CONTRATO Nº 08/2024
CONTRATO Nº 08/2024
Pregão Presencial nº 03/2024 Processo nº 05/2024
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA OS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL I, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 53.119.736/0001-40, estabelecida à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Fernandópolis - SP, neste ato representada pelo seu Proprietário o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 41.776.967-2 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, assim como pelas condições do Edital nº 04/2024, do Pregão Presencial nº 03/2024, Processo nº 05/2024, pelos termos da proposta contratada e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA OS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL I, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 04/2024, deste Pregão, na proposta vencedora e na Ata da Sessão Pública que fazem parte integrante deste Contrato, sendo adjudicados os seguintes itens:
Item | Descrição dos Produtos | Un. | Quant. | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
1 | APONTADOR C/ DEPOSITO Marca: AF | UN | 200 | 1,00 | 200,00 |
5 | BLOCO DE NOTAS ADESIVAS CUBO 38MM X 50MM Marca: MASTER | PCT | 30 | 7,90 | 237,00 |
6 | BLOCO DE NOTAS ADESIVAS CUBO 76MM X 76MM Marca: MASTER | PCT | 30 | 17,00 | 510,00 |
7 | BORRACHA SEM CAPA PEQUENA Marca: MASTER | CX | 20 | 38,55 | 771,00 |
8 | CADERNO BROCHURA 1/4 60 FOLHAS Marca: FORONI | UN | 300 | 3,90 | 1.170,00 |
9 | CADERNO BROCHURA 1/4 QUADRICULADO 10X10 MM Marca: FORONI | UN | 150 | 3,30 | 495,00 |
10 | CADERNO BROCHURAO 60FLS Marca: FORONI | UN | 960 | 5,90 | 5.664,00 |
11 | CADERNO BROCHURINHA 60 FOLHAS Marca: FORONI | UN | 300 | 3,90 | 1.170,00 |
13 | CADERNO DE DESENHO GRANDE Marca: FORONI | UN | 200 | 6,00 | 1.200,00 |
15 | CADERNO PARA DESENHO PEQUENO BROCHURINHA Marca: FORONI | UND | 100 | 3,10 | 310,00 |
19 | CANETA CORRETIVA 7 ML Marca: MASTER | UN | 25 | 5,77 | 144,25 |
20 | CANETA ESFEROG CRISTAL AZUL Marca: COMPACTOR | CX | 8 | 70,98 | 567,84 |
21 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA Marca: COMPACTOR | CX | 8 | 70,98 | 567,84 |
22 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHO Marca: COMPACTOR | CX | 8 | 70,98 | 567,84 |
24 | CANETA MARCA TEXTO CX C/ 12 NIDADES AMARELA Marca: BRW | CX | 10 | 17,00 | 170,00 |
33 | COLA BRANCA 100GR Marca: PIRA | UN | 230 | 2,50 | 575,00 |
43 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE FINO 18MMX40M Marca: ADERE | RL | 45 | 3,40 | 153,00 |
44 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 48MMX45M Marca: ADERE | RL | 50 | 5,00 | 250,00 |
45 | FITA CREPE 18MMX50M Marca: ADERE | RL | 30 | 5,30 | 159,00 |
46 | FITA CREPE 18X50M Marca: ADERE | UN | 20 | 5,30 | 106,00 |
48 | FOLHAS DE XXX XXXXXXX Marca: HAITI | FLS | 23 | 2,05 | 47,15 |
49 | FOLHAS EVA AMARELA COM GLITER Marca: MAKE + | FLS | 3 | 6,50 | 19,50 |
50 | FOLHAS EVA AZUL Marca: HAITI | FLS | 23 | 2,05 | 47,15 |
51 | FOLHAS EVA AZUL COM GLITER Marca: MAKE + | FLS | 3 | 6,50 | 19,50 |
52 | FOLHAS EVA BRANCO Marca: HAITI | FLS | 23 | 2,05 | 47,15 |
53 | FOLHAS EVA BRANCO COM GLITER Marca: MAKE + | FLS | 3 | 6,50 | 19,50 |
54 | FOLHAS EVA COR AZUL ESCURO Marca: HAITI | FLS | 20 | 2,05 | 41,00 |
55 | FOLHAS EVA COR BEGE Marca: HAITI | FLS | 10 | 2,05 | 20,50 |
56 | FOLHAS EVA COR CINZA Marca: HAITI | FLS | 10 | 6,50 | 65,00 |
57 | FOLHAS XXX XXX XXXXXXX Marca: HAITI | FLS | 20 | 2,05 | 41,00 |
58 | FOLHAS EVA COR LILAS Marca: HAITI | FLS | 10 | 6,50 | 65,00 |
59 | FOLHAS EVA COR MARROM Marca: HAITI | FLS | 20 | 2,05 | 41,00 |
60 | FOLHAS EVA COR ROSA Marca: HAITI | FLS | 10 | 2,05 | 20,50 |
61 | FOLHAS EVA COR ROSA ESCURO Marca: HAITI | FLS | 10 | 2,05 | 20,50 |
62 | FOLHAS EVA COR ROXO Marca: HAITI | FLS | 10 | 2,05 | 20,50 |
63 | FOLHAS EVA COR VERDE Marca: HAITI | FLS | 20 | 2,05 | 41,00 |
64 | FOLHAS EVA COR VERDE ESCURO Marca: HAITI | FLS | 20 | 2,05 | 41,00 |
65 | FOLHAS EVA COR VERMELHO Marca: HAITI | FLS | 20 | 2,05 | 41,00 |
66 | FOLHAS EVA PRETO Marca: HAITI | FLS | 18 | 2,05 | 36,90 |
67 | FOLHAS EVA PRETO COM GLITER Marca: MAKE + | FLS | 3 | 6,50 | 19,50 |
68 | GIZ DE CERA JUMBO Marca: PIRA | CX | 60 | 7,80 | 468,00 |
79 | GRAMPEADOR MEDIO Marca: NOIX | UN | 12 | 13,00 | 156,00 |
81 | GRAMPOS 26/6 Marca: MASTER | CX | 5 | 5,50 | 27,50 |
83 | LAPIS DE COR 12 UNID Marca: BRW | CX | 460 | 5,50 | 2.530,00 |
85 | LAPIS PRETO Marca: MASTER | UN | 1200 | 0,34 | 408,00 |
89 | LIVRO ATA S/ MARGEM 100 FOLHAS NUMERADAS Marca: SID | UN | 10 | 16,00 | 160,00 |
90 | MASSA PARA MODELAR SOFT AMIDO 180GR 12 CORES Marca: MAGIX | CX | 210 | 6,00 | 1.260,00 |
94 | PAPEL CARTOLINA 150G 50X66 BRANCA CARD SET SPIRAL PT10 UN Marca: BIGNARD | PCT | 40 | 110,00 | 4.400,00 |
95 | PAPEL CARTOLINA 150G 50X66 CORES MISTAS CARD SET SPRIRAL PT 10UN Marca: BIGNARD | PCT | 60 | 110,00 | 6.600,00 |
100 | PAPEL CREPOM COR AMARELO Marca: RIDET | FLS | 40 | 2,00 | 80,00 |
101 | PAPEL CREPOM COR AZUL Marca: RIDET | FLS | 40 | 2,00 | 80,00 |
102 | PAPEL CREPOM COR VERDE Marca: RIDET | FLS | 40 | 2,00 | 80,00 |
103 | PAPEL CREPOM COR VERMELHO Marca: RIDET | FLS | 40 | 2,00 | 80,00 |
122 | PASTA A-Z Marca: FRAMA | UN | 10 | 18,00 | 180,00 |
123 | PASTA ABA CO ELASTICO EM CARTAO A4 Marca: ICL | UN | 410 | 3,40 | 1.394,00 |
125 | PASTA CATALOGO COM 50 | UND | 15 | 19,00 | 285,00 |
ENVELOPES OFICIO Marca: ACP | |||||
127 | PASTA GRAMPO TRILHO OFICIO TRANSPARENTE Marca: ACP | UN | 40 | 3,20 | 128,00 |
132 | PINCEL MARCA TEXTO AMARELO Marca: BRW | CX | 2 | 54,00 | 108,00 |
135 | PINCEL QUADRO BRANCO 2MM ROXO Marca: PILOT | CX | 1 | 234,33 | 234,33 |
136 | PINCEL QUADRO BRANCO 2MM VERDE Marca: PILOT | CX | 1 | 234,33 | 234,33 |
146 | REFIL COLA QUENTE GROSSO Marca: RENDCOLA | UN | 2 | 48,00 | 96,00 |
148 | REGUA DE 30 CM Marca: MAXCRIL | UN | 250 | 1,10 | 275,00 |
151 | TESOURA GRANDE Marca: BRW | UND | 2 | 10,00 | 20,00 |
152 | TESOURA MEDIA Marca: BRW | UN | 5 | 11,00 | 55,00 |
155 | TESOURA S/ PONTA Marca: MASTER | UN | 150 | 3,70 | 555,00 |
157 | TINTA GUACHE 15ML Marca: PIRA | CX | 30 | 7,80 | 234,00 |
158 | TINTA GUACHE 250 ML LARANJA Marca: PIRA | UN | 2 | 10,67 | 21,34 |
159 | TINTA GUACHE 250 ML VERMELHO Marca: PIRA | UN | 2 | 10,67 | 21,34 |
160 | TINTA GUACHE 250ML AMARELO Marca: PIRA | UN | 2 | 10,67 | 21,34 |
161 | TINTA GUACHE 250ML AZUL Marca: PIRA | UN | 2 | 10,67 | 21,34 |
162 | TINTA GUACHE 250ML BRANCO Marca: PIRA | UN | 2 | 10,67 | 21,34 |
163 | TINTA GUACHE 250ML PRETO Marca: PIRA | UN | 2 | 10,67 | 21,34 |
164 | TINTA GUACHE 2520 ML VERDE Marca: PIRA | UN | 2 | 10,67 | 21,34 |
Total do Proponente R$ | 35.979,66 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
2.1 O prazo de entrega do objeto deste contrato será, parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e deverá ser feita nos locais, dias e horários de acordo com a solicitação da pessoa responsável, observando a quantidade solicitada nas requisições.
2.2 O local da entrega será na Escola Municipal Faride Aborihan, sito a Av. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx-XX.
2.3 Por ocasião da entrega, a Contratante designará um funcionário, para acompanhamento e fiscalização.
2.4 Não será(ão) aceito(s) na entrega, produto(s) de marca(quando houver) e descrição diferente(s) daquela(s) constante(s) na proposta apresentada.
2.5 A marca de cada produto não poderá ser substituída, pelo eventual adjudicatário, durante a vigência do contrato, salvo com prévia e expressa anuência da Prefeitura.
2.6 O pedido de anuência deverá ser formalizado à Prefeitura com antecedência mínima de 15 dias, antes da data marcada para entrega, o qual deverá vir datado, assinado e identificado pelo signatário.
2.7 Constatadas irregularidades no(s) produto(s), a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do setor requisitante, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8 Caso a CONTRATADA não cumprir com o objeto, a mesma estará deixando de cumprir o contrato e ficará sujeita as sanções.
2.9 Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ouprepostos da CONTRATADA, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
2.10 O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo “Gestor e Fiscal de Contrato”, para o bom e fiel cumprimento das disposições contratuais, a fim de cumprir com as disposições do artigo 117 da Lei nº 14.133/21 e de acordo com o Decreto nº 205/2023.
2.10.1 Fica estabelecido para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 para atuar como Gestor(a) do Contrato e o(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, para atuar como Fiscal do Contrato, todos nomeados pela Portaria nº 026/2024.
2.11 A fiscalização/gestão pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 35.979,66 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) sendo que o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), referente(s) aos produtos entregues, separadas por Ensino, contendo na(s) Nota(s) os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Pregão Presencial nº. 03/2024
b) Processo nº. 05/2024
c) Contrato nº. 08/2024
d) (Qual ensino se refere: Fundamental ou Infantil)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2.1 A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.3 Os valores serão creditados diretamente na conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
3.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
3.5 Não haverá recomposição ou reajuste de preços, exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
4.1 Os recursos financeiros para a contratação do objeto do presente Contrato são oriundos do Governo Municipal.
4.2 As despesas com a execução do objeto do presente termo, serão atendidas à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente, a saber:
020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0004.2018.0000- Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Ficha 049 – R$ 15.911,09
0207 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.365 – Educação Infantil 12.365.0004.2021.0000 – Manutenção de Creches 3.3.90.30.00 - Ficha 081 – R$ 20.068,57
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
6.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, nos termos do Artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/21.
6.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2 atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.3 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.4 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, decorrentes do uso indevido de produtos, materiais ou equipamentos, de falha na execução dos serviços, de ato culposo ou doloso por parte da CONTRATADA ou de seus empregados, sem ônus nenhum para a CONTRATANTE, conforme Artigo 120 da Lei nº 14.133/2021, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.5 arcar com todos os encargos sociais pertinentes, tais como os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, transporte de pessoal aos locais de prestação dos serviços, vale-refeição, inclusive as despesas decorrentes de política salarial, dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, seguros de acidente de trabalho e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços contratados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a CONTRATANTE, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
7.1.6 cumprir com as normas regulamentares de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho;
7.1.7 comunicar o fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente;
7.1.8 paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.1.9 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
7.1.10 cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.1.5 efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6 aplicar a CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7 cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
8.1.8 explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.9 a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no Artigo 155 da Lei nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato se forem reiteradas as advertências e a CONTRATADA cumprir parcialmente o contrato, a critério da Administração, sem prejuízo de rescisão contratual;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido do contrato, da qual será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/21;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 03 (três) anos ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da referida Lei);
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da referida Lei).
9.2 As multas a que se referem as alíneas b e c serão descontadas de faturas ou créditos existentes ou recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da CONTRATADA por carta registrada ou recebimento do e-mail com recebimento de confirmação, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal, se depois de esgotados os recursos administrativos o débito não for quitado no prazo de 60 (sessenta) dias.
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a CONTRATANTE (art. 156, § 9º da Lei 14.133/21).
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º da Lei 14.133/21).
9.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei 14.133/21).
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei 14.133/21).
9.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NULIDADE CONTRATUAL
10.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato, se dará através de análise prévia do interesse público envolvido, na forma do Art. 147 da Lei nº 14.133/21.
10.2 Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (Inc. III do art. 106 da Lei nº 14.133/21).
11.1.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
11.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento e todas suas alterações e/ou aditamentos nos termos e condições previstas no art. 91 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Vara Distrital de Itajobi-SP, Comarca de Novo Horizonte – SP, com exclusão expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado, pois assim o elegeram as partes, para dirimir questões que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, também firmatárias.
Município de Marapoama-SP, 19 de Abril de 2024.
CONTRATANTE:
(ASSINADO NO ORIGINAL)
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
CONTRATADA:
(ASSINADO NO ORIGINAL)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Proprietário
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 08/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA OS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL I, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: ------------------------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marapoama-SP, 19 de Abril de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Assinatura:
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA CNPJ Nº: 65.712.580/0001-95
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME CNPJ Nº: 53.119.736/0001-40
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 08/2024 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA OS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL I, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VALOR (R$): 35.979,66
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Marapoama, em 19 de Abril de 2024.
RESPONSÁVEL:
(ASSINADO NO ORIGINAL) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal