Contract
EDITAL Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico n.º15 - 2021 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 13382/2021 |
Fundamento Legal: | Lei Federal nº 13. 303 de 30 de junho de 2016, nº 10.520 de 17de julho de 2002 a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. |
Finalidade: | Contratação de serviços de desobstrução, limpeza Coleta e Descarte do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maricá. |
Critério de Julgamento: | Menor Preço por Lote |
Regime de Execução: | Empreitada por Preço Global |
Modo de Disputa: | Aberto |
Data: | 18/01/2022 |
Horário: | 10 horas |
Local de Realização: |
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR (UASG 927591), inscrita no CNPJ
sob o nº 32.799.282/0001-25, com sede situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 907 – Centro – Maricá – RJ – CEP: 24900-100, neste ato representada pela Diretora Presidente Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, arquiteta, documento de identidade nº A1696297 – CAU/RJ, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Municipal nº 190/2009 e Decreto Municipal nº 198/2018, Constituição da República de 1998, Lei Orgânica Municipal de Maricá e Plano Municipal de Saneamento, assim como Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC Sanemar, e demais legislações aplicáveis à matéria conforme processo administrativo nº 13382/2021 e de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, o Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico nº. 15/2021, para contratação de empresa para serviços de desobstrução, limpeza e drenagem do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maricá. O Edital encontra-se disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, bem como no endereço acima mencionado mediante entrega de 01 (uma) resma de papel A4/75mg², em dias úteis, com agendamento prévio por meio do contato tel: (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de serviços de desobstrução, limpeza e drenagem do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maricá por certame licitatório tipo pregão eletrônico em proveito da SANEMAR, conforme especificações técnicas, estabelecidas no Termo de Referência, para atender a demanda, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei Federal nº 13.303/2016, nº 10.520/02 a Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 10.024/2019 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR e de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Edital, além de estar disponível na página do Comprasnet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá ser retirado no site da SANEMAR no endereço: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx a qualquer momento, poderá ainda, ser retirado presencialmente na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, no período compreendido entre 8h e 17h de segunda a sexta, mediante a entrega de 1 (uma) resma de papel A4/75mg², respeitando as exigências sanitárias em vigor em decorrência da Covid-19. Maiores esclarecimentos pelo Telefone: (00) 0000-0000.
1.3. As contratações correrão por conta da FONTE DE RECURSOS: Programa: 60,01,60.14.12.55,22.17. Elemento: 33.90.39, Fonte de Recursos: 236.
1.4. O orçamento estimado para a contratação terá caráter SIGILOSO, nos termos do artigo 34 da Lei nº 13.303/16.
1.5. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório e a publicação do Edital, será pelo site xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx, pelo Jornal Oficial de Maricá – JOM. Todavia, a SANEMAR, detém o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, pela Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com todas as posteriores alterações, Decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
2.2. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA.
2.3. Modo de Disputa: ABERTO.
2.4. Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.5. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
3.1. Poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo do objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
3.1.1. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
3.2. Caso a licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, deverá apresentar a declaração de Microempresa ou Empresa De Pequeno Porte (ANEXO VII deste Edital), contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, com todas suas posteriores alterações, deve informar no momento oportuno, sob pena de não o fazendo, renunciar a tal tratamento.
3.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento das determinações e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, declarando tacitamente que concorda com todos os seus termos, aceitando-os plenamente.
3.5. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela SANEMAR a empresa:
a)Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja Diretor ou Empregado da SANEMAR
b) Suspensa pela SANEMAR
c) Declarada inidônea pela União, Pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pela Unidade Federativa a que a SANEMAR está vinculada, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
e) cujo administrator seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
d) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador em empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
e) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador em empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
f) Que estiver, nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo com a mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.5.1. Aplica-se a vedação prevista no item 3.5.:
3.5.1.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.5.1.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da SANEMAR;
b) empregado da SANEMAR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público que a SANEMAR esteja vinculada.
3.5.1.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SANEMAR há menos de 6 (seis) meses.
3.6. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
3.7. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
4. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO.
4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de licitação e equipe de apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando do agente de licitação, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
4.10. As licitantes poderão participar da sessão pública de disputa na internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, assim como a presunção da sua capacidade técnica para realização das transações eletrônicas inerentes ao Pregão.
4.11. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
4.11.1. Será desconsiderado o lance que NÃO atinja a redução numérica de 1% (um por cento) sobre o valor do último lance válido ofertado.
4.11.2. Será desclassificada a licitante que se identificar antes do encerramento da sessão pública.
4.12. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de licitação, equipe de apoio e as licitantes.
4.13. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo agente de licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4.14. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar ELETRÔNICAS, o agente de licitação lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.14.1. As propostas e lances ofertados terão a validade mínima de 60 (sessenta) dias;
4.15. No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.16. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.17. Apenas será levada em consideração a inserção de valores correspondentes à proposta de preço da licitante, todo e qualquer anexo acostado nesta fase será desconsiderado.
4.18. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.19. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.20. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.21. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
4.22. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de licitação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.25. No caso de desconexão o agente de licitação e equipe de apoio, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
4.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de licitações persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.27. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.28. O agente de licitação solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.29. Após a negociação do preço, o agente de licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.30. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
4.31. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.32. O agente de licitação poderá convocar à licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
4.33. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de licitação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita por ele.
4.34. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo agente de licitação e equipe de apoio, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo agente de licitação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
4.35. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
4.36. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
4.36.1. Caso ocorra o empate ficto de preço da proposta de menor lance com lance ofertado por Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, o sistema eletrônico denunciará tal situação;
4.36.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convidada a apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
4.36.3. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou futura inabilitação
desta, o agente de licitação convidará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 4.36. na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
4.36.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 4.36., será obedecida a ordem de classificação;
4.36.5. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
4.36.6. Declarada vencedora a melhor proposta, dentro das regras estabelecidas na legislação e neste Edital, será registrado no sistema eletrônico o novo valor global proposto pela licitante vencedora.
4.37. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar-se-á a fase de negociação, o agente de licitação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento;
4.38 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.39. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta ainda permanecer superior ao orçamento estimado, a negociação, de que trata os subitens 4.29 e 4.30, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
4.40. Posteriormente, os documentos e a proposta já apresentados via funcionalidade do sistema serão remetidos em original, quando necessário, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da SANEMAR, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, porém, o código de rastreio da postagem deverá ser remetido no prazo de 2 (dois) dias úteis, após convocação do agente de licitação.
4.41. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarada a licitante vencedora.
4.42. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação de lances, para fase de negociação, atendendo aos subitens 4.37 e 4.38, e posterior envio documentos.
4.43. Declarada a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
4.44. A SANEMAR disponibilizará o orçamento estimado de todos os itens de serviço, objeto da contratação no momento de abertura da sessão do certame licitatório, de acordo com o Art. 25,§1° do RILC.
4.45. As certidões que a autenticidade puder ser confirmada pela internet não precisarão ser enviadas novamente por correio, bastando o arquivo enviado ao sistema do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.46. É facultada ao agente de licitação e equipe de apoio, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da Licitação, incluindo-se a consulta e expedição de certidões e documentos de livre acesso em sites oficiais.
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos, quando necessários, deverão ser apresentados em via física pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, no prazo estabelecido no item 4.40. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados, quando necessários, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5.2. A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo III do Edital). A apresentação da declaração poderá ser efetuada eletronicamente de acordo como Art. 86,
§2º, RILC da Sanemar.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
6.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, a Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
6.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
6.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
6.1.1.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o 6.1.1.3 serão traduzidos por tradutor juramentado
no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com item 13 do Termo de Referência.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
6.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.3.1.1.1. Para atender as exigências do subitem 6.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.2. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.3. As empresas Ltda’s sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
6.3.1.1.4. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
6.3.1.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 6.3.1.1.3, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação e equipe de apoio, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e
demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 6.3.1.1.4;
6.3.1.1.6. Se a licitante NÃO for legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 6.3.1.1.3;
6.3.1.2 A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC > 1,0)
ILC = AC/PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2)ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG>1,0) ISG = AT/PC+PNC
AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG > 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$
200.000,00.
ILG = AC + *ANC/PC + PNC
AC = Ativo Circulante ANC = Ativo Não Circulante
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante
Observação:(*) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
6.3.1.3. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 6.3.1.2 deste edital, será permitido a comprovação que a empresa possua Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.3.1.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro – RJ, deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual situação de recuperação judicial apontada nas certidões de falência ou recuperação judicial não será causa de inabilitação.
6.3.1.5 Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 6.3.1.4.
6.3.1.6 Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
6.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;
6.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
6.4.3.1. Fazenda Federal: prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.4.3.2. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
6.4.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
6.4.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante, em licitações que tenham mão-de-obra alocada ao contrato, quando solicitado no instrumento convocatório;
6.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em licitações que tenham mão- de-obra alocada ao contrato;
6.4.3.6. Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial e falências;
6.4.3.6.1. No caso da certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação;
6.4.3.7. Declaração de que não são empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.4.3.8. Declaração de que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003.
6.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o agente de licitação e a equipe de apoio procederão ao que se segue:
6.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica e Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada; podendo utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outros setores da SANEMAR, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
6.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o agente de licitação considerará a licitante inabilitada.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, o agente de licitação e equipe de apoio encaminharão o processo a Diretoria de Controle Interno para análise e parecer e, posteriormente, ao Diretor Presidente que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto à homologação da licitação.
6.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de noventa (90) dias, se não dispuserem de outra forma.
6.9. Os licitantes que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar também declaração de seu enquadramento, a fim de que possam usufruir das disposições constantes da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 86, caput e §1º RILC da Sanemar. A apresentação da declaração poderá ser efetuada eletronicamente de acordo como Art. 86, §2º, RILC da Sanemar.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante vencedora deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
7.1.1. Planilha de Quantidades e Preços – ANEXO I, contendo os preços unitários e totais para todos os itens, assinada por representante legal da empresa.
7.2. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo objeto, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas propostas com preços superiores aos preços unitários da SANEMAR.
7.3. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito à indenização em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
7.4. Somente serão aceitas pelo agente de licitação aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta ANEXO I deste Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação. Não serão considerados, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido. Não será admitida a ausência de nenhum item.
7.5. O agente de licitação e equipe de apoio analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. O agente de licitação e equipe de apoio poderão formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da
remuneração a empresa também terá, caso o agente de licitação solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
7.6. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
7.6.1. Cotar preço global superior ao orçamento previamente estimado pela SANEMAR ou inexequível.
7.7. O agente de licitação e equipe de apoio, reservadamente, verificarão a HABILITAÇÃO e a conformidade dos preços unitários da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
7.7.1. Contenha vícios insanáveis;
7.7.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
7.7.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
7.7.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SANEMAR;
7.7.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.9. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
7.10. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.12. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados
/pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES.
9.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos e apresentar impugnação acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no subitem 1.2, das 9:00 até as 17:00 horas, mediante agendamento prévio conforme Decreto Municipal nº 739/2021 ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx até no último dia do prazo referido.
9.2. A SANEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação em até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
9.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste Edital perante a SANEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.5. As licitantes que desejarem recorrer dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar sua intenção em sessão, após o ato de declaração da licitante vencedora, sob pena de preclusão.
9.5.1. Os recursos deverão ser apresentados no sistema do COMPRASNET, em campo próprio;
9.5.2. As Licitantes deverão apresentar suas razões na forma do subitem 9.5.1, nos 5 (cinco) dias úteis
subsequentes, independentemente de intimação ou notificação.
9.5.3. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir de sua intimação;
9.6. É assegurada as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.303/2016 excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8. Os prazos previstos na Lei Federal nº 13.303/2016 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SANEMAR-S.A.
9.9. Caso o agente de licitação decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Diretoria Requisitante que proferirá a decisão, que poderá ratificar ou não da decisão dele.
9.10. Caso não ratifique a decisão do agente de licitação, a Diretoria Requisitante determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
9.11. Da decisão da Diretoria Requisitante caberá recurso hierárquico ao Diretor Presidente.
9.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.13. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Superintendência de Controle Interno no subitem 10.1.1 e nos demais subitens ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todas as licitantes terem sido desclassificadas ou inabilitadas;
10.1.6. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
10.2. Encerrada a licitação, o setor de publicações publicará o resultado final da Licitação.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1. Os contratos celebrados poderão sofrer as alterações contidas nos termos do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016.
11.2. O reajuste será aplicado sobre o saldo do contrato, tendo decorrido o período de um ano contado a partir da data de apresentação da proposta, conforme artigo 81 da Lei n°. 13.303/2016. O índice a ser aplicado será o IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada, pelo objeto efetivamente entregue, 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, que passarão a integrar o processo administrativo.
12.2. A Contratada deverá enviar para a SANEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Administração e Finanças através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx com cópia para, xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica).
12.2.1. Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à Contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a SANEMAR.
12.2.2. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.3. Na emissão da nota fiscal/fatura, a contratada deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91.
12.4. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da contratada, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela contratada, de sua situação de regularidade das referidas certidões, ressalvadas suas validades.
12.5. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução e fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
13.1. A CONTRATADA deve observar todas as disposições constantes do Termo de Referência.
13.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado elaborado pela Fiscalização, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado elaborado pela Fiscalização, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
13.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13.2.2. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias não houver manifestação da Diretoria Requisitante acerca do recebimento definitivo, considerar-se á recebido o objeto definitivamente.
13.3. A execução dos serviços ora contratados se dará em toda área de abrangência do Município de Maricá, conforme item 11 do Termo de Referência.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, em caso de cometimento de infrações, ficarão sujeitos às seguintes sanções: penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a SANEMAR, conforme disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
14.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a SANEMAR, e será descredenciado no Registro Cadastral da SANEMAR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
14.4. A notificação informando a contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.5. Não sendo acatada a defesa pela Diretoria Requisitante, a SANEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da contratada das faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
14.5.1. Da decisão do Diretor da área interessada, conforme item 14.5, cabe recurso para o Diretor Presidente.
14.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação promovida pela SANEMAR e de com ela contratar será aplicada nos seguintes casos:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos para assinar o contrato ou, injustificadamente, se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente de que resulte prejuízos para a SANEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada a sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
14.7. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela contratada e aceitas pela SANEMAR.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO.
15.1. Concluídos os trabalhos do agente de licitação e equipe de apoio, estes encaminharão o Relatório conclusivo à Diretoria de Controle Interno e posteriormente ao Diretor Presidente da SANEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
15.2. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela SANEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar SANEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 14.2.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL.
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução de acordo com o Art. 171 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR, pela razão abaixo justificada:
16.2. Trata-se de serviço de alta temporariedade e rotatividade a serem executados diariamente, conforme itens descritos no item 14 deste Termo de Referência.
17. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
17.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
17.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
17.3. O contrato compreenderá a totalidade dos produtos adquiridos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
17.4. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.5. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
17.6. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1. A licitante vencedora se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as
informações equivalentes à SANEMAR no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação.
18.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.3. É facultado ao agente de licitação e equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.4. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
18.5. É obrigação de a contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
18.6. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à SANEMAR ou ao Município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato.
18.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
18.8. A SANEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
18.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SANEMAR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
18.10. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxx 000, Xxxxxx– Xxxxxx - XX- CEP: 24900-100, no horário compreendido entre 08h30 às 16h30, em dias úteis, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. As informações obtidas no endereço da Sanemar deverão ser precedidas de agendamento prévio, em observância as regras do Decreto Municipal em vigor no tocante às restrições sanitárias da Pandemia de Covid 19. Igualmente, deverão ser observadas as demais regras sanitárias que estejam em vigor na ocasião de divulgação do Edital, notadamente a eventual necessidade de comprovante de vacinação, conforme Decreto Municipal nº 739/2021.
Maricá, de de 2021
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretor de Obras Mat. 800.162
ANEXOS
I – Proposta de Preços;
II – Termo de Referência;
III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
V - Declaração para atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. (art.94, inciso g, RILC Sanemar - nova versão)
VI - Declaração para atendimento às leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003. (art.94, inciso h, RILC Sanemar - nova versão).
VII - Declaração da Condição de ME ou EPP. VIII - Cronograma Físico-Financeiro
IX – Planilha de Cálculo BDI X – Memória de Cálculo
XI – Minuta de Contrato
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ SANEMAR Comissão Permanente de Licitação PROPOSTA DETALHE | PREGÃO ELETRÔNICO N. º 15/2021 A Realizar-se em Processo: 133822/2021 |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 15/2021. | CARIMBO DO CNPJ |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente:
Endereço: Cidade Telefone: Fax:
Estado:
CEP:
E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
LOTE ÚNICO
ITEM | TABELAS | CÓDIGO SEM DESON. | DESCRIÇÃO SEM DESONERAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | BDI | SEM BDI | COM BDI | ||
SEM DESON. | UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | ||||||
1 SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||||||
1.1 LIMPEZA DE FOSSA / ESGOTO / BOCA DE LOBO | ||||||||||
1.1.1 | EMOP | 19.010.0025 -2 | CUSTO HORARIO CORRIDO DE UTILIZACAO DE EQUIPAMENTO COMBINADODE JATO D'AGUA A ALTA PRESSAO COM SUCCAO POR ACAO DE VACUO(VACUO SEWER-JET),COM CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAGEM DE 6,00M3 DE MATERIAL NO TANQUE,MANGUEIRAS DE CAPTACAO DE 4",PARALIMPEZA DE ESGOTAMENTO SANITARIO,INCLUSIVE EQUIPE DE OPERACAO,ABASTECIMENTO D'AGUA E TRANSPORTE DO MATERIAL REMOVIDO | H | 42.000,00 | |||||
1.2 COLETA / TRATAMENTO ESGOTO SANITÁRIO | ||||||||||
1.2.1 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 01 | DESCARTE PARA TRATAMENTO DE LODOS COLETADOS EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO LICENCIADA. | M3 | 9.192,00 | |||||
VALOR TOTAL |
DA SÍNTESE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem como base as disposições da Lei Federal n.
13.303/2016, assim como dos dispositivos contidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR, que estabelece as condições para seleção e contratação de empresa para Serviços de Desobstrução, Limpeza, Coleta e Descarte do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maricá.
A | OBJETO Serviços de Desobstrução, Limpeza, Coleta e Descarte do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maricá. |
B | VIGÊNCIA A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da celebração do contrato, em consonância com os artigos 163 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR. |
C | TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Modo de disputa: ABERTO |
D | UNIDADE RESPONSÁVEL PELA DEMANDA Diretoria de Obras Diretas – DOD UNIDADE FISCALIZADORA Assessoria de Operações e Manutenção |
1. DO OBJETO
1.1 Este Termo de Referência define as condições para a contratação de serviços de desobstrução, limpeza, coleta e descarte do sistema de esgotamento sanitário do Município de Maricá, utilizando equipamentos de sucção, aspiração e hidrojateamento de alta pressão dos seguintes pontos do sistema existente:
a) ramais domiciliares, prediais e hospitalares, caixas de gordura e fossas sépticas;
b) troncos, coletores e respectivos poços de visita;
c) elevatórias de esgoto;
d) Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).
1.2 A destinação final adequada para os lodos produzidos pelas ETEs operadas pela SANEMAR também é parte integrante do objeto deste termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 No Brasil, o Saneamento Básico é um direito fundamental assegurado constitucionalmente e está diretamente relacionado à saúde pública, à qualidade de vida, às atividades econômicas e ao desenvolvimento do país.
2.2 A Lei Federal n° 11.445 de 2007 (Lei do Saneamento Básico), que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, define em seu art. 3° o saneamento básico como um conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como, descarte e manejo de águas pluviais urbanas.
2.3 Nesse Contexto, vale destacar a criação da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do Município de Maricá conforme Decreto Municipal n° 198/2018, que foi constituída a partir de Assembleia Geral realizada no dia 23/01/2019, tendo iniciado efetivamente suas atividades a partir do dia 01/03/2019, conforme publicação no Jornal Oficial de Maricá – JOM, Edição n° 938 do dia 13/03/2019.
2.4 Pertencendo à Região Metropolitana, distante xxxxx xx 00 xx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, o município de Maricá se divide basicamente em quatro distritos: o 1º Distrito – Sede, 2º Distrito – Ponta Negra, 3º Distrito – Inoã e 4º Distrito – Itaipuaçu, constituídos por um total de 39 bairros.
2.5 O município de Maricá se apresenta no cenário nacional com o maior índice de crescimento populacional do país. Segundo o último Censo do IBGE, foi apurada uma população total no município de cerca de 127.000 habitantes distribuída numa área urbana
de aproximadamente 360 Km². A distribuição espacial dessa população em toda a área urbana do município alcançou no ano de 2010 a densidade demográfica de 352 hab./ km².
2.6 Na macrozona urbana, que inclui os quatro distritos, residiam aproximadamente
125.000 habitantes, dos quais 40.058 habitantes estavam na zona urbana da cidade correspondente a Sede Municipal – 1º Distrito. O complemento de 2.000 habitantes encontrava-se ocupando áreas rurais.
2.7 Atualmente o município vem apresentando um novo “boom” de crescimento populacional que deverá ser ainda mais intensificado com a remodelação do Aeroporto da cidade de Maricá, o Porto de Jaconé, os recursos do Petróleo, a implantação do Parque Tecnológico e o Resort Rio Maraey.
2.8 Na avaliação do censo, indicadores socioeconômicos são positivos e tem se mostrado expressivos com IDH-M de 0,765 (PNUD, 2010), índice considerado alto, bem como o PIB per capita calculado pelo IBGE em 2017 foi estimado em R$ 74.760,02. O município de Maricá ocupa atualmente a 6ª posição no Estado do Rio de Janeiro e a 289ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM, e para avançar ainda mais nesta direção, um dos maiores desafios do Município é o saneamento básico.
2.9 O sistema de esgotamento sanitário do Município de Maricá é um complexo sistema de engenharia suscetível à influência de agentes externos que reduzem ou impedem seu perfeito funcionamento, como introdução de materiais grosseiros (lixo, trapos, gorduras, e outros sólidos), lançamento de águas pluviais, falta de energia elétrica, etc. Estes fatores produzem consequências negativas para a operação do sistema, tais como obstrução das redes, retenção de grande quantidade de partículas sólidas nos poços de visita, redução da eficiência dos dispositivos de gradeamento das elevatórias, desgaste das bombas e das linhas de recalque, travamento de comportas e obstruções nas linhas internas das ETEs, entre outros.
2.10 Para mitigar os impactos ambientais e os impactos negativos sobre a saúde da população causados pelo extravasamento de esgoto superficial, e para contribuir de forma efetiva para despoluição do Complexo Lagunar de Maricá, faz-se necessário um trabalho complementar de desobstrução de redes, retirada por sucção e transporte de esgoto retidos nas redes, conduzindo-os diretamente ao destino final adequado, utilizando os equipamentos descritos neste Termo.
2.11 Adicionalmente a essas demandas, deve-se considerar a necessidade de remoção do lodo excedente produzido pelas ETEs sob responsabilidade da SANEMAR. Estas estações não foram projetadas para a desidratação do seu lodo excedente, exigindo equipamentos de sucção e transporte desse lodo para outras ETEs construídas para tratamento de lodo, situadas em outros municípios.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços de desobstrução, limpeza, coleta e descarte devemser realizados com os itens relacionados no quadro a seguir.
ITEM | TABELAS | CÓDIGO SEM DESON. | DESCRIÇÃO SEM DESONERAÇÃO | UNID. | QTDE |
TOTAL | |||||
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||
1.1 LIMPEZA DE FOSSA / ESGOTO / BOCA DE LOBO | |||||
1.1.1 | EMOP | 19.010.0025-2 | CUSTO HORARIO CORRIDO DE UTILIZACAO DE EQUIPAMENTO COMBINADODE JATO D'AGUA A ALTA PRESSAO COM SUCCAO POR ACAO DE VACUO(VACUO SEWER-JET),COM CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAGEM DE 6,00M3 DE MATERIAL NO TANQUE,MANGUEIRAS DE CAPTACAO DE 4",PARALIMPEZA DE ESGOTAMENTO SANITARIO,INCLUSIVE EQUIPE DE OPERACAO,ABASTECIMENTO D'AGUA E TRANSPORTE DO MATERIAL REMOVIDO | H | 42.000,00 |
1.2 COLETA / TRATAMENTO ESGOTO SANITÁRIO | |||||
1.2.1 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 01 | DESCARTE PARA TRATAMENTO DE LODOS COLETADOS EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO LICENCIADA. | M3 | 9.192,00 |
3.2. O serviço de descarte para tratamento de lodos em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) licenciada não considera o seu transporte, ou seja, o custo unitário deste item cobre somente a destinação final de lodos e de outros resíduos líquidos produzidos nas ETEs da Contratante. O seu transporte deve ser coberto pelo custo horário de utilização de equipamento combinado.
3.3. O caminhão/equipamento combinado de jato d’água de alta pressão (vácuo sewer-jet) deve apresentar as seguintes especificações mínimas:
a) compartimento no tanque para água na capacidade mínima de 4.000 litros;
b) pressão igual ou maior que 2.000 psi, com válvula reguladora de pressão e segurança;
c) 120 metros de mangueira sem emendas com diâmetro interno de 0/0” x/xx 0”, x critério da Fiscalização, com as respectivas conexões;
d) carretel de acionamento hidráulico para mangueira, provido de junta rotativa
depressão;
e) bicos para desobstrução.
3.4. O caminhão/equipamento de sucção por ação de vácuo (vácuo flex) deve apresentar as seguintes especificações mínimas:
a) bomba de vácuo de anel líquido com sistema de transmissão completo para ser acionada através da tomada de força no câmbio do caminhão, com capacidade de sucção de poços até 6,0 m de profundidade;
b) mangotes de sucção de 3” e 4” de alta resistência, com 30,0 m de comprimento, com conexões de engate rápido de alumínio;
c) com dois registros de esfera de 4", para sucção e descarga, localizados na traseira e com suporte para acoplar bocais onde são engatados os mangotes;
d) filtro interno que possibilite a retirada de líquido sugado mantendo o material sólido retido no tanque.
3.5. Os equipamentos acima devem se apresentar com as seguintes ferramentas:
a) gancho para abertura de tampão de ferro fundido;
b) picareta;
c) espátula com cabo de 1,5 e 4 m;
d) concha ou espumadeira 4 m;
e) marreta 10,0 kg;
f) marreta 5,0 kg;
g) alavanca;
h) enxada pequena;
i) enxada media;
j) enxada grande;
k) chave de grifa 12” e 8”;
l) alicate de pressão, alicate universal e jogo de chave combinada boca estria;
m) lanterna devidamente carregada;
n) varas de aço com acople de engate rápido de 1 1/4" x 1,56 m;
o) escada modelo extensível para uma altura de trabalho de, aproximadamente, 6,0 metros
3.6. A contratada deverá apresentar base de apoio operacional para administração no município da contratante.
4. DOS PRAZOS
4.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze meses), contados a partir da celebração do contrato.
4.2 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo, com observância do disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos
– RILC da SANEMAR, bem como no art. 71 da Lei n° 13.303/2016.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1 Os interessados poderão realizar visita técnica às unidades operacionais da SANEMAR até o 2º (segundo) dia útil antes da entrega das propostas, e deverá ser marcada com a Assessoria de Operações da Sanemar, por meio do telefone (00) 0000-0000.
5.2 A visita técnica pode ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, porém a licitante que optar pela não realização da visita técnica deve apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penas da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Contratante.
6. DO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1 O Recebimento do objeto deverá ser feito pelo fiscal do contrato, conforme nomeação do Diretor-Presidente, a quem competirá acompanhar, fiscalizar a execução do objeto contratado e providenciar o encerramento do Contrato.
6.2 O objeto do presente Termo de Referência será recebido em tantas parcelas quantas forem do pagamento, na seguinte forma:
• Provisoriamente, mediante termo circunstanciado elaborado pelo fiscal do contrato, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
• Definitivamente, mediante termo circunstanciado elaborado pelo fiscal do contrato, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, observado o disposto no §1º do artigo 200 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
6.3 A Contratante e a atuação da fiscalização do objeto do Contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA.
7. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O contrato destinado à execução dos serviços de desobstrução, limpeza, coleta e descarte de natureza contínua, utilizará o regime de execução por preço global, conforme art. 42 da Lei n° 13.303/2016.
7.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “menor preço por lote” em conformidade com o art. 54 da Lei n° 13.303/2016.
8. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA
8.1 O presente procedimento licitatório respeitará os critérios do Pregão Eletrônico, pelo Critério de Julgamento Menor Preço Global (lote único), considerando as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei 10.520/2002, Decretos Municipais nº 611/2020 e 158/2018, assim como nos dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
9.1 Os serviços que poderão ser contratados na presente licitação possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, sendo assim considerados comuns.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, em conformidade com o Art. 51, § 2º da Lei nº 13.303/2016.
11. DA VEDAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
11.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em regime de consórcio. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
11.2 Na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 33 atribui à Administração prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
12. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 A Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, elencou no artigo 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos artigos 47 e 48.
12.2 Assim sendo, de conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos artigos 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
13. DA PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICA
13.1 A Licitante deverá apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
a) Certificado de registro do licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia ou Agronomia – CREA, ode o responsável técnico deverá fazer parte do quadro permanente ou sócio da firma e deverá ser apresentado o documento que comprove tal situação (carteira de trabalho, livro de empregados ou contrato de prestação de serviços com a empresa licitante devidamente registrado em cartório). Caso o licitante seja de outro Estado da Federação é necessário o certificado de registro do CREA de sua localidade/estado;
b) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado informando que a licitante já executou objeto compatível e pertinente em quantidades, características e prazos com o objeto da licitação, podendo ser exigida experiência correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do referido objeto, admitido o somatória de atestados, que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela SANEMAR;
c) declaração da licitante de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto da licitação
d) Licença de operação da Estação de Tratamento de Esgotos que será responsável pela destinação final dos resíduos de rede de esgoto, objeto deste certame;
e) Certificado de Regularidade expedido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do art. 17, inciso II, da lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804 de 18 de julho de 1989 e a Instrução Normativa IBAMA n° 97 de 05 de abril de 2006, a fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, acompanhado de Certidão Negativa de débito;
13.2 A fim de comprovar os requisitos acima, a Licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s), cópias de contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Não será exigida prestação de garantia na contratação destes serviços em razão da alta temporariedade e da rotatividade dos serviços a serem executados diariamente.
15. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços de limpeza, desobstrução, coleta e descarte devem ser realizados para o atendimentodas seguintes demandas do sistema de esgotamento sanitário em toda área de abrangência do Município de Maricá:
15.1.1 desobstrução de ramais domiciliares, prediais e hospitalares;
15.1.2 remoção de resíduos de caixas de gordura e lodo de fossassépticas;
15.1.3 limpeza, desassoreamento e desobstrução de troncos e coletores de qualquer
diâmetro, e dos respectivos poços de visita;
15.1.4 remoção de areias e sólidos retidos (sedimentados e flutuantes) nos poços úmidos de elevatórias de esgoto;
15.1.5 remoção de areias e lodos retidos em estações de tratamento de esgoto(ETEs).
16. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 O recebimento do objeto deve ser feito pela Fiscalização do Contrato, conforme nomeação do Diretor-Presidente. A Fiscalização deve acompanhar, fiscalizar a execução do objeto contratado, implementar, quando necessário, modificações do objeto, para mais ou para menos, através de termo aditivo, dentro dos limites legais e providenciar o encerramento do Contrato.
16.2 O objeto do contrato deve ser recebido em tantas parcelas do pagamento, na seguinte forma:
16.2.1 provisoriamente, mediante termo circunstanciado elaborado pela Fiscalização, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
16.2.2 definitivamente, mediante termo circunstanciado elaborado pela Fiscalização, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a noventa dias.
16.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
16.4 A Fiscalização dever rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
17. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão realizados em até doze parcelas mensais com base nas faturas de serviços efetivamente realizados, que devem ser atestados e aprovados pela Fiscalização.
17.2 A Fiscalização, previamente, definirá com a CONTRATADA o período no mês e o prazo máximo para apresentação do boletim de medição, planilhas, relatórios e certidões necessários para a autorização do pagamento.
17.3 A autorização do pagamento decorrerá da aprovação do boletim de medição, previamente
aprovado pela Fiscalização da SANEMAR, que terá o prazo de 10 dias corridos para execução dessa demanda.
17.4 Em caso de detecção de não conformidade no processo, apurado pela CONTRATATANTE, o prazo estabelecido será suspenso e após a correção dos erros e pendências, executados pela CONTRATADA, será dado continuidade à aprovação do boletim de medição, com o prazo máximo relativo ao saldo dos dias corridos, mas nunca inferior a 5 dias.
17.5 O pagamento deve estar condicionado ao recebimento das parcelas mensais, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal eletrônica, que deve conter o detalhamento do objeto executado.
17.6 Após a aprovação do boletim de medição pela Fiscalização da SANEMAR o pagamento será feito após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA
17.7 Os dados de utilização dos equipamentos devem ser registrados diariamente em um Boletim Diário de Veículo (BDV), de acordo com o modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE e, por meio destes registros, devem ser elaboradas as planilhas de medições mensais para pagamento das faturas.
17.8 Para fins de medição, a contabilização do montante a ser pago a CONTRATADA a título de disposição de lodos produzidos pelas ETEs da SANEMAR em ETEs não operadas pela SANEMAR, deve ser realizado através do somatório mensal dos volumes constantes dos Manifestos de Resíduos assinados pelos receptores dos resíduos. O volume informado em cada Manifesto de Resíduo não deve ser superior à capacidade do respectivo equipamento utilizado para ao transporte desse material.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
18.2 Observar e fazer cumprir fielmente todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como o que estabelece o Termo de Referência;
18.3 A CONTRATANTE, através dos seus Fiscais, deverá atestar todos os BOLETINS DIARIOS DE OBRA (BDO) e BOLETINS DIARIOS VEÍCULARES (BDV) confeccionados pela CONTRATADA. A validação, pela FISCALIZAÇÃO, desses documentos nunca deverá ser superior a uma semana.
18.4 A CONTRATANTE deverá garantir diariamente a fiscalização efetiva dos serviços e rotas executados pela frota disponibilizada pela CONTRATADA, atestando em campo, de forma discricionária, os BDV dos veículos abordados em suas tarefas.
18.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante do cumprimento dos serviços efetivamente realizados conforme medição atestada pela FISCALIZAÇÃO;
18.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da CONTRATADA.
18.7 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.8 Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio de uma comissão de fiscalização designada para o contrato.
18.9 Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
18.10 Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
18.11 Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e Fiscalização da SANEMAR, obrigando- se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
19.2 A CONTRATADA, diariamente, deverá confeccionar em toda vigência do contrato BOLETINS DIARIOS DE OBRA (BDO) e BOLETINS DIARIOS VEÍCULARES (BDV), ambos formulados pela CONTRATANTE, o primeiro relatando a destinação da frota, a relação nominal de motoristas e operadores vinculada a cada veículo, e quaisquer inconsistências a rotina diária dos serviços, além de abordar todo e qualquer pleito, pertinente ao contrato, o segundo deverá relatar individualmente, para cada veículo, a quilometragem inicial e final, as rotas e serviços executados no dia, a hora inicial e final para cada serviço realizado, o nome e a assinatura do motorista e dos operadores de cada veículo.
19.3 A CONTRATADA deverá manter a disposição da FISCALIZAÇÃO, em sua base de operações, todos os BDO’s e BDV’s, assinados pelo Supervisor da Frota da CONTRATADA, atualizados até a data anterior a da consulta, tolerando-se intervalos superiores ao citado quando esses antecederem fins de semana (sábados e domingos) e feriados.
19.4 A CONTRATADA deverá coletar, semanalmente, as assinaturas dos Fiscais, responsáveis pelo contrato, dos BDO’s e BDV’s.
19.5 A CONTRATADA confeccionará seu Boletim de Medição (BM) baseada no somatório dos serviços descritos em seu BDV´s e BDO’s, todos atestados, antecipadamente, pela Fiscalização da CONTRATANTE. O BM deverá estar em consonâncias com os boletins diários e manifesto de transporte de resíduos, não podendo haver contradições entre eles.
19.6 A CONTRATADA deverá apresentar base de apoio operacional para administração no município da CONTRATANTE.
19.7 A CONTRATADA deverá prever que sua base operacional esteja estabelecida na cidade de Maricá e tenha capacidade operacional para atender a demanda da execução dos serviços descritos neste documento.
19.8 A CONTRATADA será responsável pela segurança e manutenção de todos materiais, equipamentos e veículos recolhidos em sua base operacional.
19.9 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
19.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos pela Contratante.
19.11 Responsabilizar-se pelos acidentes ambientais provocados por falhas em seus equipamentos ou pela desatenção das equipes de trabalho.
19.12 Reparar os danos causados a Contratante e a terceiros por seus equipamentos, pessoal ou firmas prestadoras de serviços e/ou fornecedoras de materiais, suas contratadas.
19.13 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante, devidamente uniformizados, habilitados e identificados para execução do serviço, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
19.14 Os serviços em logradouros devem executados utilizando-se todas as sinalizações necessárias para o isolamento da área de trabalho e para advertir os condutores de veículos que utilizam a mesma via.
19.15 Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão nas suas unidades operacionais (elevatórias e ETEs) para a execução dos serviços. A Contratada deve apresentar no início do contrato, e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais.
19.16 Apresentar à Contratante Licença de Operação (LO) emitida pelo Instituto Estadual de Ambiente - INEA, dentro do prazo de validade, para coleta e transporte de resíduos de rede de esgoto no Estado do Rio de Janeiro e para serviços de desobstrução de redes;
19.17 Apresentar à Contratante mensalmente as cópias da Guia de Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), comprovando a quitação, com a relação de empregados (do arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) correspondentes ao contrato referente ao mês anterior ao período de execução do serviço;
19.18 Apresentar à Contratante mensalmente cópia do protocolo de transmissão dos arquivos gerados pelo SEFIP, emitido pelo canal eletrônico Conectividade Social da Caixa;
19.19 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
19.20 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição de empregados alocados, no prazo fixado pela Fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme descrito neste Termo.
19.21 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
19.22 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvios de função.
19.23 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada ou dificuldade
que impossibilite a prestação dos serviços contratados.
19.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.26 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
19.27 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços contratados.
19.28 Observar todas as diretrizes e regras de caráter ambiental vigentes.
19.29 Responsabilizar-se pela segurança, guarda e conservação de todos os seus equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e nas instalações da Contratante.
20. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
20.1 Disposições Gerais.
20.1.1 Fica estabelecido entre as partes o Acordo de Nível de Serviços – ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
20.1.2 A medição da qualidade dos serviços prestados pela Contratada será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no períodoavaliado.
20.1.3 As situações abrangidas pelo ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a Contratada das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
20.1.4 A Contratante poderá alterar os procedimentos metodologia de avaliação durante a execução contratual, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a Contratada, a critério da Contratante
20.2 Procedimentos.
20.2.1 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, a Fiscalização notificará a Contratada para que esta solucione o problema ou preste
os devidos esclarecimentos no prazo de três dias corridos.
20.2.2 Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, a Fiscalização preencherá o Termo de Notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia ea hora do acontecido.
20.2.3 A notificação de irregularidade na execução do contrato poderá ser enviada pela Contratante por meio físico ou por correio eletrônico.
20.2.4 O Termo de Notificação será imediatamente apresentado à Contratada, a qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda da Fiscalização.
20.2.5 O direito ao contraditório e ampla defesa será concedido à Contratada, por meio do seu registro no próprio Termo de Notificação.
20.2.6 A Contratada deve apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela SANEMAR, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador de serviço.
20.2.7 Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, a Fiscalização informará à Contratada o resultado da avaliação mensal doserviço.
20.2.8 A Contratada, de posse das informações repassadas pela Fiscalização, deve emitir fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela Contratante os descontos relativos à aplicação do ANS.
20.2.9 A Fiscalização, ao receber da Contratada as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
20.2.10 Verificada a regularidade da fatura, a Fiscalização juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
20.3 Sistema de pontuação.
20.3.1 O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de gravidade para cada tipo de ocorrência
20.3.2 As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela a seguir:
Tipo | Ocorr ência | Valoraçã o |
Brandas | 1. Deixar de cumprir e acompanhar o horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização em até duas horas. 2. Deixar de manter atualizada a documentação pertinente ao correto andamento do contrato. 3. Deixar de apresentar a documentação solicitada pela Fiscalização num prazo de até cinco dias. Será considerada recorrência de inconformidade cada novos cinco dias da não apresentação da documentação, cabendo no caso a acumulação de pontos. 4. Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa no Termo de Referência, não especificada nesta tabela. | 01 ponto |
Moderada s | 1. Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições. 2. Ocorrência de faltas dos empregados da Contratada, sem a imediata substituição. 3. Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado ou determinação formal. 4. Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da Contratante. 5. Deixar de cumprir e acompanhar o horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização acima de duas horas, até quatro horas. | 02 pontos |
Graves | 1. Demora no atendimento às determinações da Contratante referentes à regularização das obrigações trabalhistas de empregados, não justificada, em período superior a cinco dias. 2. Deixar de estar com os equipamentos plenamente aptos à execução dos serviços. 3. Deixar de cumprir e acompanhar o horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização acima de quatro horas. 4. Deixar de cumprir as premissas de saúde e segurança do trabalho, estabelecidas neste Termo de Referência. | 03 pontos |
20.4 Faixa de ajuste no pagamento
20.4.1 A depender da pontuação acumulada pela Contratada ao longo do mês em faturamento, serão realizados descontos na fatura mensal devida pela SANEMAR, escalonando-se os percentuais de dedução conforme quadro a
seguir.
Pontuação | Ajuste |
02 pontos | Desconto de 0,5 % sobre o valor total da fatura mensal |
03 pontos | Desconto de 1,0 % sobre o valor total da fatura mensal |
04 pontos | Desconto de 1,5 % sobre o valor total da fatura mensal |
05 pontos | Desconto de 2,0 % sobre o valor total da fatura mensal |
06 pontos | Desconto de 2,5 % sobre o valor total da fatura mensal |
07 pontos | Desconto de 3,0 % sobre o valor total da fatura mensal |
08 pontos | Desconto de 3,5 % sobre o valor total da fatura mensal |
09 pontos | Desconto de 4,0 % sobre o valor total da fatura mensal |
20.4.2 Em caso de não acolhimento das razões da Contratada, o desconto na fatura será realizado na forma da tabela acima, em decisão irrecorrível.
20.4.3 Findo o mês de competência para apuração do nível de conformidade dos serviços, a pontuação acumulada será zerada para o mês/competência subsequente.
20.4.4 O Acordo de Nível de Serviço não implicará em prejuízo para a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016, bem como daquelas estabelecidas no Edital de Licitação, diante de eventual descumprimento contratual.
21. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA SUBCONTRAÇÃO
21.1 Para realização da contratação deste objeto se faz necessária a formalização do contrato.
21.2 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
22. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1 Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para a formulação das propostas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, sendo aplicável a hipótese do IPCA.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1 Cabe à Sanemar exercer ampla FISCALIZAÇÃO sobre o objeto da presente Licitação, diretamente ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, devendo a CONTRATADA prestar à assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu objeto do presente Termo de Referência;
23.2 A equipe de FISCALIZAÇÂO acompanhará e fiscalizará a execução dos trabalhos, cabendo a CONTRATADA, sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela Sanemar;
23.3 A FISCALIZAÇÃO não implica corresponsabilidade da Sanemar, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do CONTRATADO na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do CONTRATADO na execução do contrato;
23.4 A SANEMAR designará os representantes para compor a Comissão de FISCALIZAÇÂO, destinada a acompanhar e fiscalizar os serviços e contrato, de acordo com o art. 189 e seguintes do RILC da SANEMAR, a qual deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
24. DA MEDIÇÃO
17.1 Em consonância com o item 11 desse termo de referência, mensalmente, a FISCALIZAÇÃO procederá a verificação da medição dos serviços realizados visando o cumprimento das metas do Cronograma Físico Financeiro Contratual, atestando os eventos e liberando, se for o caso, para o faturamento correspondente;
17.2 Os faturamentos serão efetuados a cada 30 (trinta) dias, limitados ao escalonamento e percentuais definidos no Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
17.3 Para faturamento do objeto, a CONTRATADA deverá encaminhar junto à medição os BDO’s e BDV’s, previamente assinados pela FISCALIZAÇÃO, a memória de cálculo, o relatório fotográfico e qualquer outro meio, previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que possa registrar a efetiva execução dos serviços, além de quaisquer informações adicionais solicitadas pela FISCALIZAÇÃO para devida comprovação da execução dos serviços;
17.4 Após avaliação da medição, em conjunto com a memória de cálculo, caso não haja concordância da FISCALIZAÇÃO com parte da medição, a FISCALIZAÇÃO liberará a parte não controvertida, notificando a CONTRATADA quanto às pendências do restante da medição;
17.5 No caso de a FISCALIZAÇÃO encontrar erros na medição efetuada pela CONTRATADA, a medição será devolvida pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA para reapresentação da mesma, respeitando-se os prazos descritos no item 11 desse documento;
17.6 Após a aceitação da medição pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará a SANEMAR as faturas correspondentes;
25. DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1 Condições para a realização dos serviços.
25.1.1 Em função da demanda contínua dos serviços contratados, e da sua importância para a operação dos sistemas de esgotos, não poderá haver descontinuidade na sua execução durante o período de vigência do contrato.
25.1.2 A Contratada deve comparecer ao local indicado para a execução dos serviços nos horários e prazos determinados pela Fiscalização.
25.1.3 O tempo decorrido entre a saída do veículo/equipamento da sede da Contratada e a sua apresentação na SANEMAR não será considerado na apuração de horas produtivas.
25.1.4 Os serviços devem ser executados sem causar transtornos e sem produzir sujeira nos logradouros, devendo os locais onde forem realizados os serviços ser limpos ao final dos mesmos, sem ônus para a Contratante.
25.1.5 Todos os serviços devem ser realizados sem o desligamento de equipamentos e unidades operacionais da Contratante, ou interrupção do escoamento de esgoto nas respectivas redes. As paralisações que se fizerem necessárias devem ser programadas e aprovadas pela Fiscalização.
25.1.6 A Contratada deve permitir o pronto acesso da Fiscalização da SANEMAR a todas e quaisquer fontes de informações referentes aos serviços prestados, sempre que solicitado antecipadamente.
25.2 Viaturas/equipamentos.
25.2.1 A Contratada é a única responsável pelo cumprimento, inclusive por parte de seus condutores de veículos, das disposições constantes do Código Nacional de Trânsito e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
25.2.2 Os veículos/equipamentos que realizarão os serviços devem possuir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e licenciado no ano corrente, em conformidade com os prazos e normas estabelecidos pelo DETRAN.
25.2.3 Devem ser de inteira responsabilidade da Contratada o emplacamento, taxas, multas e seguros de cada veículo, assim como quaisquer consequências decorrentes de sinistro (colisão e danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos que executarão serviços para a Contratada, e tramitações relacionadas a estes fatos quando ocasionados por terceiros.
25.2.4 Os veículos/equipamentos devem estar devidamente caracterizados, e de forma bem visível, com informações de “À SERVIÇO DA SANEMAR”;
25.2.5 Os veículos/equipamentos devem ter a idade de fabricação, contados a partir do início do contrato, de até dez anos, devendo ser observado o cumprimento deste item durante toda a vigência do contrato.
25.2.6 Os equipamentos à disposição da SANEMAR devem estar em perfeito estado de conservação (pintura, lataria, sistema hidráulico, sistema elétrico, pneus, suspensão, sistema de iluminação e freios, entre outros), com todos os equipamentos de sinalização para segurança de pedestres e veículos, e possuir todos os acessórios necessários à execução dos serviços de limpeza. A SANEMAR terá a prerrogativa de recusar aqueles veículos/equipamentos que julgar incompatíveis ou não adequados aos seus padrões de qualidade para a prestação dos serviços especificados neste Termo.
25.2.7 A Contratada deve garantir o perfeito funcionamento dos hodômetros, sistemas e dispositivos operacionais dos veículos, de segurança e de controle operacional.
25.2.8 A manutenção, lubrificação, troca de óleo, abastecimento de combustível dos veículos e equipamentos, assim como o asseio reservado a sua apresentação devem estar a cargo exclusivo da Contratada.
25.2.9 O abastecimento de água para uso do hidrojato, assim como seu reabastecimento, deve ser realizado em locais apropriados e legalizados na área do Município de Maricá de forma a permitir deslocamentos reduzidos e tempo total de deslocamento e abastecimento igual ou inferior a uma hora. Os abastecimentos e reabastecimentos devem correr às expensas da Contratada.
25.2.10 Os equipamentos devem apresentar-se no local indicado pela Fiscalização devidamente abastecidos com combustível, com tanque de retenção dos resíduos vazio e com o reservatório de água cheio.
25.2.11 A Contratada deverá atender à solicitação da Contratante, no fornecimento de veículos/equipamentos em prazo não superior a 7 (sete) dias corridos, para atendimento de acordo com as demandas da Sanemar, devendo disponibilizar no mínimo 8 (oito) veículos/equipamentos.
25.2.12 A Contratada deve arcar com os custos para pagamento das tarifas dos pedágios nas rodovias onde houver a circulação dos equipamentos constantes no escopo deste Termo.
25.2.13 Se algum veículo se tornar indisponível para a prestação do serviço por qualquer motivo como avaria, furto, roubo, incêndio, reboque por defeito
mecânico, acidente, entre outros, a Contratada deve substituí-lo por outro semelhante em um prazo máximo de até duas horas, após a solicitação por parte da Fiscalização, evitando-se a descontinuidade da execução dos serviços ou a sua reprogramação.
25.2.14 Todos os equipamentos devem ser vistoriados e aprovados pela Fiscalização.
25.3 Descrição das equipes de trabalho
25.3.1 Nas operações de limpeza e desobstrução de redes públicas a CONTRATADA deverá compor sua equipe operacional do veículo/equipamento por um motorista, um operador de máquinas e um auxiliar de operador de máquinas.
25.3.2 Nos demais serviços listados na memória de cálculo, coleta de efluentes de Araçatiba, Mumbuca, Escolas e Equipamentos públicos e na limpeza de ETE’s públicas, bem como em serviços previamente aprovados pela SANEMAR e pela FISCALIZAÇÃO do Contrato, a CONTRATADA adotará equipe composta por um motorista e um operador de equipamentos.
25.3.3 Os empregados da Contratada devem portar crachá de identificação plastificado, constando, de forma bem legível, nome, fotografia e o nome da Contratada, com a seguinte indicação “A SERVIÇO DA SANEMAR”.
25.3.4 A Contratada deve disponibilizar telefones celulares para os seus condutores de equipamentos para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou para acompanhamento, pela Fiscalização, dos serviços em andamento.
25.4 Disposição final dos resíduos
25.4.1 Esgotos drenados das redes devem ser encaminhados à uma ETE operada pela SANEMAR.
25.4.2 Os lodos removidos de ETEs, ou outros resíduos líquidos semelhantes, devem ser encaminhados à um destino final adequado, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente (Licença de Operação), acompanhado do respectivo Manifesto de Resíduo a ser emitido pela SANEMAR.
25.4.3 Resíduos sólidos acumulados nos reservatórios dos equipamentos da Contratada devem ser encaminhados à um Aterro Sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente (Licença de Operação), às expensas da Contratada.
25.5 Medição e condições de pagamento.
25.5.1 Os serviços serão definidos e distribuídos pela FISCALIZAÇÃO, ou seus prepostos, para a CONTRATADA, constando os locais e os horários onde serão
executados os serviços.
25.5.2 Os BDO’s e BDV’s diários somente serão aceitos com as assinaturas dos responsáveis da SANEMAR, com matrícula.
25.5.3 Uma via dos BDO’s e BDVs ficarão com a Fiscalização para conferência do faturamento mensal e para futuras consultas que se fizerem necessárias.
25.5.4 A emissão de cada Nota Fiscal deve ser acompanhada de memória de cálculo constando os itens da Planilha de Serviços da SANEMAR e as respectivas quantidades utilizadas, bem como das cópias de todas as OSs e BDVs aprovados pela Fiscalização e que consubstanciaram os valores apresentados na respectiva memória de cálculo.
25.5.5 As memórias de cálculo e as respectivas OSs e BDVs devem ser encaminhadas à Contratante em meio digital e em duas vias impressas, carimbadas e assinadas, devidamente encadernadas, de forma a permitir a prestação de contas exigida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no final do contrato.
25.6 Requisitos ambientais.
25.6.1 A empresa deve possuir Licença de Operação (LO) emitida pelo Instituto Estadual de Ambiente - INEA, dentro do prazo de validade, para coleta e transporte de resíduos sanitários. O número da licença deve estar fixado nos equipamentos em local visível.
25.6.2 Imediatamente após a assinatura do contrato, a Contratada deve apresentar um comprovante de contrato firmado entre a Contratada e a empresa responsável pelo recebimento de resíduos líquidos dos sistemas de esgotamento sanitário deste Município. Uma cópia da Licença de operação do receptor de resíduos líquidos também deve ser fornecida à Fiscalização.
25.6.3 A Licitante deve apresentar certidão negativa de dívidas financeiras referentes a infrações ambientais emitidas pelo INEA ou pelo órgão ambiental municipal de Maricá (Secretaria de Cidade Sustentável).
25.6.4 A Contratada será a única responsável pela não destinação correta dos resíduos transportados, sujeitando-se as penalidades existentes na Legislação Ambiental.
25.6.5 Os equipamentos devem atender aos limites e padrões de controle ambiental quanto à poluição sonora e do ar, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular, deve ser dada importância especial ao controle de emissão de fumaça negra pelos veículos, devendo atender às prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores
(PROCONVE), e aos limites estabelecidos na legislação vigente.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, garantida a prévia defesa, estão sujeitas as sanções disciplinadas nos arts. 82 à 84 da lei n° 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar.
27. DO FORO
27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maricá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Maricá, 22 de dezembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Diretor de Obras Diretas Mat. 800.162
De acordo,
XXXX XXXXX
Diretor-Presidente Xxx. 800.092
ANEXO I
MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCO PARA OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MARICÁ
Categoria do risco | Descrição do evento causador do risco | Consequência da execução do objeto | Medidas para tratamento do risco | Responsável pelo tratamento do risco |
Riscos atinentes execução. | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Vazamento de esgoto em logradouros e excesso de lodo em ETEs. | Diligência da Contratada na execução contratual | Contratada. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Vazamento de esgoto em logradouros e excesso de lodo em ETEs. | Planejamento empresarial. | Contratada. | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua área ordinária, bem como o | Vazamento de esgoto em logradouros e excesso de lodo em ETEs.. | Revisão do preço, em conformidade com o contrato. | SANEMAR |
retardamento determinado pela SABEMAR, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | ||||
Dificuldade de acesso aos pontos de limpeza em razão de problema de segurança pública. | Comprometimento do controle de qualidade dos processos de tratamento das ETEs. Poluição de corpos d`água e do solo | Avaliação semanal das condições de acesso às ETEs e aos pontos de limpeza situados em áreas perigosas. | SANEMAR | |
Riscos da atividade empresarial e riscos financeiros | Alteração de enquadramento tributário em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro da Contratada. | Planejamento tributário. Emissão de ensaio de medição antes da emissão da fatura. | Contratada |
Elevação de gastos de transporte com transportes superiores ao estimado pela Contradada | Aumento do custo do serviço. | Melhor planejamento contratual, buscando destinação final dos resíduos líquidos coletados em aceptores próximos do Município de Maricá | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para execução do objeto em particular | Aumento do custo do serviço | Reajuste anual do preço, em conformidade com o contrato. | SANEMAR | |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando | Aumento do custo do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada. |
superior ao índice de reajuste previsto na cláusula de equilíbrio econômico- financeiro do contrato. | ||||
Riscos trabalhistas e previdenciários | Responsabilização da SANEMAR por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SANEMAR, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a esta devidos, da quantia despendida pela SANEMAR. | Contratada |
Riscos ao meio ambiente | Vazamentos de resíduos líquidos nos transportes realizados pelos equipamentos de transporte | Poluição de corpos d’água e do solo. | Manutenção constante dos equipamentos contratados | Contratada |
Destinação final não adequada dos resíduos líquidos transportados | Poluição de corpos d’água e do solo. | Identificação e assinatura do responsável pelo aceptor dos resíduos líquidos no manifesto de resíduos exigido pelo INEA | Contratada | |
Exposição dos trabalhadores contratados ao material contaminado a ser transportado | Prejuízos à saúde do trabalhador e consequentemente atrasos na execução do objeto contratual | Utilização de EPI e EPC indicados para a atividade | Contratada | |
Riscos tributários e fiscais (não tributários) | Responsabilização da SANEMAR por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SANEMAR. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a esta devidos, da quanta despendida pela SANEMAR. | Contratada |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e Data Ao Pregoeiro
Ref.: PE nº 15/2021
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., para fins do disposto no Art. 86 do RILC, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal) Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
2 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, no momento do envio da proposta no sistema.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e Data Ao Pregoeiro PE n° 15/2021
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , para fins do disposto no item
3.2 do Edital PE / ), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / _, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que a proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da SANEMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (ART.94, INCISO G, RILC SANEMAR - NOVA VERSÃO)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data Ao Pregoeiro PE n°15/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
EMPRESA PROPONENTE
(nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS LEIS Nº 9.777/1998 e Nº 10.803/2003
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data Ao Pregoeiro PE n° 15/2021
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por _ , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto nas Leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003, que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo.
EMPRESA PROPONENTE
(nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e Data
Ao Pregoeiro PE n° 15/2021
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela SANEMAR, na modalidade de Pregão Eletrônico, que é (
)MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII, IX e X
Disponibilizados via digital ou através de e-mail.
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
SANEMAR Nº
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), QUE FIRMAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ, E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ, CNPJ sob o nº 32.799.282/0001-25
com sede na Rua (preencher), doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar nome e cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e pelo (indicar nomee cargo do diretor do setor requisitante e nº da cédula de identidade) e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
,domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar opresente Contrato de (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), com fundamento no processo administrativo nº (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, pelo instrumento convocatório, pelos preceitos de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FORMA DE RECEBIMENTO
O presente contrato tem por objeto a (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo Único – O fornecimento do objeto será efetuado de acordo c o m asnecessidades da ENTIDADE GERENCIADORA e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - Esta contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 05 (cinco) anos totais de vigência, desde que observados os requisitos constantes do art.167 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho dasatividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
b) Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da Contratada às dependências da Contratante, quando da entrega do objeto e/ou prestação de serviço (se for o caso) .
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, separado ou corrigido.
d) Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeitos de fabricação.
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da Ata de Registro de Preço e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
f) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio de funcionário designado para esse fim.
g) Efetuar o pagamento à Contratada desde que verificada a adequação dos itens fornecidos em relação às especificações constantes do Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades legais.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratante no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
b) Responder por quaisquer danos causados na prestação dos serviços.
c) Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, as mesmas condições da habilitação.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 17 e 20, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
e) Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE quaisquer anormalidades de caráter urgente/motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente à prestação dos serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratante no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados: Natureza das Despesas:
Programa de Trabalho:
Fonte:
Nota de Empenho:
Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), (VALOR POR EXTENSO : INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR),
Parágrafo Primeiro - O preço ajustado inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, bem como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato, da legislação vigente e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da CONTRATANTE, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro– A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento continuo e periódico da execução do contrato.
Parágrafo terceiro – É dever do representante ou preposto da CONTRATADA:
I - zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das normas regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina do Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
II - zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e manuais da CONTRATADA;
Parágrafo Quarto – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente mensalmente, em até (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR), a contar do recebimento da sua nota fiscal;
b)definitivamente, em até (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR) corridos a contar do recebimento provisório.
Parágrafo Quinto – Será designado servidor ou comissão para fiscalizar o cumprimento contratual, bem como pra aprovar a execução do objeto (item 12.2 do TR).
Parágrafo Sexto – Quaisquer falhas no cumprimento contratual em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser identificadas pelo reponsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Xxxxxx – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Nono – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
Os pagamentos serão realizados pela Sanemar mediante crédito em conta corrente do Banco cujo número e agência deverão ser informados até a efetiva contratação.
Parágrafo Segundo – O pagamento será realizado à vista, a depender do quantitativo empenhado, conforme necessidade do ÓRGÃO.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada por cada um deles, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a efetiva contratação.
Parágrafo Quarto – O pagamento será feito após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de trinta dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada.
Parágrafo Xxxxxx – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada por agentes designados pelo DIRETOR-PRESIDENTE, ou, em se tratando o CONTRATANTE de órgão componente da Administração Pública do Município de Maricá pelos agentes designados pela Autoridade Competente do próprio órgão.
Parágrafo Xxxxx – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Sétimo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo estabelecido no item parágrafo quinto. A aceitação do objeto desta licitação dar-se-á por Comissão de Fiscalização, devidamente nomeada e designada para este fim pelo DIRETOR- PRESIDENTE.
Parágrafo Nono – O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009.
Parágrafo Décimo – Todos os arquivos de NF-e oriundos de fornecedor (arquivo XML) encaminhados à Sanemar deverão ser enviados para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Parágrafo Décimo Primeiro – Ficará a critério dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES a indicação da forma de recebimento da NF-e.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – pagamento deve estar condicionado ao recebimento das parcelas mensais, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal eletrônica, que deve conter o detalhamento do objeto executado.
CLÁUSULA NONA - DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, a tolerância ou a omissão da CONTRATANTE no exercício de suas prerrogativas jamais ensejará a modificação automática das cláusulas avençadas, não sugerindo qualquer renúncia de direitos por parte desta, que poderá exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo, com observância do disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Sanemar, bem como os limites do §1ºe §2º do art. 81 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
O valor contratado poderá ser reajustado a cada 12 meses pelo IPCA (Índice nacional de preços ao consumidor amplo), iniciando-se a contagem deste prazo a partir da data da proposta.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar o procedimento necessário ao reajuste de seus preços, contando-se este prazo a partir da divulgação do índice contratualmente ajustado. As anualidades que se completarem durante o curso da licitação/contratação deverão ser pleiteadas no mesmo prazo, contados da data da proposta.
Parágrafo Xxxxxxx - X reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização, registrado no Protocolo Geral da CONTRATANTE, acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Terceiro – As partes convencionam que inércia da CONTRATADA em iniciar o procedimento de reajuste no prazo acima fixado importará em decadência do seu direito de pleiteá- lo, relativo à correspondente anualidade, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
Parágrafo Quarto - Consideram-se “anualidades” os sucessivos períodos de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta.
Parágrafo Quinto – Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – O licitante que, convocado no prazo de 10 (dez) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal na forma do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Maricá, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo Segundo– As condutas do contratado, verificadas pela Sanemar, para fins do Parágrafo primeiro são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante queprejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do enviode seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável deobrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Terceiro– Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) se graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aEntidade Sancionadora;
Parágrafo Quarto– A sanção administrativa do Parágrafo Terceiro deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Sanemar.
Parágrafo Xxxxxx– Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no Parágrafo Quarto também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Sexto– As sanções previstas da Cláusula Décima Nona serão impostas pelo Ordenador de Despesa da Sanemar.
Parágrafo Sétimo– A advertência prevista na alínea a do Parágrafo Terceiro:
a) deve ser aplicada por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo– As multas administrativas, previstas na alínea b do Parágrafo primeiro e na alínea b, do Parágrafo terceiro:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do empenho se não houver previsão de celebração de instrumento contratual, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deve ser aplicada, após regular processo administrativo, segundo os seguintes parâmetros: I - quando se tratar de multa moratória:
a) 0,33% (trinta e três correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite
máximo de 20%.
II - quando se tratar de multa compensatória:
a) até 10% em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) até 20% do valor calculado sobre o valor total da contratação, pela inexecução total. III – quando se tratar de multa administrativa, de caráter sancionatório:
a) Será aplicada pelas infrações cometidas e descumprimento das obrigações contratuais acessórias, não possuindo caráter compensatório.
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, inclusive pode ser cumulada multa moratória com multa compensatória, nos termos do art. 83 §2° da Lei 13.303/2016 e observará os seguintes percentuais:
b.1) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b.2) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
c) deverá respeitar o limite do artigo 412 do Código Civil Brasileiro.
d) poderá ser descontada da garantia do Contrato, se houver previsão de garantia.
Parágrafo Nono– As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes ou não exista previsão contratual, dos pagamentos devidosà CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto,o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
Parágrafo Xxxxxx– A penalidade de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “a”, do Parágrafo primeiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Período mínimo de 6 (seis) meses se deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) Período mínimo de 6 (seis) meses se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Período mínimo de 6 (seis) meses se não mantiver a sua proposta, salvo se emdecorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Período mínimo de 1 (um) ano se falhar na execução contratual, der causa à inexecuçãototal ou parcial do contrato, sem motivo justificável;
f) Período mínimo de 2 (dois) anos se comportar-se de forma inidônea, apresentardocumento falso, fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx– A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “c”, do parágrafo terceiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se o licitante/contratado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
b) Período mínimo de 1 (um) ano se após ter sido advertido, não manter as condições de habilitação na licitação durante a vigência do contrato ou de pagamento exigidos como condição à obtenção do recibo de adimplemento;
c) Período mínimo de 6 (meses) meses na ocorrência de qualquer outra infração legal ou contratual não prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo Décimo Segundo– As sanções previstas no parágrafo terceiro poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão de contratos com empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma prevista no artigo 215 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou asociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx– As penalidades previstas nesta Cláusula também poderãoser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo Décimo Quarto– A aplicação de sanção não exclui a possibilidade derescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A aplicação de qualquer sanção será antecedida deintimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo
valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxx– Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx– A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx– Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Vigésimo– Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a entidade sancionadora enquanto perdurarem os efeitos da respectivapenalidade.
Parágrafo Vigésimo Primeiro– As penalidades serão registradas pela Sanemar, que também deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicadas aos CONTRATADOS de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxxxx– Aplicam-se a esta licitação as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Vigésimo Terceiro– Aplicam-se também as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.
Parágrafo Vigésimo Quarto– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação dasdemais sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua extinção com asconsequências cabíveis.
Parágrafo Primeiro - Os contratos firmados pela CONTRATANTE poderão ser extintos: I – pelo advento de seu termo, se por prazo certo;
II – pela conclusão de seu objeto, quando por escopo;
III –por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE; e
IV – em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos elencados no parágrafo seguinte.
Parágrafo Segundo - Constituem motivo para rescisão do contrato: I – o descumprimento de obrigações contratuais;
II – a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial do seu objeto;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização CONTRATANTE.
III – o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV – o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI – a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII – razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX – a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X – a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI – a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XII – o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV – nos casos em que a Contratada estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão do contrato for requerida pelo contratado ou for amigável,
deverá ser formado o devido processo administrativo na forma disposta no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, contendo os seguintes documentos:
I – o requerimento do contratado ou a manifestação do mesmo aceitando a rescisão amigável, se for o caso;
II – cópia do termo de contrato e dos termos aditivos, se houver;
III – cópia de todos os documentos emitidos durante a execução do contrato, tais como as ordens de serviço/compra, as ordens se suspensão/paralisação, as notificações emitidas pela fiscalização, outras solicitações do contratado, as decisões de aplicação de sanção, osboletins de medição, os termos de recebimento provisório e definitivo, se necessários paraa avaliação da rescisão;
IV – análise fundamentada por parte do fiscal e do gestor do contrato; V – parecer jurídico;
VI – decisão fundamentada do Diretor do setor requisitante, ratificada pela Diretoria Colegiada; VII – minuta do termo de rescisão, se aprovada a extinção.
Parágrafo quarto - A rescisão disposta neste parágrafo pode ser efetivada independentemente da apuração das sanções cabíveis ao contratado.
Parágrafo quinto - Quando a rescisão do contrato for requerida pela CONTRATANTE de maneira unilateral, deverá ser observado o mesmo procedimento disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE acerca da aplicação de penalidades ao CONTRATADO.
Parágrafo sexto - A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, quando justificada no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado do contrato, bem como a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato.
Parágrafo sétimo - A CONTRATANTE se reserva o direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
Parágrafo oitavo - A rescisão contratual por acordo entre as partes,bem como, a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor Presidente.
Parágrafo nono - A declaração de rescisão deste contrato, independente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em faceda CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos jurosde mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
Não será exigida garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Os extratos dos contratos e seus aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Município de Maricá e a integralidade dos instrumentos no sítio eletrônico da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias a contar das datas das suas assinaturas.
Parágrafo Único – Os instrumentos produzirão seus efeitos a partir de sua assinatura, ocorrendo a posterior publicação de seus extratos para fins de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Maricá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, de 20 .