CLÁUSULAS ASSUNTO PÁGINA
CLÁUSULAS | ASSUNTO | PÁGINA |
Conceitos | 1 | |
1 | Dados Gerais do Contrato | 4 |
Qualificação da CONTRATADA e do CONTRATANTE | 4 | |
Objeto do Contrato | 4 | |
Nome Comercial e Número de Registro do Plano na ANS | 4 | |
Tipo de Contratação | 5 | |
Segmentação Assistencial do Plano | 5 | |
Área Geográfica de Abrangência e Atuação do Plano | 5 | |
Formação de Preço Contratado | 5 | |
Serviços e Coberturas Adicionais | 5 | |
2 | Atributos do Contrato | 6 |
3 | Condições de Admissão | 6 |
4 | Coberturas e Procedimentos Garantidos | 8 |
5 | Exclusões de Cobertura | 9 |
6 | Mecanismos de Regulação | 10 |
7 | Duração do Contrato | 12 |
8 | Carências | 13 |
9 | Atendimento de Urgência e Emergência | 14 |
10 | Formação de Preço e Mensalidade | 15 |
11 | Forma de Pagamento | 16 |
12 | Reajuste | 17 |
13 | Condições da Perda da Qualidade de BENEFICIÁRIO | 18 |
14 | Rescisão/Suspensão | 19 |
15 | Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | 21 |
16 | Disposições Gerais | 23 |
17 | Do Foro | 24 |
Anexo de Cobertura | 25 |
Conceitos
Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:
1 – Área de Atuação do Produto: especificação nominal dos municípios e/ou estados de cobertura e operação do Plano, indicados de acordo com a Área Geográfica de Abrangência, nos quais a CONTRATADA está obrigada a garantir as coberturas de assistência odontológica nos termos deste Contrato;
2 – Área Geográfica de Abrangência: área em que a CONTRATADA está obrigada a garantir as coberturas contratadas. A Área Geográfica de Abrangência pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios;
3 – BENEFICIÁRIO: pessoa física, titular ou dependente, vinculada à CONTRATADA por meio de contrato de plano odontológico individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão;
4 – Carência: período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência odontológica, durante o qual o CONTRATANTE paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas;
5– Cobertura: segmentação assistencial do plano odontológico que garante a prestação de serviços e compreende procedimentos odontológicos e atendimentos de urgência e emergência determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e neste Contrato;
6 – Coparticipação: mecanismo de regulação financeira que consiste na participação na despesa assistencial a ser paga diretamente à CONTRATADA, em caso de plano individual e familiar, ou à pessoa jurídica CONTRATANTE, em caso de plano coletivo, após a realização do procedimento;
7 – Dados Pessoais do Contratante: significa qualquer dado pessoal que pertença ao CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha recebido ou a que tenha tido acesso em conexão com o Contrato;
8 – Emergência: como tal definidos os casos que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o BENEFICIÁRIO, caracterizados em declaração do médico assistente ou cirurgião-dentista;
9 – Franquia: mecanismo de regulação financeira que consiste no estabelecimento de valor até o qual a CONTRATADA não tem responsabilidade de reembolso, nem de pagamento da assistência à rede credenciada ou referenciada. A franquia é paga pelo BENEFICIÁRIO diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço;
10 – Legislação de Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à qual a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
11 – LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores;
12 – Reajuste: qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, inclusive aquela decorrente de revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro na carteira em função da variação dos custos odontológicos ocorridos no período de um ano ou decorrente do deslocamento do BENEFICIÁRIO de uma faixa etária para outra;
13 – Rede Credenciada: conjunto de estabelecimentos de odontologia, incluindo equipamentos e recursos humanos, próprios ou contratados, indicados pela CONTRATADA para oferecer cuidado aos beneficiários em todos os níveis de atenção à odontologia, considerando-se ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. A lista de todos os prestadores – dentistas, clínicas – com os serviços de especialidades e de acordo com o plano estará disponível no endereço eletrônico da CONTRATADA;
14 – Reembolso: mecanismo de regulação que permite o ressarcimento de despesas assistenciais realizadas pelo BENEFICIÁRIO junto a prestadores de serviços não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos do disposto neste Contrato;
15 – Ressarcimento: restituição das despesas assistenciais realizadas pelo BENEFICIÁRIO junto a prestador de serviços não credenciado em razão de atendimentos de urgência ou emergência comprovada quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA, em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998;
16 – Rol: refere-se ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Rol de Procedimentos e Eventos em Odontologia, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vigente na época da contratação e suas atualizações, bem como às suas Diretrizes de Utilização (“DUT”), Diretrizes Clínicas e Protocolos de Utilização. Para fins deste Contrato, o Rol compreende a cobertura mínima que deve ser garantida pela CONTRATADA, de acordo com a segmentação do plano. A responsabilidade pela atualização do Rol é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a lista completa de procedimentos contemplados por ele está disponível no seguinte site: xxx.xxx.xxx.xx;
17 – Xxxxxx Xxxx de Reembolso: tabela que contém a relação dos procedimentos odontológicos que servirá de base para o cálculo do reembolso de despesas odontológicas realizadas pelo BENEFICIÁRIO quando do acesso à livre escolha de prestadores, para planos que preveem essa modalidade. Essa relação poderá ser atualizada com inclusões ou exclusões de procedimentos, sempre em conformidade com o Rol. A Tabela de Reembolso está disponível para todos os BENEFICIÁRIOS no site da Amil e também encontra-se registrada no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro;
18 – Urgência: aquela caracterizada por sofrimento intenso de origem odontológica que justifique um atendimento imediato, como: curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial; curativo em caso de dor aguda/pulpectomia/necrose; imobilização dentária temporária; recimentação de trabalho protético; tratamento de alveolite; incisão e drenagem de abscesso extra e intraoral e reimplante de dente avulsionado;
19 – Violação de Dados Pessoais: significa um incidente de segurança que leve à destruição, perda, alteração, revelação não autorizada ou ao acesso, acidental ou ilegal, de dados pessoais.
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Cláusula Primeira
DADOS GERAIS DO CONTRATO
I. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
1.1 – AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., classificada como Medicina de Grupo, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 32.630-5, qualificada na Proposta Contratual e neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada CONTRATADA.
1.2 – CONTRATANTE é a pessoa física identificada e qualificada nos dados constantes na proposta contratual, que é parte integrante deste instrumento contratual para todos os fins de direito.
1.2.1 – O CONTRATANTE é identificado também neste contrato como BENEFICIÁRIO Titular. Na Proposta Contratual, o BENEFICIÁRIO Titular indicará, expressamente, os BENEFICIÁRIOS Dependentes, e todos em conjunto serão denomidados BENEFICIÁRIOS.
II. OBJETO DO CONTRATO
1.3 – O presente Contrato tem por objeto a cobertura de custos de despesas com procedimentos de assistência odontológica realizadas por conta e ordem do BENEFICIÁRIO exclusivamente na rede credenciada ou por reembolso, desde que nos limites de cobertura previstos neste instrumento e no Rol, em obediência ao que estabelece a Lei nº 9.656/98 e sua regulação.
III. NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS
1.4 – O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
Dental CL80NNE 2 PF – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica por grupo de Estados, sem coparticipação, sem previsão de reembolso, registrado na ANS sob o n° 493948224.
IV. TIPO DE CONTRATAÇÃO
1.5 – O tipo de contratação deste plano poderá ser Individual ou Familiar, tal como definidos abaixo:
I – Contrato Individual: é aquele que tem como único BENEFICIÁRIO o Titular;
II – Contrato Familiar: é aquele que tem, no mínimo, 3 (três) BENEFICIÁRIOS, sendo ao menos um titular e dois dependentes do mesmo grupo familiar, de acordo com o grau de parentesco descrito na cláusula Condições de Admissão.
1.5.1 – Caso qualquer das condições obrigatórias para a qualificação do Contrato como familiar deixe de estar presente, a qualquer tempo, o plano passará a ser considerado individual, inclusive com relação à precificação.
V. SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO
1.6 – A segmentação assistencial do plano descrito neste Contrato é exclusivamente odontológica.
VI. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E ATUAÇÃO DO PLANO
1.7 – As coberturas previstas neste Contrato e em seus eventuais anexos serão prestadas em toda a rede credenciada dentro da Área Geográfica especificada para o Plano, conforme indicado abaixo:
1.7.1 – Estados de abrangência: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Maranhão, Piauí, Sergipe, Amazonas e Pará.
1.7.2 – A CONTRATADA disponibilizará a rede credenciada do plano com todos os prestadores odontológicos (consultórios e clínicas), serviços e especialidades, aos quais o BENEFICIÁRIO poderá ter acesso pelo site xxxx.xxx.xx.
VII. FORMAÇÃO DE PREÇO CONTRATADO
1.8 – A formação de preço do plano é preestabelecida e suas regras estão indicadas na Cláusula “Formação de Preço e Contraprestação”.
VIII. SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS
1.9 – Os serviços e as coberturas contratuais estão previstos em cláusula própria de Coberturas e Procedimentos Garantidos e no Anexo de Coberturas, ao passo que os serviços e as coberturas adicionais, quando contratados, estarão descritos em Anexo específico.
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Cláusula Segunda
ATRIBUTOS DO CONTRATO
2.1 – O presente Contrato estabelece a prestação continuada de serviços ou a cobertura de custos assistenciais na forma de plano privado de assistência à saúde, previsto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.656/98, e visa à assistência odontológica, com a cobertura de todas as doenças da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, no que se refere à saúde bucal. Os serviços serão prestados por terceiros aos BENEFICIÁRIOS, de acordo com a rede credenciada e na abrangência geográfica do plano contratado, bem como com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e as demais condições, exclusões e limites definidos neste Contrato.
2.2 – O presente Contrato tem a natureza de contrato aleatório, de adesão e bilateral, gerando direitos e obrigações para ambas as partes, nas formas previstas no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.656/98, em especial a Resolução Normativa 557/22. Desse modo, o BENEFICIÁRIO tem ciência de que a CONTRATADA não está obrigada a oferecer cobertura na hipótese de o procedimento solicitado não constar no Rol, neste Contrato ou em seus eventuais anexos.
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Cláusula Terceira
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
3.1 – São considerados BENEFICIÁRIOS deste Contrato o BENEFICIÁRIO Titular e as pessoas indicadas por ele na Proposta Contratual na qualidade de BENEFICIÁRIOS Dependentes, respeitadas as regras de elegibilidade dispostas no item a seguir.
3.1.1 – Podem ser incluídos como BENEFICIÁRIOS Dependentes, com relação ao titular:
I – Esposa(o) ou companheira(o), condição comprovada mediante apresentação de certidão de casamento ou de Escritura Pública de União Estável, conforme o caso;
II – Filhos(as) naturais ou adotivos(as) do BENEFICIÁRIO Titular, enteados(as), pessoas de quem o BENEFICIÁRIO Titular possua guarda provisória ou definitiva e os(as) tutelados(as) pelo BENEFICIÁRIO Titular, na forma da lei;
III – Filhos inválidos do BENEFICIÁRIO Titular, assim declarados no Imposto de Renda apresentado à Receita Federal do Brasil;
IV – Xxx, mãe, irmãos(ãs), avós, netos(as), tios(as), sobrinhos(as), bisnetos(as), sogro(a), padrasto, madrasta, cunhado(a), xxxxx e nora.
3.2 – Em caso de inscrição, pelo BENEFICIÁRIO Titular, de cônjuge ou companheiro(a) em razão de casamento ou união estável contraídos após a vigência do presente Contrato, assim como de filho(s) natural(is) nascido(s) ou de filho(s) adotivo(s) menor(es) de 12 (doze) anos adotados sob vigência deste Contrato, serão aproveitados os mesmos períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO Titular, desde que:
(i) os prazos de carência previstos neste instrumento já tenham sido cumpridos pelo BENEFICIÁRIO Titular;
(ii) a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o casamento ou constituição de união estável, o parto, a guarda provisória ou definitiva ou a sentença de adoção, com a apresentação da documentação comprobatória e com o consequente acréscimo da contraprestação pecuniária.
3.2.1 – Caso o pedido de inclusão mencionado no item anterior seja feito pelo BENEFICIÁRIO Titular após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a inclusão do BENEFICIÁRIO Dependente ocorrerá com a exigência do cumprimento dos prazos de carência dispostos neste Contrato, conforme prevista na cláusula própria – Carências.
3.2.2 – A perda de qualquer dos vínculos de dependência dispostos no item anterior confere à CONTRATADA o direito de excluir o BENEFICIÁRIO do plano.
3.3 – A pessoa menor de 18 (dezoito) anos poderá celebrar contrato na qualidade de BENEFICIÁRIO Titular, devendo, nesse caso, estar inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e ser representada ou assistida na forma da legislação civil.
3.4 – O BENEFICIÁRIO Titular deverá preencher, por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS, todos os dados incluídos no documento de confirmação de cadastro, apresentando os documentos indispensáveis à comprovação das informações prestadas, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
3.5 – Com relação aos BENEFICIÁRIOS vigoram, ainda, as seguintes disposições:
3.5.1 – Quando referidos em conjunto, tanto os BENEFICIÁRIOS Titulares quanto os BENEFICIÁRIOS Dependentes serão denominados, simplesmente, BENEFICIÁRIOS;
3.5.2 – A admissão do BENEFICIÁRIO Dependente está condicionada à participação do BENEFICIÁRIO Titular no plano.
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Cláusula Quarta
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
4.1 – Este Contrato contempla todas as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento, no presente Contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores de serviços odontológicos, de radiologia e clínicas constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, observando-se, entre outros itens, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento.
4.2.1 – As Coberturas e/ou Serviços Adicionais, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contrato.
4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos de segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos e Eventos em Saúde vigente na época do evento.
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Cláusula Quinta
EXCLUSÕES DE COBERTURA
5.1 – Este Contrato NÃO PREVÊ a cobertura de custos ou reembolso para os eventos excluídos ou sem cobertura obrigatória determinada pela Lei nº 9.656/98 e sua regulamentação, EM QUALQUER HIPÓTESE, entre os quais os seguintes:
5.1.1 – Todo e qualquer procedimento que necessite de internação hospitalar, exceto a cobertura de honorários do prestador credenciado (cirurgião-dentista) e materiais odontológicos, quando, por imperativo clínico, for necessária a realização de procedimentos em estrutura hospitalar.
5.1.1.1 – Caracteriza-se o imperativo clínico por ato que se impõe em função das necessidades do BENEFICIÁRIO, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção.
5.1.1.2 – O cirurgião-dentista e o médico assistente deverão justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir mais segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos e assumindo as responsabilidades pelos atos praticados.
5.1.1.3 – Estão excluídos desta cobertura os honorários da equipe médica e a estrutura hospitalar, bem como os materiais hospitalares e cirúrgicos utilizados na execução desses procedimentos.
5.1.2 – Enfermagem particular e assistência odontológica domiciliar.
5.1.3 – Tratamentos experimentais e aplicação de medicamentos e/ou materiais importados não reconhecidos pelo órgão oficial governamental.
5.1.4 – Procedimentos prestados por dentistas não credenciados, exceto para procedimentos cobertos, de acordo com o plano contratado, e cujo reembolso esteja previsto na cláusula Reembolso de Despesas.
5.1.5 – Exames de laboratório, exceto os que constam como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde, vigente na época do evento.
5.1.6 – Quaisquer atendimentos em caso de conflito, calamidade pública, comoção interna, guerra, revolução ou qualquer outra causa que atinja a população como um todo.
5.1.7 – Instalação de aparelhos que não estejam especificados na cláusula contratual COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS.
5.1.8 – Lentes de contato dental.
5.1.9 – Todos e quaisquer procedimentos não constantes como de segmentação odontológica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento ou de eventual Anexo de Coberturas Adicionais, que faz parte deste Contrato, quando contratado.
5.1.10 – Prótese de metalocerâmica, porcelana e cerâmica pura.
5.1.11 – Prótese parcial fixa.
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Cláusula Sexta
MECANISMOS DE REGULAÇÃO
6.1 – A CONTRATADA disponibilizará a cada BENEFICIÁRIO incluído no plano um cartão de identificação, que o habilitará ao uso dos serviços odontológicos, sempre acompanhado de documento de identificação expedido pelos órgãos oficiais.
6.1.1 – O cartão de identificação poderá ser emitido por meio digital.
6.1.2 – A CONTRATADA poderá cobrar pelo fornecimento da segunda via do cartão de identificação.
6.1.3 – Para disponibilização da cobertura, a CONTRATADA poderá fazer uso de ferramenta eletrônica vinculada a aplicativo para smartphone disponibilizado por ela, cujo objetivo está voltado à comprovação:
(i) da solicitação de procedimento odontológico; (ii) da utilização dos serviços relacionados à cobertura e (iii) da elegibilidade do BENEFICIÁRIO para realização dos atendimentos (consultas, exames etc.).
MECANISMO DE REGULAÇÃO: DIVERGÊNCIA
6.2 – As divergências de natureza odontológica sobre o atendimento no presente Contrato serão dirimidas por uma junta odontológica constituída por três membros, sendo um nomeado pelo CONTRATANTE, outro pela CONTRATADA e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados e de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Além disso:
a) Se não houver acordo quanto à escolha do dentista desempatador, a sua designação será solicitada ao presidente de uma das sociedades da classe sediadas na localidade do escritório da CONTRATADA.
6.3 – É facultado à CONTRATADA firmar acordos com conselhos profissionais para atuarem como desempatadores em juntas médicas ou odontológicas, hipótese que exclui a indicação prevista no item supra.
6.4 – Cada uma das partes pagará os honorários e as despesas do odontologista que nomear, quando este não pertencer à rede credenciada, sendo que os honorários do profissional desempatador serão pagos pela CONTRATADA, conforme previsto na legislação vigente.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO: CONSULTAS E EXAMES
6.5 – Quando da utilização dos serviços cobertos pelo presente Contrato, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao estabelecimento ou profissional credenciado pela CONTRATADA cartão de identificação em meio físico ou digital e documento de identidade com foto (nos termos da legislação que regulamenta o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil). Quando se apresentar em clínica de radiologia, deverá apresentar, também, o pedido de exame realizado pelo cirurgião-dentista em receituário timbrado e original. Quando houver disponibilidade no local de atendimento, para efeito de identificação positiva do BENEFICIÁRIO, será realizada a validação biométrica (facial, digital etc.).
6.6 – O BENEFICIÁRIO será atendido por dentistas credenciados pela CONTRATADA, relacionados na rede credenciada do plano, mediante hora marcada. A data e a hora da consulta serão determinadas por iniciativa do BENEFICIÁRIO, de acordo com a agenda do dentista.
6.7 – A qualquer momento, o BENEFICIÁRIO poderá ser encaminhado pela CONTRATADA para consulta(s) de avaliação, destinada(s) a verificar o bom andamento do tratamento, a manutenção do padrão de qualidade, a aferição do nível de saúde bucal, a elucidação de dúvidas técnicas e/ou liberação de pedido de reembolso, sendo essa(s) consulta(s) de caráter obrigatório. Tal(is) consulta(s) será(ão) realizada(s) por consultores odontológicos da CONTRATADA.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO: ALTERAÇÕES NA REDE CREDENCIADA
6.8 – A CONTRATADA poderá realizar alterações na rede credenciada, para mais ou para menos, nos termos da legislação vigente. A relação completa dos prestadores que compõem a rede credenciada da CONTRATADA pode ser obtida na Central de Atendimento ou no site da CONTRATADA (xxxx.xxx.xx).
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Cláusula Sétima
DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – O presente Contrato terá o prazo mínimo de vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de confirmação do pagamento referente à contraprestação inicial, conforme disposto nas normas da ANS relacionadas a contratação eletrônica.
7.1.1 – A disponibilização de meio de pagamento para a quitação da primeira contraprestação pecuniária ocorrerá durante o processo de contratação, quando o CONTRATANTE assinará declaração com a ciência e concordância quanto aos termos do Contrato.
7.1.2 – A data prevista para o início da vigência do Contrato poderá ser adiada em razão de esclarecimentos ou novas informações que se tornem necessários para a complementação dos dados cadastrais.
7.2 – Transcorrida a vigência mínima inicial indicada no item anterior e caso nenhuma das Partes se manifeste previamente pela não renovação do Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado, não cabendo a cobrança de taxas no ato da renovação, tampouco a incidência de qualquer período adicional de carências.
7.2.1 – Na renovação do Contrato, será mantida a forma de pagamento vigente no sistema da CONTRATADA, ressalvados os casos de impossibilidade de cobrança na forma vigente, nos termos da Cláusula que versa sobre “FORMA DE PAGAMENTO”.
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Cláusula Oitava
CARÊNCIAS
8.1 – Carência é o período ininterrupto durante o qual o BENEFICIÁRIO não terá direito a determinadas coberturas previstas no contrato.
8.2 – Os BENEFICIÁRIOS cumprirão os seguintes prazos de carência, contados da contratação, em caso de BENEFICIÁRIOS Titulares, ou de sua inclusão no plano, em caso de BENEFICIÁRIOS Dependentes, de acordo com a forma de pagamento vigente no momento da solicitação de inclusão e sempre em conformidade com as condições contratadas:
Grupo de Procedimentos | Cartão de Crédito Mensal ou Boleto Mensal | Cartão de Crédito Anual ou Boleto Anual |
Urgência/Emergência | 24 (vinte e quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
Consulta | 30 (trinta) dias | 24 (vinte e quatro) horas |
Radiologia | 30 (trinta) dias | 30 (trinta) dias |
Odontologia Preventiva | 30 (trinta) dias | 24 (vinte e quatro) horas |
Diagnóstico | 30 (trinta) dias | 24 (vinte e quatro) horas |
Cirurgia | 90 (noventa) dias | 90 (noventa) dias |
Dentística | 90 (noventa) dias | 90 (noventa) dias |
Periodontia | 120 (cento e vinte) dias | 120 (cento e vinte) dias |
Endodontia | 120 (cento e vinte) dias | 120 (cento e vinte) dias |
Prótese do Rol | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias |
Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial | 180 (cento e oitenta) dias | 180 (cento e oitenta) dias |
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Cláusula Nona
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
9.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros itens, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
9.2 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço odontológico não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.
9.2.1 – Nesses casos, o ressarcimento somente será realizado: (i) nos limites das obrigações contratuais; (ii) de acordo com a abrangência geográfica contratada e (iii) mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo, tudo em conformidade com o artigo 12, VI, da Lei nº 9.656/1998.
9.2.2 – O ressarcimento somente será pago mediante a apresentação de documentos originais que comprovem o atendimento.
9.2.3 – Os documentos deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento, sob pena de, desrespeitado esse prazo, o BENEFICIÁRIO perder o direito ao ressarcimento.
9.2.4 – Se a documentação não contiver todos os dados que comprovem o atendimento, a CONTRATADA poderá solicitar envio de nova documentação ou de informações complementares sobre o procedimento. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para pagamento.
9.2.5 – O ressarcimento será pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da entrega dos documentos pertinentes, sendo indispensável a indicação do número do CPF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
10 Cláusula Décima
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE
10.1 – O Contrato possui formação de preço preestabelecida e baseia-se nas declarações do CONTRATANTE, sendo o pagamento do valor da contraprestação pecuniária realizado antes da utilização das coberturas contratadas.
PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
10.2 – A contraprestação pecuniária será devida pelo BENEFICIÁRIO Titular em seu nome e em nome dos demais BENEFICIÁRIOS Dependentes inscritos no presente Contrato. O valor da contraprestação, na data da contratação, será aquele indicado no documento de confirmação de cadastro.
10.3 – É obrigação do CONTRATANTE pagar as contraprestações pecuniárias de acordo com o estabelecido pela CONTRATADA quanto ao local, à forma e à data de pagamento, sendo independente da utilização dos serviços oferecidos sob este Contrato.
10.4 – Os pagamentos deverão ser feitos mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data de vencimento constante do documento de confirmação de cadastro ou do boleto bancário referente à primeira mensalidade ou ainda no primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento ocorrer em feriado ou que não haja expediente bancário, sendo reconhecido como comprovante de pagamento o boleto bancário quitado ou outro instrumento de cobrança quitado determinado pela CONTRATADA.
10.4.1 – Em caso de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias pelo CONTRATANTE, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da sua atualização monetária da contraprestação apurada pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou pelo índice que vier a substituí-lo, além da possibilidade de responder o CONTRATANTE por eventuais encargos e penalidades impostos à CONTRATADA pelo atraso no pagamento devido à rede credenciada.
10.4.2 – Caso o BENEFICIÁRIO que optou pela forma de pagamento por boleto bancário não receba o seu boleto ou instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA ou retirá-lo diretamente através do site xxxx.xxx.xx.
10.4.3 – O não recebimento do boleto bancário ou instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o pagamento no prazo de vencimento mensal.
10.5 – O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.
10.6 – O pagamento da contraprestação pecuniária referente a determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
10.7 – Nenhum pagamento será reconhecido como feito à CONTRATADA se o CONTRATANTE não possuir comprovantes devidamente autenticados por instituição financeira.
10.8 – Garante-se à CONTRATADA o uso dos recursos legais necessários para cobrança das contraprestações pecuniárias em atraso, incluindo a inscrição do CONTRATANTE nos cadastros de inadimplentes mantidos por instituições de proteção ao crédito.
11 Cláusula Décima Primeira
FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – Caberá ao CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Contratual, escolher a forma de pagamento das contraprestações pecuniárias entre as opções fornecidas pela CONTRATADA.
11.2 – Na hipótese de o BENEFICIÁRIO optar, no momento da contratação, pela antecipação do pagamento das 12 (doze) primeiras mensalidades – boleto anual ou cartão de crédito anual – fará jus à redução de carência nos termos da cláusula própria - “Carências”, sendo certo que, a partir da 13° (décima terceira) contraprestação pecuniária, a cobrança seguirá por boleto mensal.
11.3 – Quando a opção de pagamento for cartão de crédito, o titular do cartão deverá ser o responsável financeiro ou titular do plano.
11.3.1 – Na impossibilidade de cobrança pelo cartão de crédito indicado, a CONTRATADA emitirá boleto bancário para o CONTRATANTE com o valor devido, sendo mantida a forma de pagamento de cartão de crédito para as contraprestações pecuniárias subsequentes.
11.3.2 – A forma de pagamento será automaticamente alterada para boleto mensal nos casos em que a CONTRATADA identificar que o cartão de crédito indicado está indisponível para cobrança.
11.4 – O CONTRATANTE poderá solicitar a troca da forma de pagamento durante a vigência do contrato, desde que a troca esteja disponível nos canais da CONTRATADA e de acordo com as opções disponíveis.
11.4.1 – A alteração na modalidade de pagamento será realizada pela
CONTRATADA no faturamento seguinte à solicitação.
11.5 – O responsável financeiro ou titular do plano poderá optar por pagamento através de débito automático após o início da vigência do Contrato.
12 Cláusula Décima Segunda
REAJUSTE
Reajuste anual
12.1 – A contraprestação pecuniária será reajustada anualmente, no aniversário do Contrato ou na periodicidade determinada pela legislação vigente, independentemente da data de inclusão dos BENEFICIÁRIOS ao Contrato.
12.2 – O valor da contraprestação pecuniária e a tabela de preços para novas adesões terão reajuste financeiro, anualmente, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) apurado no período de 12 (doze) meses consecutivos, tomando-se por base a variação ocorrida no mês anterior à contratação e o mês anterior ao aniversário do Contrato, de forma que as partes tenham o conhecimento da variação ocorrida, aprovada e divulgada pela mídia em geral, sendo vedada a aplicação de percentuais de reajustes diferenciados dentro de um mesmo plano.
13 Cláusula Décima Terceira
CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO
13.1 – A solicitação exclusão de BENEFICIÁRIOS poderá ser realizada: (i) presencialmente, na sede da CONTRATADA; (ii) por meio da Central de Atendimento; (iii) por meio do site da CONTRATADA (xxxx.xxx.xx).
13.2 – O BENEFICIÁRIO Titular obriga-se a restituir à CONTRATADA o cartão de identificação destinado ao uso do sistema pertencente ao(s) BENEFICIÁRIO(S) excluído(s), assegurando-se à CONTRATADA o direito de cobrar todos os valores correspondentes ao eventual uso indevido desse documento.
13.3 – Em caso de falecimento de BENEFICIÁRIO Titular, o pedido de exclusão deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias, com o envio da respectiva certidão de óbito, observando-se, para todos os fins, as regras a seguir:
13.3.1 – Se o óbito for do BENEFICIÁRIO Titular e/ou responsável, o cônjuge do BENEFICIÁRIO Titular ou o BENEFICIÁRIO mais idoso passará a ser o responsável pelo pagamento dos valores pactuados, tornando-se o CONTRATANTE e, consequentemente, o BENEFICIÁRIO Titular;
13.3.2 – Se o óbito for de BENEFICIÁRIO Dependente, o envio de certidão de óbito pelo BENEFICIÁRIO Titular no prazo indicado no item 13.3 servirá para efeitos de baixa cadastral e exclusão de BENEFICIÁRIO;
13.3.3 – Em ambos os casos, a apresentação da certidão de óbito é indispensável para que se proceda à alteração contratual e emissão de nova lâmina de pagamento, sob pena de, não o fazendo, responder o CONTRATANTE por todo o período em que o BENEFICIÁRIO permanecer indevidamente ativo no Contrato;
13.3.4 – O direito à manutenção na qualidade de BENEFICIÁRIO não se aplica às hipóteses de rescisão unilateral do contrato por fraude ou não pagamento da contraprestação pecuniária.
13.4 – As exclusões cadastrais implicarão a perda imediata do direito às coberturas contratadas.
14 Cláusula Décima Quarta
RESCISÃO/SUSPENSÃO
I. SUSPENSÃO DO CONTRATO
14.1 – Se o CONTRATANTE atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 60 (sessenta) dias, suspender-se-á, para todos os BENEFICIÁRIOS, a prestação de serviços e demais benefícios contratuais.
II. RESCISÃO
14.2 – O presente Contrato poderá ser extinto:
14.2.1 – Imotivadamente, por iniciativa do CONTRATANTE, após vencido o prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses.
14.2.1.1 – O pedido de rescisão do Contrato poderá ser apresentado ao CONTRATANTE pelos seguintes canais:
(i) presencialmente, na sede da CONTRATADA, ou em seus escritórios regionais;
(ii) por meio de atendimento telefônico (SAC);
(iii) por meio do sítio eletrônico (xxxx.xxx.xx).
14.2.2 – Unilateralmente, pela CONTRATADA, em caso de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência.
14.2.2.1 – O exercício do direito da rescisão previsto no item anterior encontra-se condiconado à notificação do CONTRATANTE até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.
14.2.2.2 – A CONTRATADA poderá fazer uso dos recursos legais necessários para a cobrança das contraprestações pecuniárias em atraso, incluindo a inscrição do CONTRATANTE nos cadastros de inadimplentes, mantidos por instituições de proteção ao crédito.
14.2.3 – Unilateralmente, pela CONTRATADA, nas hipóteses de fraude, mediante procedimento administrativo específico, bem como de qualquer omissão ou fornecimento de informações incorretas ou inverídicas pelo CONTRATANTE na Proposta Contratual, para auferir vantagens próprias, para si ou para os BENEFICIÁRIOS Dependentes, hipóteses essas reconhecidas como violação às disposições contratuais e ao princípio da boa-fé objetiva.
14.2.3.1 – A hipótese de cancelamento por fraude não afasta a prerrogativa da CONTRATADA de buscar indenização pelos prejuízos que vier a ter com a cobertura indevidamente concedida, sem prejuízo de outras medidas judicialmente cabíveis.
14.2.4 – Além das hipóteses anteriores, o Beneficiário Dependente poderá ser excluído no contrato pela CONTRATADA a qualquer tempo no caso de perda dos vínculos de dependência entre BENEFICIÁRIO Titular e BENEFICIÁRIO Dependente.
14.3 – Caso o CONTRATANTE extinga imotivadamente ou venha a dar causa à extinção do Contrato antes de transcorrido o prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, ficará sujeito ao pagamento à CONTRATADA de multa rescisória correspondente a 20% (vinte por cento) das contraprestações vincendas até que se complete o período de vigência inicial de 12 (doze) meses, sem prejuízo do pagamento de todas as demais obrigações e encargos contratuais devidos até a data da extinção do Contrato, incluídos os valores relativos à coparticipação, ainda que futuramente exigidos e sem prejuízo de encaminhamento de ofício ao SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito a exclusivo critério da CONTRATADA, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE.
14.3.1 – Na hipótese do item anterior, o valor da multa será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:
[(Valor anual do Contrato/12) x Quantidade de meses remanescentes para completar
o período de vigência] x 20%.
14.3.2 – Caso a forma de pagamento da contraprestação pecuniária escolhida pelo CONTRATANTE tenha sido cartão de crédito e, em havendo ainda parcelas a vencer na ocasião do cancelamento do contrato, a CONTRATADA:
(i) providenciará o cancelamento dessas parcelas futuras junto à administradora do cartão;
(ii) enviará à administradora do cartão o valor relativo a eventual multa, a qual deverá ser paga em uma única parcela pelo BENEFICIÁRIO.
14.3.3 – Observado o disposto nos itens anteriores e sendo verificada a necessidade de restituição de valores, a CONTRATADA efetuará a devolução conforme abaixo discriminado:
a) Para ao Contratos com pagamento através de cartão de crédito e, em havendo ainda parcelas a vencer na ocasião do cancelamento do Contrato, a CONTRATADA providenciará o cancelamento dessas parcelas futuras junto à administradora do cartão e cobrará o valor relativo à multa contratual, que deverá ser paga em uma única parcela pelo CONTRATANTE em fatura do cartão de crédito ou via boleto, caso essa seja a forma de pagamento vigente no sistema da CONTRATADA ou, ainda, caso haja a impossibilidade na cobrança via cartão de crédito;
b) Para os contratos com pagamento à vista ou parcelado, nos quais o valor anual do plano já tenha sido devidamente quitado, quer seja através de cartão de crédito, quer seja através de boleto bancário, a CONTRATADA providenciará o crédito correspondente ao saldo remanescente, descontada eventual multa contratual, em fatura do cartão de crédito, conta-corrente ou poupança do CONTRATANTE.
15 Cláusula Décima Quinta
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 – Toda atividade de tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE que seja realizada pela CONTRATADA em conexão com este Contrato seguirá os termos previstos pela Legislação de Proteção de Dados aplicável, incluindo, sem limitações, todas as provisões relativas a confidencialidade, remediação, retenção e registros de tratamento de dados.
15.2 – A CONTRATADA manterá a confidencialidade dos Dados Pessoais do CONTRATANTE relacionados a este Contrato, ressalvadas as obrigações legais e regulatórias que regem sua atividade.
15.3 – A CONTRATADA implementará medidas técnicas e organizacionais para proteger os Dados Pessoais do CONTRATANTE contra acessos, perdas, alteração, revelação, destruição não autorizados ou acidentais ou qualquer outra forma de tratamento não autorizada ou ilegal.
15.4 – A CONTRATADA irá:
15.4.1 – Cumprir as disposições legais, propósitos de tratamento de dados pessoais e respeitar os direitos dos Titulares de Dados, conforme descrito no Comunicado de Privacidade, disponibilizado ao CONTRATANTE;
15.4.2 – Garantir que seu pessoal, agentes e subcontratados que tiverem acesso a Dados Pessoais do CONTRATANTE estejam sujeitos a obrigações de manter a confidencialidade sobre tais dados e a obrigação de não divulgá-los a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, salvo nas hipóteses previstas nesta cláusula ou em cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
15.4.3 – Garantir que mantém e que seus funcionários, agentes e contratados mantenham a confidencialidade de todos os dados, informações ou know-how relacionados ao CONTRATANTE, aos quais tenham tido acesso como resultado da execução do Contrato, excluídos dessa obrigação os dados em domínio público ou divulgados à CONTRATADA sem violação de nenhuma obrigação de confidencialidade;
15.4.4 – Ser integralmente responsável por todos os atos e omissões de seus empregados, agentes e subcontratados, do mesmo modo que com relação a seus próprios atos e omissões;
15.4.5 – Implementar e manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir Violação de Dados Pessoais;
15.4.6 – Informar ao CONTRATANTE qualquer mudança nas políticas, comunicados ou procedimentos relativos à proteção de dados pessoais.
15.5 – Esta cláusula permanecerá em vigor enquanto a CONTRATADA tratar Dados Pessoais do CONTRATANTE em conexão com o Contrato, salvo pelas previsões que, por sua natureza, devam sobreviver à extinção do Contrato.
16 Cláusula Décima Sexta
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – O credenciamento e descredenciamento de qualquer prestador de serviço é de faculdade exclusiva da CONTRATADA, que poderá fazer uso dela com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento a seus BENEFICIÁRIOS. Em caso de descredenciamento, a CONTRATADA providenciará uma alternativa para a continuidade do tratamento.
16.2 – DOCUMENTAÇÃO: fazem parte do presente Contrato: (i) seus anexos e regulamentos; (ii) a Proposta Contratual; (iii) o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS); e (iv) o Guia de Leitura Contratual (GLC), documentos entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
16.2.1 – O Rol de Procedimentos Odontológicos tem sua atualização sob a responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e está disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e acessível por meio do site xxxx.xxx.xx.
16.2.2 – É responsabilidade da CONTRATADA: (i) entregar ao BENEFICIÁRIO Titular, previamente à contratação, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), que será disponibilizado através de mídia digital; e (ii) enviar ao BENEFICIÁRIO Titular o Guia de Leitura Contratual (GLC), que poderá ser disponibilizado em material impresso ou através de mídia digital, junto com o cartão de identificação.
16.3 – MEDIAÇÃO: o CONTRATANTE tem ciência quanto a sua obrigação de entrar em contato prévio com a CONTRATADA, por intermédio de um de seus canais de atendimento, caso ocorra qualquer conflito relacionado ao presente Contrato e que nenhuma reclamação deve ser apresentada perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nem demanda judicial versando sobre os termos deste instrumento deve ser distribuída antes de que essa providência seja tomada, a fim de que se busque a composição de uma solução amigável para o pleito.
16.4 – LIBERALIDADE DA CONTRATADA: a autorização, por parte da CONTRATADA, para a cobertura de eventos não previstos ou excluídos neste Contrato não confere ao CONTRATANTE direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente Contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
16.5 – TOLERÂNCIA: a tolerância ou a demora da CONTRATADA em exigir do CONTRATANTE o cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas ou mesmo a sua omissão quanto a tais questões não será considerada novação, podendo, conforme o caso, a qualquer tempo, ser exigido seu cumprimento.
16.6 – NÃO PRESUNÇÃO: não se admite a presunção de que a CONTRATADA ou o CONTRATANTE possam ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste Contrato ou de comunicação posterior por escrito.
16.7 – SUB-ROGAÇÃO: a CONTRATADA ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do CONTRATANTE contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado as despesas cobertas pela CONTRATADA ou para elas tenham concorrido, obrigando o CONTRATANTE a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
16.8 – ENVIO DE INFORMAÇÕES à ANS: conforme disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em resolução normativa própria, o envio de informações relativas à assistência médica prestada aos BENEFICIÁRIOS é responsabilidade da CONTRATADA, que as enviará por intermédio do Coordenador Médico de Informações em Saúde que houver cadastrado perante a Agência. Resguardadas as prerrogativas e obrigações profissionais do Coordenador, a CONTRATADA responde pela omissão ou incorreção dos dados enviados, os quais serão preservados de acordo com a garantia de sigilo médico de informações.
16.9 – DECLARAÇÕES: o CONTRATANTE declara, neste ato, sob as penas da lei, que as informações ora prestadas são verdadeiras, declarando, ainda, que todas as inclusões de BENEFICIÁRIOS obedecerão às regras estabelecidas neste Contrato, principalmente no que tange à elegibilidade destes, responsabilizando-se administrativa, penal e civilmente pelo ressarcimento de perdas e danos decorrentes de eventual inclusão indevida, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis em razão do descumprimento desta obrigação.
17 Cláusula Décima Sétima
DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro de domicílio do CONTRATANTE para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
Anexo de Cobertura
Neste documento, são apresentados as COBERTURAS E OS PROCEDIMENTOS GARANTIDOS no Contrato de Cobertura de Assistência Odontológica Pessoa Física DPFCL80NNE-3.
Este Contrato contempla as COBERTURAS BÁSICAS (B), que são todas as coberturas e procedimentos previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento e que são garantidos em todos os produtos de segmentação odontológica; também as COBERTURAS ADICIONAIS (A), que são aquelas que excedem as previsões da ANS e que serão prestadas sempre que se verificar a ocorrência de riscos previstos e cobertos pelo Contrato, desde que o evento não se enquadre como “risco excluído” ou “não coberto”.
O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar os termos deste Anexo, em especial quando ele tratar de cláusulas limitativas que, eventualmente, se encontrem dispersas ao longo do texto.
O BENEFICIÁRIO poderá utilizar as coberturas durante o prazo de vigência do Contrato e dentro da área geográfica de abrangência do produto contratado.
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
85100013 | CAPEAMENTO PULPAR DIRETO | COLOCAÇÃO DE UM MEDICAMENTO QUE VISA À CICATRIZAÇÃO DA POLPA EXPOSTA DURANTE A REMOÇÃO DA CÁRIE. MESMO COM A COLOCAÇÃO DESTA MEDICAÇÃO, PODE HAVER A NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE CANAL | B |
85100048 | COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS | PROCEDIMENTO PARA COLAR UM PEDAÇO DO DENTE QUEBRADO | B |
00011318 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA 24 H – SIMPLES | CONSULTA ODONTOLÓGICA EM CENTROS 24 H, PARA ALÍVIO DE DOR, CIMENTAÇÃO DE PRÓTESES E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A COBERTURA CONTRATUAL. APÓS O ATENDIMENTO IMEDIATO, É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DE UM DENTISTA CLÍNICO | B |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
81000049 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA | CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA ALÍVIO DE DOR, CIMENTAÇÃO DE PRÓTESES E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A COBERTURA CONTRATUAL. APÓS O ATENDIMENTO IMEDIATO, É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DE UM DENTISTA CLÍNICO | B |
81000057 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA 24 H | CONSULTA ODONTOLÓGICA EM CENTROS 24 H, PARA ALÍVIO DE DOR, CIMENTAÇÃO DE PRÓTESES E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A COBERTURA CONTRATUAL. APÓS O ATENDIMENTO IMEDIATO, É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DE UM DENTISTA CLÍNICO | B |
00011200 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA EM HORÁRIO COMERCIAL | CONSULTA ODONTOLÓGICA REALIZADA EM HORÁRIO COMERCIAL, PARA ALÍVIO DE DOR, CIMENTAÇÃO DE PRÓTESES E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A COBERTURA CONTRATUAL. APÓS O ATENDIMENTO IMEDIATO, É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DE UM DENTISTA CLÍNICO | B |
82000468 | CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | TÉCNICA DE CONTROLE DE SANGRAMENTO EXCESSIVO, COM APLICAÇÃO DE AGENTE QUÍMICO EM REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL QUE PROMOVE O CONTROLE DA HEMORRAGIA | B |
82000484 | CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | TÉCNICA DE CONTROLE DE SANGRAMENTO EXCESSIVO, SEM APLICAÇÃO DE AGENTE QUÍMICO EM REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | B |
85000787 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS | TÉCNICA UTILIZADA PARA FIXAÇÃO DE DENTES DE LEITE (EM GERAL, APÓS QUEDA OU TRAUMA NOS DENTES DE LEITE) | B |
82001022 | INCISÃO E DRENAGEM EXTRAORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA INCISÃO E DRENAGEM EXTRAORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU INFLAMAÇÃO DA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | B |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82001030 | INCISÃO E DRENAGEM INTRAORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, INCISÃO E DRENAGEM INTRAORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | B |
85200034 | PULPECTOMIA | PROCEDIMENTO DA RETIRADA COMPLETA DA POLPA (NERVO) DO DENTE PERMANENTE | B |
85200042 | PULPOTOMIA | PROCEDIMENTO DA RETIRADA DE PARTE DA POLPA (NERVO) DO DENTE | B |
83000127 | PULPOTOMIA EM DENTE DECÍDUO | PROCEDIMENTO DA RETIRADA DE PARTE DA POLPA (NERVO) DO DENTE DE LEITE | B |
85400467 | RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS | COLAGEM DE COROAS OU PRÓTESES FIXAS QUE CAÍRAM, UTILIZANDO-SE UM MATERIAL ADESIVO E PROVISÓRIO (BAIXA DURABILIDADE) | B |
82001251 | REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO | RECOLOCAÇÃO DE UM DENTE QUE, POR MOTIVO DE TRAUMA, FOI EXPELIDO DO ALVÉOLO (LOCAL ONDE FICA A RAIZ DO DENTE) | B |
82001308 | REMOÇÃO DE DRENO EXTRAORAL | REMOÇÃO DE TUBO CIRÚRGICO DE UMA FERIDA FORA DA BOCA | B |
82001316 | REMOÇÃO DE DRENO INTRAORAL | REMOÇÃO DE TUBO CIRÚRGICO DE UMA FERIDA DENTRO DA BOCA | B |
82001499 | SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | UTILIZAÇÃO DE PONTOS OU OUTROS MATERIAIS PARA JUNÇÃO DE TECIDOS QUE PASSARAM POR INCISÕES (CORTES) INTERNAS OU EXTERNAS À CAVIDADE BUCAL | B |
82001650 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | TRATAMENTO DA INFLAMAÇÃO DO ALVÉOLO (LOCAL ONDE A RAIZ DO DENTE FICAVA ANTES DE SER REMOVIDO) | B |
85300080 | TRATAMENTO DE PERICORONARITE | TRATAMENTO DE INFLAMAÇÃO E/OU INFECÇÃO DE GENGIVA E TECIDO ÓSSEO DE UM DENTE | B |
CONSULTA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82000026 | ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ODONTOLOGIA | CONSULTAS PARA ACOMPANHAMENTO E EVOLUÇÃO DE TRATAMENTO/CIRURGIAS. O DENTISTA PODE PEDIR EXAMES/AVALIAR CICATRIZAÇÃO | B |
81000014 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA | CONSULTA ODONTOLÓGICA QUE VISA CONDICIONAR O PACIENTE AO AMBIENTE DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM ORIENTAÇÃO DO DENTISTA, COLABORAÇÃO E CONSENTIMENTO DOS PAIS | B |
87000032 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | CONSULTA ODONTOLÓGICA QUE VISA CONDICIONAR O PACIENTE AO AMBIENTE DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM ORIENTAÇÃO DO DENTISTA, COLABORAÇÃO E CONSENTIMENTO DOS PAIS | B |
81000030 | CONSULTA ODONTOLÓGICA | CONSULTA INICIAL REALIZADA PELO DENTISTA PARA AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO | B |
81000065 | CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL | CONSULTA INICIAL REALIZADA PELO DENTISTA PARA AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO | B |
82000700 | ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA | MANOBRA REALIZADA, POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA APÓS ORIENTAÇÃO E CONSENTIMENTO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS, A FIM DE PROTEGER O PACIENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS E POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO | B |
RADIOLOGIA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
81000294 | LEVANTAMENTO RADIOGRÁFICO (EXAME RADIODÔNTICO) | REALIZAÇÃO DE RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS PARA AUXILIAR NA AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO ODONTOLÓGICO | B |
81000375 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING | RADIOGRAFIA FEITA DENTRO DA BOCA PARA A INVESTIGAÇÃO DE CÁRIE E RESTAURAÇÃO ENTRE OS DENTES | B |
00012164 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING EM CLÍNICA RADIOLÓGICA | RADIOGRAFIA INTRABUCAL PARA A INVESTIGAÇÃO DE CÁRIE E RESTAURAÇÃO ENTRE OS DENTES. EXAME FEITO EM CLÍNICA RADIOLÓGICA | B |
81000383 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | RAIO-X QUE É FEITO DENTRO DA BOCA, PARA AVALIAR A POSIÇÃO DE RESTOS DE RAÍZES, DENTES QUE ESTÃO DENTRO DO OSSO (INCLUSOS) E DENTES QUE VIERAM A MAIS (SUPRANUMERÁRIOS). EXAME REALIZADO NO CONSULTÓRIO DO DENTISTA | B |
00012176 | RADIOGRAFIA OCLUSAL EM CLÍNICA RADIOLÓGICA | RADIOGRAFIA INTRABUCAL PARA AVALIAR A POSIÇÃO DE RESTOS DE RAÍZES, DENTES QUE ESTÃO DENTRO DO OSSO (INCLUSOS) E DENTES QUE VIERAM A MAIS (SUPRANUMERÁRIOS). EXAME REALIZADO NA CLÍNICA DE RADIOLOGIA | B |
81000405 | RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA) | RADIOGRAFIA EXTRABUCAL QUE MOSTRA UMA VISÃO GERAL DOS DENTES E ESTRUTURAS DE SUPORTE | B |
81000421 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | RAIO-X FEITO DA COROA E RAIZ DO DENTE PARA AVALIAÇÃO COMPLETA DO DENTE. EXAME FEITO NO CONSULTÓRIO DO DENTISTA | B |
00012152 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL EM CLÍNICA RADIOLÓGICA | RAIO-X FEITO DA COROA E RAIZ DO DENTE PARA AVALIAÇÃO COMPLETA DO DENTE. EXAME FEITO NA CLÍNICA RADIOLÓGICA | B |
ODONTOLOGIA PREVENTIVA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
84000031 | APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO | APLICAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA QUE PARALISA O PROGRESSO DA CÁRIE. EM GERAL UTILIZADA EM CRIANÇAS | B |
84000058 | APLICAÇÃO DE SELANTE – TÉCNICA INVASIVA | APLICAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA NO SULCO DOS DENTES, COM O USO DE BROCAS PARA APROFUNDAMENTO DESSE SULCO, QUE PODE PREVENIR O SURGIMENTO DE CÁRIE | B |
84000074 | APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS | APLICAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA NO SULCO DOS DENTES QUE PODE PREVENIR O SURGIMENTO DE CÁRIE | B |
84000090 | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | APLICAÇÃO DE FLÚOR NO DENTE QUE AUXILIA NA PREVENÇÃO DA CÁRIE | B |
84000112 | APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO | APLICAÇÃO DE VERNIZ COM FLÚOR NO DENTE QUE AUXILIA NA PREVENÇÃO DA CÁRIE | B |
87000016 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | ORIENTAÇÃO PARA REALIZAR HIGIENE BUCAL PARA OS PAIS E/OU OS CUIDADORES DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS | B |
84000139 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL | ORIENTAÇÕES SOBRE A HIGIENE E SAÚDE BUCAL | B |
87000024 | ATIVIDADE EDUCATIVA PARA PAIS E/OU CUIDADORES | ORIENTAÇÃO PARA REALIZAR A HIGIENE E SAÚDE BUCAL | B |
84000163 | CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA) | ORIENTAÇÕES DE HIGIENE PARA REALIZAR A REMOÇÃO DE PLACA BACTERIANA DA CAVIDADE BUCAL | B |
84000171 | CONTROLE DE CÁRIE INCIPIENTE | CONSULTA DE CONTROLE DA EVOLUÇÃO DA CÁRIE INICIAL E SUPERFICIAL | B |
83000020 | COROA DE ACETATO EM DENTE DECÍDUO | COROA CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) OU EM CONSULTÓRIO – DENTES DE LEITE | B |
83000046 | COROA DE AÇO EM DENTE DECÍDUO | COROA CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) OU EM CONSULTÓRIO – DENTES DE LEITE | B |
ODONTOLOGIA PREVENTIVA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
83000062 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE DECÍDUO | COROA CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) OU EM CONSULTÓRIO – DENTES DE LEITE | B |
85300012 | DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA | PROCEDIMENTO QUE UTILIZA AGENTES QUÍMICOS PARA MINIMIZAR E TRATAR A SENSIBILIDADE DO DENTE | B |
85100269 | DESSENSIBILIZAÇÃO DENTINÁRIA | PROCEDIMENTO QUE UTILIZA AGENTES QUÍMICOS PARA MINIMIZAR E TRATAR A SENSIBILIDADE DO DENTE AO CALOR OU FRIO | B |
00014373 | PERIODONTIA MÓDULO 2 (LIMPEZA DENTÁRIA/RASPAGEM) | O PROCEDIMENTO INCLUI RASPAGEM SUPRAGENGIVAL, PROFILAXIA, ADEQUAÇÃO DO MEIO, ATIVIDADE EDUCATIVA, EVIDENCIAÇÃO DE PLACA E APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | B |
00014362 | PREVENÇÃO MÓDULO 1 (LIMPEZA DENTÁRIA/RASPAGEM) | N/A | B |
84000198 | PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO | PROCEDIMENTO EM QUE O DENTISTA REALIZA A LIMPEZA E O POLIMENTO DA COROA DO DENTE, UTILIZANDO PASTA DE PROFILAXIA E INSTRUMENTAL OU OUTRAS TÉCNICAS E INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES | B |
84000201 | REMINERALIZAÇÃO | PROCEDIMENTO PARA DEVOLVER AO DENTE MINERAIS PERDIDOS. ESTÁ RELACIONADO À SENSIBILIDADE DENTÁRIA | B |
85300055 | REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA) | REMOÇÃO DE ELEMENTOS RETENTIVOS, DIMINUINDO O ACÚMULO DE PLACA (OBTURAÇÃO COM EXCESSO) | B |
DIAGNÓSTICO
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82000239 | BIÓPSIA DE BOCA | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE COLHE UMA AMOSTRA DE TECIDO DA BOCA, PARA ESTUDO EM LABORATÓRIO | B |
82000247 | BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE COLHE UMA AMOSTRA DE TECIDO DA GLÂNDULA QUE PRODUZ SALIVA, PARA ESTUDO DAS CÉLULAS DESTA GLÂNDULA EM LABORATÓRIO. BIOPSIA É O ATO CIRÚRGICO E O ESTUDO É QUE IRÁ CONCLUIR SE AS CÉLULAS SÃO MALIGNAS OU BENIGNAS | B |
82000255 | BIÓPSIA DE LÁBIO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE COLHE UMA AMOSTRA DO LÁBIO, PARA ESTUDO DAS CÉLULAS EM LABORATÓRIO. BIÓPSIA É O ATO CIRÚRGICO E O ESTUDO É QUE IRÁ CONCLUIR SE AS CÉLULAS SÃO MALIGNAS OU BENIGNAS | B |
82000263 | BIÓPSIA DE LÍNGUA | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE COLHE UMA AMOSTRA DA LÍNGUA, PARA ESTUDO DAS CÉLULAS EM LABORATÓRIO. BIÓPSIA É O ATO CIRÚRGICO E O ESTUDO É QUE IRÁ CONCLUIR SE AS CÉLULAS SÃO MALIGNAS OU BENIGNAS | B |
82000271 | BIÓPSIA DE MANDÍBULA | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE COLHE UMA AMOSTRA DO TECIDO DA MANDÍBULA (ARCADA INFERIOR), PARA ESTUDO DAS CÉLULAS EM LABORATÓRIO. BIÓPSIA É O ATO CIRÚRGICO E O ESTUDO É QUE IRÁ CONCLUIR SE AS CÉLULAS SÃO MALIGNAS OU BENIGNAS | B |
82000280 | BIÓPSIA DE MAXILA | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE COLHE UMA AMOSTRA DO TECIDO DA MAXILA (ARCADA SUPERIOR), PARA ESTUDO DAS CÉLULAS EM LABORATÓRIO. BIÓPSIA É O ATO CIRÚRGICO E O ESTUDO É QUE IRÁ CONCLUIR SE AS CÉLULAS SÃO MALIGNAS OU BENIGNAS | B |
81000111 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | EXAME DE AVALIAÇÃO DE CÉLULAS DA BOCA POR COLETA FEITA ATRAVÉS DE RASPAGEM DO TECIDO | B |
DIAGNÓSTICO (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
81000138 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL DE BIÓPSIA NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | EXAME REALIZADO PARA DIAGNÓSTICO DE MATERIAL COLHIDO NA CAVIDADE BUCAL POR MEIO DE BIÓPSIA PRÉVIA. REALIZADO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE ANATOMOPATOLÓGICA | B |
81000154 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | EXAME REALIZADO PARA DIAGNÓSTICO DE MATERIAL COLHIDO NA CAVIDADE BUCAL POR MEIO DE BIÓPSIA PRÉVIA. REALIZADO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE ANATOMOPATOLÓGICA | B |
81000170 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PUNÇÃO NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | EXAME REALIZADO PARA DIAGNÓSTICO DE MATERIAL COLHIDO NA CAVIDADE BUCAL POR MEIO DE PUNÇÃO ASPIRATIVA DE LESÕES. REALIZADO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE ANATOMOPATOLÓGICA | B |
84000244 | TESTE DE FLUXO SALIVAR | EXAME QUE MEDE A QUANTIDADE DE SALIVA PRODUZIDA (FLUXO SALIVAR) NUM DETERMINADO INTERVALO DE TEMPO | B |
84000252 | TESTE DE PH SALIVAR | EXAME QUE AVALIA O PH DA SALIVA | B |
CIRURGIA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82000034 | ALVEOLOPLASTIA | REMOÇÃO CIRÚRGICA DE IRREGULARIDADES NA REGIÃO ÓSSEA LOGO APÓS A EXTRAÇÃO DE UM DENTE | B |
82000050 | AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | REMOÇÃO DE UMA PARTE OU DE UMA DAS RAÍZES DE UM DENTE COM INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR | B |
82000069 | AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | REMOÇÃO DE UMA PARTE OU DE UMA DAS RAÍZES DE UM DENTE SEM INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR | B |
82000077 | APICETOMIA BIRRADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | CIRURGIA DE REMOÇÃO DA PONTA DA RAIZ DO DENTE (COM DUAS RAÍZES) E INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR NO REMANESCENTE DESTA RAIZ | B |
CIRURGIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82000085 | APICETOMIA BIRRADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | CIRURGIA DE REMOÇÃO DA PONTA DE UMA OU MAIS RAÍZES DE UM DENTE SEM INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR NAS RAÍZES REMANESCENTES | B |
82000158 | APICETOMIA MULTIRRADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | CIRURGIA DE REMOÇÃO DA PONTA DE UMA OU MAIS RAÍZES DE UM DENTE COM A INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR NO REMANESCENTE DESTA RAIZ | B |
82000166 | APICETOMIA MULTIRRADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | CIRURGIA DE REMOÇÃO DA PONTA DE UMA OU MAIS RAÍZES DE UM DENTE SEM A INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR NO REMANESCENTE DESTA RAIZ | B |
82000174 | APICETOMIA UNIRRADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | CIRURGIA DE REMOÇÃO DA PONTA DA RAIZ DE UM DENTE COM A INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR NO REMANESCENTE DESTA RAIZ | B |
82000182 | APICETOMIA UNIRRADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | CIRURGIA DE REMOÇÃO DA PONTA DA RAIZ DE UM DENTE SEM A INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR NO REMANESCENTE DESTA RAIZ | B |
82000190 | APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NO APROFUNDAMENTO DO ESPAÇO ENTRE A REGIÃO DA GENGIVA E OS LÁBIOS (SUPERIOR E/OU INFERIOR) OU BOCHECHAS, PARA MELHOR ADAPTAR PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL (DENTADURA) OU PRÓTESE REMOVÍVEL (PONTE MÓVEL) | B |
82000298 | BRIDECTOMIA | REMOÇÃO TOTAL DAS BRIDAS (ESTRUTURAS FIBROSAS QUE TEMOS NA BOCA), QUE PODEM DIFICULTAR A ADAPTAÇÃO DE ALGUNS TIPOS DE PRÓTESE | B |
82000301 | BRIDOTOMIA | CORTE PARA ALÍVIO DAS BRIDAS (ESTRUTURAS FIBROSAS QUE TEMOS NA BOCA), QUE PODEM DIFICULTAR A ADAPTAÇÃO DE ALGUNS TIPOS DE PRÓTESE | B |
82000352 | CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A DIMINUIÇÃO E/OU REMOÇÃO DE PROTUBERÂNCIA DO OSSO NA MAXILA (ARCADA SUPERIOR) | B |
CIRURGIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82000360 | CIRURGIA PARA TÓRUS MANDIBULAR BILATERAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A DIMINUIÇÃO E/OU REMOÇÃO DE PROTUBERÂNCIA DO OSSO NA MANDÍBULA (ARCADA INFERIOR) | B |
82000387 | CIRURGIA PARA TÓRUS MANDIBULAR UNILATERAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A DIMINUIÇÃO OU REMOÇÃO DE PROTUBERÂNCIA DO OSSO, EM UM DOS LADOS DA MANDÍBULA | B |
82000395 | CIRURGIA PARA TÓRUS PALATINO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A DIMINUIÇÃO OU REMOÇÃO DE PROTUBERÂNCIA ÓSSEA NO PALATO (CÉU DA BOCA) | B |
82000441 | COLETA DE RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO EM LESÕES OU REGIÕES ESPECÍFICAS DA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL, OBTIDA POR MEIO DE RASPAGEM COM ESPÁTULAS (MADEIRA OU METAL) E QUE SERÁ ENCAMINHADA AO LABORATÓRIO PARA ANÁLISE | B |
82000506 | CONTROLE PÓS-OPERATÓRIO EM ODONTOLOGIA | CONSULTA DE RETORNO APÓS UMA CIRURGIA PARA AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO REALIZADO, REMOÇÃO DOS PONTOS E ORIENTAÇÕES | B |
82000557 | CUNHA PROXIMAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA REMOÇÃO DE TECIDO ÓSSEO OU GENGIVAL PARA FACILITAR A EXECUÇÃO DE OUTRO PROCEDIMENTO NA MESMA REGIÃO | B |
82000743 | EXÉRESE DE LIPOMA NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA REMOÇÃO DE TECIDO QUE TEVE UM AUMENTO DE TAMANHO, LOCALIZADO NOS TECIDOS MOLES DA BOCA (GENGIVA, BOCHECHA, OUTROS) | B |
82000778 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE CÁLCULO SALIVAR | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRAR UMA PARTE OU A TOTALIDADE DO CÁLCULO SALIVAR | B |
82000786 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA REMOÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CISTOS ODONTOLÓGICOS | B |
82000794 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE MUCOCELE | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRAR UMA PARTE OU A TOTALIDADE DA MUCOCELE (GLÂNDULA SALIVAR “ENTUPIDA” POR TRAUMA OU OUTRA CAUSA) | B |
CIRURGIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82000808 | EXÉRESE OU EXCISÃO DE XXXXXX | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRAR UMA PARTE OU A TOTALIDADE DA MUCOCELE (GLÂNDULA SALIVAR “ENTUPIDA” POR TRAUMA OU OUTRA CAUSA) | B |
82000816 | EXODONTIA A RETALHO | TÉCNICA CIRÚRGICA PARA REMOÇÃO DE DENTE COM UM CORTE MAIOR (FACILITAÇÃO DO ACESSO CIRÚRGICO) | B |
82001740 | EXODONTIA DE INCLUSO/IMPACTADO SUPRANUMERÁRIO | REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS, IMPACTADOS (DENTRO DO OSSO) E SUPRANUMERÁRIOS (DENTES EXTRAS) | B |
82000832 | EXODONTIA DE PERMANENTE POR INDICAÇÃO ORTODÔNTICA/ PROTÉTICA | REMOÇÃO DE DENTE PERMANENTE APÓS FINALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ORTODÔNTICO E/OU PROTÉTICO | B |
82000859 | EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA REMOVER RAIZ RESIDUAL DO DENTE | B |
82001731 | EXODONTIA DE SEMI-INCLUSO/ IMPACTADO SUPRANUMERÁRIO | REMOÇÃO DE DENTES SEMI-INCLUSOS/IMPACTADOS/ SUPRANUMERÁRIOS (DENTES EXTRAS) | B |
82001294 | EXODONTIA DE SEMI-INCLUSOS/ IMPACTADOS | REMOÇÃO DE DENTE SEMI-INCLUSO E IMPACTADO (COM OSSO EM CIMA DO DENTE) | B |
83000089 | EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO | REMOÇÃO DE DENTE DE LEITE | B |
82000875 | EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE | REMOÇÃO DE DENTE PERMANENTE | B |
82000883 | FRENULECTOMIA LABIAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA REMOÇÃO DO TECIDO FIBROSO (FREIO) DO LÁBIO | B |
82000891 | FRENULECTOMIA LINGUAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA REMOÇÃO DO TECIDO FIBROSO (FREIO) DA LÍNGUA | B |
82000905 | FRENULOTOMIA LABIAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA REMOÇÃO PARCIAL OU NO REPOSICIONAMENTO DO TECIDO FIBROSO (FREIO) DO LÁBIO | B |
82000913 | FRENULOTOMIA LINGUAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA REMOÇÃO PARCIAL OU NO REPOSICIONAMENTO DO TECIDO FIBROSO (FREIO) DA LÍNGUA | B |
CIRURGIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82001758 | MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA INCISÃO NO CISTO, PARA DIMINUIÇÃO DO TAMANHO, QUANDO NÃO ESTÁ INDICADA A REMOÇÃO DE IMEDIATO | B |
82001073 | ODONTOSSECÇÃO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA SEPARAÇÃO DAS RAÍZES DE UM DENTE COM MAIS DE UMA RAIZ (MANUTENÇÃO DE UMA DAS RAÍZES OU AINDA TÉCNICA CIRÚRGICA NA REMOÇÃO DE DENTES) | B |
82001103 | PUNÇÃO ASPIRATIVA NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA INVESTIGAR, REMOVENDO-SE UMA AMOSTRA DE CÉLULAS DE TECIDO, LESÃO OU MASSA POR ASPIRAÇÃO | B |
82001120 | PUNÇÃO ASPIRATIVA ORIENTADA POR IMAGEM NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA INVESTIGAR, REMOVENDO-SE UMA AMOSTRA DE CÉLULAS DE TECIDO, LESÃO OU MASSA, COM AUXÍLIO DE IMAGEM | B |
82001154 | RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVOLABIAL | CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO DE FENDA NO LÁBIO E NA GENGIVA (LÁBIO LEPORINO) | B |
82001170 | REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVEOLODENTÁRIA | CIRURGIA PARA REPOSICIONAR OS FRAGMENTOS APÓS UMA FRATURA DA REGIÃO ONDE ESTÁ A RAIZ DO DENTE | B |
82001189 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVEOLODENTÁRIA | CIRURGIA PARA REPOSICIONAR OS FRAGMENTOS APÓS UMA FRATURA DA REGIÃO ONDE ESTÁ A RAIZ DO DENTE | B |
82001286 | REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS/ IMPACTADOS | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PARA REMOVER DENTES COM INDICAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM DENTRO DA GENGIVA E/OU DO OSSO | B |
82001367 | REMOÇÃO DE ODONTOMA | CIRURGIA PARA REMOÇÃO DA LESÃO QUE ESTÁ RELACIONADA A UM DENTE (ODONTOMA) | B |
82001464 | SEPULTAMENTO RADICULAR | TÉCNICA CIRÚRGICA UTILIZADA EM CASOS NOS QUAIS SE FAZ NECESSÁRIA A SEPARAÇÃO DA COROA E DA RAIZ DO DENTE DURANTE A CIRURGIA | B |
82001529 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCOSSINUSAIS | TRATAMENTO DE INFECÇÕES DA CAVIDADE BUCAL QUE TENHAM UM TRAJETO (FÍSTULA) INTERNO OU EXTERNO (FACE) | B |
CIRURGIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82001553 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | CIRURGIA NOS CASOS DE AUMENTO DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | B |
82001588 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/ CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | CIRURGIA NOS CASOS DE AUMENTO DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | B |
82001596 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | CIRURGIA NOS CASOS DE TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | B |
82001618 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | CIRURGIA NOS CASOS DE TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCOMAXILOFACIAL | B |
82001634 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TUMORES ODONTOGÊNICOS BENIGNOS SEM RECONSTRUÇÃO | CIRURGIA NOS CASOS DE TUMORES ODONTOGÊNICOS BENIGNOS SEM RECONSTRUÇÃO | B |
82001685 | TUNELIZAÇÃO | TÉCNICA CIRÚRGICA PARA FACILITAR A HIGIENE NOS DENTES QUE PASSARAM POR TRATAMENTO GENGIVAL COM O REPOSICIONAMENTO ÓSSEO E/OU GENGIVAL | B |
82001707 | ULECTOMIA | CIRURGIA PARA REMOVER CAPUZ DE GENGIVA QUE ESTÁ EM CIMA DO DENTE, PARA PERMITIR QUE O DENTE SAIA DE DENTRO DA GENGIVA. (ERUPÇÃO) | B |
82001715 | ULOTOMIA | CIRURGIA PARA REMOVER PARTE DA GENGIVA QUE ESTÁ EM CIMA DO DENTE, PARA PERMITIR QUE O DENTE SAIA DE DENTRO DA GENGIVA. (ERUPÇÃO) | B |
DENTÍSTICA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
85400017 | AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO | AJUSTE E/OU ESTABILIZAÇÃO DA MORDIDA COM ACRÉSCIMO DE MATERIAL RESTAURADOR | B |
85400025 | AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO | AJUSTE E/OU ESTABILIZAÇÃO DA MORDIDA COM DESGASTES NOS DENTES E/OU RESTAURAÇÕES EXISTENTES | B |
85100064 | FACETA DIRETA EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL | CONFECÇÃO DIRETA NO DENTE DO PACIENTE DE UMA LÂMINA FEITA EM RESINA, NA FRENTE DE DENTES ANTERIORES, SEM O USO DE RECURSOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE | B |
85400211 | NÚCLEO DE PREENCHIMENTO | PREENCHIMENTO DE MATERIAL DENTRO DO DENTE APÓS TRATAMENTO DE CANAL, PARA SUPORTAR UMA COROA OU PRÓTESE. PROCEDIMENTO REALIZADO PELO DENTISTA EM CONSULTÓRIO | B |
00015252 | RESTAURAÇÃO A PINO INTRADENTINÁRIO | N/A | B |
83000135 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE DECÍDUO | OBTURAÇÃO FEITA COM IONÔMERO DE VIDRO EM DENTE DE LEITE | B |
85100080 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE | OBTURAÇÃO FEITA COM IONÔMERO DE VIDRO EM DENTE PERMANENTE | B |
85100099 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 1 FACE | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA EM METAL, QUE RECOBRE UMA PAREDE DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO (PRÉ-MOLARES E MOLARES) | B |
85100102 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 2 FACES | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA EM METAL, QUE RECOBRE DUAS PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO (PRÉ-MOLARES E MOLARES) | B |
85100110 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 3 FACES | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA EM METAL, QUE RECOBRE TRÊS PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO (PRÉ-MOLARES E MOLARES) | B |
85100129 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 4 FACES | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA EM METAL, QUE RECOBRE QUATRO PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO (PRÉ-MOLARES E MOLARES) | B |
DENTÍSTICA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
00015264 | RESTAURAÇÃO DE SUPERFÍCIE RADICULAR | OBTURAÇÃO PARA COBRIR A PARTE DA RAIZ QUE ESTÁ EXPOSTA PARA FORA DA GENGIVA | B |
85100137 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 1 FACE | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA COM O MATERIAL IONÔMERO DE VIDRO EM DENTES DE LEITE, QUE RECOBRE UMA PAREDE DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO | B |
85100145 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 2 FACES | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA COM O MATERIAL IONÔMERO DE VIDRO EM DENTES DE LEITE, QUE RECOBRE DUAS PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO | B |
85100153 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 3 FACES | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA COM O MATERIAL IONÔMERO DE VIDRO EM DENTES DE LEITE, QUE RECOBRE TRÊS PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO | B |
85100161 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 4 FACES | OBTURAÇÃO CONFECCIONADA COM O MATERIAL IONÔMERO DE VIDRO EM DENTES DE LEITE, QUE RECOBRE QUATRO PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE DE DENTES DO FUNDO | B |
85100196 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – 1 FACE | OBTURAÇÃO FEITA EM RESINA DA COR DO DENTE, RECOBRINDO UMA PAREDE DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE | B |
85100200 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – 2 FACES | OBTURAÇÃO FEITA EM RESINA DA COR DO DENTE, RECOBRINDO DUAS PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE | B |
85100218 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – 3 FACES | OBTURAÇÃO FEITA EM RESINA DA COR DO DENTE, RECOBRINDO TRÊS PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE | B |
85100226 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – 4 FACES | OBTURAÇÃO FEITA EM RESINA DA COR DO DENTE, RECOBRINDO QUATRO PAREDES DO DENTE, APÓS A REMOÇÃO DA CÁRIE | B |
85200085 | RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA/ TRATAMENTO EXPECTANTE | PROCEDIMENTO DE COBRIR DENTE QUE ESTÁ ABERTO, DEVIDO A CÁRIE OU QUEDA DE RESTAURAÇÃO, COM MATERIAL PROVISÓRIO, COM O OBJETIVO DE DIMINUIR DESCONFORTO E DOR E, DEPOIS, OBTURAR O DENTE COM MATERIAL DEFINITIVO | B |
PERIODONTIA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82000212 | AUMENTO DE COROA CLÍNICA | AUMENTO DA PARTE DO DENTE EXPOSTA (COROA – PARTE FORA DA GENGIVA), COM A REMOÇÃO DE TECIDO ÓSSEO AO REDOR DESTE DENTE. VISA A MELHOR ADAPTAÇÃO DE UMA PRÓTESE OU RESTAURAÇÃO | B |
82000336 | CIRURGIA ODONTOLÓGICA A RETALHO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO COM INCISÃO E AFASTAMENTO DOS TECIDOS MOLES DA BOCA PARA TER ACESSO AO LOCAL | B |
82000417 | CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO TECIDO ÓSSEO NA REGIÃO DE UM DENTE OU GRUPO DE DENTES PARA REALIZAÇÃO DE RASPAGEM PROFUNDA (TENTATIVA DE DIMINUIÇÃO DO ESPAÇO ENTRE O TECIDO ÓSSEO E A GENGIVA) | B |
82000662 | ENXERTO GENGIVAL LIVRE | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA ENXERTO DE TECIDO EM LOCAL NECESSÁRIO, UTILIZANDO-SE TECIDOS DO PRÓPRIO PACIENTE | B |
82000689 | ENXERTO PEDICULADO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA ENXERTO DE TECIDO EM LOCAL NECESSÁRIO, UTILIZANDO-SE TECIDOS DO PRÓPRIO PACIENTE | B |
82000921 | GENGIVECTOMIA | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A REMOÇÃO DE EXCESSO DE TECIDO GENGIVAL | B |
00014397 | GENGIVECTOMIA POR ELEMENTO | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A REMOÇÃO DE EXCESSO DE TECIDO GENGIVAL (EM UM DENTE ESPECÍFICO) | B |
82000948 | GENGIVOPLASTIA | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM FINALIDADE ESTÉTICA, QUE CONSISTE NA REMOÇÃO CIRÚRGICA GENGIVAL (TECIDO DE CONTORNO DOS DENTES) | B |
85300020 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES | TÉCNICA UTILIZADA PARA FIXAÇÃO DE DENTES PERMANENTES (EM GERAL, APÓS QUEDA OU TRAUMA) | B |
00014385 | PERIODONTIA MÓDULO 3 (LIMPEZA DENTÁRIA/RASPAGEM PROFUNDA) | O PROCEDIMENTO INCLUI CURETAGEM DE BOLSA PERIODONTAL, ALISAMENTO RADICULAR, RASPAGEM SUBGENGIVAL, RASPAGEM SUPRAGENGIVAL, PROFILAXIA, ADEQUAÇÃO DO MEIO, ATIVIDADE EDUCATIVA, EVIDENCIAÇÃO DE PLACA E APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | B |
PERIODONTIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
85300039 | RASPAGEM SUBGENGIVAL/ ALISAMENTO RADICULAR | LIMPEZA PROFUNDA DA GENGIVA E POLIMENTO DA COROA | B |
85300047 | RASPAGEM SUPRAGENGIVAL | LIMPEZA DA COROA DO DENTE E PARTE DA GENGIVA E POLIMENTO DA COROA | B |
85300063 | TRATAMENTO DE ABSCESSO PERIODONTAL AGUDO | TRATAMENTO PARA INFECÇÃO BUCAL (DENTE E/OU GENGIVA E TECIDOS DE SUPORTE) | B |
85300071 | TRATAMENTO DE GENGIVITE NECROSANTE AGUDA – GNA | TRATAMENTO DE INFLAMAÇÃO/INFECÇÃO AGUDA GENERALIZADA NA CAVIDADE BUCAL | B |
ENDODONTIA
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
85100056 | CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA | PROCEDIMENTO DE MEDICAR E COBRIR DENTE QUE ESTÁ COM CANAL ABERTO OU EM TRATAMENTO, COM MATERIAL PROVISÓRIO, COM O OBJETIVO DE DIMINUIR DESCONFORTO E DOR E PREPARAR O DENTE PARA A OBTURAÇÃO COM MATERIAL DEFINITIVO | B |
85200174 | CURATIVO ENDODÔNTICO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA | PROCEDIMENTO DE MEDICAR E COBRIR DENTE QUE ESTÁ COM CANAL ABERTO OU EM TRATAMENTO, COM MATERIAL PROVISÓRIO, COM O OBJETIVO DE DIMINUIR DESCONFORTO E DOR E PREPARAR O DENTE PARA A OBTURAÇÃO COM MATERIAL DEFINITIVO | B |
85200050 | REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL | REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO QUE ESTÁ DENTRO DO CANAL | B |
85200069 | REMOÇÃO DE MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL PARA RETRATAMENTO ENDODÔNTICO | REMOÇÃO DO MATERIAL OBTURADOR UTILIZADO NO TRATAMENTO DE CANAL PARA A REALIZAÇÃO DE UM NOVO TRATAMENTO DE CANAL | B |
85200077 | REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR | REMOÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA (PINO) DE DENTRO DO CANAL | B |
ENDODONTIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
85200093 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR | RECONFECÇÃO DO TRATAMENTO DE CANAL EM DENTES COM DUAS RAÍZES, DEVIDO A REINFECÇÃO NO CANAL DO DENTE, JÁ TRATADO ANTERIORMENTE. NESSE PROCEDIMENTO, REALIZAM-SE REMOÇÃO DO MATERIAL OBTURADOR, NOVA DESINFECÇÃO DO CANAL E NOVO PREENCHIMENTO DA RAIZ COM MATERIAL OBTURADOR | B |
85200107 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR | RECONFECÇÃO DO TRATAMENTO DE CANAL EM DENTES COM MAIS DE DUAS RAÍZES, DEVIDO A REINFECÇÃO NO CANAL DO DENTE, JÁ TRATADO ANTERIORMENTE. NESSE PROCEDIMENTO, REALIZAM-SE REMOÇÃO DO MATERIAL OBTURADOR, NOVA DESINFECÇÃO DO CANAL E NOVO PREENCHIMENTO DA RAIZ COM MATERIAL OBTURADOR | B |
85200115 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR | RECONFECÇÃO DO TRATAMENTO DE CANAL EM DENTES COM UMA RAIZ, DEVIDO A REINFECÇÃO NO CANAL DO DENTE, JÁ TRATADO ANTERIORMENTE. NESSE PROCEDIMENTO, REALIZAM-SE REMOÇÃO DO MATERIAL OBTURADOR, NOVA DESINFECÇÃO DO CANAL E NOVO PREENCHIMENTO DA RAIZ COM MATERIAL OBTURADOR | B |
85200123 | TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO ENDODÔNTICA | TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO NO CANAL (PERFURAÇÃO DO ASSOALHO DO DENTE <=> FATO INESPERADO DURANTE UM TRATAMENTO DE CANAL) | B |
85200140 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR | TRATAMENTO REALIZADO NO CANAL DO DENTE (DUAS RAÍZES), COM REMOÇÃO DA POLPA (NERVO), DESINFECÇÃO DO CANAL E PREENCHIMENTO DA RAIZ COM MATERIAL OBTURADOR | B |
85200131 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA | TRATAMENTO REALIZADO NO CANAL DO DENTE, COM REMOÇÃO DA POLPA (NERVO), DESINFECÇÃO DO CANAL E MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS (UTILIZADOS QUANDO A RAIZ AINDA ESTÁ EM FORMAÇÃO) | B |
83000151 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE DECÍDUO | TRATAMENTO REALIZADO NO CANAL DO DENTE DE LEITE (DUAS RAÍZES), COM REMOÇÃO DA POLPA (NERVO) E DESINFECÇÃO DO CANAL | B |
ENDODONTIA (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
85200158 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR | TRATAMENTO REALIZADO NO CANAL DO DENTE (MAIS DE DUAS RAÍZES), COM REMOÇÃO DA POLPA (NERVO), DESINFECÇÃO DO CANAL E PREENCHIMENTO DA RAIZ COM MATERIAL OBTURADOR | B |
85200166 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR | TRATAMENTO REALIZADO NO CANAL DO DENTE (UMA RAIZ), COM REMOÇÃO DA POLPA (NERVO), DESINFECÇÃO DO CANAL E PREENCHIMENTO DA RAIZ COM MATERIAL OBTURADOR | B |
PRÓTESE DO ROL
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
87000040 | COROA DE ACETATO EM DENTE PERMANENTE | COROA CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) – DENTE PERMANENTE | B |
87000059 | COROA DE AÇO EM DENTE PERMANENTE | COROA (METÁLICA) CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) – DENTE PERMANENTE | B |
87000067 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE PERMANENTE | COROA CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) – DENTE PERMANENTE | B |
85400076 | COROA PROVISÓRIA COM PINO | COROA PROVISÓRIA COM PINO (FIXAÇÃO DENTRO DA RAIZ DO DENTE) CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) OU EM CONSULTÓRIO. O PROCEDIMENTO ENVOLVE ATIVIDADES DO DENTISTA E DE LABORATÓRIO, ASSIM É FEITO EM VÁRIAS SESSÕES | B |
85400084 | COROA PROVISÓRIA SEM PINO | COROA PROVISÓRIA SEM PINO DENTRO DA RAIZ DO DENTE, CONFECCIONADA EM LABORATÓRIO (PRÓTESE DENTÁRIA) OU EM CONSULTÓRIO. O PROCEDIMENTO ENVOLVE ATIVIDADES DO DENTISTA E DE LABORATÓRIO, ASSIM É FEITO EM VÁRIAS SESSÕES | B |
PRÓTESE DO ROL (continuação)
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
85400114 | COROA TOTAL EM CERÔMERO (DENTES ANTERIORES) | COROA QUE REABILITA UM DENTE, CONFECCIONADA EM CERÔMERO (MATERIAL RESINOSO DA COR DO DENTE), SOBRE UMA ESTRUTURA PARCIAL DE UM DENTE OU AINDA SOBRE PINOS CIMENTADOS NAS RAÍZES (DENTES INCISIVOS, LATERAIS E CANINOS). O PROCEDIMENTO ENVOLVE ATIVIDADES DO DENTISTA E DE LABORATÓRIO, ASSIM É FEITO EM VÁRIAS SESSÕES | B |
85400149 | COROA TOTAL METÁLICA | COROA QUE REABILITA UM DENTE, CONFECCIONADA EM METAL, SOBRE UMA ESTRUTURA PARCIAL DE UM DENTE OU AINDA SOBRE PINOS CIMENTADOS NAS RAÍZES. O PROCEDIMENTO ENVOLVE ATIVIDADES DO DENTISTA E DE LABORATÓRIO, ASSIM É FEITO EM VÁRIAS SESSÕES | B |
85400220 | NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO | ESTRUTURA DE METAL CIMENTADA DENTRO DO DENTE COM TRATAMENTO DE CANAL, A FIM DE RECUPERAR ESTRUTURA DENTÁRIA PERDIDA. O PROCEDIMENTO ENVOLVE MOLDAGENS E TRABALHO LABORATORIAL, ASSIM É FEITO EM VÁRIAS SESSÕES | B |
85400262 | PINO PRÉ-FABRICADO | PINO COLOCADO NA RAIZ DOS DENTES APÓS A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE CANAL PARA DAR SUSTENTAÇÃO E SUPORTE PARA COROAS | B |
85200026 | PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR | PROCEDIMENTO PARA O PREPARO DA RAIZ APÓS A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE CANAL PARA ACOMODAR E COLOCAR O PINO | B |
85400459 | PROVISÓRIO PARA RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | PEÇA PROVISÓRIA CONFECCIONADA EM RESINA ACRÍLICA, UTILIZADA DURANTE O TRATAMENTO ATÉ A COLOCAÇÃO DA RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA DEFINITIVA | B |
85400505 | REMOÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO | REMOÇÃO DE COROAS, PRÓTESES FIXAS, PARA AVALIAÇÃO E CONFECÇÃO DE NOVAS | B |
85400556 | RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | BLOCO EM METAL PARA RECONSTRUÇÃO DAS REGIÕES OCLUSAIS (AQUELAS QUE TRITURAM OS ALIMENTOS) DOS DENTES MOLARES. O PROCEDIMENTO ENVOLVE MOLDAGENS E TRABALHO LABORATORIAL E NÃO É FEITO EM UMA ÚNICA SESSÃO | B |
DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR E DOR OROFACIAL
CÓD. PROCED. | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | COBERTURA |
82001197 | REDUÇÃO SIMPLES DE LUXAÇÃO DE ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR (ATM) | CIRURGIA PARA REPOSICIONAR OS FRAGMENTOS APÓS UMA FRATURA DA REGIÃO ONDE ESTÁ A ARTICULAÇÃO QUE FAZ A BOCA ABRIR E FECHAR | B |
00081610 | TRATAMENTO DAS DISFUNÇÕES DA ATM | TRATAMENTO DA FASE AGUDA DAS DISFUNÇÕES DA ATM (DOR, DIFICULDADE DE ABERTURA DA BOCA) | B |