica | und | |
4 | Bandeja de até 24 fibras para caixa de emenda óptica | und | |
5 | Bandeja para acomodação de cordões 19" - 1U - BEGE | und | |
6 | Bastidor óptico 19" p / DG óptico - altura 12 U - parede | und | |
7 | Bastidor óptico 23" p / DG óptico - altura 44U - BEGE - 573 mm profundidade | und | |
8 | Bastidor de 19" para equipamento - altura 42U - BEGE - 600mm de profundidade | und | |
9 | Bastidor de 19" para equipamento - altura 24U - BEGE - 600mm de profundidade | und | |
10 | Braçadeira regulável poste BAP-4, 1.000mm | und | |
11 | Braço extensor | und | |
12 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 6 fibras | m | |
13 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 12 fibras | m | |
14 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 24 fibras | m | |
15 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 36 fibras | m | |
16 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 48 fibras | m | |
17 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 72 fibras | m |
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18 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G -144 fibras | m | |
19 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 6 fibras | m | |
20 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 12 fibras | m | |
21 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 24 fibras | m | |
22 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 36 fibras | m | |
23 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 48 fibras | m | |
24 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 72 fibras | m | |
25 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G -144 fibras | m | |
26 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 6 fibras | m | |
27 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 12 fibras | m | |
28 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 24 fibras | m | |
29 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 36 fibras | m | |
30 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 48 fibras | m | |
31 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 72 fibras | m | |
32 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G -144 fibras | m | |
33 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 2 Fibras | m | |
34 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 4 Fibras | m | |
35 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 6 Fibras | m | |
36 | Caixa subterrânea modular 590x1190x710mm | und |
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37 | Caixa subterrânea modular 590x590x710mm | und | |
38 | Canaletas Plástica Cinza 30mmx30mm | m | |
39 | Chassi 19" para até 15 conversores de mídia com opção para fonte redundante | und | |
40 | Condulete de passagem em alumínio tipo C com tampa de 1"1/2 | un | |
41 | Conjunto de ancoragem para cabos ópticos | cj | |
42 | Conjunto de raquete para reserva de cabo óptico com acessórios | cjt | |
43 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) / SC base TX MONOMODO | und | |
44 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) / SFP - Descarregado | und | |
45 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) PoE / SFP - Descarregado | und | |
46 | Cordão óptico duplex SC-LC 10m | und | |
47 | Cordão óptico duplex SC-LC 2.5m | und | |
48 | Cordão óptico duplex SC-LC 5m | und | |
49 | Cordão óptico simplex SC-SC 10m | und | |
50 | Cordão óptico simplex SC-SC 2.5m | und | |
51 | Cordão óptico simplex SC-SC 5m | und | |
52 | Cordoalha aço cobreada CAC 6,27 mm x 3 fios | m | |
53 | Cordoalha de aço galvanizado 4,8mm | m | |
54 | Curva galvanizada 90° 1"1/2 | und | |
55 | Curva PVC 100mm 90° Longa | und |
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56 | DIO modulo básico de até 12 Fibras SC/PC fabricado em AÇO ou PVC | und | |
57 | Distribuidor geral óptico - DIO até 12 fibras SC gaveta 19" | und | |
58 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 12 a 24 fibras SC gaveta 19" | und | |
59 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 25 a 36 fibras SC gaveta 19" | und | |
60 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 36 a 48 fibras SC gaveta 19" | und | |
61 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 48 a 60 fibras SC gaveta 19" | und | |
62 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 60 a 72 fibras SC gaveta 19" | und | |
63 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 72 a 144 fibras SC gaveta 19" | und | |
64 | Distribuidor geral óptico de parede - DGOP, < = 24 fibras | und | |
65 | DROP Óptico Aéreo 1 Fibra | m | |
66 | DROP Óptico Aéreo 2 Fibras | m | |
67 | DROP Óptico Aéreo 4 Fibras | m | |
68 | DROP Óptico Aéreo 6 Fibras | m | |
69 | DROP Óptico Aéreo 12 Fibras | m | |
70 | Duto Corrugado Rígido 110mm (diâmetro) por fora e liso por dentro | m | |
71 | Duto Corrugado Flexível 100mm (diâmetro) | m | |
72 | Duto Corrugado Flexível 50mm (diâmetro) | m | |
73 | Duto Corrugado Flexível 75mm (diâmetro) | m | |
74 | Duto de ferro galvanizado 100mmX6m | und |
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75 | Duto lateral aço galvanizado 50mm x 3m com costura s/rosca | und | |
76 | Duto PEAD 40 mm colorido | M | |
77 | Duto PVC rígido 100x2,4x6000mm | und | |
78 | Eletroduto galvanizado (eletrolitico) 1"1/2 com luva e acessórios de fixação | cj | |
79 | Espiral Tube Laranja | m | |
80 | Espuma expansiva | tb | |
81 | Estopa | kg | |
82 | Extensão óptica simplex- SC 3m | und | |
83 | Extensão óptica simplex - SC 2.5m | und | |
84 | Fecho para fita aço inoxidável | und | |
85 | Fio de espinar isolado FEI-125 | rl | |
86 | Fita aço inoxidável | rl | |
87 | Fita Auto Fusão 30 metros | rl | |
88 | Fita Isolante 20 metros | rl | |
89 | Fita para rotulador Brother - branca | und | |
90 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea até 24 fibras | und | |
91 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |
92 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea até 24 fibras | und |
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93 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |
94 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |
95 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 96 até 288 fibras | und | |
96 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |
97 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 96 até 144 fibras | und | |
98 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 10KM (PADRÃO SFP) | und | |
99 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 40KM (PADRÃO SFP) | und | |
100 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und | |
101 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und | |
102 | Gesso | kg | |
103 | kit derivação para caixa de emenda entrada OVAL | und | |
104 | Kit bandeja de emenda para DIO de 12 a 24 fibras | und | |
105 | Kit bandeja de emenda para DIO de 24 a 48 fibras | und | |
106 | Kit bandeja de emenda para DIO de 48 a 96 fibras | und | |
107 | Kit bandeja de emenda para DIO de 96 a 144 fibras | und | |
108 | Kit derivação para caixa de emenda entrada SIMPLES | und | |
109 | Kit ferragem do tipo barra C com acessórios de fixação | cjt |
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110 | Kit para terminação de cabo óptico de até 12 Fibras em AÇO ou PVC | und | |
111 | Laço Pré-formado 4,8 mm | und | |
112 | Luva de redução em ferro fundido 50x100 mm | und | |
113 | Massa de Calafetar | kg | |
114 | Parafuso S8 c/ Bucha | und | |
115 | Placa de Identificação - PRODABEL | und | |
116 | Poste de concreto 10/150 | und | |
117 | Poste de madeira 12/300 | und | |
118 | Protetor de emenda (tubete) | und | |
119 | Régua de tomada 8 elementos com disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |
120 | Régua de tomada 8 elementos sem disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |
121 | Suporte Cabo óptico Direto (Dielétrico) | und | |
122 | Suporte completo tipo 2 com isolador para cordoalha | und | |
123 | Tampão de ferro fundido 590X1190mm c/ base | und | |
124 | Tampão de ferro fundido 590X590mm c/ base | und | |
125 | Tubo TIC 13mm | m | |
Valor total da Planilha de Materiais - Totais |
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ANEXO II - DO PROJETO BÁSICO
NOTA TÉCNICA - VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto, no que se refere a: locais atendidos; compartilhamento de infraestrutura com órgãos públicos Municipais; manutenção e expansão da infraestrutura de fibra óptica; adequações e readequação da planta de fibra óptica; gerenciamento integrado de rede e serviços da Rede óptica da PBH;
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.”
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os serviços previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim serviços comuns, e, considerando ainda que existem no
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PRODABEL
mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2023.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Diretor de Infraestrutura - DIE - PB
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PRODABEL
ANEXO III - DO PROJETO BÁSICO
NOTA TÉCNICA - DA AUSÊNCIA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto, no que se refere a: locais atendidos; compartilhamento de infraestrutura com órgãos públicos Municipais; manutenção e expansão da infraestrutura de fibra óptica; adequações e readequação da planta de fibra óptica; gerenciamento integrado de rede e serviços da Rede óptica da PBH;
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, é importante esclarecer que a manutenção tratada no presente processo é corretiva, os reparos a serem executados ocorrem mediante incidente, portanto, sem qualquer previsibilidade.
No mesmo sentido, tem-se que as adequações e novas instalações são pontuais e sem prévia possibilidade de planejamento, pois, ocorrem de acordo com alguma necessidade de execução de projetos que não são necessariamente afetos a PRODABEL e, que, para sua execução é indispensável movimentar ou adequar o cabeamento de fibra óptica.
Sendo assim, para o presente caso, não há possibilidade de elaboração de cronograma de execução, entretanto, todos os procedimentos legais e necessários à execução dos serviços serão devidamente executados.
Belo Horizonte, de de 2023.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Diretor de Infraestrutura - DIE - PB
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PRODABEL
ANEXO IV - DO PROJETO BÁSICO
NOTA TÉCNICA - DA AUSÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto, no que se refere a: locais atendidos; compartilhamento de infraestrutura com órgãos públicos Municipais; manutenção e expansão da infraestrutura de fibra óptica; adequação e readequação da planta de fibra óptica; gerenciamento integrado de rede e serviços da Rede óptica da PBH;
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, para melhor segurança e economicidade do procedimento, foi elaborada PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES, documento que comporta tanto a questão orçamentária, quanto, também detalhes da execução do serviço de modo a exaurir todos os itens necessários à boa execução do objeto.
Vale destacar que as informações constantes das PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES vão além daquelas que deveriam constar da planilha orçamentária.
As informações contidas na PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES são indispensáveis à boa execução do objeto e, portanto, medida mais adequada ao presente processo.
Belo Horizonte, de de 2023.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Diretor de Infraestrutura - DIE - PB
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ANEXO VI - DO PROJETO BÁSICO NOTA TÉCNICA - DA AUSÊNCIA DO BDI
Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto, no que se refere a: locais atendidos; compartilhamento de infraestrutura com órgãos públicos Municipais; manutenção e expansão da infraestrutura de fibra óptica; adequação e readequação da planta de fibra óptica; gerenciamento integrado de rede e serviços da Rede óptica da PBH;
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é uma fórmula usada na construção civil para calcular as despesas indiretas de uma obra. Com o cálculo dos custos direto e indireto, é possível planejar o quanto será gasto em uma construção, gerando um orçamento de obra mais preciso e realista, com margem de lucro.
VIa de regra, os projetos básicos são acompanhados do BDI, entretanto, no caso em tela, para melhor segurança e economicidade do procedimento, foi elaborada PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES, documento que comporta tanto a questão orçamentária, quanto, também detalhes da execução do serviço de modo a exaurir todos os itens necessários à boa execução do objeto.
Ou seja, todos os itens, necessários a formação do preço e custo do serviço já foram taxativamente definidos, não há nenhuma hipótese de custo ou despesa indireta, melhor dizendo, não serão admitidos para o caso, custos ou despesas indiretas, todo o necessário à consecução do serviço está estritamente presente nas planilhas e, portanto, dispensável o BDI.
Belo Horizonte, de de 2023.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Diretor de Infraestrutura - DIE - PB
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ANEXO VII - DO PROJETO BÁSICO
NOTA TÉCNICA - DA EXIGÊNCIA DE ESCRITÓRIO EM BELO HORIZONTE;
O presente termo de referência tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto neste projeto básico”.
No Termo de Referência, optou-se por exigir que a futura contratada mantenha preposto na região metropolitana de Belo Horizonte bem como instale escritório e almoxarifado no município de Belo Horizonte no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato.
Por se tratarem de serviços continuados, os contratos de manutenção e expansão de rede de fibra óptica exigem execução, acompanhamento e fiscalização constantes, com o objetivo de garantir a plena execução do objeto e satisfação do interesse público.
A necessidade de escritório e almoxarifado da CONTRATADA próximo ao local de execução dos serviços torna-se clara à medida que as demandas da Prodabel possuem prazos definidos para sua execução são atendidas com maior agilidade, sendo possível que a CONTRATADA atue na resolução de problemas de forma eficiente, atendimentos de chamados nos prazos definidos na SLU, no trato com seus profissionais alocados na execução dos serviços e também na disponibilização dos materiais, equipamentos e outros itens indispensáveis à prestação dos serviços e, portanto, ao cumprimento do objeto.
Ademais disso, é pacificado pelo TCU nos acórdãos 1.214/2013-TCU-Plenário e 273/2014-TCU-Plenário que é vedada a exigência de instalação de escritório no local da prestação do serviço como critério de habilitação, sendo admitido, contudo, que tal exigência pode ser feita a partir da assinatura do contrato, desde que respaldada em análise técnica fundamentada tal como previsto e justificado no presente caso.
Assim, as exigências previstas no Termo de referência justificam-se pela oportunidade e conveniência da Administração e para plena execução do objeto.
Belo Horizonte, de de 2023.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Diretor de Infraestrutura - DIE - PB
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PRODABEL
ANEXO VIII - DO PROJETO BÁSICO
NOTA TÉCNICA - QUANTITATIVO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 meses, conforme disposto, no que se refere a: locais atendidos; compartilhamento de infraestrutura com órgãos públicos Municipais; manutenção e expansão da infraestrutura de fibra óptica; adequação e readequação da planta de fibra óptica; gerenciamento integrado de rede e serviços da Rede óptica da PBH;
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
Atualmente, a rede de fibra óptica da prefeitura de Belo Horizonte possui uma extensão de aproximadamente de 1200 quilômetros, espalhada por toda a cidade, sendo que, os projetos já executados, bem como as movimentações relativa a este processo devem fazer com a rede ultrapasse o valor de 1500 quilômetros de extensão.
Para fins de comprovação da capacidade técnica, foi exigida a apresentação de atestados que comprovem a manutenção ou instalação de ao menos 100 quilômetros de rede de fibra óptica.
Sendo assim, é importante esclarecer que o quantitativo de atestado para fins de comprovação da capacidade técnica está adequado à rede de fibra óptica, bem como compatível com a demanda corrente da prestação de serviço, sendo absolutamente condizente com a técnica e estrutura necessária à adequada prestação do serviço.
Belo Horizonte, de de 2023.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Diretor de Infraestrutura - DIE - PB
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PRODABEL
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a) Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 037/2022, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone/Fax: E- mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual:
Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável
Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos):
Garantia do objeto (quando for o caso):
Opção pela Garantia Contratual:
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PRODABEL
PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES
PLANILHA DE ATIVIDADES - VALORES UNITÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Valor |
1 | CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA - DUTOS E SUBDUTOS | ||
1.1 | Construção de linha de dutos ou sub-dutos em valas, no leito de abertura da vala | m3 | |
1.2 | Construção de linha de dutos ou sub-dutos em valas sem envelopamento em concreto | m3 | |
1.3 | Instalação de dutos ou sub-dutos em travessia suspensa | mf | |
1.4 | Construção de caixa subterrânea em concreto simples ou armado, onde a unidade m³ se refere ao volume da caixa, escavado. | m3 | |
1.5 | Instalação de caixa subterrânea pré-moldada, onde a unidade m³ se refere ao volume da caixa, escavado. | m3 | |
1.6 | Demolição de pavimento em passeio/pista de rolamento | m² | |
1.7 | Recomposição em cimentado, além da largura de abertura da vala (contra partida) | m² | |
1.8 | Recomposição em pedra portuguesa, além da largura de abertura da vala (contra partida) | m² | |
1.9 | Recomposição em asfalto, além da largura de abertura da vala (conta partida ) | m² | |
1.10 | Construção de caixas subterrâneas em alvenaria, tipo R-2 (1,10 X 0,55 X 1,00 ) m. | cxs | |
1.11 | Construção de caixas subterrâneas em alvenaria, tipo R-1 (0,50 X 0,55 X 0,50 ) m. | cxs | |
1.12 | Construção de linha de duto, do tipo MND, instalando 2 PEAD de 40 mm, em área de risco | m | |
1.13 | Construção de linha de duto, do tipo MND, instalando 2 PEAD de 40 mm, em sem área de risco | m | |
1.14 | Instalação ou substituição de tampa de caixa subterrânea de qualquer tipo (com troca da base) | cxs |
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PRODABEL
2 | DESOBSTRUÇÃO E / OU RECONSTITUIÇÃO DE DUTOS OU SUB-DUTOS | ||
2.1 | Desobstrução e/ou reconstituição de duto | mf | |
3 | REMOÇÃO DE ENTULHO (mão de obra e caçamba incluídos) | m3 | |
4 | CONSERVAÇÃO DE CAIXA SUBTERRÂNEA | ||
4.1 | Vedação de xxxxx | xxxx | |
4.2 | Instalação de barras C para acomodação de cabos e caixa de emenda | cxa | |
5 | TESTE DE DUTOS | ||
TESTE DE DUTOS (Mandrilhamento) | m | ||
6 | CABOS AÉREOS | ||
6.1 | Instalação de cabo ótico espinado, qualquer tipo e capacidade, em cordoalha existente (sem cabo) | m | |
6.2 | Instalação de cabo aéreo adicional ao existente, qualquer tipo e capacidade, inclusive retensionamento da cordoalha | m | |
6.3 | Instalação de cabo óptico de qualquer tipo e capacidade, auto- sustentável | m | |
6.4 | Adicional para instalação simultânea, para cada cabo, a partir do segundo cabo novo qualquer tipo e capacidade dos condutores, lançado a mais em uma mesma cordoalha | m | |
6.5 | Instalação de cordoalha qualquer tipo e diâmetro | m | |
6.6 | Retirada de um cabo aéreo, qualquer tipo, capacidade e diâmetro | m | |
6.7 | Retirada de um cabo aéreo, qualquer tipo, capacidade e diâmetro com a permanência de outro(s) na mesma cordoalha | m | |
6.8 | Retirada de cada cabo aéreo adicional, qualquer tipo, capacidade e diâmetro em uma mesma cordoalha | m | |
6.9 | Retirada de cordoalha sem cabo ou cabo auto sustentável | m |
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PRODABEL
7 | CABOS E SUB-DUTOS EM DUTOS ENTERRADOS | ||
7.1 | Adicional para instalação simultânea de cada cabo ótico de qualquer tipo e capacidade em um mesmo duto | m | |
7.2 | Instalação de cabo óptico de qualquer tipo e capacidade, em duto ocupado | m | |
7.3 | Retirada de cabo ótico , qualquer tipo e capacidade, até 144 fibras em duto vago | m | |
7.4 | Adicional para retirada simultânea de cada cabo ótico de qualquer tipo e capacidade em um mesmo duto | m | |
7.5 | Retirada de cabo(s) óptico(s), de qualquer tipo e capacidade em duto ocupado, permanecendo no mínimo um cabo no duto | m | |
7.6 | Reaproveitamento do cabo, rebobinado e testado | m | |
8 | INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS E ELETROCALHAS | ||
8.1 | Instalação de eletrodutos e acessórios | m | |
8.2 | Instalação de eletrocalhas e acessórios | m | |
8.3 | Recomposição de parede em alvenaria para passagem de eletroduto | und | |
8.4 | Recomposição em gesso e pintura | und | |
8.5 | Furo estrutural em parede de 3/4 a 4" | und | |
9 | MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS / CABOS EM REDE AÉREA | ||
9.1 | Espinamento/reespinamento de cabo | lce | |
9.2 | Redisposição dos acessórios/ferragens dos postes quando executada em conjunto com a concessionária de energia elétrica. | pst | |
10 | SERVIÇOS EM EMENDAS DE CABOS | ||
10.1 | Instalação, abertura e fechamento de emenda de cabos em DG/DIO parede | emd |
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PRODABEL
10.2 | Instalação de conjunto emenda com cabos (subterrâneo/aéreo) de até 144 fibras com ou sem derivações | cjt | |
10.3 | Abertura e Fechamento de conjunto emenda (subterrâneo/aéreo) para derivação de cabo em conjunto de emenda existente | cjt | |
10.4 | Conexão de fibras ópticas, utilizando fusão em cabo morto ou funcionando | fop | |
10.5 | Instalação de kit de derivação | cjt | |
10.6 | instalação/retirada de jumper | cmf | |
10.7 | Terminação de fibra | fop | |
11 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE DISTRIBUIDOR ÓPTICO | ||
11.1 | Instalação de bastidor para distribuição óptica (RACK), em piso falso | bas | |
11.2 | Instalação de caixa terminal para distribuição óptica | bas | |
11.3 | Adicional para instalação de bandeja | un | |
11.4 | Retirada de bastidor para distribuição óptica (RACK) de qualquer tipo e capacidade | un | |
12 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE BASTIDOR DE EQUIPAMENTO | ||
12.1 | Instalação de bastidor de 42U (fixação e energização em até 10 metros de cabo e até 10 pontos de energia). | bas | |
12.2 | Instalação de bastidor de 24U (fixação e energização em até 10 metros de cabo e até 10 pontos de energia). | bas | |
12.3 | Retirada de bastidor de 42 U | bas | |
12.4 | Retirada de bastidor de 24 U | bas | |
12.5 | Transporte de bastidor de 42U | km | |
12.6 | Transporte de bastidor de 24U | km |
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PRODABEL
13 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTO | ||
13.1 | Instalação e ativação de conversor/receptor óptico em poste/armário e fachada | un | |
13.2 | Substituição de conversor/receptor óptico | un | |
13.3 | Instalação e ativação de equipamento (switch, roteador e outros) em bastidor de 19", conexão elétrica (inclusa) e com suas conexões lógicas, conforme projeto fornecido para cada atendimento. Sem fornecimento de cabos e conectores lógicos. | eqt | |
13.4 | Instalação e ativação de equipamento (switch, roteador e outros) em bastidor de 19", conexão elétrica (inclusa) e com suas conexões lógicas, conforme projeto fornecido para cada atendimento. Com fornecimento de cabos e conectores lógicos até 2,5 metros. | eqt | |
13.5 | Retirada de equipamento (switch, roteador e outros) | eqt | |
13.6 | Configuração básica de equipamento (roteador/switch) | eqt | |
14 | INTERVENÇÃO EM CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA | ||
14.1 | Abertura e fechamento de conjunto de emenda existente de qualquer tipo | cjt | |
14.2 | Substituição de conjunto de emenda de qualquer tipo | cjt | |
15 | REDE ÓPTICA AÉREA | ||
15.1 | Instalação/Retirada de Poste | und | |
15.2 | Instalação/Retirada de Raquete | und | |
15.3 | Instalação Plaqueta de Identificação | und | |
15.4 | Instalação de Subida Lateral | und | |
16 | TESTE DE CABO ÓPTICO | ||
Teste de cabo óptico, em bobina, em lance, em enlace; ou localização de defeito em uma janela e um sentido | fop |
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17 | LEVANTAMENTOS | ||
LEVANTAMENTOS / Viabilidade de construção de rede óptica aérea/subterrânea | m | ||
18 | VISTORIAS ESTÁTICA | ||
Acompanhamento de obras ou intervenções realizadas por terceiros nas imediações e trechos da rede óptica da CONTRATANTE. | H/H | ||
19 | DOCUMENTAÇÃO DA REDE | ||
Documentar através de desenhos (croquis. AUTOCAD e etc.) e tabelas ( planilhas e etc.) qualquer alteração efetuada na documentação existente da rede, apresentando as Builts para aprovação. | m | ||
20 | APROVAÇÃO DE PROJETO NA CEMIG | und | |
Elaboração de projeto executivo para execução das redes ópticas, apresentação e acompanhamento de sua aprovação junto à CEMIG, bem como a liberação para uso dos postes onde for necessário. | und | ||
21 | ACIONAMENTO DE SERVIÇOS INDEVIDOS | UND | |
Acionamentos de serviços de reparo de fibra emergencial, onde for detectado que o defeito for falta de energia no edifício, rack sem energia, equipamentos desligados, desconfigurados, intervenção indevida pelo usuário e manutenção realizada por terceiros que venham gerar indisponibilidade do sistema sem que a causa seja falha na fibra. | und | ||
Valor Total da Planilha de Atividades - Totais |
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PRODABEL
PLANILHA DE MATERIAIS - VALORES UNITÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | Valor |
1 | Adaptador para conector óptico monomodo - Passante (SC- APC) / (SC-PC) / (LC-UPC) | und | |
2 | Alça Pré-formada 4,8 mm | und | |
3 | Bandeja de 24 até 48 fibras para caixa de emenda óptica | und | |
4 | Bandeja de até 24 fibras para caixa de emenda óptica | und | |
5 | Bandeja para acomodação de cordões 19" - 1U - BEGE | und | |
6 | Bastidor óptico 19" p / DG óptico - altura 12 U - parede | und | |
7 | Bastidor óptico 23" p / DG óptico - altura 44U - BEGE - 573 mm profundidade | und | |
8 | Bastidor de 19" para equipamento - altura 42U - BEGE - 600mm de profundidade | und | |
9 | Bastidor de 19" para equipamento - altura 24U - BEGE - 600mm de profundidade | und | |
10 | Braçadeira regulável poste BAP-4, 1.000mm | und | |
11 | Braço extensor | und | |
12 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 6 fibras | m | |
13 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 12 fibras | m | |
14 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 24 fibras | m | |
15 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 36 fibras | m | |
16 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 48 fibras | m | |
17 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 72 fibras | m |
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18 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G -144 fibras | m | |
19 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 6 fibras | m | |
20 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 12 fibras | m | |
21 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 24 fibras | m | |
22 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 36 fibras | m | |
23 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 48 fibras | m | |
24 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 72 fibras | m | |
25 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G -144 fibras | m | |
26 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 6 fibras | m | |
27 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 12 fibras | m | |
28 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 24 fibras | m | |
29 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 36 fibras | m | |
30 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 48 fibras | m | |
31 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 72 fibras | m | |
32 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G -144 fibras | m | |
33 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 2 Fibras | m | |
34 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 4 Fibras | m | |
35 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 6 Fibras | m | |
36 | Caixa subterrânea modular 590x1190x710mm | und |
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37 | Caixa subterrânea modular 590x590x710mm | und | |
38 | Canaletas Plástica Cinza 30mmx30mm | m | |
39 | Chassi 19" para até 15 conversores de mídia com opção para fonte redundante | und | |
40 | Condulete de passagem em alumínio tipo C com tampa de 1"1/2 | un | |
41 | Conjunto de ancoragem para cabos ópticos | cj | |
42 | Conjunto de raquete para reserva de cabo óptico com acessórios | cjt | |
43 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) / SC base TX MONOMODO | und | |
44 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) / SFP - Descarregado | und | |
45 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) PoE / SFP - Descarregado | und | |
46 | Cordão óptico duplex SC-LC 10m | und | |
47 | Cordão óptico duplex SC-LC 2.5m | und | |
48 | Cordão óptico duplex SC-LC 5m | und | |
49 | Cordão óptico simplex SC-SC 10m | und | |
50 | Cordão óptico simplex SC-SC 2.5m | und | |
51 | Cordão óptico simplex SC-SC 5m | und | |
52 | Cordoalha aço cobreada CAC 6,27 mm x 3 fios | m | |
53 | Cordoalha de aço galvanizado 4,8mm | m | |
54 | Curva galvanizada 90° 1"1/2 | und | |
55 | Curva PVC 100mm 90° Longa | und |
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56 | DIO modulo básico de até 12 Fibras SC/PC fabricado em AÇO ou PVC | und | |
57 | Distribuidor geral óptico - DIO até 12 fibras SC gaveta 19" | und | |
58 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 12 a 24 fibras SC gaveta 19" | und | |
59 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 25 a 36 fibras SC gaveta 19" | und | |
60 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 36 a 48 fibras SC gaveta 19" | und | |
61 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 48 a 60 fibras SC gaveta 19" | und | |
62 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 60 a 72 fibras SC gaveta 19" | und | |
63 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 72 a 144 fibras SC gaveta 19" | und | |
64 | Distribuidor geral óptico de parede - DGOP, < = 24 fibras | und | |
65 | DROP Óptico Aéreo 1 Fibra | m | |
66 | DROP Óptico Aéreo 2 Fibras | m | |
67 | DROP Óptico Aéreo 4 Fibras | m | |
68 | DROP Óptico Aéreo 6 Fibras | m | |
69 | DROP Óptico Aéreo 12 Fibras | m | |
70 | Duto Corrugado Rígido 110mm (diâmetro) por fora e liso por dentro | m | |
71 | Duto Corrugado Flexível 100mm (diâmetro) | m | |
72 | Duto Corrugado Flexível 50mm (diâmetro) | m | |
73 | Duto Corrugado Flexível 75mm (diâmetro) | m | |
74 | Duto de ferro galvanizado 100mmX6m | und |
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75 | Duto lateral aço galvanizado 50mm x 3m com costura s/rosca | und | |
76 | Duto PEAD 40 mm colorido | M | |
77 | Duto PVC rígido 100x2,4x6000mm | und | |
78 | Eletroduto galvanizado (eletrolitico) 1"1/2 com luva e acessórios de fixação | cj | |
79 | Espiral Tube Laranja | m | |
80 | Espuma expansiva | tb | |
81 | Estopa | kg | |
82 | Extensão óptica simplex- SC 3m | und | |
83 | Extensão óptica simplex - SC 2.5m | und | |
84 | Fecho para fita aço inoxidável | und | |
85 | Fio de espinar isolado FEI-125 | rl | |
86 | Fita aço inoxidável | rl | |
87 | Fita Auto Fusão 30 metros | rl | |
88 | Fita Isolante 20 metros | rl | |
89 | Fita para rotulador Brother - branca | und | |
90 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea até 24 fibras | und | |
91 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |
92 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea até 24 fibras | und |
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93 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |
94 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |
95 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 96 até 288 fibras | und | |
96 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |
97 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 96 até 144 fibras | und | |
98 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 10KM (PADRÃO SFP) | und | |
99 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 40KM (PADRÃO SFP) | und | |
100 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und | |
101 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und | |
102 | Gesso | kg | |
103 | kit derivação para caixa de emenda entrada OVAL | und | |
104 | Kit bandeja de emenda para DIO de 12 a 24 fibras | und | |
105 | Kit bandeja de emenda para DIO de 24 a 48 fibras | und | |
106 | Kit bandeja de emenda para DIO de 48 a 96 fibras | und | |
107 | Kit bandeja de emenda para DIO de 96 a 144 fibras | und | |
108 | Kit derivação para caixa de emenda entrada SIMPLES | und | |
109 | Kit ferragem do tipo barra C com acessórios de fixação | cjt |
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110 | Kit para terminação de cabo óptico de até 12 Fibras em AÇO ou PVC | und | |
111 | Laço Pré-formado 4,8 mm | und | |
112 | Luva de redução em ferro fundido 50x100 mm | und | |
113 | Massa de Calafetar | kg | |
114 | Parafuso S8 c/ Bucha | und | |
115 | Placa de Identificação - PRODABEL | und | |
116 | Poste de concreto 10/150 | und | |
117 | Poste de madeira 12/300 | und | |
118 | Protetor de emenda (tubete) | und | |
119 | Régua de tomada 8 elementos com disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |
120 | Régua de tomada 8 elementos sem disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |
121 | Suporte Cabo óptico Direto (Dielétrico) | und | |
122 | Suporte completo tipo 2 com isolador para cordoalha | und | |
123 | Tampão de ferro fundido 590X1190mm c/ base | und | |
124 | Tampão de ferro fundido 590X590mm c/ base | und | |
125 | Tubo TIC 13mm | m | |
Valor total da Planilha de Materiais - Totais |
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VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO, SERÁ O SOMATÓRIO DO VALOR TOTAL DA PLANILHA DE ATIVIDADES MAIS O VALOR TOTAL DA PLANILHA DE MATERIAIS.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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PRODABEL
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE REDE FIBRA ÓPTICA, PDB. xxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A
– PRODABEL E A xxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.001.301/22-81
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2022
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A
- PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesa, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Xxxxxxxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxx, n.º xxxx, bairro xxxx, na cidade xxxxx, CEP xxxxx, neste ato representada por seu Representante Legal, Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 037/2022, o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de manutenção e expansão da rede fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o disposto no Projeto Básico e seus anexos, no que se refere a:
1.1.Locais atendidos;
1.2.Manutenção e expansão da infraestrutura de fibra óptica; 1.3.Adequação e readequação da planta de fibra óptica; 1.4.Gerenciamento integrado de rede e serviços da Rede óptica da PBH
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2.Serviços de manutenção contemplados neste Projeto Básico:
2.1.Manutenção do projeto georreferenciado da rede óptica, devidamente documentado e atualizado, contemplando os cabos ópticos, plano de fusão, ocupação das fibras, acordos de troca de fibra, dentre outras documentações de cunho estratégico e operacional
2.2.Manutenção de toda a malha de fibra óptica, sob responsabilidade da PRODABEL, bem como dos concentradores ópticos, emendas e caixas de passagem, dutos e acessos;
2.3.Implementação de melhorias na infraestrutura óptica e atendimento a novos locais; 3.Manutenção da infraestrutura de fibras ópticas:
3.1.Este serviço se refere à manutenção da rede de fibras ópticas próprias da PRODABEL/PBH.
3.2.A rede óptica tem hoje 1.500 (mil e quinhentos) km de cabos de fibra óptica em todas as regiões da cidade, atendendo a mais de 1.000 (mil) unidades da PBH, câmeras de trânsito e segurança pública, mais de 300 (trezentos) telecentros, mais de 2.000 (dois mil) pontos de acesso livre à internet.
3.3.Os serviços compreendem a retirada de cabos danificados, instalação de cabos de fibra óptica aéreos ou subterrâneos, instalação de caixas de passagem subterrâneas e linhas de dutos entre elas quando necessário, instalações de subidas de lateral, instalações de caixas de emenda aéreas e subterrâneas, emendas por fusão de fibras ópticas, instalações de conversores, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O conjunto de atividades necessárias à execução do objeto deste Contrato, estão descritas no Anexo I do Projeto Básico e contemplam:
a) Instalações, remanejamentos, emendas e substituições de dutos (incluindo caixas de passagem e pavimentação);
b) Instalações, retirada e emenda de cabos ópticos aéreos e subterrâneos;
c) Instalações e substituições de caixas de equipamentos e conversores;
d) Troca de cordões e realização de fusão óptica nos distribuidores ópticos das estações;
e) Instalação/retirada de jumper e distribuidor óptico;
f) Execução de testes e emissão de relatórios com o resultado dos testes;
g) Execução de atividades de correção da rede de dutos e infraestrutura, devido à existência de riscos iminentes e/ou consumados com aprovação da CONTRATANTE;
h) Emissão de Boletins de Execução de Serviço;
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i) Elaboração da documentação técnica relativa às alterações, instalações e movimentações da rede óptica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado.
Parágrafo Primeiro. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatório constantes na especificação técnica, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo e o respectivo ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo. O prazo para correção/substituição do serviço em caso de não aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO é de até 03 (três) dias corridos a partir da notificação dos serviços a serem corrigidos/substituídos.
Parágrafo Terceiro. Os critérios de medição da qualidade dos serviços de fusão e conexão serão:
a) Atenuação por fusão: 0,2dB unidirecional;
b) Média de atenuação nos dois sentidos: 0,10dB;
c) Atenuação em conectores: 0,10dB;
d) Atenuação em pigtail: 0,40dB.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A partir da abertura da solicitação no SDM, a CONTRATADA terá o prazo máximo estabelecido no item “c” da Cláusula Sexta para executar o serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei Federal 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços serão prestados NECESSARIAMENTE por demanda da CONTRATANTE.
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a) As demandas serão encaminhadas formalmente à CONTRATADA, via Service Desk Manager - SDM;
b) A partir da abertura da solicitação no SDM, a CONTRATADA terá o prazo máximo estabelecido na tabela abaixo para executar o serviço.
c) A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de instalação, alteração ou recuperação de acordo com a tabela abaixo:
Atividade | Prazo |
Instalação | 5 (cinco) dias |
Alteração | 5 (cinco) dias |
Recuperação | 4(quatro) horas |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
7.1. Os serviços serão prestados em quaisquer locais indicados pela CONTRATANTE, dentro do município de Belo Horizonte.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à contratada, o valor corresponde ao que for efetivamente prestado, de acordo com os itens especificado na planilha de materiais e planilha de atividades, com seus respectivos preços unitários abaixo transcritos:
PLANILHA DE MATERIAIS E PLANILHA DE ATIVIDADES
PLANILHA DE ATIVIDADES - VALORES UNITÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Valor |
1 | CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA - DUTOS E SUBDUTOS | ||
1.1 | Construção de linha de dutos ou sub-dutos em valas, no leito de abertura da vala | m3 | |
1.2 | Construção de linha de dutos ou sub-dutos em valas sem envelopamento em concreto | m3 | |
1.3 | Instalação de dutos ou sub-dutos em travessia suspensa | mf |
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1.4 | Construção de caixa subterrânea em concreto simples ou armado, onde a unidade m³ se refere ao volume da caixa, escavado. | m3 | |
1.5 | Instalação de caixa subterrânea pré-moldada, onde a unidade m³ se refere ao volume da caixa, escavado. | m3 | |
1.6 | Demolição de pavimento em passeio/pista de rolamento | m² | |
1.7 | Recomposição em cimentado, além da largura de abertura da vala (contra partida) | m² | |
1.8 | Recomposição em pedra portuguesa, além da largura de abertura da vala (contra partida) | m² | |
1.9 | Recomposição em asfalto, além da largura de abertura da vala (conta partida ) | m² | |
1.10 | Construção de caixas subterrâneas em alvenaria, tipo R-2 (1,10 X 0,55 X 1,00 ) m. | cxs | |
1.11 | Construção de caixas subterrâneas em alvenaria, tipo R-1 (0,50 X 0,55 X 0,50 ) m. | cxs | |
1.12 | Construção de linha de duto, do tipo MND, instalando 2 PEAD de 40 mm, em área de risco | m | |
1.13 | Construção de linha de duto, do tipo MND, instalando 2 PEAD de 40 mm, em sem área de risco | m | |
1.14 | Instalação ou substituição de tampa de caixa subterrânea de qualquer tipo (com troca da base) | cxs | |
2 | DESOBSTRUÇÃO E / OU RECONSTITUIÇÃO DE DUTOS OU SUB-DUTOS | ||
2.1 | Desobstrução e/ou reconstituição de duto | mf | |
3 | REMOÇÃO DE ENTULHO (mão de obra e caçamba incluídos) | m3 | |
4 | CONSERVAÇÃO DE CAIXA SUBTERRÂNEA | ||
4.1 | Vedação de xxxxx | xxxx | |
4.2 | Instalação de barras C para acomodação de cabos e caixa de emenda | cxa |
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5 | TESTE DE DUTOS | ||
TESTE DE DUTOS (Mandrilhamento) | m | ||
6 | CABOS AÉREOS | ||
6.1 | Instalação de cabo ótico espinado, qualquer tipo e capacidade, em cordoalha existente (sem cabo) | m | |
6.2 | Instalação de cabo aéreo adicional ao existente, qualquer tipo e capacidade, inclusive retensionamento da cordoalha | m | |
6.3 | Instalação de cabo óptico de qualquer tipo e capacidade, auto- sustentável | m | |
6.4 | Adicional para instalação simultânea, para cada cabo, a partir do segundo cabo novo qualquer tipo e capacidade dos condutores, lançado a mais em uma mesma cordoalha | m | |
6.5 | Instalação de cordoalha qualquer tipo e diâmetro | m | |
6.6 | Retirada de um cabo aéreo, qualquer tipo, capacidade e diâmetro | m | |
6.7 | Retirada de um cabo aéreo, qualquer tipo, capacidade e diâmetro com a permanência de outro(s) na mesma cordoalha | m | |
6.8 | Retirada de cada cabo aéreo adicional, qualquer tipo, capacidade e diâmetro em uma mesma cordoalha | m | |
6.9 | Retirada de cordoalha sem cabo ou cabo auto sustentável | m | |
7 | CABOS E SUB-DUTOS EM DUTOS ENTERRADOS | ||
7.1 | Adicional para instalação simultânea de cada cabo ótico de qualquer tipo e capacidade em um mesmo duto | m | |
7.2 | Instalação de cabo óptico de qualquer tipo e capacidade, em duto ocupado | m | |
7.3 | Retirada de cabo ótico , qualquer tipo e capacidade, até 144 fibras em duto vago | m | |
7.4 | Adicional para retirada simultânea de cada cabo ótico de qualquer tipo e capacidade em um mesmo duto | m |
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7.5 | Retirada de cabo(s) óptico(s), de qualquer tipo e capacidade em duto ocupado, permanecendo no mínimo um cabo no duto | m | |
7.6 | Reaproveitamento do cabo, rebobinado e testado | m | |
8 | INSTALAÇÃO DE ELETRODUTOS E ELETROCALHAS | ||
8.1 | Instalação de eletrodutos e acessórios | m | |
8.2 | Instalação de eletrocalhas e acessórios | m | |
8.3 | Recomposição de parede em alvenaria para passagem de eletroduto | und | |
8.4 | Recomposição em gesso e pintura | und | |
8.5 | Furo estrutural em parede de 3/4 a 4" | und | |
9 | MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS / CABOS EM REDE AÉREA | ||
9.1 | Espinamento/reespinamento de cabo | lce | |
9.2 | Redisposição dos acessórios/ferragens dos postes quando executada em conjunto com a concessionária de energia elétrica. | pst | |
10 | SERVIÇOS EM EMENDAS DE CABOS | ||
10.1 | Instalação, abertura e fechamento de emenda de cabos em DG/DIO parede | emd | |
10.2 | Instalação de conjunto emenda com cabos (subterrâneo/aéreo) de até 144 fibras com ou sem derivações | cjt | |
10.3 | Abertura e Fechamento de conjunto emenda (subterrâneo/aéreo) para derivação de cabo em conjunto de emenda existente | cjt | |
10.4 | Conexão de fibras ópticas, utilizando fusão em cabo morto ou funcionando | fop | |
10.5 | Instalação de kit de derivação | cjt | |
10.6 | instalação/retirada de jumper | cmf |
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10.7 | Terminação de fibra | fop | |
11 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE DISTRIBUIDOR ÓPTICO | ||
11.1 | Instalação de bastidor para distribuição óptica (RACK), em piso falso | bas | |
11.2 | Instalação de caixa terminal para distribuição óptica | bas | |
11.3 | Adicional para instalação de bandeja | un | |
11.4 | Retirada de bastidor para distribuição óptica (RACK) de qualquer tipo e capacidade | un | |
12 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE BASTIDOR DE EQUIPAMENTO | ||
12.1 | Instalação de bastidor de 42U (fixação e energização em até 10 metros de cabo e até 10 pontos de energia). | bas | |
12.2 | Instalação de bastidor de 24U (fixação e energização em até 10 metros de cabo e até 10 pontos de energia). | bas | |
12.3 | Retirada de bastidor de 42 U | bas | |
12.4 | Retirada de bastidor de 24 U | bas | |
12.5 | Transporte de bastidor de 42U | km | |
12.6 | Transporte de bastidor de 24U | km | |
13 | INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTO | ||
13.1 | Instalação e ativação de conversor/receptor óptico em poste/armário e fachada | un | |
13.2 | Substituição de conversor/receptor óptico | un | |
13.3 | Instalação e ativação de equipamento (switch, roteador e outros) em bastidor de 19", conexão elétrica (inclusa) e com suas conexões lógicas, conforme projeto fornecido para cada atendimento. Sem fornecimento de cabos e conectores lógicos. | eqt |
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13.4 | Instalação e ativação de equipamento (switch, roteador e outros) em bastidor de 19", conexão elétrica (inclusa) e com suas conexões lógicas, conforme projeto fornecido para cada atendimento. Com fornecimento de cabos e conectores lógicos até 2,5 metros. | eqt | |
13.5 | Retirada de equipamento (switch, roteador e outros) | eqt | |
13.6 | Configuração básica de equipamento (roteador/switch) | eqt | |
14 | INTERVENÇÃO EM CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA | ||
14.1 | Abertura e fechamento de conjunto de emenda existente de qualquer tipo | cjt | |
14.2 | Substituição de conjunto de emenda de qualquer tipo | cjt | |
15 | REDE ÓPTICA AÉREA | ||
15.1 | Instalação/Retirada de Poste | und | |
15.2 | Instalação/Retirada de Raquete | und | |
15.3 | Instalação Plaqueta de Identificação | und | |
15.4 | Instalação de Subida Lateral | und | |
16 | TESTE DE CABO ÓPTICO | ||
Teste de cabo óptico, em bobina, em lance, em enlace; ou localização de defeito em uma janela e um sentido | fop | ||
17 | LEVANTAMENTOS | ||
LEVANTAMENTOS / Viabilidade de construção de rede óptica aérea/subterrânea | m | ||
18 | VISTORIAS ESTÁTICA | ||
Acompanhamento de obras ou intervenções realizadas por terceiros nas imediações e trechos da rede óptica da CONTRATANTE. | H/H |
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19 | DOCUMENTAÇÃO DA REDE | ||
Documentar através de desenhos (croquis. AUTOCAD e etc.) e tabelas ( planilhas e etc.) qualquer alteração efetuada na documentação existente da rede, apresentando as Builts para aprovação. | m | ||
20 | APROVAÇÃO DE PROJETO NA CEMIG | und | |
Elaboração de projeto executivo para execução das redes ópticas, apresentação e acompanhamento de sua aprovação junto à CEMIG, bem como a liberação para uso dos postes onde for necessário. | und | ||
21 | ACIONAMENTO DE SERVIÇOS INDEVIDOS | UND | |
Acionamentos de serviços de reparo de fibra emergencial, onde for detectado que o defeito for falta de energia no edifício, rack sem energia, equipamentos desligados, desconfigurados, intervenção indevida pelo usuário e manutenção realizada por terceiros que venham gerar indisponibilidade do sistema sem que a causa seja falha na fibra. | und | ||
Valor Total da Planilha de Atividades - Totais |
PLANILHA DE MATERIAIS - VALORES UNITÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | Valor |
1 | Adaptador para conector óptico monomodo - Passante (SC- APC) / (SC-PC) / (LC-UPC) | und | |
2 | Alça Pré-formada 4,8 mm | und | |
3 | Bandeja de 24 até 48 fibras para caixa de emenda óptica | und | |
4 | Bandeja de até 24 fibras para caixa de emenda óptica | und | |
5 | Bandeja para acomodação de cordões 19" - 1U - BEGE | und | |
6 | Bastidor óptico 19" p / DG óptico - altura 12 U - parede | und |
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7 | Bastidor óptico 23" p / DG óptico - altura 44U - BEGE - 573 mm profundidade | und | |
8 | Bastidor de 19" para equipamento - altura 42U - BEGE - 600mm de profundidade | und | |
9 | Bastidor de 19" para equipamento - altura 24U - BEGE - 600mm de profundidade | und | |
10 | Braçadeira regulável poste BAP-4, 1.000mm | und | |
11 | Braço extensor | und | |
12 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 6 fibras | m | |
13 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 12 fibras | m | |
14 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 24 fibras | m | |
15 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 36 fibras | m | |
16 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 48 fibras | m | |
17 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G - 72 fibras | m | |
18 | Cabo fibra óptica CFOA-ARD-SM-G -144 fibras | m | |
19 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 6 fibras | m | |
20 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 12 fibras | m | |
21 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 24 fibras | m | |
22 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 36 fibras | m | |
23 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 48 fibras | m | |
24 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 72 fibras | m |
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25 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G -144 fibras | m | |
26 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 6 fibras | m | |
27 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 12 fibras | m | |
28 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 24 fibras | m | |
29 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 36 fibras | m | |
30 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 48 fibras | m | |
31 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G - 72 fibras | m | |
32 | Cabo fibra óptica CFOA-SM-DD-G -144 fibras | m | |
33 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 2 Fibras | m | |
34 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 4 Fibras | m | |
35 | Cabo óptico tipo lan Óptico Subterrâneo 6 Fibras | m | |
36 | Caixa subterrânea modular 590x1190x710mm | und | |
37 | Caixa subterrânea modular 590x590x710mm | und | |
38 | Canaletas Plástica Cinza 30mmx30mm | m | |
39 | Chassi 19" para até 15 conversores de mídia com opção para fonte redundante | und | |
40 | Condulete de passagem em alumínio tipo C com tampa de 1"1/2 | un | |
41 | Conjunto de ancoragem para cabos ópticos | cj | |
42 | Conjunto de raquete para reserva de cabo óptico com acessórios | cjt | |
43 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) / SC base TX MONOMODO | und |
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44 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) / SFP - Descarregado | und | |
45 | Conversor de mídia ETH(10/100/1000) PoE / SFP - Descarregado | und | |
46 | Cordão óptico duplex SC-LC 10m | und | |
47 | Cordão óptico duplex SC-LC 2.5m | und | |
48 | Cordão óptico duplex SC-LC 5m | und | |
49 | Cordão óptico simplex SC-SC 10m | und | |
50 | Cordão óptico simplex SC-SC 2.5m | und | |
51 | Cordão óptico simplex SC-SC 5m | und | |
52 | Cordoalha aço cobreada CAC 6,27 mm x 3 fios | m | |
53 | Cordoalha de aço galvanizado 4,8mm | m | |
54 | Curva galvanizada 90° 1"1/2 | und | |
55 | Curva PVC 100mm 90° Longa | und | |
56 | DIO modulo básico de até 12 Fibras SC/PC fabricado em AÇO ou PVC | und | |
57 | Distribuidor geral óptico - DIO até 12 fibras SC gaveta 19" | und | |
58 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 12 a 24 fibras SC gaveta 19" | und | |
59 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 25 a 36 fibras SC gaveta 19" | und | |
60 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 36 a 48 fibras SC gaveta 19" | und | |
61 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 48 a 60 fibras SC gaveta 19" | und | |
62 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 60 a 72 fibras SC gaveta 19" | und |
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63 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 72 a 144 fibras SC gaveta 19" | und | |
64 | Distribuidor geral óptico de parede - DGOP, < = 24 fibras | und | |
65 | DROP Óptico Aéreo 1 Fibra | m | |
66 | DROP Óptico Aéreo 2 Fibras | m | |
67 | DROP Óptico Aéreo 4 Fibras | m | |
68 | DROP Óptico Aéreo 6 Fibras | m | |
69 | DROP Óptico Aéreo 12 Fibras | m | |
70 | Duto Corrugado Rígido 110mm (diâmetro) por fora e liso por dentro | m | |
71 | Duto Corrugado Flexível 100mm (diâmetro) | m | |
72 | Duto Corrugado Flexível 50mm (diâmetro) | m | |
73 | Duto Corrugado Flexível 75mm (diâmetro) | m | |
74 | Duto de ferro galvanizado 100mmX6m | und | |
75 | Duto lateral aço galvanizado 50mm x 3m com costura s/rosca | und | |
76 | Duto PEAD 40 mm colorido | M | |
77 | Duto PVC rígido 100x2,4x6000mm | und | |
78 | Eletroduto galvanizado (eletrolitico) 1"1/2 com luva e acessórios de fixação | cj | |
79 | Espiral Tube Laranja | m | |
80 | Espuma expansiva | tb | |
81 | Estopa | kg |
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82 | Extensão óptica simplex- SC 3m | und | |
83 | Extensão óptica simplex - SC 2.5m | und | |
84 | Fecho para fita aço inoxidável | und | |
85 | Fio de espinar isolado FEI-125 | rl | |
86 | Fita aço inoxidável | rl | |
87 | Fita Auto Fusão 30 metros | rl | |
88 | Fita Isolante 20 metros | rl | |
89 | Fita para rotulador Brother - branca | und | |
90 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea até 24 fibras | und | |
91 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |
92 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea até 24 fibras | und | |
93 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |
94 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |
95 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 96 até 288 fibras | und | |
96 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |
97 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 96 até 144 fibras | und | |
98 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 10KM (PADRÃO SFP) | und |
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99 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 40KM (PADRÃO SFP) | und | |
100 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und | |
101 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und | |
102 | Gesso | kg | |
103 | kit derivação para caixa de emenda entrada OVAL | und | |
104 | Kit bandeja de emenda para DIO de 12 a 24 fibras | und | |
105 | Kit bandeja de emenda para DIO de 24 a 48 fibras | und | |
106 | Kit bandeja de emenda para DIO de 48 a 96 fibras | und | |
107 | Kit bandeja de emenda para DIO de 96 a 144 fibras | und | |
108 | Kit derivação para caixa de emenda entrada SIMPLES | und | |
109 | Kit ferragem do tipo barra C com acessórios de fixação | cjt | |
110 | Kit para terminação de cabo óptico de até 12 Fibras em AÇO ou PVC | und | |
111 | Laço Pré-formado 4,8 mm | und | |
112 | Luva de redução em ferro fundido 50x100 mm | und | |
113 | Massa de Calafetar | kg | |
114 | Parafuso S8 c/ Bucha | und | |
115 | Placa de Identificação - PRODABEL | und | |
116 | Poste de concreto 10/150 | und |
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117 | Poste de madeira 12/300 | und | |
118 | Protetor de emenda (tubete) | und | |
119 | Régua de tomada 8 elementos com disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |
120 | Régua de tomada 8 elementos sem disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |
121 | Suporte Cabo óptico Direto (Dielétrico) | und | |
122 | Suporte completo tipo 2 com isolador para cordoalha | und | |
123 | Tampão de ferro fundido 590X1190mm c/ base | und | |
124 | Tampão de ferro fundido 590X590mm c/ base | und | |
125 | Tubo TIC 13mm | m | |
Valor total da Planilha de Materiais - Totais |
8.2 O valor total estimado para o contrato a ser executado sob demanda e sem a obrigatoriedade de consumo, é R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, insumos, materiais, ferramentas, maquinários e afins, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplementos da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Para aprovação da entrega, é indispensável a emissão de relatório no qual conste todos os itens e detalhes da prestação do serviço e dos materiais, sendo indispensável a aprovação para o pagamento.
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Parágrafo Segundo. O valor a ser faturado deverá observar o custo unitário das atividades e/ou dos materiais e a quantidade efetivamente utilizada na prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. A Nota Fiscal deverá ser emitida em até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período e todas as informações exigidas pela legislação vigente.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição e período da prestação dos serviços, dados bancários, preço unitário e o valor total da Nota.
Parágrafo Quinto. A Nota Fiscal eletrônica, deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Sexto. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter, além do previsto no parágrafo terceiro, todas as informações exigidas pela legislação vigente.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser encaminhada para o Fiscal do Contrato e para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx acompanhadas do arquivo no formato .xml.
Parágrafo Nono. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar, no pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo. Não sendo observado as condições dos itens acima, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Parágrafo Décimo Segundo. No caso de contestação dos documentos fiscais, se for considerada improcedente a contestação, a data de vencimento será contada a
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partir da resposta da Contratada. Se for considerada procedente, a data será contada a partir da entrega da 2ª via das Notas Fiscais.
Parágrafo Décimo Terceiro. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: 0604.1901.19.572.302.2905.0006.339040.08.1.500.000.0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do Contrato ou da aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei 13.303/2016, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Independentemente da modalidade escolhida, o recolhimento da garantia deverá ser prévio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em
dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta
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corrente 3284-2.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no Código Civil;
b) A apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE . Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
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Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. Todos os materiais, equipamentos e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, hardware, software, projeto ou fabricação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.
Parágrafo Primeiro. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de serviços, materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
Parágrafo Segundo. Durante o Período de Garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos. Caso os equipamentos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio dos mesmos à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Se em qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição dos materiais e equipamentos que se faça necessária, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo de fornecimento de materiais e equipamentos citado nesta Especificação Técnica.
Parágrafo Quarto. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas na Lei 13.303/16, Decreto Municipal 18.096/2022 e no
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Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
a) Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Além das responsabilidades constantes no Projeto Básico, Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
X.Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; II.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação
de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; III.Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V.Responder pela correção e qualidade dos serviços executados nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
XX.Xxxxx todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, responsabilizando-se inclusive por todos os encargos trabalhistas decorrentes dos recursos humanos alocados em sua execução;
VII.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
VIII.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
IX.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
X.Xxxxxxxx como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XI.Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte dos materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal alocados na execução dos serviços, de seu
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estabelecimento até os locais determinados para execução, bem como pelo seu descarregamento;
XII.Fornecer todos os equipamentos de manutenção, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares;
XIII.Pagar todas as despesas de frete e embalagem;
XIV.Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão-de-obra em período integral (24 horas x 7 dias /semana);
XV.Possuir Central de Atendimento, disponibilizando número telefônico de tarifação reversa ou número de telefone fixo local para abertura dos chamados de manutenção. Deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana:
a) A CONTRATADA deverá possuir escritório/almoxarifado na região metropolitana de Belo Horizonte.
XVI.Atender os chamados de Pronto Atendimento (Manutenção Emergencial) para reparo e restabelecimento da comunicação em até, no máximo, 4 (quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento;
XVII.Fazer e entregar à CONTRATANTE para cada serviço executado os seguintes testes: emenda, enlace, perda de potência;
XVIII.Encaminhar à CONTRATANTE, após a execução dos serviços, o Relatório de Serviços Executados, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a sua finalização;
XIX.Comunicar à CONTRATANTE, após a execução dos serviços, para que proceda ao fechamento do chamado após a execução de testes e aceite dos serviços;
XX.Fazer uma limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, após a execução de todos os serviços, assim como recompor, da forma original encontrada, os locais onde foi realizado escavações e retirada de pavimentação;
XXI.Entregar o "As built" da atividade desenvolvida, em formato DWG/PDF e impresso. O "As built" deverá ser elaborado utilizando o mapa oficial de Belo Horizonte em escala, com indicação das ruas, apresentando o trajeto real do cabo, as características do cabo, o comprimento do enlace, diferenciando os trajetos aéreos e subterrâneos, fibras ópticas utilizadas, fusões realizadas, e a localização exata dos demais itens utilizados na instalação: caixa de emendas, caixas de passagem, postes, reservas técnica e terminadores ópticos;
XXII.Entregar os arquivos em formato .SOR com as curvas do OTDR dos enlaces ópticos para os casos de instalação e de manutenção. As curvas apresentadas devem ser nos dois sentidos do enlace, no comprimento de onda de 1310nm, certificando a qualidade do enlace;
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XXIII.Toda a documentação deverá ser anexada ao respectivo chamado no sistema de gestão- SDM;
XXXX.Xx faturas só serão liberadas após o recebimento e conferência da documentação;
XXV.Enviar previamente para a CONTRATANTE, o orçamento conforme os valores indicados na Planilha de Materiais e planilha de Atividades e os respectivos preços para cada solicitação da CONTRATANTE de Serviço em Rede para adequação, expansão, mudança de endereço e movimentação de cabeamento;
XXVI.Manter os veículos (próprios ou alugados) em perfeito estado de conservação, manutenção e segurança, devidamente identificados com o nome da empresa;
XXVII.Disponibilizar no mínimo um veículo tipo utilitário ou furgão por equipe técnica de manutenção disponibilizada para atendimento exclusivo ao Contrato;
XXVIII.Disponibilizar todos os veículos necessários para atender às solicitações do Contrato;
XXIX.Disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para cada equipe técnica;
XXX.Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança:
a) Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano.
XXXI.Apresentar sempre que solicitada uma listagem dos equipamentos e ferramentas próprias e os Certificados de Aferição de todos os equipamentos de testes utilizados nas atividades de manutenção;
XXXII.Prover e manter estoque de segurança de todos os materiais convencionais, com possibilidade de fornecimento pela CONTRATANTE, tais como cabos ópticos, cordões ópticos, DIO´s, caixas de emendas, conversores, tampas de caixas, dutos e acessórios para fixação;
XXXIII.Não serão admitidos atrasos e descumprimentos por falta ou indisponibilidades de materiais;
XXXIV.Fazer a abordagem junto ao responsável do local para a liberação dos acessos sempre que for necessário o acesso ou a realização de serviços em propriedades de terceiros;
XXXV.Providenciar energia elétrica necessária à execução dos serviços, em qualquer ponto da rede, seja em locais públicos ou áreas privadas de terceiros;
XXXVI.Fornecer uniforme e crachá de identificação de seus funcionários:
a) Para execução dos serviços é indispensável o uso de identificação pelos funcionários da CONTRATADA.
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