TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELBACH E A EMPRESA LUCIANO KLEIN 002.312.040-19 SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO MUNICÍPIO
CT nº 012 / 2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELBACH E A EMPRESA LUCIANO KLEIN 000.000.000-00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO MUNICÍPIO
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, entidade de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, sito no Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa XXXXXXX XXXXX XXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.015.913/0001-23, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário individual, CPF 000.000.000-00, RG 8064777694, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Selbach, RS, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo licitatório na modalidade de Concorrência n.º CNC 01-2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino de alunos residentes no município de Selbach, RS, compreendendo distritos e regiões administrativas, conforme relação dos trajetos e proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. Os roteiros / trajetos são:
Item | ROTA | LOCALIDADES | Km/DIA | ||
01 | 01 | Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira Terça-feira Quarta-feira | Descrição | 103,1 Km | |
148,1 Km | |||||
143,1 Km | |||||
TRAJETO 01 | |||||
Turno: MANHÃ | |||||
Início: 06h 25 min às 07h 15 min | |||||
Total de Km: 23km | |||||
Número de alunos: 14 alunos | |||||
O trajeto inicia na E.E.E.M. Adão Seger, percorre até o trevo sentido | |||||
Tapera/RS, pára no Pé de Cedro (S1) segue em direção a propriedade de | |||||
Xxxxx Xxxxxxxxxx (S1), rumo à estrada geral, saída próximo a | |||||
TOSAGRO. Em seguida segue o calçamento para Linha Floresta, | |||||
parada na propriedade de Nirto Dierings (S1). Retorna para a | |||||
propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxx (S1), TOSAGRO (S1), segue em | |||||
direção a propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxxx, seguindo em direção a RS |
223 na propriedade de Ademar Feldkircher (S1), seguindo pela RS 223 até a entrada para a propriedade de Xxxx Xxxx(S1), retorna em direção a RS, parando na FECREI (S1 + S1P), retornando pelo trevo principal, parada no loteamento novo (faz a quadra) (S+/- 8 + 1f), vai para a EMEI Nossa Senhora Auxiliadora, E.E.E.M. Xxxx Xxxxx (professores e alunos) para EMEI A Sementinha. TRAJETO 02 Turno: TARDE Início: 11h 45 min às 13h 15 min Total de Km: 60 Km Número de alunos: 11 alunos O trajeto inicia na E.E.E.M. Adão Seger, segue em direção ao trevo principal, sentido Arroio Grande até a FECREI (D1 + 1P), retorna sentido Tapera, parando no Pé de Cedro (D1), segue em direção a propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxxx(D1 e S1). Em seguida segue em direção a TOSAGRO (D1), segue para o calçamento e vai até propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxx (D1), retorna para o calçamento até propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx (casa de pedra D1), segue até Nirto Dierings (D1), segue até Linha Floresta, na propriedade de Xxxxxx Xxxx (D2), segue E.E.E.F. Xxxx Xxxxxxx. Embarcam alunos desta escola, e vai sentido Xxxxxxx Xxxxxxxx(D1), Xxxxxx Xxxxxx (D1), volta e vai até o Volmir Terhorst (D1 e S1), segue até a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx (D1, S1), Xxxxxxx Xxxxxxx (S1), retorna para E.E.E.F. Xxxx Xxxxxxx, onde há embarque e desembarque. Segue em sentido a propriedade de Xxxxxx Xxxxxx (D1- Iara), passando pela residência de Xxxxxxx Xxxxxx, propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx (S1), e Xxxx Xxxxxxx, entrando na propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Em seguida, segue até a residência de Xxxxxxx Xxxxxx (S1), de Xxxxxx Xxxxxx (D2), percorrendo até a ponte de São Rafael, para recolher alunos (Xxxxxx Xxxxx, Veruck (D1, S2) segue UPL (D1, S1), residência de Xxxxxx Xxxxx (D1,S1), retornando para a estrada geral até a E.E.E.F. Xxxx Xxxxxxx. Embarcam 2 alunos para E.E.E.M. Adão Seger, direção calçamento, entra na propriedade de Xxxxxx Xxxxxx (S1), volta para o calçamento, segue em direção da propriedade Xxxxx Xxxxxxxxxx (S1), vem em sentido a RS 223, vai ao recanto do Mel (S1), retorna ao trevo principal, loteamento novo (faz a quadra s) seguindo para a E.E.E.M. Adão Seger. TRAJETO 03 Turno: TARDINHA Início: 17h 10 min às 18h Total de Km: 20,1km Número de alunos: 14 alunos O trajeto inicia na EMEI A Sementinha (S +/-15), sentido trevo principal, parando no cemitério deixando os alunos daquela localidade, retorna a E.E.E.M. Adão Seger saindo às 17h e 45 min, onde embarcam +/-, passa pela EMEI Nossa Senhora Auxiliadora (S2), seguindo sentido trevo principal, tendo uma parada no cemitério, na Mecânica Bottega, seguindo em direção ao trevo principal, sentido Tapera/RS, entra na |
propriedade de Xxxxx Xxxxxxxxxx (D1), seguindo pelo travessão até o calçamento, vai para a propriedade de Xxxxxx Xxxxxx (D1), volta para o trevo principal, segue até o trevo de acesso a Colorado, no trevo de Acesso a Santa Terezinha, vai até a propriedade de Xxxx Xxxxxx (D1). TRAJETO 04 A Turno: TARDINHA Início: 18h Total de Km: 45 km Número de alunos: 10 alunos SOMENTE NA 3ª FEIRA: Inicia na E.E.E.M. Xxxx Xxxxx, em direção ao trevo principal até a FECREI, retorna ao trevo, segue em direção de Linha Floresta, vai até a propriedade (em caso de chuva) de Xxxxxxxx Xxxxxx (D1),segue em direção a propriedade de Xxxx Xxxx(D1), E.E.E.F. Xxxx Xxxxxxx (D3), segue a Linha Bela Vista, residência de Xxxxxx Xxxxxx (D1), seguindo em direção a Cruz, Xxxxxx Xxxxxxxxx (D1), segue pela geral em direção a propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx (D1), volta pela geral, entrada na propriedade Bogorni, até a propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxx (D1), segue pela geral até Linha São Pascoal, na propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx (D1), retornando para Selbach. TRAJETO 04 B Turno: TARDINHA Início: 18h Total de Km: 40 km Número de alunos: 7 alunos SOMENTE NA 4ª FEIRA: Inicia na E.E.E.M. Xxxx Xxxxx, segue em sentido ao trevo principal, vai até o Pé de Cedro (D1), retorna ao trevo em direção a Linha Floresta, casa de pedra do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx (D1), segue em direção ao calçamento até Linha Floresta, direção Xxxxx Xxxxxx (D1), segue para propriedade de Xxxxxx Xxxxxxx (D1), segue pela principal até Linha Bela Vista (D1), segue pelo travessão até Xxxxxxx Xxxxxxxx (D1), volta até o capitel, segue pela principal até Linha São Pascoal na propriedade de Xxxx Xxxxxx, retornando para Linha Floresta até a propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxx (D1), retornando em seguida para Selbach. |
Parágrafo Primeiro - Viagens realizadas nos dois turnos, quando houver, deverão ser realizadas pelo mesmo veículo e motorista.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá disponibilizar o número de veículos e motoristas necessários para viabilizar a execução de todos os roteiros a serem contratados.
Parágrafo Terceiro - Os veículos utilizados deverão ser compatíveis com o número de alunos a serem atendidos, bem como, contabilizar a inclusão do motorista.
Parágrafo Quarto - Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão possuir ano de fabricação igual ou superior a 1999.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Recebimento e Fiscalização
Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE designa os servidores titulares da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, assistidos pela Central de Controle Interno, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei regradora deste contrato, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços.
Parágrafo Único - O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o preço ofertado na proposta da CONTRATADA, por viagem (compreendendo ida e volta), para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, conforme segue:
Item | Rota | Valor unitário por Km | Valor total por dia letivo |
1 | 01 | R$ 2,10 | R$ 216,51 na segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira R$ 311,01 na terça-feira R$ 300,51 na quarta-feira |
Parágrafo Primeiro - O valor global deste contrato é o resultado da multiplicação do valor unitário do Km rodado, no montante de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), multiplicado pelo total por dia letivo (considerando as diferenças supra), multiplicado pelo total de dias letivos para um período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, até o 10º (décimo) dia consecutivo do mês subseqüente à prestação dos serviços, após a data de emissão do Termo de Recebimento, de acordo com o número de viagens.
Parágrafo Primeiro - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pela Contratante, conforme legislação vigente.
Parágrafo Segundo - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere a Contratante, a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que a CONTRATANTE seja incluída no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento Municipal de Educação, o Laudo de Vistoria referida na Cláusula Nona, XIII, no mês subsequente à realização de cada vistoria dos veículos, como condição para a realização do pagamento, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
5.1. O custo quilométrico corresponde ao somatório dos custos variáveis e custos fixos, a seguir discriminados:
Custos Variáveis:
Combustível R$ 0,42 correspondendo a 20 % do custo
Lubrificantes R$ 0,17 correspondendo a 8 % do custo
Rodagem R$ 0,27 correspondendo a 13 % do custo
Custos Fixos
Depreciação e remuneração de capital R$ 0,24 correspondendo a 20 % do custo Peças e acessórios R$ 0,32 correspondendo a 15 % do custo Despesas mensais com pessoal R$ 0,25 correspondendo a 12 % do custo Despesas Administrativas R$ 0,25 correspondendo a 12 % do custo
5.2. Durante 12 (doze) meses de vigência do contrato, os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste. Vencidos os 12 (doze) primeiros meses, fica permitida a utilização dos preceitos do § 8° do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, realizando-se a majoração do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, sem caracterizar alteração do contrato. Para esta finalidade, elege-se o índice INP-C, e no caso de sua extinção, o utilizar- se-á o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato
O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos limitados a 60 (sessenta) meses, conforme dispõe inciso II do art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das dotações orçamentárias
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 02 Coordenadoria de Educação
1236100472.038 – Manutenção Serv. Transp. Escolar 33903900.0000 – Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica (138)
12361000472.048 – Manutenção Serv. Transp. Escolar Estadual 33903900.0000 – Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica (142)
12361000472.081 – Manutenção Serv. Transp. Escolar Federal 33903900.0000 – Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica (145)
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações da CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da prestação do serviço contratado.
II - Receber os serviços e lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato. IV - Fornecer a relação dos alunos contemplados com o transporte escolar gratuito, sendo que qualquer alteração do roteiro será por conta e risco da CONTRATADA, descabendo qualquer indenização por parte da CONTRATANTE, salvo alteração contratual, a qual deverá ser efetivada nos termos da Lei n.º 8.666/93.
V - Emitir a ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
I - Observar a legislação trabalhista e previdenciária quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato de prestação de serviço de transporte escolar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
II - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas, que venham a incidir no período de contratação.
II.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
III - Apresentar, sempre que exigidos pela CONTRATANTE, Apólice de Seguro Obrigatório (DPVAT), bem como, mantê-lo em vigor.
IV - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
V - Compromete-se a transportar os alunos, ida e volta, nos trajetos descritos na Cláusula Primeira, de forma a permitir-lhes a freqüência escolar, nos horários em que estejam matriculados.
VI - Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato.
VII - Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa de transporte de passageiros, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no horário de transporte escolar, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade ou indenização.
VIII - Não poderá subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, os serviços ora contratados.
IX - Os motoristas da CONTRATADA deverão permanecer no veículo enquanto estiverem aguardando os passageiros, informando à Direção das Escolas onde o veículo se encontra estacionado.
X - É expressamente vedado ao motorista habilitado dar carona, bem como, apresentar-se para o trabalho embriagado, portando bebida alcoólica ou substância análoga ou transportar objetos ou pessoas que não sejam ligadas ao serviço a ser prestado, ou ainda adotar qualquer comportamento incompatível com a atividade contratada.
XI - As despesas de qualquer natureza, oriundas da manutenção dos veículos locados, tais como combustível, seguro, licenciamento, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
XII - O veículo deverá ter motorista habilitado e estar regularizado para a prestação dos serviços ora contratados, obedecendo a todas as disposições da legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis à espécie.
XIII – Manter, durante a vigência do contrato, junto ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, como condição para a realização do pagamento os seguintes documentos atualizados:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo a ser utilizado na prestação dos serviços de transporte de alunos (caso o veículo não estiver em nome da empresa, deverá no mínimo ser de propriedade de sócio que faça parte da empresa, quando então, o licitante deverá apresentar também uma cópia do contrato de locação do mesmo). O Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá estar quitado;
b) Autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN-RS) no sentido de que o veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares possa circular nas vias (na forma do art. 136 do CTB),
Obs.1: Registra-se que para a emissão da autorização, o órgão executivo de trânsito supra, exigirá:
- registro como veículo de passageiros
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
- cintos de segurança em número igual à lotação;
Obs.2: A autoridade estadual de trânsito poderá vir a exigir outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
c) Habilitação dos motoristas disponibilizados para a empresa, responsáveis pela realização dos serviços, de acordo com a legislação brasileira de trânsito em vigor (CARTEIRA D ou E) acompanhada da prova de Certificado de curso para condutores de veículos de transporte escolar, para os fins previstos na Resolução n. 168 de 14 de dezembro de 2004 do Contran.
d) Certidão negativa do registro de distribuição criminal atualizada, relativa aos crimes de: homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, de todos os condutores, expedida até 30 (trinta) dias anteriores a data marcada para a abertura do presente certame licitatório.
XIV - Utilizar o veículo constante da documentação apresentada na Licitação. Havendo necessidade de utilização de veículo diferente daquele constante da declaração, a solicitação para substituição de veículo deverá ser feita junto ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, mediante justificativa contendo as razões para a substituição. Caso seja autorizada a substituição de veículo, o mesmo deverá estar devidamente vistoriado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Selbach, RS. Se for utilizado veículo não autorizado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade constante da Cláusula Décima deste contrato. Idêntico tratamento será observado para a substituição dos motoristas disponibilizados para os serviços de transporte escolar.
XV - Cumprir integralmente às normas de trânsito vigentes, bem como legislação federal, estadual e municipal incidente na presente contratação.
XVI - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
XVII - Apresentar, sempre que exigidas pela CONTRATANTE, quaisquer documentos constantes das disposições contidas no Decreto n.º 612 de 21/07/92 e Lei n.º 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem como, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame, seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quarta.
XVIII - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado. XIX - Prestar toda e qualquer informação sobre a prestação dos serviços.
XX - Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas.
XXI - Informar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e na Lei Municipal n.º 2.654/2009 de 09 de outubro de 2009, nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, pela infração de qualquer inciso do art. 23 da Lei Municipal supra citada, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato, e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
II - Pela ocorrência de uma das situações descritas abaixo, aplicação de multa na razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor total do contrato, por infração. Após 5 (cinco) infrações, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses:
a) Para a entrega dos alunos: chegada do veículo às escolas com atraso superior a 15 (quinze) minutos após o horário de início das aulas;
b) Para o recolhimento dos alunos: chegada do veículo às escolas com atraso superior a 20 (vinte) minutos após a término das aulas.
III - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
IV - Pela utilização de veículo e motorista não autorizado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração. Após 2 (duas) infrações, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, a CONTRATANTE, notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da contratada;
b) falta ou culpa da CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima.
II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira. III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal n.º 5.285/99, as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Selbach - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Selbach, RS, 24 de Fevereiro de 2014.
Município de Selbach, RS
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx 00231204019
Empresa Contratada – Xxxxxxx Xxxxx
Visto em :
Volnei Schneider
Assessor Jurídico XXX.XX 34.861
TESTEMUNHAS: