CONTRATO N° 010/2021 ^
Gamara Monicipal dé Santa Barbará
ÇNPJ: &2294.524iOO01^SS.: ........ .
CONTRATO N° 010/2021 ^
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA INFO.LON.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n*’ 02.294.524/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, Camões, bràsíléiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Municipal, neste instrumento denominada CONTRATANTE e a empresa INFO.XXX, inscrita no CNPJ ^sob o 32.070.137/0001- 09, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00, xxxxxx,-Xxxxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, represéHtada pelo Sr. OdlòH'tíá Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no RG sob o n® 14.010.242-62 SSP/BÂÍ e CPF n° 033.082.^^^- 55, tem entre si ajustado o contrato de locação de sistemas-de informática quê Sé segue: -
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Manüténçâd; Instalação e Configuração dos computadores da Câmafá Municipal dê'éãhtá Bárbara-BA; : "
1.2. Realizar manutenção corretiva com execução de evéntüais alterações que se façam necessárias, desde que se refiram ao Objeto de-Contrato;
1.3. As manutenções corretivas serão efetuadas pela CONTRATADA, dentro dbs horários normais de funcionamento (08:00 às 12:00) e das (13:00 às 17:00) horas, de segunda a sexta-feira, desde que nelas não coincidam feriados ou diâs santificados:
1.4. A Assessoria Técnica aos sistemas consiste em: ^ '
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTÁ BÁRBARA- BAHÍA ; e-maii: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000 v
Gãmara Munictoal dé Santa Bãràaha
ú2m4S^4mm~m, ..................... .. ^
1.4 .1. Divulgação de informações da atuaiizaçâo das versõeà dos sistemas adquiridos peio CONTRATANTE;
1.4 .2. Geração do material magnético necessário às implantações das atualizações, mediante ao fornecimento antecipado de disquetes, peio CONTRATANTE;
1.4.3. Análise e eliminação de eventuais falhas que se manifestem no funcionamento dos sistemas objeto, mediante atendimento técnicdírpor telefone e, caso necessário, na sede do CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço global. '
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
3.1. Havendo interesse poderá a Contratada, mediante eXf:>Fèssa anuência da Contratante subconíratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA: / T.
3.3. Havendo Subcontratação o pagamento das faturas emitidas pelo Subcontratâdo será realizado diretamente pela Contratada. ;
3.4. No caso da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a contratada deverá comprovar a não diminuição de sua capacidade técnica, administrativa, financeira e operacional.
3.5. Para se proceder as alterações contratuais citadas, a Contratada deverá comunicar a pretensão à Contratante por escrito; í
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHíA e-maii: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tei. (000 0000-0000 : T
Gâmara Muniélpat de Santa Bárbara
íCi^PJ: Q2á94J24a001~i68; .
Integram o presente contrato, independente da transcrição, o Pròeesso de Dispensa de Licitação n°. 006/2021, celebrado de acordo com a Lei 8 666/93. :
Parágrafo único - O presente contrato é celebrado nos termos da Lei n. ° 8.666/93, sendo regido pela mencionada lei em todos os seus termos
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
O valor global do presente contrato é de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), a ser efetuado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), através de ordem bancária ou crédito ém :conta corrente c:iá CONTRATADA. f - T V
§1.'* O pagamento devido à empresa vencedora do certame’^ efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após atestada pelo Contratante; ' "
§ 2 ° Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem óu venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. ' ' '
§ 3 ° Quando houver erro de qualquer natureza na emissão dá;‘Npta Fiscal/Fãtura,-Ò documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. ? '
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato decorrerá por contá da seguinte dotá^ãò orçamentária: ; ;;
DOTAÇÃO | |
Unidade Orçamentária | 01.01.01-CÂMARA MUNICIPAL; : |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx-XXX: 00 .150 -000 -SAN íABÁR BAR A-BAH iA- e-maii: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. f751 0000-0000 '
Câmara Municipal áè Santa Bálta
Atividade | 2.001 - DESENVOLVIMENTÇ)íÉ ASSESSORAMÉÍ^Q DA CÂMARA MUNICIPAL . . ^ ^ : |
Elemento de Despesas | 3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria ; |
Fonte de Recurso | 00 - Recursos Ordinários , . . |
CLAUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não será reajustado, permanecendo os preços fixos e irreajustáveis durante toda permanência da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o dia 06/07/2021, podendp;.;Ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
CLÁUSUALA NONA - DAS OBRIGAÇÕES. 1 :
São obrigações da CONTRATADA: ; ' ^
a) prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração; ‘ '
b) responder pelos vícios na execução dos serviços;
c) receber 0 preço estipulado na Cláusula Quarta; , ;
d) assumir todos os gastos e despesas que sé fizerém necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato,
f) comunicar á Câmara Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; :
g) Os atendimentos aos chamados para a solução de eventuais problemas decorrentes aos sistemas deverão ser efetuados por telefonê, e-máils ou fax denfrÒ dd horário de funcionamento da CONTRATADA;
h) As despesas com alimentação, hospedagem e transporte para deslocamento dos Técnicos da Contratada será por conta da Contratante.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX; 44.150-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-maíi: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Teí. (00) 0000-0000
i) A CONTRATADA tem um prazo de no máximo 72 (setenta e duas) horas para atender ao chamado, ou previsão de solução dos problemas;
São Obrigações da CONTRATANTE.
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta; v ; "
b) ofertar condições para a adequada prestação dos serviços descritos na CÍáÜsulá Primeira. : ;
§ 1°. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2°. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, recusar à execução do serviço que não corresponda às características descritas ria Cláusula Primeira. . '
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federa! n. ° 8.666/93, com suas posféTiotes alterações; .
10.2. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsisíiráv; na forma da. lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, p e rfè íp ó 'e especificação do objeto deste contrato. T"" f T "'
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma: . ■ ^ .
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de íiéitaçãdi desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante. > ^
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enunríeradòs nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
c) Judicial-nos termos da legislação processual; , "
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX; 44.150-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tei. f75) 3236-1744
Gãmara Municipal de Santa Bâíãtjara
GNPJ: Q2.234324/Í](G01-6B: . w-;.
Parágrafo Primeiro. A contratada reconhece os direitos da Aditiinistração em caso de
rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n'’ 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, tendo o Contratante 5 (cinco) dias a partir desta data para efetivar a publicação sob sua exclusiva responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 1 } ,
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pèlo disposto nó 65, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA-DO FORO f
Fica eleito o Foro da sede da Contratante para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. ^
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Íristrumenío, após ÍidÒ^^ achado conforme, ambas as partes o assinam na presença dás testemunhas ábálko, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, hos termos previstos ná legislação vigente.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx TeL (00) 0000-0000 ■