ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Orgão / Entidade | Empresa Municipal de Urbanização – RIOURBE |
Data da 9ª visita | 20 de Abril de 2016 |
Contrato selecionado | Contrato nº 01/2014 – Construção do Velódromo Olímpico dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, composto por Arena com capacidade para 5 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante e após a realização dos eventos. |
Critérios da seleção | Compromisso para realização das Olimpíadas 2016 |
Equipe | Xxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx Secretario II - Auditor de Controle Externo : Engenheiro Matrícula: 40/901.657 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessora Matrícula nº 90/901.927 |
SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 9ª VISITA - DIA 20/04/2016
1) ACOMPANHAMENTO DE QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS ANTERIORMENTE AGUARDANDO RESPOSTA
2) EXECUÇÃO DA OBRA – SÍNTESE DA VISITA
ANEXOS
1) OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
2) CÓPIA DE FOLHAS DE FATURA
3) RELATÓRIO FINCON
4) RELATÓRIO SISCOB
5) RELAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS DURANTE AS VISITAS TÉCNICAS E JÁ SOLUCIONADOS
RELATÓRIO DA 9ª VISITA - DIA 20/04/2016
CONTRATO nº: 01/2014
OBJETO : Construção do Velódromo Olímpico dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, composto por Arena com capacidade para 5 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante e após a realização dos eventos.
EMPRESA : Empresa Tecnosolo Serviços de Engenharia S/A.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência nº 04/2013 TCMRJ DO CONTRATO: 40/001.097/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/500.564/2013 PT: 15.51.27.811.0403.3724
PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações) : 1.350 dias corridos DATA DE INÍCIO (memorando de início): 20/02/2014 PREVISÃO DE TÉRMINO DA OBRA: 11/12/2015
PREVISÃO DE TÉRMINO DO CONTRATO: 31/10/2017
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 116.943.072,51 + R$ 1.941.502,23 + R$ 7.853.903,54 + R$ 24.816.364,47= R$ 151.554.842,75
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 96.770.402,061 VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 97.139.178,09 MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição | Etapa | Período de Execução | Valor (R$) | % |
41ª | 20ª Interm. | 17/09/2015 a 20/09/2015 | 1.318.814,27 | 0,87 |
42ª | 20ª Interm. | 21/09/2015 a 28/09/2015 | 4.968.761,28 | 3,28 |
Total destas medições | 6.287.575,552 | 4,15 | ||
Total das medições anteriores | 87.788.627,923 | 57,92 | ||
Total das medições anteriores | 87.556.337,884 | 57,77 | ||
Total acumulado | 93.843.913,435 | 61,92 |
EMPENHOS REALIZADOS ATÉ A VISITA
CONSOLIDAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS | |||
CÓDIGO | ORIGEM | ||
108 - Convênios Realizados | PRÓPRIOS (R$) | EXTERNOS (R$) | |
Nº Empenho | Data | ||
21/2014 | 03/01/2014 | 25.482.559,76 | |
19/2015 | 02/01/2015 | 60.029.828,53 |
1 Relatório FINCON de 18/04/2016
2 Valor atualizado de acordo com a planilha do Sistema de Controle de Obras (SISCOB)
3 Ressalta-se que este campo “ total das medições anteriores” desta tabela, computa as 7 primeiras medições que foram faturadas equivocadamente com base nos valores onerados de mão de obra. Porém, o Sistema de Controle de Obras (SISCOB) encontra-se com seus custos retificados com base na devida desoneração. Há, portanto, uma diferença de R$ 232.290,04 que deve ser compensada pela empresa contratada.
4 Valor atualizado de acordo com a planilha do Sistema de Controle de Obras (SISCOB)
5 Valor atualizado de acordo com a planilha do Sistema de Controle de Obras (SISCOB)
360/2015 | 11/08/2015 | 6.412.945,62 | |
470/2015 | 30/09/2015 | 4.833.844,18 | |
100 - Ordinários não vinculados | |||
Nº Empenho | Data | ||
545/2014 | 12/11/2014 | 199.964,42 | |
155/2015 | 27/02/2015 | 180.035,58 | |
TOTAL | 380.000,00 | 00.000.000,09 |
FISCAIS DA OBRA: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx
TERMOS RELACIONADOS
Termo | Objeto | Nº TCMRJ | Situação |
Concorrência nº 04/2013 | Construção do Velódromo Olímpico dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, composto por Arena com capacidade para 5 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante e após a realização dos eventos. | 40/004.890/2013 | Arquivado em 24/10/2013 |
Contrato nº 01/2014 | 40/001.097/2014 | Arquivado em 16/04/2015 | |
1º Termo Aditivo nº 58/2014 | Modificação de planilha de quantidades, sem acréscimo de valor, e exclusão de Responsável Técnico ao Contrato nº 01/2014 | 40/002.892/2014 | |
2º Termo Aditivo nº 90/2014 | Alteração do cronograma físico-financeiro | 40/003.707/2014 | |
3º Termo Aditivo nº 137/2014 | Repactuação dos preços contratados, por força da Lei nº 12.844/2013, substituição do preço de alguns itens pela Tabela Sinapi, modificação da planilha de quantidades sem acréscimo de valor e alteração do Cronograma Físico- Financeiro. Alteração do valor inicial de R$116.943.072,51 para R$118.884.574,74 (desoneração + acréscimo de valor = R$ 1.941.502,23) | 40/005.597/2014 | Em tramitação |
4º Termo Aditivo nº 158/2014 | Alteração da forma de medição e modificação do Cronograma Físico- Financeiro e Xxxxxxxx Xxxxxx do Contrato nº 01/2014. | 40/005.958/2014 | Em tramitação |
5º Termo Aditivo nº 186/2014 | Alteração da forma de medição, modificação de planilha de quantidades sem acréscimo de valor e do Cronograma Físico-Financeiro ao Contrato nº 01/2014. | 40/000.166/2015 | Em tramitação |
6º Termo Aditivo nº 11/2015 | Modificação da planilha de quantidades e Cronograma físico-financeiro | 40/001.120/2015 | Em tramitação |
7º Termo Aditivo nº 28/2015 | Retificação da Cláusula Primeira do 6º Termo Aditivo nº 11/2015 e Modificação da planilha de quantidade e alteração no Cronograma físico-financeiro | 40/001.871/2015 | Em tramitação |
8º Termo Aditivo nº 38/2015 | Modificação da Cláusula Oitava, alteração da forma de medição e dos percentuais do Cronograma físico- financeiro | 40/002.282/2015 | Em tramitação |
Termo | Objeto | Nº TCMRJ | Situação |
Apostila nº 02/2015 | Acrescer em R$ 7.853.903,54 (reajustamento) o valor do Contrato nº 001/2014 | 40/004.466/2015 | Em tramitação |
9º Termo Aditivo nº 132/2015 | Modificação da planilha de quantidades, sem alteração do valor do contrato e alteração do parágrafo 1º da Cláusula Décima Segunda (cronograma físico- financeiro) e Cláusula Oitava (medições) | 40/005610/2015 | Em tramitação |
10º Termo Aditivo nº 148/2015 | Modificação da planilha original de quantidades, sem alteração do valor contratual. | 40/006303/2015 | Em tramitação |
11º Termo Aditivo nº 169/2015 | Modificação da planilha original de quantidades, sem alteração do valor contratual, inclusão de responsáveis técnicos e modificação das cláusulas sétima (responsabilidade técnica) e oitava (medições). | 40/006511/2015 | Em tramitação |
12º Termo Aditivo nº 191/2015 | Modificação da planilha original de quantidades, com acréscimo do valor contratual (R$ 24.816.364,47) e alteração do parágrafo primeiro da Cláusula Décima Segunda (cronograma físico- financeiro) | 40/000263/2016 | Em tramitação |
13º Termo Aditivo nº 201/2015 | Modificação da Cláusula Oitava - cronograma de medição | 40/000265/2016 | Em tramitação |
14º Termo Aditivo nº 19/2016 | Retificação da Cláusula Segunda (valor) do 12º Termo Aditivo | 40/001217/2016 | Em tramitação |
1) Acompanhamento de questionamentos levantados anteriormente aguardando resposta
A seguir estão destacados os questionamentos pendentes de visitas anteriores e as observações elencadas nos relatórios da 6ª, 7ª e 8ª visitas, que não foram respondidas pela jurisdicionada.
1ª visita: Abrangência: 1ª a 5ª medições
Item | Impropriedades |
6.3 | Engenheiros (referência: item 6.3 do relatório da 1ª visita) Quanto à medição da mão de obra referente a engenheiro, solicita-se que a RIOURBE esclareça porque optou por medir apenas o item AD 40.05.0134 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo sênior) sendo que a planilha do orçamento dispõe dos itens AD 40.05.0128 (Engenheiro ou arquiteto, coordenador geral de projetos ou supervisor de obras) e AD 40.05.0122 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo xx). Conforme indicado na tabela a seguir, até a 5ª medição não houve faturamento dos itens de engenheiro Xxxxxx ou Coordenador, embora o custo unitário destes seja menor que o de engenheiro Xxxxxx. |
Item | Impropriedades | ||||||||
Código do item | Descrição | Un | Qtde. Contratada | Custo Unitário do item (R$) | Custo Parcial do item (R$) | Qtde. acumulada até a 5 medição | |||
AD 40.05.0122 | Engenheiro ou arquiteto Junior | h | 4.070,00 | 61,48 | 250.223,60 | 0,00 | |||
AD 40.05.0128 | Engenheiro ou arquiteto, coordenador de projetos ou supervisor de obras | h | 12.210,00 | 95,63 | 1.167.642,30 | 0,00 | |||
AD 40.05.0134 | Engenheiro ou arquiteto sênior | h | 16.280,00 | 136,62 | 2.224.173,60 | 3.117,25 | |||
Solicita-se justificativa para as incompatibilidades verificadas entre as medições e os registros dos Diários de Obras, quais sejam: - Os diários referentes ao período da 1ª e 2ª medição (20/02/2014 a 20/04/2014) indicam a presença de 2 engenheiros coordenadores e 02 seniores enquanto as referidas medições atestam o pagamento de 4 engenheiros seniores/mês; - Os diários dos dias 20/06/14 a 02/07/2014 (13 dias corridos) indicam a presença de 2 engenheiros seniores e os diários dos dias 03/07/14 a 09/07/14 (7 dias corridos) indicam a presença de 5 engenheiros seniores. Entretanto, a 5ª medição (20/06/14 a 09/07/14) registra o seguinte cálculo: Salienta-se que o item de engenheiro sênior pertence ao grupo A do método de classificação conhecido como “Curva ABC”, sendo seu custo parcial correspondente a 1,91 % do custo total da planilha referente Implantação do velódromo. Resposta RIOURBE: Estamos elaborando a resposta referente ao item 3.1.3 que estará sendo encaminhado, tão logo seja concluída. Comentários TCMRJ: (fls. 190) Não atendido. A RIOURBE ainda não encaminhou a justificativa para as incompatibilidades anteriormente descritas. |
251 | AD 40.05.0134 | Xxxxxxxxxx, arquiteto ou geologo senior (inclusive encargos sociais). | ||
quant un. | mês | hora/mês | total h | |
5,00 | 0,67 | 185,00 | 619,75 | |
1,00 | 0,50 | 185,00 | 92,50 | |
712,25 |
2ª visita: Abrangência: 6ª e 7ª medições
Item | Impropriedades |
6.4 | Formas (referência: item 6.4 do relatório da 2ª visita) Na 7ª medição, foram considerados 334,62 m² do item 55, código SCO ET15.20.0150, "Formas de placas de Madeirit ou similar..."; entretanto, não foi disponibilizada a correspondente memória de cálculo que deverá ser enviada ao TCM-RJ. Quanto aos projetos executivos, foram encaminhadas apenas algumas pranchas de forma, sendo necessária a disponibilização de todo o conjunto. Solicita-se apresentar a memória de cálculo do item 55 (SCO ET.15.20.0150) na 7ª medição de serviços e o conjunto completo de plantas de formas do projeto estrutural. Resposta RIOURBE: Seguem em meio digital as memórias solicitadas e o conjunto completo dos projetos de forma dos projetos de estrutura. |
Item | Impropriedades |
Comentários TCMRJ: (fls. 192/193) Não atendido. A memória enviada pela Riourbe indica os cálculos que serviram de base para a mensuração do volume de concreto (item nº 489) dos blocos medidos. Entretanto, tais cálculos não foram capazes de justificar a metragem total considerada na 7ª medição para o item 55 (334,62 m²). | |
6.6 | Engenheiros (referência: item 6.6 do relatório da 2ª visita e item 5.3 do relatório da 3ª visita) Quanto à medição da mão de obra referente a engenheiro, cabe registrar que a RIOURBE tem medido apenas o item AD 40.05.0134 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo sênior) sendo que a planilha do orçamento dispõe dos itens AD 40.05.0128 (Engenheiro ou arquiteto, coordenador geral de projetos ou supervisor de obras) e AD 40.05.0122 (Engenheiro, arquiteto ou xxxxxxx xx). Oportuno mencionar que tal situação foi citada no item 6.3 do relatório de 1ª Visita. A tabela a seguir indica que até a 7ª medição não houve faturamento dos itens de engenheiro Xxxxxx ou Coordenador, embora o custo unitário destes seja menor que o de engenheiro Xxxxxx. Custo Qtde. Código do Descrição Un Qtde. Unitário do Custo Parcial acumulada item Contratada item (R$) do item (R$) até a 7ª medição AD Engenheiro ou arquiteto Junior h 4.070,00 61,48 250.223,60 0,00 40.05.0122 AD Engenheiro ou arquiteto, 40.05.0128 coordenador de projetos ou h 12.210,00 95,63 1.167.642,30 0,00 supervisor de obras AD Engenheiro ou arquiteto sênior h 16.280,00 136,62 2.224.173,60 3.854,17 40.05.0134 Resposta RIOURBE: Estamos elaborando a resposta referente a este item que estará sendo encaminhado, tão logo sendo concluída. Comentários TCMRJ: (fls. 194) Não atendido. A RIOURBE ainda não encaminhou a justificativa para as incompatibilidades anteriormente descritas. |
3ª visita: Abrangência: 8ª à 13ª medições
Item | Impropriedades | |||||||
5.3 | Medição dos itens AD 40.05.0134, AD 40.05.0128 e AD 40.05.0122 (referência: item 5.3 do relatório da 3ª visita e item 6.6 do relatório da 2ª visita) Permanece o questionamento do item 6.6 do relatório de visita anterior, transcrito a seguir. “Quanto à medição da mão de obra referente a engenheiro, cabe registrar que a RIOURBE tem medido apenas o item AD 40.05.0134 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo sênior) sendo que a planilha do orçamento dispõe dos itens AD 40.05.0128 (Engenheiro ou arquiteto, coordenador geral de projetos ou supervisor de obras) e AD 40.05.0122 (Engenheiro, arquiteto ou geólogo jr).” Oportuno mencionar que tal situação foi mencionada desde a 1ª Visita (item 6.3). A tabela a seguir indica que até a 13ª medição houve faturamento de apenas 61,67 horas de engenheiro Xxxxxx enquanto que para Engenheiro sênior foram 8.861,39 horas. | |||||||
Código do item | Descrição | Un | Qtde. Contratada | Custo Unitário do item (R$) | Qtde. acumulada até a 13ª medição | |||
AD 39.05.0122 | Engenheiro ou arquiteto Junior | h | 4.070,00 | 53,29 | 61,67 | |||
AD 39.05.0128 | Engenheiro ou arquiteto, coordenador de projetos ou supervisor de obras | h | 12.210,00 | 82,90 | 0,00 | |||
AD 39.05.0134 | Engenheiro ou arquiteto sênior | h | 16.280,00 | 118,43 | 8.861,39 |
Item | Impropriedades |
Resposta RIOURBE: Estamos elaborando a resposta referente a este item que estará sendo encaminhado, tão logo sendo concluída. Comentários TCMRJ: (fls. 196) Não atendido. A RIOURBE ainda não encaminhou a justificativa para as incompatibilidades anteriormente descritas. | |
5.4 | Diferença de valor entre itens onerados e desonerados (referência: item 5.4 do relatório da 3ª visita) Em função da desoneração da folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e da adequação de alguns itens aos custos SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), houve redução dos valores unitários de diversos serviços da planilha. Considerando que as 7 primeiras medições foram realizadas e faturadas com base nos valores onerados (antes da lavratura do 3º Termo Aditivo) e que o Sistema de Controle de Obras (SISCOB) revisou (desonerou) os custos de todos os serviços, inclusive os já medidos, existe uma diferença (saldo) a ser compensada. A tabela a seguir indica as diferenças entre os valores onerados e desonerados, referentes as 7 primeiras medições: Salienta-se que a Resolução conjunta CGM/SMO/PGM nº 78 de 27/10/2014 (anexo 6) define os procedimentos na formalização do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras impactados pela desoneração, sendo que em seu artigo 6º são elencados os documentos que devem subsidiar os referidos processos. Em cumprimento ao inciso VI do art. 6º, o órgão deve elaborar o levantamento das parcelas do contrato já liquidadas e os valores atualizados com a desoneração prevista com as alterações da Lei nº 12.546/2011 pela Lei nº 12.844/20136 Solicita-se que a XxxXxxx apresente documento que comprove a compensação da diferença apurada (R$ 232.290,04). Resposta RIOURBE: Solicitamos, smj, o encaminhamento deste questionamento ao setor financeiro da RIOURBE para que sejam feitos os devidos esclarecimentos. A Coordenação de Finanças da RIOURBE apresenta planilha com o valor da diferença correta entre valor onerado e desonerado de cada medição, incluindo as glosas aplicadas pela CEF, totalizando R$ 152.063,31, restando um saldo de R$ 80.226,73 (R$ 232.290,04 - R$ 152.063,31). |
Medição | Etapa | Período de Execução | Valor R$ onerado (faturado) | Valor R$ desonerado (SISCOB) | Diferença R$ |
1ª | 1ª - Normal | 20/02/2014 a 21/03/2014 | 152.874,10 | 138.357,12 | 14.516,98 |
2ª | 2ª - Normal | 22/03/2014 a 20/04/2014 | 188.015,02 | 169.051,92 | 18.963,10 |
3ª | 3ª - Normal | 21/04/2014 a 20/05/2014 | 185.197,36 | 168.788,17 | 16.409,19 |
4ª | 4ª - Normal | 21/05/2014 a 19/06/2014 | 1.790.254,59 | 1.750.349,37 | 39.905,22 |
5ª | 5ª - Intermediária | 20/06/2014 a 09/07/2014 | 2.485.220,72 | 2.417.318,97 | 67.901,75 |
6ª | 5ª - Complementar | 10/07/2014 a 19/07/2014 | 2.099.844,98 | 2.049.919,24 | 49.925,74 |
7ª | 6ª - Intermediária | 20/07/2014 a 31/07/2014 | 705.906,42 | 681.238,36 | 24.668,06 |
Total acumulado | - | 232.290,04 |
6 Lei nº 12.844/2013 e alterações inserida no anexo 06
Item | Impropriedades |
Comentários TCMRJ: (197/198) Não atendido. Apesar dos esclarecimentos prestados, não foi apresentado pela RIOURBE comprovante da compensação da diferença de valores. |
4ª visita: Abrangência: 14ª à 20ª medições
Item | Impropriedades |
8.1.1 | Medição de projetos – 20ª Medição (referência: item 8.1.1 do relatório da 4ª visita) Solicita-se justificativa da fiscalização para a medição dos itens IE00.01.7657 e IE00.01.7658 à luz dos fatos mencionados acima de “a)” à “c)”, com exposição do trabalho realizado que fundamente as medições realizadas. Resposta RIOURBE: A medição dos itens supracitados refere-se a: - Elaboração de projetos de fundação. - Elaboração de projetos de estrutura pré-moldada. Os projetos de fundação foram revisados devido à necessidade de se adequar as fundações do projeto original aos condicionantes de prazo já extremamente exíguos da obra. À semelhança do constatado através de execução de estacas teste na arena do Centro de Tênis, localizada ao lado do Velódromo, o desempenho das estacas tipo Franki seria insuficiente para atendimento ao cronograma das obras, razão pela qual se fez necessário o reprojeto das estacas para a técnica que já vinha se mostrando como sendo a de melhor desempenho nas diversas obras do Parque Olímpico, todas sujeitas à terrenos semelhantes. Desta forma, adotou-se a execução de estacas do tipo hélice contínua cujo desempenho e performance permitiram redução de prazo grande em relação à proposta original. Os projetos de estrutura pré moldada foram necessários para, analogamente às estacas hélice, permitir a otimização dos prazos de execução da obra. A solução original concebia a execução da arena num sistema misto onde a quantidade de elementos moldados in loco demandaria um grande volume de escoramentos e tempo de espera para cura do concreto, desforma e retirada dos escoramentos. A adoção da solução pré-moldada, e seu conseqüente reprojeto nesta técnica, foi, portanto, a alternativa necessária para otimização dos prazos. A adoção de uma solução in loco acarretaria também, em função dos riscos relativos aos prazos, os riscos inerentes a baixa qualidade de acabamento que uma estrutura nesta técnica pode apresentar se executada em ritmo acelerado para atendimento de prazos, ao passo que estruturas pré fabricadas estão sempre sujeitas a um controle de produção e aceitação mais rígidos. Seguem anexos em meio digital os desenhos que formam os produtos dos dois itens mencionados. Comentários TCMRJ: (fls. 201) Questionamento respondido porém não atendido. O TCMRJ entende que as alegações da RIOURBE não se justificam, por ter havido o acompanhamento por técnicos de todas as partes envolvidas durante a evolução dos projetos, inclusive da RIOURBE (por meio da SMO), órgão responsável pelo acompanhamento na fase de obras, e apesar disto nenhum destes responsáveis verificou que as soluções técnicas escolhidas nas etapas de projetos não conseguiriam garantir o atendimento dos prazos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos. Diante destes fatos, constata-se que a necessidade de adequação dos projetos não foi |
Item | Impropriedades |
causada por fato imprevisível, mas sim por falha administrativa de planejamento. Solicita-se então o pronunciamento dos técnicos da RIOURBE (por meio da SMO) que acompanharam as soluções escolhidas nas etapas de projetos e não verificaram a inadequação aos prazos necessários. |
5ª visita: Abrangência: 21ª à 25ª medições
Item | Impropriedades |
7.5 | Contrato nº 01/2013 – Projetos do Velódromo (referência: item 7.5 do relatório da 5ª visita) O Contrato nº 01/2013 (TCMRJ nº 040/001.072/2013), cujo objeto é “Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos de Arquitetura e Engenharia para a construção do Velódromo destinado aos Jogos Olímpicos”, foi licitado através do Edital de Concorrência nº 017/2012 (TCMRJ nº 040/004.404/2012) e assinado em 31/01/2013. Seu prazo contratado inicialmente era de 210 dias, porém, este foi prorrogado por 30 dias através do 2º Termo Aditivo nº 248/2013 (TCMRJ nº 040/006.915/2013), tendo seu término assim alterado para 04/01/2014. No entanto, este contrato encontra-se suspenso desde 30/12/2013. Vale registrar que foram lavrados 4 Termos Aditivos para a modificação da planilha de quantidades, em razão, principalmente, da alteração do projeto de fundações, originalmente projetado com estacas Franki substituído por estacas tipo hélice continuas e do projeto de estrutura da Arena, alterado de elementos de concreto moldados "in loco" (pilares,vigas,lajes) para elementos de concreto pré-moldados, em função da maior velocidade executiva. Torna-se pertinente questionar porque estas alterações que trazem uma maior velocidade de execução da obra, não foram previstas no contrato de projeto, uma vez que sua assinatura ocorreu em 31/01/2013 e as obras tiveram início em 20/02/2014. Resposta RIOURBE: Entendemos que as soluções utilizadas no projeto original (básico e executivo) são viáveis tecnicamente, a escolha de metodologias executivas diferentes e a consequente elaboração de outro projeto se deveu principalmente em função dos prazos exíguos que se apresentavam para a execução da obra quando da ordem de início da mesma, ou seja, depois de decorridos os prazos licitatórios e possibilitado inicio da obra o tempo restante entre este marco e a entrega dos serviços (estas inadiáveis em função do evento ao qual se propõe) não permitia a utilização das soluções previstas pois tornariam os prazos para os serviços subsequentes (instalações, revestimentos, etc...) extremamente comprimidos podendo comprometer o prazo limite para entrega da arena. Registramos que o projeto básico contratado foi concluído em 30/4/13 tendo sido a base de orçamento para licitação já com fundação em estacas Franki. Registramos que tal orçamentação demandou a elaboração de inúmeros itens especiais os quais eram elaborados pela FGV- Projetos, contratada do Ministério do Esporte, processo esse muitas vezes de duração longa em função da necessidade de cotação no mercado de pelo menos três propostas dos diversos serviços especificados. Já o processo licitatório se iniciou em 13/09/13 foi publicada a empresa vencedora em 12/2/14 período no qual transcorreu todo trâmite licitatório com os respectivos prazos, recursos etc. Comentários TCMRJ: (fls. 205/206) Questionamento não atendido. A aceitação do Contrato nº 01/2013 foi publicada no DORIO de 10/11/2015. |
Item | Impropriedades |
Apesar de já ter ocorrido a aceitação do contrato, no entendimento desta Equipe, as alegações da RIOURBE não se justificam, por ter havido o acompanhamento por técnicos de todas as partes envolvidas durante a evolução dos projetos, inclusive da RIOURBE (por meio da SMO), órgão responsável pelo acompanhamento na fase de obras, e apesar disto nenhum destes responsáveis verificou que as soluções técnicas escolhidas nas etapas de projetos não conseguiriam garantir o atendimento dos prazos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos. Diante destes fatos, constata-se que a necessidade de adequação dos projetos não foi causada por fato imprevisível, mas sim por falha administrativa de planejamento. Solicita-se então o pronunciamento dos técnicos da RIOURBE (por meio da SMO) que acompanharam as soluções escolhidas nas etapas de projetos e não verificaram a inadequação aos prazos necessários. |
6ª visita: Abrangência: 26ª a 29ª medições
Item | Impropriedades | |||||||
3) | Atraso na execução das Obras do Velódromo Que a RIO-URBE se manifeste acerca das providências que estão sendo tomadas para a recuperação do atraso nos diferentes serviços da obra de Construção do Velódromo Olímpico. | |||||||
6.1) | Itens de Consultoria Especializada Na 29ª medição, houve faturamento de parte dos itens da Categoria CE (consultoria especializada) da Planilha “Implantação do Velódromo”. Importante destacar que o orçamento desta obra encontra-se dividido em 4 subplanilhas (Implantação do Velódromo; Operação; Overlay e Acompanhamento de Projeto) e que na Planilha “Acompanhamento de Projetos” constam praticamente os mesmos itens de consultoria da Planilha “Implantação do Velódromo”. A tabela a seguir registra as quantidades contratadas e medidas para ambas as planilhas: | |||||||
Servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. (desonerado) | Planilha: Implantação do Velódromo | Planilha: Acompanhamento de Projeto | ||||||
Código do Item | Especificação | Qtdade Contratada (h) | Qtdade acumulada até a 29ª medição (h) | Qtdade Contratada (h) | Qtdade acumulada até a 29ª medição (h) | |||
CE 04.10.0056 | Arquiteto junior de serviços tec. especializados | 2.220,0000 | 1.332,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0068 | Arquiteto senior de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 1.332,0000 | 1.110,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0074 | Arquivista tecnico de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 0,0000 | - | - | |||
CE 04.10.0080 | Auxiliar de laboratorista de serviços tec. Espec. | 8.140,0000 | 0,0000 | - | - | |||
CE 04.10.0086 | Auxiliar de tecnico de serviços tec. especializados | 8.140,0000 | 2.664,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0110 | Consultor de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 1.796,8500 | 1.110,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0116 | Coordenador de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 1.796,8500 | 1.110,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0122 | Desenhista cadista sênior de serviços tec. Espec. | 2.220,0000 | 1.998,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0128 | Desenhista júnior de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 0,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0134 | Desenhista pleno de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 2.664,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0158 | Engenheiro pleno de serviços tec. especializados | 3.330,0000 | 0,0000 | 3.330,0000 | 0,0000 |
Item | Impropriedades | |||||||
CE 04.10.0164 | Engenheiro sênior de serviços tec. especializados | 4.070,0000 | 0,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0200 | Projetista júnior de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 0,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0206 | Projetista pleno de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 0,0000 | 4.440,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0212 | Projetista sênior de serviços tec. especializados | 2.220,0000 | 0,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0218 | Secretaria executiva de serviços tec. Espec. | 1.110,0000 | 1.110,0000 | 1.110,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0242 | Tecnólogo júnior de serviços tec. especializados | 4.440,0000 | 464,8500 | 4.440,0000 | 0,0000 | |||
CE 04.10.0248 | Tecnólogo sênior de serviços tec. especializados | 2.220,0000 | 0,0000 | 2.220,0000 | 0,0000 | |||
Embora os itens da Planilha “Acompanhamento de Projeto” não tenham sido medidos até o momento, solicita-se a jurisdicionada que esclareça essa duplicidade de serviços, bem como a pertinência da presença de cada item referente à categoria CE (consultoria especializada) dentro do contrato de obra. Quanto as memórias de cálculo dos itens medidos, são indicadas as seguintes justificativas: “-Consultoria para acompanhamento das boas práticas de sustentabilidade e para eventual certificação de sustentabilidade; - Consultoria de readequação de projetos.” Tais justificativas não parecem ser aceitáveis, pelas seguintes razões: 1º) Existe no orçamento, o item IE00014237 (Consultoria LEED comprovadamente apta e detentora de conhecimentos relacionados ao conteúdo da certificação LEED..). O LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) é uma certificação independente realizada por terceira parte voltado a edificações que seguem os padrões internacionais de sustentabilidade. É o principal selo da construção sustentável ao redor do mundo. Baseia-se num sistema de pontos de acordo com critérios e categorias, sendo que uma das categorias consideradas é Espaço Sustentável. Portanto, todo tipo de consultoria envolvida no assunto relativo à sustentabilidade deve ser medida por meio do item IE00014237. 2º) Os custos das readequações de projeto não deveriam ser absorvidos pelo contrato da obra, uma vez que existe uma empresa contratada especificamente para este fim (desenvolvimentos dos projetos). Trata-se do Contrato nº 01/2013, no valor de R$ 5.222.667,12, cujo objeto é “Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para a construção de Velódromo” e com regime de execução de Empreitada por Preço Global. A Lei nº 8.666/93, no art 6º, inc. VIII, alínea “a”, define a Empreitada por Preço Global como a contratação para execução da obra ou serviço por preço certo e total. Portanto, neste regime a licitante vencedora assume o risco de eventuais distorções de quantitativos a serem executados a maior do que os previstos no contrato7. Ademais, o item 2 do Memorial Descritivo do Edital do Contrato nº 01/2013 indica que deverão ser executados Projetos Básicos, Legais e Executivos das seguintes disciplinas: a) Arquitetura b) Urbanização e Paisagismo c) Estrutura d) Instalações hidrossanitárias (água quente e fria, esgoto, águas pluviais, drenagem, gás) e) Instalações elétricas e telefônicas f) Ar condicionado, Aquecimento, Ventilação e Exaustão Mecânica g) Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio h) Acústica, Sonorização e Luminotécnica i) Dados / Lógica j) Segurança (alarmes, câmeras e/ou outros dispositivos) |
7 ALTOUNIAN, Xxxxxxx Xxxxxx. “Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização” 3ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012. Capítulo 7. Item 7.5.2.
Item | Impropriedades |
k) Instalações mecânicas (escadas rolantes, elevadores, monta-cargas) l) Acondicionamento, tratamento e/ou destinação de resíduos (Lixo) m) Sinalização e Comunicação Visual n) Projetos e consultorias especiais (grifo nosso) Percebe-se que o escopo de disciplinas abrange, inclusive, projetos e consultorias especiais, o que realça a inadequação da existência de serviços de consultoria dentro do contrato da obra. Requisita-se, portanto, que a Xxxxxxx apresente seus esclarecimentos levando em consideração todos os argumentos apontados por este Tribunal. | |
6.2) | Item IE00014237 (Consultoria LEED comprovadamente apta e detentora de conhecimentos relacionados ao conteúdo da certificação LEED..): Embora não tenha ocorrido faturamento deste item, a memória de cálculo da 29ª medição indica a realização de diversos relatórios referentes ao conjunto de consultoria do LEED. Solicita-se o envio, em meio digital, de todos os relatórios disponíveis. |
6.3) | Item IE00018226 (Fornecimento de lajes alveolares protendidas em estrutura pré- moldada...) Até a 23ª medição, a metodologia para cálculo do volume a ser faturado neste item baseava-se no somatório dos volumes das peças de lajes. A partir da 24ª medição, ao volume total das peças passou a ser incluído um “adicional referente ao peso de aço do pré-moldado”. Para elucidar o fato, copiamos a seguir as observações indicadas a partir da 24ª medição até a 29ª medição: - 24ª medição: |
Item | Impropriedades |
- 25ª medição: - 26ª medição: |
Item | Impropriedades |
- 27ª medição: - 28ª medição: - 29ª medição: Não foi possível compreender a causa deste “adicional referente ao peso de aço do pré- moldado”, tampouco a lógica dos cálculos realizados pela jurisdicionada. Dentre os projetos de estruturas de concreto fornecidos pela Riourbe não foi possível localizar o documento de referência citado na memória da 29ª medição (VEL00-OB-OR-RL- ETLA-000-R01). Também não foram localizadas as peças referentes as lajes alveolares, indicadas nas memórias de cálculo. Ressalta-se que a nomenclatura destas peças variam entre |
Item | Impropriedades |
PS1143 e PS3098. Solicita-se esclarecimento quanto a lógica dos cálculos demonstrados e envio do documento VEL00-OB-OR-RL-ETLA-000-R01 bem como de todos os projetos que especifiquem as peças referentes as lajes alveolares. |
7ª visita: Abrangência: 30ª a 34ª medições
Item | Impropriedades |
7.2) | Diário de Obras Não foram encaminhadas as folhas do diário de obras no período entre 11/07/2015 a 25/07/2015. As folhas entre 15/06/2015 e 10/07/2015 haviam sido encaminhadas na visita anterior, apesar de referirem-se ao período das medições atuais. Algumas observações feitas para o período das medições deste relatório foram antecipadamente realizadas no relatório da 6ª visita técnica, ocasião em que foram enviadas as folhas do diário de obras até dia 10/07/2015. Adicionalmente observou-se que entre 15/06/2015 e 10/07/2015 houve incremento da mão de obra de aproximadamente 50 profissionais, porém não parece haver registro de trabalho noturno por parte da empresa, conforme alertado em diversas ocasiões pela fiscalização. Os serviços registrados no diário guardam razão de compatibilidade com o andamento da obra observado pela equipe “in loco” no dia da visita. Solicita-se o encaminhamento das folhas do diário de obras entre as datas de 15/06/2015 e 10/07/2015 não recebidas por esta Corte de Contas. |
8ª visita: Abrangência: 35ª a 40ª medições
Item | Impropriedades | |||||
6.2.1) | 9º Termo Aditivo nº 132/2015 | |||||
Os itens nº 476 (IE 00.01.7192 - Blocos de concreto (20x20x40)cm) e nº 487 (IE | ||||||
00.01.7203 - Blocos de concreto (15x20x40)cm) sofreram acréscimos , resultando, | ||||||
respectivamente, nos seguintes quantitativos: 6740,04 m² e 10.870,36 m². As memórias de | ||||||
cálculo presentes no 9º T.A registram as seguintes informações: | ||||||
476 ET IE00017192 Blocos de concreto (20x20x40)cm. Deverão ter em sua composição, m² 6.74 | ||||||
conteúdo reciclado tanto no aglomerante, quanto nos agregados. 0,04 | ||||||
PROJETO | REVISÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | A área real de bloco de concreto 20x20 é de 7.389,55 m². Porém, nesta rerra serão considerados apenas 6.740,04 m² de bloco. Assim, o restante do quantitativo será acrescido em um próximo termo aditivo. | ||
VEL00-OB-AQ-DE-PBSS-001 | R05 | Subsolo | 1.445,00 | |||
VEL00-OB-AQ-DE-PB00-001 | R04 | Térreo | 2.685,16 | |||
VEL00-OB-AQ-DE-PB01-001 | R03 | 9,75 | 807,24 | |||
VEL00-OB-AQ-DE-PB02- 001/VEL00-OB-AQ-DE-PB03-001 | R03/R04 | 13,1/15,65 | 2.452,15 | |||
VEL00-OB-AQ-DE-AT00-001 | R06 | Área Técnica | - | |||
VEL00-PE-AQ-DE-RT00-001 | R01 | RESERVATÓRIO | - | |||
020-VEL00-OB-ET-RL-0004 | R01 | CONTRA-FORMA | - | |||
TOTAL | 7.389,55 |
Item | Impropriedades | ||||||
487 | ET | IE00017203 | Blocos de concreto (15x20x40)cm. Deverão ter em sua comp conteúdo reciclado tanto no aglomerante, quanto nos agregados.. | m² | 10.870,36 | ||
A área real de bloco de concreto 15x20 é de 11.802,58 m². Porém, nesta rerra serão considerados apenas 10.870,36 m² de bloco. Assim, o restante do quantitativo será acrescido em um próximo termo aditivo. Solicita-se que seja informado o critério adotado para o levantamento das quantidades indicadas em cada projeto. Deverão ser encaminhados todos os cálculos de forma detalhada, indicando-se, de forma explicita, os descontos de todos os vãos e/ou aberturas de portas e janelas. Quanto as medições, as memórias indicam que o critério adotado baseia-se em percentagens do quantitativo levantado nos projetos, conforme cópia do item nº 476 referente a 37ª medição, transcrita a seguir: 476 IE00017192 Blocos de concreto (20x20x40)cm. m 2.049,65 ² TOTAL GERAL EXECUTADO 5752,31 TOTAL ACUMULADO 3702,65 TOTAL A MEDIR 2049,65 Ressalta-se que, quanto aos descontos de vãos, cada órgão adota um critério diferente. A tabela TCPO (Tabela de Composições e Preços para Orçamentos) da Revista PINI |
PROJETO | REVISÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
VEL00-OB-AQ-DE-PBSS- 001 | R05 | Subsolo | 740,78 |
VEL00-OB-AQ-DE-PB00- 001 | R04 | Térreo | 6.592,58 |
VEL00-OB-AQ-DE-PB01- 001 | R03 | 9,75 | 2.516,44 |
VEL00-OB-AQ-DE-PB02- 001/VEL00-OB-AQ-DE- PB03-001 | R03/R04 | 13,1/15,65 | 486,08 |
VEL00-OB-AQ-DE-AT00- 001 | R06 | Área Técnica | 534,48 |
VEL00-PE-AQ-DE-RT00- 001 | R01 | RESERVATÓRIO | 57,40 |
020-VEL00-OB-ET-RL- 0004 | R01 | CONTRA-FORMA | 874,82 |
TOTAL | 11.802,58 |
PROJETO | REVISÃO | DESCRIÇÃO | % EXECUTADA | PROJETO | EXECUTADO |
VEL00-OB-AQ-DE-PBSS-001 | R01 | Subsolo | 65% | 1445 | 939,25 |
VEL00-OB-AQ-DE-PB00-001 | R00 | Térreo | 70% | 2685,16 | 1.879,61 |
VEL00-OB-AQ-DE-PB01-001 | R00 | 9,75 | 90% | 807,24 | 726,52 |
VEL00-OB-AQ-DE-PB02- 001/VEL00-OB-AQ-DE-PB03-001 | R00 | 13,1/15,65 | 90% | 2452,15 | 2.206,94 |
VEL00-OB-AQ-DE-AT00-001 | R00 | Área Técnica | 85% | 0,00 | 0,00 |
VEL00-PE-AQ-DE-RT00-001 | R00 | Reservatório | 0% | 0,00 | 0,00 |
CROQUI | - | Contra-Forma | 100% | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 5752,31 |
Item | Impropriedades |
desconta apenas as áreas que excederem a 2 m² em cada vão (Exemplo: em uma janela de 5 m², desconta-se 3 m²). Já o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) preconiza que todos os vãos devem ser descontados. | |
6.2.2) | 9º Termo Aditivo nº 132/2015 A criação do item novo especial nº 516 (IE00019071 - Piso de Concreto intertravado, 30x10x8 cm ( h= 8 cm) , retangular, cantos retos (sem bisotê) , cor cinza natural, com resistência a compressão >ou= 35Mpa, para o Front of house), parece ter sido desnecessária uma vez que existe o item BP 09.20.0356 do SCORio com descrição e composição idênticas, conforme verifica-se a seguir: - Item existente no SCORio: ........ Nota-se que as quantidades dos itens elementares da composição dos itens BP 09.20.0356 e IE00019071 são idênticas; tanto que para o item especial, foi realizada cotação somente do material de piso intertravado. Entretanto, aparentemente, a descrição deste material de piso também é equivalente, fato que torna inapropriada a criação do item especial. Cabe destacar que, além de inadequado, o custo unitário do item de serviço IE00019071 (R$ 65,74) é maior que o do item BP 09.20.0356 (R$ 60,90). Essa diferença decorre do item elementar referente ao material de piso, pois o custo unitário obtido pela cotação da melhor proposta, considerando a data base do orçamento (março/2013) foi de R$ 38,69 enquanto o custo unitário do piso na tabela do SCO para a mesma data base é de R$ 34,08. Diante do exposto, solicita-se justificativa para a criação do item especial IE00019071. |
6.3.1) | 10º Termo Aditivo nº 148/2015 Houve a criação de dois itens especiais com aparente duplicidade de composição, quais sejam: - Item nº 543 - IE00019589 (fornecimento, instalação, dimensionamento e As Built do Sistema de Drenagem da cobertura...), no valor de R$ 460. 882,14; - item nº 519 - IE00019759 , no valor de R$ 5.061.265,6, cuja descrição encontra-se a seguir: ........ Este último abrange o serviço de fornecimento e montagem da calha de coleta de águas pluviais, fato que torna questionável a necessidade do item IE00019589, referente ao sistema de drenagem da cobertura. Requisita-se esclarecimento sobre o fato e revisão do orçamento, caso pertinente. Ademais, o item IE00019759 possui custo unitário de R$ 459,28, enquanto o item similar do Contrato nº 07/2014 (Obras do Centro de Esportes Aquáticos) possui custo unitário de R$ 288,13 (IE00019588). Segue cópia da descrição do referido item IE00019588: ........ Comparando-se a descrição dos itens IE00019759 (do Velódromo) e IE00019588 (do Aquático), não é possível identificar diferenças que justifiquem tamanha discrepância entre os custos unitários Solicita-se que a Riourbe esclareça e comprove a razão desta divergência. |
6.3.2) | 10º Termo Aditivo nº 148/2015 Foi criado o item novo nº 517 (IE00019276 - Sistema de ar condicionado com 3pç - 30 RB275 com sistema hidrônico e bomba simples acoplados de fábrica, fabricante Carrier ou similar capacidade nominal 275 TR's. Fornecimento, montagem, comissionamento e testes) com uma quantidade de 0,8283 cj. Copia-se a seguir a memória de cálculo presente no citado termo: ........ Verifica-se que os cálculos não estão apresentados de forma autoexplicativa, carecendo de |
Item | Impropriedades | |||||
maior detalhamento. Solicita-se, principalmente, os seguintes esclarecimentos: - Razão pela qual atribui-se 90 % de peso para o valor reajustado do conjunto e 10% para o valor sem reajuste; - Número e código do item antigo (de ar condicionado) e quais as medições referentes aos valores medidos de R$ 406.407,77 e R$ 1.486.631,10. | ||||||
6.3.3) | 10º Termo Aditivo nº 148/2015 O item nº 59 (ET 44.10.0076 - Concreto bombeado com fck=35MPa, compreendendo o fornecimento de concreto importado de usina, colocação nas formas, espalhamento, adensamento mecanico e acabamento), sofreu acréscimo, resultando em um quantitativo de 7.978,40 m³. Copia-se, a seguir, a memória de cálculo apresentada no 10º T.A: 59 ET 44.10.0076 Concreto bombeado com fck=35Mpa.... m³ 7.978,40 | |||||
Desenho | Revisão | Descrição | Concreto 35mpa | |||
VEL00-OB-ET-DE-FORE-013 | R01 | RESERVATÓRIO | 115,71 | |||
VEL00-OB-ET-DE-FOEL-001 | R01 | POÇO DO ELEVADOR SUBSOLO 01 | 12,47 | |||
VEL00-OB-ET-DE-FOEL-002 | R01 | POÇO DO ELEVADOR SUBSOLO 02 | 11,64 | |||
VEL00-OB-ET-DE-FOEL-003 | R00 | POÇO DO ELEVADOR SUBSOLO 03 | 3,38 | |||
VEL00-OB-ET-DE-FOEL-004 | R00 | POÇO DO ELEVADOR SUBSOLO 04 | 3,95 | |||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-001-R01 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO NE | 546,26 | |||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-002-R01 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO NE | ||||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-003-R01 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO NE | ||||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-004-R00 | R01 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO SO | 545,37 | |||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-005-R00 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO SO | ||||
VEL-EXE-B00-FOR-DE-006-R00 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO SO | ||||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-007-R01 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO SE | 551,82 | |||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-008-R00 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO SE | ||||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-009-R02 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO SE | ||||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-010-R02 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO NO | 547,21 | |||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-011-R01 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO NO | ||||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-012-R01 | R00 | BLOCOS/CAPITÉIS/CINTAS DO NO | ||||
VEL00-OB-FU-DE-FO00-013-R00 | R00 | CAPITÉIS E CINTAS | 129,57 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-056 | R01 | PAREDES | 98,66 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-057 | R00 | PAREDES | 23,70 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA 058 | R00 | PAREDES | 44,79 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-059 | R00 | PAREDES | 57,37 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-060 | R00 | PAREDES | 22,58 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-062 | R01 | PAREDES | 44,20 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-063 | R00 | PAREDES | 24,17 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-064 | R00 | PAREDES | 22,09 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-065 | R00 | PAREDES | 119,08 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-066 | R00 | PAREDES | 10,28 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARPA-067 | R00 | PAREDES | 36,75 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-152 | R01 | Lajes NE (+4,75) | 312,37 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-151 | R03 | Lajes NE (+4,02) | 139,50 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-150 | R02 | Lajes NE (+3,02) | 149,48 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-252 | R01 | Lajes SE (+4,75) | 331,44 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-251 | R03 | Lajes SE (+4,02) | 148,19 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-250 | R01 | Lajes SE (+3,02) | 140,88 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-352 | R01 | Lajes SO(+4,75) | 367,11 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-351 | R03 | Lajes SO(+4,02) | 181,77 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-350 | R02 | Lajes SO (+3,02) | 163,43 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-452 | R01 | Lajes NO(+4,75) | 366,44 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-451 | R03 | Lajes NO(+4,02) | 120,59 |
Item | Impropriedades | |||||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-450 | R01 | Lajes NO (3,02) | 162,43 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARRA-071 E 072 | R00 | Rampas SUBSOLOS | 86,53 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PB00-002 | R03 | Vigas de Fechamento | 1,10 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PBS1-153 | R01 | Laje do Subsolo (NE) | 116,45 | |||
VEL00-PE-ET-DE-FORA-038 | R01 | RAMPAS EXTERNAS | 201,62 | |||
VEL00-PE-ET-DE-FOES-012 ao 023 e 039 | R01 | ESCADAS | 229,53 | |||
VEL00-OB-ET-DE-PBS1-253 | R01 | Laje do Subsolo (SE) | 93,49 | |||
14185-CAP-F-0001-PAV3PLA | R00 | CAPEAMENTO 9,75 | 465,89 | |||
14185-CAP-F-0002-PAV4PLA | R00 | CAPEAMENTO 13,10 | 162,07 | |||
14185-CAP-F-0003-PAV5PLA | R00 | CAPEAMENTO 15,62 | 66,51 | |||
VEL00-PE-ET-DE-ARAT-091 | R01 | ANEXO TÉCNICO | 186,87 | |||
PROJETOS PREMO | R00 | LAJE "IN LOCO" | 246,34 | |||
PROJETOS PREMO | R00 | LAJE - ELEVADORES E ESCADAS | 318,24 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARBL-001 | R00 | Laje Perimetral (+9,75) | 73,15 | |||
VEL00-OB-ET-DE-ARBL-001 | R00 | Laje Perimetral (+13,10) | 73,15 | |||
VEL00-OB-ET-DE-DTPA-000 | R00 | Alvenaria da Fachada | 102,81 | |||
TOTAL | 7.978,40 | |||||
Solicita-se o envio dos cálculos que serviram de subsidio para o levantamento das quantidades indicadas para cada projeto bem como os desenhos referentes ao capeamento das lajes, quais sejam: 14185-CAP-F-0001-PAV3PLA; 14185-CAP-F-0002-PAV4PLA e 14185-CAP-F-0003-PAV5PLA. | ||||||
6.5.1) | 12º Termo Aditivo nº 191/2015 Solicita-se o envio das memórias de cálculo e respectivos projetos que justifiquem os quantitativos de todos os itens de serviço alterados bem como as composições e cotações de mercado (propostas) dos itens especiais incluídos na planilha. | |||||
6.5.2) | 12º Termo Aditivo nº 191/2015 Em análise expedita a planilha vigente após este último termo aditivo, foi possível verificar incompatibilidade entre a quantidade do item nº 490 (IE00017707 - Montagem de estrutura pré-moldada) e o somatório das quantidades dos itens referentes ao fornecimento das estruturas pré-moldadas (nº 491 a 495), conforme demonstra-se a seguir: Item Código Descrição Qtdade vigente após o 12º T.A 490 IE00017707 Montagem de estrutura pré-moldada 3.375,81 m³ Solicita-se justificativa e correção para a diferença constatada (179,62 m³), entre o quantitativo de 3.375,81 m³ referente ao item de montagem e o somatório do volume das estruturas (3.196,19 m³). Requisita-se, também, o envio de memórias de cálculo detalhadas que façam referência aos |
Item | Código | Descrição | Qtdade vigente após o 12º T.A |
491 | IE00017708 | Fornecimento de pilares em estrutura pré-moldada | 1.247,24 m³ |
492 | IE00017709 | Fornecimento de vigas jacaré em estrutura pré- moldada | 93,08 m³ |
493 | IE00018226 | Fornecimento de lajes alveolares protendidas em estrutura pré-moldada | 775,40 m³ |
494 | IE00018227 | Fornecimento de vigas em estrutura pré-moldada | 825,49 m³ |
495 | IE00018228 | Fornecimento de vigas bancos em estrutura pré- moldada | 254,98 m³ |
Somatório dos volumes | 3.196,19 m³ |
Item | Impropriedades |
projetos executivos que serviram de subsidio para os cálculos e que comprovem as quantidades totais vigentes para cada estrutura pré-moldada. Oportuno salientar a importância dessa comprovação, uma vez que a soma de todos os itens referentes a fornecimento e montagem das citadas estruturas corresponde a R$ 18.156.246,79 (11,27 % do valor contratual). |
2) Execução da Obra – Síntese da Visita
O progresso físico acumulado das atividades do Velódromo Olímpico, até 24/03/2016, foi de 83,15%. De acordo com o relatório de março/2016 do Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, no período de 26/02/16 a 24/03/16 este progresso foi nulo.
Após o não atingimento da meta de recuperação dos atrasos, e conseqüentemente a conclusão dos serviços na obra, tal como definido em plano de recuperação entregue em 26/10/15, foi solicitado que a Construtora apresentasse uma reprogramação/plano de recuperação com serviços detalhados e prazos de conclusão realistas, incluindo histograma de mão-de-obra e plano de aquisições a fim de garantir o término da obra.
Em 21/03/2016, foi entregue pela Construtora nova reprogramação dos serviços, bem como novo plano de aquisições, onde o prazo de conclusão da obra será em 30/06/2016.
A seguir estão apresentados os gráficos de progresso das obras constantes do relatório do CGCA do mês de março/2016.
Encontram-se em execução as paredes de alvenaria no nível +4,75 da Arena, aterro e compactação do solo na área externa, as redes de telecom e iluminação elétrica da área externa, eletrocalhas no nível +4,75 para alimentação das demais
áreas, instalações hidráulicas internas da Arena, início de montagem da pista de madeira (serviço sob a responsabilidade do Comitê Rio2016) e montagem de novos geradores reservas e das subestações 1 e 2.
Conforme consta de relatórios de visitas anteriores, as obras para a construção do Velódromo vem sofrendo atraso desde o início de suas atividades, a seguir encontram-se relacionados os principais serviços com os registros de defasagem entre as datas de término previstas no cronograma reprogramado em 21/01/2016 e o percentual realizado até 28/01/2016.
Cronograma Reprogramado em 21/01/2016 | ||||
Nome da Tarefa | Nova previsão de término | Nº dias necessários para execução dos serviços | % realizado até 28/01/2016 | Previsão de % realizado até 28/01/2016 |
Arena | 16/04/2016 | 580,95 | 82,01 | 92,94 |
Comissionamento | 17/02/2016 | 26 | 0,00 | 56,80 |
Escadas Fabricação e transporte Setor 1 | 04/01/2016 | 37,63 | 70,00 | 86,67 |
Escadas Fabricação e transporte Setor 2 | 11/01/2016 | 30 | 70,00 | 86,67 |
Instalações Prediais | 29/02/2016 | 229,93 | 67,40 | 91,22 |
Instalações Elétricas | 29/02/2016 | 89,8 | 68,66 | 96,87 |
Instalações de Esgoto | 15/01/2016 | 219,15 | 73,75 | 100 |
Instalações de Águas Pluviais | 10/12/2015 | 53,2 | 80,00 | 100 |
Sistemas de Ar Condicionado | 29/02/2016 | 365,38 | 81,16 | 96,80 |
Ar Condicionado instalado na pista | 11/01/2016 | 155,26 | 96,89 | 100 |
Ar condicionado nas demais dependências | 23/01/2016 | 33,24 | 50,33 | 100 |
Ventilação (dutos e grelhas) | 27/02/2016 | 22,88 | 0,00 | 91,12 |
Prevenção de Incêndio | 29/02/2016 | 127,75 | 0,00 | 19,34 |
Cabeamento estruturado - voz e dados | 21/01/2016 | 148,32 | 12,09 | 100 |
Segurança Patrimonial - CFTV | 148,23 | 9,51 | 100 | |
Detecção e alarme | 19/02/2016 | 99,13 | 6,05 | 32,95 |
Sonorização | 28/12/2015 | 63,88 | 4,37 | 100 |
Alvenaria e divisórias | 23/01/2016 | 261,75 | 93,20 | 100 |
Acabamentos-Pisos | 05/02/2016 | 22,80 | 0,00 | 95,71 |
Acabamentos-Forros | 13/02/2016 | 21,30 | 0,00 | 92,86 |
Acabamentos-Esquadrias | 18/02/2016 | 16,40 | 0,00 | 87,21 |
Acabamentos-Pintura | 24/02/2016 | 18,10 | 0,00 | 73,23 |
Painéis de fachada | 26/02/2016 | 25 | 0,00 | 96,03 |
Instalação da pista | 25/02/2016 | 26 | 0,00 | 70,84 |
Área Externa obras civis | 22/12/2015 | 408 | 88,84 | 100 |
Escada acesso ao Térreo - Oeste | 29/01/2016 | 323,38 | 67,54 | 99,40 |
Escada acesso ao Térreo - Leste | 28/01/2016 | 345,50 | 67,54 | 100 |
Reservatório | 09/01/2016 | 322,92 | 73,76 | 100 |
Drenagem Pluvial - Área externa | 12/01/2016 | 34,38 | 62,67 | 100 |
Rede de esgoto - Área externa | 12/01/2016 | 48,38 | 22,90 | 100 |
Ligações nas concessionárias | 17/02/2016 | 25 | 0,00 | 50,74 |
Tabela de comparação entre os serviços reprogramados e % de realização até 28/01/2016 - Fonte de dados:
cronograma físico da obra atualizado em 28/01/2016
Como se pode constatar ao analisar a tabela apresentada, os percentuais dos serviços realizados até 28/01/2016 encontram-se bastante defasados quando comparados as previsões constantes do cronograma reprogramado em 21/01/2016.
O término considerado inicialmente para conclusão das obras da Arena do Velódromo seria 01/12/2015, tendo sido transferido para 29/02/2016 e novamente adiado para 16/04/2016, computando a execução de 76,16% até 03/12/2015, quando estava previsto 99,54%. Até 28/01/2016, haviam sido executados 82,01% e o término foi reprogramado para 30/06/2016.
A ventilação (dutos e grelhas), a prevenção de incêndio, os acabamentos de pisos, forros, esquadrias, pintura e painéis de fachada, pelo cronograma inicial já deveriam estar concluídos, no entanto, ainda não foram iniciados. Na área externa, as ligações nas concessionárias, pela reprogramação, deveriam estar com 50,74% dos serviços executados até 28/01/2016, no entanto, ainda não haviam iniciado naquela data.
As instalações prediais, elétricas e esgoto, ar condicionado nas demais dependências, cabeamento estruturado - voz e dados, segurança patrimonial - CFTV, sonorização, drenagem pluvial e rede de esgoto na área externa registram um atraso significativo.
Cabe ressaltar que trata-se da terceira reprogramação de término da obra apresentada pela contratada, não tendo as duas reprogramações anteriores logrado êxito. Com base nos fatos narrados anteriormente, em especial o progresso nulo entre 26/02/2016 e 24/03/2016, e com base no avanço físico observado quando da visita técnica ora relatada, esta equipe de auditoria classifica como crítica a situação do cumprimento do cronograma físico da obra.
Em outros termos, existe a possibilidade real de que o prazo final de execução não seja respeitado, o que pode representar significativo impacto à utilização prevista do referido equipamento olímpico.
Solicitamos que a Jurisdicionada faça uma avaliação concreta das condições atuais de execução, com base no previsto na última reprogramação,
e se manifeste sobre a viabilidade do cumprimento da meta de conclusão do objeto contratual.
Foto 1
8ª Visita - 29/12/2015 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 02 – Laje de piso totalmente concretada. | Foto 03 – Pista de madeira sendo executada em volta da laje central de piso. |
8ª Visita - 29/12/2015 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 04 – Alvenaria externa sendo concluída. | Foto 05 – Evolução do fechamento da alvenaria externa, próximo da conclusão. |
8ª Visita - 29/12/2015 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 06 – Xxxxxxxx que conduzirá e protegerá o cabeamento eletro-eletrônico entre a área técnica e a arena concluída. | Foto 07 – Construção de alvenaria da área técnica. |
8ª Visita - 29/12/2015 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 08 – Execução das paredes de alvenaria do nível +4,75. | Foto 09 – Continuação da execução das paredes de alvenaria do nível +4,75. |
8ª Visita - 29/12/2015 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 10 – Rampa de acesso da área externa ao subsolo. | Foto 11 – Rampa de acesso da área externa ao subsolo finalizada. |
8ª Visita - 29/12/2015 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 12 – Instalação do ar condicionado para montagem da pista de competição. | Foto 13 – Continuação da instalação do ar condicionado na Arena. |
9ª Visita - 20/04/2016 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 14 – Execução da fundação da rampa de acesso. | Foto 15 – Continuação da execução das paredes de alvenaria do nível +4,75. |
9ª Visita - 20/04/2016 | 9ª Visita - 20/04/2016 |
Foto 16 – Lixamento e preparação da pista de competição. | Foto 17 – Detalhe do painel de separação no acesso à pista de competição. |
4.1) Subcontratação da Empresa Engetécnica Construtora
Em função do ritmo lento que vem sendo empreendido na execução das obras, a empresa contratada, Tecnosolo, subcontratou a Engetécnica Construtora para dar
agilidade, continuidade e finalizar os serviços da Arena. Ocorre que não foram encontrados registros da formalização deste ato.
A Cláusula Vigésima Segunda do contrato de execução das obras, prevê que a CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da RIOURBE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no DO Rio.
Assim sendo, solicita-se à RIOURBE que envie ao TCMRJ este instrumento com a devida publicação no DO Rio.
4.2) Painel de separação entre a pista e a parte interna do velódromo
Durante a visita técnica objeto do presente relatório, observou-se que o painel de proteção, que separa a pista do velódromo e a sua parte interna, se posiciona de maneira possivelmente perigosa em alguns trechos. Nas curvas, a força centrípeta colabora para que os atletas permaneçam afastados desse separador. No entanto, nos trechos retilíneos pode ocorrer, no caso de eventuais choques entre competidores, um desvio de algum atleta em direção ao painel. Na Foto 17 se observa que o painel, no acesso à pista, fica perigosamente exposto a um choque.
Solicita-se à Jurisdicionada que esclareça se o painel de proteção em vidro seguiu todas as especificações previstas em projeto. Solicita-se também à RIOURBE que explique se foi aventada em projeto a possibilidade de algum risco aos participantes como um choque de atletas nessa divisória e se a mesma resistiria à solicitação.
4.3) Análise das medições nº 41 e nº 42
4.3.1) IE 00.01.7659 – Elevador Tipo 1, IE 00.01.7660 – Elevador Tipo 2, IE 00.01.7661 – Elevador Tipo 3 e IE 00.01.7710 – Plataforma para PNE
Solicita-se a entrega dos projetos executivos referentes aos elevadores e plataforma em questão.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
4.3.2) IE 00.01.4064 – Assento Anti-vandalismo, IE 00.01.4065 – Assento para Portador de Cadeira de Rodas, IE 00.01.4067 – Assento para Espectadores Obesos, IE 00.01.8805 – Grupo Diesel Elétrico, IE 00.01.9381 – No Break 120 kVa, IE00019887 – Gerador 625 kVa, IE 00.01.9950 – Sistema de Combate a Incêndio, IE 00.02.0068 – Sistema de Automação, IE 00.02.0069 – Sistema de Sonorização, IE 00.02.0070 – Anel Perimetral da Cobertura em ACM, IE 00.02.0071 – Sistema de Fachada, IE 00.02.0072 – Sistema de Controle de Acesso, IE 00.02.0073 – Sistema de Cabeamento Estruturado e IE 00.02.0074 – Sistema de Circuito Fechado de Televisão
Solicita-se a apresentação de cópia da carta de fiel depositário referente aos materiais e equipamentos em questão.
Sugerimos o encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para ciência dos fatos apresentados e envio de cópia do relatório através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto ao apontado nos itens 2 e 4, reiterando o contido no item 1.
Solicita-se, após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a 10ª visita à obra.
2ª IGE, 10 de maio de 2016.
Xxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx Secretario II - Auditor de Controle Externo: Engenheiro Matrícula: 40/901.657 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessora Matrícula nº 90/901.927 |
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Sra. Inspetora Geral,
Reitero a conclusão apresentada no relatório da 9ª Visita Técnica às obras do Contrato nº 01/2014, opinando pelo encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para ciência do verificado e envio de cópia do relatório através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto ao apontado nos itens 2 e 4, reiterando o contido no item 1.
Solicita-se o posterior retorno a esta 2ª IGE, para que seja programada a 10ª Visita Técnica.
À consideração de V. Sª 2ª IGE, 20/06/2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo |
Inspetor Setorial |
Matricula 40/901.373 |
Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo.
2ª IGE,
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326