Contract
Ata de Registro de Preço nº. 065/2023 Processo Administrativo nº. 273/2022 Pregão Presencial nº. 018/2023 Validade da Ata: 03/04/2024
Aos quatro dias do mês de abril de 2023, o Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Laércio Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação das: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Residencial JR, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato
representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, xx. 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, xx xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nesta cidade; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 7.693.014 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 728, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do estabelecido pela Lei nº. 10.520/02, Decretos 1.064/02 e 1.333/06; Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pelas Leis nº. 147/2017 e Lei nº. 155/2016, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a
seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, com sede na Praça
Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.540.137/0001-62, neste ato representada por sua titular, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, comerciante, residente em Três Pontas/MG, portadora da Carteira de Identidade nº. M – 2.876.505 SSP/MG e do CPF n.º 467.303.376-91.
1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto o registro de preço para a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota municipal pelo período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a contratar os serviços nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/042023.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Divisão de Licitação, Compras e Material, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
20 - Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Lubrificantes Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.30.02 |
20 - Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Combustíveis Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.30.01 |
08 - Manutenção Atividades Chefia Executivo - Lubrificantes Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.201 3.3.90.30.02 |
08 - Manutenção Atividades Chefia Executivo - Combustíveis Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.201 3.3.90.30.01 |
50 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.30.02 |
50 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração Combustíveis Automotivos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.30.01 |
82 – Manutenção Atividades De Defesa Civil - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.30.02 |
82 – Manutenção Atividades De Defesa Civil - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.30.01 |
70 - Manutenção De Convênio Policia Civil - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 3.3.90.30.02 |
70 - Manutenção De Convênio Policia Civil - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 3.3.90.30.01 |
73 - Manutenção Convênio Policia Militar - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 3.3.90.30.02 |
73 - Manutenção Convênio Policia Militar - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 3.3.90.30.01 |
118 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização - Lubrificantes Automotivos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 3.3.90.30.02 |
118 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização – Combustíveis Automotivos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 3.3.90.30.01 |
170 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras - Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.30.02 |
170 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras – Combustíveis Automotivos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.30.01 |
182 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.30.02 |
182 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Combustíveis Automotivos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.30.01 |
188 - Manutenção Atividades Limpeza Pública – Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.3.90.30.02 |
188 - Manutenção Atividades Limpeza Pública – Combustíveis Automotivos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.3.90.30.01 |
226 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.30.02 |
226 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.30.01 |
234 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.30.02 |
234 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.30.02 |
218 - Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.30.02 |
218 - Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.30.01 |
285 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Educação - Lubrificantes Automotivos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.30.02 |
285 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Educação - Combustíveis Automotivos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.30.01 |
341 - Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Lubrificantes Automotivos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.30.02 |
341 - Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Combustíveis Automotivos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.30.01 |
360 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Lubrificantes Automotivos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.02 |
360 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Combustíveis Automotivos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.01 |
403 - Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Lubrificantes Automotivos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.30.02 |
403 - Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Combustíveis Automotivos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.30.01 |
420 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saude - Lubrificantes Automotivos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.30.02 |
420 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saude – Combustíveis Automotivos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.30.01 |
432 - Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Lubrificantes Automotivos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.02 |
432 - Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Combustíveis Automotivos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.01 |
450- Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade - Lubrificantes | 02.90.03.10.302.0210.2.186 |
Automotivos | 3.3.90.30.02 |
450- Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade – Combustíveis Automotivos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.30.01 |
470- Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Lubrificantes Automotivos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 3.3.90.30.02 |
470- Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Combustíveis Automotivos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 3.3.90.30.01 |
486 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.02 |
486 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.01 |
496 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.088 – 3.3.90.30.02 |
496 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.088 – 3.3.90.30.01 |
506 - Manutenção Atividades Do Cras / Assistência Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.02 |
506 - Manutenção Atividades Do Cras / Assistência Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.01 |
531 - Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Lubrificantes Automotivos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.02 |
531 - Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Combustíveis Automotivos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.01 |
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO.
6.1. Do Fornecimento dos itens 01 ao 04
6.1.2. O abastecimento será realizado em bomba injetora de propriedade da fornecedora, que estará instalada no perímetro urbano do município de Guaranésia, mediante a expedição de autorização expedida pelo Setor de Transporte;
6.1.3. O abastecimento será computado quinzenalmente, mediante a apresentação dos cupons e relatórios de abastecimento, e o pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal, conforme relatórios e cupons fiscais de abastecimento.
6.2. Do Fornecimento dos itens 05 ao 27
6.2.1. Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde será informado o local, dia e horário de entrega.
6.2.2. Os itens deverão ser de 1ª linha, não refinados ou reciclados e ter registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Resolução ANP nº. 804, de 20 de dezembro de 2019, inclusive apresentar nas embalagens informações claras, em português, constando em seus rótulos as informações.
6.2.3. Os óleos lubrificantes deverão ter data de fabricação até no máximo
12 meses a contar da data da entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto.
6.2.4. Não serão aceitos lubrificantes re-refinados, reciclados ou recuperados por qualquer processo químico ou industrial.
6.2.5. A embalagem dos produtos deverá ser nova e lacrada, não sendo permitido a identificação do produto por etiquetas, adesivos ou similares.
6.2.6. O fabricante dos produtos deverá possuir ISO 9001 e 14001.
6.3. O fornecimento ora licitado, envolve o fornecimento de mão-de-obra, materiais, encargos, tributos, frete e o que mais se fizer necessário para sua perfeita execução.
6.4. Para cada Nota Fiscal, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
6.5. O pagamento será em até 15 (quinze) dias após a efetiva entrega, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
6.6. Se o fornecedor recusar-se a atender a Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC.
7.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes
condições:
a) Os itens devidamente identificados, de acordo com as especificações e
normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento (AF);
b) No prazo, local e horário estabelecidos.
7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
7.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Empenho será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor.
7.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o fornecedor de corrigir o fornecimento rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4.1. O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar o reparo do fornecimento dentro do prazo previsto.
7.4.2. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
serviços.
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local da execução dos
8.1.2. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na
execução dos serviços.
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no
contrato.
8.2. DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
8.2.2.1. Realizar as entregas de acordo com as especificações exigidas
neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
8.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento.
9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.
9.1. Para os itens de 01 a 04: O abastecimento será computado quinzenalmente, mediante a apresentação dos cupons e relatórios de abastecimento, e o pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal, conforme relatórios e cupons fiscais de abastecimento.
9.2. Para os demais itens: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o fornecimento, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
9.3. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.4. Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
9.5. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
9.6. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor ou através de boleto emitido pelo fornecedor em até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
9.7. Só serão efetuados depósitos bancários em contas de bancos oficiais, e caso ainda, haja alguma taxa de transferência esta será por conta do fornecedor.
9.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
9.6.1. Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.9. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecimento, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.10. Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Xxx ou poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. PELO MUNICÍPIO:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
11.2. PELO FORNECEDOR:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei nº. 8.666/93:
c) Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, caso o atraso seja superior a trinta minutos, ou o fornecimento esteja fora das especificações contratadas.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3)Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos produtos fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Município.
14. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Guaranésia, 04 de abril de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Contratado
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – QUANTITATIVOS E PREÇOS
(A que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 065/2023)
Item | Especificação do Item | Unid. | Quantidade | Marca | Preço Unit. | |
Min. | Máx. | |||||
13 | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a diesel SAE 15W40 API CG4. Embalagem com 20 litros | balde | 250 | 313 | Lubrax | 397,00 |
14 | Óleo lubrificante para caixa de engrenagens hipóides em geral e caixa de mudança - SAE 140 GL5. Embalagem com 20 litros. | balde | 60 | 75 | Lubrax | 470,00 |
16 | Óleo lubrificante para motocicletas com motor 4T (quatro tempos) SAE 20W50 - API SL. Embalagem com 1 litro. | litro | 24 | 30 | Lubrax | 22,70 |
17 | Óleo lubrificante para motor a diesel, SAE 15W40, API-CH4-SL-ACEA E3. Embalagem com 20 litros | balde | 24 | 30 | Lubrax | 397,00 |
19 | Óleo lubrificante para motores à gasolina, álcool e GNV, 20W50 API SJ. Embalagem com 1 litro. | litro | 1.200 | 1.500 | Lubrax | 23,00 |
21 | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos e transmissões de tratores, SAE 20W30. Embalagem com 20 litros | balde | 50 | 63 | Lubrax | 450,00 |
25 | Óleo Lubrificante 100% Sintético Multiviscoso, para Motores á Gasolina, Álcool e GNV, SAE 0 w 20 API SN | litro | 800 | 1.000 | Lubrax | 33,00 |
27 | ÓLEO SAE 50 API CF MOTOR | balde | 200 | 250 | Lubrax | 490,00 |
Do Fornecimento dos itens 05 ao 27
a) Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde será informado o local, dia e horário de entrega.
b) Os itens deverão ser de 1ª linha, não refinados ou reciclados e ter registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Resolução ANP nº. 804, de 20 de dezembro de 2019, inclusive apresentar nas embalagens informações claras, em português, constando em seus rótulos as informações.
c) Os óleos lubrificantes deverão ter data de fabricação até no máximo 12 meses a contar da data da entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto.
d) Não serão aceitos lubrificantes re-refinados, reciclados ou recuperados por qualquer processo químico ou industrial.
e) A embalagem dos produtos deverá ser nova e lacrada, não sendo permitido a identificação do produto por etiquetas, adesivos ou similares.
f) O fabricante dos produtos deverá possuir ISO 9001 e 14001.