CONTRATO DE ADESÃO 46/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL - AR
CONTRATO DE ADESÃO 46/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL - AR
As PARTES, isto é, o(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLO-
GIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede no(a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.637.926/0001-46, do- ravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) por seu(sua) Reitor, o(a) Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXX, Brasileiro(a), identidade nº 106193822-9 SSP/PC e CPF/MF 000.000.000-00, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/ DF, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante deno- minado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, identidade 2003010054257 SSP/CE e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 50424-023, de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e as suas atualizações e das cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de Certificação Digital, dentro das especificações e normas da ICP-Brasil, compreendendo as atividades de emissão de certificado para servidores públicos federais baseados no Módulo Eletrônico de Autoridade de Registro - AR.
1.2. Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra exclusiva para sua execução.
1.3. Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1. Esse contrato integra o processo Administrativo da CONTRATANTE nº 23419000504202075.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A descrição do serviço está disposto no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
deste CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
7.1. Os Canais de Comunicação estão definidos para cada tipo de pacote escolhido, conforme especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
8.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação;
8.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
8.1.4. Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de rescisão imediata deste Contrato, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais;
8.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
8.1.6. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
8.1.7. Prover os recursos de comunicação, necessários para o acesso ao Módulo Eletrônico de Autoridade de Registro, objeto deste contrato e demais exigências legais determinadas pela ICP Brasil;
8.1.8. Responsabilizar-se integralmente, em âmbito civil e criminal, pelas eventuais fraudes ocorridas no processo de identificação presencial e validação documental dos titulares de certificados emitidos através do Módulo Eletrônico de AR;
8.1.9. Atender todas as determinações impostas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil responsabilizando pelo seu fiel cumprimento nas questões de atualizações das questões de segurança e modernização, arcando com os custos necessários a implementação;
8.1.10. Enviar ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos;
8.1.11. Enviar a publicação do Contrato de Adesão para o e-mail gestao.certificacao- xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
8.2. São obrigações do SERPRO:
8.2.1. Cumprir as condições pactuadas neste termo de adesão;
8.2.2. Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da
CONTRATANTE;
8.2.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
8.2.4. Em cumprimento ao art. 55. inc. XIII, da Lei n. 8.666/93, o SERPRO obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
8.2.5. Subordinar-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil;
8.2.6. Possibilitar a realização de auditoria dos serviços de certificação contratados, diretamente pela CONTRATANTE, ou por intermédio de profissionais ou empresas por ela indicados, em relação aos seguintes pontos: segurança física, segurança de dados, segurança operacional, controle de pessoal, gerenciamento de chaves, monitoração dos sistemas e da rede.
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da celebração deste contrato, desde que não haja impedimentos por parte da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATANTE deverá informar os dados de seu contato técnico para receber as informações de acesso aos serviços.
9.3. A CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO.
10.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO.
10.3. Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
11.1. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do SERPRO.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
12.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
12.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
12.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
12.2.3. Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
12.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
12.4. Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em
forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
12.4.1. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
12.4.2. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
12.4.3. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no estabelecimento do SERPRO relacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
REGIONAL BRASÍLIA | 33.683.111/0002-80 | SGAN Xx. X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
14.2. Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços foram prestados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
15.1. Para a prestação dos serviços de fornecimento de certificados digitais, constantes deste CONTRATO, estima-se o valor anual em R$ 9.588,00 (nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais), conforme a tabela abaixo:
Serviço | Quantidade | Preço | Valor |
Serviços de Segurança NeoID - PF e PJ - A3 - 3 anos sem AR | 120 | R$ 79,90 | R$ 9.588,00 |
15.2. Os preços estão em conformidade com a Tabela de Preços no ANEXO III - TABELA DE PREÇOS.
15.3. Os preços contratados já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
16.2. A utilização do portal xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx dar-se-á mediante o acesso autenticado dos usuários definidos no ANEXO II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE e possibilitará:
• Obter relatório de prestação de contas;
• Obter notas fiscais e boletos para pagamento;
• Emitir a segunda via de nota fiscal/faturas;
• Alterar a senha de acesso;
• Cadastrar usuários.
16.3. Caberá à CONTRATANTE indicar, na forma do ANEXO II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE deste contrato, todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
16.4. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
16.5. O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 15 (quinze) dias a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
16.6. Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) enviada pelo SERPRO à CONTRATANTE.
16.7. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
16.8. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, pro rata die;
16.9. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
16.10. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
16.11. O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
16.12. Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ATESTE
17.1. A parcela mensal dos serviços contínuos será atestada (recebida) definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento da documentação correspondente à prestação do serviço.
17.2. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
17.3. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
18.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Gestão Financeira
SERPRO (Edifício SEDE)
XXXX 000 - Xxxxxx X - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 70.836-900
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA
19.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, até o limite de 60 meses.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158141/26419
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170966
Elemento de Despesa: 33904023
Plano Interno: L20RLP3500I
Nota de Empenho: 2020NE800321
20.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
21.1. A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
21.1.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP: Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar- se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
21.1.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP: Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
21.1.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
21.1.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 - Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato); I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
21.1.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm
21.1.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
21.1.7. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 - TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
21.1.8. Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
21.1.9. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
21.1.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
21.1.11. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não: Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
21.2. A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO ou de termo aditivo.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
22.1. O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
23.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
23.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA RESCISÃO
24.1. O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
24.2. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3. Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
24.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24.5. Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do SERPRO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
24.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
25.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
25.2.1. Constituirá:
25.2.1.1. Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
25.2.1.2. Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
25.2.1.3. Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
25.2.1.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.3. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
25.4. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
◦ 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
◦ 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
25.5. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
25.6. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará o SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
25.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO
26.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
27.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
29.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS ANEXOS A ESTE INSTRUMENTO
30.1. Integram este Instrumento o ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO; ANEXO II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE e ANEXO III - TABELA DE PREÇOS
E, para prova de haverem entre si ajustado e concordado, lavram este contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas.
Brasília/DF
Representantes:
XXXXX XXXXXX XXXX
Reitor CONTRATANTE
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX
ANTONELLI
XXXXXX XXXXX DN: cn=XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
ANTONELLI
Certificadora SERPROACF, xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Data: 2020.08.27 15:34:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes
SERPRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Departamento SERPRO
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1. Definições Básicas
1.1. Contratante - Pessoa Jurídica de direito privado estabelecida no País interessada na prestação do serviço de Autoridade de Registro, credenciada em conformidade com os normativos da ICP-Brasil, e que declara concordância com o presente documento, por sua livre e voluntária adesão, identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente.
1.2. Portal - Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.3. Área do Cliente - área de relacionamento da CONTRATANTE com o SERPRO.
1.4. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) - é uma autarquia federal, ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital - AC Raiz.
1.5. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
1.6. Autoridade Certificadora (AC) - Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
1.7. Autoridade de Registro (AR) - Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.
1.8. Módulo Eletrônico de AR - É o sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal da ativa da União através do Sistema de Gestão de Pessoal (SIGEPE), administrado pelo Ministério da Economia.
2. Descrição do Serviço:
2.1. Certificado Digital é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade. Possibilita, ainda, acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciários.
2.2. Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.
2.3. O Módulo Eletrônico de AR é o sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal da ativa da União, que possua a solução de Recursos Humanos.
3. Validade e Tipo de Certificado:
3.1. Os certificados têm validade de um a três anos e podem ser instalados diretamente em um dispositivo criptográfico. No caso do serviço oferecido pelo SERPRO podem ser utilizados os dispositivos adquiridos pela CONTRATANTE ou o armazenamento na nuvem (NeoID).
TIPO DE CERTIFICADO | VALIDADE (ANOS) |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema SIGEPE - PF A3 | 1 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema SIGEPE - PF A3 | 3 |
NeoID - PF e PJ - A3 - 1 ano sem AR - Mercado Público | 1 |
NeoID - PF e PJ - A3 - 2 anos sem AR - Mercado Público | 2 |
NeoID - PF e PJ - A3 - 3 anos sem AR - Mercado Público | 3 |
NeoID - PF e PJ - A3 - 1 ano com AR por Videoconferência - Mercado Público | 1 |
4. Serviços Técnicos por parte do SERPRO
4.1. Compreende os serviços técnicos por parte do SERPRO:
4.1.1. Atender aos requisitos de disponibilidade definidos pela ICP-Brasil;
4.1.2. Disponibilizar o Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);
4.1.3. Manter o credenciamento de Autoridade de Registro na ICP-Brasil para emissão de certificados nas Autoridades Certificadoras do SERPRO;
4.1.4. Disponibilizar o Módulo Eletrônico de AR;
4.1.5. Identificar biometricamente os servidores públicos na base biométrica oficial da rede PSBio credenciada da ICP-Brasil ou em base biométrica oficial equivalente, com comprovação auditável desses cadastros;
4.1.6. Fornecer certificados de pessoa física A3 para os servidores públicos autorizados por meio do Módulo Eletrônico de AR.
4.2. Compreende os serviços técnicos por parte da CONTRATANTE:
4.2.1. Prover infraestrutura lógica para acesso ao Módulo Eletrônico de AR;
4.2.2. Realizar a aprovação do certificado no Módulo Eletrônico da AR.
5. Funcionamento do Serviço
5.1. A prestação deste serviço compreende os seguintes fluxos:
Fluxo de Solicitação
A Solicitação de Certificado Digital será feita por vontade e/ou conhecimento do Servidor Público e mediante requerimento contendo os dados biográficos do Servidor. Estes dados devem ser oriundos do sistema de Gestão de Pessoas. Os dados biográficos serão encaminhados para a Autoridade Certificadora por meio de integração webservice.
Fluxo de Aprovação
A aprovação da Solicitação de Certificado Digital é concedida pelo Autorizador designado pela Unidade Federativa. Para realizar o procedimento o Autorizador acessará o sistema da Autoridade de Registro, exclusivamente por meio de certificado digital A3, selecionará em uma lista a Solicitação do Servidor e realizará a Aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital. Ao aprovador, só será permitido realizar a ação se ele cumprir, no momento, os requisitos para aprovação de certificados conforme preconizado pela Unidade Federativa. Após a aprovação, a Autoridade Certificadora envia para o e-mail institucional do Servidor solicitante as orientações para baixar e instalar o certificado digital.
Fluxo de Instalação
A instalação do certificado digital será feita pelo próprio Servidor. Ele deverá seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da Solicitação de Certificado Digital. Para a instalação, o Servidor deverá realizar o download do aplicativo do SERPRO em sua máquina local. Visando aumentar o nível de segurança da operação, o Servidor deverá informar suas credenciais de instalação.
6. Níveis de Serviço
6.1. Não será considerado descumprimento do nível de serviço a interrupção ou turbação do serviço, decorrente de caso fortuito, força maior ou de fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
6.2. Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor da CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
6.3. Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em patamar mínimo mensal de 99,5%.
Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS) | 99,5% |
Disponibilidade mensal da LCR | 99,5% |
Conforme DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
7. Suporte Técnico
7.1. A solicitação de suporte técnico para o serviço de CERTIFICAÇÃO DIGITAL poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no contrato.
7.2. Será aberto um chamado para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora do acionamento.
7.3. Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do Serpro classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
8. Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente | Acesse os nossos tutoriais: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente/tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ cartilhadousuario | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e chats. |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ SCCDPortalWEB/pages/ dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=2766 | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço de Certificação Digital: indisponibilidade do SCDS ou do Módulo Eletrônico de AR, dúvidas sobre o serviço e outros relacionados à prestação do serviço. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, 2ª via de documentos, geração das chaves das APIs, relatório de prestação de contas, indisponibilidade da Área do Cliente, etc. | |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: • Nome, CPF, CEP, Município, UF e telefone do usuário solicitante • CNPJ da Empresa (se for o caso) • Nome do Serviço • Descrição da Solicitação |
ANEXO II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
1. Informações para emissão e envio da Nota Fiscal (Financeiro)
Razão Social: | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL | |||
CNPJ: | 10.637.926/0001-46 | |||
Endereço: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | |||
Cidade/UF: | Bento Goncalves/RS | |||
CEP: | 95700-086 | |||
Endereço eletrônico: | ||||
Inscrição Municipal: | 0000 | |||
Inscrição Estadual: | 0000 | |||
Substituto Tributário? (S/N): | N | Municipal | N | Federal |
Regime de Substituição Tributária (%): | 00 |
2. Informações do CONTATO FINANCEIRO:
Nome Completo: | Rosane Fabris |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 0000000000 |
Endereço eletrônico: |
3. Informações do CONTATO TÉCNICO:
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 0000000000 |
Endereço eletrônico: |
4. Informações do RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO):
Cargo: | Reitor |
Nome Completo: | XXXXX XXXXXX XXXX |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Identidade/Emissor: | 106193822-9 SSP/PC |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 0000000000 |
Endereço eletrônico: |
ANEXO III - TABELA DE PREÇOS
Grupo Produtivo | Descrição do Serviço Especial/IFA | Unidade de Medida | Preço |
Mercado Público | |||
Serviços de Segurança - Mercado Público | Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema SIGEPE - PF A3 (1 ano) | Certificado Emitido | R$ 28,00 |
Serviços de Segurança - Mercado Público | Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema SIGEPE - PF A3 (3 anos) | Certificado Emitido | R$ 37,00 |
Serviços de Segurança - Mercado Público | Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema SIGEPE - PF A3 (3 anos) com Token | Certificado Emitido | R$ 67,00 |
NEOID - Mercado Público | |||
Serviços de Segurança | NeoID - PF e PJ - A3 - 1 ano sem AR - Mercado Público | Certificado Emitido | R$ 39,90 |
Serviços de Segurança | NeoID - PF e PJ - A3 - 2 anos sem AR - Mercado Público | Certificado Emitido | R$ 59,80 |
Serviços de Segurança | NeoID - PF e PJ - A3 - 3 anos sem AR - Mercado Público | Certificado Emitido | R$ 79,90 |
Serviços de Segurança | NeoID - PF e PJ - A3 - 1 ano com AR por Videoconferência - Mercado Público | Certificado Emitido | R$ 79,80 |