DAMP II)
Informativo FGTS
(DAMP II)
Instruções para utilização do FGTS para amortização ou liquidação do saldo devedor do seu contrato de financiamento – (DAMP II)
Para utilizar os recursos do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou liquidação do saldo devedor do seu contrato de financiamento imobiliário, leia atentamente este passo a passo.
Aqui você encontra:
• Informações sobre as regras, determinadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), para saque dos recursos do FGTS;
• Documentação necessária que você deve enviar ao Itaú para que seja possível a solicitação na CEF;
• Formulário necessário e orientações de preenchimento.
O prazo total para conclusão de seu processo é de 4 dias úteis, desde que não haja pendências de informações ou documentos necessários.
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, você tem à disposição a Central de Atendimento do Crédito Imobiliário Itaú nos telefones abaixo:
0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou
0300 789 7051 (demais localidades). Dias úteis, das 9h às 18h.
Se preferir, ligue para o SAC Itaú: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h). SAC deficiente auditivo e de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). Você pode também acessar o Fale Conosco no xxx.xxxx.xxx.xx. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.
Informativo FGTS
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Conheça as etapas para que sua solicitação seja atendida e concluída:
19. etapa - Ação do Cliente
Junte a documentação solicitada neste material, preencha e assine o formulário e envie para o Itaú no endereço abaixo:
Crédito Imobiliário Itaú – Pós-Venda
Caixa Postal 26.597
CEP 04311-970 / São Paulo – SP
Atenção!
É recomendado que essa documentação seja enviada via Sedex ou Carta Registrada, pois você poderá acompanhar a entrega dos documentos pelo serviço de rastreamento dos Correios, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
29. etapa - Ação do Banco Itaú
Após o recebimento da documentação e do formulário devidamente preenchido e assinado, sem rasuras e sem pendências, o Itaú enviará o pedido do saque
dos valores do FGTS à Caixa Econômica Federal
Importante
Prazo – 3 dias úteis
Antes de enviar seu pedido para o Itaú, certifique-se de que todas as informações e documentos foram providenciados, o que garante agilidade no atendimento.
39. etapa - Ação da Caixa Econômica Federal
Para que o Itaú possa finalizar seu processo, há necessidade de aguardar a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal. Caso haja alguma pendência ou irregularidade, a Caixa Econômica Federal não autoriza o saque. O Itaú informará você caso isso aconteça.
Liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal
Prazo – 1 dia útil
49. etapa - Ação do Banco Itaú
Finalização do seu pedido após a liberação dos recursos do FGTS pela Caixa Econômica Federal
Prazo: mesma data da liberação dos valores
Resumo dos prazos:
Prazo do Itaú para conferência documentos e envio à Caixa Econômica Federal
Prazo da Caixa Econômica Federal para liberação dos recursos
Prazo do Itaú para processamento dos valores, após liberação pela Caixa Econômica Federal
Prazo total do Itaú
3 dias úteis
1 dia útil
0 (no mesmo dia)
4 dias úteis
Atenção!
Qualquer pendência no processo fará com que haja alteração do prazo total, tanto nos de responsabilidade do Itaú quanto nos de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Informativo FGTS
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Regras da Caixa Econômica Federal para utilização dos recursos do FGTS – modalidade DAMP II
De acordo com as regras da Caixa Econômica Federal, você pode utilizar seus recursos do FGTS para amortizar o saldo devedor com a opção de reduzir o número de parcelas ou o valor da prestação. Pode também utilizar os recursos para liquidar o saldo devedor de seu financiamento imobiliário.
Confira se você pode utilizar seus recursos do FGTS:
• Não pode haver nenhum bloqueio na conta do titular para saque dos valores na Caixa Econômica Federal (exemplo: casos de pensão alimentícia).
• O titular da conta a ser utilizada deve:
- possuir 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- respeitar o intervalo mínimo de 2 (dois) anos entre a última utilização e uma nova, independentemente da opção utilizada (amortização ou liquidação de saldo de devedor do contrato).
• O imóvel deve estar localizado:
- no mesmo município onde o cliente exerce sua ocupação profissional, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
- no mesmo município onde o cliente comprove sua residência há mais de 1 (um) ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
• O titular da conta não pode:
- ser titular de qualquer outro financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeira de Habitação (SFH);
- ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído eu em construção, em fração superior a 40%, nas seguintes localidades:
- no município onde exerce sua ocupação principal ou no município de sua residência, incluindo-se em ambos os casos os municípios limítrofes ou os integrantes da mesma região metropolitana.
Dica
Para saber quais são os municípios limítrofes e as regiões metropolitanas, acesse o site do IBGE: xxxx://xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx?xxx&xx0.
• Em caso de amortização do saldo do contrato, o valor a ser utilizado do FGTS deve corresponder, no mínimo, ao valor de 1 (uma) prestação mensal vigente no momento da solicitação.
• Todas as prestações do contrato devem estar rigorosamente em dia, não sendo permitida a utilização de FGTS para pagamento de prestações em atraso e/ou diferença de prestação.
Importante
Caso existam prestações em atraso, é possível utilizar os recursos de seu FGTS, desde que os valores sejam suficientes para a liquidação do contrato, quitando tanto as prestações em atraso como o saldo devedor.
Atenção!
Quando a liquidação do saldo devedor de seu contrato de financiamento for efetuada parte com recursos próprios e parte com FGTS:
• primeiramente deverá ser realizada a amortização com os recursos do FGTS; e
• posteriormente a liquidação com recursos próprios.
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Documentação necessária de acordo com as regras da Caixa Econômica Federal
Importante
Devem ser enviados todos os extratos das contas indicadas no formulário Anexo 1.
Se o extrato do FGTS não for suficiente para comprovar o período mínimo de 3 (três) anos de contribuição ao FGTS, você poderá apresentar cópia de algumas páginas da carteira de trabalho (CTPS), conforme o quadro abaixo.
1. Extrato atualizado das contas vinculadas envolvidas na operação
Características do documento | Não serão aceitos pela Caixa Econômica Federal |
Um extrato para cada conta utilizada, contendo (*): • nome da empresa e CNPJ • nº. do código do empregador/estabelecimento • nº. do PIS • nº. da conta do FGTS e • nº. da carteira de trabalho Serão aceitos somente extratos emitidos nas agências da Caixa Econômica Federal e há no máximo 2 (dois) meses. | Extrato periódico recebido via correio Extrato emitido pelo autoatendimento/caixas eletrônicos Documentos rasurados ou ilegíveis |
No caso de profissional liberal, apresentar atestado fornecido pelo sindicato da categoria.
2. Carteira de Trabalho (CTPS)
Características do documento | Não serão aceitos pela Caixa Econômica Federal |
Cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho que apresentem as seguintes informações: • nº. de série e qualificação civil • contrato(s) de trabalho • nº. do PIS/PASEP e contribuições do FGTS | Cópias sem identificação do cliente que utilizará o FGTS Documentos rasurados ou ilegíveis |
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Importante
• No caso de clientes que são solteiros e não mantêm união estável, ou que são casados pelo regime da separação total de bens, basta enviar a declaração do IR para quem estiver utilizando FGTS.
• No caso de clientes casados ou que xxxxxxxxx união estável, independentemente de compor renda, ambos deverão apresentar sua declaração de IR.
• Caso você tenha sido proprietário ou detentor de 40% ou mais de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, enviar matrícula do imóvel conforme o item 4, abaixo.
3. Declaração de Imposto de Renda - IR
Características do documento | Não serão aceitos pela Caixa Econômica Federal |
• Cópia da Declaração de Imposto de Renda do último exercício completa • Cópia do protocolo de entrega/envio à Receita Federal • Caso haja alguma retificação do IR, enviar a cópia completa do IR da retificação também | • Documentos rasurados ou ilegíveis • Falta de páginas ou parte da declaração • Sem protocolo da entrega à Receita Federal • Declaração retificadora sem a cópia da declaração onde consta a retificação |
4. Matrícula do Imóvel
Características do documento | Não serão aceitos pela Caixa Econômica Federal |
• Cópia atualizada da matrícula do imóvel declarado no IR, comprovando sua venda | • Documentos rasurados ou ilegíveis |
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Instruções para Preenchimento do Formulário
Cada integrante do contrato que for utilizar os recursos do FGTS deve preencher um formulário.
Siga as orientações abaixo para preenchimento do Anexo 1 - Formulário Movimentação de Conta Vinculada do FGTS – Amortização/ Liquidação do Financiamento
Informações das contas do FGTS
N.o Conta FGTS/ Código Empregado | Código Empregador/ Código Estabelecimento/ Código Empresa | CNPJ da Empresa/Estabelecimento Empregador - Código Estabelecimento/Cód. Empresa | Utilização FMP (preencher SIM ou NÃO) | Valor do Saque R$ (*) | |
1 | |||||
2 | A | B | C | D | E |
Total |
A. Nº. Conta FGTS/Código Empregado: corresponde ao número de identificação da conta vinculada do FGTS do trabalhador.
B. Código Empregador/Código Estabelecimento/Código Empresa: corresponde ao número do empregador/empresa no banco depositário.
C. CNPJ da Empresa/Estabelecimento Empregador: corresponde ao número do CNPJ do empregador.
D. Utilização de FMP (Fundos Mútuos de Privatização): corresponde à aplicação em fundos de investimento da Petrobras ou Vale do Rio Doce. Colocar NÃO se não for utilizar (independentemente de ter esses fundos de investimento. Colocar SIM se for utilizar esse recurso. Nesse caso, é necessário solicitar o resgate à instituição escolhida para sua administração e enviar extrato do FGTS atualizado, constando o valor disponível na conta.
E. Valor do Saque: no caso de amortização, informar o valor que deverá ser sacado. No caso de liquidação em que o valor do fundo for maior do que o saldo devedor, não preencha o campo.
Finalidade de utilização
Você poderá utilizar os recursos de seu FGTS de três maneiras distintas, desde que observadas as regras anteriormente descritas:
• Liquidação do Saldo Devedor
Você poderá optar por essa modalidade, desde que o saldo em sua conta do FGTS seja suficiente para a liquidação total do saldo devedor de seu contrato.
• Amortização Extraordinária com Redução do Valor da Prestação
Os recursos de sua conta do FGTS serão utilizados para reduzir o valor das prestações futuras de seu contrato, sem que ocorra nenhuma alteração no prazo de seu financiamento.
• Amortização Extraordinária com Redução do Prazo de Financiamento
Os recursos de seu FGTS serão utilizados para diminuir o prazo de seu financiamento, sem que ocorra nenhuma alteração no valor da prestação presente ou das prestações futuras.
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Anexo 1 - Formulário Movimentação de Conta Vinculada do FGTS – Redução de Prazo ou Amortização/Liquidação do Financiamento
Xx , nascido em / / , portador do CPF nº. , PIS n.º , com financiamento de nº. , concedido no âmbito do SFH, referente a meu imóvel residencial situado na , inscrito na matrícula nº. do Cartório de Registro de Imóveis, autorizo o Itaú Unibanco S.A. a efetuar o saque de meus recursos no FGTS referente à(s) seguinte(s) conta(s) vinculada(s) e no(s) seguinte(s) valor(es):
Nº. Conta FGTS/ Código Empregado | Código Empregador/ Código Estabelecimento/ Código Empresa | CNPJ da Empresa/ Estabelecimento Empregador Cód. Estabelecimento/Cód.Empresa | Utilização FMP (preencher SIM ou NÃO) | Valor do Saque R$ (*) | |
1 | |||||
2 | |||||
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8 | |||||
Total |
(*) Preencher com a palavra TOTAL, quando for utilizar o saldo total da conta, ou especificar o valor a ser utilizado, incluindo o montante resgatado do FMP se for o caso.
Finalidade de utilização:
( ) Amortização com redução do valor da prestação. ( ) Amortização com redução do prazo.
( ) Liquidação de saldo devedor.
DECLARAÇÕES DO TITULAR DA CONTA VINCULADA DO FGTS
DECLARO, sob as penas da lei, que:
( ) Não fiz uso de nenhuma conta vinculada do FGTS de minha titularidade nos últimos 2 (dois) anos para liquidação ou amortização de saldo devedor de qualquer financiamento habitacional.
( ) O financiamento objeto desta operação de utilização do FGTS foi assinado em / / e trata-se do (preencher com primeiro, segundo, terceiro...) financiamento que obtive no âmbito do SFH.
Não sou, nesta data:
( ) Proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel(eis), residencial(ais), concluído(s) ou em construção, localizado(s) no município onde exerço minha ocupação principal ou no município da minha residência, incluindo-se em ambos os casos os municípios limítrofes e os integrantes da mesma região metropolitana.
( ) Detentor de financiamento(s) concedido(s) no âmbito do SFH, em qualquer parte do país, que se encontre(m) ativo(s) e tenha(m) sido celebrado(s) em data anterior à de assinatura do contrato de financiamento objeto desta operação de utilização de FGTS.
Quanto à Declaração do Imposto de Renda
( ) A cópia apresentada é fiel ao original da última declaração entregue à Receita Federal.
( ) Declaro, para fins de comprovação de mérito no uso do FGTS para os fins acima selecionados, que estou isento de apresentação da DIRPF, na forma instituída pela Secretaria da Receita Federal.
Estou ciente e concordo:
a) Com as condições ajustadas e as exigências relativas à utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, para amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional, na forma apresentada pelo Agente Financeiro e estabelecida no Manual de Moradia Própria, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx; e
b) Em apresentar outros documentos que o agente financeiro julgar necessários à comprovação das declarações por mim prestadas.
Estou suficientemente esclarecido de que eventual falsidade nestas declarações, as quais são essenciais à movimentação da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, configura crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA e de ESTELIONATO, previstos no Código Penal Brasileiro, ensejando o pedido pelo FGTS de abertura do competente INQUÉRITO POLICIAL à Polícia Federal, responsabilizando-me a devolver ao Fundo os valores sacados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros devidos, e sujeitando-me às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.
Autorizo o Itaú Unibanco a enviar-me informações sobre meu processo da utilização do FGTS: ( ) Sim ( ) Não. E-mail:
Local e data Assinatura do Titular da(s) Conta(s) Vinculada(s)
(reconhecer firma)