CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2022, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU E A EMPRESA R E DA SILVA RUIVO LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, HIGIENE E LIMPEZA, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2022, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU E A EMPRESA R E DA SILVA RUIVO LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, HIGIENE E LIMPEZA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BUJARU por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUJARU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, x/x - Xxxxxx, XXX: 68.670-000 - Bujaru/PA, CNPJ: 05.196.563/0001-
10, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº: 000.000.000-00 e do RG nº: 17546 OAB/PA, pelo DECRETO 03/2022 Nº 03/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 em Conivência ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA (FUNDEB), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX, CNPJ nº: 36.515.852/0001-69, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº: 000.000.000-00 e do RG nº: 4241059, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA R E DA SILVA RUIVO LTDA, sediada à Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx XXX, 191, Sala 17, Bairro: Castanheira, Belém/PA, CEP 66.045-880, Inscrita no CNPJ Nº: 35.757.861/0001-01, Inscrição Estadual nº 15.673.365-0, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do RG sob nº 0849141
– MT/PA e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, HIGIENE E LIMPEZA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | ÁGUA SANITÁRIA (cx. com 12 de 1.000ml): Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade. | CX | 220 | R$30,79 | R$ 6.773,80 |
2 | ÁCIDO MURIÁTICO: embalagem com 1 litro de produto, c/registro no ministério da saúde (registro anvisa), validade de no mínimo de 6 meses, caixa com 12 und. | CX | 72 | R$84,29 | R$ 6.068,88 |
3 | Álcool em gel, Certificado INMETRO, 70%, 1L | UNID | 720 | R$10,00 | R$ 7.200,00 |
4 | Álcool em gel, Certificado INMETRO, 70%, 500ml | UNID | 1000 | R$6,20 | R$ 6.200,00 |
5 | Álcool em gel, Certificado INMETRO, 70%, 5L | UNID | 200 | R$35,50 | R$ 7.100,00 |
6 | ÁLCOOL ETÍLICO (ETANOL): 96%, (Cx c/ 12 unidade de 1 litros). | CX | 64 | R$94,62 | R$ 6.055,68 |
7 | Aromatizador de ambiente aerosol tipo bom ar - 360 ml, CX/12 UND | CX | 52 | R$44,99 | R$ 2.339,48 |
8 | BACIA DE PLÁSTICO G | UNID | 52 | R$37,67 | R$ 1.958,84 |
9 | BACIA DE PLÁSTICO M | UNID | 52 | R$22,18 | R$ 1.153,36 |
10 | BACIA DE PLÁSTICO P | UNID | 52 | R$7,73 | R$ 401,96 |
11 | BALDE PLÁSTICO COM TAMPA 20 LT | UNID | 100 | R$39,56 | R$ 3.956,00 |
12 | BALDE PLÁSTICO COM TAMPA 50 LTS | UNID | 80 | R$92,90 | R$ 7.432,00 |
13 | Cera liquida incolor, embalagem com 850 ml, caixa com 12 unidades. | CX | 20 | R$183,74 | R$ 3.674,80 |
14 | CESTO P/ LIXO: Pequeno c/ Tampa medindo aprox.5,5lts. Material de polietileno, cores variadas. | UNID | 52 | R$23,65 | R$ 1.229,80 |
15 | CESTO TELADO PLÁSTICO | UNID | 160 | R$51,43 | R$ 8.228,80 |
16 | COLHER DE XXX XXX. M | PCT | 52 | R$17,02 | R$ 885,04 |
17 | COLHER DESCARTÁVEL: tamanho médio, pct c/ 50 unid na cor transparente. | PCT | 520 | R$7,99 | R$ 4.154,80 |
18 | CONCHA DE XXXXXXXX XXX. G | UNID | 60 | R$34,40 | R$ 2.064,00 |
19 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML PCT COM 100 UND | PCT | 1600 | R$6,20 | R$ 9.920,00 |
20 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML PCT COM 100 UND | PCT | 1800 | R$3,20 | R$ 5.760,00 |
21 | CRIVO PLÁSTICO TAM. G | UNID | 60 | R$44,12 | R$ 2.647,20 |
22 | DESINFETANTE DE 02 LT CX COM 06 UND | CX | 140 | R$56,42 | R$ 7.898,80 |
23 | DESODORIZADOR DE VASO SANITÁRIO CX. C/ 12 | CX | 108 | R$36,12 | R$ 3.900,96 |
24 | Detergente Líquido para louça 500ml, com caixa de 24 unidades | CX | 296 | R$61,93 | R$ 18.331,28 |
25 | ESCORREDOR DE ARROZ EM ALUMINIO TAM. G | UNID | 60 | R$127,99 | R$ 7.679,40 |
26 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA | UNID | 100 | R$15,99 | R$ 1.599,00 |
27 | ESPANADOR | UNID | 52 | R$29,82 | R$ 1.550,64 |
28 | ESPONJA LAVA LOUÇA DUPLA FACE CX CM 60 UND. | CX | 52 | R$55,05 | R$ 2.862,60 |
29 | FACA DESCARTÁVEL: tamanho médio, pct c/ 50 unid na cor transparente. | PCT | 600 | R$6,94 | R$ 4.164,00 |
30 | FACA INOX PARA COZINHA 8" | UNID | 40 | R$31,05 | R$ 1.242,00 |
31 | GARFO DESCARTÁVEL: tamanho médio, pct c/ 50 unid na cor transparente. | PCT | 600 | R$4,76 | R$ 2.856,00 |
32 | INSETICIDA AEROSSOL 300 ML, CX COM 12 UND | CX | 24 | R$142,99 | R$ 3.431,76 |
33 | ISQUEIRO | UNID | 80 | R$6,85 | R$ 548,00 |
34 | LÂ DE AÇO FARDO C/20 UND | FARD | 52 | R$40,54 | R$ 2.108,08 |
35 | LIMPA ALUMÍNIO: líquido garrafa 500ml, concentrado base água, ecológico, biodegradável validade de no mínimo de 6 meses, com registro no Ministério da Saúde. | UNID | 132 | R$2,79 | R$ 368,28 |
36 | LIMPA VIDROS: (embalagem de 500ml, spray) | UNID | 100 | R$5,87 | R$ 587,00 |
37 | Lustra móveis, frasco com 200 ml de primeira qualidade (brilho seco), proteção contra manchas à água.Caixa c/ 24 unids. | UNID | 52 | R$11,99 | R$ 623,48 |
38 | LUVA DE BORRACHA CANO CURTO TAM. G | PAR | 140 | R$4,00 | R$ 560,00 |
39 | LUVA DE BORRACHA CANO CURTO TAM. M | PAR | 140 | R$4,00 | R$ 560,00 |
40 | PÁ PARA LIXO USO DOMÉSTICO - CABO DE 40 CENTÍMETROS - Especificação técnica: pá para lixo uso doméstico - em alumínio; com cabo em madeira; medindo 40 (quarenta) centímetros | UNID | 100 | R$6,91 | R$ 691,00 |
41 | PANELA DE ALUMINIO DE 10 LT | UNID | 32 | R$117,00 | R$ 3.744,00 |
42 | PANELA DE ALUMINIODE 2O LT | UNID | 32 | R$173,99 | R$ 5.567,68 |
43 | Pano de chão atoalhado medindo 70cmx60cm. Pct c/ 10 unids. | PCT | 100 | R$88,99 | R$ 8.899,00 |
44 | Pano de prato, material algodão cru, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cores diversas (estampado), características adicionais absorvente, lavável e durável, com bainha nas laterais | UNID | 220 | R$6,49 | R$ 1.427,80 |
45 | PANO MULTIUSO: pct c/5 unid (medindo 50x35cm cada). | PCT | 260 | R$10,19 | R$ 2.649,40 |
46 | Papel higiênico branco 30 X 10 - fardo com 48 und. Folha Simples. Neutro. Papel 100% celulose virgem. | FD | 200 | R$53,33 | R$ 10.666,00 |
47 | PAPEL TOALHA 2 DOBRAS – FARDOS COM 1250 FOLHAS - Especificação técnica: toalha de papel - tipo lisa; apresentação em 2 (duas) dobras; medindo 23 cm x 21cm; de primeira qualidade; na cor creme. | FARD | 144 | R$29,07 | R$ 4.186,08 |
48 | PRATO DESCARTÁVEL: pct na cor branco com 15cm, pct c/10 und. | PCT | 600 | R$4,49 | R$ 2.694,00 |
49 | RODO DE 4O CM | UNID | 100 | R$9,16 | R$ 916,00 |
50 | SABÃO EM BARRA, CX COM 10 KG | CX | 124 | R$87,74 | R$ 10.879,76 |
51 | SABÃO EM PÓ DE 500G | PCT | 560 | R$3,26 | R$ 1.825,60 |
52 | Saco plástico de 30kq | UNID | 12000 | R$1,04 | R$ 12.480,00 |
53 | Saco de lixo 100 litros, pacote c/ 100 unidades | PCT | 100 | R$55,05 | R$ 5.505,00 |
54 | SACO PARA LIXO 30 LITROS (L) – PACOTES COM 100 UNIDADES. Especificação técnica: saco plástico - preto fosco; para lixo; 30 litros (300mm x 750mm x 0,12mm de espessura) | PCT | 100 | R$27,52 | R$ 2.752,00 |
55 | SACO PARA LIXO 50 LITROS – PACOTES COM 100 UNIDADES. Especificação técnica: cor azul; para lixo; 50 litros (750mm x 600mm x 0,10mm de espessura) | PCT | 100 | R$27,52 | R$ 2.752,00 |
56 | Soda cáustica, aspecto físico líquido incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° Celsius 1,5050 A 1,5250g/ cm3, aplicação produtos químicos, frasco com 400g pequeno. | FRASCO | 180 | R$17,99 | R$ 3.238,20 |
57 | VASSOURA DE PIAÇAVA | DZ | 32 | R$123,99 | R$ 3.967,68 |
58 | SABONETE LÍQUIDO. Sabonete líquido perolado, pronto uso para mãos, com tampa e lacre, rotulado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, validade do produto e número do lote. Embalagem de 5 litros. | UNID | 260 | R$48,99 | R$ 12.737,40 |
59 | Detergente líquido 5LIT (GALÃO), composição tensoativos aniônicos, não aniônico e SE, componente ativo soda cáustica e sulfonato de sódio, aplicação remoção de gordura e sujeira em geral, características adicionais cor branca, PH da solução 1% DE 12,50 A 13,50, aspecto físico líquido viscoso, densidade a 25° CELSIUS 1,300 A 1,400 G/M3. | UNID | 112 | R$29,99 | R$ 3.358,88 |
60 | Limpador multiuso, Limpador multiuso, uso em superfícies laváveis, embalagem esqueeze 500 ml. | UNID | 80 | R$5,01 | R$ 400,80 |
61 | Desinfetante 1lt, solução limpeza multiuso, composição básica água sanitária, alvejante e desinfetante, aspecto físico líquido, aplicação limpeza geral, características adicionais tampa dosadora de fluxo, com aroma | UNID | 260 | R$4,84 | R$ 1.258,40 |
R$ 258.672,40 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 27/09/2022 e encerramento em 31/12/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1.O valor total da contratação é de R$ 258.672,40 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501- FUNDO DE MANUTENÇÃO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
CLASSIFICAÇÃO: 12.361.0039.2.095.0000 – MANUT. ATIVIDADES MEIO EDUCAÇÃO BASICA ADMINISTRATIVO 30% ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 33.90.39.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA
CLASSIFICAÇÃO: 12.365.0022.2.097.0000 – MANUT. ATIVIDADES MEIO EDUCAÇÃO BASICA INFANTIL 30% ZONA URBANA
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 33.90.39.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA
CLASSIFICAÇÃO: 12.361.0039.2.098.0000 – MANUT. ATIVIDADES MEIO EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL 30% ZONA RURAL
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 33.90.39.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURIDICA
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1.O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 16/2022, celebrado com a empresa R E DA SILVA RUIVO LTDA, CNPJ: 35.757.861/0001-01, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, HIGIENE E LIMPEZA.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
0.0.Xx obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2.A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
0.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências
indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de BUJARU.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Bujaru/Pa, 27 de Setembro de 2022
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:74018442 220
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX
COSTA
JUNIOR:51232 JUNIOR:5123201424
014249
9
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:74018442220 Dados: 2022.09.27 14:45:41
-03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LTDA:35757861000101
R E DA SILVA RUIVO
Assinado de forma digital
por R E DA SILVA RUIVO LTDA:35757861000101
R E DA SILVA RUIVO LTDA CNPJ Nº: 35.757.861/0001-01
TESTEMUNHAS: