TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DECOY DE SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DECOY DE SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL
PESQUISADORA
DECOY TECNOLOGIA EM CONTROLE DE PRAGAS S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx0000, bairro Jardim Doutor Xxxxx Xxxxx Xxxxx / Supera Parque, Ribeirão Preto, SP, CEP: 14056-680, doravante denominada DECOY, e;
ANUENTE
Produtor acima cadastrado, denominado ANUENTE;
CONSIDERANDO QUE: (i) O ANUENTE tem plena ciência de que os produtos biológicos DECOY (os “Produtos”) da DECOY ora se encontram em fase de testes, ou seja, se tratam de versões preliminares que, futuramente, se for o caso, serão objeto de registro e licenciamento perante ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); (ii) que a DECOY é empresa de base tecnológica incubada no Supera Parque em Ribeirão Preto e mantém parcerias de pesquisas junto a diferentes instituições de pesquisa, como a Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA) e EMBRAPA, para execução e desenvolvimento de pesquisas com agentes de controle biológico; (iii) que os produtos da DECOY são completamente inofensivos à atividade humana e animal (agrícola e pecuária) e (iv) o ANUENTE tem interesse em incentivar, por suas próprias expensas, atividades e produtos inovadores nos âmbitos agrícola e pecuário, e que a DECOY pretende avaliar os resultados obtidos com o tratamento em bovinos/equídeos e seus habitats, pelo período mínimo de 2 (dois) meses.
OBJETO: O objeto deste TERMO é o fornecimento de ajuda de custo à DECOY, a qual realizará junto ao ANUENTE pesquisa para o desenvolvimento e aprimoramento dos Produtos para, oportunamente e se for o caso, serem objeto de pedido de registro junto ao MAPA. Para tanto, a DECOY fornecerá ao ANUENTE frascos dos Produtos para o tratamento dos animais de sua propriedade.
PRAZO: Este TERMO terá prazo mínimo de 2 (dois) meses ano e poderá ser renovado automaticamente, por período indeterminado. Este
TERMO poderá ser encerrado por quaisquer das Partes, com aviso prévio de 60 dias, feito por escrito e enviado à outra Parte.
CONDIÇÕES:
(A) O ANUENTE deverá fornecer os dados necessários à DECOY por meio de entrevistas realizadas através de visitas presenciais e/ou contatos telefônicos.
(B) No PROGRAMA aplica-se os valores de ajuda de custo em conformidade com a proposta enviada pelo representante técnico.
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores de ajuda de custo à DECOY previstos no item (B) do item CONDIÇÕES deverão ser pagos por meio boleto bancário ou cartão de crédito.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
(A) É terminantemente proibida ao ANUENTE a realização de venda, redistribuição ou qualquer forma de repasse dos Produtos a terceiros, independentemente da forma, estando sujeito às medidas judiciais cabíveis.
(B) O ANUENTE reconhece que todo e qualquer direito de propriedade intelectual sobre os Produtos pertence única e exclusivamente à DECOY, devendo abster-se de tentar efetuar quaisquer registros em seu nome, mesmo que sobre produtos derivados, bem como de questionar administrativa ou judicialmente qualquer aspecto da validade dos direitos de propriedade intelectual sobre os Produtos.
(C) Eivadas de boa-fé e transparência negocial, as Partes firmam o presente, com caráter irrevogável e irretratável, obrigando seus cessionários, herdeiros ou sucessores a qualquer título.
(D) O ANUENTE não poderá ceder este TERMO a terceiros sem a prévia anuência por escrito da DECOY.
(E) A DECOY tratará os dados pessoais do ANUENTE fornecidos na qualificação retro, fornecidos durante a execução do TERMO, fornecidos para cadastro na plataforma digital da DECOY, e os dados de IP, geolocalização, timestamp e do link do aceite deste TERMO, para fins de execução das atividades aqui previstas, pesquisas e estudos, análises de inteligência de negócios e registros dos Produtos junto a autoridades governamentais, ou outras finalidades adicionais, que deverão ser informadas ao ANUENTE.
(F) Qualquer disputa relacionada a este TERMO deverá ser resolvida no Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
(G) As Partes, inclusive suas testemunhas, desde já aceitam e reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura ou aceite eletrônicos ou certificação fora dos padrões da ICP–Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em vigor no Brasil. O documento eletrônico poderá ser emitido em formato de documento portátil (“pdf”) ou qualquer outro meio destinado a preservar sua aparência gráfica original e terá a mesma força e efeito da execução física, assinada em papel.
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