Secretaria da
Secretaria da
Educação
f
Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro - Pires Ferreira- Ceará - CEP: 62.255-000
1. DOOBJETO
TERMODE REFERÊNCIA PREGÃOELETRÔNICO
1.1. Contratação dos serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede de ensino do Município de Pires Ferreira/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. O objeto da licitação tem a natureza comum de serviços continuados de serviços de transporte escolar destinados as crianças e jovens que necessitam de transporte para chegarem as suas respectivas instituições de ensino.
1.3. A presente contratação adotará a licitação na modalidade e pregão, na sua forma eletrônica pelo critério de menor preço, consoante os regramentos do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.4. A vigência do Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
• Os serviços tenham natureza continuada;
• Os serviços tenham sido prestados regularmente;
• Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
• Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
_� �� tg �"�
.,, ,=-"·º>ª�-
• Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
,,� �
?:·
t .�, '
�lc.o
• Sejam mantidas as condições iniciais do contrato ou as últimas ajustadas por alteração, inclusive quanto ao preç Ç :· _..,�
Z
I w :,·; . C) ,..,., �
2. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
2.1. Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx através da Secretaria Municipal de Educação.
/ :':ia v\
f
1 g-,..,;J l1 1--' m
\.\ o �"'"'!.. o ;)'--;,,
\c-J. i
-,.().
3. DA JUSTIFICATIVA
;i.-
�-it:::>i'\ ,,
3.1. Para facilitar o acesso e a permanência dos alunos nas escolas, principalmente aqueles que residem na zona rur'al� secretaria municipal de educação precisa contratar um serviço de transporte escolar para alunos da rede pública de ensino. A suposta contratação é, portanto, de primordial importância para o aprendizado dos alunos que a utilizam, contribuindo assim para
o desenvolvimento da educação em nosso município.
É importante ressaltar que para o pleno desenvolvimento da educação dos jovens deste município é necessário oferecer também
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
��
transporte para os alunos que ingressarão no ensino superior nas universidades e faculdades dos municípios de nossa região. Para ampliar a escolarização dos nossos jovens, é preciso garantir políticas que democratizem o acesso às universidades e ajudem os universitários a permanecer e concluir a graduação, pois mesmo para os inscritos no Fies, o custo adicional de transporte muitas vezes impede o estudante de permanecer na universidade.
O acesso à escola e sobretudo a possibilidade de atingir um nível de ensino superior, são fatores fundamentais para o acesso ao mercado de trabalho e para o desenvolvimento da sociedade que exigem um nível de qualificação cada vez maior e dependem diretamente do transporte escolar.
Neste sentido, o nosso município não medirá esforços para oferecer transporte a todos os níveis de ensino, assegurando plenamente o acesso à educação, desde o ensino infantil à universidade.
Outro fator que justifica a contratação dos serviços de transporte escolar é que o Município não dispõe de veículos próprios suficientes para executá-lo. Assim, torna-se necessária e imprescindível à contratação de empresa especializada no ramo, para atender a demanda especificada no quadro de rotas, conforme linhas pré-definidas pelo Setor de Transporte desta Secretaria.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. Trata-se da contratação de pessoa física ou jurídica especializada por meio de pregão eletrônico para o fornecimento dos serviços de transporte escolar a serem pagos pela quantidade de quilômetros efetivamente rodados mensalmente com todas as despesas de manutenções preventivas e corretivas, combustíveis e motoristas por conta das contratadas, para possibilitar a Secretaria Municipal de Educação fornecer transporte escolar aos alunos que necessitem destes serviços para chegarem as suas respectivas instituições de ensino. Considerando que SME não possui na sua frota, veículos suficientes para atender a demanda, decidiu-se por invocar o instituto da contratação indireta por meio de licitação pública na modalidade pregão eletrônico para suplementação da frota. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da secretaria de educação, as contratadas deverão possuir capacidade técnica, bem como serem capazes de fornecerem os veículos para a prestação dos serviços especificados neste documento, atendendo aos requisitos necessários ao atendimento da necessidade do órgão contratante, bem como deverão cumprir todas as condições aqui estabelecidas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS FORNECIMENTOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
V
5.2. A Seleção do prestador de serviço será pelo critério de menor preço, aliada a regular documentação de Habilitação. ,/;.;,;�-'ir::J
5.1. Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. /�_p:; c:---.,�
:ti
glC)
·\�"-,
(,í ú *�" P-: ·�:,;'v\\
f
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1. Natureza da Contratação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
..
r� '.r-
l
,.'! ;1....... ,";] '
\ o �� �.,_ /,:;,,:
;;i
;,t,. ,''•, • .,,()
ç;�.1./J\°1 �
��
6.1.1.1. O serviço a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo fundamental para realização das atividades finalísticas da Secretaria Contratante. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente na qualidade e nas condições propícias de desenvolvimento da educação, com consequente dano ao interesse público. Desse modo, o serviço pretendido possui natureza continuada.
6.16.2.1. .2.1D.uraçãAo Idnuircaiaçãl odoinCicoianltrdaotoc:ontrato a ser celebrado deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso li do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observadas as seguintes condições: os serviços tenham natureza continuada; os serviços tenham sido prestados regularmente; seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a respectiva administração mantém interesse na continuação do serviço; seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a respectiva administração; haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação contratual; sejam mantidas as condições iniciais do contrato ou as últimas ajustadas por alteração, inclusive quanto ao preço.
6.61..13..3.1.SustenCtaobnidliudzaidr es:uas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual;
6.1.3.2. Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
6.1.3.3. Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
6.1.3.4. Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;
6.1.3.5. Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
)6'"',;:·:--,..
6.1.3.6. Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção d,e.-··. ,�,;.:;:�---·.·--.º
incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e,.�á-'�;-
circunvizinhança; í ? • o ·-;;,\
f
6.1.3.7. Efetivar práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando proqutos fj \ o
-,�b--. ;:":?. ! t°'..) "r,.,j
biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como se�rar � 1 �
.:!;� il
�--t.1::>�
seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços;
6.1.3.8. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
�
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
6.1.3.9. Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamentos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
6.1.3.1O. Os veículos fornecidos deverão obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, e nº 272, de 14/09/2000, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18, de 06/05/1986, e nº315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
6.1.4. Transição Contratual:
6.1.4.1. Pelas características do serviço, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual, bem como não dispomos de nenhum contrato vigente para o objeto contratual.
6.1.5. Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:
6.1.5.1. Os serviços referentes ao objeto desta licitação deverão contemplar as seguintes exigências:
6.1.5.1.1. Condições da Administração:
- O serviço de transporte escolar deverá ser realizado com base no calendário escolar, durante o ano letivo, conforme a necessidade da Secretaria Competente.
- Em cada rota constante deste documento, a contratada terá a obrigatoriedade de colocar o(s) veículo(s) correspondente(s) para fazer o percurso, objetivando atender a quantidade de alunos a serem transportados.
/ ::./ � (g '\,
- Poderá ser recusado qualquer veículo apresentado pela licitante vencedora, se constatar que ele compromete a <:·:.-::"=·"·· segurança, o conforto ou a confiabilidade dos serviços a que se destina e se não estiver de acordo com as condições técnica�·:·>';:/'.; 1-:,<.;:-...,., exigidas e com a proposta apresentada.
f
(,
- A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor. ;; l a -�
í� ;;_�
- Somente será permitido o transporte de alunos da rede pública de ensino, incluindo em cada veículo das rotas �e � \ !-.. à ensino infantil e/ou que possuam alunos do ensino infantil, um monitor a ser disponibilizado pela Administração, tendo como funçà,.o� �
principal, zelar para que os alunos permaneçam sentados, usem corretamente o cinto de segurança, subam e desçam do veículo-{�:)��/. ��/ nos locais indicados em cada percurso. �
- O percurso deverá ser realizado de forma que os alunos estejam na escola de destino, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário, a ser informado pela administração.
- Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos, sendo que deverá ser mantido um período de espera para os alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 15 (quinze) minutos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 �
Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
�
- O percurso deverá ser realizado obrigatoriamente com todos os passageiros sentados.
- A licitante vencedora deverá manter no município representante para a coordenação e gestão dos serviços do contrato durante toda a vigência dele, comprometendo-se, no caso de seu afastamento, a promover a sua substituição.
- É vedada a exploração de qualquer tipo de publicidade, seja ela comercial ou não, nos veículos de transportes escolares, salvo o que veicular mensagem dos estabelecimentos escolares e desta municipalidade.
- O Município poderá efetuar a alteração do trajeto e número de alunos a serem transportada, bem como exclusão, fusão ou readequação de rota(s), em decorrência, por exemplo, da necessidade de inclusão ou exclusão de alunos, alteração de escola ou endereços dos mesmos, problemas de trânsito, entre outros, sendo que nestes casos, obrigatoriamente tal(is) alteração(ões) se dará mediante formalização de termo aditivo nos limites legais, sendo que na mesma constará todas as informações necessárias, inclusive quanto ao acréscimo ou diminuição da quilometragem da rota. O preço do quilômetro, eventualmente acrescido ou reduzido, será igual ao valor em vigência contratual.
- Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da licitante vencedora ou de terceiros com esta municipalidade.
- Correrão por conta exclusiva da licitante vencedora quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela aos usuários, a terceiros e a esta municipalidade.
6.1.5.1.2. Condições do Veículo:
.:
as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). /f?�'..,>},-;., P<2>·-.
- O(s) veículo(s) a ser(em) disponibilizado(s) para a prestação dos serviços, deverá(ão) ser o(s) exigido(s) em cada rota, constante deste termo de referência e estar sempre em bom estado de conservação, higiene e segurança, considerando-se também__.,.•-::--:::- =�,,,,,_""
f
- Todos os veículos deverão possuir cintos de segurança individual e em igual número de ocupantes. \ t1 1� �;,
- O(s) veículo(s) deverá(ão) ser(em) equipado(s) com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. ( f1 \o � 1
)
- O(s) veículo(s) deverá(ão) ser apresentado(s) devidamente caracterizado(s) e identificado(s) para o transporte escolâr� li (2; ·�-�\1
_ .1. :)\
- Os veículos deverão ostentar na traseira e nas laterais na sua carroceria, em toda a extensão, uma faixa horizo\itªI � \5'e ,,.;: ' amarela, de no mínimo 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, na qual se inscreverá o dístico "ESCOLAR", em pr� / " ,;6 sendo uma vez em cada lateral e uma vez na traseira. · -- ---
- Crianças menores de 1O (dez) anos não poderão ser transportadas em banco dianteiro, conforme os termos do Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN nº 15/98.
- Adotar procedimentos de manutenção preventiva do(s) veículo(s) de forma a garantir a integridade e segurança do(s) mesmo(s), prevenção de ocorrências durante o transporte de alunos.
- Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação, devidamente vistoriado pelas autoridades competentes, em conformidade com as especificações do Código Nacional de Trânsito e regularizados perante o órgão de trânsito estadual respectivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
e@/.
• Os veículos deverão possuir os Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos - CRLV, devidamente regularizados;
- Os veículos deverão conter as seguintes características básicas:
✓ Preferencialmente nacional;
✓ Com no máximo 15 (quinze) anos de uso;
✓ Todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN;
✓ Todos os acessórios e equipamentos obrigatórios na legislação pertinente, para o transporte seguro de alunos das escolas municipais;
✓ Estar de acordo com todas as especificações deste documento conforme a respectiva rota contratada
- Os veículos deverão utilizar, preferencialmente, combustíveis de origem renovável ou biocombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/1998;
- Os veículos deverão permanecer em situação regular com o DETRAN-CE durante toda a vigência contratual;
- Quando da necessidade de substituição, o(s) veículo(s) substituído(s) deverá(ão) atender as mesmas exigências contidas nas especificações de cada veículo constante do termo de referência;
- Quando da necessidade de substituição do(s) veículo(s) pela CONTRATADA, a Fiscalização do Contrato deverá ser informada imediata e formalmente, havendo, ainda, a necessidade de envio de cópia do CRLV, para análise e arquivamento;
- Caso seja identificada a troca por veículos com características inferiores as exigidas na habilitação, a CONTRATADA será notificada para a troca no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando, ainda, sujeita a aplicação de penalidades administrativas;
- Quando do cumprimento do subitem anterior, à Fiscalização do Contrato deverão ser enviados os documentos que comprovem o atendimento do(s) veículo(s) as especificações, em especial o CRLV;
- O serviço deve ser prestado de acordo com as normas técnicas, de segurança e legislação do trânsito;
- A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao contratante e/ou a terceiros;
- Serão recusados pela administração os veículos disponibilizados em desconformidade com o presente termo, devendo o licitante providenciar de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a imediata adequação dos referidos veículos sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei e do edital;
- Diante da constatação de qualquer defeito no veículo, este deverá ser substituído pela Contratada, por outro de mesmas características, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.5.1.3. Condições dos Condutores:
- Ter idade superior a vinte e um anos e devidamente habilitado para a categoria adequada a cada tipo de veículo. r,es compreendendo calça, camisa e calçado, estipulado pela E
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FER
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 . __ 1
,
�
,&•
-. m
,CJl
,.,o,
Fone: (00) 0000.0000 - Pires Ferreira - Ceará \ o E l C.O
�
/;)\'1 ?✓
.
0!;.
illltlll
�--=�
- Conduzir o veículo de modo a não prejudicar a segurança do usuário, mantendo a velocidade compatível com o estado das vias, evitando freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes.
- Não movimentar o veículo, sem que estejam fechadas todas as portas.
- Não fazer uso de tabaco e nem ingerir bebidas alcoólicas em serviço, durante as jornadas e seus intervalos, e ainda antes de assumir a direção do veículo.
- Tratar com cortesia os alunos e os encarregados da fiscalização por parte da Administração.
6.1.5.1.4. Condições de Apresentação da Documentação no ato da Contratação:
- No ato da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, deverá ser apresentada, conforme o caso, a seguinte documentação:
- Certificado de registro de licença(s) do(s) veículo(s).
- Comprovante do pagamento do seguro obrigatório dos veículos a serem utilizados na prestação de serviço de transporte escolar.
- No caso de veículo terceirizado, apresentar o contrato de prestação de serviços entre as partes.
- Comprovação de vínculo dos condutores com a contratada, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS - devidamente anotada pela licitante, ou ficha de registro de empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou, ainda, contrato social, se houver, caso o motorista seja sócio.
- Comprovação que o condutor tenha realizado o "CURSO PARA TRANSPORTE ESCOLAR", conforme rege a legislação (INCISO IV, ART. 145, da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e art. 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, atualizada do CONTRAN), ministrado por órgão oficial ou entidade credenciada pelo DETRAN.
- A não apresentação da documentação, fixada acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços ou revogar a licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços deverão ser prestados observando-se as regras estipuladas neste documento, devendo iniciar-se até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato pelas partes.
7.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA, disponibilizará os veículos, de forma exclusiva, para a secretaria contratante, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, obedecendo, ainda, todas as normas do CONTRAN, do DETRAN, e outras normas específicas que regulem os serviços ora demandados.
7.3. Os serviços serão prestados de forma contínua, sem interrupções;
7.4. A execução dos serviços será iniciada mediante a disponibilização dos veículos especificados no termo de referência;
7.5. Toda a manutenção dos veículos como serviços de mecânicos, borracheiros, peças, funilariat]s:iiit�rrJagem, capotaria,
!�g r'<•,t\ �--
/í:>\ZT1' jo •,' !
�lc..o
.-:-,�
f
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA • ;;:...."1 1 ...,... IÍ
\
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000
\ �:,:;--. .l)to--\. <r:1· 1'
Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
?t>- g 50') :y''?
-�,�
. ,11;- e ,�?.,,e, , )
�
combustíveis, condutores, dentre outros, serão por conta da contratada;
7.6. No momento da apresentação dos veículos, estes possuirão no maxImo 15 (quinze) anos de uso. Procedendo-se a conferência através da data de fabricação dos veículos constantes dos devidos documentos que serão apresentados juntamente com os veículos.
7.7. A vistoria de constatação da regularidade do veículo e seus condutores será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito, em local, data e hora por aquele órgão estabelecidos;
7.8. Os veículos deverão ser apresentados em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizado;
7.9. A contratada disponibilizará veículos reservas com as mesmas características técnicas contidas no termo de referência, emplacado, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições devidas, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
7.10. A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, condutores e passageiros, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
7.11. O veículo deverá ser apresentado caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões do município, a serem estabelecidos pelas Secretarias Contratantes.
7.12. A contagem da quilometragem terá início a partir do ponto definido em cada rota pela SME. O motorista ao chegar na Escola assinara a folha de frequência para efeitos de apontamento e registro dos dias trabalhados;
7.13. Ao final do trajeto, o condutor deverá fazer urna inspeção na área interna do veículo, para certificar-se de que nada foi esquecido em seu interior após a saída do(s) passageiro(s), providenciando a imediata restituição dos bens eventualmente encontrados.
8. DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O Início da execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento pelo fornecedor da Ordem de Serviço/Nota de Empenho nos horários e dias da semana de 07:00 h as 11 :00 e das 13:00 as 17:00 h, e de segunda a sexta-feira, sendo os percursos dos locais da execução dos serviços no perímetro urbano e rural da cidade deste Município, conforme especificados no quadro de rotas.
8.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados;
e, J ,--,. -• <
(
;�� à"-,,.J'---'
�,..,,\
8.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser emitida mensalmente precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos
abaixo.
;it/}J�'::t\
\o ,ili"�'"' _'"'ç"/j
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
,t �;:...i, i'p,.....,. x, x.
f
Rux Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
\ �
---.J
''-.''►�. Çrr>. - 1 .,, o/),;/.'
"'-"'•- 7J. l '.Jf'1 �
8.4. O recebimento provisório será realizado pelo agente fiscal ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários:
8.4.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.4.1.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado de atendimentos com as respectivas solicitações da administração.
8.5. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
9.1.1. Por ser uma contratação de serviço comum, não há a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do serviço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir fiel cumprimento do Contrato pela CONTRATADA;
,,<�·::�]fZ�;:�;��\
f__,., ,1
!/,1e.,...·j. -�=r,1'� r·o.-...\.-l ··; \
f
�...X.; J r, �
\
"',_�:.?, l,.1,-..i. .-,;,,i::
�
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
\ >:"" lc..o
·--,•
0.
p
t! � tíoe> ·1,. i
Rux Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará
\'-('\_.,;�'._,,.'-' e'rn? �IOJ 1,.Av
descumprimento das obrigações pela Contratada.
10.23.. Efetuar oapsagreatmeneçnõtoesà Ctroibnuttráartiaadsa,ddeeviadcaosrdsoocborem o pvreaçloor edcaonNdoiçtõaesFiessctaipl/uFlatduaras edma scuoanptrraotpaodsat,a dneo pqreuçeosc;ouber, em c1o0n.4fo. rPmroidmadoevecroomacleogmisplanãhoamviegnetnotee. a fiscalização na execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, acrnitoétraion,deox, iejammrmegeidstidroasprcóoprreiot,ivaass fpaolhrapsadrte edcatamdeassmea;comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu 10.6.. ZPeramr iptireloa aficeel essxoecduaçãCoodnotractoandtarantoose lpolceaniso daetenednitmreegnatodoàsobejseptoe,ciqfiucanõdeosdeaxepxlíecictausçãooudimo pcloícnitrast;o, respeitado as normas i1n0te.7rn. aCsie(nsetifgicuarar noçaóregãdoiscdipelinreap)rdeasecnotnatçrãaotajnutedicial das Secretaria competente para adoção das medidas cabíveis quando do
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
d1a1.s1c. lEáuxseucluatsarcontsraetruvaiçiso;s conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento p1r1e.2vi.dPeangciaárritaosdofiscoasis teribpuatorasfisqcuaei,s,dFireGtTaSo,uPiInSd, ireemtaomluemneten,toinsc, idseagmursoosbdree oacfiodrennetceismdeentotradboalohbojeettoc,, ifniccalunsdioveexacslucíodnatrqibuuailçqõueesr CsoOlidNaTrRieAdTaAdeDAd,acoCmONreTfeRrAênTcAiaNàTsEspuoars oebverigntauçaõisesa, untãuoaçsõeetsranasdfmerineisàtrCaOtivNaTsReA/oTuANjuTdEic; iais uma vez que a inadimplência da
c1o1m.3e. tAidracaprocrosmeuesvemtupareisgapdreojsuíozouspcreapuosastdoosseànCvoOlvNidToRsAnTaAeNxTeEcueç/ãoou daotecrocnetirasto, pqruoevoncãaodotesrãpoorniennehfiucimênvcíinacouuloireremgpurleagriadtaícdioe
c1o1m.4.aFaadcmilitianristaraaççããoo; da FISCALIZAÇÃO na prestação dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem
s1o1l.i5c.itaAdoesmpperelasaCOcoNnTtrRaAtaTdAaNdTeEv;erá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal, os àseDguívinidtaesAdtiovcaudmaenUtnoisã:o1; )3p)rocveartidõeresgquulaericdoamdeprroevlaetmivaaàreSgeuglauridade Spoercaianlt;e2)acFeartzideãnodacoMnujunnictaipraellaotuivaDiasotrsitatrlibduotodsofmediceílriaoisoeu
(;; 'C)
%\
�Lf}Y
j8 �
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Déb�1.j:�ª:ir�:t:- CNDT; r:xr, /
f
f}
í
.J !C.0 �:J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA ( � i
\ � jC.O
Rux Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxx 00.000-000
Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará -�b,. � ó
..�!:)\"\ 1>..,
�
IIL• !eJ�I
11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique com o manuseio do objeto adquirido;
11.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do§ 1° do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1O. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.11. Utilizar veículos conforme categorias descritas do termo na prestação dos serviços de transporte, todos mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público, que regulamentam a utilização de veículos.
11.12. Disponibilizar os serviços a partir da data da assinatura do contrato, devendo até esta data, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços nas respectivas categorias exigidas pela legislação pertinente, isentando a Secretaria Municipal de Educação de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência de qualquer sinistro, devendo, obrigatoriamente, em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, atualizar os documentos junto a Gerência do Transporte Escolar desta Secretaria.
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as de acidentes, multas (quando ocasionadas por sua culpa ou dolo), pedágios, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro obrigatório e outras que incidam direta ou indiretamente, sobre os serviços ora contratados.
11.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.15. Estabelecer regras, fiscalizar e exigir a correta maneira de dirigir de seus motoristas, de forma a zelar para que sejam
cumpridas as normas relativas a segurança e a prevenção de acidentes, bem como as normas internas e orientações desta
Secretaria de Educação;
/;ffg-;?0
1i •�• ; !iOa
... \
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
\1 ?-·-� !1N
·i�·
Rua Maria Antusa Soares Passos, SN - Centro - Cep 62.255-000 Fone: (88) 3651.1033 - Pires Ferreira - Ceará
\ n ?ç-, i1O
e:,
,..,,_,(........, :,....,
\ ..,,
x,,-::i,1.r. .1_.f.·.-;;. \..,_.. ,;..A...,
..<,,1'!
171'
.
11.16. Adotar todas as providencias necessárias ao socorro de vítimas, em caso de acidentes e informar imediatamente a Secretaria de Educação deste Município;
11.17. Substituir, imediatamente, o veículo de sua propriedade que vier a se acidentar ou que apresente defeito mecânico, ou mesmo nas condições de recolhimento para manutenções preventivas.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Justificativa para a subcontratação:
12.1.1. A subcontratação é uma oportunidade para as empresas reduzirem seus custos. Por essa razão, entendemos ser possível admitir a subcontratação até o percentual de 70% do valor total do contrato, devendo possuir 30% (trinta por cento) de frota própria. Assim sendo, entendemos que não há impedimento de que qualquer dos serviços sejam subcontratados. Outro motivo para aceitação da subcontratação, refere-se a boa execução dos serviços, pois, a futura contratada terá a obrigação de substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os veículos que apresentarem defeitos e quando forem realizar as devidas manutenções preventivas e corretivas, deste modo a subcontratação pode contribuir significativamente para garantir a continuidade da prestação do serviço;
12.1.2. É vedada a subcontratação em volume superior ao estabelecido no item anterior;
12.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
12.1.4. É vedada a subcontratação de qualquer tipo de empresas que estejam participando da licitação;
12.1.5. É vedada a subcontratação de qualquer tipo de empresa que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
/�;:�._:\·;�·:10g-;;(\,\".''\ �
f
\
:?
v·i-it
1
,�,',- 1l l �.J
lq
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
\\.. o
-;::.�
!• O
-..
,,
li ;:;lo ·p�1·
Rua Maria Antusa Soares Passos, SN - Centro - Cep 62.255-000
,..t�., r.• i1· ...- é,tr;'
Fone: (88) 3651. 1033 - Pires Ferreira - Ceará
f-'J.1�n �-
�..:1001
tfudt§U·;1ffil
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Agente Público especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da aquisição do
contrato.
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação
de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou recibo, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
s/,--_.,:;�;:--,
15.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, consoante à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93, estando o pagamento condicionado a sua regularidade.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: /;.,;;_.7-�;.
15.4.1. o prazo de validade; 1� e/' �:._-:; 1t C)O ·,\.\
15.4.2. a data da emI.ssa- o; { ;:: 1. o
"-:S;,,\;
f
15.4.4. o valor a pagar; e º - t ! � .
15.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 1 � i N j;}
�t>..:.'t>·..i. ,:: 03/
15.5.
15.6.
15.4.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
Rua Maria Antusa Soares Passos, SN - Centro - Cep 62.255-000 Fone: (88) 3651.1033 - Pires Ferreira - Ceará
�n'1 :!;/'
�
15.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= 1 x N x VP, sendo:
EM= Encargos moratórias;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga.
1 = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I= (TX)
(6 / 100 ) 1 = 0,00016438
1 = 365 TX= Percentual da taxa anual= 6%
16. REAJUSTE
18.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6 .Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
/✓ ff��fi:{,J<::)..
f
1 �
- 1
. "-'·• !Q
-· >\
qp/.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
\\ º·
"'--J
� ;
·,.:_-;.,�, i
.•�.•-� �'{'0,-... "t...'. .;
Rua Maria Antusa Soares Passos, SN - Centro - Cep 62.255-000
��?;i .1: 0� <;/r: i.1
Fone: (88) 3651.1033 - Pires Ferreira - Ceará
,;[:i;" )W ,,.7
'��/
�
1 'PIREP RSE F FE I ET URR RA DEªEIRA
17.1.1. inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o fornecimento contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no fornecimento, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1. As exigências de HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, são as usuais para a generalidade do tipo do objeto desse termo, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a serem atendidos pela licitante estão previstos no edital.
(�1li\;�J
18.3. Os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a serem atendidos pela licitante estão previstos no edital.
18.4.
18.5.
18.6.
\\0
Jh>
/J'1 1/it
�
f
Os critérios de ACEITABILIDADE DE PREÇOS será o menor valor por item. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA é do tipo menor preço.
As REGRAS DE DESEMPATE entre propostas são as discriminadas no edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
!:1 �,.__,,--..
\.,é--� rr,
o/.
Rua Maria Antusa Soares Passos, SN - Centro - Cep 62.255-000 �
Fone: (88) 3651.1033 - Pires Ferreira - Ceará
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.270.765,60 (Dois milhões duzentos e setenta mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
19.2. Os custos estimados unitários estão dispostos conforme quadro abaixo:
1 1 1
i ,i
DIAS
' DAS 1
VALOR
VALOR MENSAL VALORANUAl
� 1i ROTAS 1
ITINEWIOS TIPO DE TIPO DE VEÍCULO i
T\JRNOS
Pl:Ktl MCUOROSSO K· MPOR DIAj
umvos
i K�R LETIVOS
1KMPORANO UNKITMARPIOOROO OOKMPOR OOKMPOR
TIPO DE PARTICIPAÇÃO
!
' PAVIMENTAÇÃO
! 1 MÊS 1
ANO
i VEICULO
VEICULO VEICULO
1 BOA ESPERENÇA
2 BOA ESPERENÇA
BOA ESPERANÇA- TIMBAUBA CARROÇAL
DONATO
BOA ESPERANÇA- TIMBAUBA- SEDE MISTA
MICROONIBUS ONIBUS
MANHÃ/TARDE MANHÃ/TARDE
7,0Km
13,9Km
28,0Km
55,6Km
20 560Km
20 1.112Km
200
200
5.600Km
11.120Km
8,83 R$ 4.944,80
1
9,49 R$ 10.552,88
R$ 49.448,00 R$ 105.528,80
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA AMPLA PARTIOPAÇÃO
3 SANTO ANTÔNIO SANTO ANTÔNIO- TABULEIRO- SEDE MISTA
MICROONIBUS
MANHÃ
10,6Km
21,2Km 20
424Km
200
4.240Km
8,83
R$3.743,92
R$ 37.439,20
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
CARROÇAL
4 SANTO ANTÔNIO
LAMEIRO - SANTO ANTÔNIO- TABULEIRO
ONIBUS
MANHÃ
6,7Km
13,4Km 20
268Km
200
2.680Km
9,49
R$ 2.543,32
R$ 25.433,20
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
5 SANTO ANTÔNIO LAMEIRO- SANTO ANTÔNIO- SEDE MISTA
VAN
TARDE
12,5Km
25,0Km 20
SOOKm
200
5.000Km
7,58
R$ 3.790,00
R$ 37.900,00
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
6 SANTO ANTÔNIO
LAMEIRO- SANTO ANTÔNIO - TABULEIRO- SEDE
MISTA
VAN
MANHÃ
10,8Km
21,6Km 20
432Km
200
4.320Km
7,58
R$ 3.274,56
R$ 32.745,60
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
8
7 CACHOEIRA
AROEIRAS
9 PASSA SEDE
o CROATA
1 DELMIRO
2 DELMIRO
3 DELMIRO
CACHOEIRA- DONATO- SEDE AROEIRAS- SEDE
PASSA SEDE- OLHEIROS- SÃO FRANCISCO- SEDE
POLDRINHA- CROATA DOS PENHAS- VILAGE - SEDE
CROATA DOS PENHAS - PEDRA REDONDA- POLDRINHA- DELMIRO OTAVILÂNDIA- DELMIRO PTAVILÂNDIA- DELMIRO- OLHEIROS - SEDE
MISTA MISTA
MISTA
MISTA
MISTA MISTA MISTA
ONIBUS MICROONIBUS
ONIBUS
ONIBUS
ONIBUS ONIBUS ONIBUS
MANHÃ/TARDE MANHÃ/TARDE
MANHÃ/TARDE MANHÃ/TARDE
MANHÃ/TARDE MANHÃ/TARDE MANHÃ/TARDE
12,2Km
8,6Km
18,2Km
24,7Km
11,5Km
3,6Km
14,4Km
48,8Km
34,4Km
72,8Km
98,8Km
46,0Km
14,4Km
57,6Km
20 976Km
20 688Km
20 1.456Km
20 1.976Km
20 920Km
20 288Km
20 1.152Km
200
200
200
200
200
200
200
9.760Km
6.880Km
14.560Km
19.760Km
9.200Km
2.880Km
11.520Km
9,49
8,83
9,49
9,49
9,49
9,49
9,49
R$ 9.262,24 R$ 6.075,04
R$ 13.❹17,44
R$ 18.752,24
R$ 8.730,80 R$ 2.733,12 R$10.932,48
R$ 92.622,40 AMPLA PARTICIPAÇÃO R$ 60.750,40 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
R$ 138.174,40 AMPLA PARTICIPAÇÃO
R$ 187.522,40 AMPLA PARTICIPAÇÃO
R$ 87.308,00 AMPLA PARTICIPAÇÃO R$ 27.331,20 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA R$ 109.324,80 AMPLA PARTICIPAÇÃO
4 DELMIRO DELMIRO- OLHEIROS - SEDE MISTA ONIBUS
MANHÃ/TARDE
11,8Km
47,2Km 20
944Km
200
9.440Km
9,49
R$ 8.9 S8,56
R$ 89.585,60
AMPLA PARTICIPAÇÃO
5 DELMIRO
6 DELMIRO
FUZIL - PEREIROS- DELMIRO FUZIL-PEREIROS-DELMIRO- POLDRINHA-PEDRA REDONDA-
MISTA VAN
MISTA VAN
MANHÃ/TARDE
TARDE
8,3Km
25,9Km
33,2Km
51,8 Km
20 664Km
20 1.036Km
200
200
6.640Km
10.360Km
7,58
7,58
R$ 5.033,12
R$ 7.852,88
R$ 50.331,20
R$ 78.528,80
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
CROATA DOS PENHAS-DELMIRO
7 REFRIGÉRIO
8 REFRIGÉRIO
FORMIGA- ANGICOS - REFRIGÉRIO- SEDE
REFRIGÉRIO- SEDE
MISTA MICROONIBUS
MISTA ONIBUS
MANHÃ TARDE
20,1Km
8,8Km
40,2 Km 20
17,6Km 20
804Km
352Km
200
200
8.040Km
3.520Km
8,83
9,49
R$ 7.099,32 R$ 3.340,48
R$ 70.993,20 R$ 33.404,80
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
9 REFRIGÉRIO
REFRIGÉRIO- FORMIGA- ANGICOS CARROÇAL MICROONIBUS
MANHÃ/TARDE
12,3Km
49,2Km 20
984Km
200
9.840Km
8,83
R$ 8.688,72
R$ 86.887,20
AMPLA PARTICIPAÇÃO
o BEIRA D'ÁGUA
1 BEIRA D'ÁGUA
CIPÓ- SERROTA
CIPÓ- MALVINA- SERROTA- CROATÁ DOS RODRIGUES-SANTA TEREZA2-
CARROÇAL MICROONIBUS
CARROÇAL MICROONIBUS
MANHÃ/TARDE
MANHÃ/TARDE
5,9Km
18,sKm
23,6Km
74,0Km
20 472Km
20 1.480Km
200
200
4.720Km
�i í C,) -;, \
14.800Km
8,83
8,83
R$ 4.167,76 R$ 41.677,60
R$ 13.068,40 R$ 130.684,00
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
AMPLA PARTICIPAÇÃO
f
, :x-,1N m
LAGINHA
/5Y,.:.;,>"��·�-· �"2�[ê-:�:::t 0_ ��'\
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
Fone: (88) 3651.1033 - Pires Ferreira - Ceará
Rua Maria Antusa Soares Passos, SN - Centro - Cep 62.255-000
1!! �,.,-;_, \l o �.:.
\ ,--. ;:-" l CJ1
�::.r._"i.
t
.....ó
n
\ �21c:,
\. -� I .,�� !
,: t?.!_/'j\-'\ ?
,--,;;:
!/µ
7"::=-�!�=:=-�P-�R:.1:E,--:F�, E :-I T::U:R··--A�-:D_:.._-=E;:::.'�•::�•f-�.!,_.:
� ,.-;�:�R:;,,.I•�R�· -E.s:.�·;�-�-E-�..R-.RE:: I:R. -A=�1:�._;,_·
l BEIRA D'ÁGUA
i BEIRA D'ÁGUA
i BEIRA D'ÁGUA
) BEIRA D'ÁGUA
õ BEIRA D'ÁGUA
7 BEIRA D'ÁGUA
g PROFISSINAL
� PROFISSINAL
o TABULEIRO
l BEIRA D'ÁGUA
z BEIRA D'ÁGUA
CARROÇAL | VAN | MANHÃ/TARDE | 12,1Km | 48,4Km | 20 | 968Km | 200 | 9.680Km | 7,58 | R$7.337,44 | R$73.374,40 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA |
CARROÇAL | ONIBUS | MANHÃ/TARDE | 6,6Km | 26,4Km | 20 | 528Km | 200 | 5.280Km | 9,49 | R$5.010,72 | R$50.107,20 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA |
CARROÇAL | ONIBUS | MANHÃ/TARDE | 11,6Km | 46,4Km | 20 | 928Km | 200 | 9.280Km | 9,49 | R$8.806,72 | R$88.067,20 | AMPLA PARTICIPAÇÃO |
CARROÇAL | VAN | MANHÃ/TARDE | 12,1Km | 48,4Km | 20 | 968Km | 200 | 9.680Km | 7,58 | R$7,337,44 | R$73.374,40 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA |
CARROÇAL | ONIBUS | MANHÃ/TARDE | 11,6Km | 46,4Km | 20 | 928Km | 200 | 9.280Km | 9,49 | R$8.806,72 | R$88.067,20 | AMPLA PARTICIPAÇÃO |
CARROÇAL | ONIBUS | MANHÃ/TARDE | 1,8Km | 7,2Km | 20 | 144Km | 200 | 1.440Km | R$1.366,56 | RS 13.665,60 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA | |
ASFALTO | ONIBUS | NOITE | 15,7Km | 31,4Km | 20 | 628Km | 200 | 6.280Km | 9,49 | R$5.959,72 | R$59.597,20 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA |
ASFALTO | ONIBUS | MANHÃ | 40,0Km | 80,0Km | 20 | 1.600Km | 200 | 16.000Km | 9,49 | R$15.184,00 | R$151.840,00 | AMPLA PARTICIPAÇÃO |
MISTA | MICROONIBUS | MANHÃ | 8,3Km | 16,6Km | 20 | 332Km | 200 | 3.320 Km | 8,83 | R$2.931,56 | R$29.315,60 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA |
CARROÇAL | VAN | MANHÃ/TARDE | 3,1Km | 12,4Km | 20 | 248Km | 200 | 2.480Km | 7,58 | R$1.879,84 | R$18.798,40 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA |
CARROÇAL | VAN | MANHÃ/TARDE | 8,4Km | 33,6Km | 20 | 672Km | 200 | 6.720Km | 7,58 | R$5.093,76 | R$50.937,60 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA |
QUANTIDAD | E TOTAL OE KM | 398KM | 1,271,6 KM | 25.432,0KM | 254,320,0KM | R$ 227.076,56 | R$ 2.270.765,60 |
VOLTA -BARROS-LAGINHA MARRUAS DOS ROSAS - MANOEL AMARO-MARRUAS DOS PAIVAS-
MULUNGU-LAGINHA
9,49
SANTA TEREZA 1-MARRUAS DOS PAIVAS-MULUNGU-LAGINHA MARRUÁS DOS PAIVAS • MANOEL AMARO- MARRUAS DOS ROSAS MARRUAS DOS ROSAS· MANOEL AMARO-MARRUAS DOS PAIVAS- MULUNGU-LAGINHA
MULUNGU - MARRUÁS DOS PAIVAS SEDE - IPU
SEDE - DELMIRO - RERIUTABA TABULEIRO - SEDE-OLHEIROS MULUNGU-LAGINHA SERROTA- LAGINHA
,s itens 1, 3,4,5,6,8,12, 15,16,17,18,20,22,23,25,27,28,30,31 e 32 são de participação exclusiva para empresas com tratamento jurídico diferenciado pela Lei nº 123/06.
�L�.:.L. Q�
Pires Ferreira/CE, 02 de fevereiro de 2023.
Carlos Romário Simplício Pinto
Responsável pelo Planejamento das Contratações Administrativas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA
Rua Maria Antusa Soares Passos, SN - Centro - Cep 62.255-000 Fone: (88) 3651.1033 - Pires Ferreira - Ceará
. v r:;:� 1 C:, � \
f
� 1 �:
�� \lNº ;/
/<}lf".=:;,�
�;:S; JC) l'rl
'\... g ,cn ,,,_o
� "'..!""'b1. J:) \"1 /
Secretaria da
Educação
f
· ANEXO II · · MODELO SUGESTIVO DA PROPOSTA ESCRITA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA/CE.
SETOR DE LICITAÇÕES
Att. Sr. Pregoeiro
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/060223.02/SME
Prezado(a) Pregoeiro(a),
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa Proposta Escrita, relativa ao objeto do Pregão Eletrônico n° PE/060223.02/SME, bem como as informações, especificações e as condições abaixo discriminadas:
1. Identificação da Licitante:
• Razão Social:
• Inscrição CNPJ:
• Inscrição Estadual ou Municipal:
• Endereço Completo:
• Nº Telefone, e-mail:
• Banco, Nº Agência, Nº Conta Corrente:
2. Identificação do Representante Legal:
• Nome Completo:
• Inscrição CPF:
• Nº Celular, e-mail:
3. Objeto:
• Constitui o objeto da presente Proposta: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE.
4. Formação do Preço:
Nº ROTAS ITINERÁRIOS | TIPODE PAVIMENTAÇÃO | TIPODE TURNOS VEÍCULO | KMDO PERCURS so | KM POR | DIAS LETIVOS | KM !:'OR DIAS 1 LETIVO | KM POR | VALOR VALOR MENSAL UNITARIODO DOKM POR | VALOR ANUALDO KM POR VEICULO | TIPODE PARTICIPAÇÃO | |
DIA MÊS | MES | S ANO | ANO | KM POR VEICULO VEICULO | |||||||
01 | |||||||||||
02 | |||||||||||
03 | |||||||||||
04 | |||||||||||
0..5. | |||||||||||
5. Validade da Proposta:
-= Av. Presidente castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará - CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
f
• A presente Proposta Escrita é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
6. Condições Gerais da Proposta:
• Nos preços estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do serviço.
• O objeto cotado atende todas as exigências do Edital e seus anexos, relativas à especificação e características, inclusive técnicas e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas.
• O prazo de execução do objeto será o indicado no Termo de Referência.
• O local de execução do objeto será o indicado no Termo de Referência.
----�-• de de 20 .
(assinatur a do representante legal) (Nome do Signatário) (Cargo ou Função)
Av. Presidente Castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará - CEP: 62.255-000
1
�:'•• 1;':, -.'•-'•'•• . .-..,11·,.t, ..•��., 'r -·•. ·� 1 1 ·•• , •f:,·� -� .. •�•• •:,• • •••••••"� �•'" '."' ,,,.1,•, �,•-fl, •.;,•',..,-. :\;•r\•"�,,-•/ • ',•�,.....1�...:'.,; �l;.,,:•'-.••.:·•• ,.
' • • ' 1 • ', ,, • • ' • • • , •• •• ' • • • ' \" • , :
llr'.,.,,�� tll
Secret🞋ria da
Educação
· ·
ANEXO III f
MODELO DE DECLARAÇÃO - UE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA/CE.
SETOR DE LICITAÇÕES
Att. Sr. Pregoeiro
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/060223.02/SME DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
Prezado(a) Pregoeiro(a),
A Empresa , inscrita no CNPJ n°
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) inscrito(a) do CPF n° ________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico n° PE/060223.02/SME e o disposto no Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
----�-, __ de de 20_
(assinatura do representante legaQ
(Nome do Signatário) (Cargo ou Função)
Av. Presidente castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará - CEP: 62.255-000
PREFEITURA OE
-
PIRES FERREIRA
Secretaria da
Educação
ANEXO IV f
MODELO DE DECLARAÇÃO
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA AOS RE UISITOS DO EDITAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA - CE.
SETOR DE LICITAÇÕES
Att. Sr. Pregoeiro
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/060223.02/SME
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA AOS REQUISITOS DO EDITAL
Prezado(a) Pregoeiro(a),
A Empresa , inscrita no CNPJ n°
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) inscrito(a) do CPF n° _, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico n° PE/060223.02/SME e o disposto no Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que está ciente e concorda com as condições e critérios de habilitação contidos no Edital e seus anexos.
----�_,_de de 20_.
(assinatura do representante legal)
(Nome do Signatário) (Cargo ou Função)
Av. Presidente castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará - CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
ANEXO V f
MODELO DE DECLARAÇÃO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO
Lei Complementar n° 123/06"' 147/14)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA/CE.
SETOR DE LICITAÇÕES
Att. Sr. Pregoeiro
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/060223.02/SME
DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO
Prezado(a) Pregoeiro(a),
A Empresa , inscrita no CNPJ n°
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) inscrito(a) do CPF n° _ _, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico n° PE/060223.02 / SME, que está qualificada, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar n° 123/06, para o tratamento jurídico diferenciado, como:
Marcar com "X" o tipo de enquadramento
D MICROEMPRESA (ME);
D EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
D MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);
D SOCIEDADE COOPERATIVA - Art. 34 da Lei Federal n° 11 . 488/07.
DECLARA ainda, que nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06 .
----�_,_de de20_
(assinatura do representante leaaD
(Nome do Signatário) (Cargo ou Função)
- Av. Presidente Castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira -Ceará- CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
·
ANEXO VI f
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº _-_} , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
----------------, COM (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Prefeitura do Município de Pires Ferreira-CE, com sede na Rua Maria Antusa Soares Passos, S/N, Centro, CEP: 62.255-000, Pires Ferreira, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF n° 10.462.208/0001-86, através da Secretaria Municipal de Educação, representada, nesse caso, por Secretário/Ordenador de Despesas, tendo como Autoridade Competente A Sra. ROSA FERREIRA MATIAS MACEDO, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE, com (Razão Social da Contratada), situada no endereço: (descrever endereço completo), inscrita no CNPJ/MF n.0 XXXXXXXXXX, doravante denominada de CONTRATADA, nesse ato representada por (nome do representante legal da contratada), portador(a) do CPF/MF n.0 XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento:
1.1.1. A Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações;
1.1.2. A Lei Federal n° 10.520/02, Lei do Pregão;
1.1.3. Decreto Federal n° 10.024, de 2019, Pregão Eletrônico;
1.1.4. O Pregão Eletrônico n° PE/060223.02/SME;
1.1.5. A Proposta Final da CONTRATADA, constante do Pregão Eletrônico;
1.1.6. Os Preceitos do Direito Público;
1.1.7. As Disposições do Direito Privado;
1.1.8. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente Termo de Contrato: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. A vigência do Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O preço do presente Termo de Contrato compreende o global de R$
............ ( ......... .. .... ).
4.2. O preço global do contrato está configurado conforme o(s) item(ns)
constante(s) do quadro abaixo:
Av. Presidente castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará - CEP: 62.255-000
PREFEITURA Ili
�
'PIRES FERREIRA
Secretaria da
Educação
1 '
.,, '
>\ .�
Nº ROTAS ITINERÁRIOS | TIPO DE PAVIMENTAÇÃO | KMOO | KM POR DIAS LETIVOS | KM POR | DIAS LETIVO | KM POR | VALOR UNITARIO DO KM POR VEICULO | VALOR MENSAL DO KM POR VEICULO | VALOR ANUAL DC KM POR VEICULO | _____..... . TIPOOE PARTICIPAÇÃO | |||
TIPO OE VEÍCULO | TURNOS PERCURS 50 | ||||||||||||
DIA | MÊS | Mts | S ANO | ANO | |||||||||
01 | |||||||||||||
02 | |||||||||||||
03 | |||||||||||||
04 | |||||||||||||
05 | |||||||||||||
... |
,. -.• f
. __,.
4.3. No(s) preço(s) acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a demanda desta licitação, estão programadas em dotação orçamentária prevista no Orçamento Geral deste Órgão, conforme a classificação abaixo discriminada:
- Unidade Administrativa:
- Fonte de Recurso:
- Projeto/Atividade:
- Elemento de Despesa:
- Origem do Recurso:
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do preço contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. As regras acerca da prestação de garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
10. CLAÚSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Agente Público especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, na forma estabelecida no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
Av. Presidente castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará- CEP: 62.255-000
��=g da /'.;;,:;:,�"''¾,
\�If::;���)
(,!'..':--:'
000'L)••1. '-t'.:�:;\l
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBLOCAÇÃO f
12.1. Os critérios acerca da sublocação são aquelas previstas no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que, dentro do prazo de vigência contratual.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que, dentro do prazo de vigência contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, ao qual este contrato se vincula.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Os casos de resc,sao contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- VINCULAÇÃO
17.1. Este Termo de Contrato vincula-se aos termos do Edital de Pregão Eletrônico e todos os seus anexos, e ainda, à proposta vencedora, identificados na cláusula primeira deste termo, independentemente de transcrição.
- Av. Presidente Castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira- Ceará- CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
,/:.::;,;:·;;:�~;;;���\
2 1 5 1� \�\���.. �.,. '') o o o
/;,-:-' {�,\
-� J. ·:�:; \
\\\,,'-'·(::· :,_)01�,1,.\,.,:.:-.� ,í .n),-!�,•í-'i,�·..-'1'-11,\=.C"-;"·:.�,.··,--::';·/; }
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR �ó'bl'',•') � f
��:}<\/. ,,
OMISSOS , ____...
18.1. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à Autoridade Competente providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, consoante as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Pires Ferreira/CE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei Federal n° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Pires Ferreira/CE, de de 20
(assinatura do representante legal da contratante)
(Nome do Signatário) (Cargo ou Função)
(assinatura do(s) representante(s) legal(s) da empresa contratada)
(Nome do Signatário)
(razão social da empresa contratada)
TESTEMUNHA NOME
CPF:
TESTEMUNHA NOME
CPF:
---
Av. Presidente Castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará- CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
ANEXO VII f
MODELO DE DECLARAÇÃO DE· DISPONIBILIDADE DE FROTA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA/CE.
SETOR DE LICITAÇÕES.
Att. Sr. Pregoeiro
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/060223.02/SME
Espécie: COMUM
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FROTA
Prezado(a) Pregoeiro(a),
A Empresa , inscrita no CNPJ n°
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) inscrito(a) do CPF n° _ , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico n° PE/060223.02/SME, que disponibilizará os veículos relacionados no quadro abaixo, que comporão a frota para a execução dos serviços, conforme os termos da Lei e do Edital em referência.
* Preencher a tabela abaixo de acordo com o(s) item(ns) interessado(s)
ITM | ESTADO DE CONDIÇÃO DESCRIÇÃO DO VEÍCULO CONSERVAÇÃO (Próprio ou (Bom ou Ótimo) Sublocado) |
1 | |
2 | |
3 | |
... |
----�_,_de de20_
(assinatura do representant e legaD (Nome do Signatário) (Cargo ou Função)
Av. Presidente castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará- CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
ANEXO VIII f
MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA - CE.
SETOR DE LICITAÇÕES
Att. Sr. Pregoeiro
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/060223.02/SME PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA/CE DEMONSTRATIVO DA FORMAÇÃO DO CUSTO BÁSICO AJUSTADO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM
Percentual Aplicado
TIPO DE VEICULO
Representativi dade
no Preço
Item 1. Custo com Recursos Humanos | |||||||||
Item 1.1 Pessoal de Operação | |||||||||
Função | Qtde | Salári o | Enc. Horas Sociai Extras s | Conven Vr. | |||||
são Total Coletiva Mensal | |||||||||
1.1.1 | Motorista | ||||||||
Sub-Total | |||||||||
Item 2. Despesas com Veículo | |||||||||
Item 2.1 Oimensionamento do Veículo | |||||||||
Modelo | Qtd. | Valor R$ | |||||||
2.1.1 | |||||||||
item 2.2 Depreciação | Valo r R$ | ||||||||
2.2.1 | Valor da Depreciação | ||||||||
Sub-Total | |||||||||
Item 2.3 Licenciamento e Seguro | Vr. Total |
Av. Presidente Castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira - Ceará- CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
., ' f ,.....-
2.3.1
2.3.2
2.3.3
Sub-Total
Seguro total (atende as necess. da atividade)
IPVA + Seguro Obrigatório Outro (Inspeções, ETC.)
............_"""--�--
Item 2.4 Manutenção, Óleos e Filtros
nt.
Item Qua
Vr. Unit
Vr. Total
2.4.1
2.4.2
2.4.3
Sub-Total
Óleo do Motor Filtros Outros
Item 2.5 Pneus e Câmaras
Item
2.5.1 Recapagens
2.5.2 Pneus Novos
tor
2.5.3 Camara/prote
2.5.4 Outros
Sub-Total
Soma Custos Operacionais
Qua nt.
Vr. Unit
Vr. Total
Item 3 Despesas de Combustível
Item
Quant.
1
Unid
Litro
Vr. Unit (ANP)
Média KM
Rodad
o por litro
Fração KM Rodado p/ Cálculo do Preço
Item 4 Despesas Administrativas
Despesas
4,1 Administrativa s
4,2 Lucro
4,3
Outros
Sub-Total
Item 5 Impostos
Imposto
% Valor
Av. Presidente Castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira- Ceará- CEP: 62.255-000
Secretaria da
Educação
R$ | '�........ ___...�,.� | ||||||||
5,1 | Cofins | ||||||||
5,2 | Pis | ||||||||
5,3 | ISS | ||||||||
5,4 | Outros | ||||||||
Sub-Total |
·�' ' ..-.,,.
f ;::·"
(*) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DEVERÁ SER ENVIADA PELO LICITANT E ARREMATANTE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA AJUSTADA.
-----� , de de 20
(assinatura do representante legal) (Nome do Signatário) (Cargo ou Função)
Av. Presidente Castelo Branco, s/n - Centro - Pires Ferreira- Ceará- CEP: 62.255-000