INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021.
1- ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da
Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, torna público nesta data o presente processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de empresa especializada para troca de bomba de injeção de combustível - Código 20R0819 -; bem como 06 (seis) unidades de injetor diesel removível – Código 20R9079, a base de troca, sendo peças genuínas/originais, bem como serviços de lubrificação e serviços de mecânica, para conserto de Motoniveladora Caterpillar 12K, número de série 0JJA00279, máquina essa lotada junto a Secretaria de Obras da Prefeitura do Município de Nonoai-RS.
2- JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de licitação para a contratação dos referidos serviços e aquisição de peças se funda no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, e se justifica diante da inequívoca inviabilidade de competição existente. Destaca ressaltar a inviabilidade de competição, uma vez que as peças somente podem ser fornecidas por concessionárias, tendo exclusividade de revenda, sendo o preço praticado tabelado/padronizado por todas elas, caracterizando, portanto, a genuinidade dos serviços e, dando inequívoco ensejo a aplicabilidade das regras contidas no artigo 25, da Lei 8.666. A empresa contratada é a única que é revendedora autorizada dos produtos Caterpillar, sendo assim representante comercial exclusivo dos serviços e peças genuínas. Apesar de consultas efetuadas em fornecedores do ramo, não se encontrou no mercado paralelo peças originais. A aquisição de peças e serviços originais e não as similares, é necessária tendo em vista que o equipamento é submetido a trabalho pesado, uma vez que os produtos originais possuem comprovada funcionalidade, durabilidade e qualidade, por consequência tendo maior economia para o município, além de manter as características originais de fábrica da máquina. A aplicação de produtos similares e/ou adaptados, quando fornecidos fora destes padrões, não possuem esta mesma confiabilidade e consequentemente acarretam um maior desgaste de peças e custos dos serviços de mecânica, que onera os cofres públicos, além de poder causar acidentes. Justifica-se ainda, que estes equipamentos possuem sistema de monitoramento preventivo que fornece informações sobre o bom funcionamento e operação da máquina, sendo que na aplicação de qualquer peça similar ou alteração do sistema original poderá interferir no diagnostico apresentado. Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente, a Prefeita Municipal.
3- DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
4- DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Artigo 25, I da Lei n.º 8.666/93. O caso em
questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 25, I do referido diploma.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial vedado a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes.
4.1. Enquadramento Legal: Artigo 25º, I da Lei 8.666/93, “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo” (Declaração de Exclusividade anexa).
5- DO OBJETO: Fornecimento de peças genuínas/originais, lubrificação e serviços de mecânica, para conserto de Motonilveladora Caterpillar, 12K, número de série 0JJA00279, lotado na Secretaria de Obras da Prefeitura do Município de Nonoai-RS, conforme abaixo relacionados:
6- RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: A escolha recaiu sobre a empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 76.527.951/0033-62, inscrição Estadual 3820021355, estabelecida à Rodovia BR 386, nº 3960, na cidade de Nova Santa Rita-RS, em face da expertise e inegável comprovação técnica para a consecução dos serviços, possuindo Carta de Exclusividade e representação no Estado do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina da marca Caterpillar, bem como do valor apresentado e consultas de idoneidades realizadas.
7- JUSTIFICATIVA DE PREÇO: A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
7.1. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico.
8- DO VALOR, PRAZO DE ENTREGA, DA GARANTIA E DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.1. Valor total estimado no Processo: R$ 51.516,93 (Cinquenta e um Mil Quinhentos e Dezesseis Reais e Noventa e três Centavos).
8.2. Do reajuste de preços: Os preços ajustados do presente processo serão fixos e sem quaisquer reajustes, desde que os serviços sejam autorizados nos prazos previstos e os pagamentos realizados nos devidos vencimentos.
8.3. Do prazo de entrega: 30(trinta) dias após emissão autorização de fornecimento e/ou nota de empenho.
8.4. Garantia: Fixa-se o prazo de 01 (um) ano de garantia total sobre o serviço executado e sobre as peças aplicadas no conserto, sem limite de horas trabalhadas.
8.5. Prestação de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia, com atendimento após chamado solicitado num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, sem custo para o município.
8.6. Do Prazo de Validade e Execução: Prazo de vigência da presente contratação será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento e/ou nota de empenho.
9- DO PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) após entrega dos materiais e dos serviços executados.
10- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÃNSITO E VIAÇÃO
2018 MAN. FROTA ABERT, CONS E PAV ESTRADAS
339030250000 MATERIAL P/ MAN. DE BENS MÓVEIS REDUZIDO 5957
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÃNSITO E VIAÇÃO
2018 MAN. FROTA ABERT, CONS E PAV ESTRADAS
339039170000 MAN. E CONSER. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS REDUZIDO 6037
11- CONCLUSÃO:
11.1. Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
11.2. Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 76.527.951/0033-62, relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária de a Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
NONOAI-RS, 21 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral Município
ANEXO I (MINUTA DE CONTRATO)
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de
............., representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº
........../.., inscrito no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ,
doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças genuínas/originais, lubrificantes e serviços de mecânica, para conserto de Motoniveladora Caterpillar 12K, marca Caterpillar, número de série 0JJA00279, sob regime de empreitada global (material e mão de obra), conforme especificações do item 02 e demais dispositivos do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato
compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta,
sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente
contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de peças genuínas/originais, lubrificantes e serviços de mecânica, para conserto de Motoniveladora Caterpillar 12K, marca Caterpillar, número de série 0JJA00279 sob regime de empreitada global (material e mão de obra), conforme especificações do item 02 e demais dispositivos do presente edital.
Parágrafo Primeiro: A empresa licitante vencedora deverá realizar o serviço objeto desta licitação, num prazo máximo de 30(quinze)dias após assinatura do Contrato e recebimento da ordem de fornecimento/empenho, da seguinte forma:
Parágrafo Segundo: Não será aceito na entrega, serviço executado com descrição diferente daquela constante do Edital, da proposta vencedora e do prospecto apresentado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......
DESCRIÇÃO DO ITEM: .......
QUANTIDADE: .......
VALOR UNITÁRIO: .......
VALOR TOTAL: .......
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
Parágrafo Primeiro: Em até 30 (trinta) dias após conclusão dos serviços, emissão da nota fiscal e aprovação dos serviços executados pelo responsável pela Secretaria Municipal competente.
Parágrafo Segundo: A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Terceiro: Poderá o CONTRATANTE a qualquer momento solicitar toda a documentação da condição de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada em no máximo 02 dias úteis após a solicitação, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA: Fixa-se o prazo de 01 (um) ano de garantia total sobre o serviço executado e sobre as peças aplicadas no conserto, sem limite de horas trabalhadas.
Parágrafo Primeiro: Prestação de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia, com atendimento após chamado solicitado num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, sem custo para o município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÃNSITO E VIAÇÃO
2018 MAN. FROTA ABERT, CONS E PAV ESTRADAS
339030250000 MATERIAL P/ MAN. DE BENS MÓVEIS REDUZIDO 5957
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÃNSITO E VIAÇÃO
2018 MAN. FROTA ABERT, CONS E PAV ESTRADAS
339039170000 MAN. E CONSER. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS REDUZIDO 6037
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Todas as despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao
CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: À CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva
da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: O descumprimento,
total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá
rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA
ADMINISTRAÇÃO: São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2021.
..................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto:
Procuradoria Jurídica do Município Secretaria da Fazenda do Município
Visto:
Fiscal do Contrato