TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Manutenção periódica do sistema de sonorização do Plenário Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
1. Do objeto
Contratação de empresa especializada em conserto e manutenção de Sistema de som e projeção de vídeo com substituição de peças, cabos e suporte técnico para operação e conservação dos equipamentos.
2. Da justificativa da contratação
A contratação justifica-se em virtude da necessidade que a Câmara Municipal de Vitória tem de manter um sistema de som estável, confiável e permanente no Plenário Xxxxx Xxxxx em virtude do grande número de sessões e demais eventos que são agendados por esta Casa Legislativa.
Ainda é oportuno frisar que esta Casa atende diversos representantes da sociedade civil, secretarias municipais dentre outros órgãos e é necessário possuir um sistema de som de qualidade para facilitar e dar agilidade e transparência aos trabalhos.
Por fim, cabe expor que o equipamento que atualmente encontra-se no local supracitado tem apresentado diversos problemas em diversas oportunidades, necessitando de revisão constante do seu cabeamento dentre outros reparos nos equipamentos.
3. Da descrição dos equipamentos atuais
1 Mesa de som digital c/ kit de cabos e conectores mesa de som digital Yamaha (Plénario) 01V96 32 canais
30 Microfones Shure MX418D/S
2 Microfones shure PGX24 beta 58 sem fio 2 Microfones shure SLX4L sem fio
1 Monitor de Referência Behringer
2 Alto falantes JBL Modelos CBT 100LA 4 Alto falantes Renkus-Heinz IC7-SP865 1 Caixa de Renkus-Heinz CF/CFX18S
2 Phones HD 681 2X32 OHMS
1 Amplificador hotsound mod hs spa 2300 amplificador hotsound spa 2300 1 Equalizador MOD GEQ 3102 Bheringer
2 Processador Bheringer Ada 800
1 Distribuidor gerador de sinais Bheringer MX 88 1 Data Show Epson 5.000 Lumens
2 Caixas de som Bravox
1 Estante de aço para amplificador 1 Amplificador MA980
1 Misturador de som Behringer Xenyx
E qualquer equipamento que a Câmara de Vitória possa adquirir para o sistema de som do Plenário Xxxxx Xxxxx e do auditório Xxxxx Xxxxxxx.
4. Da descrição dos serviços
Troca, consertos e/ou revisão dos cabos, que interligam a mesa, data show e microfones. Adequação do sistema de som existente hoje, com todos os ajustes e revisões a serem realizados em todas as entradas e saídas de som existentes no Plenário Xxxxx Xxxxx.
Conserto dos microfones defeituosos.
Todo o ajuste necessário para que o conjunto de som e vídeo funcionem plenamente, de acordo com as necessidades desta Casa de Leis. Suporte técnico na orientação de operação dos mesmos. Os materiais a serem utilizados na substituição de peças serão novos, de classe, qualidade e grau adequados.
Todo e qualquer procedimento referente à fabricação, montagem, instalação e ensaios dos equipamentos e seus acessórios principais deverão estar em conformidade com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A contratada deverá fornecer todas as peças a serem substituídas, necessárias para o pleno funcionamento dos equipamentos, sem ônus para a CMV.
A contratada, também, ficará responsável pela manutenção dos equipamentos de áudio localizados no auditório Xxxxx Xxxxxxx.
A empresa deverá dar suporte técnico presencial de, pelo menos, 4 horas semanais para suporte preventivo e também, assim que solicitado, a qualquer tempo e hora, para suporte corretivo.
5. Do local para a realização dos serviços
Os serviços serão realizados na Câmara Municipal de Vitória, localizada na xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX.
6. Da vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
7. Da garantia contratual
A contratada prestará garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato. (Art. 56, §§ 1°à 5° da lei 8.666/93).
6. Das obrigações da contratada
a) Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
b) Selecionar e preparar rigorosamente a equipe que irá prestar os serviços;
c) Substituir, a qualquer tempo, a pedido da CONTRATANTE, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da CONTRATADA que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalhos para a CONTRATANTE;
d) Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora contratados, facultando à CONTRATANTE o livre acesso aos seus registros e documentos pertinentes à execução deste contrato;
e) Manter quadro de pessoal para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra interrupção da prestação de serviços, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio, demissão de empregados, dentre outros;
f) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações, de modo que não haja descontinuidade no andamento dos mesmos;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, alimentação, locomoção, diária, equipamentos e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução do futuro contrato;
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ou prepostos no local de trabalho;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto do presente contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
j) Só divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE ou acerca da prestação dos serviços deste Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização;
k) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf;
l) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
m) Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários;
n) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas á Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
o) Reparar, corrigir, remover, refazer, ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
8. Das obrigações do contratante
a) Acompanhar e fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com aqueles previstos na contratação.
c) Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o item entregue em desacordo com o contrato.
9. Do pagamento
O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, nos termos do art.67 da Lei de Licitações.
A nota Fiscal emitida pelo licitante deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do processo licitatório e da modalidade, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento será creditado em nome da contratada mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços, ou através de cheques nominal á empresa vencedora do certame.
10. – Do reajustamento
10.1 Os preços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
10.2 O reajuste do preço contratado, após o prazo estipulado no item 14.1 ou quando autorizado por lei, será equivalente à variação percentual do menor índice oficial vigente.
10.3 Cabe a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste solicitado ao CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios.
10.4 Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão considerados a partir da data de recebimento da solicitação da contratada pela contratante, não cabendo pedido retroativo.
11. Das Penalidades
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato a Câmara Municipal de Vitória poderá, garantido o contraditório e a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora do Contrato, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis;
• Advertência, por escrito;
• Multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa em entregar o item licitado, ou entregá-lo em desacordo com o pactuado, calculada sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
• Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
• Descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa e demais cominações legais, conforme determina o art. 7°, da Lei em comento.
12. Da fiscalização do objeto
12.1 A execução do contrato e a fiscalização dos serviços serão feitas pelo Departamento de Comunicação, telefone (00) 0000-0000/4626, através de servidor formalmente designado pela autoridade competente, nos termos do Artigo nº 67, da Lei nº 8.666/93 que deverá atestar a realização dos produtos/serviços contratados, observando a CLÁUSULA SEXTA, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
12.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção de medidas cabíveis.
12.3 O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
12.4 A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
12.5 A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da equipe da contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo de 24 horas.
13. Vistoria
A vistoria das instalações da Câmara Municipal de Vitória, localizada à Avenida Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.788, em Bento Ferreira, Vitória – ES, é obrigatória e poderá ser previamente agendada por meio dos telefones (27) 3334–4650 e (27) 3334–4626, podendo ser realizado nos dias úteis, no horário das 9 às 12 h e das 14 às 17h.
14. Considerações finais
Deverá ser exigida prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do licitante, que seja pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual.
A Contratada não poderá alegar desconhecer dificuldades, características ou obstáculos como justificativa para acréscimos de preços e prazo.
15. Do Foro
15.1 Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.